Diretoria colegiada do BC é formada por um presidente e oito diretores. Dois deles terminam mandato em 31 de dezembro de 2023. Indicações precisam ser aprovadas pelo Senado Federal.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (23) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve indicar nesta semana mais dois diretores para o Banco Central, que passará a ter quatro nomes do atual governo.
“O governo deve anunciar os novos diretores do Banco Central esta semana, já comentei com ele [Rodrigo Pacheco] o perfil dos indicados, os nomes dos indicados”, afirmou a jornalistas depois de reunião com Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, na tarde desta segunda (23).
Segundo Haddad, Lula já aprovou os dois nomes, mas ainda resta o envio das mensagens oficiais.
“Falta o envio da mensagem, fui falar com ele [Pacheco] justamente para tratar desse assunto para ele não ficar sabendo pela imprensa os nomes que vão chegar e quando a mensagem vai chegar”, afirmou.
Os nomes precisam ser enviados ao Senado Federal por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União. Em um segundo momento, os indicados são sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A diretoria colegiada do Banco Central é composta por um presidente (Roberto Campos Neto) e oito diretores. Essa também é a composição do Comitê de Política Monetária (Copom), responsável por definir a taxa básica de juros da economia, a Selic, a cada 45 dias.
O mandato de Fernanda Guardado, diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, e de Maurício Costa de Moura, diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta, termina em 31 de dezembro de 2023.
Neste ano, o governo já indicou outros dois diretores: Gabriel Galípolo, que estava na secretaria-executiva do Ministério da Fazenda, para a diretoria de Política Monetária, e Ailton Aquino, servidor de carreira do BC, para a diretoria de Fiscalização. Ambos foram aprovados pelo Senado e assumiram o cargo em 12 de julho.
Veja quando acabam os mandatos dos diretores:
Mandatos até 2023
Fernanda Magalhães Rumenos Guardado
Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos
Mandato fixo: de 26 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
Maurício Costa de Moura
Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta
Mandato fixo: de 26 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2023.
Mandatos até 2024
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Mandato fixo: de 23 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2024.
Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração
Mandato fixo: de 25 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2024.
Mandatos até 2025
Diogo Abry Guillen
Diretor de Política Econômica
Mandato fixo: de 27 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Renato Dias de Brito Gomes
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Mandato fixo: de 27 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Mandatos até 2027
Ailton de Aquino Santos
Diretor de Fiscalização
Mandato fixo: de 12 de julho de 2023 a 28 de fevereiro de 2027.
Gabriel Galípolo
Diretor de Política Monetária
Mandato fixo: de 12 de julho de 2023 a 28 de fevereiro de 2027.
Confira o que é essa modalidade e quando pode ser usada
Layoff é um termo em inglês que remete à ideia de um “período de inatividade” decorrente da falta momentânea de dinheiro ou de necessidade de trabalho de uma empresa. É um recurso que os empregadores podem usar para se recuperar de crises econômicas e financeiras, sem precisar demitir seus funcionários. Ele pode ser feito de duas formas:
. reduzindo salário e jornada de trabalho ou
. suspendendo temporariamente o contrato de trabalho.
O layoff não é uma novidade no Brasil. Ele foi regulamentado em 2001 e ganhou destaque em 2015, quando as montadoras de veículos usaram esse recurso para evitar demissões em massa. Em 2020, com a pandemia da covid-19, voltou a ser utilizado por empresas que enfrentaram dificuldades, com base na legislação específica do período.
Como funciona na prática?
No primeiro caso, a empresa pode diminuir o salário e a jornada em até 25%, por no máximo três meses, pagando a remuneração proporcional ao tempo trabalhado.
No layoff por suspensão do contrato, a empresa pode paralisar as atividades dos empregados por no mínimo dois meses e no máximo cinco meses. Nesse caso, os funcionários podem receber a Bolsa de Qualificação Profissional, uma modalidade do Seguro-Desemprego, se cumprirem os requisitos para o benefício. Também devem participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Regras e direitos
Para que o layoff seja válido, é preciso que haja um motivo justo e comprovado para sua adoção, como uma crise econômica ou uma reestruturação de mercado. Além disso, é obrigatória a participação do sindicato para fazer um acordo ou uma convenção coletiva com a empresa.
Durante o layoff, os trabalhadores têm direito à manutenção do vínculo empregatício e dos benefícios concedidos pela empresa, como plano de saúde e vale-transporte. “A empresa também não pode demitir os funcionários durante o período de suspensão e até três meses após o retorno das atividades”, diz a professora de Direito do Trabalho Moara Lima, da faculdade Uniceub, de Brasília.
Equilíbrio
Segundo o juiz Konrad Saraiva Mota, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), o layoff é uma forma de preservar os postos de trabalho em situações excepcionais. “Desta forma, busca-se o equilíbrio entre os interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores e as dificuldades reais das empresas”, afirma.
Layoff x dispensa em massa
A dispensa em massa é a demissão simultânea de várias pessoas, pelo mesmo motivo e sem previsão de retorno. A lei não define um número mínimo de demissões para caracterizar essa situação.
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o artigo 477-A, que dispensa a autorização prévia dos sindicatos ou a celebração de acordo coletivo para as dispensas coletivas. Segundo esse dispositivo, as regras para as dispensas individuais se aplicam também às coletivas.
Participação obrigatória dos sindicatos
No entanto, em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de repercussão geral de que a participação do sindicato é indispensável nas dispensas em massa. Segundo a tese, a intervenção prévia do sindicato não se confunde com autorização prévia ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
De acordo com o STF, a Reforma Trabalhista não revogou a norma constitucional que prevê a intervenção sindical nas relações coletivas de trabalho. Além disso, a Corte considerou que as dispensas em massa têm impactos sociais e econômicos que exigem a atuação dos sindicatos em busca de um equilíbrio na defesa dos direitos sociais.
Na prática, isso significa que as empresas não podem demitir vários funcionários sem consultar os sindicatos. Caso contrário, as demissões podem ser consideradas nulas, e os empregados podem ser reintegrados ou indenizados.
A decisão do STF visa preservar os direitos dos empregados e evitar abusos por parte dos empregadores. Assim, espera-se que as dispensas em massa sejam feitas apenas em casos extremos e com o devido respeito aos interesses dos trabalhadores.
Solução temporária
O layoff é uma solução temporária em que os contratos de trabalho são suspensos, com o objetivo de preservar empregos a longo prazo. Em contraste com a demissão em massa, que é o desligamento definitivo de um grande número de pessoas, é uma alternativa para empresas que enfrentam dificuldades, mas que não querem promover dispensas em larga escala. Essa medida beneficia tanto o empregado, que mantém seu vínculo empregatício, quanto a empresa, que evita os custos de rescisões contratuais.
Para a 3ª Turma, a medida extrapola o poder diretivo do empregador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Digital
Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a Shopper instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.
Covid-19
Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário, e não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.
Recursos obscuros
A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, “mesmo que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados”. Pela sentença, a Shopper deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
Outros recursos
Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao rejeitar recurso da Shopper. “Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro”, disse o TRT, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.
Necessidades fisiológicas
Em agosto de 2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, negou seguimento ao recurso da Shopper contra a decisão do TRT. Para o ministro,a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.
Jurisprudência
A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade, o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.
Completando um ano em outubro, as mudanças nas normas do seguro habitacional, estipuladas pela resolução CNSP Nº 447/2022, beneficiam o consumidor ao trazer mais clareza e facilitar a relação entre as partes envolvidas na contratação da proteção, obrigatória e vinculada ao financiamento imobiliário, avaliam seguradores que operam no ramo em webinário sobre o tema promovido na terça-feira (24) pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
Os especialistas em seguro habitacional (que visa a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor de um financiamento imobiliário) destacam que objetivo deste seguro é a sustentação ao crédito imobiliário, uma vez que ao evitar o prejuízo com a inadimplência dos financiamentos em vigor permite que as instituições financeiras tenham condições de ampliar sua oferta a mais cidadãos.
De acordo com Elaine Fraqueta, gerente de Produtos Habitacionais na Caixa Residencial, a mudança que mais beneficia o consumidor é em relação à comunicação, uma vez que a resolução de 2022 passou a admitir a comunicação direta entre seguradora e segurado – o que não era permitido antes (com a resolução 205, que tratava do tema). Anteriormente o estipulante do contrato (nos seguros coletivos) ou o financiador (nos seguros individuais) é quem deveriam intermediar a comunicação. Agora, eles não precisam ficar nesta posição, mas devem participar.
“Trouxe ganho para a seguradora e para o cliente, principalmente no momento mais difícil da utilização do seguro que é no sinistro [quando ocorre o risco previsto em contrato]”, diz Elaine. “Na regulação de sinistro, precisamos nos comunicar [com o segurado] para pedir documentação ou agendar exames, antes tinha esse ‘cotovelo’ e perdíamos um tempo precioso no momento de recebimento de indenização [pelo cliente]. Foi um grande avanço para as seguradoras poderem falar diretamente com o segurado”, acrescenta Lincoln Peixoto, superintendente de Negócios na CNP Seguradora e presidente da Comissão de Seguro Habitacional na FenSeg.
Também geravam dúvidas entre os envolvidos na contratação deste seguro alguns termos utilizados e que foram esclarecidos na resolução, como:
Beneficiário do seguro
É quem recebe a indenização, em caso de sinistro. Diferente do seguro de vida, no qual o segurado que escolhe o beneficiário, no habitacional é o agente ou a instituição financeira, que em caso de morte ou invalidez permanente de quem contratou o financiamento e, consequentemente o seguro, a indenização vai para quem concede o financiamento imobiliário, explica Elaine.
CESH – Custo Efetivo do Seguro Habitacional
É o custo em relação às coberturas dos riscos de morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI), integra o custo efetivo total do financiamento imobiliário e deve estar claro ao cliente, que deve saber qual a proporção que o seguro habitacional representa no total de custo que ele está pagando. As seguradoras devem se certificar junto à instituição financeira que concedeu o financiamento se o cliente têm essa ciência.
Estipulantes, Financiador e Segurado
Estipulante é o próprio financiador no seguro contratado sob a forma coletiva;
Financiador é qualquer entidade, pública ou privada, que concede financiamento para a aquisição, reforma ou construção de imóvel em geral; e
Segurado é a pessoa física ou jurídica que assina com o financiador o contrato de financiamento para a aquisição, reforma ou construção de imóvel ou o próprio financiador em casos específicos.
Declaração Pessoal de Saúde
É um documento preenchido e assinado por quem está contratando o financiamento imobiliário e encaminhada juntamente com a proposta de seguro. Geralmente é feita em formulário próprio da seguradora com informações sobre as suas condições de saúde, descrevendo e esclarecendo minuciosamente aspectos relacionados aos quesitos padronizados e a outros que julgue relevantes à análise da seguradora para fins de aceitação do risco.
Segundo Elaine, “a seguradora precisa se certificar minimamente das informações de saúde do cliente para fazer a correta precificação do risco”, uma vez que é um contrato de “cauda longa”, ou seja, que durará muitos anos – já que um financiamento imobiliário leva em média 30 anos para ser quitado.
Ainda em relação à Declaração Pessoal de Saúde, os especialistas ressaltam que foi positivo a resolução trazer clareza à definição. Além disso, o documento só pode ser exigido uma vez, ou seja, no momento da contratação do financiamento imobiliário e, portanto, do seguro habitacional. Caso ocorra uma transferência da carteira de clientes desse ramo de uma seguradora para outra, a companhia que assumir não poderá exigir uma nova declaração. “Agora, a resolução traz explicitamente que pode ser solicitada uma única vez ao segurado. É vedado à nova seguradora pedir uma nova declaração. Como é um contrato de ‘cauda longa’, ficamos um pouco descobertos”, comenta a advogada Luane Fernandes, gerente jurídica na CNP Seguros Holding Brasil.
Outro ponto positivo trazido pela resolução, destaca Luane, é a revisão do texto das coberturas, deixando claras as definições importantes para o seguro, além de cada momento em que podem ser contratadas as coberturas obrigatórias – possibilitando que nem sempre sejam adquiridas em conjunto.
“Se compro só um terreno, não preciso ter a DFI [cobertura de danos físicos ao imóvel] porque não tem uma construção no local. Se é uma Pessoa Jurídica construindo para vender, é uma cobertura de danos ao imóvel que será mantida e não tem a necessidade da MIP [cobertura de morte e invalidez permanente], salvo quando for vendido ao consumidor final”, explica a advogada.
A inclusão do consórcio na redação das normas também foi avaliada com bons olhos pelos especialistas, já que, segundo Elaine, a carta-crédito prevê a cobertura de morte e invalidez permanente (MIP) no ato da assinatura do contrato e a DFI (cobertura de danos físicos ao imóvel) na aquisição do imóvel. “Previmos também a possibilidade de consórcio entrar aqui porque tem uma sinergia grande com todo o processo do seguro habitacional”, pontua Elaine. Já Lincoln ressalta que o consórcio ajuda porque tem uma operação massificada e pode “ajudar na liquidação do sinistro”, ou seja, no processo de pagamento da indenização quando o risco previsto ocorre.
Tamanho do mercado
Segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o seguro habitacional arrecadou R$ 4,22 bilhões em prêmios (valor pago pelo segurado à seguradora pelo seguro contratado) no acumulado de janeiro a agosto de 2023, alta de 12,8% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Ainda de acordo com a Susep, o seguro habitacional tem participação de cerca de 5% entre os chamados seguros de danos – que reúnem também os ramos de automóvel, celular, bicicletas, etc.
Os seguros de danos devem contribuir para desempenho do mercado de seguros em 2023. Segundo projeção da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), as coberturas que compõem o segmento devem registrar alta de 14,3% na arrecadação correspondente a setembro.
Vale lembrar ainda que o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi retomado este ano depois de ficar praticamente parado no governo de Jair Bolsonaro e tem como meta entregar 2 milhões de novas moradias até o final do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, podendo refletir também no mercado de seguro habitacional.
O ministro das Cidades, Jader Filho, disse na manhã desta quarta-feira (25) que o governo federal irá superar a meta de contratações de unidades habitacionais pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste ano, que abrangem as faixas 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida. “A meta deste ano era de 430 mil e vamos bater, no mínimo, 450 mil unidades”, afirmou.
Ele comparou os resultados aos do ano anterior. “No ano de 2022 foram contratadas 380 mil unidades habitacionais no ano todo pelo FGTS. Até a última sexta-feira (20), tínhamos contratadas 350 mil”, disse durante participação em reunião da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.
Somando às contratações para a faixa 1, o ministro apontou que a expectativa é de 600 mil unidades neste ano. “Se formos considerar que em 2019 o déficit habitacional era de 6 milhões, se somarmos com o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e o que está sendo contratado pelo FGTS, vamos atingir cerca de 10% do déficit em um ano”, projetou.
Se dirigindo aos parlamentares, Jader Filho voltou a pedir união em torno da retomada de um pacto federativo. “Precisamos unir esforços, fazer com que o pacto federativo volte a fazer efeito. Precisamos voltar a conversar com prefeitos e governadores para que todos possam se unir, reduzindo o déficit habitacional e também gerando emprego e renda”, disse.
IBGE divulgou nesta quarta-feira (25/10) dados sobre rendimento médio desses profissionais em comparação a motoristas e motoboys que estão fora de plataformas – como motoristas particulares, taxistas que não usam aplicativos e entregadores que prestam serviços diretamente a empresas.
As informações são parte de dados inéditos divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (25/10).
A seguir, confira dados que traçam o perfil desses trabalhadores no Brasil, além dos valores médios de rendimento desses profissionais em comparação a motoristas e motoboys que estão fora de plataformas – como motoristas particulares, taxistas que não usam aplicativos e entregadores que prestam serviços diretamente a empresas fora das plataformas.
Salário de motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativos recebem, em média, R$ 11,80 por hora trabalhada – ou 87% do ganho daqueles que atuam fora das plataformas (R$ 13,60).
E as jornadas são mais extensas: os motoristas de aplicativos trabalham, em média, 7 horas a mais horas por semana (47,9 horas) que os que estão fora das plataformas (40,9 horas).
No fim do mês, os motoristas de aplicativo – com mais horas trabalhadas, chegam a um rendimento médio (R$ 2.454) ligeiramente superior aos ganhos dos que atuam fora de plataformas (R$ 2.412).
*App de táxi ou outro app de transporte de passageiros no trabalho principal
Considerando apenas o trabalho principal dos brasileiros, a estimativa é que havia em 2022 um total de 1,2 milhão de pessoas ocupadas como condutores de automóveis na atividade principal de transporte rodoviário de passageiros – 60,5% trabalhavam por meio de aplicativos de transporte (inclusive táxi) enquanto 39,5% não utilizavam esses aplicativos.
Salário de entregador de aplicativo
O ganho médio por hora de motoboys que trabalham com entrega por aplicativo (R$ 8,70) representa 73% da remuneração por hora daqueles que não trabalham para plataforma (R$ 11,90).
Na mesma linha do que ocorre com os motoristas, a média de horas trabalhadas por semana é maior para o motoboy que trabalha para aplicativo (47,6 horas) do que para os demais (42,8 horas).
No entanto, mesmo com jornadas mais extensas, o ganho médio no fim do mês é menor para os que trabalham para plataformas (R$ 1.784) do que para os motoboys fora dos aplicativos (R$ 2.210).
Considerando os condutores de motocicletas em atividades de malote e entrega no trabalho principal, o IBGE estimou um total de 338 mil pessoas em 2022 – 50,8% atuando por meio de aplicativos de entrega, e 49,2% fora das plataformas.
Os valores de rendimento, segundo o IBGE, consideram a receita do trabalhador após descontar despesas com aquele trabalho – como combustível, por exemplo, no caso de motoristas e entregadores.
Os dados sobre trabalhadores de plataformas, referentes ao 4º trimestre de 2022, foram divulgados pela primeira vez pelo IBGE – por isso, não há ainda histórico que permita comparar o resultado com períodos anteriores.
O IBGE informou que essas estatísticas, parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), estão em fase de teste e sob avaliação.
O levantamento considera o trabalho principal de pessoas de 14 anos ou mais ocupadas no período de referência da pesquisa.
Regras para trabalho por aplicativo?
Os dados divulgados nesta quarta-feira jogam luz sobre um tema que vem sendo discutido no Brasil e no mundo – os desafios trazidos pelo trabalho por plataforma, uma modalidade que não se enquadra em todas as características de empregados tradicionais e tampouco de autônomos da forma que conhecemos.
O número de plataformas digitais de trabalho quintuplicaram em todo mundo na última década, segundo relatório da OIT de 2021.
Veja nesta reportagem da BBC News Brasil como outros países lidam com o tema – e onde trabalhadores dessa área têm mais direitos do que no Brasil.
No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego prepara uma proposta de regulamentação do trabalho para aplicativos – o texto seria enviado ao Congresso até o fim de setembro, segundo o governo, mas isso ainda não aconteceu.
O Ministério do Trabalho e Emprego respondeu na terça-feira (24/10) que o projeto de lei ainda “está em construção” e que a previsão é de envio ao Congresso até o fim da próxima semana.
Sem proteção: trabalhadores por app longe da Previdência
Em um ponto fundamental para a discussão de políticas nessa área, a pesquisa mostrou que os trabalhadores de plataformas estão menos protegidos pela Previdência do que os demais trabalhadores no setor privado.
Só 23,6% dos motoristas de app faziam contribuições à Previdência – o que significa que mais de sete a cada dez estavam desprotegidos pelo INSS. A taxa para motoristas que atuavam fora de plataformas era de quase 44%.
Entre os motoboys de aplicativo, só 22,3% contribuíam com o INSS, enquanto a taxa era de quase 40% para os que atuam fora das plataformas.
A BBC News Brasil já havia mostrado, nesta reportagem, a estimativa de que apenas um a cada quatro entregadores e motoristas autônomos paga contribuição ao INSS, segundo pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do IBGE.
Os trabalhadores que não contribuem com a Previdência Social, além de não terem seu tempo de trabalho contado para a aposentadoria, não estão protegidos em casos de acidentes ou de doenças que exijam afastamento do trabalho. Também não recebem salário-maternidade e não deixam pensão por morte para dependentes.
Homem de 25 a 39 anos: quem são os trabalhadores de app no Brasil
Os dados gerais da pesquisa consideram, além de motoristas e motoboys, outros brasileiros que atuam por meio de outros tipos de aplicativos, como de prestação de serviços gerais ou profissionais – faxina, lavagem, cuidado de pessoas, reformas e reparos, entre outros.
A quantidade de brasileiros ocupados no 4º trimestre de 2022 – desconsiderando os empregados no setor público e militares – foi estimada em 87,2 milhões.
Desse total, 1,49 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais de serviços – com uma concentração no Sudeste de quase 58% do total de trabalhadores plataformizados.
E quais são os tipos de aplicativos de serviços mais usados como plataforma de serviço por esses trabalhadores, segundo a pesquisa?
47,2% (704 mil pessoas): aplicativos de transporte particular de passageiros (exceto aplicativo de táxi);
39,5% (589 mil pessoas): aplicativos de entrega de comida e de produtos;
13,9% (207 mil pessoas): aplicativos de táxi;
13,2% (197 mil pessoas): aplicativos de prestação de serviços gerais ou profissionais (faxina, cuidado de pessoas, reformas etc)
A soma dos percentuais acima supera 100% porque o mesmo trabalhador pode usar, em seu trabalho principal, mais de um tipo de plataforma – por exemplo, aplicativo de táxi e de transporte particular.
E qual é o perfil desses trabalhadores?
Os trabalhadores por aplicativo são principalmente homens (mais de 81% do total), uma proporção bem maior do que a parcela masculina na média geral dos trabalhadores ocupados fora do setor público (59%).
Quase metade (mais de 48%) das pessoas que trabalhavam por meio de plataformas estava no grupo de 25 a 39 anos. A taxa para esta faixa etária, entre trabalhadores que estão fora das plataformas, era de 39,5%.
Em relação ao nível de instrução, a maioria dos trabalhadores de app tinha nível médio completo ou superior incompleto (mais de 61%). O mesmo grupo, entre a população de trabalhadores fora das plataformas, representava 43%.
Dependência?
A pesquisa também procurou medir o nível de dependência sentido pelos trabalhadores em relação às plataformas, em aspectos como o valor a ser recebido pelo trabalho realizado, clientes a serem atendidos, prazo para realização de tarefas, e forma de recebimento do pagamento.
O IBGE concluiu que “há diferenças substanciais entre os tipos de aplicativos de serviços em relação à dependência dos trabalhadores”.
Os maiores graus de dependência em relação à plataforma foram identificados, segundo o IBGE, para trabalhadores de aplicativos de transporte de passageiros (exceto aplicativo de táxi) e entregadores em aplicativos de entrega.
Na outra ponta, com menor grau de dependência, aparecem aqueles que utilizavam plataformas de prestação de serviços gerais ou profissionais.
Por exemplo, na pergunta sobre o valor a ser recebido por tarefa entregue, 97,3% das pessoas que trabalhavam por meio de aplicativo de transporte particular de passageiros (fora táxi) afirmaram que o valor era determinado pelo aplicativo. Para outras plataformas, os percentuais foram: 84,3% para aplicativos de entrega, 79,9% para aplicativos de táxi, e 31,9% para aplicativos de prestação de serviços gerais ou profissionais.
O levantamento também mediu a influência dos aplicativos na determinação da jornada de trabalho, com potenciais estratégias usadas por plataformas, como incentivos, bônus ou promoções que mudam os preços; ameaças de punições ou bloqueios realizados pela plataforma; e sugestão de turnos e dias pela plataforma. O IBGE disse que observou, também, a possibilidade de escolha de dias e horários de forma independente.
Por exemplo, no grupo de pessoas que trabalhavam para aplicativos de transporte de passageiros (fora táxi), 63,2% afirmaram que a jornada de trabalho era influenciada por meio de incentivos, bônus ou promoções que mudam os preços; 42,3%, por ameaças de punições ou bloqueios realizados pela plataforma; e 29,2%, por meio de sugestão de turnos e dias.
Mesmo nesse cenário, 83,8% desses trabalhadores afirmaram ter a possibilidade de escolha de dias e horários de forma independente.