O presidente Lula (PT) faz uma cirurgia no quadril nesta sexta-feira (29). O presidente sofre com um quadro de artrose, que compromete sua locomoção e provoca dores que afetam seu humor.
Lula chegou ao hospital Sírio-Libanês, em Brasília, por volta das 8h desta sexta-feira. O Palácio do Planalto não quis informar o horário exato da operação e a duração da cirurgia. As informações serão passadas em uma coletiva de imprensa no fim da tarde. Não deverá ser liberado boletim médico nesta sexta-feira.
A cirurgia em questão é uma artroplastia total de quadril, procedimento em que é introduzida uma prótese de metal dentro do fêmur, e a parte que conecta o osso à bacia é removida e substituída por outra prótese de metal. Apesar de complexa, é uma cirurgia considerada rápida e de baixo risco. Após a operação, Lula permanecerá internado até terça-feira (3) no Hospital Sírio-Libanês.
O pós-operatório está previsto para durar duas semanas, período em que o presidente ficará afastado da função. Nesse meio tempo, assume o vice, Geraldo Alckmin. Na última quarta-feira, os dois estiveram reunidos, junto com quadros da cúpula do Planalto, para definir as diretrizes para a atuação do governo até o retorno do presidente.
Com a reforma aprovada na câmara dos deputados, perdem principalmente o setor de prestação de serviços e a sociedade em geral, pela inclusão de novos fatos geradores e aumentos das alíquotas, aumentando a já expressiva e negativa regressividade na tributação sobre o consumo.
João Carlos Loebens, Wilson Torrente e Claudio Graziano Fonseca
Afrase “O Brasil não é para amadores”, ou para iniciantes, atribuída a Tom Jobim, transmite em certa medida a ideia de que “as coisas” aqui são diferentes, ou vão além do que normalmente se interpreta ou espera, na linha do “a gente se vê” para dizer “não vamos marcar nada”.
Empresas como AMBEV, Coca-Cola, Itaú, Souza Cruz e Vale, dentre outras, constam como parceiros do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), autointitulado grupo de especialistas em tributação e finanças públicas (think tank), criado em 2015, com uma equipe de 2 diretores um pesquisador e uma secretária[i].
A Agência Câmara Notícias, em matéria publicada em 12/04/2019 sobre a proposta de reforma, fala o seguinte sobre a PEC 45/2019: “As mudanças têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), liderado pelo economista Bernard Appy e outros três especialistas”[ii]. Considerando que o CCIF foi criado em 2015 e a proposta já estava protocolada em 2019, tem-se um prazo aproximado de 3 anos, aparentemente pequeno para tão desafiadora meta.
Apesar das alterações expressivas do sistema tributário depois da Constituição de 1988, como a não tributação das exportações de produtos primários (Lei Kandir) e a exclusão dos “salários” dos empresários, que são auferidos na forma de lucros e dividendos, do imposto de renda (há isenção desses lucros/dividendos), é comum ouvir-se a afirmação de que, como fruto de décadas de discussão, chegou-se à atual proposta de reforma tributária. No entanto, a atual proposta de reforma tributária foi redigida basicamente por Bernard Appy, com auxílio de 3 especialistas em 3 anos, sob patrocínio das grandes empresas parceiras do CCIF acima mencionadas, que seriam de fato os patronos e autores da reforma.
A proposta de reforma tributária do CCIF apresentada pelo Appy posui componentes basilares como: imposto de crédito amplo, eliminação das isenções, aprovação do Conselho Federativo (CONFED) e restituição automática de saldo credor. Nesse último ponto, restituição automática de saldo credor em até 60 dias, juntamente com a criação do CONFED como garantidor dessa devolução, provavelmente esteja o “coração” da reforma escrita pelo CCIF do Appy. Estariam os patronos do CCIF entre os possíveis grandes recebedores desses créditos? Aqui talvez devesse ser traçado um paralelo com os precatórios com a seguinte interrogação: os empresários pessoas jurídicas merecem esse tratamento diferenciado em relação às demais pessoas físicas da sociedade para receberem de forma automática eventual crédito/dívida do Estado em relação ao imposto, enquanto pessoas físicas são obrigadas a esperar pelos precatórios por anos ou até décadas?
Sob o enfoque dos créditos amplos no denominado “IVA moderno” dos especialistas, o CCIF e defensores da reforma citavam como contrapartida a eliminação da “proliferação” de benefícios empresariais através das isenções e regimes especiais, incluindo até a Zona Franca de Manaus. Além da eliminação dessas benesses empresariais e como argumento adicional, está a sempre lembrada simplificação do sistema tributário, que é vendida em qualquer parte do mundo como justificativa para alterações que nunca atingem o objetivo alegado. No final de contas, todos os sistemas tributários são complexos, especialmente os sistemas tributários dos países considerados desenvolvidos ou ricos, como Estados Unidos ou Alemanha. Nesse discurso a favor da reforma e eliminação das isenções, somou-se o cashback, uma espécie de “bolsa família tributário”, apresentado como instrumento corretor da eliminação das isenções ou benefícios a produtos consumidos pelas pessoas de menor renda, mas ao final na prática servindo para justificar e viabilizar o aumento generalizado da tributação sobre o consumo.
Após aprovação da proposta de reforma do Appy/CCIF na Câmara dos Deputados, vemos que, dos aspectos basilares acima citados, os créditos amplos e ressarcimento automático através do CONFED foram aprovados, e a eliminação das isenções foi rejeitada, mantendo-se a Zona Franca de Manaus, a tributação pelo Simples Nacional e alíquotas reduzidas e/ou zeradas para diferentes produtos, esvaziando o cashback.
Diz o texto aprovado que o patamar de arrecadação sobre o consumo será mantido (o que evidentemente não ataca o problema da elevada regressividade do sistema), de tal sorte que o dinheiro não some, ele troca de lugar. Uma reforma repercute de forma diferente nos setores econômicos. Nessa diferente repercussão, quem ganha (paga menos) e quem perde (paga mais) com a reforma aprovada?
Ganham principalmente as grandes empresas, e ganham duas vezes: ganham primeiro ao receberem um volume enorme de novos recursos através dos créditos amplos e devolução automática, principalmente os grandes exportadores (uma espécie de “Lei Kandir 2.0”); e ganham pela segunda vez com a manutenção das isenções e benefícios empresariais. Imagine p.ex. o aumento de créditos para os grandes exportadores, que, com a manutenção das isenções, não vão pagar nada e receberão a devolução dos créditos de forma automática, inclusive em dinheiro (imposto pago pelos demais), se for o caso. Sem contar que esse modelo pode desencadear uma proliferação de notas falsas, gerando créditos podres, com pagamentos indevidos pelo CONFED.
A importância e necessidade fundamental do CONFED para os patronos da reforma decorre justamente dessa devolução automática, ou pagamento, dos saldos credores aos empresários. Faz-se necessária a centralização da administração e arrecadação do IBS no CONFED para que, do pagamento do imposto efetuado pelo consumidor final, seja primeiramente descontada a devolução do saldo credor e posteriormente seja distribuído a Estados e Municípios o valor remanescente. Qualquer menção, lembrança ou correlação com os precatórios não é bem-vinda.
Para garantir o pagamento aos empresários dos créditos resultantes da base ampla, os autores da reforma não se importaram em suprimir competências tributárias de Estados e Municípios, concentrando-as no Conselho Federativo/CONFED, que inicialmente parece que tinha o nome de Agência Centralizadora, e no Conselho Administrativo Tributário (CAT), para os julgamentos. Considerando que o ICMS e o ISS são os principais impostos de Estados e Municípios e estes passarão a ser administrados pelo CONFED e CAT, os impostos remanescentes dos Estados e Municípios são tão residuais que, na área tributária, se poderia considerar o fim do federalismo previsto na Constituição.
Já vimos quem ganha com a reforma. Se a carga final será mantida igual, quem perde com a reforma aprovada na Câmara dos Deputados? Como o patamar de arrecadação permanecerá o mesmo através da calibragem da alíquota, o aumento de créditos principalmente para o setor empresarial e grandes empresas exportadoras deverá ser pago por outros setores. Destaca-se o setor de serviços, através da inclusão de fatos geradores novos, como aluguel, e elevação expressiva da alíquota aplicável, em função da migração do ISS para IBS (algo em torno de 12% para 27%). Além disso, também pagará mais a sociedade em geral, em função do aumento geral da alíquota, para manutenção do patamar de arrecadação e pagamento dos créditos gerados a partir da base ampla.
Resumindo: ganham principalmente as grandes empresas e grandes exportadores, pelo aumento dos créditos e manutenção das isenções; perdem principalmente o setor de prestação de serviços e a sociedade em geral, pela inclusão de novos fatos geradores e aumentos das alíquotas, aumentando a já expressiva e negativa regressividade na tributação sobre o consumo. Dessa forma, se confirma uma frase já meio conhecida sobre o sistema tributário brasileiro: quanto mais rico, menos imposto paga. O efeito da reforma proposta pelo CCIF e aprovada na Câmara segue na mesma direção, diminuindo o pagamento do imposto para os que ganham mais (grandes empresas/empresários), e aumentando o pagamento do imposto para as pessoas com menor nível de ingressos ou salário mais baixos. Talvez esse tenha sido o objetivo não declarado dos autores da proposta de reforma desde o início: diminuir a tributação dos ricos.
Agora voltando ao início: analisando a sugestão de eliminação das isenções tributárias incluída na proposta de reforma elaborada pelo CCIF através do Appy e assessores, se poderia deduzir que a proposta realmente visava a melhora do sistema tributário, pois a eliminação de isenções como a da Zona Franca de Manaus p.ex. seria um aumento de pagamento de imposto para as grandes empresas, como as que estão patrocinando o CCIF. Estariam “cortando na própria carne”, em prol da simplificação e aumento da eficiência do sistema. No entanto, passada a votação na Câmara, constata-se que justamente essa parte “do sacrifício dos mais ricos” não foi aprovada. Já na aprovação dos créditos amplos, CONFED e restituição automática teve 100% de aprovação.
Nesse momento caberia a pergunta: esse resultado da votação representa alguma surpresa ou já podia ser esperado? Seria possível alguém prever a provável ou praticamente certa não eliminação das isenções, como a Zona Franca de Manaus? Se o autor da proposta e equipe de três especialistas, patrocinados pelas grandes empresas parceiras do CCIF, não são amadores, eles teriam condições de ter previsto que a eliminação das isenções não passaria na Câmara e que a Zona Franca de Manaus seria mantida?
Se a resposta for sim, então a Reforma Tributária não é para amadores ou iniciantes. A inserção de eliminação das isenções na proposta de reforma teria sido feita já sabendo que não seria aprovada, facilitando a aprovação dos ganhos através dos créditos amplos e devolução automática, e garantindo a manutenção dos ganhos através das isenções.
E por que isso seria importante nesse momento? Porque temos outra reforma prevista, a reforma da tributação sobre a renda, que pretendem aprovar até o final do ano. O presidente da ABRASCA, associação criada para defender as posições ou interesses das companhias abertas, já manifestou pressa na apresentação da proposta de reforma da tributação sobre a renda. Os patronos do CCIF (AMBEV, Coca-Cola, Itaú, Souza Cruz, Vale, etc) e autores da reforma sobre o consumo aprovada na Câmara são também integrantes da ABRASCA. Se a proposta de reforma sobre a renda for generosamente apresentada por Bernard Appy e sua equipe de especialistas, patrocinados agora pela ABRASCA, é possível imaginar o que virá. Muito provavelmente será uma proposta com o mesmo efeito, embora não declarado, da reforma sobre o consumo: diminuição da tributação dos ricos.
Se essa nova proposta de reforma sobre a renda, que a ABRASCA elabora com auxílio do Appy e sua equipe de especialistas, for analisada por amadores ou principiantes, dificilmente identificará eventual efeito não declarado de diminuição da tributação dos ricos, como ocorreu na reforma da tributação sobre o consumo.
Há uma face oculta do capitalismo financeirizado. As empresas globais, e seus executivos, mudaram. Agora, mais que produzir, dedicam-se à punção do trabalho coletivo e constroem o mundo-sem-lei que devasta a natureza e as relações sociais.
Ladislau Dowbor
Estamos todos olhando as nuvens escuras que temos pela frente e, com razão, preocupados com nossos filhos, ou até com nós mesmos. Tudo depende do quão longe olhamos, mas só escurece à medida que alcançamos um horizonte mais distante. Tudo parece muito estranho porque estamos ao mesmo tempo inundados de notícias fantásticas sobre o progresso tecnológico e científico, que nos mostram como crescem as oportunidades para fazer um mundo melhor, e tomando nota das alterações climáticas, da destruição da biodiversidade, da contaminação da água em todo o mundo o planeta e da explosão da desigualdade. A revolução digital está nas mãos de poucos, gerando um impressionante poder privado no topo, enquanto as decisões democráticas estão fragmentadas em muitos países, com discussões complexas que são da era analógica. Particularmente importante é o fato de as decisões políticas a nível das nações estarem migrando para as mãos do mundo empresarial, enquanto a regulamentação global é simplesmente inexistente. Bretton Woods foi em 1944, sem atualizações.
A reunião de estatísticas sobre as ameaças crescentes é vital, mas o mesmo se deve dizer da capacidade de olhar várias décadas para trás, porque a força do fluxo histórico se torna evidente. Há alguns anos, escolhi o Straight from the Gut (Direto das Tripas), livro de Jack Welch, típica literatura de aeroporto bem financiada e distribuída, e fiquei surpreso com a bela imagem que um homem pode fazer de si mesmo quando se sabe o desastre que ele trouxe para a General Electric. A ética é mencionada a cada poucas páginas, mas não os acordos que a corporação teve de pagar por tantas fraudes. Até onde podemos ir na construção de imagens, na justificação de quase tudo? Bem, faz parte do dinheiro.
Lava-se o dinheiro das empresas por meio dos paraísos fiscais, e as marcas e os nomes dos executivos por meio do controle das comunicações. As grandes empresas trabalham simultaneamente no processo econômico de ganhar dinheiro, no controle da política, do poder judicial, da imprensa (o seu marketing as financia) e nas iniciativas militares. Com que rapidez Trump conseguiu reduzir os impostos sobre as empresas de 35% para 21%. Quão fácil foi legalizar o financiamento corporativo da política em 2010! Ironicamente, usaram o nome de Cidadãos Unidos. As narrativas são fundamentais e nós as engolimos com muita facilidade.
Em contraste com o livro autobajulatório de Welch, David Gelles escreveu uma história preocupante de O homem que quebrou o capitalismo: como Jack Welch estripou a economia (em tradução livre, de The Man Who Broke Capitalism: How Jack Welch Gutted the Heartland). Este tranquilo analista de negócios do New York Times trouxe os fatos de volta à Terra, e o resultado é que chegou a uma compreensão impressionante de como essas coisas funcionam. Não apenas bandidos, mas um sistema de seleção natural baseado na maximização unilateral dos retornos para os acionistas. Esta abordagem da análise econômica é fundamental porque os desafios são estruturais, dizem respeito ao cerne da forma como as decisões econômicas são tomadas e mostram-nos quão ultrapassadas as instituições podem estar. As instituições são fundamentais para o nosso quadro jurídico, mas pertencem a outra época.1
As nossas discussões eram sobre comunismo, socialismo, capitalismo e os nomes compostos que inventamos para trazê-los à realidade, tais como capitalismo extrativista, capitalismo parasita, ou mesmo capitalismo de Estado para a China. Estamos agora a tentar procurar esperança em nomes como capitalismo progressista (Stiglitz), socialismo democrático (Piketty) e tantas definições que apenas mostram quão profunda é a mudança sistêmica que enfrentamos. Resumindo, o conto de fadas da “mão invisível” parece agora completamente estúpido, é uma narrativa feita para justificar a ganância corporativa. O que herdamos das simplificações de Friedmann é um lixo face às demandas de Gestão Ambiental, Social e Corporativa (ESG). A OCDE e a ONU procuram um sistema fiscal global que corresponda à dimensão global do mundo empresarial (BEPS2). A definição de um novo New Deal Verde Global, um novo Bretton Woods e uma nova arquitetura financeira global (Paris, junho de 2023) estão a mobilizar muitas instituições, organizações sociais, universidades e até mesmo empresas pioneiras.
Mas voltemos a David Gelles. Sob a liderança de Welch (1981 a 2001), a General Electric passou da produção de eletrodomésticos úteis para a gestão financeira. À medida que o resto do setor corporativo dos EUA seguiu o exemplo de Welch, as finanças tornaram-se a parte da economia dos EUA com o mais rápido crescimento. Um exemplo simples é que desde 1982, “em vez de investir em novos produtos e serviços, ou nos seus empregados, as empresas podiam agora usar os seus lucros para simplesmente recomprar as suas próprias ações, elevando seus preços… Isso deixou muito pouco para investimentos em capacidades produtivas”, ou rendimentos mais elevados para os empregados (p. 66). A questão resultante é que “a rentabilidade empresarial não se está a traduzir numa prosperidade económica generalizada” (p. 65). Os livros extremamente úteis de Thomas Piketty apenas iluminam a análise econômica: hoje em dia, a procura de renda financeira paga muito melhor do que o investimento produtivo.
Alguém tem que pagar pelo dinheiro que o rentismo financeiro arrebanha. Isto envolve a estagnação do rendimento de 50% dos estadunidenses na base da pirâmide social. Envolve também países do Terceiro Mundo cujos recursos naturais foram drenados para pagar dívidas, tendo como resultado 800 milhões de pessoas que passam fome no mundo. A inflação é outro mecanismo poderoso, pois é principalmente “inflação de lucros” e não “inflação de custos”, como pode ser visto no gráfico acima.2 O sistema de rentismo financeiro transformou-se num número crescente de atividades econômicas, que ainda estão ativas mas reorientadas para a maximização dos ganhos dos acionistas, quaisquer que sejam as externalidades, ambientais, sociais ou políticas, como mostra o livro de Brett Christophers sobre Capitalismo Rentista: quem é o dono da economia e quem paga por ela [Rentier Capitalism: who owns the economy and who pays for it].
A riqueza da abordagem de Gelles é que, à medida que a análise segue os passos da transformação da GE num gigante financeiro, drenando riquezas em vez de as produzir, acompanhamos os impactos concretos dos movimentos de desregulamentação e privatização de Reagan e Thatcher, proporcionando um liberou geral da globalização financeira, o enterro da regulamentação Glass-Steagall por Clinton em 1999 e o controle financeiro tanto sobre as actividades produtivas como sobre a política. E a dinâmica semelhante na Boeing, BlackRock, PayPal e outros. Na verdade, emerge uma nova cultura econômica, e tenho dúvidas se devemos chamá-la de capitalismo. Certamente, faz parte da revolução digital e da consequente sociedade da informação.
Uma contribuição igualmente rica é o estudo de Christopher Leonard sobre as indústrias Koch, e como Charles Koch assumiu gradualmente tantas áreas de atividades, com enormes aquisições baseadas em fortunas feitas com os recursos naturais da terra: petróleo e gás. Enquanto o estudo de Gelles sobre a GE mostra a contaminação de muitas outras áreas da economia americana e mundial, Leonard constrói uma análise histórica detalhada de como as decisões foram tomadas, como o dinheiro foi feito e como os sindicatos foram quebrados. É particularmente importante a forma como Koch-lândia conseguiu descarrilar os regulamentos e a legislação sobre as alterações climáticas, como construiu os mecanismos de manipulação das eleições políticas em todos os Estados, e como foi fácil para esta máquina obter mudanças políticas importantes de Bush, fragilizar as políticas ambientais de Obama, ou obter mudanças nos impostos sobre as empresas de Donald Trump.3
A criação e o financiamento de think tanks como importantes instrumentos de manipulação política, como o American for Prosperity, o Tea Party e tantos outros, mudaram para sempre a democracia política. A manipulação dos preços mundiais e dos fluxos financeiros por meio de derivativos, um território obscuro para a maioria das pessoas (mais de US$ 600 bilhões, enquanto o PIB mundial ronda os US$ 100 bilhões), e outros mecanismos torna-se clara porque eles são apresentados à medida que são criados e utilizados por uma das maiores corporações do mundo. O controle das universidades, por meio de muito dinheiro, também é mais bem compreendio. E o constante ensinamento de Charles Koch a respeito do que ele chamou de Gestão Baseada no Mercado, justificando fortemente a maquinaria de extração de dinheiro como uma ética superior, é impressionante. Todos eles criam suas narrativas.
Embora o dinheiro virtual (97% da liquidez mundial) permita uma manipulação em escala global, o escape em relação aos impostos e à regulamentação e a acumulação de fortunas gigantescas no topo da sociedade, parte da mudança sistêmica que estamos vivendo está no departamento de comunicações. Tal como o dinheiro, a informação tornou-se virtual, o que mais lemos, bilhões de nós, está basicamente nas telas, e a informação, liberada do suporte material, banha o ambiente eletromagnético do mundo em marketing, notícias falsas, jornalismo falso ou real, livros, esculturas gregas, pornografia, sambas ou tangos, e tantas mensagens de ódio e emocionais. Isto é uma revolução. É a “economia da atenção”, a luta pelos nossos sentimentos e compreensão. Está nas mãos de qualquer pessoa, mas na verdade é controlado por algumas poucas mãos.
A base tecnológica da comunicação foi transformada, mas também a sua base econômica. Faço o possível para vender meus livros e decidi colocá-los gratuitamente em meu site. Mas o dinheiro e os trilhões de dólares em comunicação provêm do marketing. “O negócio do jornalismo é uma indústria cada vez menos lucrativa. A maior parte das receitas provém de anúncios digitais veiculados em sites de notícias – portanto, em vez de vender as notícias aos consumidores, é o tempo e a atenção dos consumidores que são vendidos aos anunciantes. Além disso, alguns dos conteúdos de melhor qualidade estão bloqueados por acessos pagos baseados em assinaturas.”4 Cada vez que compramos algo, pagamos os custos de marketing correspondentes incluídos nos preços. Ao comprar um produto da Johnson & Johnson, por exemplo, 27% dos custos são despesas de marketing, incluídas no preço que pagamos. É uma fórmula maravilhosa, pagamos-lhes para interromperem um filme que dizem que nos é oferecido gratuitamente. As narrativas são fantásticas e, com a revolução das comunicações, tornaram-se uma indústria gigante.
Max Fisher escreveu A máquina do caos: como as mídias sociais reconectaram nossas mentes e nosso mundo [The Chaos Machine: How the Social Media Rewired Our Minds and Our World], uma extensa análise de como funciona esse novo mundo.5 Escrito em 2022, traz-nos as diversas pesquisas recentes de universidades e outras instituições. Juntando-as, surge uma nova compreensão deste universo. Podemos transformar todos numa fonte de rendimento, através da venda de anúncios: “Num memorando de 2014, o CEO da Microsoft afirma que ‘cada vez mais, o bem realmente raro é a atenção do ser humano” (p.161). O YouTube afirma que conseguiu criar “uma identidade coletiva”:
O fato de terem conseguido analisar e organizar bilhões de horas de vídeo em tempo real, e depois direcionar bilhões de usuários pela rede, com esse nível de precisão e consistência, foi incrível para a tecnologia, e demonstrou a sofisticação e o poder dos algoritmos (p.272).
Os preços dos anúncios são cobrados de acordo com o alcance. Assim, os algoritmos são direcionados para identificar e divulgar as mensagens com maior probabilidade de serem reproduzidas, comentadas e divulgadas, atingindo mais pessoas. Os algoritmos identificaram que o que funciona são as emoções, principalmente o ódio, sentimentos de pertencimento a um grupo, eventualmente contra outros, fortalecendo o sentimento de identidade. A polarização política e racial resultante disso levou a massacres em diferentes partes do mundo, mostrando que o universo das redes sociais está levando a uma transformação cultural global.
Sugiro que uma compreensão geral dos nossos desafios, no ambiente, na desigualdade, no caos financeiro, na erosão da democracia e nas polarizações ideológicas, possa ser melhor obtida por meio de uma análise caso a caso, particularmente com atividades concretas das gigantescas corporações que assumiram o controle de tantas áreas cruciais, como dinheiro, energia, infraestrutura, comunicação e até política. Na minha opinião, isto é muito mais do que o capitalismo com um qualificativo a mais, estamos derivando rapidamente para outro modo de produção, com muito mais concentração de poder econômico, cultural e político, e uma mudança sistêmica na forma como a humanidade está construindo o seu futuro. Isto não é economia de mercado, nem livre concorrência para melhor nos servir. É uma guerra entre gigantes, a serviço dos grandes acionistas. Em termos da organização social global, excluindo a China e alguns outros, não temos regulação de mercado nem planejamento adequado. Mercados livres? Liberdade sem responsabilidade é uma farsa.
Minha mensagem pessoal? Em vez de ficarmos boquiabertos de admiração pelos Welches, Kochs, Musks, Bezoses, Zuckerbergs e similares, concordando com a narrativa de que quanto mais ricos ficam os mais ricos, mais nós, mortais, ficaremos satisfeitos com o gotejamento que vem deles, sugiro que sigamos o conselho de Lula: colocar “os pobres no orçamento e os ricos no imposto de renda”. Isto significa a regulação tanto da esfera pública como do mercado, e não o culto a heróis corporativos que alimentam acionistas ausentes e gestores de ativos.
Notas:
* Texto publicado originalmente em inglẽs, na Meer
Em dez anos, taxa de sindicalização caiu de 16,4% para 9,2%. Diretamente ligado à contrarreforma trabalhista, fenômeno também deve-se ao definhamento da economia. Sem condições de luta (e consumir), população retroalimenta a crise, escreve José Álvaro de Lima Cardoso, economista, supervisor técnico do escritório regional do DIEESE em Santa Catarina em artigo publicado por OutrasPalavras, 28-09-2023.
Eis o artigo.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou recentemente os dados sobre sindicalização, através da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD) Contínua. Os resultados revelam que, em 2022, das 99,6 milhões de pessoas ocupadas, 9,2% (9,1 milhões de pessoas) eram filiadas à sindicatos. Esse é o menor contingente verificado na série, iniciada em 2012, quando havia 14,4 milhões de trabalhadores sindicalizados, com taxa de 16,1%.
Todas as grandes regiões apresentaram redução de trabalhadores sindicalizados no ano passado. O Sul (11,0%) registrou a maior taxa, seguido por Nordeste (10,8%), Sudeste (8,3%), Norte (7,7%) e Centro-Oeste (7,6%). Segundo a pesquisa, a redução dos sindicalizados intensificou-se a partir de 2016, quando foi acompanhada pela retração da população ocupada total. Em 2022, a população ocupada atingiu sua maior estimativa, chegando a 99,6 milhões de pessoas, mas a taxa de sindicalização seguiu recuando. Segundo o IBGE, o fenômeno está relacionado a vários fatores, como a precarização em geral do mercado de trabalho, “pejotização” das relações de trabalho, aumento de contratos temporários no setor público etc. Como é conhecido, tais formas de trabalho precário tornaram-se mais disseminadas no Brasil, nos últimos anos.
A taxa de sindicalização recuou em todos os grupamentos de atividades, com exceção de Serviços domésticos, cuja taxa, de 2,8%, se manteve em relação a 2019, ano em que foi realizada a pesquisa anterior. É que o número, menor taxa entre os grupamentos de trabalhadores, é tão baixo, que fica mais difícil piorar. A sindicalização recuou também no setor público, chegando a 15,8% em 2022, mais alta que a média de 9,2%. Caiu também na Indústria geral (Transformação e Construção civil), com 11,5% no ano passado, queda significativa em relação a taxa próxima de 20%, verificada em 2015. O Comércio, setor responsável por 19,1% da população ocupada total, apresentou uma taxa de sindicalização de 5,6%, bastante inferior à média.
A queda da taxa de sindicalização de forma generalizada no Brasil, que já vem ocorrendo há vários anos, é muito grave. Afinal de contas, segundo o Dieese, a principal motivação das greves em 2022 (foram catalogadas mais de 1.000), foi o não pagamento de salários. Isto é, o trabalhador dá duro o mês todo, ganha pouco, e ainda tem que fazer uma paralisação para receber os salários (para mais detalhes, ver pesquisa do SAG – Sistema de Acompanhamento de Greves – elaborada pelo Dieese).
O Brasil tem quase 20 milhões de desempregados e desalentados (segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio, do IBGE), uma verdadeira multidão, que vive em uma espécie de “escravidão moderna”. O país tem 39% da população ocupada na informalidade, alguns estados registram taxas beirando os 60% da força de trabalho, nessa situação. Pelo que se conhece de mercado de trabalho, a maioria das funções exercidas na informalidade lembram condições de semiescravidão, também. Tal condição, sob todos os pontos de vistas, inviabiliza a ação sindical, que é desenvolvida com base na formalização das relações de trabalho.
A destruição dos sindicatos é um projeto situado em um quadro mais amplo. A partir da aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, no governo de Michel Temer, o Brasil assistiu ao maior ataque da história contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram alterados mais de cem pontos nas leis trabalhistas, trazendo, entre outras violências, o trabalho intermitente, o trabalho parcial, as terceirizações para as atividades fim, a exposição de trabalhadoras grávidas a ambientes insalubres de trabalho. A intenção dos governos do golpe (Temer e Bolsonaro) era mais abrangente: à medida em que vamos tendo maiores informações sobre a operação Lava Jato fica cada vez mais claro que o objetivo era destruir a economia brasileira. Incluindo, claro, tudo que significasse uma maior organização dos trabalhadores.
A superexploração da força de trabalho na periferia capitalista, na medida em que transfere maiores quantidades de valor para os países imperialistas, exerce uma importante funcionalidade na engrenagem capitalista internacional. Esse sistema, neste momento, não suporta melhorias das condições de vida do povo, mesmo que superficiais. Nesse sentido os sindicatos e qualquer forma de organização dos trabalhadores, devem ser inviabilizados.
Colegiado considerou precedentes do STF que concluem a natureza altamente cancerígena do mineral.
Da Redação
Família de ex-funcionário da DVG Industrial exposto à poeira e resíduos de amianto durante o trabalho será indenizada em R$ 500 mil por danos morais. A vítima faleceu. A decisão da 6ª turma do TST reconheceu nexo causal entre a doença do trabalhador (mesotelioma pleural) e as atividades do obreiro dentro da empresa.
Após recurso da empresa para o TRT da 3ª região, a sentença inicial chegou a ser reformada para acolher os fundamentos do laudo pericial, que dizia não ser possível comprovar a relação de causa e efeito entre a doença e o mineral. Inconformada, a família recorreu da decisão e o caso foi analisado pelo TST.
No voto, ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, citou precedentes do STF o qual concluem a natureza altamente cancerígena do amianto, bem como a inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura.
“Assim, tendo em vista o diagnóstico de mesotelioma pleural nos autos, assim como o nexo de causalidade ora reconhecido entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do autor.”
Por fim, pontuou que, no caso, restou comprovado que o trabalhador foi acometido com uma doença ocupacional letal (mesotelioma) relacionada direta e necessariamente, segundo a ciência médica, à inalação da poeira do amianto.
Os escritórios Leonardo Amarante Advogados Associados e Mauro Menezes & Advogados atuam na defesa da família.
É certo que uma das principais conquistas da classe trabalhadora, no Brasil e no mundo, foi a limitação da duração da jornada de trabalho [1]. Nesse sentido, dentre as mais diversas discussões existentes acerca do tema, têm-se hoje os recentes casos envolvendo a possibilidade ou não de contratação para o labor em regime de trabalho SDF.
Mas, afinal, o que seria SDF?
Entende-se como contratação para o trabalho no regime SDF a prestação de serviços apenas aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, por regra em jornadas de 12 horas [2].
Geralmente esse tipo de jornada é ajustado para os trabalhadores que desempenham a atividade de vigilância e portaria/controladores de acesso, mas não exclusivamente.
Por certo, esta temática é polêmica, tanto que o assunto foi indicado por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista, desta ConJur [3], razão pela qual agradecemos o contato.
Do ponto de vista normativo no Brasil, de um lado, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição preceitua que “a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Lado outro, a Consolidação das Leis do Trabalho aborda a temática da jornada de trabalho em seus artigos 58 a 65 [4].
Destarte, com o advento da Lei 13.467/2017 [5], e desde que sejam respeitados os limites constitucionalmente assegurados pela Lei Maior, os instrumentos coletivos de trabalho (fontes legislativas autônomas) terão prevalência, doravante, sobre a lei estatal (fonte legislativa heterônoma), no que tange à pactuação da jornada de trabalho e ao banco de horas.
A propósito, sobre a limitação da jornada de trabalho, oportunos são os ensinamentos do professor doutor Adalberto Martins, da PUC-SP [6]:
“As normas legais que limitam a jornada de trabalho são de ordem pública, por uma questão de higidez física e mental do empregado, e que interessa ao Estado. Contudo, não se ignora que, pelas próprias partes, ou por meio das normas coletivas, podem ser fixados limites inferiores, até mesmo em obediência.
(…). No Brasil, os primeiros destinatários de normas que limitavam a jornada de trabalho foram as crianças e os adolescentes, nos termos do Decreto 1.313, de 17.1.1891. A limitação de oito horas diárias beneficiou os trabalhadores no comércio com o Decreto 21.186, de 22.3.1932, e os trabalhadores da indústria com o Decreto 21.364, de 4.5.1932, tendo vários outros decretos surgidos para beneficiar outras categorias, até que a Constituição de 1934 limitou a jornada em oito horas para todos os trabalhadores.”
Dito isso, os questionamentos sobre a validade da contratação para o labor no regime SDF já estão sendo levados aos tribunais trabalhistas.
Com efeito, para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por exemplo, é possível a validação deste regime próprio de labor implementado pelas partes, na qual o empregado pode trabalhar 12 horas em dois dias consecutivos (exceto se houver feriado na semana), tendo como contrapartida o direito de folgar os cinco dias durante a semana [7].
Em seu voto, a desembargadora relatora ponderou:
“No caso, o autor fora admitido ciente de que trabalharia em jornada reduzida e da remuneração que receberia por isso. O autor auferia uma remuneração superior ao salário mínimo — que em 2015 era de R$ 788 — para laborar, em regra, 24 horas na semana, com folga em 5 dias consecutivos. Trata-se, claramente, de condição muito mais favorável do que as 7h20 diárias de segunda à sábado — totalizando 44 h semanais — do que a legislação autoriza em contrapartida do salário mínimo. Nessa toada, não remanescem dúvidas sobre a favorabilidade do pacto contra o qual se insurge o autor, de modo que a ausência de autorização coletiva específica não prejudica a sua validade.”
De igual modo, a 18ª Turma o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também validou o chamado regime SDF por entender que haveria a compensação da jornada em razão da ausência de labor nos demais dias da semana [8]. Contudo, em sentido contrário, a 16ª Turma do referido tribunal paulista declarou a invalidade do regime SDF por ausência de previsão normativa específica, tampouco em instrumento coletivo de trabalho [9].
No caso concreto, a convenção coletiva de trabalho previa apenas o labor em regime de tempo parcial, porém, a desembargadora relatora destacou: “no entanto, conforme alertado pelo recorrente em sua exordial, analisando o caso sob o prisma do regime de tempo parcial previsto na CCT da categoria e dos cartões de ponto válidos acostados aos autos, denota-se que ao menos uma vez por mês, existia labor semanal de 36 ou 48 horas, o que é expressamente proibido pela legislação celetista”.
Entrementes, é importante destacar que não se confunde o regime de trabalho SDF, que é aquele no qual o labor acontece aos sábados, domingos e feriados, com o regime de tempo parcial previsto no artigo 58-A da CLT [10]. Nesse diapasão, o Tribunal Superior do Trabalho já foi provocado a emitir juízo de valor quanto à licitude do regime de trabalho SDF firmado por norma coletiva, ocasião em que houve a sua validação [11].
Em seu voto, a ministra relatora observou:
“O Regime de Trabalho SDF, dado suas particularidades, não pode ser considerado como de tempo parcial, previsto no artigo 58-A da CLT, acrescentado pela Medida Provisória nº 2164-40, de 24/07/2001, e que tem como traços distintivos dos demais contratos, por exemplo, o fato de não permitir a prestação de horas extras (artigo 59, §4º, da CLT) e de prever férias proporcionais no máximo de 18 dias, de acordo com a jornada semanal cumprida (artigo 130-A da CLT). A reclamada, de acordo com o Tribunal Regional, cumpriu com suas obrigações trabalhistas decorrentes do que foi pactuado em norma coletiva para o ‘Regime de Trabalho SDF’, consignando que foram carreados aos autos demonstrativos de pagamento, nos quais consta o adimplemento de horas extras, de forma que cabia ao reclamante demonstrar eventual diferença no pagamento destas horas, mas que desse ônus não se desincumbiu. Ilesos, portanto, os artigos 58-A e 59, §4º, da CLT.”
Impende salientar, porém, que a cumulação da jornada 12×36 com o regime de trabalho SDF revela-se ilegal, afinal, se é verdade que na escala 12×36 ocorrerá o descanso de 36 horas consecutivas, sem interrupção, idêntica lógica, porém, não acontecerá no regime SDF. Sob esta perspectiva, caso seja levada ao Poder Judiciário, a escala de 12×36 poderá ser anulada e, por conseguinte, serem deferidas as horas extras daí correspondentes.
Portanto, ao analisar a temática envolvendo a adoção do regime de trabalho SDF, é preciso verificar o caso concreto, assim como respeitar a negociação entre as partes. Aliás, vale lembrar que o artigo 59-A da CLT [12], incluído pela Lei 13.467/2017, possibilita às partes transacionarem de forma individual ou por meio da negociação coletiva a escala 12×36, de modo que, em regra, a adoção do regime SDF se traduziria numa carga horária menor.
Em arremate, é importante ressaltar que, caso seja constatado que o objetivo da implantação deste regime foi desvirtuado, de forma a impedir ou fraudar a legislação trabalhista, não há dúvidas que poderá ser decretada a sua nulidade [13], por afronta aos direitos e garantias fundamentais, aos direitos sociais e aos direitos humanos dos trabalhadores.
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[10] Artigo 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Artigo 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
[13] Artigo 9º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Ricardo Calcini é professor, advogado, parecerista e consultor trabalhista. Atuação estratégica e especializada nos Tribunais (TRTs, TST e STF). Coordenador trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.
Leandro Bocchi de Moraes é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC/Ius Gentium Coninbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Universidade de São Paulo (NTADT/USP).