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DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

SEM ASSISTÊNCIA ADVOCATÍCIA

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso contra decisão que havia negado a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa de transportes de Contagem (MG) e um garageiro, por entender que ele não teve assistência advocatícia. Embora tivesse assinado instrumento de mandato para uma advogada, na audiência ele a identificou como “advogada da empresa”, levando à conclusão de que ela não o representava.

A proposta de acordo extrajudicial, apresentada em janeiro de 2022 ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para homologação, estava assinada pelo garageiro e dava quitação geral do contrato de trabalho. Contudo, na audiência, ele não reconheceu como sua procuradora a advogada que supostamente o representava e disse que ela havia sido indicada pela própria empresa.

Advogados distintos
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se negaram a homologar o acordo. Segundo o TRT, a CLT prevê que o empregador e o trabalhador não podem ser representados pelo mesmo advogado, e esse requisito não fora formalizado. Ao manter a decisão, o TRT também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para adoção das medidas cabíveis.

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, alegando que o trabalhador, em declaração redigida de próprio punho e em conversas pelo WhatsApp, teria manifestado interesse expresso na homologação. Também sustentou que, na audiência, ele havia dito que tinha ciência do valor acertado e que estava de acordo com a quitação.

O relator do agravo da empresa, ministro Cláudio Brandão, assinalou que os artigos 855-B a 855-E da CLT foram inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para regular os procedimentos relativos aos acordos extrajudiciais. Entre os pressupostos formais estão a necessidade de petição conjunta dos interessados e de representação por advogados diversos..

Atendidas essas exigências, cabe ao magistrado analisar o acordo e, caso verifique algum vício, principalmente com a indicação de prejuízo ao trabalhador, rejeitar a homologação, com base no seu livre convencimento.

O ministro salientou, ainda, que não há possibilidade de quitação ampla e irrestrita das parcelas do extinto contrato de trabalho, porque o artigo 855-E da CLT não prevê quitações genéricas por esse meio. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo 10004-34.2022.5.03.0029


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-12/acordo-tst-rejeitado-falta-representantes-partes

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

Faltas injustificadas geram redução proporcional de férias e 13º salário

FALTOU, PERDEU

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou o pagamento das parcelas de férias e 13º salário de um trabalhador proporcional às 27 faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo do contrato de trabalho.

A decisão da desembargadora Iara Rios reformou a sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia ao dar provimento ao recurso da empresa.

A empregadora recorreu após ser condenada ao pagamento de diferenças de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Para a empresa, o  juízo de origem teria se equivocado ao adotar a tese do trabalhador do uso de base de cálculo errônea para apurar o valor das parcelas.

A companhia demonstrou por meio de cálculos e provas que houve 27 faltas injustificadas durante o período e que o acerto feito com o trabalhador estava correto.

A relatora delimitou o objeto do recurso à regularidade no pagamento das férias proporcionais e 13º salário proporcional. Iara Rios considerou como válidos os cartões de ponto apresentados pela empresa com diversos registros de faltas do empregado ao serviço, uma vez que não havia nos autos provas de que as ausências foram justificadas no decorrer do pacto laboral.

“Entendo comprovado nos autos que o obreiro faltou injustificadamente ao serviço, o que permite concluir como verdadeira a alegação da reclamada de ocorrência de 27 faltas injustificadas no período aquisitivo das férias”, ponderou a desembargadora.

Para ela, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento de 7 dias de férias proporcionais e apenas 1/12 avos do 13º salário proporcional, redução que não foi considerada pelo juízo de origem quando da análise da matéria. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

Processo 0010373-37.2023.5.18.0009

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-12/faltas-injustificadas-geram-reducao-proporcional-ferias-13

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

Ingresso de ação trabalhista não enseja dano a imagem de empresa, diz TST

JORNALISTA VERSUS AGÊNCIA

O ingresso de ação judicial trabalhista não enseja ofensa à honra e à imagem da empresa que possibilite reparação civil. Nesse raciocínio, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma agência de comunicação que pedia indenização por dano à sua imagem que supostamente teria sido provocado quando uma jornalista ingressou com um processo contra a marca.

A profissional ajuizou a ação em julho de 2020 contra a agência e outras empresas do grupo alegando fraude trabalhista, por ter sido obrigada a prestar serviços como autônoma durante 19 anos.

A empresa, na contestação, apresentou pedido de reconvenção — situação em que, dentro do mesmo processo, invertem-se as posições, ou seja, o réu passa a processar o autor da ação. O motivo seria a necessidade de se defender de abusos cometidos pela jornalista no curso da ação judicial.

Segundo a agência, a acusação de “manobras fraudulentas” e de coação ofenderiam sua imagem e afetariam sua boa reputação como empregadora. Por isso, pedia a condenação da jornalista ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

A reconvenção foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. De acordo com a sentença, não ficou caracterizada a prática de assédio processual, e a jornalista não cometeu nenhum ato ilícito ao ajuizar a ação visando ao reconhecimento do vínculo — que foi reconhecido.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não verificou situação que justificasse a reparação civil.

O relator do recurso da agência, ministro Caputo Bastos, explicou que o dever de indenizar exige a associação de três elementos básicos: a conduta do agente, o resultado lesivo (ou dano) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso, o TRT concluiu que a conduta da trabalhadora não ofende a honra e a imagem da empresa e, portanto, não há registro dos requisitos caracterizadores do dano moral. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
AG-AIRR 1000680-64.2020.5.02.0008

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-14/ingresso-acao-trabalhista-nao-enseja-dano-imagem-empresa

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

Motorista que pernoitava em poltrona reclinável de caminhão será indenizado

DESCANSO IRREGULAR

Uma empresa de transporte de carga foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista que tinha que pernoitar na cabine do caminhão, em poltrona reclinável, além de transportar cargas além do peso suportado pelo veículo. A sentença é do juiz Reinaldo de Souza Pinto, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG, que concluiu pela ausência de condições dignas de trabalho, fixando a indenização em R$ 5 mil.

Uma testemunha ouvida confirmou que o caminhão dirigido pelo autor não contava com leito. O fato, inclusive, foi confirmado pela empresa, que, ao se defender na ação, argumentou que os bancos reclináveis seriam suficientes para garantir pernoites de forma adequada.

Para o magistrado, ficou evidente que o motorista pernoitava em caminhão desprovido do aparato necessário para garantir um descanso adequado. “A CLT, nas passagens em que trata da possibilidade de o motorista usufruir do tempo de repouso dentro do caminhão, prevê que o descanso deve ocorrer, na impossibilidade de alojamento externo, dentro da cabine leito, arts. 235-D, §5º e 7º’, pontuou o julgador na sentença.

Para o juiz, não é razoável a afirmação da ré de que as poltronas do caminhão, por serem reclináveis, formariam uma cama para que o motorista possa pernoitar. “Não é possível sustentar que poltronas reclináveis, fabricadas para permanecerem na vertical, sejam comparáveis com um leito, que possui dimensões e inclinação adequadas para propiciar um descanso minimamente efetivo”, destacou.

Segundo ressaltou o magistrado, a possibilidade de pernoite de motoristas dentro da cabine de caminhão precisa ser interpretada tendo em vista a Constituição de 1988, que garante, em seu artigo 7º, inciso XXII, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Em sua análise, o juiz levou em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, registrando tratar-se de fundamento do Estado Democrático de Direito, que é incompatível com condutas que atentem contra a integridade física e o bem-estar do empregado, concluindo que, dessa forma, justifica-se a reparação reconhecida ao motorista.

Carga em excesso
Registros de cargas apresentados, assim como testemunhas, provaram que o motorista, de fato, transportava peso acima do limite suportado pelo veículo. Segundo o pontuado na decisão, a prática caracteriza conduta omissiva punível da empresa, porque capaz de gerar riscos ao empregado e a terceiros.

O motorista não provou a existência de multas por excesso de carga. Mas o magistrado ponderou que isso não exclui a angústia e exposição do trabalhador ao risco de “mal considerável” e, portanto, não afasta o direito de reparação.

A fixação do valor da indenização por danos morais, em R$ 5 mil, levou em conta a gravidade, a natureza e o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor, as consequências do ato, assim como as condições financeiras das partes. Não houve recurso da sentença. O trabalhador já recebeu seus créditos e o processo foi arquivado definitivamente. Com informação da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Processo 0012605-26.2022.5.03.0057


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-15/motorista-pernoitava-poltrona-caminhao-indenizado

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Ministro diz que ‘passou da hora’ de discutir redução da jornada de trabalho

Em audiência à Comissão de Direitos Humanos do Senado, Luiz Marinho disse que chegou a sugerir às centrais sindicais pautarem a discussão ao Congresso

Por Julia Lindner, Valor — Brasília

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, nesta segunda-feira (9), ser favorável ao debate sobre a redução da jornada de trabalho no país neste momento. Em audiência à Comissão de Direitos Humanos do Senado, Marinho afirmou que chegou a sugerir às centrais sindicais que proponham a discussão ao Congresso Nacional para que o tema possa avançar. “Passou da hora”, declarou o ministro aos parlamentares.

Marinho ponderou que ainda não tratou do assunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele acrescentou, no entanto, que Lula não se oporia ao assunto ser tratado no Legislativo.

“Esse debate da jornada é importantíssimo e eu até brinquei esses dias com as centrais sindicais se eles não iam pautar esse debate. Porque não é um debate meramente de governo, é um debate para a sociedade. Quem é a autoridade para dar a palavra final é o Congresso Nacional, é o Parlamento. Portanto, é preciso se movimentar em relação a isso para que o Congresso possa refletir, avaliar e tomar a decisão se é hora, se é momento de fazer uma nova regulagem de jornada”, disse.

Marinho lembrou que já há debates acontecendo no mundo de experimentos em relação a três ou quatro dias de trabalho na semana. Algumas empresas brasileiras, inclusive, devem iniciar os testes em novembro.

“Eu, particularmente, acredito que passou da hora (de discutir a redução da jornada). Acredito nisso sinceramente. Não conversei com o presidente Lula, evidentemente. Estou falando a minha opinião, não é uma opinião de governo. Mas tenho certeza que o presidente Lula não bloquearia o debate onde a sociedade reivindicasse que o Parlamento analisasse a possibilidade de redução de jornada sem redução de salário. Até porque acredito que a economia brasileira suportaria”, destacou.

Para Marinho, o tema é ainda mais importante com o avanço das tecnologias, como a inteligência articial. “É necessário que se pense na jornada. Eu imaginava que a tecnologia viria em benefício do conjunto da sociedade. Você trabalhar menos e esse conhecimento ser distribuído para a sociedade como um todo. Mas nós observamos que ela também é apropriada por poucos para aumentar a exploração, é contraditório”, avaliou o ministro.

O questionamento ao ministro sobre o tema foi feito pelo presidente da CDH, Paulo Paim, que é defensor da redução da jornada de trabalho.

Conteúdo publicado no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/10/09/ministro-diz-que-passou-da-hora-de-discutir-reducao-da-jornada-de-trabalho.ghtml

Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 2024

Para 2023, estimativa do mercado para a inflação permanece em 4,86%, e ainda supera teto da meta definido pelo governo. Números foram divulgados nesta segunda-feira (9) pelo BC.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro elevaram marginalmente a expectativa de inflação em 2024, que passou de 3,87% para 3,88%.

Para 2023, a estimativa de inflação ficou estável em 4,86% (veja no gráfico abaixo).

As informações consta no relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (9) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras, na semana passada, sobre as projeções para a economia.

  • A estimativa dos analistas para a inflação de 2023 ainda segue acima do teto da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • A meta central de inflação é de 3,25% neste ano, e será considerada formalmente cumprida se o índice oscilar entre 1,75% e 4,75% neste ano.
  • Para 2024, a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem e no objetivo, em 12 meses, para o início de 2025.

Se a projeção do mercado financeiro se confirmar, este será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo governo. Em 2022, a inflação somou 5,79%.

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.

Produto Interno Bruto

Sobre o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, o mercado financeiro manteve a previsão de crescimento estável, em 2,92%.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.

Já para 2024, a previsão de crescimento da economia do mercado financeiro permaneceu inalterada em 1,50%.

A previsão de um crescimento maior da economia acontece após o anúncio de que o Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre deste ano teve alta de 0,9%, bem acima das expectativas dos analistas.

Taxa de juros

Os economistas do mercado financeiro mantiveram as estimativas para a taxa básica de juros da economia brasileira para o final deste ano e de 2024.

Outras estimativas

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 subiu de R$ 4,95 para R$ 5. Para o fim de 2024, ficou estável em R$ 5,02.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção subiu de R$ 72,1 bilhões para US$ 72,9 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo recuou de US$ 61 bilhões para US$ 60,6 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano continuou em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso ficou estável também em US$ 80 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/mercado-financeiro-eleva-estimativa-de-inflacao-para-2024.ghtml