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Assim operam os capitalistas extrativos

Assim operam os capitalistas extrativos

Livro analisa como a indústria das finanças passou a dominar a sociedade, afastando o sistema do mundo real. A propriedade torna-se líquida; e a dívida, a manufatura.

Ladislau Dowbor

Em Wealth Supremacy – How the Extractive Economy and the Biased Rules of Capitalism Drive Today’s Crises (2023), Marjorie Kelly vai direto ao ponto: “Um modo de vida no nosso planeta está acabando. Se conseguiremos encontrar um caminho para sair do caos para uma mudança positiva de sistema, ainda está para ser visto.” (página 189) Kelly se refere aos impactos da nossa perda de governança, com os dramas ambientais, da desigualdade, dos conflitos, mas coloca a financeirização no centro: “Essas batalhas separadas poderiam se tornar uma só, se compartilhássemos a compreensão do sistema profundo que as alimenta todas – o agigantado e financeirizado sistema econômico, com os seus processos insidiosos de extração de riqueza, que constituem as forças frequentemente invisíveis que geram muitas crises.” (191)

Não se trata de um defeito no sistema, e sim do próprio sistema: ”Temos de expor o fato que um terço do PIB está sendo extraído pela indústria da finança, e tornar visível o fato que ativos financeiros são cinco ou mais vezes o tamanho do PIB, e ainda determinados a crescer eternamente e sem limites. Temos de reforçar que essa riqueza com demasiada frequência é o resultado de se tirar (taking) do resto da sociedade.”(192) Essa realidade desenha a tarefa que temos pela frente, “a tarefa de transferir riqueza e poder das mãos dos poucos para o controle dos muitos, a tarefa de criar um sistema desenhado não para maximizar a riqueza financeira mas para manter uma vida florescente.”(193)

O objetivo não é complexo, trata-se de reaproximar a economia e as necessidades humanas. Uma economia democrática “é uma economia que, no seu desenho fundamental, visa responder às necessidades essenciais de todos nós, equilibrar o consumo humano com a capacidade regenerativa da terra, responder às vozes e preocupações de pessoas correntes, e compartilhar a prosperidade sem diferenças de raça, gênero, origem nacional, ou riqueza. No núcleo de uma economia democrática está o bem comum, no quadro dos objetivos fundamentais da democracia política.”(154)

É colocar o desafio alto demais? Kelly lembra com força que todas as grandes transformações, a abolição da escravidão, os direitos das mulheres, a onda de decolonização e outras transformações estruturais, como o fim dos reis de direito divino, se deram em contextos em que se dizia que eram sonhos impossíveis. Mas a mudança das mentalidades é poderosa: “Os sonhos são importantes. As visões são importantes. Para o bem ou para o mal, a mente humana coletiva é uma força capaz de modelar o mundo.”(154)

Marjorie Kelly não é nova na área. Em 2001, o seu livro The Divine Right of Capital: Dethroning the Corporate Aristocracy teve um impacto internacional profundo, ao demonstrar que entre o fluxo de dinheiro de pessoas que compram ações, e que com isso se veem como investidores, financiadores de atividades produtivas, e o fluxo de dinheiro que sai das empresas, o sinal tinha se invertido: os gestores de aplicações financeiras drenam mais do que aportam, travando o desenvolvimento. Em termos claros, uma empresa que gera um superávit pode aumentar os salários dos trabalhadores, expandir investimentos na própria empresa, ou aumentar a remuneração dos acionistas. Esta última opção se tornou radicalmente dominante. É o poder dos proprietários ausentes (absentee owners, shareholders).

Com o gigantismo e poder das empresas gestoras de ativos (asset management), as empresas produtivas passaram a canalizar cada vez mais recursos sob forma de dividendos para acionistas, mesmo travando a remuneração dos trabalhadores e o reinvestimento nas empresas. Por sua vez, a remuneração dos executivos nas empresas passou a acompanhar o enriquecimento dos acionistas, gerando interesses comuns entre os dois grupos. Gerou-se uma classe de capitalistas extrativos. Thomas Piketty detalhou os mecanismos no Capitalismo no Século XXI, de 2013, demonstrando claramente que o capitalismo se deslocou: rende mais fazer aplicações financeiras do que criar uma empresa. Hoje temos um manancial de pesquisas detalhadas sobre este capitalismo, com pesquisas que entre outros sistematizei no livro A Era do Capital Improdutivo (2018), e em particular nos trabalhos de Brett Christophers, como o Rentier Capitalism. A análise econômica se deslocou.

Marjorie Kelly continua nesse eixo de pesquisa: “O mundo hoje está inundado pelo capital financeiro, a versão líquida contemporânea da propriedade. Nesse regime de propriedade, isso significa que o centro de gravidade do sistema se deslocou (shifted away) da economia real de habitações, pequenas empresas e empregos, e se moveu para a esfera da finança. O poder deste mundo, o mundo da riqueza e dos ricos, aumentou. A extração relativamente ao resto cresceu dramaticamente.” (82) Demasiada finança (Too Much Finance) é o título inclusive de uma análise do FMI. (Ver nota 4, p. 210).

Kelly detalha o mecanismo: “A financeirização consiste no desvio dos fluxos financeiros da produção e do consumo para os mercados de ativos (asset markets). Isso significa que o sistema agora consiste menos em manufaturas e mais em manufaturar dívidas. As finanças já estiveram a serviço das comunidades, com empregos, casas, empresas familiares – fazendo empréstimos para pequenas empresas, ajudando as pessoas a comprar casas, e assim por diante. Agora estão a serviço da finança. Em vez de termos uma economia desenhada para produzir mais valor no mundo real, para pessoas comuns, a máquina econômica foi reajustada para produzir valorizações financeiras mais elevadas.”(83)

O resultado é que as finanças passaram a dominar a sociedade: “As finanças desviam a função do sistema da sua utilidade no mundo real – da inovação, do aumento de produtividade e da renda compartilhada. Em vez disso, como Bezemer e seus colegas o colocam, os ativos financeiros tornam-se a base do sistema econômico. Os rendiments que resultam beneficiam os poucos. Essa minoria – os ricos e a indústria financeira que os serve – passou a dominar a sociedade. Nesse estado das coisas, a extração se expande. As relações no sistema se desequilibram, a maioria de nós ficam endividada, enquanto uns poucos se apropriam do resultado. Muito da riqueza do 1 por cento constitui dívida as famílias e os governos devem.”(83)

Kelly converge com as pesquisas de Thomas Piketty: “Se o crescimento econômico é, digamos, de 2 ou 3 por centos, enquanto o capital busca crescer no ritmo de 5 ou 7 por centos, os ricos aumentam a sua renda ao extrair dos outros, com métodos como redução da renda dos trabalhadores. Se a minha fatia do bolo está crescendo muito mais rápido do que o crescimento do bolo inteiro, então a sua fatia está ficando menor. Piketty mostrou isso ser verdadeiro no capitalismo num período de duzentos anos… As 10 pessoas mais ricas hoje possuem mais riqueza que os 40 por centos de toda a humanidade.”(84)

A autora traz com força a importância de entendermos esse mecanismo, mais obscuro para as pessoas. A exploração com baixos salários numa empresa é clara, os trabalhadores podem se organizar e buscar equilíbrios. Os novos mecanismos de apropriação do produto social, através de mecanismos financeiros cada vez mais obscuros, são pouco compreendidos. “As práticas do capitalismo financeirizado operam numa aparente narrativa de matemática tecnocrática, que confere à ganância autoridade e persistência. Tornando a sua brutalidade casual invisível.”(50)

Particularmente enganadora é a narrativa dos mecanismos de livre mercado: “Na essência, o conceito de livre mercado é uma folha de figa. É uma cobertura ideológica, destinada a proteger a ação real, que é mais profunda, no poder da riqueza, livre e segura no seu império invisível, onde continua infinitamente com sede de mais. O neoliberalismo é o engodo da máquina de extração. A extração de riqueza é o verdadeiro jogo.”(118)

O processo decisório das empresas é essencial. Decisões sobre o uso dos recursos das corporações, e em particular a nomeação dos executivos, dependem do voto dos acionistas. Os acionistas não estão na empresa, são grandes grupos de gestão de dinheiro, com os seus algoritmos. O resultado é que proprietários ausentes (absentee owners) tomam as decisões estratégicas, enquanto os trabalhadores que estão na empresa, que realizam as atividades, não têm nenhum voto, a não ser em situações excepcionais como na Alemanha, onde são representados no conselho de administração. Ou seja, rompe-se a convergência entre os interesses dos trabalhadores, e as políticas empresariais. Uma Samarco não investiu nem nas infraestruturas para proteger as barragens, nem nos trabalhadores, privilegiou o rendimento dos acionistas, gerando o desastre de Mariana.

A compreensão desta mudança no sistema é fundamental. Não se trata mais do capitalista que tem uma empresa no bairro, numa cidade concreta, conhecido dos vizinhos, respondendo a mudanças culturais, preocupado com a imagem. Trata-se de uma máquina supraterritorial, distante, que dita os termos, enquanto recomenda aos seus departamentos de relações públicas e de relações governamentais (política institucionalizada) que proclamem a sua fidelidade ao ESG (Environment, Sustainability, Governance).

A riqueza do aporte de Marjorie Kelly, neste livro de 2023, Wealth Supremacy, consiste numa sistematização magistral de como o sistema hoje funciona. Ela domina suficientemente a área, para não precisar entrar em complexidades: um livro pequeno, de leitura simples e sobretudo agradável, com linguagem direta, torna os mecanismos transparentes, não para economistas em particular, mas para toda pessoa de bom senso. Isso é indispensável, pois o capitalismo atual ainda navega na legitimidade da sua fase industrial e produtiva, hoje travada pela financeirização. Estamos falando de um terço da capacidade produtiva apropriada por intermediários financeiros improdutivos. Não à toa o mundo está discutindo um novo pacto global sustentável, um novo Bretton Woods, uma nova arquitetura financeira mundial.

Ladislau Dowbor é Economista e professor titular de pós-graduação da PUC-SP. Foi consultor de diversas agências das Nações Unidas, governos e municípios, além de várias organizações do sistema“S”.

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 20/10/2023

DMT

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Assim operam os capitalistas extrativos

Trabalhadores já organizaram 14 greves contra privatizações em 7 estados em 2023

Trabalhadores mobilizados contra a privatização de empresas públicas brasileiras já organizaram pelo menos 14 greves neste ano, em sete estados diferentes. Isso é o que aponta um levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a pedido do Brasil de Fato.

O trabalho do Dieese registra a greve de 24 horas realizada no último dia 3 por funcionários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o do Metrô contra planos do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de se desfazer do controle das companhias.

Registra também mobilizações no Ceará, em Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. Na maioria dos casos, as greves são contra projetos de governadores para venda de estatais.

Contudo, foi registrada também mobilização de petroleiros contra vendas de ativos da Petrobras em fevereiro e junho. A greve de junho ocorreu em Fortaleza, contra a venda da Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor) – privatização que foi negociada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Também foram registradas duas greves de trabalhadores da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) no Recife. A CBTU é uma estatal federal que opera sistemas de transporte em quatro capitais do Nordeste. Existe uma discussão sobre a privatização do sistema de metrô da capital pernambucana, operado pela CBTU, o que motivou as paralisações.

Confira as greves:

14 de fevereiro – Metrô BH – Região Metropolitana de BH, MG
24 de março – Petrobras – Nacional
8 de maio – Trensurb – Região Metropolitana de Porto Alegre, RS
9 de maio – Servidores municipais de Governador Valadares, MG
27 de junho – Refinaria Lubnor – Fortaleza, CE
13 de julho – CBTU – Recife, PE
13 de julho – Cemig – Minas Gerais
2 de agosto – CBTU – Recife, PE
9 de agosto – Portuários – Nacional
15 de agosto – Companhia de Saneamento Deso – Sergipe
17 de agosto – Professores da rede estadual de Santa Catarina
13 de setembro – Centrais Elétricas Celesc – Santa Catarina
2 de outubro – Carris Porto-Alegrense – Porto Alegre-RS
3 de outubro – Metrô, CPTM e Sabesp – São Paulo

Fonte: Dieese

Panorama em estados

Um levantamento realizado pelo Brasil de Fato aponta que governadores de seis estados já venderam ou deram sinais claros que querem vender estatais durante este mandato: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Goiás e Espírito Santo.

Eduardo Leite assinou em julho da venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan); no mesmo mês, Renato Casagrande privatizou Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás); já Ratinho Júnior (PSD) vendeu a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em setembro.

Romeu Zema (Novo) encaminhou no mês passado à Assembleia Legislativa do estado (ALMG) uma proposta de emendas à Constituição Mineira para facilitar as privatizações da privatização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Já Ronaldo Caiado sancionou em setembro uma lei que autoriza o governo de Goiás a vender a Companhia Celg de Participações (Celgpar).

:: Em MG, 120 lideranças se manifestam contra privatização ::

O levantamento do Dieese indica também que trabalhadores estão mobilizados contra uma eventual privatização da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), estado governado hoje por Fábio Mitidieri (PSD). Além disso, registra mobilizações de trabalhadores de Santa Catarina, governado por Jorginho Mello (PL), contra a privatização das centrais elétricas do estado, a Celesc.

Lula, por sua vez, cancelou privatizações planejadas por seus antecessores Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Ainda em abril, ele retirou sete empresas do Programa Nacional de Desestatização (PND) e três do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), entre elas os Correios e a  Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

No governo Lula, a Petrobras também paralisou a venda de seus ativos. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional um trecho da lei que autorizou a venda da Eletrobras e reduziu o poder de voto do governo sobre a empresa.

Contramão do mundo

Enquanto a privatização de prestadoras de serviços públicos avança em estados brasileiros, mundo afora, países caminham para reestatização desse tipo de companhia. Segundo monitoramento realizado pela entidade holandesa Transnational Institute (TNI), houve 1.658 casos de “desprivatização” de serviços no mundo desde o ano 2000.

De acordo com dados tabulados pelo TNI, de 2000 a 2010, 417 casos ocorreram – média de 37 por ano. Já de 2011 a 2021, foram 1.227 casos – média de 111 por ano, alcançando um teto de 196 casos só durante 2016.

“De fato, depois da pandemia, há uma tendência de reestatização”, confirmou Mauricio Weiss, economista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). “Se observou que muitos países estavam ficando dependentes de outros e que algumas empresas privatizadas prestavam serviços estratégicos para a soberania.”

Ainda segundo o TNI, reestatizações de empresas de água e energia são as mais comuns no mundo. Foram 393 na área de água e saneamento e outros 383 na área de energia. Juntas, são 46% do total.

“Houve casos notórios”, acrescentou Pedro Faria, economista e pesquisador do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas (Cedeplar) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “Houve a reestatização da empresa de energia na França [Électricité de France] e discussões sobre a reestatização de uma empresa de água e saneamento no Reino Unido [Thames Water]”.

A melhora dos serviços e a redução de custos são os motivos mais frequentes para a reestatização.

O levantamento do TNI é feito com bases também em indicações de cidadãos sobre reestatização de empresas mundo afora. Pode, portanto, não trazer um panorama completo sobre o assunto e, inclusive, omitir casos recém-anunciados.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Vinicius Konchinski
Data original da publicação: 22/10/2023

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Assim operam os capitalistas extrativos

“Vai abrir mão dos benefícios?”, diz Marinho sobre oposição à contribuição sindical

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse no último dia 9, em audiência no Senado que os debates em torno da contribuição assistencial a sindicatos buscam compensar injustiças cometidas contra entidades representativas de trabalhadores na Reforma Trabalhista de 2017.

Todos os trabalhadores – associados ou não – se beneficiam das conquistas dos sindicatos das categorias, logo deveriam contribuir com o custeio da estrutura sindical, argumenta Marinho.

“No Brasil, um acordo fechado vale para trabalhadores associados e não associados. Não é justo que os não associados, como chupim, participem do resultado e não tenham nenhuma contribuição”, afirmou o ministro.

Ele ressaltou novamente que a discussão não se trata da “volta do imposto sindical” e quem diz isso é “bolsominion” na tentativa de jogar a sociedade contra os sindicatos.

De acordo com o que explicou o ministro, nem sequer há reivindicação da volta do imposto por parte de ninguém, nem das centrais sindicais, nem do governo.

“Não existe esse debate (da volta do imposto sindical), não tem nem a reivindicação desse debate. Quem fala isso são os ‘bolsominion’ da vida”, afirmou. “Existe o debate sobre como criar um mecanismo em que os sindicatos possam estar autorizados a, além da mensalidade, ter outra fonte vinculada à negociação coletiva, vinculada a uma prestação de serviço. Se tiver uma prestação efetiva, por parte de sindicatos de empregadores e trabalhadores, há a possibilidade de ter a contribuição”, afirmou.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional, contanto que se assegure o direito à oposição.

Marinho e as centrais defendem que a oposição seja feita em assembleia, como acontece nas assembleias de condomínio, em que a proposta vencedora vale para todos os condôminos, já que todos vão usufruir, por exemplo, de uma melhoria aprovada.

O “pai” da reforma trabalhista, o senador bolsonarista Rogério Marinho (PL-RN), relatou um projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que permite que o trabalhador oponha-se à pagar a contribuição sindical cobrada devido a um benefício conquista por “meio eletrônico”, mas continuará usufruindo do benefício financiado pelos contribuintes.

“Numa organização coletiva se decide coletivamente. Não tem decisão individual”, disse o ministro na audiência. “O povo da extrema direita que fica dizendo: ‘ah não pode, tem de ter o direito, ele pode comunicar por ‘zap’ que não vai pagar’. Como comunicar por ‘zap’ que não vai pagar? Uma organização coletiva não tem decisão individual e o sindicato é uma organização coletiva. Ele [trabalhador] abre mão do aumento salarial negociado? Das cláusulas sociais? Das garantias que a negociação trouxe?”

Luiz Marinho lembrou ainda das entidades patronais, que conseguiram se manter fortes devido ao valor que é obrigatoriamente pago pelas empresas ao Sistema S, enquanto os sindicatos dos trabalhadores não contam com qualquer recurso do tipo, embora o valor repassado ao Sistema S venha da folha de pagamento dos trabalhadores.

“As empresas podem se recusar a pagar a contribuição do Sistema S? Vamos abrir essa possibilidade? Se vale para um, vale para outro”, argumentou.

Na última sexta-feira (6), em sua participação na plenária da CSB em São Paulo, o ministro do Trabalho também falou sobre a contribuição sindical.

Ele explicou que o objetivo do governo é que os sindicatos dos dois lados – patronal e trabalhadores – sejam fortes e possam negociar com equilíbrio.

Porém, “não existe sindicato forte cambaleando nas finanças”, disse.

“O que o Congresso fez [na reforma trabalhista] foi desmontar os sindicatos de trabalhadores, mas não mexeu uma virgula em relação aos dos empregadores, portanto eles continuam fortes. É preciso ter equilíbrio”, afirmou.

Ele deu o exemplo da Marcha das Margaridas, realizada em agosto deste ano em Brasília.

Na ocasião mais de 100 mil mulheres de todo o Brasil foram até a capital federal reivindicar seus direitos.

“Os seus sindicatos custearam grande parte da mobilização.”

A presidente da CSB Mulher e do Sisipsemg, Antonieta de Faria, participou do evento.

“Alguém se perguntou quanto custou a Marcha das Margaridas? Quem pagou? Foram os sindicatos! Sindicatos do Brasil todo que criaram as condições para aquelas 100 mil mulheres irem lá dizer: nós queremos ser ouvidas, nós queremos mais direitos. É pra isso que precisa de sindicato forte. Para que se possa custear quantas marchas forem necessárias para todos reivindicarem seus direitos, para dizer ao empresariado de que é necessário criar melhores condições de vida e no ambiente de trabalho. Ou nós estamos numa maravilha?”

Fonte: Link
Texto: Autor
Tradução: Tradutor
Data original da publicação: __/__/2019

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Assim operam os capitalistas extrativos

Reforma tributária retira autonomia do Estado, alerta campanha

Para a campanha Tributar os Super-Ricos, setores privilegiados seguem dando as cartas na discussão sobre a reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, em tramitação no Senado, tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo. A proposta não contempla a tributação da renda, nem regulamenta o Imposto sobre Grandes Fortunas, por exemplo. O governo pretende tratar dessas questões numa “segunda fase” da reforma, a partir do ano que vem.

A proposta cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que unifica cinco impostos (IPI, PIS, CONFINS, ICMS E ISS) em um formato dual: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios. Além disso, prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), de competência da União. O tributo deve incidir sobre produção, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

De acordo com vice-presidente do Instituto Justiça Fiscal (IJF), Dão Real Pereira dos Santos, o Imposto Seletivo, também chamado “imposto do pecado”, é uma novidade “muito bem-vinda”. Isso porque, afirma, permite ao Estado desestimular o consumo de bens que causem danos individuais ou coletivos.

Seletividade x neutralidade

No entanto, em artigo publicado nesta semana, ele alerta que os dois novos tributos principais – CBS e IBS – incidirão sobre todos os bens e serviços com alíquota uniforme e nivelada nacionalmente. Estão previstas variações apenas em função do destino, por conta de legislação específica dos estados e municípios. Mas não estão sujeitos à concessão de benefícios fiscais nem de regimes especiais.

“Ou seja, com a extinção dos antigos tributos, fica extinta também a seletividade baseada na essencialidade dos produtos ou serviços e a possibilidade de diferenciação de alíquotas por setor econômico”, destacou Santos, que também é auditor fiscal. “A seletividade, que orienta os tributos atuais, dará lugar à neutralidade, segunda à qual, os tributos não poderão interferir na decisão de investimento dos agentes econômicos”.

Nesse sentido, ele afirma que a proposta de reforma tributária modifica o papel do Estado. Isso porque limita a sua capacidade de utilizar os tributos como instrumentos para orientar e induzir a atividade econômica. Ele cita que programas lançados pelo governo Lula para estimular a indústria nacional – como aquele voltado ao setor automobilístico, por exemplo – que seriam inviabilizados caso as novas regras fiscais já estivessem em vigor.

“Privilegiar a neutralidade, em detrimento da seletividade, é uma escolha política, que tem relação com o papel que se quer atribuir ao Estado em relação à atividade econômica. A tributação sobre o consumo, evidentemente, não é o único instrumento à disposição do Estado. No entanto, considerando o seu peso na arrecadação total, certamente, produzirá uma redução significativa em sua capacidade de exercer a intencionalidade política de orientação para o desenvolvimento”, anota o especialista.

Trabalhadores x super-ricos

Nesse sentido, as mais de 70 organizações sociais, entidades e sindicatos que compõem a campanha destacam a maioria do Congresso representa principalmente as classes privilegiadas. Nesse sentido, os trabalhadores devem se organizar pressionar por um sistema tributário mais justo e igualitário. “Enquanto os trabalhadores não disputarem a configuração do sistema tributário, o Brasil seguirá campeão em desigualdade”, afirma a campanha em postagem nas redes sociais.

Assim, a personagem Niara destaca, por exemplo, que os super-ricos conseguiram inserir na reforma tributária a insenção dos novos tributos sobre as exportações. Artigos de luxo também devem contar com redução de alíquotas. O risco, portanto, é que haja aumento dos tributos que incidem sobre o consumo em geral, penalizando os mais pobres. Ou então, o perigo é faltar recursos para políticas sociais em áreas essenciais, como Saúde e Educação.

“Mais uma vez, o Estado fica amarrado”, reclamou Niara, menina negra criada pelo cartunista Aroeira como símbolo da luta por justiça fiscal no país.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 22/10/2023

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Assim operam os capitalistas extrativos

Os temas 315 da TNU e 862 do STJ e a proteção ao trabalhador acidentado

Claudia Caroline Nunes da Costa

Para saber se você preenche os requisitos para o receber a prestação indenizatória, deve-se observar três principais fatores: 1. A existência de um acidente de qualquer natureza; 2. Sequelas após a consolidação das lesões; 3. A incapacidade em desempenhar suas funções habituais, ou aquelas que exercia à época do acidente, entretanto, que permita o desempenho de outra.

A Carta maior dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo por meio de políticas sociais e econômicas a redução do risco e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Observa-se logo de início o papel do Estado em prestar assistência àqueles que mais precisam, inclusive na situação de incapacidade, em que o segurado não consegue exercer atividades laborais e de garantir sua própria subsistência de forma plena, necessitando de respaldo para garantia de sua qualidade de vida e, por consequência, dos seus direitos fundamentais.

Neste sentido, caso o segurado sofra com alguma lesão corporal ou perturbação funcional de qualquer natureza, que ocasione perda ou redução da capacidade laborativa, estamos diante do benefício de Auxílio Acidente.

Para saber se você preenche os requisitos para o receber a prestação indenizatória, deve-se observar três principais fatores: 1. A existência de um acidente de qualquer natureza; 2. Sequelas após a consolidação das lesões; 3. A incapacidade em desempenhar suas funções habituais, ou aquelas que exercia à época do acidente, entretanto, que permita o desempenho de outra.

Quanto a data de início do benefício – DIB, muito discutiu-se no âmbito administrativo e judicial, mas nos últimos anos firmou-se o entendimento de que a DIB do Auxílio-Acidente deve ser fixada no dia seguintes a cessação do Auxílio-Doença (benefício por Incapacidade Temporária).

Sobre isso recorda-se que em 09 de junho de 2021 a 1ª Turma do STJ adotou a seguinte tese jurídica (tema 862): “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da súmula 85/STJ”.

Por sua vez, o artigo 86, § 2º da lei 8.213/91 afirma: O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

Mais recentemente, em 18 de outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais seguiu a posição do C. STJ ao apreciar o tema 315, cuja controvérsia (abaixo transcrita) é bastante similar ao tema 862 da Repercussão Geral, já transitado em julgado na Corte Superior.

Saber se, nos casos de ausência de pedido de prorrogação, o início dos efeitos financeiros do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, deve ser fixado na data da citação válida ou no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

No representativo de controvérsia do referido tema, PEDILEF 5063339-35.2020.4.04.7100/RS, o Relator foi vencido, fixando-se a seguinte tese pelo voto-vista da Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho:

A data do início do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que lhe deu origem, independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, § 2º, da lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal dos valores atrasados.

A magistrada apenas ressalvou que nos casos de inexistência de concessão prévia do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), a DIB deverá ser fixada na data de entrada do requerimento – DER ou na data da citação do INSS na demanda judicial, conforme trecho abaixo transcrito:

Com efeito, como salientado pela Ministra, e acolhido pela Corte Cidadã, o prévio requerimento administrativo, ou, na sua ausência, a citação, somente terão relevância para a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, nas hipóteses em que não houve prévia concessão de benefício por incapacidade temporária.

O STF respaldou referido entendimento de dispensa de requerimento administrativo de auxílio-acidente precedido de auxílio por incapacidade temporária acidentário ao firmar a seguinte tese, sob o Tema 1105:

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à necessidade de requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, considerado o entendimento firmado no RE 631.240 (Tema 350), como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.

Assim, é dever do INSS, quando da cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, avaliar se houve redução da capacidade laboral para o trabalho habitual, devendo ser concedido de ofício o auxílio-acidente, caso presentes os requisitos legais, a partir do dia seguinte à cessação do referido auxílio, independentemente, de requerimento administrativo. Inclusive, a Instrução Normativa Pres/INSS nº 128 de Março de 2022.

A TNU firma entendimento louvável e apto a guiar o entendimento dos magistrados singulares nas demandas perante os Juizados Especiais Federais – JEF’s em todo território nacional.

As decisões abordadas representam importante vitória para os trabalhadores que tiveram sua capacidade laboral reduzida e demandarem nas ações perante os JEF’s e a Justiça Federal e ou Estadual, pois terão direito a um saldo de parcelas atrasadas que remontará o retorno ao trabalho/cessação do benefício por incapacidade temporária (o que não raras vezes, resulta em importes consideráveis).

Em tempo, não é demais frisar que o entendimento consolidado do STJ é no sentido de que “O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão” e “A simples alegação de ser o mal reversível pela interrupção dos movimentos que a ele deram causa ou pela possibilidade de tratamento ambulatorial não afasta, por si só, a natureza permanente da incapacidade”. (precedentes REsp n° 1.109.591/SC e no AgRg no REsp n° 775314/SP).

Em conclusão, com base nas teses fixadas nos temas 862 do STJ e 315 da TNU, caso o trabalhador tenha voltado ao trabalho depois de um afastamento acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (sem relação com o trabalho habitual), com lesões permanentes consolidadas (sequelas, redução de mobilidade, dores crônicas, perda da força, etc) poderá pleitear a concessão do benefício indenizatório de auxílio-acidente desde o dia seguinte ao retorno ao trabalho.

Claudia Caroline Nunes da Costa
Advogada previdenciária associada do escritório Cascone Advogados Associados. Bacharel em Direito pela PUC-Campinas. Pós-graduada em Prática Processual Previdenciária.

Cascone Advogados Associados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/395871/temas-315-da-tnu-e-862-do-stj-e-a-protecao-ao-trabalhador-acidentado

Assim operam os capitalistas extrativos

Empresa pode proibir uso de celular no trabalho? Advogados analisam

Entrevista

Os especialistas explicam, também, se os funcionários que descumprirem as regras podem ser punidos.

Da Redação

No mundo conectado em que vivemos, é quase impossível passar um dia sem nossos inseparáveis amigos de bolso, os celulares. Mas e quando a questão envolve o local de trabalho? Será que as empresas podem proibir seus funcionários de darem uma espiadinha no Instagram ou enviarem mensagens no WhatsApp durante o expediente?

Para responder à questão ouvimos dois especialistas em Direito do Trabalho. Confira a seguir.

O advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório SiqueiraCastro, explica que os empregadores possuem o chamado “poder de direção” sobre as atividades de seus empregados, que se manifesta de três maneiras distintas: 1) organização; 2) fiscalização ou controle; 3) disciplinar.

Segundo o profissional, levando em conta essa dimensão de organização inerente ao poder de direção, o empregador pode adotar as medidas que julgar adequadas para o melhor desenvolvimento das atividades produtivas, o que em tese inclui a possibilidade de restringir ou até proibir o uso do celular no trabalho.

No entanto, ele ressalta que é preciso levar em conta que atualmente o telefone celular é praticamente uma necessidade diária na vida das pessoas, uma vez que serve não apenas para comunicações pessoais como também para inúmeras outras atividades cotidianas, como pagar contas, gerenciar aplicativos de agências bancárias, acessar programas governamentais, utilizar meios de transporte, planos de saúde, redes sociais etc.

“Assim, no uso de sua prerrogativa de organizar as atividades do empregado cabe ao empregador respeitar os direitos personalíssimos do cidadão, o que na prática demanda muito equilíbrio na adoção de políticas de restrição ao uso do celular.”

Já a advogada Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, é mais enfática em dizer que sim, é possível a proibição do uso de aparelho celular pessoal no ambiente corporativo, durante o horário de trabalho do empregado.

“Isso porque interferências durante a prestação dos serviços podem gerar, além da interrupção do serviço prestado e eventual desatenção do empregado, acidentes de trabalho. Logo, a proibição do uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT.”

Advogados explicam se empregador pode proibir uso do celular durante o expediente.(Imagem: Arte Migalhas)
Maior cuidado

Questionamos os especialistas se em algumas profissões que demandam mais atenção, como é o caso de babás e cuidadores, por exemplo, a restrição ao uso do celular pode ser ainda maior. De acordo com Otavio, esse tipo de atividade pode levar o empregador a exigir do empregado que se abstenha do uso de funcionalidades do celular durante a jornada, por exemplo, impedindo que se desvie de suas tarefas para acessar redes sociais no horário em que está trabalhando.

“Mas, reitere-se, é preciso cautela no estabelecimento dessas restrições, para não causar embaraços ao trabalhador no exercício de sua cidadania. Assim, é preciso assegurar ao trabalhador o gozo do horário de intervalo para refeição e descanso previsto na legislação, quando então ele poderá acessar o celular para atender suas necessidades pessoais.”

Ana Lúcia, por sua vez, diz que profissões que exijam cautelas adicionais e ambientes de trabalho que demandem grau maior de atenção do empregado potencializam a justificativa para a proibição do uso do aparelho celular no ambiente profissional.

Punições

Caso o trabalhador descumpra as regras estabelecidas, ele pode ser punido? O advogado do SiqueiraCastro pondera que o descumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas pode levar à aplicação de medidas disciplinares, tais como advertências (orais ou escritas) ou suspensões (com desconto nos salários pelo dia, ou dias, de afastamento). No limite, se o descumprimento for reputado como falta grave, a depender de suas consequências, pode levar até a uma dispensa com justa causa.

“De todo modo, sempre haverá a possibilidade de o empregado levar a situação concreta ao exame da Justiça do Trabalho, caso entenda que eventual punição disciplinar tenha sido descabida ou exagerada.”

A advogada do Araújo e Policastro Advogados ressalta que, em princípio, o simples uso de celular no ambiente corporativo não deverá acarretar a penalidade máxima da rescisão do contrato de trabalho por justa causa. “Porém, o descumprimento da regra é passível de advertências e a reincidência reiterada poderá levar inclusive à justa causa”, finaliza.

Migalhas: ttps://www.migalhas.com.br/quentes/395842/empresa-pode-proibir-uso-de-celular-no-trabalho-advogados-analisam