Após se reunir com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Esther Dweck (Gestão e Inovação), a ministra do Planejamento, Simone Tebet, anunciou que a equipe econômica do governo não deliberou sobre a possibilidade de mudança na meta fiscal para 2024. De acordo com ela, o tema será discutido apenas diretamente com o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Danilo Forte (União-CE).
A ministra conta que ainda não há uma data firmada para decidir a respeito de manter ou não a meta fiscal em déficit de 0%. A sua expectativa é para que a conversa aconteça na sexta-feira (17), último dia do prazo de apresentação de emendas à LDO. Esse limite, porém, pode ser postergado: ao votar o parecer preliminar, o relator declarou que pretende apresentar o texto final apenas na segunda-feira (20).
Simone Tebet acrescentou, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que a vontade manifestada pelo relator é de não definir uma meta fiscal com base em interesses políticos, mas em garantir um resultado técnico. “Ele tem conversado conosco, perguntando, vindo atrás de informações e números técnicos para embasar seu relatório. No momento certo, ele vai ponderar se vai mexer na meta ou não”, ponderou.
A possibilidade de revisão da meta fiscal foi levantada pelo próprio presidente Lula, mas até o momento segue descartada por Haddad. Ainda assim, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do governo na Câmara, apresentou duas emendas à LDO para tentar antecipar a possibilidade de déficit até 2024. Simone não vê problema na iniciativa do parlamentar, que ao seu ver está exercendo uma prerrogativa. Ainda assim, duvida que Danilo Forte faça mudanças sem antes escutar e avaliar os dados apresentados pelo Planejamento.
A esperança da ministra, bem como de Haddad, é conseguir avançar até o fim do ano com a aprovação dos projetos e medidas provisórias apresentadas pelo governo ao Congresso Nacional para encontrar novas fontes de arrecadação. Isso inclui a taxação das offshores e fundos especiais, cujo projeto está no Senado, bem como do projeto de restrição sobre as subvenções, que tramita na Câmara.
Na terça-feira (7), Danilo Forte declarou que não faria mudanças na meta fiscal por iniciativa própria, e que qualquer alteração deveria partir de uma proposta vinda do próprio governo.
AUTORIA
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
O plenário do Senado aprovou nesta semana, em dois turnos, a proposta de reforma tributária defendida pelo governo, com várias emendas. Por conta das mudanças, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 volta agora para a Câmara, onde também passará por mais duas rodadas de votação.
O texto trata principalmente da simplificação dos impostos sobre o consumo. Nesse sentido, o movimento sindical interpreta que a proposta contêm avanços importantes, mas muito aquém do que o Brasil precisa para que haja desenvolvimento social e econômico com justiça fiscal e redução da desigualdade social e econômica em nosso país.
Assim, as entidades sindicais do ramo financeiro, em articulação com as regionais da CUT e demais entidades sindicais e do movimento social que defendem uma reforma tributária mais justa, realizam na próxima terça-feira (14), um Dia Nacional de Luta pela Reforma pela Tributária que o Povo Quer.
Estão previstos atos no Congresso Nacional, bem como nas sedes dos governos estaduais, assembleias, câmaras de vereadores e prefeituras. O objetivo é suscitar o debate sobre propostas que tragam realmente justiça fiscal e tributária e contribuam com a redução das desigualdades social e econômica em nosso país.
O governo Lula sinaliza que deve encaminhar uma nova proposta de reforma tributária no ano que vem, após a conclusão da etapa atual. Desta vez, as mudanças serão nos impostos que incidem sobre a renda e o patrimônio, incluindo a tributação dos “super-ricos“.
Do jeito que o povo quer
Para orientar as discussões, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) produziu uma cartilha ilustrada sobre a reforma tributária. Intitulada Do Jeito que o Povo Quer, o material defende mudanças no sistema tributário que beneficiariam os mais pobres.
O diagnóstico dos movimentos é que no Brasil, cobra-se muito mais tributos sobre o consumo, que pesam desproporcionalmente sobre os mais pobres, do que sobre a renda e a riqueza. Uma das propostas é inverter essa prioridade, para que a principal arrecadação passe a ser sobre a renda e a riqueza. Assim, quem ganha mais pagará mais. Quem ganha menos, pagará menos.
Além disso, é preciso combater os privilégios tributários. Por exemplo, desde 1996 estão totalmente isentos de impostos os lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de grandes empresas. Em 2022 foram distribuídos mais de R$ 550 bilhões de lucros e dividendos sem pagar nenhum centavo de imposto. Se esses rendimentos fossem tributados como são os salários, daria para ter arrecadado mais de R$ 140 bilhões.
Por outro lado, o congelamento da tabela do Imposto de Renda nos últimos anos também ampliou a cobrança sobre as faixas com menores rendimentos. Neste ano, uma proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovada pelo Congresso, elevou de R$ 1.903,98 para dois salários mínimos – R$ 2.640,00 – os rendimentos isentos do Imposto de Renda (IR). Até o fim do mandato, Lula promete ampliar faixa de isenção do IR para R$ 5 mil reais mensais.
Quem paga a conta?
Levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) aponta que o Brasil deixará de arrecadar R$ 641 bilhões em 2023. Destes, R$ 440 bilhões são por causa de privilégios tributários, como a ausência de impostos sobre grandes fortunas e o refinanciamento de dívidas com a União.
Com esses recursos, seria possível construir 27.922 escolas com capacidade para 225 alunos cada. Do mesmo modo, as perdas com os privilégios tributários garantiriam a construção de 26.782 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou 32.987 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Ou ainda 3.111.755 de unidades habitacionais com 47 metros quadrados (m²).
“Nós queremos que a reforma vá além da simplificação. Precisamos mudar a prioridade na base de incidência do imposto, cobrar dos mais ricos, regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (que já está previsto na Constituição Federal), e corrigir as distorções do Imposto de Renda”, afirma a cartilha.
São mudanças que possibilitariam a redução dos impostos sobre os mais pobres, reequilibrando a arrecadação de forma mais justa. “Tudo isso, sem que haja queda na arrecadação. Ao contrário, queremos aumentar a arrecadação, para possibilitar que o Estado forneça serviços de qualidade para a população.
Este é o debate que queremos, ‘para além da simplificação’.”
As mais de 70 entidades que integram a campanha Tributar os Super-Ricos lançaram uma carta aberta na última sexta-feira (10) em apoio às medidas encaminhadas pelo governo Lula que promovem justiça tributária. O documento, enviado a todos os parlamentares da Câmara e do Senado, defende a aprovação de dois projetos que apontam no sentido de constituir um sistema tributário mais equilibrado.
O primeiro é o Projeto de Lei 4.173/2023 que tributa investimentos em offshore e os fundos dos super-ricos. A proposta tramita atualmente no Senado, após aprovação pela Câmara dos Deputados no final do mês passado. Já o Projeto de Lei 4.258/2023, que elimina a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do lucro tributável das empresas, iniciou sua tramitação na Câmara.
Se aprovadas, essas mudanças permitem arrecadar cerca de R$ 30 bilhões ao ano, contribuindo para melhorar a vida da população brasileira e reduzir as desigualdades.
“Apoiamos estas propostas, pois elas contribuem para um sistema tributário mais justo. No entanto, há ainda um largo caminho a ser percorrido para tirarmos o país da vexatória posição de campeão mundial de concentração de riquezas. É um bom começo, mas é preciso avançar muito mais”, diz a carta aberta.
Nesse sentido, desde 2020, a Campanha vem defendendo propostas e ações na busca por justiça fiscal. Os movimentos defendem, por exemplo, a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); a revogação da isenção dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas das empresas.
Além disso, também reivindicam um nova tabela de alíquotas progressivas para o Imposto de Renda (IR), com ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. Novos critérios para determinação da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) também estão entre as pautas das entidades.
Os projetos
Sobre a primeira proposta, a Campanha destaca que os investimentos no exterior (offshore) e os fundos exclusivos dos super-ricos permitiam aos investidores protelarem por tempo indeterminado o pagamento dos tributos.
Em relação aos investimentos offshore das pessoas físicas, o Brasil é dos únicos países do mundo a permitir esse diferimento do pagamento dos tributos indefinidamente, já que a tributação só ocorre quando há o recebimento dos rendimentos no Brasil.
No que se refere aos fundos exclusivos, acessíveis apenas aos super-ricos, pois o valor mínimo de aplicação é de R$ 10 milhões. Da mesma forma, atualmente os investidores somente devem pagar os tributos quando ocorre o resgate dos valores investidos.
Com as medidas previstas no PL, o governo propõe que os rendimentos obtidos por estes investimentos sejam tributados ao final de cada ano. Isso independentemente de terem sido distribuídos ou não. Nos fundos exclusivos, se propõe a aplicar a mesma regra que vale para qualquer fundo aberto de investimentos. Ou seja, a cobrança dos tributos ocorrerá a cada seis meses, no sistema conhecido como come-cotas, mesmo que os beneficiários não executem resgates.
De acordo com a Campanha, o PL 4.173 fecha algumas brechas da legislação, que servem apenas para privilegiar os mais ricos. “São medidas de isonomia de tratamento dos investimentos dos mais ricos com os demais tipos de investimentos”.
Já a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) surgiu em 1995, juntamente com a isenção dos lucros e dividendos distribuídos. À época, a proposta contou com o apoio do governo Fernando Henrique Cardoso. Trata-se, no entanto, de uma forma disfarçada de distribuição de lucros, reduzindo os tributos das empresas. Com o fim das deduções, estima-se uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões ao ano.
Tributação como instrumento de justiça social
Para a Campanha, esses dois projetos demonstram vontade política do governo Lula em corrigir distorções históricas do sistema tributário, que geram desigualdade social e dificultam o desenvolvimento do país. Nesse sentido, os movimentos destacam que será necessário mais do que “vontade política” para garantir a aprovação das medidas. Assim, apostam em “intensa mobilização popular” para garantir as mudanças necessárias.
“Por isso, a Campanha Tributar os Super-Ricos trabalha para que toda a população se aproprie do tema tributário e passe a disputar a reforma tributária que produza um sistema tributário justo e progressivo, que contribua para a redução das desigualdades e para promover o desenvolvimento nacional.”
Fonte: RBA
Data original da publicação: 12/11/2023
Jurisprudência do Tribunal entende que o monitoramento de banheiros e vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade.
Da Redação
Operador de produtora de alimentos de Campo Grande/MS conseguiu, em recurso julgado pela 6ª turma do TST, indenização de R$ 8 mil por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. Segundo o colegiado, o monitoramento é injustificável e invade a privacidade e a intimidade do trabalhador.
O empregado, que trabalhou por um ano no frigorífico da empresa, disse que se sentia constrangido ao ter de trocar de roupas durante a jornada, o que ocorria três vezes ao dia. Segundo ele, havia 11 cabines para quase 200 pessoas, e ninguém queria bater o ponto atrasado. Por isso, todos acabavam se trocando uns na frente dos outros.
A empresa não negou o uso das câmeras, mas alegou que elas não focavam a área dos banheiros e das cabines, justamente para preservar a intimidade dos colaboradores. Segundo ela, o intuito era inibir furtos aos pertences dos empregados e proteger o patrimônio da empresa. A empresa sustentou, ainda, que as cabines eram suficientes para atender a todos os empregados.
O pedido de indenização foi indeferido no 1º e 2º graus, o que fez o operador buscar solução no TST.
Direitos fundamentais
Ao julgar o caso, a relatora, ministra Kátia Arruda, votou pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil. Segundo ela, a jurisprudência do TST entende que o monitoramento de banheiros e vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.
Arruda observou que o espaço está protegido pelo direito à privacidade em sentido amplo (é nele que o empregado guarda seus objetos pessoais, como medicamentos) quanto pelo direito à intimidade em sentido específico, pois é o local onde as pessoas trocam de roupa ou transitam em roupas íntimas.
Para a relatora, o fato de a vigilância se destinar a coibir furtos de pertences dos próprios empregados não afasta a conduta abusiva da empresa.
A discriminação consiste no tratamento inferiorizado a uma pessoa ou grupo em razão de raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de gênero ou outros fatores. Já o termo “estigma” originalmente vem do grego antigo “stígmata”, que se referia a uma marca ou cicatriz feita no corpo. No contexto sociológico e psicológico contemporâneo, o estigma refere-se a uma marca, característica ou reputação que causa que os outros vejam uma pessoa ou grupo de forma negativa.
Quando aplicamos tais conceitos no direito do trabalho, a dispensa discriminatória ou a estigmatizante ocorre quando um empregado tem o contrato de trabalho rescindido por razões não relacionadas ao seu desempenho profissional.
Dentro disso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou a Súmula nº 443, que determina: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
A súmula tem como principal objetivo proteger o direito à igualdade, previsto no artigo 24 da Constituição, que expõe: “Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei”.
Como podemos notar da redação da súmula, temos três hipóteses de proteção, sendo: (i) portadores de HIV; (ii) doença grave que suscite estigma; e (iii) doença grave que suscite preconceito.
Nessa linha, a rescisão do contrato de trabalho de empregado portador de HIV, por si só, nos termos da súmula, gera presunção de nulidade, sendo passível de reintegração. Isso significa que o empregador deve estar muito atento quando da rescisão do contrato de trabalho de um empregado portador de HIV, a fim de ter elementos concretos e objetivos que embasem a rescisão.
Para as outras duas hipóteses, a súmula deixa margem para diversas interpretações no tocante ao que seria doença grave. Afinal, nos dias de hoje, com todas as proteções jurídicas que existem contra a discriminação, quais seriam as doenças graves que gerariam estigma ou preconceito? Vejamos.
Quando verificamos a jurisprudência, constatamos que a doença mais tratada é o câncer. Mas encontramos diversos outros exemplos, tais como, hepatite, esquizofrenia e tuberculose. Nem se discute que são doenças graves, mas o ponto é: Seriam doenças estigmatizantes ou que gerariam preconceito?
Obviamente, não acreditamos que nos dias de hoje nenhum empregador rescindiria o contrato de um empregado portador de uma das mencionadas doenças e diria expressamente que a rescisão do contrato seria por esse simples fato. Assim, o que verificamos por meio da jurisprudência é a condição velada de discriminação ou estigma. Constatamos que, frequentemente, a motivação do empregador para a rescisão do contrato de trabalho é a baixa produtividade, mas, pela gravidade da doença, o empregado acaba por diversas vezes tendo limitado o seu desempenho, ou seja, o desempenho muitas vezes está aquém do desejado pelo empregador em virtude da própria doença. Logo, o empregador rescinde o contrato de trabalho indiretamente por conta da doença, gerando assim estigma ou preconceito.
Por isso, para outras doenças graves é fundamental que o empregador também tenha elementos concretos e objetivos que embasem a rescisão do contrato de trabalho, sob pena de o Poder Judiciário trabalhista determinar, com fundamento na Súmula nº 443 do TST, a reintegração do empregado que teve o contrato de trabalho rescindido.
Recentemente a imprensa divulgou números atualizados sobre a taxa da empregabilidade no Brasil. Os números, que são fruto de pesquisa realizada pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) [1], no âmago do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, anunciam [2] a retomada dos números dos postos de emprego em solo brasileiro.
O órgão, que é competente para elaboração de estudos, pesquisas e projetos atrelados ao mercado de trabalho em solo tupiniquim, acaba por refletir futuros — novos e possíveis — planos governamentais, a julgar porque a partir da seriedade de suas pesquisas, possibilita trilha de caminho bem pavimentado aos próximos passos de retomada ou alterações de rota, notoriamente porque pesquisa científica qualifica caminho para projeções futuras.
O fato é que a ascensão dos números, embora seja motivo de felicidade, haja vista o longevo período turbulento enfrentado durante e pós-pandemia, impressiona. Não pelas profissões ditas “empregáveis”, mas por nenhuma delas ter ligação com a tecnologia, não de forma direta. Isso porque, por exemplo, a agropecuária que é um dos ofícios lá apontados em ascensão, já percebe a inserção da tecnológica nas suas linhas de produção, etc.
Ora, a Revolução Tecnológica ou Quarta Revolução Industrial, caracteriza-se pelo elevado caráter disruptivo, que gera impactos tanto no trabalho, quanto na economia e nas relações sociais, havendo, portanto, transformação em todas as áreas da vida [3]. Assim, como já mencionado por esses autores em suas pesquisas,[4] ciente desse impacto generalizado, é indiscutível que o trabalhador da era digital necessita apresentar, para se manter integrado nesse novo ambiente, novas habilidades e competências comportamentais — e tecnológicas.
Apesar disso, ainda causa estranheza que dos empregos em crescente elevação nenhum lança mão da tecnologia como propulsora primordial. E pior: nenhuma das profissões ali apontadas foca-se na pessoa do trabalhador, mas em sua empregabilidade. O problema é o carrossel de emoções econômicas e sociais existentes no país tropical, elemento que, não raras vezes, justifica o decrescimento imediato desses números no ano seguinte. É preciso ser otimista, mas também necessário olhar (no e pelo) humano na lida.
E se a pesquisa focasse na figura do trabalhador? O quanto os trabalhadores encontram-se qualificados para o trabalho em 2023/2024? A tecnologia pode auxiliar na mão de obra humana — em atividades repetitivas —, para que o sujeito que labora possa desempenhar atividades pessoalíssimas e ligado as suas próprias habilidades?
Para que possamos fugir do “xeque mate” da gangorra da empregabilidade, oportuno e coerente o investimento em trabalhabilidade, eis que a partir do momento que as pesquisas se voltam para qualificação da pessoa do trabalhador [5], não há mais que se preocupar em “estar nas profissões em crescimento“, mas estar qualificado para “estar” trabalhando, não necessariamente “estar” empregado, vez que emprego é espécie do gênero trabalho, não o revés.
Além disso, é preciso compreender que o trabalhador efetivamente qualificado para o exercício da profissão — aqui, não se fala em emprego, mas profissão lato sensu e entrega de resultado melhor para o tomador dos serviços, de forma a contribuir para atividade econômica que se encontra vinculado, proporciona qualidade do produto e o torna ao final mais competitivo no mercado globalizado. Considerando tal novo cenário, urgente atuação estatal.
Nesse aspecto, inconteste que a mudança de paradigma não dispensa a inafastável participação do Estado, seja através de políticas públicas fomentadoras de requalificação para o trabalho, seja através da conscientização profissional para manter-se na lida, pois pensar em qualidade do trabalho é, sem dúvidas, pensar em resultado econômico. Logo, a máquina gira na tríade trabalho — economia — Estado, e não se pode dissociar o trabalho do econômico, pois preciso é superar a dicotomia antes defendida por alguns entre capital e labor.
Desse modo, entende-se que estruturar ações estatais a partir de dados, como o ora objeto de análise, que se concentram no modelo da relação de emprego é pensar a curto prazo. Pacífico é que o trabalho humano vive estágio flutuante, e por isso tem-se a percepção de que o Estado precisa formatar suas políticas governamentais à luz da trabalhabilidade, desfazendo-se de uma análise, com a máxima vênia, simplória que comemora o simples aumento no número de vínculos empregatícios registrados no período.
[3] HOFFMAN-RIEM, Wolfgang. Teoria geral do direito digital: transformação digital: desafios para o direito. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 01.
[4] STÜRMER, Gilberto; BELLO, Diego Sena. El derecho fundamental al Trabajo: retos em la era del constitucionalismo digital. In: BALAGUER CALLEJON FRANCISCO; INGO WOLFGANG SARLET. (Org.). Derechos fundamentales y democracia en el constitucionalismo digital. 1. ed. Madrid: Aranzadi, 2023, v. 1, p. 46.
[5] ALVES, Andressa Munaro. A Trabalhabilidade como direito social fundamental: O critério da ponderação como alternativa à sua realização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.
Doutoranda e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) – Bolsista CAPES. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola Superior Verbo Jurídico Educacional. Professora no Programa de Graduação em Direito nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu. Pesquisadora e Líder de eixo do Grupo de Pesquisas “Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho” (PUCRS). Advogada. andressa.castroalvesadv@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4221813695037911.
é doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), bolsista Capes, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), especialista em Direito do Trabalho no Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), professor no Programa de Graduação em Direito no Ibgen, pesquisador do Núcleo de Pesquisas CNPQ/PUC-RS Relações de Trabalho e Sindicalismo e advogado.