por NCSTPR | 17/11/23 | Ultimas Notícias
Vínculo empregatício
Na decisão, S. Exa. cassou acórdão do TRT da 3ª região e determinou que outra decisão seja proferida, nos termos da jurisprudência do Supremo.
Da Redação
Ministro Gilmar Mendes, do STF, negou vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify. Segundo S. Exa., a Corte já se manifestou no sentido de inexistir qualquer irregularidade na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, para prestar serviços inerentes à atividade-fim da contratante, “concluindo, assim, pela licitude da ‘terceirização’ por ‘pejotização'”.
Em síntese, o caso trata-se de reclamação constitucional da empresa contra decisão do TRT da 3ª região que descaracterizou a relação contratual autônoma e reconheceu o vínculo empregatício da Cabify com um motorista. De acordo com a empresa, o tribunal regional, desconsiderando a existência de contrato de prestação de serviço, teria desrespeitado a autoridade das decisões do Supremo.
Ao analisar o pedido, Gilmar destacou que, no julgamento da ADPF 324, que analisava a licitação da terceirização, S. Exa. já havia apontado que o TST “tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo”.
Pontuou, ainda, que a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não “passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.
No mais, asseverou que a Corte já se manifestou no sentido de inexistir qualquer irregularidade na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, para prestar serviços inerentes à atividade-fim da contratante, “concluindo, assim, pela licitude da ‘terceirização’ por ‘pejotização'”.
“Verifica-se que a autoridade reclamada, ao reconhecer vínculo empregatício direto de trabalhador autônomo contratado para prestação de serviços inerentes à atividade-fim da empresa contrante, viola o entendimento firmando na ADPF 324”, concluiu.
Assim, cassou acórdão que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O escritório Chiode Minicucci | Littler atua na defesa da Cabify.
Processo: Rcl 63.414
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397116/stf-gilmar-nega-vinculo-entre-motorista-e-aplicativo-de-transporte
por NCSTPR | 17/11/23 | Ultimas Notícias
FORA DO PRAZO
A empresa que repassa de forma intempestiva (fora do prazo) as contribuições previdenciárias tem o dever de indenizar o contribuinte que tiver seus direitos lesados por tal conduta.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou uma companhia de seguros a indenizar, por danos morais, uma corretora autônoma que teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS devido a problemas no repasse de suas contribuições à autarquia.
De acordo com o processo, a seguradora reteve, de forma indevida, contribuições previdenciárias referentes a 11% das comissões de corretagem por vendas de seguros feitas pela profissional. Tal manobra, segundo a corretora, resultou em repasses fora do prazo — e, por fim, na negativa do INSS a seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Alegando que, devido à rejeição do pedido, teve de continuar trabalhando mesmo com a saúde debilitada, a trabalhadora ajuizou ação indenizatória contra a seguradora. Em primeira instância, a Justiça condenou a companhia a indenizar a mulher em R$ 10 mil. Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao TJ-RS sustentando ter ocorrido prescrição e ausência de dano moral.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva, afastou, de início, a tese de prescrição, pontuando que tal argumentação já havia sido rejeitada em primeiro grau. Já quanto à indenização, a relatora considerou que a documentação juntada pela autora registra que os repasses das contribuições, de fato, foram feitos fora do período determinado — o que culminou, também conforme os documentos, na negativa do benefício de aposentadoria.
“Veja-se que os extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais – Extrato Previdenciário CNIS (…) registram os repasses extemporâneos das contribuições por meio da sigla ‘Prem-Ext’, que indica ‘remuneração informada fora do prazo’, não obstante tenham sido recolhidos das comissões devidas à autora pela função de corretora de seguros”, destacou Lusmary.
“Desse modo, resta evidente que a falha por parte da ré em tempestivamente cumprir seu dever legal de repasse à previdência social dos valores arrecadados da autora acarretou abalo moral à autora, não podendo usufruir aposentadoria no valor correspondente a suas contribuições devidamente realizadas, sendo verba de natureza alimentar”, concluiu a desembargadora ao decidir pela manutenção do valor da indenização por danos morais.
Por fim, ela acolheu pedido da profissional e reformou parte da sentença, fixando que os juros de mora deverão incidir a contar da data do efetivo prejuízo — a negativa da aposentadoria, em 10/9/2019 —, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime.
O advogado Nirio Lyma de Menezes Junior representou a profissional.
Clique aqui para ler a decisão
Processo nº 5046819-76.2022.8.21.0001/RS
por NCSTPR | 16/11/23 | Destaque, Notícias NCST/PR
O procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, recém-eleito procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) para o biênio 2023/2025, realizou uma visita ao presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa. O encontro teve como objetivo formalizar o convite para a posse do procurador, agendada para o dia 1º de dezembro de 2023.
Alberto Emiliano, que assume o mandato em 1º de outubro, escolheu a sede da NCST/PR como local para reforçar os laços entre a Procuradoria do Trabalho e as entidades sindicais do estado. O procurador, com vasta experiência na área sindical, destacou a importância do diálogo entre o Ministério Público do Trabalho e as organizações sindicais para promover a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Durante a reunião, o procurador-chefe eleito expressou sua satisfação em estreitar os vínculos com a Nova Central Sindical de Trabalhadores, ressaltando a relevância da atuação conjunta na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção da liberdade sindical. Alberto Emiliano enfatizou que a parceria entre o MPT-PR e as entidades sindicais é fundamental para enfrentar desafios atuais, como fraudes trabalhistas e atos antissindicais.
Denílson Pestana da Costa, Presidente da NCST/PR, recebeu o convite para a posse com entusiasmo, elogiando a trajetória e o comprometimento do procurador-chefe eleito. Ele destacou a importância da representação sindical e do Ministério Público do Trabalho trabalharem em conjunto para garantir condições justas e dignas aos trabalhadores paranaenses.
A posse de Alberto Emiliano de Oliveira Neto está marcada para o dia 1º de dezembro de 2023, e a presença do presidente da NCST/PR, Denílson Pestana da Costa, certamente fortalecerá o evento, simbolizando a união entre a Procuradoria do Trabalho e as entidades sindicais em prol da defesa dos direitos laborais no estado do Paraná.

por NCSTPR | 16/11/23 | Ultimas Notícias
Ministério do Trabalho revoga portaria que permitia funcionários de uma série de atividades do comércio sem previsão de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) . Oposição critica a medida
Agência Estado
O Ministério do Trabalho revogou uma portaria editada em novembro de 2021, que permitia que funcionários de uma série de atividades do comércio trabalhassem aos feriados sem a necessidade de previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com a nova regra, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), apenas as feiras livres podem abrir aos feriados sem essa prerrogativa.
A medida foi comemorada pelos sindicatos e objeto de críticas da oposição ao governo.
Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) informou que a iniciativa foi resultado de articulação das entidades sindicais junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quanto a necessidade de “reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer (MDB), quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, declarou que a portaria “fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, também em nota.
Críticas da oposição
Já o senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou, por meio das redes sociais, que a medida “aumenta os custos de 5,7 milhões de empresas do setor do comércio com uma canetada” e que tomará as medidas cabíveis ao que chamou de “atentado ao Brasil”.
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), chamou a medida de lamentável e afirmou que proporá uma legislação para tratar do que chamou de “ataque” contra a economia. Marinho foi um dos articuladores das regras no governo Jair Bolsonaro (PL).
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/11/6655882-sindicatos-comemoram-mudancas-nas-regras-para-comercio-em-feriados.html
por NCSTPR | 16/11/23 | Ultimas Notícias
Empresas que atuam no segmento econômico estão impulsionadas pelo Minha Casa, Minha Vida, enquanto na média e alta renda os juros do crédito imobiliário dificultam os resultados
Por Ana Luiza Tieghi, Valor — São Paulo
As incorporadoras do segmento econômico foram mais uma vez o destaque da temporada de balanços, que se encerrou nesta semana. Impulsionadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), até quem ainda está com dificuldades mostrou que conseguiu encontrar o caminho certo, na visão de analistas consultados pelo Valor.
por NCSTPR | 16/11/23 | Ultimas Notícias
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo aponta para a possibilidade de preenchimento de 108,5 mil vagas, aumento de 5,6% em relação ao ano passado
por Redação
A melhoria no cenário econômico nacional pode fazer com que o varejo brasileiro tenha, no período do Natal, o maior número de contratações de trabalhadores dos últimos dez anos, com o preenchimento de 108,5 mil vagas. Se confirmado, será o maior desde 2013, quando 115,5 mil pessoas ocuparam vagas temporárias. O número representa um crescimento de 5,6% em relação ao ano passado.
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, avalia que o cenário é promissor para o comércio brasileiro este ano. “Além do aumento das vendas, o sentimento de confiança também está relacionado à recuperação econômica e às melhores condições de consumo, proporcionando oportunidades significativas para os trabalhadores temporários neste período festivo”, diz Tadros.
Outro dado positivo relativo ao setor diz respeito à possibilidade de efetivação desses trabalhadores temporários. “Com a expectativa de melhora das condições de consumo, a CNC projeta uma taxa de efetivação dos trabalhadores temporários de 14,2% após o Natal deste ano, ligeiramente superior frente ao ano passado, quando o varejo efetivou 12,3% dos contratados”, analisa o economista da CNC Fabio Bentes.
O segmento de hiper e supermercados é o que mais deve contratar temporários, abrindo 45,47 mil vagas, seguido por vestuário e calçado, com 25,17 mil; utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com 15,98 mil; livrarias e papelarias, com 9,31 mil; e móveis e eletrodomésticos, com 5,7 mil vagas.
Apesar de hiper e supermercados concentrarem a maior parte das vagas, é o segmento de vestuário que mais é beneficiado proporcionalmente pelo Natal. Enquanto o faturamento nos mercados cresce 34% entre novembro e dezembro, nas lojas de vestuário o salto é de 90%.
Ainda de acordo com a CNC, “o salário médio de admissão deve alcançar R$ 1.605, um avanço de 1%, em termos nominais, comparado ao mesmo período do ano passado, quando a remuneração média ficou em R$ 1.596. O maior salário médio de admissão pode ser encontrado nas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 2.509), seguidas pelo ramo de artigos de uso pessoal e doméstico (R$ 1.670). Contudo, esses segmentos deverão responder por apenas 16% das vagas totais”.
As estimativas têm como base aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
(PL)
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/11/14/comercio-aposta-no-maior-aumento-de-vagas-temporarias-de-natal-em-10-anos/