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“Vivemos um fenômeno de demência em massa”. Entrevista com Franco Berardi

“Vivemos um fenômeno de demência em massa”. Entrevista com Franco Berardi

Os textos do seu livro Medio siglo contra el trabajo cobrem uma cronologia ampla, mas surpreendem pela sua atualidade. Nesta extensa entrevista, Berardi analisa, entre outras questões, os processos de ultratecnologização e a forma como a exploração do trabalho aprimorou os seus métodos.

A entrevista é de María Daniela Yaccar, publicada por Página/12, 18-10-2023. A tradução é do Cepat.

Nos últimos 60 anos o mundo do trabalho conheceu uma enorme mudança que levou a uma “desterritorialização” das atividades. Os trabalhadores, precarizados e isolados, já não conseguem unir-se em solidariedade. Esta foi uma consequência da “contrarrevolução político-social do neoliberalismo”, que se entrelaçou com a “mutação tecnológica digital”. “O capital tecnofinanceiro não é identificável em termos territoriais ou pessoais”, o que dificulta qualquer negociação, postula o filósofo italiano Franco “Bifo” Berardi, em entrevista concedida ao jornal argentino Página/12 por e-mail.

Outra hipótese que o pensador levanta quando questionado sobre a situação política argentina, especificamente sobre a vitória de Milei nas PASO, é que, junto com a inteligência artificial, a “demência” se expande pelo mundo: não são as máquinas que se alinham com os “valores humanos”; nossos cérebros adotam suas lógicas. “O nazismo contemporâneo nasce de um fenômeno de demência em massa”, alerta Bifo.

Os escritos que o pensador e ativista italiano produziu entre os anos 1970 e a hoje estão compilados em Medio siglo contra el trabajo. Canon Bífido, seu mais recente livro publicado na Argentina pela Tinta Limón. Para o autor, esse material permite aos seus leitores “compreender a evolução” do seu pensamento. Há ideias que pertencem claramente ao seu tempo – como o sonho de uma grande revolução do poder dos trabalhadores –, alimentadas pela participação do seu autor em movimentos que enfrentaram lutas específicas. Há outros que não envelheceram e é surpreendente que as tenha proposto tão cedo: já na década de 1970 falava dos impactos da tecnologia no local de trabalho; e na década de noventa alertou sobre os graves problemas que a sua invasão na vida cotidiana começava a provocar nos corpos e nas mentes.

Bifo nasceu em Bolonha em 1949. Participou das revoltas juvenis de 68; foi amigo de Félix Guattari; frequentou Foucault. Fundou revistas, rádios alternativas e canais de TV comunitários. Alguns de seus livros são La fábrica de la infelicidad; Telestreet; Generación post-alfa; El sabio, el mercader y el guerrero; Félix; La sublevación e Umbral. Crónicas y meditaciones.

Nos anos setenta fez parte de uma estratégia política da esquerda radical e dos movimentos contraculturais que propunham a rejeição do trabalho. Este é o fio condutor das intervenções incluídas no livro, mas a verdade é que se trata de uma combinação explosiva de quase 500 páginas em que percorre vários temas: “as transformações da dominação capitalista, o sofrimento psicológico, o domínio tecnológico, as práticas artísticas, os processos de subjetivação, as psicopatologias da comunicação, os neofascismos, o ocaso do futuro, a sensibilidade, a amizade e a guerra”.

Este é o resumo que aparece na contracapa do texto, editado por Federico Campagna, seu “curador”. Nesta entrevista, Bifo dá respostas sobre alguns destes temas e acrescenta a sua visão sobre o conflito no Oriente Médio. Recentemente Lobo Suelto publicou um artigo seu sobre o assunto (Ojo por ojo y el mundo está ciego). É um diário que reúne os acontecimentos anteriores à declaração de guerra, com uma introdução na qual salienta que a imprensa italiana nunca se refere aos israelenses como terroristas.

Eis a entrevista.

Quais as principais mudanças que se observam no mundo do trabalho desde a década de 1960 até hoje?

A contrarrevolução político-social do neoliberalismo, entrelaçada com a mutação tecnológica digital, produziu um efeito de desintegração e de precarização do trabalho: a precariedade, na sua vinculação com a desterritorialização da atividade, significa essencialmente a ausência de uma dimensão territorial comum aos trabalhadores. Além disso, o trabalhador precário encontra-se numa situação persistente de concorrência. Isso desintegrou a solidariedade na frente de trabalho. Estas transformações destruíram as próprias condições de solidariedade social e estabeleceram as condições da escravidão high tech.

A auto-organização do trabalho cognitivo seria a única forma de iniciar um processo de desconstrução do poder tecnofinanceiro automatizado – Franco “Bifo” Berardi

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Quem é o inimigo contra quem se rebelar hoje? Você disse que enfrentamos a novidade de que a burguesia não existe mais.

A burguesia era uma classe territorializada, especificamente identificável em seres humanos que podiam tomar decisões nas negociações com os sindicatos. Hoje é difícil identificar o capital tecnofinanceiro em termos territoriais ou pessoais, o que dificulta a negociação, a pressão social para obter melhorias salariais, etc. Ao mesmo tempo, a decisão humana perdeu força e autonomia porque a força que decide é a cadeia de automatismos técnicos incorporados nas máquinas de produção e especialmente na rede financeira. Não existe um inimigo específico, mas uma cadeia de abstrações que se pretendem naturais, inevitáveis.

Na década de 1980, você descreveu a transição do trabalho fabril para uma submissão à atividade criativa, científica e intelectual. Surge então o termo “cognitariado”. É um conceito que ainda nos ajuda a pensar esta época?

No segundo volume dos Grundrisse, no “Fragmento sobre as máquinas”, Marx fala da formação in fieri (“em processo”) do general intellect, a forma social na qual o conhecimento produtivo é incorporado. Esta intuição de Marx ganha corpo quando a rede digital possibilita um crescente poder produtivo da informação. Proletários da cognição: cognitários. A auto-organização do trabalho cognitivo seria a única forma de iniciar um processo de desconstrução do poder tecnofinanceiro automatizado. Dado que o fascismo e a violência se espalham por todo o planeta, não me parece que as condições para um processo de auto-organização do cognitariado ainda sejam possíveis. A alternativa é a barbárie desencadeada, a guerra e, em última análise, o fim da civilização.

Entre os trabalhadores precários é comum ver que alguns preferem não ter sindicato nem horário fixo; eles dizem que se sentem confortáveis como “empreendedores”. Na Argentina, observa-se isso entre os entregadores e os trabalhadores da tecnologia. Por que isso acontece?

A individualização da relação entre trabalhador e empresa tem sido uma das armadilhas que tem permitido ao capital maximizar os lucros e reduzir os salários. A ideologia de sermos free agents, autoempreendedores, foi muito forte na década de 1990, no período do surgimento das chamadas ponto.com, pequenas empresas de criação digital que faliram durante a crise digital do início do novo século. Os trabalhadores das ponto.com perderam o controle do seu trabalho e das suas criações; eles foram subjugados pelas grandes empresas digitais que se formaram nesse período. Desta forma, os autoempreendedores foram proletarizados, mas a ideologia totalmente falsa do autoempreendedorismo continua vigente.

Um livro de Byung-Chul Han, intitulado Capitalismo e impulso de morte (Vozes, 2021), contém uma polêmica entre o filósofo coreano e Toni Negri. Enquanto este último confia na “resistência”, uma “multidão” capaz de derrubar o império, Byung-Chul Han acredita que nenhuma revolução é possível hoje. Os trabalhadores são empreendedores de si mesmos, autoexplorados. As pessoas estão exaustas, deprimidas, isoladas. Que posição você assume neste debate?

Enquanto a inteligência artificial se espalha, paralelamente se espalha a demência natural. Não é uma brincadeira: é um diagnóstico – Franco “Bifo” Berardi

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Não me interesso muito pela retórica negriana, me parece um pouco falsa e antiga. O discurso de Byung-Chul Han parece-me ser uma reproposição tardia das intuições de Baudrillard. “Multidão” é uma palavra que não significa muito, mas a afirmação de que nenhuma revolução é possível parece-me banal. O problema é como se pode alcançar alguma autonomia relativamente à atual forma de capitalismo tecnofinanceiro e tecnomilitar. Minha resposta é: deserçãoDesertar do trabalho, do consumo, da política institucional, da guerra, da procriação.

O que significa “desertar do trabalho”? Como poderíamos fazer isso quando precisamos dele para sobreviver?

Nas grandes fábricas italianas a expressão “rejeição do trabalho” circulava abertamente (na década de 1970): significava a rejeição de uma alienação intolerável para os jovens migrantes que vinham das cidades do sul, da Sicília, da Calábria, de Nápoles. Paralisação das linhas de montagem, sabotagem e greves selvagens eram comuns na Fiat, na Alfa Romeo, na indústria metal-mecânica e nas indústrias químicas. Hoje não há nada semelhante.

A rejeição não é efeito de uma energia coletiva e consciente, mas de uma deserção passiva, de um sentimento de esgotamento. 350 mil trabalhadores ingleses não voltaram ao trabalho após a pandemia. Chamam este fenômeno de long covid, mas não está claro que seja isso. É uma manifestação de cansaço físico e mental que tem uma dimensão muito grande. Na América, chamam-no de “a grande demissão” de 4 milhões e meio de trabalhadores. Na Itália, os concursos públicos para os quais no passado havia 100 mil candidatos para dez postos de trabalho estão agora desertos.

Quem disse que não podemos desertar do trabalho mesmo quando precisamos dele para subsistir? Existem maneiras de sobreviver sem consumir quase nada, nem roubar. Alguns podem pensar que é melhor morrer de fome do que aceitar a humilhação deprimente do trabalho.

O que você acha da tendência global de redução da jornada de trabalho?

Esta possibilidade talvez já seja ouvida há 40 anos em alguns setores do trabalho industrial. Mas estas são experiências isoladas, enquanto nos setores menos protegidos – a grande maioria – a exploração aumenta, assim como o tempo de trabalho. Os trabalhadores do sul da Espanha ou do sul da Itália, na sua maioria migrantes africanos, trabalham 12 horas, e não oito. A grande maioria dos trabalhadores cognitivos não tem horário. Os jornais dão muita publicidade a algumas experiências de redução, mas não falam muito sobre as condições dos novos escravos.

Já na década de 1990 você fazia um alerta sobre o pânico, a depressão, a angústia; os transtornos que a tecnologia pode gerar nos seres humanos. Na década de 2000, você falou de “saturação patológica” em massa. Que panorama você vê agora?

Sándor Ferenczi, psicanalista da primeira geração freudiana, disse que o maior problema era que não sabemos como curar a psicose em massa. A psicose em massa evolui para o totalitarismo nazista nas décadas seguintes – Franco “Bifo” Berardi

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Os psiquiatras falam de depressão em massa. A taxa de suicídio aumentou especialmente entre os adolescentes. O distanciamento obrigatório durante a pandemia produziu um efeito de medo e angústia, que poderia ser definido como uma sensibilização fóbica ao corpo do outro. O efeito é que a agressão e a guerra se espalham por toda parte.

Na Argentina estamos perto das eleições gerais e para muitos a vitória de Javier Milei nas primárias gerou um choque, uma surpresa. Você tem acompanhado as notícias do país? Como analisa o fenômeno Milei?

Enquanto a inteligência artificial se espalha, paralelamente se espalha a demência natural. Não é uma brincadeira: é um diagnóstico. Os efeitos do alinhamento do cérebro humano com a inteligência artificial funcionam de maneira contrária ao que dizem os apologistas da ética para máquinas. Não são as máquinas que se alinham aos valores humanos (que não existem, que são critérios de seleção histórica e antropologicamente determinados). O cérebro humano está cada vez mais alinhado com a lógica técnica da máquina inteligente. Em 1919, Sándor Ferenczi, psicanalista da primeira geração freudiana, disse que o maior problema era que não sabemos como curar a psicose em massa. A psicose em massa evolui para o totalitarismo nazista nas décadas seguintes.

Hoje o problema é o mesmo: a humilhação, a solidão e a pobreza produziram efeitos de depressão em massa entre os jovens, e de demência senil, de agressividade nos impotentes. Já que os trabalhadores não podem se rebelar contra os exploradores, manifestam sua agressividade contra aqueles que são mais pobres e mais impotentes, os migrantes. O nazismo contemporâneo nasce deste fenômeno de demência em massa, que não sabemos como curar.

Por que o fato de o cérebro humano adotar a lógica das máquinas é um indicador de demência em massa?

Antes dos computadores, as crianças aprendiam a operação matemática da divisão. Hoje ninguém aprende a dividir 100 por 5. A automatização de processos cognitivos produz necessariamente a anulação de competências. A virtualização do contato corporal produziu um enorme efeito incapacitante nas (competências) afetivas. A frequência de encontros sexuais caiu drasticamente nos últimos 30 anos (David Spiegelhalter, Sex by numbers; Jean Twenge, I-Generation).

A humanidade está perdendo habilidades cognitivas e emocionais. O efeito é, por um lado, a depressão psicológica produzida pela solidão, o reverso paradoxal da hipercomunicação virtual. Por outro lado, a explosão de agressividade acumulada e não expressa. Ao mesmo tempo, devemos considerar a demência senil em massa, um efeito do prolongamento do tempo de vida em condições cada vez mais preocupantes de isolamento social.

A IA, um “perigo para a paz”

Qual é a sua opinião sobre a inteligência artificial?

Lembro-me do que disse Humpty Dumpty. Alice pergunta: “Qual é a raiz do significado das palavras?”. Ao que ele responde: a questão é quem é o chefe. Quem comanda estabelece o significado das palavras. O mesmo acontece quando falamos de inteligência artificial. Quem comanda? O nazista Elon Musk, as grandes empresas tecnofinanceiras. Consequentemente, a inteligência artificial é um perigo para a liberdade, mas também para a paz. A primeira aplicação da IA ocorre naturalmente no sistema militar. Consequentemente, podemos imaginar que a decisão de lançar a bomba depende cada vez mais de uma cadeia de automatismos lógicos e tecnológicos.

Qual é a missão da IA? Eliminar a desordem. Quem é a desordem? Eu sou a desordem, e você, e todos os humanos. Acho que Stephen Hawkins estava certo quando disse que a IA é o maior perigo para o futuro da humanidade. Mas podemos parar o processo de controle e morte? Em condições de concorrência econômica e militar, nada pode ser detido. Se eu não produzir a morte tecnológica, o meu inimigo o fará.

As guerras

A respeito da guerra Rússia-Ucrânia, você afirma no livro: “É a culminância de uma crise psicótica do cérebro branco”. Você também diz que, para analisá-la, necessitamos de uma “geopolítica da psicose”. Por quê?

O nazismo contemporâneo nasce deste fenômeno de demência em massa, que não sabemos como curar – Franco “Bifo” Berardi

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guerra Rússia-Ucrânia e o extermínio recíproco israelo-palestino são uma prova clara de que estamos numa fase de violência psicótica acelerada. A causa mais profunda é a incapacidade do mundo branco (judaico-cristão) de aceitar o declínio do Ocidente. O declínio demográfico, o envelhecimento da população e o esgotamento psíquico produzem um efeito de reação impotente e furioso que se manifesta como uma verdadeira demência senil coletiva chamada fascismo. O Ocidente não pode impedir esta tendência, mas a sua reação é pura violência, sem estratégia, futuro ou esperança. A derrota do Ocidente é inevitável neste sentido, mas pode-se temer que a sua demência senil prefira o suicídio nuclear ao colapso do domínio imperialista.

“A vingança é tudo o que resta para aqueles que são submetidos à violência e à humilhação sistemáticas”, escreveu no seu artigo sobre o conflito no Oriente Médio, no qual detalha as agressões de Israel contra os palestinos. Você pode resumir sua posição?

Estamos diante de um fenômeno de fúria desencadeada de ambos os lados. O Hamas é uma organização suicida, porque o suicídio tornou-se a única forma eficaz de luta. Marek Edelman – o único membro do grupo ZOB (Organização Judaica de Combate) que sobreviveu à revolta dos judeus do gueto de Varsóvia – a quem foi perguntado o porquê de tal revolta suicida, respondeu: “Decidimos livremente quando e onde morrer”.

Os terroristas do Hamas podem dizer a mesma coisa. Só o desespero pode explicar o que está acontecendo: uma onda de fúria desesperada, de um lado e de outro. Não acredito que Israel sobreviverá à explosão de loucura exterminadora que foi desencadeada após a criminosa agressão palestina. Olho por olho, o mundo ficou cego. Acredito que depois deste horror Israel se desintegrará.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/633363-vivemos-um-fenomeno-de-demencia-em-massa-entrevista-com-franco-berardi

“Vivemos um fenômeno de demência em massa”. Entrevista com Franco Berardi

Aumento de 6,6% no Orçamento de 2024 é insuficiente ante o déficit social, aponta Inesc

Instituto vê retomada de investimentos em habitação e igualdade racial, mas retrocesso em financiamento ambiental.

A reportagem é de Vinicius Konchinski, publicada por Brasil de Fato, 18-10-2023.

O crescimento de cerca de 6,6% do Orçamento da União de 2023 para 2024 não será suficiente para dar conta do “enorme déficit social” resultante do “desmonte de políticas públicas nos quatro anos do governo Bolsonaro”. Isso é o que aponta uma análise técnica divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional no final de agosto.

O novo governo pretende gastar no ano que vem R$ 2,060 trilhões, contra o R$ 1,932 trilhão previstos no Orçamento deste ano. O aumento de R$ 96 bilhões, segundo o Inesc, é decorrente da correção das contas pela inflação (R$ 62 bilhões) e do crescimento na arrecadação tributária (R$ 32 bilhões).

Vai permitir, entre outras coisas, a retomada de investimentos em habitação e igualdade racial – áreas que ficaram quatro anos sem investimentos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de acordo com o Inesc. Estão reservados R$ 723 milhões para construção de moradias no país e outros R$ 110 milhões para combate ao racismo e apoio a comunidades quilombolas, por exemplo.

“O governo, mesmo limitado pelas regras fiscais, aumentou a alocação de recursos para a área social. Praticamente todas as políticas foram beneficiadas com maiores dotações orçamentárias”, afirmou Nathalie Beghin, economista e integrante do colegiado de Gestão do Inesc.

As regras fiscais citadas por Beghin estão previstas no novo arcabouço fiscal, proposto pelo próprio governo. O projeto, que já virou lei, prevê que o gasto governamental cresça, no máximo, 70% do ritmo do crescimento da arrecadação com impostos. A limitação acaba gerando restrições a gastos “tão necessários para o combate às desigualdades, à fome e à pobreza”, acrescentou a economista.

“As desigualdades são expressivas, o país conta com 33 milhões de pessoas passando fome, metade da força de trabalho encontra-se na informalidade sem acessos aos direitos sociais atrelados ao trabalho, as filas para acesso ao SUS, ao SUAS e ao INSS são grandes”, complementou Beghin.

Para ela, os recursos orçamentários voltados para direitos humanos deveriam ser regidos por pelo menos dois princípios: mobilização máxima e progressiva. Por meio deles, o Estado deveria dedicar o maior número de recursos possível para essas áreas e nunca reduzi-los em busca de uma melhoria contínua.

Em 2024, por exemplo, o governo do presidente Lula pretende investir 16% menos no Ministério do Meio Ambiente do que em 2023 –de R$ 4,3 bilhões para R$ 3,6 bilhões. Parte da redução é explicada pela transferência da Agência Nacional de Águas (ANA) para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Ainda assim, “é frustrante, principalmente num quadro dramático de crise climática”, disse Beghin.

“As consequências sociais e ambientais das graves enchentes que afetam o Sul do país e da terrível seca que se abateu sobre o Norte requerem expressivos recursos. Ainda seriam necessárias verbas adicionais para ações de reparação, especialmente para mulheres negras que são as principais vítimas do racismo ambiental”, acrescentou ela.

Confira abaixo as constatações da análise do Inesc, por área:

Igualdade Racial

• Políticas para Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Povos Ciganos terão R$ 40 milhões;
• Juventude Negra Viva terá R$ 7,8 milhões;
• Promoção da Igualdade Étnico-Racial, Combate e Superação do Racismo terá R$ 62,2 milhões.

Cidades

• Habitação sai do zero e terá dois programas principais, Moradia Digna e Periferia Viva, com orçamento de R$ 723 milhões;
• A função urbanismo terá R$ 3,2 bilhões, orçamento duas vezes maior que 2023;
• Em mobilidade urbana, o transporte público coletivo terá R$ 945 milhões.

Educação

• 24% maior em comparação ao PLOA 2023, alcançando R$ 162 bilhões;
• Ensino superior terá R$ 40,3 bilhões (aumento de 17,15%);
• Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ficou com R$ 5,4 bilhões, acréscimo de 38%;
• O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) terá 3 ações na educação com orçamento somado de R$ 3,5 bilhões.

Meio Ambiente

• Orçamento previsto de R$ 3,6 bilhões, 16% menor que no PLOA 2023 (R$ 4,3 bilhões); Redução é resultado, principalmente, da ida da Agência Nacional de Águas para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
• R$ 600 milhões vão para o Fundo Amazônia em apoio a 69 municípios prioritários no controle do desmatamento e de incêndios florestais;
• Fundo Nacional para o Meio Ambiente (FNMA), terá R$ 64 milhões em 2024, 77,7% maior que em 2023 (R$ 36 milhões).

Indígenas

• Orçamento de R$ 112,04 milhões, sendo 65% (R$ 72,3 milhões) para a manutenção do Ministério dos Povos Indígenas e 35% (R$ 39,7 milhões) para a Gestão de Políticas para Povos Indígenas”;
• A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) terá um orçamento total de R$ 744,22 milhões, 18% maior que no PLOA 2023;
• A saúde indígena terá R$ 2,6 bilhões, 74% maior que em 2023.

Quilombolas

• Orçamento de R$ 137 milhões no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para regularização fundiária dos territórios;
• Estão incluídos nos R$ 212,7 milhões destinados ao saneamento básico de comunidades tradicionais;
• Quilombolas estão dentro da população rural a ser beneficiada na ação de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar com orçamento de R$ 401,8 milhões;
• A Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais com orçamento de R$ 68 milhões também deve beneficiar quilombolas.

Mulheres

• O Ministério das Mulheres terá orçamento de R$ 89,5 milhões;
• O programa Igualdade de Decisão e Poder para Mulheres obteve R$ 11,6 milhões;
• O combate à violência, dentro do programa Mulher Viver sem Violência, terá R$ 67,8 milhões;
• O programa Autonomia Econômica das Mulheres contará com R$ 10 milhões.

Crianças e Adolescentes

• O programa Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes terá orçamento de R$ 76,2 milhões;
• Enfrentamento ao Trabalho Infantil terá R$ 3,6 milhões;
• O programa Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte contará com R$ 30 milhões.

Energia

• O programa Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis tem orçamento de R$ 71,3 milhões, 1,71% maior que no PLOA 2023 (R$ 70,1 milhões);
• O Programa Energia Elétrica tem previsão orçamentária de R$ 153,1 milhões em 2024, leve redução de 1,6% (R$ 155,6 milhões em 2023.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/633349-aumento-de-6-6-no-orcamento-de-2024-e-insuficiente-ante-o-deficit-social-aponta-inesc

“Vivemos um fenômeno de demência em massa”. Entrevista com Franco Berardi

Direito do Trabalho no agronegócio: transporte de carga acima do peso

PRÁTICA TRABALHISTA

Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes

Um assunto bastante sensível e polêmico que atinge o setor logístico de transporte no agronegócio se refere à problemática do excesso de peso da carga transportada por caminhões nas rodovias brasileiras. Tal discussão tem sido enfrentada recorrentemente junto ao Poder Judiciário, sendo que, por vezes, o debate é igualmente travado na Justiça do Trabalho.

Dito isso, surgem alguns questionamentos de ordem prática, tais como: a Justiça Trabalhista seria materialmente competente para discutir essas questões, vez que o sobrepeso da carga é aspecto atinente às normas de trânsito? Qual é o entendimento jurisprudencial atualmente sobre esse assunto? E, mais, a matéria é correlata ao meio ambiente laboral?

Por certo, esta questão é bastante relevante para toda a sociedade, sobretudo no denominado Direito do Trabalho no Agronegócio, tanto que o assunto foi indicado por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna  Prática Trabalhista, da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) [1], razão pela qual agradecemos o contato.

Com efeito, é sabido que a logística do transporte possui um papel fundamental para o êxito na operação do agronegócio em nosso país. Aliás, de acordo com as expectativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pode haver safra recorde de 318 milhões de toneladas para 2023, podendo superar em 20,9% a marca registrada no ano anterior[2].

Do ponto de vista normativo, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 [3], que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, dispõe sobre o limite de tolerância permitido no transporte de cargas. E o artigo 99 da referida norma estipula que “somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo Contran”.

Já a Norma Regulamentadora 31 (NR 31) [4] “tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural”.

Frise-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 157 [5], dispõe sobre as normas de saúde e segurança do trabalhador. No mesmo sentido, caminha o artigo 170, inciso VI, da Constituição [6].

A propósito do assunto, oportunos são os ensinamentos de Jair Aparecido Cardoso, Marina Calanca Servo e Sebastião Sérgio da Silveira a respeito da relevância do meio ambiente do trabalho saudável [7]:

“O meio ambiente do trabalho, como uma das espécies do gênero meio ambiente, abrange o local no qual as pessoas desempenham suas atividades laborais, remuneradas ou não, cujo equilíbrio se baseia na salubridade, ou seja, na ausência de agentes que comprometam a incolumidade psicofísica e interfiram na qualidade de vida dos trabalhadores.A Constituição consagra a garantia fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Neste contexto, instaura-se a polêmica controvérsia no tocante à (in)competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos envolvendo os casos em que há constatação do excesso de peso transportado. E a partir de estudos de jurimetria, infere-se que a solução ainda não se encontra pacificada nos tribunais, sendo possível encontrar decisões no âmbito da Justiça Federal [8] e da Justiça do Trabalho.

No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, por exemplo, uma empresa teve uma decisão pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar ações envolvendo o excesso de peso transportado, a qual, segundo o Regional, seria da Justiça Federal [9]. Na mesma linha de raciocínio, o TRT-15, ao julgar um outro caso semelhante, entendeu que nos casos travados entre órgãos de fiscalização de trânsito e as respectivas empresas, a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento da lide [10].

Em seu voto, a desembargadora relatora, ao analisar a petição inicial proposta pelo Ministério Público do Trabalho, ponderou:

“A leitura dos trechos dos pedidos acima sublinhados demonstra que a pretensão do D. Ministério Público do Trabalho é que a empresa requerida seja condenada à adequação do sistema de transporte de cargas ao que determina a legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro e normativos infraconstitucionais emitidos pelo Contran e Detran), sendo apenas incidental a questão relativa à segurança dos trabalhadores e de suas condições de trabalho, matéria esta secundária aos pedidos formulados, o que se mostra insuficiente para a fixação da competência desta Justiça Especializada para dirimir o conflito em tela”.

Contudo, em sentido contrário, o próprio TRT-15 já emitiu condenação contra uma empresa por danos morais coletivos, em razão de se adotar a prática do transporte de carga acima do peso permitido pela legislação [11]. No mesmo sentido, outra empresa foi também condenada perante a Justiça Laboral, agora no âmbito do TRT-MG da 3ª Região, ao fundamento de que a prática do transporte acima do limite de peso suportado pelo caminhão gera riscos ao próprio motorista trabalhador e a terceiros [12].

Diante da constatação de tal divergência jurisprudência nos TRTs, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi provocado a emitir juízo de valor sobre o tema, no qual decidiu que a problemática em epígrafe, por envolver temática em torno do meio ambiente de trabalho, seria da competência material da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum Federal.

Em seu voto, o ministro relator ponderou [13]:

“No caso das pessoas que atuam na condução de veículos, não se pode negar que o desatendimento das normas que regulam o limite de cargas, conquanto possa representar, de proêmio, violação das regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.504/1997), põe em risco uma infinidade de indivíduos, mas também representa, de modo direto e específico, risco mais acentuado de acidentes para aquele que se encontra na direção, maior interessado na preservação de sua saúde física e mental. Trata-se de verdadeira interseção de normas, pois o limite fixado pela lei de trânsito se vincula à capacidade do veículo, à segurança do motorista e das demais pessoas que trafegarem nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pela conservação das rodovias, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios etc.”

Entrementes, impende destacar que a Suprema Corte, quando do julgamento da ADC 48 [14], reputou constitucional a Lei nº 11.442/2007, que regula a atividade do transportador autônomo de carga. Segundo tal decisão, uma vez preenchidos os requisitos da referida normatização, se estará diante de uma relação comercial de natureza civil, e não trabalhista, o que, por sua vez, impacta na definição das regras de competência.

A par de todo o exposto, certo é que o assunto ainda está longe de se encontrar sedimentado em nossos tribunais. Afinal, se, por um lado, há uma corrente interpretativa no sentido de que, ao se falar em meio ambiente do trabalho e de normas de segurança, a competência seria da Justiça do Trabalho; lado outro, há corrente jurisprudencial divergente que, pautada na formulação de pedidos visando o cumprimento das exigências de normas de trânsito, defende que tal relação jurídica escaparia da esfera trabalhista.


[1] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[3] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em 16.10.2023.

[5] Art. 157 – Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

[6] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…).VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

[7] Meio ambiente do trabalho em tempos de pandemia / organizadores Guilherme Guimarães Feliciano, Raimundo Simão de Melo – Campinas, SP: Lacier Editora, 2021, página 182 e 183


 é professor, advogado, parecerista e consultor trabalhista. Atuação estratégica e especializada nos Tribunais (TRTs, TST e STF). Coordenador trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC/Ius Gentium Coninbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Universidade de São Paulo (NTADT/USP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-19/pratica-trabalhista-direito-trabalho-agro-transporte-carga-acima-peso

“Vivemos um fenômeno de demência em massa”. Entrevista com Franco Berardi

Gamificação de fluxo de trabalho não exclui subordinação, decide TST sobre Uber

BRINCANDO DE MANDAR

Por Rafa Santos

O processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador, um dos elementos que caracteriza o vínculo empregatício.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para  reconhecer o vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Uber Eats.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa e o entregador e o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para análise dos pedidos formulados na inicial.

No recurso, o entregador sustenta que havia subordinação e que era penalizado quando desativava o aplicativo com a diminuição da demanda de serviços. Também alega que a plataforma quem detém o poder de funcionamento das entregas e que não tinha liberdade de jornada e nem do meio de transporte utilizado para trabalhar.

As partes chegaram a peticionar minuta de acordo. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, contudo, entendeu que uma vez que o julgamento já havia começado pela instância competente, a análise do mérito não poderia ser interrompida.

Ao analisar a existência de subordinação, a magistrada destaca a necessidade de atualização do conceito nas relações de trabalho estabelecidas com o uso de novas tecnologias.

“Isso posto, não há como admitir que apenas a empresa detentora dos diretos relacionados ao licenciamento do aplicativo, que atua na aproximação e facilitação do contato entre entregadores e restaurantes, tenha liberdades ilimitadas, sem assumir eventuais encargos daí decorrentes, em especial em relação aos prestadores de serviço”, registrou.

A julgadora explicou que a definição de critérios pela ré quanto à taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços do entregador indica existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas pode ser encarado como mero controle de qualidade e não ausência de poder diretivo.

”Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas”, finalizou.

O entendimento foi unânime. Os julgadores também determinaram que o Ministério Público do Trabalho seja oficiado a respeito da petição de acordo protocolado no curso do julgamento.

Outro lado
Por meio de nota, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão e defende que o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é contrário ao de outros casos similares já julgados pelo próprio TST, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

”A empresa considera que o acórdão 2ª Turma não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo”, diz trecho da nota.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-19/gamificacao-fluxo-trabalho-nao-exclui-subordinacao-tst

“Vivemos um fenômeno de demência em massa”. Entrevista com Franco Berardi

TST reduz jornada de funcionários que precisam cuidar de filhos com autismo

CUIDADO ESPECIAL

A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução de jornada do trabalhador sem diminuição da remuneração. Além disso, o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos federais prevê horário especial para pessoas que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e a Lei Berenice Piana equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência.

Assim, a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) responsáveis por crianças autistas.

O processo julgado pela 2ª Turma foi ajuizado por uma empregada da EBSERH que atua como assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ela é mãe de uma garota de dez anos com autismo.

A autora pediu a redução da sua jornada de oito horas diárias pela metade, mas a EBSERH negou. À Justiça, ela explicou que precisa acompanhar a rotina de atividades físicas e atendimentos da filha, que envolve consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) também negou o pedido, pois não viu prova da necessidade de acompanhamento contínuo. Os desembargadores ressaltaram que o laudo médico registrava autismo leve e concluíram que o caso não tinha gravidade.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues da Costa, relatora do caso no TST, aplicou o RJU por analogia. Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de redução de jornada aos servidores estaduais e municipais que tenham filho ou dependente com deficiência.

Já no processo julgado pela 1ª Turma, um enfermeiro pediu a redução da sua escala de plantão para poder acompanhar seu filho de sete anos diagnosticado com autismo nas atividades terapêuticas e consultas a profissionais de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou que a falta de norma celetista sobre o tema é um obstáculo à reivindicação.

No entanto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, disse que isso não impede a concessão do pedido. Ele lembrou que o Brasil já se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de sáude e educação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1432-47.2019.5.22.0003

Clique aqui para ler o acórdão
RR 31-38.2021.5.06.0019


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-19/tst-reduz-jornada-funcionarios-filhos-autismo

“Vivemos um fenômeno de demência em massa”. Entrevista com Franco Berardi

Assistente administrativa e enfermeiro conseguem redução de jornada para cuidar de crianças com autismo

As decisões se se basearam na interpretação sistemática da Constituição, das leis brasileiras e de convenções internacionais

Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Assistente administrativa

O processo julgado pela Segunda Turma foi ajuizado por uma assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, com jornada de oito horas diárias. Sua filha, atualmente com dez anos, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Após ter o pedido de redução de jornada pela metade recusado administrativamente, ela recorreu à Justiça, alegando a necessidade de acompanhar a rotina de atendimento da menina, que envolve psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, além da obrigatoriedade de fazer atividade física. “Não há como dar conta de tudo”, sustentou.

Prova

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que entendeu que, embora o estado de saúde da filha exija atenção especial, não havia prova da necessidade de acompanhamento contínuo que justificasse a redução da jornada. Segundo o TRT, o laudo médico registrou que o TEA foi classificado como de nível I, “leve”, em que a criança, ainda que não tenha um comportamento totalmente adequado para a idade, se comunica fluentemente e interage bem com as pessoas. Com isso, concluiu que o caso não tinha gravidade.

Analogia

A relatora do recurso de revista da assistente, desembargadora Margareth Rodrigues da Costa, fundamentou seu voto na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional.

A relatora observou ainda que o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) prevê horário especial a pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora aplicou a disposição do RJU por analogia, e lembrou que, em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre a ampliação dos efeitos dessa norma aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.

A decisão foi unânime.

Enfermeiro

O segundo processo também envolve a Ebserh. Nele, a Primeira Turma determinou que a empresa reduza um plantão por mês das escalas em jornada (12×36), sem prejuízo da remuneração, de um enfermeiro de Recife (PE). Ele tem um filho de sete anos diagnosticado com TEA que necessita ser acompanhado pelo pai em visitas a diversos profissionais de saúde e atividades terapêuticas realizadas em casa. Também nesse caso, a decisão decorre da interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O enfermeiro havia obtido a redução do plantão no juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão, por entender que a falta de uma norma celetista sobre a matéria era um obstáculo à reivindicação.

Mas, para o relator do recurso de revista, ministro Hugo Carlos Scheuermann, essa circunstância não impede a concessão do pedido, já que o Brasil se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação. A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó e Bruno Vilar/CF)

Processos: RR-1432-47.2019.5.22.0003 e RR-31-38.2021.5.06.0019

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/assistente-administrativa-e-enfermeiro-conseguem-redu%C3%A7%C3%A3o-de-jornada-para-cuidar-de-crian%C3%A7as-com-autismo