Em entrevista à BBC News Brasil, Vinícius Pinheiro defende a necessidade de regulação do trabalho em plataformas e diz que ‘a tecnologia tem que servir as pessoas, e não as pessoas servirem a tecnologia’.
Laís Alegretti – Da BBC News Brasil em Londres
Ao defender a necessidade da regulação do trabalho em plataformas, o diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Pinheiro, diz que novas regras não afastariam empresas do país.
“Acho difícil que uma plataforma saia de um país como o Brasil, porque é um mercado muito grande”, disse, em entrevista à BBC News Brasil, após ser questionado sobre o argumento de que normas para a relação de entregadores e motoristas com as plataformas poderiam levar à saída de empresas.
Para Pinheiro, que é economista, a regulação não barra o avanço tecnológico.
“Claro que é necessário um ambiente favorável à inovação, mas não vejo a regulação e a adequação às necessidades humanas como barreiras. Pelo contrário. A tecnologia tem que servir as pessoas, e não as pessoas servirem a tecnologia. Ela está aí para criar mais bem-estar.”
O governo brasileiro discute, em um grupo de trabalho composto por integrantes do Ministério do Trabalho e representantes das empresas e de trabalhadores do setor, uma proposta para regular as atividades executadas por meio de plataformas.
A expectativa era de que a proposta estivesse pronta antes da viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Nova York. No entanto, ainda não houve acordo sobre todos os pontos da proposta a ser encaminhada ao Congresso, que deve abranger regras para pontos como jornadas, remuneração e proteção social dos trabalhadores.
Ao comparar o contexto da economia e do mercado de trabalho no Brasil e em países da Europa, Pinheiro disse que os trabalhadores brasileiros “ficam mais vulneráveis a condições de exploração” devido a lacunas em políticas públicas e a uma grande informalidade.
Após elencar pontos que arrastam, internacionalmente, a definição das regras para trabalhadores de aplicativo, Pinheiro afirmou que, enquanto não se chega a uma conclusão, “há uma expansão de negócios”, com grandes lucros, que “geram um sistema de lobby que acaba favorecendo, em alguns casos, a falta de ação por parte de governos”. E lembrou que, em muitos casos, a decisão tem ficado nas mãos do Judiciário.
Pinheiro assumiu o comando do escritório da OIT para o Brasil em janeiro de 2023. Também foi diretor regional da OIT para a América Latina e Caribe de 2020 a 2022.
Antes, foi diretor do escritório da OIT para as Nações Unidas em Nova York. No Brasil, foi secretário da Previdência Social durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida por vídeo à BBC News Brasil, editada por concisão e clareza.
BBC News Brasil – Relatório da OIT de 2021 menciona que o número de plataformas digitais de trabalho quintuplicaram em todo mundo na última década e fala em uma necessidade de coordenação e diálogo político internacional para garantir regulação e aplicação de normas internacionais de trabalho. O sr. viu avanços nesse sentido nesses dois anos?
Vinícius Pinheiro – É fundamental reconhecer o papel das plataformas. Primeiro, em facilitar a vida dos consumidores – e isso ficou muito explícito durante a pandemia. Segundo, também como absorção de mão de obra. Em muitos casos, as pessoas perderam emprego, não podiam mais trabalhar em suas ocupações tradicionais, e foram absorvidas dentro dessas novas modalidades de trabalho.
Por outro lado, elas cresceram e continuam a crescer em um ambiente sem regulação em relação a normas trabalhistas. Em muitos casos, não se sabe qual o status dos trabalhadores – no Brasil e em nível global.(…) Há essa discussão se são trabalhadores empregados, se são trabalhadores autônomos ou são uma categoria nova, especial. Essa definição precisa levar em conta a autonomia e as implicações em termos de direitos e garantias.
Outro ponto é a precarização das condições de trabalho – a falta de uma jornada de trabalho adequada, a falta de políticas de saúde e segurança, inclusive com acesso aos benefícios da proteção social e previdência. E isso tem implicações muito graves, em especial, quando se fala de um setor que está extremamente exposto ao risco de acidente, como no caso das plataformas de entrega, que têm taxa de acidente altíssima entre motoboys.
Por fim, há a questão da falta de transparência dos algoritmos – em grande parte das plataformas, as pessoas não têm a mínima ideia de como funcionam os algoritmos, como eles afetam as condições de trabalho, a remuneração, a jornada de trabalho, a alocação de tarefas.
O algoritmo hoje é uma espécie de contrato de trabalho implícito. O sujeito entra numa numa relação desigual, que ele não tem muito controle. Você entra e não sabe exatamente qual a remuneração – não sabe se a plataforma, em uma entrega, vai cobrar 15%, 25%, 30%, porque depende do horário etc. E não sabe como será a alocação de tarefas – com mecanismo de pontuações, as plataformas definem quem vai efetuar a tarefa, e isso define o número de tarefas, que vai definir a renda. Então, quando um motoboy ou um motorista começa a trabalhar, não sabe quanto vai ganhar no final do dia e não sabe se vai ser chamado. Porque depende da demanda, mas depende dos critérios de alocação, que não são transparentes.
Esses pontos estão em aberto e necessitam regulação porque não é possível que tecnologias do século 21, que são as mais modernas, coexistam com condições de trabalho do século 19. Por isso que temos observado esforços em vários governos para a regulação do trabalho em plataformas.
BBC News Brasil – A que o sr. se refere quando fala em condições do século 19?
Pinheiro – Condições extenuantes, jornadas excessivas, baixos salários – além da falta de previsibilidade. Em Nova York, no começo do século, os trabalhadores iam para uma praça e chegavam os arrendatários precisando de alguém para descarregar um navio, ou para construir algo, aí naquele dia você tinha distribuição de tarefas e pagamento, mas ninguém sabia se ia trabalhar ou não.
BBC News Brasil – Quando o sr. aponta o algoritmo como um contrato de trabalho, isso é uma leitura de que essa pessoa é um empregado? O cerne da discussão em todo o mundo é se esses trabalhadores devem ser enquadrados como empregados, autônomos ou numa terceira nova categoria. Qual é sua visão?
Pinheiro – A OIT não tem uma posição institucional sobre isso.
Quando comparamos a um contrato de trabalho, o algoritmo é totalmente obscuro. Mesmo o autônomo tem um contrato de trabalho, você tem termos claros do que será entregue e a remuneração que será feita.
O autônomo pode aceitar ou não, o trabalhador pode buscar outro emprego se ele quiser, mas no caso da relação entre o trabalhador de plataforma e as plataformas, esses termos não são explícitos. Meu ponto é a transparência do algoritmo.
BBC News Brasil – Vários países caminham em direções diferentes em relação à regulamentação do trabalho de motoristas e motoboys para plataformas. Há intenção de pressionar por uma regulação global sobre o tema, já que são empresas globais e um desafio também global?
Pinheiro – Essa discussão está na OIT. Hoje você já tem um grupo de trabalho revisando as regulações e está prevista – em algum momento e ainda não se sabe exatamente quando porque isso depende também de como o debate avança nível mundial – a elaboração de instrumento sobre esse tema, que pode acontecer ou não pode, dependendo do acordo entre as partes (trabalhadores, empregadores e governos).
Entre os pontos que nos parecem fundamentais em termos de diretrizes, primeiro está a questão da transparência dos algoritmos. Para que eles mesmos (trabalhadores) possam tomar decisões – se ele sabe que vai ser punido se não trabalhar final de semana ou tal hora, ele vai fazer esse cálculo dentro da sua própria vida e vai dizer se vale ou não vale a pena.
Isso garante segurança jurídica para as próprias empresas também, além de assegurar mecanismos claros de resolução de conflitos.
E independente se vão ser (enquadrados como) trabalhadores autônomos ou assalariados, há alguns critérios mínimos que têm que ser respeitados, como acesso à seguridade social. E isso pode ser assegurado inclusive por descontos feitos pelas próprias plataformas.
E medidas claras de proteção à saúde e segurança no trabalho. Além disso, horários adequados – que permitam flexibilidade, mas também condições mínimas, como um máximo de horas para a atividade, com períodos de descanso, que são fundamentais – e uma discussão sobre remuneração mínima em uma corrida, por exemplo.
É importante reconhecer também que é um sistema muito complexo, por exemplo, o nível de exposição a riscos – o de uma pessoa que trabalha no delivery, com moto, é muito maior do que quem trabalha com transporte de passageiros. Tem também diferenças regionais. Tudo isso tem que ser levado em conta quando você analisa a legislação para não engessar muito os modelos de organização.
BBC News Brasil – A fala do sr. deixa clara a leitura de que é fundamental ter regras nesse campo e, se esse é um problema no mundo inteiro, por que não existe uma orientação mais detalhada da OIT sobre esse tema? O que dificulta chegar a esses termos?
Pinheiro – É um fenômeno recente, que requer uma compreensão maior, e que você tem também uma complexidade interesses que é bastante difusa.
Entre os trabalhadores, há interesses competitivos, há também problemas de representação – as modalidades de representação tradicionais, de sindicato, são menos porosas para absorver esse tipo de representação. E, da mesma forma, a representação dos empregadores. As plataformas, que se autodeclaram empresas de tecnologia, não são absorvidas pelos sistemas tradicionais, então é difícil identificar quem representa quem e colocar todos na mesa.
E, enquanto isso não se resolve, é claro que há uma expansão de negócios, gerando lucros, que são milionários, e isso gera um sistema de lobby que acaba favorecendo, em alguns casos, a falta de ação por parte de governos. Em muitos casos, esses temas têm sido resolvidos pelo sistema judiciário. Aí você gera um problema, que gera uma ação, e o judiciário acaba sendo convidado a se pronunciar sobre isso.
Para que a OIT elabore uma norma, já é necessário ter as experiências nacionais. A norma é elaborada a partir de experiências que se mostraram bem sucedidas. Então por isso que tem o seu tempo. Mas quando ela vem, vem com força e com legitimidade.
BBC News Brasil – Os presidentes do Brasil e dos EUA, Lula e Biden, divulgaram na quarta-feira uma declaração conjunta que não cita aplicativos diretamente, mas menciona brevemente uma preocupação com efeitos da digitalização das economias no trabalho. Como o sr. avalia essa declaração e o que os dois países poderiam fazer, na prática, em relação ao debate sobre a chamada plataformização?
Pinheiro – É uma declaração histórica. São as duas maiores democracias hemisféricas, que se unem para a promoção do trabalho decente – entre os itens colocados, estão desde temas tradicionais, como combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, como também enfrentamento de temas relacionados à modernidade – a digitalização, o trabalho de plataforma.
A primeira coisa é colocar isso na agenda – os dois chefes de estado mostrando que isso é um tema global; intercambiar experiências entre os dois países; e projetar esse tema para outros países.
O presidente do Brasil falou durante a assembleia que não é possível que as tecnologias anulem anos e anos de avanços em relação à proteção ao trabalho. Essa é a tônica do discurso – as tecnologias estão aí para facilitar a vida das pessoas e dos trabalhadores, e não para anular ganhos históricos existentes.
O diretor da OIT estava presente e ressaltou que a OIT estará apoiando essa iniciativa – e esperamos que outros países se unam.
BBC News Brasil – O presidente Lula voltou a criticar as plataformas, também na quarta-feira, ao dizer que se trata de trabalho “quase escravo”. O sr. concorda com a avaliação de que, nas palavras do presidente, esses trabalhadores são tratados como “escória”?
Pinheiro – A definição do trabalho análogo à escravidão, de acordo com a legislação brasileira, considera dívidas, jornada de trabalho extenuante, condições de trabalho, impróprias. Teria que ver, dentro dessa definição, quais são os trabalhadores que poderiam se encaixar.
Claro que não são todos os trabalhadores que estão nessa condição, mas quem tiver nessa condição, o caso teria que ser averiguado. Não tenho comentário, isso tem que ser ponderado de acordo com a legislação brasileira.
BBC News Brasil – Mas qual é sua avaliação de acordo com sua experiência aqui e fora? Um argumento usado é o de que os trabalhadores teriam, por exemplo, a opção de não trabalhar, já que não há um contrato.
Pinheiro – É uma situação difícil. Isso tem que ser visto na situação socioeconômica do Brasil. Você sempre tem escolha de não entrar na plataforma, mas qual o resultado da sua escolha – você não poder levar o mínimo de recurso para casa para alimentar seu filho, sua filha?
BBC News Brasil – Entre as diferentes experiências internacionais, o que seria uma boa inspiração para o Brasil?
Pinheiro – Grande parte das boas práticas têm a ver com o fortalecimento da capacidade de organização da categoria. Essa organização serve como veículo para que as reivindicações sejam fortalecidas. E aí, as frentes fundamentais: a primeira é estabelecimento de pisos, discussão sobre mínimo que você receberia por viagem. O segundo, inegociável, é aumento da cobertura da seguridade social. E a observação de regras relacionadas à saúde e segurança do trabalho também é algo que tem que respeitar normas mínimas. Além disso, a transparência do algoritmo, que tem sido analisada em vários países.
Nessas quatro frentes, se há acordo, já seria um avanço brutal. E (a definição de) um caminho sobre autônomo, assalariado ou terceira categoria também parece fundamental.
Pinheiro – É uma demonstração de que há um movimento muito forte em direção ao reconhecimento de direitos – nesse caso específico, da aplicação da CLT, e da transformação de todos os motoristas em celetistas. Mas essa história ainda não terminou. Isso, acho, ainda vai ser levado ao STF, que tem se manifestado de outras formas.
Estamos atentos às deliberações da justiça e ao mesmo tempo seguindo os esforços do governo e também na frente parlamentar – dentro do Congresso há várias iniciativas também de regulamentação de legislação dessa matéria. Então, nesses três âmbitos, há esforços de avançar em termos de regulação.
BBC News Brasil – Nesse debate, tem problemas que são semelhantes em diversos países e outros pontos mais particulares em cada realidade. Por exemplo, o nível de informalidade no Brasil e em países da América Latina. Quais são os pontos em comum e quais são questões específicas do Brasil?
Pinheiro – Em relação à Europa e aos países mais desenvolvidos, a diferença é que, como há um colchão de seguridade social, e também políticas públicas de apoio, a vulnerabilidade é muito menor. Então a possibilidade de que um trabalhador seja explorado, ela se reduz muito – por exemplo, ele tenha que trabalhar horas extras, que ele tenha jornadas excessivas ou que ele tenha um carro ou uma moto fora dos padrões… Isso diminui muito o impacto que as plataformas possam ter em termos de aumento das vulnerabilidades.
No Brasil, como existem certas lacunas em termos de políticas públicas e informalidade muito grande, os trabalhadores ficam mais vulneráveis a condições de exploração.
BBC News Brasil – Um argumento bastante falado do lado das plataformas em relação à regulação é de que determinadas regras poderiam barrar inovações e acabar engessando um setor que tem prestado um serviço grande. E, junto com isso, há a avaliação de que, se ficar pouco interessante para algumas empresas, elas podem sair de determinado país.
Pinheiro – Acho difícil que uma plataforma saia de um país como o Brasil, porque é um mercado muito grande.
Existem muitos competidores, então hoje você tem grandes plataformas que estão dominando o mercado, mas no momento em que uma deixa espaço, outras podem entrar. É algo que pode ser facilmente reconstituído.
A fatia de mercado representa um país como o Brasil, emergente, é muito grande. Eu vejo, por exemplo, isso acontecendo ao nível de município, ou de países pequenos, mas não em um país muito grande.
A regulação barrar o avanço tecnológico, eu acho que não (acontece). O avanço tecnológico também se adequa à regulação. Claro que é necessário um ambiente favorável à inovação, mas eu não vejo a regulação e adequação às necessidades humanas como barreiras. Pelo contrário. A tecnologia tem que servir as pessoas, e não as pessoas servirem a tecnologia. Ela está aí para criar mais bem estar.
Não há uma dicotomia, um dilema entre aumentar a inovação e aumentar a exploração do trabalho.
Faixa etária das pessoas que mais devem é de 41 a 60 anos, representando 35% dos inadimplentes, segundo monitoramento da empresa Paschoalotto
Por Valor Investe — Rio
O Rio de Janeiro é o estado brasileiro com maior representatividade de pessoas inadimplentes. Por outro lado, o Piauí é a região onde há menos endividados (35,40%), de acordo com dados apurados por uma empresa de recuperação de crédito. Os principais motivos de inadimplência verificados neste monitoramento são salário atrasado (29,59%), seguido de endividamento (23,8%), desemprego (14,8%), financiamentos (8,12%) e redução salarial (8,37%).
Os dados fazem parte do monitoramento da empresa Paschoalotto. Nessa fotografia da inadimplência, as mulheres, em geral, estão mais endividadas que os homens, sendo 50,4% elas, contra 49,6% entre eles.
Além disso, a faixa etária das pessoas que mais devem é de 41 a 60 anos, representando 35%. Na sequência estão os que têm entre 26 a 40 anos (34,5%), os acima de 60 anos (18,3%) e por último aqueles com até 25 anos (12,2%).
Na apuração da empresa, 53,11% dos fluminenses se deparavam com a situação das dívidas entre julho e agosto. A fatia de pessoas endividadas é praticamente a mesma verificada pela Serasa Experian, que aponta que 53,17% da população adulta está com débitos em atraso, sendo o estado do Rio com mais pessoas nessa situação. Na soma da Serasa, cada morador do Rio deve, em média, R$ 5 mil.
Segundo Diego Mosquim, diretor de planejamento da Paschoalotto, o valor médio de cada dívida dos brasileiros entre julho e agosto foi de R$ 1.369,28. Entre quem consegue recursos para pagar as contas em atrasos, 22,5% fazem os pagamentos por canais digitais.
Busca por crédito e otimismo em relação às finanças pessoais
No levantamento “Finanças Regionais: as diferenças na relação com o dinheiro entre os Estados do Brasil”, realizado pela Serasa em parceria com a Opinion Box, 52% dos consumidores procuraram crédito no último ano. Pará (63%), Roraima (61%), Amazonas (57%), Mato Grosso do Sul (57%) e Goiás (57%) são os Estados que aparecem no topo da lista. Alagoas (46%), Paraná (47%) e Rio Grande do Sul (46%), por sua vez, foram os que menos procuraram crédito extra.
De acordo com esse levantamento, brasileiros procuram crédito principalmente para pagar dívidas (35%), limpar o nome (21%) e pagar despesa inesperada (19%)
Apesar das dificuldades em manter as contas em dia, os brasileiros afirmam estar mais otimistas (53%) e seguros (47%) em relação às finanças pessoais, em comparação com os últimos anos.
O Amazonas lidera o ranking de otimismo da Serasa (65%). Já o Pará é o Estado que se diz mais seguro em relação ao dinheiro (55%).
Estimativa do mercado para inflação para este ano permanece em 4,86% e ainda supera teto da meta definido pelo governo. Números foram divulgados nesta segunda-feira (25) pelo BC.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Economistas do mercado financeiro elevaram a projeção de crescimento da economia neste ano, que passou de 2,89% para 2,92%.
A informação consta no relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (25) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras, na semana passada, sobre as projeções para a economia.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
Já para 2024, a previsão de crescimento da economia do mercado financeiro permaneceu em 1,50%.
Para 2024, a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.
Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem e no objetivo, em 12 meses, para o início de 2025.
Se a projeção do mercado financeiro se confirmar, este será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo governo. Em 2022, a inflação somou 5,79%.
Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.
Taxa de juros
Os economistas do mercado financeiro mantiveram as estimativas para a taxa básica de juros da economia brasileira para o final deste ano e de 2024.
Para o fim de 2023, o mercado financeiro manteve a projeção para a taxa Selic em 11,75% ao ano.
Para o fechamento de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia seguiu 9% ao ano.
Outras estimativas
Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:
Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 continuou em R$ 4,95. Para o fim de 2024, ficou estável em R$ 5.
Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção subiu de R$ 70,4 bilhões para US$ 73 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo subiu de US$ 60 bilhões para US$ 61 bilhões.
Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano continuou em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso ficou estável também em US$ 80 bilhões.
A crítica marxiana à categoria de trabalho alienado.
Mateus Albuquerque e Castro
“Síntese in statu nascendi” é como podemos nos referir à natureza do conjunto de excertos e reflexões mais ou menos textualmente formalizadas, responsáveis por confrontarem o pensamento marxiano filosófico crítico de base ainda neo-hegeliana com a economia política em discussão à época. Nos Manuscritos de Paris, o problema central identificado por Marx em seu exame sobre a filosofia idealista é o fato do “ponto de vista de Hegel ser o da economia política moderna”[i]. Ambas estão interpretativamente presas a certo período histórico e postulam como dado, universal e natural as categorias interpretativas particulares de sua época. Ou ainda, postulam justamente o que deveriam explicar. Assim, não é atoa do achado sobre a dimensão ontológica básica da autoalienação do trabalho aparecer propositalmente no fim da obra, quando tratado o sistema de dinheiro. Isto porque “o método analítico de Marx é mais reativo do que positivo e autossustentado: ele se deixa guiar pela problemática do sujeito imediato de sua crítica”[ii]. Marx busca pela autodemonstração das confusões teóricas de seus predecessores.
Ao decorrer da obra, está em jogo escancarar a insuficiência analítica, de um lado, das categorias abstratas hegelianas e, de outro, das incompreensões dos economistas nacionais (e até mesmo autocriticamente do próprio Marx) a respeito do proletariado como parte essencial do processo de produção. Uma leitura minimamente atenta da obra torna evidente como a crítica do objeto vem surgindo conforme a exposição e discussão do próprio objeto, postura metodológica inclusive presente em praticamente todas futuras obras do autor. Nos Manuscritos de 1844 tem-se a inovação marxiana em desvelar, do mais alto conhecimento em voga das humanidades, a “falácia ideológica de igualar historicamente a parte (isto é, aquilo que corresponde ao interesse parcial) com o todo”[iii]. Nele encontramos o pulo do gato da crítica à reprodução social historicamente constituída enquanto particular universalizado, da concepção do “problema em termos do conceito dialético concreto da “parcialidade que prevalece como universalidade””[iv]. Como se sabe, a novidade e preciosidade do trabalho de pesquisa de Marx não reside na formulação do comunismo ou socialismo, mas no tratamento em totalidade da problemática capitalista.
Podemos caracterizar como síntese em estado de nascimento porque é nos Manuscritos onde Marx, pela primeira vez, nos apresenta a categoria de trabalho alienado. E é exatamente onde ela surge “na condição de conexão essencial entre toda a gama de estranhamentos “e o sistema do dinheiro””[v]. Aqui é onde apresenta-se a forma do trabalho na era capitalista como fundante de todas outras expressões alienadas e alienantes. Mais aprofundadamente, nos Manuscritos é defendido o trabalho alienado como estruturante de toda nossa sociedade, sobretudo no ponto em que a propriedade privada aparece como consequência do trabalho de tipo alienado[vi]. Tem-se o trabalho capitalista como denominador comum. Contudo, seria antimarxiano discorrer em termos apenas de apresentação do objeto, unicamente do tratamento da relação entre categorias alienadas capitalistas com o sistema de dinheiro. Marx vai mais longe e deseja pela transcendência de todo complexo. Pois “no momento em que o problema da transcendência foi concretizado, nos Manuscritos, como a negação e suplantação da “autoalienação do trabalho”, nasceu o sistema de Marx”[vii]. Consequentemente, torna-se impensável tratar do tema sem defender a superação dele. Tanto que a forma científica derivada da superação da alienação seria uma “ciência humana” integrada na vida real, baseada e guiada pelas necessidades humanas reais, e rejeitadora da relação alienada entre filosofia e ciências naturais dado o fundamento mútuo de ambas no trabalho alienado[viii]. É Mészáros quem aceita como primeiro passo metodológico que “a chave para compreender a teoria da alienação de Marx é seu conceito de “Aufhebung”, e não o contrário”[ix], assim como foi ele, enquanto discípulo direto de Lukács, quem reforçou o aspecto nomeadamente ontológico da discussão da alienação capitalista.
O objetivo do presente artigo é reconstruir e discutir a crítica marxiana à categoria de trabalho alienado vinculando-a necessariamente à sua transcendência. Se aceitamos a definição de alienação como desumanidade socialmente posta, desejamos debater como torna-se possível a reprodução social pelos seres humanos de um tipo de relação danosa a eles mesmos. Para tanto, utilizaremos do ponto de inflexão teórica representado pelos Manuscritos de 1844 tomando como suporte a obra clássica A teoria da Alienação em Marx de István Mészáros. Torna-se imprescindível o emprego da segunda conforme o grau de sistematização teórica por ela oferecido é ausente na primeira, sem mencionar o tratamento mais aprofundado dado por Mészáros das referências, discussões e autores das quais juntas formam o entorno de escrita dos Manuscritos de 1844 à época. E, principalmente, usamos ela por conta do ponto de vista privilegiado de Mészáros em constatar tanto a síntese no estado nascente (o que também implica maior grau de dificuldade de leitura), assim como sua forma acabada. Isto é, capaz de perceber os desdobramentos seguintes (seja a Ideologia Alemã ou os Grundrisse, com ápice n’O Capital) do conteúdo teórico introduzido por Marx nos Manuscritos. O que nos Manuscritos nos aparece em forma de relativo rascunho, ensaios e inícios de reflexões (como, por exemplo, o projeto de crítica acabada de Marx à filosofia de Hegel da qual nunca veio a ser escrita), aparece no livro de Mészáros com considerável ganho de sistematicidade e exposição acadêmica facilitadora de interpretação do tema diante de sua complexidade. Além do mais, o autor húngaro não apenas reproduz o tema, mas insere importantes inovações e desenvolvimentos teóricos, inclusive muito devedoras da tradição lukacsiana na qual está inserido.
Retomar uma discussão de 1844 é justificado conforme ainda estamos no capitalismo e, em pleno século XXI, ainda persistem segmentos de reprodução ideológica da sociedade como mídia em geral, sistema educacional e, inclusive, intelectuais de esquerda de universidades hegemônicas no Brasil insistentes em tomar e difundir as categorias de mediação econômica de troca alienada capitalista como, por exemplo, propriedade privada, dinheiro, divisão do trabalho capitalista, etc. enquanto naturais, dadas, ahistóricas, infinitas e, enfim, universais. E, pior, em postular alguma natureza humana essencialmente egoísta, com tendência à troca mercantil, dando substrato moral à manutenção de determinado tipo de relação econômica exploradora da presente reprodução social. Conforme, ao discutirmos o tema, posicionamos o objeto historicamente, temos a possibilidade de desnaturalizá-lo ao reconhecer sua parcialidade imposta no todo. Marx o revela pelo movimento inerente da crítica ao objeto; Isto não significa das relações alienadas em questão imediatamente desmancharem no ar ou não serem duradouras, mas que, na verdade, haja possibilidade de sua superação dado haver um começo relativamente bem demarcado na história e poder haver um fim.
Antes de discorrermos sobre o objeto a ser transcendido, é preciso uma diferenciação do conceito com objetivo de não cairmos no erro de confundirmos o tipo de atividade humana da qual estamos advogando pela superação. O ponto de partida de Marx é a interação tripla entre “ser humano” (SH), “natureza” (N) e “indústria” (I), capaz de ser representada da seguinte maneira:
Figura 1: representação visual da forma de interação básica do ser humano com a natureza mediada pela atividade humana.
O processo descrito é chamado por Marx de “gênese da sociedade humana”[x] . Aqui, indústria não significa a forma como conhecemos de uma produção empresarial talvez sujeita à instabilidade do mercado financeiro, etc. Na verdade, identifica-se indústria com o sentido geral de atividade produtiva[xi]. Temos, portanto, uma interrelação dialética e mediadora tripla capaz de demonstrar, pela sua interação, o fato do ser humano não apenas agir na natureza industrialmente, mas também, especificamente, ser moldado e construído por ela. A grande particularidade do ser humano, em detrimento de quaisquer outras espécies do mundo animal, é a capacidade de se aprimorar conforme lida com a natureza. Deixamos de ser animais selvagens por termos a brilhante capacidade criativa de nos alterarmos ao passo que nossa atividade confronta-se com o mundo exterior. Mesmo o pior arquiteto é melhor que a melhor abelha construtora por, de antemão, imaginar dentro de sua mente o resultado final de sua ação prática no mundo.
Se, em um primeiro momento, o ser humano é identificado como parte da natureza por evoluir nela e dela, no esquema sugerido ele se mantém assim, mas, pela sua atividade humana, distingue-se do natural e cria o mundo social do trabalho. O ser humano como parte fora e dentro da natureza, natural e “artificial”, ambas aspectos juntos numa relação dialética de formação do indivíduo social. Assim, se podemos falar de alguma essência humana, ela é intimamente vinculada com os potenciais criativos da ação prática no mundo e o correspondente efeito no desenvolvimento do indivíduo social[xii]. A este processo de mediação imperativa e ontológica entre os três fatores, Mészáros dá o nome de mediação de primeira ordem[xiii]. Em outras palavras, trata-se da atividade humana como fator ontológico essencial, sem o qual não existimos.
De fato, diferentes sociedades criam-se para si particulares formas de reprodução social material, mas em todas constatamos certo tipo de organização social voltada para garantir o saciamento de necessidades básicas de existência humana. Por exemplo, uma das peculiaridades da nossa é o valor de troca assumir preponderância ao confrontar-se com o valor de uso das mercadorias, assim como toda jornada de trabalho ter em si uma porção de tempo de trabalho não pago abocanhada por uma classe de possuidores. Nisto, dois adendos são importantes. Primeiro, a noção de trabalho humano em questão neste momento não carrega o significado usualmente compartilhado pelo senso comum das sociedades ocidentais. Fala-se de trabalho e, de pronto, vem à mente a atividade remunerada feita, na maioria das vezes, à contra gosto pelo indivíduo em condições deploráveis. Não se trata da prática, seja física ou intelectual, desempenhada dentro de certa jornada de trabalho mensalmente executada em troca de salário. Não falamos do que envolve acordar às cinco da manhã, ter horário de almoço, metas a serem atingidas, pressão psicológica, etc. Puro e simplesmente, remetemos à parcela de contribuição de cada indivíduo social no trabalho social coletivo em prol da reprodução social do todo. Em sentido mais geral, damos um passo anterior e nos voltamos à atividade essencial para existência do ser humano.
Segundo, não é à esta forma de trabalho, da mediação de primeira ordem, da qual reivindicamos pela transcendência positiva. Caso fosse, seria como advogar pela extinção do ser humano porque estaríamos argumentando pelo não lidar com as necessidades objetivas de manutenção da condição de vida, o que corresponderia a um erro lógico, antes de tudo. Pois o objeto da necessidade humana está na exterioridade do sujeito, para além e fora dele. A fome é humana mas o que a sacia está fora dele, consequentemente, existimos pelo e em prol do conteúdo exterior. O ser é orientado não para o interior e a necessidade é saciada pelo objeto de fora. Afirmar positivamente a objetividade da atividade humana com fins de satisfação é reiterar a própria existência exterior e humana, como Marx demonstra pela lógica:
Um ser que não tenha sua natureza fora de si não é nenhum ser natural, não toma parte na essência da natureza. Um ser que não tenha nenhum objeto fora de si não é nenhum ser objetivo. Um ser que não seja ele mesmo objeto para um terceiro ser não tem nenhum ser para seu objeto, isto é, não se comporta objetivamente, seu ser não é nenhum [ser] objetivo.
Toda atividade humana em sua qualidade ontologicamente fundamental carrega a objetivação. “Uma vez mais, ela deveria manifestar-se como a “objetivação da vida genérica do homem”: como objetivação que traz as características intrinsecamente humanas, na medida em que capacita o ser humano para contemplar “a si mesmo, num mundo criado por ele, e não só em pensamento”[xv]. Independentemente da forma particular possível de ser assumida, o indivíduo, no ato de trabalho em sentido universal, mobiliza para fora de seu corpo certa ideia anteriormente pensada e planejada. Se o ponto de partida é a consciência, o de chegada é o produto resultado do trabalho no mundo exterior. A mediação entre ambos é desempenhada pela ação no mundo. A orientação final bem demarcada da atividade a partir de certo estado inicial recebe a qualidade de ato teleológico. Assim, a objetivação da atividade humana ontológica fundamental é ato teleológico. É também para Lukács quem a transformação do real pautado em ideação anterior, singular e abstrata, chama-se objetivação[xvi].
Todo o dinamismo do trabalho em Lukács é positivo. Apesar dele cindir o trabalho ontológico fundamental da mediação de primeira ordem em objetivação e alienação, diferentemente de Marx, a segunda mantém-se em posição de positividade. Se “a objetivação inevitavelmente possui um momento de alienação”[xvii], é porque, quando objetivada, a ideia tornada produto acabado no mundo exterior nunca será fielmente igual à ideia lançada de antemão. É como se a ideia fosse perfeita e a projeção prática dela jamais a seguisse fielmente. À esta diferenciação entre o indivíduo criador e o objeto criado, à esta perda necessária para tornar-se possível a modificação do mundo, Lukács nomeia de alienação. Aqui ela é aspecto crucial de toda e qualquer atividade humana universal. Retomar Lukács para discutir o tema é unicamente, no presente propósito, para demonstração da alienação em sentido positivo[xviii] dentro de uma possível interpretação sobre a mediação de primeira ordem. No caso, seria contraditório assumir a abordagem positiva de Lukács sobre a positividade da alienação do trabalho fundamental, pois, como momento essencial da objetivação, advogar pela transcendência da alienação do trabalho seria colocar por terra todo ato teleológico de ação orientada no mundo exterior e afirmador do potencial criativo humano. O mesmo não necessariamente ocorreu com Hegel. É preciso a negatividade da alienação para fazer sentido sua superação.
Se o mundo dos homens é o complexo resultado do agir humano, se a práxis é o fundamento do ser social, então a processualidade objetivação/alienação corresponde à consubstanciação do devenir humano dos homens: daqui sua positividade. Sem mais, tal traço é um elemento ineliminável, central, na ruptura operada por Lukács com toda ontologia tradicional (incluída a hegeliana)[xix]
Se em Lukács, Mészáros e Marx, a despeito de assumi-la em positividade ou negatividade, a alienação corresponde intrinsecamente ao objeto concreto perdido e diferenciado do indivíduo criador no ato da objetivação, em Hegel ela diz respeito à uma qualidade do sujeito, não do objeto. Retomar Hegel justifica-se conforme apenas entenderemos mediação da mediação, de segunda ordem, caso fique evidente como se construiu a noção materialista de trabalho em Marx e os desdobramentos em Mészáros. A questão de Hegel com a alienação é o momento substancial para humanidade quando sua própria história é convertida em objeto distinto. Entre humanidade e história da humanidade estabelece-se uma relação de alienação, pois possibilitar ao sujeito o olhar distanciado, em terceira pessoa, sobre seu desenvolvimento histórico tem por requisito a perda de si em prol da exteriorização como sujeito distinto, um objeto afinal. O sujeito assume a qualidade de alienado quando posiciona a história de si para fora de si, exteriormente. “A humanidade, portanto, “objetiva sua história em um objeto exterior e alienado na relação com ela própria: em poucas palavras, a humanidade se objetivou em um objeto a ela alienado e exterior” [xx].
Se a teleologia da objetivação em Lukács, e até mesmo em Marx, parte da ideia abstrata e singular e finaliza em direção à modificação do mundo exterior concreto, o deslocamento do desenvolvimento do Espírito hegeliano do em-si em direção ao para-si, abarcando todos os momentos de objetivação, alienação e exteriorização durante o autoconhecimento da humanidade, ocorre até finalmente atingir a identidade sujeito-objeto. Ou seja, até o sujeito alienado perceber que o objeto em questão é ele mesmo. Aqui o percurso do sujeito opera teleologicamente todo dentro de categorias abstratas e mentais, jamais voltadas para o mundo exterior em materialidade. Quando o Espírito da humanidade progride racionalmente e toma conhecimento do objeto estranhado do qual reflete ser ele mesmo, isto é, atinge o para-si, a humanidade se “desobjetiva”[xxi]. Para o filósofo da burguesia revolucionária, atividade humana é concebida unicamente em um quadro de referência de atividade mental e exercício de categorias abstratas. O idealismo hegeliano se encerra no Espírito Absoluto, Geist em estágio para-si, quando a humanidade supera as mediações estranhas de autorreconhecimento de sua história e, ela enquanto sujeito, identifica-se com seu objeto. Importa aqui frisar o fato de, durante o processo de deslocamento racional do em-si para o para-si, a mudança qualitativa ocorre sempre no sujeito, e não no predicado[xxii] (CITAÇÃO 21).
Antes de apenas criticar, Marx reconhece o grande feito do sistema hegeliano no trato da alienação em vinculá-la à Aufhebung não como “deve” moral, mas necessidade intrínseca ao conceito[xxiii]. Não como postulado arbitrário, mas condição íntima da natureza da própria alienação. Porém, em Hegel, suprassunção ainda operada no nível da consciência abstrata, pela interação das categorias do pensamento. Em relação às estruturas de dominação e exploração capitalistas fundadas no trabalho alienado, portanto, o sistema hegeliano não tem nada a dizer e se cala, conforme “a necessária Aufhebung das contradições manifestas no processo dialético não passa, em última análise, de uma suplantação meramente conceitual (“abstrata, lógica, especulativa”) dessas contradições, que deixa a realidade da alienação capitalista completamente incontestada”[xxiv]. Ou seja, “toda a história da exteriorização e toda a retirada (Zurucknahme) da exteriorização não é, assim, nada além da história da produção do pensar abstrato, do pensar absoluto, do pensar lógico, especulativo”[xxv]. O fato da economia política nacional ocultar e/ou mistificar a alienação do trabalhador durante o processo produtivo remete-se, mais ou menos, com o ponto de vista burguês hegeliano em não atingir a realidade concreta, são presos em ilusões rejeitadoras do todo. Daí ser possível, em partes, a parcialidade do abstracionismo hegeliano ser identificada com a parcialidade da economia política nacional, como com Adam Smith e David Ricardo.
O desenrolar da crítica materialista de Marx ao idealismo hegeliano não se guia, logo de cara, pelo movimento abstrato do sujeito em situação alienada de em-si para o para-si “esclarecido”, Absoluto. Antes, ele começa por atacar qual estatuto do protagonista do movimento, o sujeito abstrato alienado de si. “A ironia de Marx não se volta para o conceito de autoestranhamento, mas para o abstracionismo filosófico, que substitui o indivíduo real (histórico e socialmente concreto) pela imagem idealista do ser humano abstrato e, consequentemente, mistifica o estranhamento da consciência”[xxvi]. Em outras palavras, primeiramente, Marx procura desestabilizar as bases do sistema filosófico, ao invés do conteúdo manifestado de reflexão. “O homem apenas como consciência-de-si, as diferentes figuras do estranhamento que surgem são, por conseguinte, apenas diferentes figuras da consciência ou da consciência-de-si”[xxvii]. E, mais ainda, no lugar propõe o tipo de protagonista que julga ser necessário. Em Hegel, a humanidade alienada enquanto sujeito, em Marx, em contrapartida, o indivíduo real com necessidades concretas.
Foi Marx quem propôs a hipótese de, na sociedade capitalista, a atividade humana ontologicamente universal e a corresponde objetivação aparecerem como alienação do trabalho. Além disso, se com Hegel há alienação do indivíduo, com Marx, a qualidade de estar em situação de alienação é, antes de tudo, manifestada no objeto para, posteriormente, ter seu efeito no indivíduo real. Com Marx, temos alienação do predicado e não do sujeito, como anteriormente. Em escritos anteriores sobre alienação, a objetivação e exteriorização constavam amplamente como identificadas ou, no mínimo, consideravelmente entrelaçadas. Em Hegel, aparecem como momentos de elevação do Espírito até o para-si tornado Absoluto. “Ele aprende o trabalho como a essência, como a essência do homem que se confirma; ele vê somente o lado positivo do trabalho, não seu lado negativo[xxviii]. Em Lukács, em sua interpretação posterior, aparece a divisão conceitual de trabalho em objetivação e alienação positivamente iguais. Em Marx e Mészáros, temos alienação como manifestação particular de certo tipo de objetivação universal do trabalho ontológico. E, mais ainda, como se apresenta aqui, ela inexoravelmente é acompanhada de sua condição de transcendência. Isto fica claro quando, contrariamente a Hegel, o indivíduo protagonista alienado aparece não como indivíduo universal objetivado, mas individuo moderno e alienado na sociedade capitalista[xxix].
Essa adoção crítica do ponto de vista do trabalho representou uma concepção do proletariado não simplesmente como uma força sociológica diametralmente oposta ao ponto de vista do capital e, consequentemente, permanecendo na órbita deste último, mas como uma força histórica autotranscendente que não tem como não suplantar a alienação (isto é, a forma de objetivação historicamente dada) no processo de realização de seus próprios fins imediatos que não por acaso coincidem com a “reapropriação da essência humana”[xxx]
A este modo pelo qual a objetivação manifesta-se no modo de reprodução social de determinada sociedade, não necessariamente a capitalista, Mészáros dá o nome de mediação de segunda ordem. Em outros termos, o tipo específico de categorias capazes de desempenhar as mediações de reprodução material do indivíduo social, pode ser chamado de mediação de segunda ordem. É o modo pelo qual a atividade humana ontologicamente fundamental se apresenta em particularidade em certa organização social. No presente momento histórico da nossa sociedade, a partir da subsunção real do trabalho humano à lógica do capital, as relações mediadoras de intercâmbio podem ser representadas da seguinte maneira:
Figura 2: representação visual da interação alienada entre ser humano e natureza mediada pela atividade produtiva alienada
Como vemos, a atividade humana ontologicamente essencial tornada alienada envolve ser humano (SH) ser dividido em propriedade privada (alienada) (P) e trabalho assalariado (ou alienado) (T), onde P e T são antagônicos, diametralmente contraditórios quando confrontados. O ser humano (SH) agora não é mais concebido em si, mas apenas enquanto propriedade privada e/ou trabalho assalariado, consumidor e possuidor de mercadorias e/ou dotado da mercadoria mão de obra, respectivamente. A gênese da sociedade humana, anteriormente apresentada na interação tripla entre SH, I e N, torna-se interrelação alienada entre, primeiro, propriedade privada (P), indústria alienada (IA) e natureza alienada (NA). Assim como, segundo, o mesmo ocorre entre trabalho assalariado (T), indústria alienada (IA) e natureza alienada (NA). Pior ainda, chama atenção o trabalho surgir como desprendido do ser humano. Não como ação humana de produção, mas mero “fato material”[xxxi].
Por mediação da mediação, entendemos precisamente a ruptura feita por P e T entre SH e todos os demais elementos do complexo. A mediação entre ser humano com natureza e atividade humana essencial (indústria) é trocada pela mediação entre P e T com natureza e atividade humana, sendo agora todos elementos alienadamente determinados, pois o ser humano em si não está mais presente. Neste ponto, tem-se a desumanidade socialmente posta. Isto é, o ser humano encontra-se alienado de sua relação essencial com sua atividade humana ontológica e a natureza, conforme P e T interceptam a relação. Além do mais, entre os polos elementares do sistema, surgem as categorias também peculiares de “propriedade privada”, “troca”, “divisão do trabalho”, “dinheiro” como fatores de mediação das demais partes com a derivação de SH em P e T. Neste sentido, vale ressaltar a insuficiência da política, em sua parcialidade, em desenvolver as relações de propriedade até a venalidade econômica absoluta e impessoal. A expropriação política de terras foi etapa essencial de efetivação da propriedade privada, mas não o suficiente. A derrubada da propriedade local teve por requisito o acompanhamento da universalização da forma mercadoria e o correspondente efeito alienante. Finalmente, as categorias de mediação assinaladas assumem toda potencialidade de existência único e estritamente por meio da superação da expropriação política local tornada econômica universal.
O mais importante da teoria da alienação em Marx é vislumbrar a transcendência de todas categorias auto-alienadas e de todo o sistema reificado[xxxii]. Auto-alienadas porque se a atividade produtiva é fonte da consciência, a consciência agora alienada é reflexo da alienação da atividade, da autoalienação[xxxiii]. A consequência direta e mais danosa possível para o gênero humano é ter suas potencialidades criativas e conscientes de atividade orientada sendo limitadas pelas imposições das lógicas do trabalho assalariado e propriedade privada. Consequentemente, transcendência não da gênese da sociedade humana universal (esta deve manter-se intacta), mas do modo historicamente específico como surge nas sociedades ocidentais capitalistas.
O ideal de uma “transcendência positiva” da alienação é formulado como suplantação sócio-histórica necessárias das “mediações”: propriedade privada, troca, divisão do trabalho, que se interpõem entre o ser humano e sua atividade e o impedem de encontrar satisfação no seu trabalho, no exercício de suas capacidades produtivas (criativas) e na apropriação humana dos produtos de sua atividade[xxxiv].
O grande erro dos antecessores de Marx foi tomar a forma dada do trabalho (assalariado) como forma universal (atividade ontológica essencial). Não perceberam a conexão do trabalho assalariado estar para o particular, tal como a atividade humana criativa está para o universal. Hegel e os economistas políticos, mas também Proudhon e os Socialistas Utópicos, absolutivizavam e elevavam a forma assalariada do trabalho ao estatuto de trabalho universal. A incompreensão vinha do campo de visão analítico ser restrito à parcialidade aparente. Contudo, “se não se faz distinção entre fator ontologicamente absoluto e a forma historicamente específica, isto é, se a atividade é concebida – por causa da absolutização de uma forma particular de atividade – como entidade homogênea, fica inviabilizado o surgimento da questão de uma transcendência (prática) real da alienação[xxxv]. Em suma, a crítica de Marx é demonstrar a inversão feita por eles entre mediação de primeira e segunda ordem. Em escritos anteriores, a mediação de segunda ordem capitalisticamente determinada aparece como mediação de primeira ordem essencial e universal.
O estranhamento do objeto do trabalho resumido no conceito marxiano de alienação possui quatro aspectos[xxxvi]. Primeiro, o caráter de externalidade do trabalho surge para o trabalhador como se o produto de seu trabalho não lhe pertencesse, mas como se fosse de posse de outro. Assim sendo, é como se o ganho de outro correspondesse à perda de si. Se a relação do trabalhador com seu produto é a relação dele com o mundo sensível, com as coisas da natureza, portanto, “o ser humano está alienado da natureza”[xxxvii]. Temos o estranhamento da coisa. Segundo, se um ser apenas é um ser caso objetiva-se, o trabalhador, na sociedade moderna, apenas assim o é pelo ato de sua atividade exteriorizante. Se sua atividade humana, seu ato de produção, mediada por P e T, é estranhada, a sua relação consigo mesmo é alienada. “A energia espiritual e física própria do trabalhador, a sua vida pessoal – pois o que é vida senão atividade – como uma atividade voltada contra ele mesmo, independente dele, não pertencente a ele. O estranhamento-de-si (Selbstentfremdung), tal qual acima o estranhamento da coisa”[xxxviii].
Terceiro, o ser humano ser um ser genérico significa ser membro da humanidade geral, um tipo genérico de ser. Diz respeito à universalidade do ser humano auto orientado pelo seu gênero compartilhado com todos os demais. Estar alienado de seu gênero humano é estar apartado da qualidade de fazer parte da humanidade. Ele encontra-se apartado de seus pares universais[xxxix] e, assim, considera a saciação de suas necessidades vitais individualmente e não como idêntica aos demais do mesmo gênero, de mesma essência genérica. E, quarto, consequência em estar alienado das coisas, de si e de sua humanidade genérica, é precisamente estar alienado de todos demais seres humanos também concretamente alienados. “O que é produto da relação do homem com o seu trabalho, produto de seu trabalho e consigo mesmo, vale como relação do homem com outro homem, como o trabalho e o objeto do trabalho de outro homem”[xl]. A relação entre seres humanos individuais passa a ser alienada porque a relação deles com as coisas, produtos de seu trabalho, assim também o é.
Estar alienado, portanto, significa o processo pelo qual a atividade produtiva é desviada da função essencial de mediar humanamente a relação sujeito-objeto[xli]. É demonstrada quando certo tipo de relação social desumanizante é reproduzida socialmente pelos membros da sociedade. É quando a atividade humana passa a ser confrontada com um poder hostil e dominador sobre ela. Estar alienado é também separar o indivíduo social de sua segunda natureza, a própria sociedade onde apenas nela precisamente pode se individualizar-se por meio da socialidade inerente. Da mesma forma como Hegel reconhece a importância dos estágios alienados e estranhados de evolução e desenvolvimento do Espírito em-si até o estado Absoluto, Marx e Mészáros reconhecem o aspecto positivo do trabalho alienado quando evidentemente defendem que todo o complexo alienado é momento essencial de desenvolvimento sócio-historico do ser humano, graças ao desenvolvimento correspondente da indústria e da modalidade de socialidade. Como se sabe, Marx sempre reconheceu a importância da propriedade privada para efetivação da vida humana, a questão agora é superá-la. “A alienação, a reificação e seus reflexos alienados são, por conseguinte, formas de expressão sócio-historicamente necessárias de uma relação ontológica fundamental. Esse é o “aspecto positivo” da autoalienação do trabalho”[xlii]. Não se trata de postular uma postura nostálgica, ou até mesmo romântica, para um passado isento de alienação. Inclusive, pois muitas são as formas de alienação, se hoje temos a econômica, em um passado como da Idade Média havia alienação religiosa. Mas, trata-se da Aufhebung do complexo alienado e reificado tal como o vivemos ser passo necessário para “realização plena da natureza do ser humano” por meio de uma automediação adequada da atividade humana[xliii]. Advoga-se pela livre capacidade do ser humano, como parte da natureza, em lidar com suas necessidades diretamente mediando-se com ela, e não passando pelas mediações capitalistas, representantes de entraves para seu livre exercício.
Durante a presente dissertação, fica evidente as inúmeras confusões terminológicas geradas pelo amplo quadro de referência conceitual composto pelos termos alienação, estranhamento, exteriorização, objetivação, etc. Talvez a principal causa seja não haver concordância entre os especialistas sobre qual conjunto de traduções ser o correto, ainda mais sendo alemão a língua de origem. Além do mais, a variância do conteúdo de significado assumido pelo conceito em cada autor é de considerável grau de variância, o que é mais um aspecto dificultante para tratar do assunto. No caso de Marx e Mészáros, diferente de Hegel e Lukács, demonstramos como o fato da objetivação/exteriorização do trabalho humano aparecer, nas sociedades capitalistas, como alienação/estranhamento. Diferentemente de Hegel, não são todas momentos do mesmo movimento de elevação da consciência e, muito menos como em Lukács, objetivação não é identificada positivamente com alienação. Para esclarecer a possível confusão, basta assinalar o ponto em que Marx e Mészáros, com apoio de Sérgio Lessa, concordam no tocante à tradução. Logo no início do livro, na nota de rodapé de número três, Mészáros afirma que “quando o acento está na “exteriorização” ou “objetivação”, Marx usa o termo “Entausserung”, ao passo que “Entfremdung” é usado quando a intenção do autor é enfatizar o fato de que o ser humano é confrontado por um poder hostil produzido por ele mesmo, de modo que ele faz malograr o seu próprio objetivo”[xliv]. Em concordância,
Traduzir Entfremdung por alienação, ao contrário, preserva essa essência objetiva dos complexos alienantes e possibilita um tratamento adequado, do ponto de vista ontológico, da relação muito variada de cada um desses complexos com a consciência. Esse fato é demonstrado pelas décadas de tradução de Entfremdung por alienação e, inversamente, pelos inúmeros problemas gerados pela sua tradução por estranhamento. Já há experiência acumulada com ambas as alternativas para podermos, com segurança, afirmar a superioridade da tradução de Entfremdung por alienação[xlv].
Por fim, pensando nos dias de hoje, a principal implicação política e ideológica da inversão entre mediação de primeira e segunda ordem possui por eixo central a defesa e manutenção da ordem social capitalista como natural e historicamente infinita. Dentro do ponto de vista alienado, defender sua superação seria como promover a extinção de todos os seres humanos, como se a atividade humana capitalisticamente determinada fosse a única possível para existência da vida. Os liberais, conservadores e neoliberais, enfim, defensores da propriedade privada, da família, da moral, etc., em suma, os guardiões da ordem social com todas suas desigualdades e mazelas, cometem, mais ou mesmo, a mesma confusão em elevarem o particular (período capitalista) ao todo (história geral do ser humano). Conforme estes ocupam espaços e cargos importantes na sociedade, como ministérios (acima de tudo, o da educação, comunicação e economia), conselhos administrativos de emissoras de televisão e rádio, bem como cadeiras de docentes em Universidades de grande repercussão no Brasil, sobretudo nas humanidades e ciências sociais aplicadas, obviamente que os modos de pensar transmitidos e disseminados na sociedade civil, inclusive a própria concepção de indivíduo, corresponderão não de maneira diferente à absolutização da ordem capitalista. Ainda mais no neoliberalismo, “natural” e “artificial” (no sentido mais social de superação da natureza) misturam-se e invertem-se. Mas não que isto ocorra apenas ao nível consciente, pois as próprias categorias anteriores e o modo correspondente de pensamento reflexivo, “uma sociologia espontânea”, são orientados, orquestrados e administrados inconscientemente pela lógica interna capitalista. E qualquer ação minimamente mais radicalizada contra ela será tida como violação à toda existência humana.
Podemos abordar o exemplo da natureza humana. Muito em voga e disseminada hoje em dia no senso comum, há noção da natureza humana como essencialmente egoísta, voltada para seus interesses individuais em detrimento da coletividade. Os aparelhos de reprodução ideológica pregam haver uma suposta tendência à troca econômica egoísta, não por acaso intimamente essencial à circulação e realização da forma mercadoria capitalista. Os inúmeros pontos de vista internos à mediação de segunda ordem do capital postulam abstratamente e a-historicamente um determinado saber antropológico naturalmente dado.
O fato histórico da troca capitalista apareceu em uma forma em uma forma idealizada no plano absoluto da “natureza humana” como uma “propensão para a troca e o escambo” (Adam Smith), do que facilmente pôde ser deduzido que a forma “comercial” da sociedade,
baseada na divisão capitalista do trabalho, é também a forma “natural” da sociedade. (…) Com efeito, quando se assume uma natureza humana fixa, a necessidade realmente natural e absoluta é subordinada a uma ordem pseudonatural[xlvi].
Recorrendo a Marx, é preciso dimensionar todo tipo de conclusão geral sobre o ser humano dentro de um quadro de referência histórico mais ou menos demarcado. Ou melhor, é preciso subordinar a antropologia à ontologia[xlvii]. Se podemos falar de uma natureza humana, de uma essência capaz de justificar um “modo de ser intrínseco”, ela está vinculada à atividade humana ontológica e como a mesma se apresenta em determinado período. Pois o ser humano é, portanto, o que faz com sua atividade prática. O desenvolvimento da consciência, implicada no comportamento do indivíduo, acompanha o efeito prático da atividade. Ao passo que a ideia de atividade objetiva-se pela prática no mundo, a consciência determina-se. E isto confere à qualidade de variável, não fixo, não natural para qualquer suposto “comportamento humano”. Contudo, isto não significa sua inexistência mas, pelo contrário, remete ao considerável grau de variabilidade.
Assumido certo período histórico, absolutizar a atividade humana e o quadro de referência enquanto naturalmente capitalistas é tornar todo o gênero humano igual. Consequentemente, “se a ordem capitalista é contestada, aos olhos dos “economistas políticos”, é como se a própria existência do gênero humano estivesse em perigo”[xlviii]. Fenômeno ideológico, atualmente, expandido para praticamente todos campos possíveis da sociedade, conforme cada vez mais a ordem capitalista aparece como insuperável. O erro de se universalizar ao indivíduo universal uma forma específica de apresentação na moderna sociedade capitalista (como, mais ou menos, fez Hegel) serve para dar substrato moral e legitimação, por exemplo, à existência e manutenção da propriedade privada, assim como à estrutura familiar e paternalista correspondente. E, pior ainda, ajuda na naturalização de todo tipo de mazela, opressão e dominação da reprodução social capitalista, como se estivéssemos “destinados” a viver dessa maneira, algo com finalidade política extremamente bem evidente.
Referências
LESSA, S. Alienação e Estranhamento. Gesto Debate, São Paulo, v. 16, p. 1-30, 2018. Veja neste link.
LESSA, S. Lukács : Trabalho, Objetivação, Alienação. Trans/Form/Ação, São Paulo, v. 15, p. 39-51, 1992 . Veja neste link.
MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2021 https://amzn.to/3PfJMCX
MÉSZÁROS, I. A teoria da alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2016. https://amzn.to/3KZbxx3
Investidores celebram o Google por demitir 12 mil trabalhadores, dizem que o corte é modesto e pedem também redução da média salarial.
Guilherme Henrique Guilherme
Oinício de 2023 pegou de surpresa muitos trabalhadores ligados à indústria de tecnologia. Em 24 de janeiro, um dos tweets mais circulados e compartilhados entre a famosa “BolhaDev” brasileira sintetizava bem o sentimento: “Bomba no mundo tech”. Com 1,4 milhões de visualizações quando escrevíamos esse texto, o tweet da usuária @viderotulo trazia um print de uma carta aberta de um grande fundo de investimentos endereçada ao CEO da Alphabet/Google.
A carta parabenizava o Google por dispensar 12 mil trabalhadores, sugerindo, no entanto, que esse número era ainda muito modesto. Seria necessário, segundo os investidores, um corte maior, e não apenas na quantidade de trabalhadores. Seria preciso também um corte na média salarial dos trabalhadores da empresa. Isso porque, ainda segundo o documento, a competição por desenvolvedores, programadores e engenheiros e engenheiras de software teria diminuído, possibilitando a consequente diminuição do salário.
O tema dos laysoffs e demissões em massa no setor da tecnologia da informação seguiu em pauta durante os meses que se seguiram. Várias foram as empresas que dispensaram larga porcentagem de seus trabalhadores. A META (do Facebook, Instagram e protagonista do escândalo da Cambridge Analytica), que já havia demitido 11mil trabalhadores no fim de 2022, anunciou em março/2023 que mais 10mil trabalhadores serão demitidos em um período próximo. A revista britânica This is Money chegou a chamar todas essas dispensas de “Banho de sangue do Vale do Silício” (MONTEBELLO, 2023).
Essa situação não foi “privilégio” apenas das “Bigs” das Big Techs. Foram diversas demissões também em empresas menores e startups. Plataformas chegaram a ser criadas para que fosse possível monitorar e sistematizar todos esses layoffs, como é o exemplo da Layoffs.fyi e da layoffsbrasil.com.
Algumas explicações começaram a ser elaboradas para justificar todas essas demissões. No entanto, o Vale do Silício, grande ilusionista de nosso tempo,[i] parece não conseguir apresentar narrativa plausível. Embora os argumentos recorrentes sejam “excesso de contratações durante a pandemia” e a “crise” nas empresas, o sindicato dos trabalhadores da Alphabet (@AlphabetWorkers), em levantamento, aponta que a empresa tem 110bilhões de dólares em caixa; utilizou recentemente 70bilhões de dólares para recomprar algumas de suas próprias ações no mercado (forma de recompensar financeiramente seus acionistas ao reduzir a quantidade de ações no mercado e aumentar seu valor – ou sinalizar ao mercado que a empresa tem confiança em suas ações, e que espera um aumento de seu valor em um período próximo); e por fim lucrou, no último quadrimestre, 17 bilhões de dólares.
Paira, então, o questionamento: por quetantos trabalhadores da tecnologia estão sendo demitidos? Esse setor, que parecia imune às crises do restante da economia, teria se desaquecido? E o trabalho desses trabalhadores? Uma categoria profissional que parecia atípica em relação ao restante, poderia estar sujeita também à mesma gerência, controle e precarização típicos do modo de produção capitalista?
Embora esse texto não pretenda fornecer uma resposta imediata sobre a questão dos layoffs, nossa intenção é, a partir dessa questão, fornecer elementos para pensar tendências da gerência e controle da força de trabalho da tecnologia da informação, assim como elementos para pensar a reestruturação dos processos produtivo e de trabalho nesse setor. Reestruturação que, acreditamos, está em curso, com a possibilidade de plataformização de amplas margens dessa força de trabalho.
Preparando o terreno: breve histórico
O trabalho inserido nos processos produtivos onde predominam as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) é, de acordo com determinada bibliografia, um trabalho que teria um forte componente intelectual, cognitivo, sendo centralmente baseado na autonomia e criatividade do trabalhador. Tal característica representaria, para a gerência do capital, grandes desafios do ponto de vista organizacional. Afinal, como seria possível gerir um trabalho para o qual não se poderia, em tese, prescrever tarefas? Como subordinar uma força produtiva cuja característica mais fundamental seria a utilização da criatividade?
No entanto, o que a análise histórica e empírica do setor nos mostra é que não temos motivos para crer que o trabalho dos trabalhadores da tecnologia operaria de maneira fundamentalmente distinta do restante dos processos de trabalho no modo capitalista de produção. Embora a ideia de “excepcionalidade” desse setor e desse trabalho seja forte e perpasse tanto o discurso empresarial/gerencial quanto até algumas análises mais robustas de cientistas ou jornalistas, a observação detida e crítica nos mostra que, em um primeiro momento, nos primórdios da indústria, era sim possível afirmar que o coletivo de trabalho organizava seu processo de trabalho de maneira similar ao que seria o “trabalho artesanal” (AMORIM; REIS GRAZIA, 2021; CUSUMANO, 1989), baseado no know-how do desenvolvedor. No entanto, mais cedo do que tarde, a gerência do capital sobre o trabalho passou a criar metodologias nas quais é possível organizar, racionalizar e, portanto, subsumir e subordinar o processo de trabalho dos desenvolvedores.
O método sequencial, ou modelo em cascata, ainda fortemente amparado em preceitos fordistas, surge como uma primeira forma do capital organizar o trabalho no software, instituindo a linearidade e a sequencialidade dos processos de trabalho, em inspiração tomada das esteiras da indústria automobilística(MIGUEZ, 2018). Esta forma de organização e controle dos processos de trabalho no desenvolvimento do software foi a referência entre as empresas e a bibliografia sobre o tema durante as décadas de 1970 e 1980. Muitas certificações exigidas por clientes, como CMM (Capability Maturity Model) ou ISO, padronizaram essas metodologias ao criar um ranking de melhores práticas no desenvolvimento de software que serviu de base para a contratação das empresas.
A característica sequencial-linear dessa metodologia, no entanto, incorria em altos custos quando era necessário o retorno para alguma etapa anterior do desenvolvimento do software. Esse modelo se torna defasado para o contexto de aumento da demanda por softwares customizáveis e de “(…) necessidade crescente de atender a uma complexidade de tecnologias, cenários de negócios, guindados pela mundialização e pela flexibilização impostas pelas reestruturações do capitalismo” (PORTUGAL, 2017, p. 90).
A “rigidez” do modelo em cascata, dessa forma, vai sendo substituída por metodologias cujos fundamentos principais são adaptados do Toyotismo/Lean Manufacturing. Estas metodologias, conhecidas hoje como Lean Digital, metodologias ágeis ou simplesmente Agile, passam por um processo de popularização que toma corpo a partir dos anos 2000, com a publicação do Manifesto Ágil[ii] e tornam-se a referência para a organização da produção de softwares, com sua adoção pelas grandes empresas e a criação de organismos que impulsionam sua propagação.[iii]
A estruturação do projeto de acordo com o Lean Digital parece seguir um roteiro bastante similar nas empresas: em relação direta e constante com o cliente demandante do software (que pode ser um cliente interno, no caso de empresas que contam com setor de TI próprio, ou um cliente externo, para o caso de empresas que se especializaram no desenvolvimento de sistemas), o gerente de projetos – que pode receber diversos nomes diferentes a depender da empresa -elabora suas características gerais e repassa às equipes de desenvolvimento as tarefas de programação e os prazos de entrega estipulados no projeto.
O Lean Digital, como seu nome anuncia, tem grande influência da produção enxuta do Lean Manufacturing e, portanto, da reestruturação produtiva que tem, entre suas características fundamentais, a redução do número de trabalhadores formalizados e contratados diretamente, aumentando, com isso, as externalizações produtivas, com base nas terceirizações e delegação de determinadas tarefas do processo produtivo para outras empresas.
Encurtando uma história de décadas em poucas linhas, a produção enxuta deu o pontapé inicial para a generalização das subcontratações, terceirizações, outsourcings, criando uma forma de produzir em que há um núcleo duro de trabalhadores relativamente bem-remunerados em determinadas empresas e uma massa de trabalho mal-remunerada e em piores condições trabalhando em toda a rede de fornecimento dessas primeiras empresas.
Esse processo é bastante visível segundo o seguinte dado: nos EUA, em 1950, a empresa mais capitalizada do mercado era, também, a maior empregadora. Quando chegamos à década de 2010, a empresa com maior valor de mercado é apenas a 40ª empregadora (SCHLINGEMANN; STULZ, 2021).
O trabalho dos desenvolvedores de software, no entanto, poderia seguir o mesmo rumo das subcontratações? Ou, apesar de organizado por metodologias de inspiração enxuta, poderia manter a maioria dos trabalhadores desse setor em relações contratuais com boa remuneração relativa e direitos garantidos? Em outras palavras: o trabalho dos desenvolvedores de software poderia estar em uma tendência de precarização, tendência aprofundada a partir da plataformização desse trabalho? No próximo item, discutiremos essa questão.
O trabalho dos desenvolvedores segue a tendência: desenvolvendo a plataformização?
Harry Braverman, operário e intelectual estadunidense, ainda em 1974 se dedica à análise dos processos de trabalho fazendo um debate que parte desde os princípios da subsunção do trabalho ao capital, passando pelo advento da gerência “científica” com o taylorismo, e, por fim, chega até o surgimento dos trabalhadores de escritório. Para ele, haveria uma estrutura, em todo este processo, que polariza em seus extremos aqueles a quem se reserva instrução e aqueles que devem executar trabalho simples.
Esta seria uma lei geral da divisão do trabalho capitalista, que modelaria não apenas o trabalho, mas também populações inteiras, pois, a longo prazo, criaria uma grande massa de trabalho simples, enquanto surgiriam também, em quantidades muito menores, trabalhadores cujos processos de trabalho seriam mais complexos (BRAVERMAN, 1977).
Ursula Huws, já na segunda década dos anos 2000, nota que esse processo e a divisão de trabalho se complexificaram. Isso porque é crescente a possibilidade de fragmentar atividades produtivas em tarefas separadas, tanto manuais quanto intelectuais, assim como também é crescente a possibilidade de dispersão geográfica e contratual de acesso à força de trabalho. Esse, para a autora, é um processo contínuo, com cada tarefa sujeita a divisões ulteriores entre funções mais criativas e (ou) de controle, por um lado, e outras mais de rotina e repetitivas, por outro (HUWS, 2014).
Especificamente no que diz respeito ao trabalho dos desenvolvedores de software, nos últimos meses, realizamos uma pesquisa com base em textos que denominamos bibliografia gerencial: manuais de administração e pesquisas acadêmicas voltadas à gerência do trabalho do ponto de vista das empresas relacionadas ao trabalho dos desenvolvedores e desenvolvedoras de softwares. Notamos nessa pesquisa que a preocupação em fragmentar esse trabalho em tarefas cada vez menores e mais passíveis de padronização e plataformização é cada vez maior. Na temática da plataformização, entre 2008 e 2015 se observa o crescimento de 210% na quantidade dessas publicações (MAO et al., 2017), aumento que demonstra o interesse de gerentes, administradores e pesquisadores acerca do tema.
A maioria dessas publicações é bastante elogiosa à ideia de adoção de trabalho por plataforma para cada vez mais etapas do trabalho da tecnologia da informação. Em relação às “formas tradicionais” de desenvolvimento de software (os autores se referem aqui à contratação direta de trabalhadores), a plataformização ofereceria a redução dos custos com força de trabalho e a possibilidade de integração flexível de “recursos humanos externos” (LAKHANI; GARVIN; LONSTEIN, 2010).
Nessa bibliografia é possível encontrar, como um dos principais tópicos, a discussão sobre como operar uma maior “fragmentação” do processo de desenvolvimento de software. Isso porque “Tarefas consideradas complexas podem limitar o número de trabalhadores em potencial” (GODINHO, [S.d.]). Dessa forma, autores, gerentes e engenheiros de software se dedicam a pensar uma decomposição maior do trabalho, fazendo a transformação das “(…) tarefas grandes em pequenas tarefas, com relativa independência entre elas” (LATOZA et al., 2014). Mais ainda: esses autores chegam a propor um método que promete “decompor o trabalho de programação em um trabalho de microtarefas”.
Dessa forma, seria possível “habilitar multidões de trabalhadores de qualificações variadas para completarem grandes tarefas, de forma rápida, ao decompô-las em microtarefas pequenas e independentes entre si” (LATOZA et al., 2014, p. 43).
É a partir dessa quebra do produto do desenvolvimento de softwares em tarefas menores que a possibilidade de atribuir essas tarefas aos trabalhadores em plataformas se torna visível. Plataformas como o TopCoder, por exemplo, subdividem o produto a ser desenvolvido em vários “desafios”, cada um caracterizando uma etapa desse processo produtivo: do conceito do produto ao seu teste, passando pela prototipação.
Nesse sentido, nos parece possível afirmar que o trabalho dos desenvolvedores de software, embora tenha sido por muito tempo o carro-chefe de teorias que preconizavam uma sociedade pós-industrial, seja, ele mesmo, também pressionado pelas mesmíssimas forças da própria indústria capitalista. A possibilidade que se aventa de plataformização desse trabalho é apenas possível, por sua vez, por anteriores incursões da gerência científica do capital sobre o trabalho, que vieram desenhando uma padronização, divisão de tarefas e separação entre concepção e execução do trabalho cada vez maiores.
As plataformas indicam para a radicalização desse processo, e, ainda, para a precarização dessa categoria profissional, transformando esses trabalhadores, assim como diversos outros plataformizados, em trabalhadores just-in-time: trabalhadores que iniciam sua jornada sem qualquer garantia de qual será sua carga de trabalho, sua remuneração e sua duração, e que devem, ainda, estar sempre disponíveis e logados aguardando trabalho (ABÍLIO, 2020).
O processo de plataformização desse trabalho pode não explicar as mais recentes demissões em massa no setor das tecnologias da informação. Mas o processo do qual as plataformas são a ponta do iceberg na analogia de Amorim, Bridi e Cardoso (2022), é, justamente, o que jogou milhões de trabalhos de um lado a outro do globo e que esfacelou direitos e condições de trabalho que, por muito tempo, se acreditou serem consolidadas. Assim, se as terceirizações e subcontratações de processos de trabalho de TI para países considerados “subdesenvolvidos” foi um primeiro movimento, a plataformização pode ser a radicalização desse processo, abrindo fronteiras da exploração do trabalho para outros patamares cada vez maiores de reestruturação e recomposição no setor.
As alterações na divisão do trabalho e a complexificação desta divisão são uma dinâmica constante a partir da subsunção real dos processos de trabalho ao capital, que inaugura a produção tipicamente capitalista. Assim, uma dinâmica de composição e recomposição de trabalhos e de qualificações, ou, ainda, um processo de padronização e decomposição de tarefas permeia a maioria das formas de organização e de gerência do trabalho no modo de produção capitalista.
O resultado de todo esse processo será uma síntese entre as forças do capital e a resistência dos trabalhadores à sua precarização, levando a condições melhores ou piores para esses trabalhadores a partir de sua capacidade de organização, articulação e de pensar novas formas de lutas.[iv]
Referências
ABÍLIO, L. C. Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, v. 34, p. 111–126, 8 maio 2020.
AMORIM, H.; CARDOSO, A. C. M.; BRIDI, M. A. CAPITALISMO INDUSTRIAL DE PLATAFORMA: externalizações, sínteses e resistências. Caderno CRH, v. 35, p. e022021–e022021, 10 out. 2022.
AMORIM, H.; REIS GRAZIA, M. The Precariousness of Immaterial Labor: Self-Taylorization in the Brazilian Software Industry. Latin American Perspectives, p. 0094582X20988720, 30 mar. 2021.
BRAVERMAN, H. Trabalho e Capital Monopolista: A degradação do trabalho no século XX. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977.
CUSUMANO, M. A. The software factory: a historical interpretation. New York: Oxford University Press, 1989.
GODINHO, M. B. Análise do Método HTA (Análise Hierárquica de Tarefas) para Decomposição de Tarefas em Crowdsourcing. p. 16, [S.d.].
LAKHANI, K. R.; GARVIN, D. A.; LONSTEIN, E. TopCoder(A): Developing software through crowdsourcing. Harvard Bussines School, jan. 2010.
LATOZA, T. D. et al. Microtask programming: building software with a crowd. UIST, 2014.
MAO, K. et al. A survey of the use of crowdsourcing in software engineering. Journal of Systems and Software, v. 126, p. 57–84, abr. 2017.
MIGUEZ, P. O trabalho e as novas tecnologias: uma abordagem do trabalho informático segundo as teses do capitalismo cognitivo. Flexíveis, virtuais e precários? Os trabalhadores em tecnologias de informação. Curitiba: UFPR, 2018.
MOROZOV, E. Big Tech: A ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu Editora, 2018.
PORTUGAL, A. C. As contradições do Pós-Fordismo: a insustentável leveza do trabalho imaterial na produção de software. Accepted: 2017-12-04T11:54:57Z, 18 out. 2017. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/xmlui/handle/handle/20623
SCHLINGEMANN, F. P.; STULZ, R. M. Have exchange-listed firms become less important for the economy? . Rochester, NY: [s.n.]. Disponível em: https://papers.ssrn.com/abstract=3706131
[i] Sobre isso, recomendamos enfaticamente os textos de Morozov (MOROZOV, 2018) e Schradie (SCHRADIE, 2017) ou ainda, em vídeo (“Adeus ao otimismo ingênuo | INTERNET AMEAÇADA [5]”, 2016)
[ii] Publicado em 2001. Neste manifesto, dezessete homens – desenvolvedores e CEOs de empresas – listam alguns princípios e valores que devem guiar as metodologias ágeis, sintetizados em 12 pontos.
[iii] É o caso, por exemplo, da Agile Alliance, que conta com “parceiros corporativos” (patrocinadores) que são empresas de enorme porte e alcance global como a HP, a Accenture, CEMEX, Intel, Lockheed Martin, Paypall, Societe Generale, BAE Systems e, também, a empresa brasileira sediada em Campinas, CI&T.
“A juventude trabalhadora, majoritária no labor dos aplicativos, recusa o padrão de trabalho fordista”, escreve Cesar Sanson, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN na área da Sociologia do Trabalho.
Eis o artigo.
Entregadores de aplicativos organizam um potente movimento para o final deste mês e início do próximo. A motivação da greve está relacionada ao travamento das negociações entre trabalhadores e empresas em torno da regulação de trabalho que vem sendo debatida num Grupo de Trabalho – GT no âmbito do Ministério do Trabalho. Entre tantas palavras de ordem para a convocatória do breque dos APPs, uma das mais citadas é “Direitos sim, flexibilidade também”. Trata-se de um aparente paradoxo. Direitos e flexibilidade não combinam. Na literatura da sociologia e do direito do trabalho, a flexibilidade está associada à retirada de direitos. Assim tem sido ao menos nas últimas quatro décadas, desde o governo FHC em que se iniciou um prolongado processo de flexibilização que vem solapando os direitos conquistados no período anterior.
Card convocatório para o breque dos Apps marcada para os dias 30 de setembro e 01 e 02 de novembro (Foto: Divulgação)
A pá de cal da flexibilização foi a Reforma Trabalhista em que o princípio do legislado sobre o negociado assumiu centralidade nas relações de trabalho desfigurando por completo a CLT. As Centras Sindicais com a chegada do governo Lula 3 chegaram a criar a expectativa de um possível movimento de revisão da Reforma Trabalhista que resgatasse a CLT dos escombros. Sabe-se que isto não acontecerá, eventualmente pontualmente.
Neste contexto é que clama e assombra a palavra de ordem ‘Direitos sim, CLT não’ ou ainda ‘Direitos sim, flexibilidade também’ dos trabalhadores de aplicativos. A CLT sempre foi associada à inclusão, a cidadania, ao acesso a proteção social. Ter uma carteira assinada foi o sonho de gerações de trabalhadores pós-governo Vargas que a institui na década de 40.
Uma interpretação aligeirada pode concluir precipitadamente que os trabalhadores de aplicativos não querem a CLT. Errôneo. Estes trabalhadores querem sim o conjunto de direitos que a CLT comporta, não querem porém a subordinação e a rigidez que a CLT conforma naquilo que foi denominado de fordismo.
O fordismo caracteriza-se pelo assalariamento, parcelização das tarefas, jornadas padronizadas de trabalho e subordinação presencial e direta a um supervisor, chefe ou patrão. O fordismo ficou conhecido como o lugar-comum do “bater o cartão”, ou seja, jornadas de trabalho pré-determinadas, via de regra sempre no mesmo local e na mesma tarefa – repetitiva – e sob os olhares atentos do supervisor. A ilustração tantas vezes repetida e conhecida desta configuração é a de Chaplin no filme ‘Tempos Modernos’.
A juventude trabalhadora, majoritária no labor dos aplicativos, não deseja, recusa e refuta este modelo de trabalho. Ao contrário do que se possa pensar, não se trata de trabalhadores que foram seduzidos pela ideologia do empreendedorismo, de que agora são donos do seu negócio. Ao contrário, são conscientes das condições deletérias do trabalho a que estão submetidos, são conscientes do “autogerenciamento subordinado” como afirma Ludmila Costhek Abílio, referindo-se ao novo “patrão invisível”, os algoritmos. Apenas não desejam, nestas condições adversas, mais uma delas: a fordização do seu trabalho.
Os trabalhadores de aplicativos querem a liberdade de logar e deslogar privilegiando assim a sua decisão de uso do tempo livre. Ao mesmo tempo exigem o reconhecimento de que no momento em que estão logados recebam um valor pré-determinado porque já se encontram na condição de subordinação ao aplicativo e, portanto, trabalhando. Soma-se a este ganho por hora logada, previdência, seguro saúde em caso de acidentes, fim dos bloqueios unilaterais dos aplicativos e transparência dos critérios utilizados pelos algoritmos. Nas reivindicações está posto os direitos da CLT, mas não em sua versão fordista.
Luta-se por dignidade com liberdade no uso do tempo.