NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos dos filiados desde 2018

Sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos dos filiados desde 2018

SUBSTITUIÇÃO NO PROCESSO

Antes da vigência da Lei 13.725/2018, para que o sindicato, como substituto processual, possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação em sentença coletiva, é preciso apresentar os contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários. Depois da lei, é necessária apenas a autorização expressa dos que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Essas teses relacionadas ao cumprimento individual de sentença coletiva foram fixadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, explicou que as obrigações decorrentes de contrato firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia não podem ser exigidas dos filiados, que não participaram do acordo e não concordaram com suas cláusulas.

“Sempre se entendeu no STJ que a juntada aos autos somente do contrato de prestação de serviços firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia não seria suficiente para deferir o destaque dos honorários contratuais nos cumprimentos individuais de sentença coletiva”, lembrou o magistrado.

Mas a lei de 2018 incluiu no Estatuto da OAB um trecho que prevê a possibilidade de indicação, para atuação em substituição processual, de “beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades”.

Na avaliação de Faria, a norma permitiu apenas que o sindicado indicasse, no momento da contratação ou após o contrato, os filiados que expressamente optaram por aderir às cláusulas contratuais firmadas com o escritório.

“A meu ver, o parágrafo 7º teria dispensado a necessidade de que seja instrumentalizado um contrato individual e específico para cada substituído (como antes exigido), sendo facultada a adesão ‘coletiva’ aos termos do negócio jurídico principal”, explicou.

“Não dispensou, porém, a autorização expressa dos integrantes da categoria que optem, voluntariamente, por aderir às cláusulas do ajuste como pressuposto para retenção dos honorários estabelecidos no contrato originário”, completou.

Como a lei traz a expressão “sem a necessidade de mais formalidades”, o ministro entendeu que foi afastada a “necessidade de formalizar múltiplos instrumentos, facilitando a forma pela qual os substituídos poderão manifestar a vontade de aderir às cláusulas do contrato principal”.

Segundo o relator, ainda que o sindicato atue ou tenha atuado em nome dos filiados sem sua autorização expressa para a retenção dos honorários contratuais, isso não significa que não haverá pagamento pelos serviços prestados.

“O que não se permite, nesses casos, é a retenção judicial dos valores a serem recebidos na própria execução, sem prejuízo de que o sindicato ou a associação promova ação autônoma para receber o que entende lhe ser devido”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.965.394
REsp 1.965.849
REsp 1.979.911


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-20/2018-sindicato-reter-honorarios-mostrar-contratos

Sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos dos filiados desde 2018

FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024

OPINIÃO

Por Verônica Gomes e Priscila Spinola

Com o advento do e-social, foi criada uma plataforma para gerenciar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma pedra angular dos direitos trabalhistas no Brasil, assegurando aos trabalhadores a proteção financeira em momentos cruciais de suas vidas profissionais. No entanto, a administração desse fundo, até recentemente, era caracterizada por uma série de desafios burocráticos e procedimentos que, muitas vezes, se mostravam ineficientes e onerosos. Em resposta a essas questões, foi criado o FGTS Digital, um conjunto inovador de sistemas integrados que promete revolucionar a gestão desse importante fundo.

A plataforma contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento.

Benefícios do FGTS Digital

– Eliminação de burocracias e custos adicionais: um dos principais objetivos do FGTS Digital é reduzir a burocracia associada ao recolhimento do FGTS, aliviando a carga de trabalho tanto para empregadores quanto para os trabalhadores. Isso não apenas simplifica o processo, mas também elimina custos adicionais relacionados à papelada e procedimentos manuais.

– Redução de custos operacionais: o sistema digitalização permite que as empresas reduzam significativamente seus custos operacionais associados ao FGTS, tornando a gestão financeira mais eficiente.

– Digitalização de serviços: o FGTS Digital agiliza e automatiza procedimentos, facilitando a emissão de guias de pagamento, consulta de extratos, individualização de pagamentos e verificação de débitos em aberto.

– Melhoria nos serviços para trabalhadores e empregadores: ao fornecer serviços mais ágeis e acessíveis, o FGTS Digital melhora a experiência tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, aumentando a eficiência e a satisfação.

– Segurança e integridade de dados: o sistema garante a segurança, integridade e confiabilidade dos dados e informações armazenados e processados, proporcionando tranquilidade para todos os envolvidos.

– Maior controle do débito e processo de recolhimento: a individualização dos valores devidos desde a origem, usando o CPF do trabalhador como identificação, aumenta o controle sobre o processo de recolhimento do FGTS, tornando-o mais confiável.

Facilidades adicionais do FGTS Digital
–  Emissão de guias rápidas e personalizadas.
– Consulta de extratos de pagamentos realizados.
– Individualização dos extratos de pagamento.
– Verificação de débitos em aberto.
– Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O Papel do Pix na modernização
Uma das escolhas estratégicas do FGTS Digital foi a integração do Pix, o mecanismo de pagamento instantâneo, como ferramenta de pagamento do FGTS. Isso proporciona confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do Fundo agora podem ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto no ambiente web do e-social.

Adaptação às mudanças legislativas
O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também estão em conformidade com as alterações legislativas recentes, como a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que trouxe novas obrigações e condições às operações relacionadas ao Fundo de Garantia. O FGTS Digital atende a essas mudanças, proporcionando uma plataforma adaptada às exigências legais mais recentes.

Colaboração entre setores
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, lidera o Projeto FGTS Digital e trabalha em estreita colaboração com representantes da sociedade civil. O objetivo é criar uma ferramenta verdadeiramente inovadora que atenda às necessidades e expectativas dos empregadores, garantindo a eficiência na gestão do Fundo.

Multa por empregado
Baseadas na Instrução Normativa 02/2021, a partir de janeiro de 2024, as multas podem chegar a até R$ 300 por trabalhador, representando um aumento substancial em comparação com as penalidades atuais. A fase de testes do FGTS Digital está em andamento, e os empregadores têm até 10 de novembro para se adaptarem a essa nova ferramenta, que será obrigatória em 2024.

As multas serão de 30% sobre o débito atualizado apurado e confessado pelo empregador, podendo variar de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em caso de erros ou omissões. A formalização do parcelamento do débito suspenderá a ação punitiva. Essa mudança representa um aumento considerável nas multas em relação ao sistema anterior, onde as multas variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado prejudicado.

Em face deste cenário, é importante que todo empregador esteja atento às mudanças e realize os testes disponibilizados pela plataforma, a fim de evitar incidência de multas desnecessárias.


 é coordenadora de Tax Compliance e Previdenciário do Briganti Advogados.

 é advogada e consultora previdenciária do Briganti Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-21/gomese-spinola-sistema-obrigatorio-fgts

Sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos dos filiados desde 2018

20 anos depois, Estatuto do Idoso ainda não se consolidou

OPINIÃO

Por Dimas Ramalho

Em 2003, as mulheres e os homens com mais de 60 anos representavam cerca de 9% da população brasileira. Hoje, esse percentual já alcança 15%, devendo chegar a 23% em 2050 e 32% em 2060, segundo projeções do IBGE, o que vai corresponder a mais de 70 milhões de pessoas. Como se vê, o país vive um processo acelerado de envelhecimento.

Foi para proteger e dar dignidade a esse contingente cada vez maior de brasileiros que, há 20 anos, foi promulgado o Estatuto da Pessoa Idosa, cujo aniversário se celebra neste mês de outubro.

De autoria do então deputado Paulo Paim, a lei 10.741 organizou em 118 artigos uma série de dispositivos legais para assegurar direitos para aqueles que já ultrapassaram os 60 anos, sejam eles aposentados ou não, e constitui, sem dúvida, uma das maiores conquistas da população idosa.

Foi o estatuto, por exemplo, que instituiu o atendimento preferencial para pessoas com mais de 60 anos nas instituições bancárias, órgãos públicos e no embarque e desembarque dos meios de transporte. Foi também devido a ele que quem tem mais de 65 anos passou a poder utilizar o transporte público de forma gratuita. Idosos também têm direito a 5% das vagas em estacionamentos e prioridade no julgamento dos processos judiciais.

Além de estabelecer esses benefícios, a lei se notabiliza, acima de tudo, por garantir a dignidade dos idosos em áreas como saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, previdência social e habitação. Eles passaram a ter direito a acompanhante em tempo integral nas internações hospitalares e a uma cota de 3% das casas ou apartamentos à venda em programas habitacionais financiados com verba pública.

O estatuto também estipulou uma renda de um salário-mínimo para aqueles que vivem em condição de vulnerabilidade social e determinou que os municípios promovam programas especiais de inclusão social e assistência, como centros de referências, instituições de longa duração e núcleos de convivência com opções de atividades culturais de lazer.

Por fim, mas não menos importante, o estatuto protege os idosos da violência física e psicológica. Hospitais, clínicas e postos de saúde são obrigados a notificar a polícia e o Ministério Público quando receberem pacientes nessa situação.

Apesar dos enormes avanços trazidos pela lei, muita coisa ainda pode ser feita em prol da população idosa, como mostrou uma pesquisa nacional sobre o tema conduzida recentemente pelo DataSenado.

Embora 75% da população acima de 16 anos já tenha ouvido falar do diploma, o nível de conhecimento sobre ele ainda é baixo: 49% dos brasileiros consideram ter um nível médio de conhecimento, 35% um nível baixo e 9% nenhum conhecimento. Paradoxalmente, é maior entre os idosos o percentual daqueles que dizem não saber nada sobre a lei (12%). Também é preocupante que 21% das pessoas com 60 anos nem sequer saibam de sua existência.

Mais grave ainda é a percepção de que o estatuto tem sido pouco respeitado no país — uma opinião corroborada por especialistas no tema. Embora esteja vigente há 20 anos, o diploma só é plenamente respeitado na opinião de 7% da população. Para 73% ele é respeitado às vezes, e para 15%, nunca é respeitado. Esse sentimento é ainda maior entre aqueles para quem a lei foi feita. Entre os idosos, 20% entendem que ela não é cumprida nunca.

Se é fundamental, portanto, dar mais publicidade ao estatuto e melhorar o seu cumprimento, também é importante manter a lei atualizada diante do aumento da população idosa e das mudanças pelas quais a sociedade brasileira passou nas últimas décadas. Especialistas têm apontado cada vez mais a necessidade de o diploma considerar o envelhecimento como um processo atravessado por diferenças de raça, gênero e classe social, e não um fenômeno homogêneo.

Dados prévios do Atlas da Violência deste ano, a ser divulgado em outubro, mostram, por exemplo, que idosos não negros morrem 6,4 anos mais tarde do que os negros. Tal diferença atinge nada menos que 10,9 anos quando se considera uma mulher não negra e um homem negro. Estratos historicamente marginalizados, como idosos da comunidade LGBT, também merecem atenção especial. Trata-se, em suma, de reconhecer que grupos vulneráveis têm menos oportunidades de envelhecer com dignidade — e buscar reverter isso.

A longevidade é uma conquista civilizatória. Devemos garantir que todos, sem exceção, possam desfrutá-la com direitos, segurança e bem-estar.


 é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-22/dimas-ramalho-20-anos-depois-estatuto-idoso-ainda-nao-consolidou

Sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos dos filiados desde 2018

CNI diz que demanda baixa, carga tributária e juros continuam como os maiores problemas da indústria

Sondagem da Indústria

Pesquisa, no entanto, mostrou crescimento com preocupações mais operacionais, como competição e qualificação de mão de obra

Os principais problemas enfrentados pela indústria continuam sendo a demanda interna insuficiente, a elevada carga tributária e as taxas de juros altas (25,3%). É o que mostra Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com dados do terceiro trimestre e divulgada nesta quinta-feira (19).

Segundo a entidade, é normal que esses fatores sejam citados como os de maior impacto na atividade industrial. A novidade é que, no trimestre, houve um recuo de até seis pontos porcentuais nas citações quando comparado com o segundo trimestre do ano.

A demanda interna insuficiente foi apontada por 33,9% das empresas entrevistadas, um recuo de 3,1 ponto porcentual em relação ao trimestre anterior.

O segundo problema mais reportado pelos empresários industriais foi a alta carga tributária, com 32,6%. Entre o segundo e o terceiro trimestre, no entanto, esse porcentual teve um recuo de 1,1 p.p nos apontamentos.

Em terceiro lugar nas assinalações, as elevadas taxas de juros, com 25,3%, uma queda de 6 pontos porcentuais ante o trimestre anterior. A CNI atribui essa melhora no indicador ao ciclo de cortes na Selic, iniciado em agosto deste ano.

Por outro lado, os porcentuais de outros entraves elencados pelos empresários industriais tiveram aumento, como a competição desleal (alta de 1 p.p, para 16,5%) e falta ou alto custo de trabalhador qualificado (alta de 0,5 p.p, para 16,1%).

“Na pesquisa, é solicitado que o empresário marque até três itens que constituíram problemas reais para a empresa e, com isso, esses outros dois figuraram ali na quarta e quinta posição”, explica o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo.

A Sondagem foi realizada entre os dias 2 e 13 de outubro, sendo entrevistadas cerca de 1.700 empresas de pequeno, médio e grande porte.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/cni-diz-que-demanda-baixa-carga-tributaria-e-juros-continuam-como-os-maiores-problemas-da-industria/

Sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos dos filiados desde 2018

FGTS pode mudar, mas antes precisa ser entendido

É daquele caso típico que é ruim com ele e pior sem ele

O FGTS é motivo de amor e ódio entre os brasileiros. Para quem é trabalhador informal, ter o FGTS depositado mensalmente é um dos atrativos de uma vaga CLT.

Já para quem está empregado com carteira assinada no setor privado, embora o Fundo de Garantia traga certo conforto diante do risco de um possível desemprego, ver aquele dinheiro “preso” e rendendo menos do que o razoável também é motivo de angústia.

É daquele caso típico que é ruim com ele e pior sem ele.

Os raros leitores fiéis devem se recordar do que já escrevi neste espaço, mas não custa refrescar a memória da maioria e lembrar que o FGTS cumpre dois papéis distintos de política pública, com os quais cada um pode concordar ou não isoladamente. Ou seja, a rigor, eles não precisam nem existir e nem coexistir.

O primeiro papel é o de criar uma poupança forçada equivalente a cerca de um salário por ano de trabalho (8% do salário mensal x 12 meses).

Em um país em que 77% das famílias estão endividadas, é possível defender que seja importante que exista esse empurrão para formação de uma reserva financeira que, somada à multa de 40% paga em caso de demissão sem justa causa, dê conforto ao trabalhador num momento de desemprego. Mas também é questionável que essa população endividada não possa acessar plenamente um dinheiro que é seu para quitar as próprias dívidas. Ou mesmo que aqueles que possuem um colchão financeiro voluntário também sejam obrigados a guardar esse dinheiro adicional.

Feitas essas breves considerações sobre essa primeira política pública, esse dinheiro arrecadado pelo fundo poderia, EM TESE, ser livremente investido em títulos públicos de renda fixa, crédito privado, ações etc, até mesmo com alocação escolhida pelo indivíduo — mais conservador ou arrojado, por exemplo.

O retorno obtido com esses investimentos se refletiria plenamente então na conta do trabalhador cotista, de forma parecida com o que ocorre em qualquer fundo de investimento ou plano de previdência privada.

Mais uma vez, EM TESE, seria possível manter essa perna da política pública de poupança compulsória do FGTS e não haveria a discussão sobre o retorno mínimo que os trabalhadores deveriam ter com esse dinheiro, que hoje é limitado a 3% ao ano mais TR.

O baixo retorno do FGTS, cuja discussão foi parar no Judiciário, em vez de se dar entre Executivo e Legislativo (não é um caso isolado, como se sabe), tem a ver com a segunda política pública que o fundo atende.

Na prática, o que se faz nesta outra parte é uma transferência de renda da classe média e classe rica empregada como CLT para a população mais pobre dependente de políticas sociais.

Esse “repasse” se dá por dois caminhos. Um deles é o FGTS emprestar parte do dinheiro dos cotistas a taxas abaixo do mercado para programas de moradia. Quando abre-se mão do retorno que o fundo teria se tivesse aplicado 100% do dinheiro em títulos públicos como o Tesouro Selic, existe essa transferência de renda.

O segundo caminho é indireto. Até mesmo para ter liquidez para honrar os saques quando solicitados, parte relevante dos recursos do FGTS é aplicada em títulos do Tesouro. E como eles rendem mais do que TR mais 3% ao ano, o fundo todo ano tem lucro/superávit (mesmo com os empréstimos subsidiados).

Sempre que esse lucro não é distribuído aos cotistas (algo que só começou a ocorrer parcialmente a partir de 2016), o dinheiro retido engorda o patrimônio líquido. E essa gordura permite que o FGTS dê descontos em empréstimos repassados por outros agentes financeiros, que entram como despesa no seu balanço.

A criação da modalidade de saque-aniversário foi uma maneira de tentar limitar a primeira perna da política pública do FGTS, numa solução ruim que transfere ao trabalhador uma escolha que depende de chances e riscos que é difícil para a maioria deles calcular, e que, na prática, acaba sendo quase que irreversível.

Além disso, ela gera um custo financeiro desnecessário para o trabalhador que realmente precisa do dinheiro com urgência. Tentando explicar brevemente, para quem opta por essa modalidade de saque, a partir de um múltiplo de salários poupados, o dinheiro que sai via saque-aniversário praticamente se iguala às novas contribuições anuais. Seria menos custoso, então, permitir ao trabalhador que acumulasse X salários dentro do FGTS optar por receber o dinheiro diretamente na conta, mensalmente, em vez de sujeitá-lo a antecipar esse valor pagando juros aos bancos.

Agora volto à segunda política pública, tema que entrou na pauta após o voto do ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, que defendeu que a remuneração mínima do Fundo deveria ser igual à da poupança, de 6,17% mais TR ou 70% da Selic.

Por um lado, é defensável que os trabalhadores queiram receber uma remuneração maior pelo dinheiro investido compulsoriamente.

Por outro, apenas elevar o retorno dos cotistas (algo que pode vir a ocorrer por decisão do STF), sem olhar o resto, significa comprometer a capacidade de o FGTS manter seus programas.

As perguntas que Executivo e Legislativo precisam responder são: a sociedade quer manter esses programas hoje custeados “pelo FGTS” (na realidade, pelos cotistas)? Se sim, quem deve pagar a conta, apenas os cotistas do FGTS ou a sociedade toda (via orçamento da União)? Se for via orçamento, que despesa será cortada ou que receita será elevada?

Quem se habilita a responder?

Sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos dos filiados desde 2018

Trabalho análogo à escravidão cresce quase três décadas após Brasil criar fiscalização

Entre as causas para a deterioração recente estão o crescimento da pobreza, agravado pela pandemia; o avanço da terceirização, facilitada pela reforma trabalhista; o baixo índice de punição criminal de envolvidos

Por Liane Thedim, Valor — Rio

“Eu, uma pobre coitada, cinco filhos, sem marido, fiz o trabalho do país todo.” É como dona Pureza Lopes Loyola resume sua jornada, que começou há exatamente 30 anos ao sair sozinha de Bacabal, cidade maranhense de 100 mil habitantes a 240 quilômetros de São Luís, em busca do filho, aliciado para trabalhar em condições análogas à escravidão no interior do Pará. Enfrentou onça, jagunço, fome, frio, sol e medo até que sua luta ganhou projeção nacional e abriu caminho para a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), até hoje um dos principais instrumentos da política pública de combate a esse crime. Muito se pensava ter avançado desde então, mas a grave piora nos indicadores em 2023 deu o alarme: 2.592 vítimas foram libertadas até 3 de outubro, um recorde para o período nos últimos dez anos, segundo o Ministério do Trabalho. Além disso, em outubro, a “lista suja” de empregadores envolvidos no crime teve a maior atualização da história, com 204 nomes adicionados, somando um total de 473 pessoas físicas e jurídicas.

“Aumentou porque os poderosos são muitos. Então, levam o filho do Pedro, da Pureza, da Maria e vão botando escravizados para trabalhar, produzindo muito porque não pagam dinheiro, pagam na bala”, diz dona Pureza, com seu jeito simples, em entrevista ao Valor por chamada de vídeo.

Segundo especialistas, entre as causas para a deterioração recente estão o crescimento da pobreza, agravado pela pandemia; o avanço da terceirização, facilitada pela reforma trabalhista; o baixo índice de punição criminal de envolvidos; e até mesmo a retomada firme das fiscalizações, em um ambiente político mais favorável a partir deste ano, com o novo governo. “A crise socioeconômica aumentou a vulnerabilidade, e as pessoas ficaram mais expostas a entrar em situações como essa. A reincidência é muito grande porque, uma vez libertado, o trabalhador não tem opções e volta a cair em armadilhas. O resgate é só a ponta do iceberg”, afirma Vinicius Pinheiro, diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil.

O país voltou ao mapa da fome da ONU em 2018, e desde então a situação só piorou. Relatório de julho deste ano do organismo mostra que 21,1 milhões estavam em situação de insegurança alimentar grave em 2022, o que corresponde a 9,9% da população. Entraram para a estatística, desde o último levantamento (2019-2021), 5,7 milhões de brasileiros.

“Caminhamos muito na repressão, agora precisamos avançar na prevenção e no pós-resgate”, diz Marina Ferro, diretora-executiva do InPACTO, ONG que atua com as empresas para promover o trabalho decente nas cadeias produtivas. O assunto também ganhou visibilidade no fim de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinaram um compromisso mútuo para combater a precarização do trabalho, tendo os sindicatos como base de apoio.

Na prevenção, os especialistas são unânimes ao apontar a importância de tornar obrigatória a chamada “devida diligência”, atualmente prevista em um decreto de 2018 mas de adesão voluntária. A regra já é uma realidade em diversas nações, como França e Alemanha, e está em vias de valer para toda a União Europeia — a diretriz aprovada pelo Parlamento Europeu está em sua última fase de negociação, o que vai afetar diretamente a compra de produtos do Brasil.

A prática exige que corporações identifiquem, previnam, mitiguem e respondam por danos que causem ou para os quais contribuam em toda a cadeia produtiva na qual se inserem. Trocando em miúdos: a vinícola do Sul, por exemplo, passa a ser obrigada a verificar em todas as etapas, desde a plantação da uva até a fábrica da rolha da garrafa, se há alguma violação a direitos humanos ou meio ambiente.

“As empresas no Brasil, principalmente a cadeia do agronegócio, estão sentindo na pele e começando a reagir, mas é importante que o Brasil tenha seu próprio marco regulatório. Há uma corrida, uma série de organizações trabalhando nesse sentido”, diz Ferro. “Quando as empresas resolvem fazer esses sistemas de controle são muito eficientes.”

Pinheiro, da OIT, conta que percebeu uma quantidade maior de CEOs comprometidos com o tema. “Eles estão cientes do risco para suas corporações. Não tem como se esquivar ao ter a cadeia toda responsabilizada.”

Renato Bignami, auditor-fiscal do trabalho e diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), diz que a devida diligência obrigatória ganha mais importância diante da precarização da estrutura de fiscalização atual.

De acordo com ele, há 1.940 auditores em atividade, para um mercado de 110 milhões de trabalhadores, menor patamar histórico. O número ideal, afirma, seria entre 6 mil e 7 mil fiscais, mas o problema seria amenizado se ao menos as 1.700 vagas abertas, de servidores aposentados, fossem preenchidas. O governo já autorizou concurso para 900. “Por isso, a gente vem buscando chamar a atenção para a importância das cadeias produtivas no desafio de combate ao trabalho escravo”, comenta Bignami.

Já a melhoria do pós-resgate é um dos focos da revisão do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, cujo processo começou agora em agosto com uma primeira reunião com OIT, ministérios ligados ao tema, entidades empresariais, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e representantes da sociedade civil. O primeiro plano foi lançado há 20 anos e revisto cinco anos depois. Desde então, 15 anos, portanto, permanece igual.

“São três eixos de atuação: prevenção, repressão e reinserção. E a reinserção é o ponto principal nessa revisão do plano, porque é uma fragilidade do atual. É o que vai quebrar o ciclo de revitimização”, explica Andréia Minduca, coordenadora de Apoio à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a Conatrae, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que articula a coordenação de todas as entidades que atuam no combate.

Segundo ela, o caso do resgate de cerca de 200 trabalhadores em Bento Gonçalves, na serra gaúcha, em fevereiro, foi um divisor de águas. Os funcionários eram terceirizados e mantidos em situações degradantes, sob ameaça e violência. As vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton tiveram que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em que se comprometeram a pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e coletivos. “Principalmente no Sul o número de denúncias explodiu. Em 2018 e 2019, tivemos dois casos de resgate no Rio Grande do Sul. Neste ano, já temos 304. Toda a sociedade se mobilizou. Quase dez instituições procuraram a Conatrae para serem observadoras.”

Minduca aponta que também o Legislativo se engajou e foram apresentados vários projetos de lei para, por exemplo, regulamentar a expropriação de terras em locais onde se encontra trabalho escravo. A coordenadora do Conatrae ressalta ainda o aumento nas denúncias de trabalho escravo doméstico, impulsionado pela legislação do setor, de 2015. “As situações não eram diferentes antes da lei, mas eram normalizadas. Em 2017 começam a aparecer casos e de lá pra cá só aumentam.”

No Ministério Público do Trabalho (MPT), o número de denúncias recebidas subiu de 2.098 em 2022 para 2.502 neste ano (nos dois casos, até agosto). Nos setores com mais resgates neste ano, a cana de açúcar vem em primeiro lugar (361); seguida de apoio à agricultura (268); cultivo de lavouras (261); produção florestal (245) e café (152). O procurador-geral José de Lima Ramos Pereira diz que vem buscando apoio dos governadores para incrementar as políticas públicas de prevenção, por meio das comissões estaduais de combate ao trabalho escravo. Por enquanto, apenas dois, do Rio Grande do Sul e da Bahia, já aderiram. “O que mais impressiona é a indiferença do empregador que usa o trabalho escravo. Ele quer lucrar, não interessa como”, conclui.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/10/19/trabalho-analogo-a-escravidao-cresce-quase-tres-decadas-apos-brasil-criar-fiscalizacao.ghtml