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Em atrito com Lira, Haddad se aproxima do Senado

Em atrito com Lira, Haddad se aproxima do Senado

Os atritos recentes entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), resultaram em uma aproximação maior do ministro com a base parlamentar do Senado. Nas últimas semanas, Haddad tem conversado com senadores de diferentes partidos aliados do governo em busca de apoio para a implementação de uma pauta econômica para reduzir os danos de uma alteração na meta fiscal, que ainda prevê déficit zero nas contas públicas no próximo ano.

A equipe econômica precisa de R$ 168 bilhões para alcançar os planos. Na última semana, Haddad esteve em pelo menos duas oportunidades com senadores em torno de apoio para as medidas fiscais do governo, além do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com quem o ministro também conversou.

Quem também reforçou o pedido de apoio aos senadores foi o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que tem se colocado à disposição para receber senadores e conversar, especialmente, sobre as pautas econômicas. Abrir a agenda para atender demandas dos senadores é uma forma de o governo tentar garantir a lei do retorno nas negociações com o Parlamento.

A despeito de o governo ainda não ter anunciado uma mudança na meta fiscal, interlocutores ouvidos pelo Congresso em Foco relataram que Haddad já admitiu em algumas conversas de que não há condições de o governo manter a previsão de déficit zero nas contas públicas no próximo ano, que era planejado no início do governo Lula 3. Um dos fatores levados em consideração pelo ministro é a mudança no texto do arcabouço fiscal, que ainda está parado no Congresso Nacional, e que atrasa os planos do governo.

Vetos do presidente Lula (PT) a trechos do arcabouço fiscal viraram um novo entrave entre o governo federal e o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados. Ao derrubar a proibição de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exclua despesas primárias da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social, Lula comprou um nova briga, sem forças para evitar uma derrubada de veto já prevista pelos parlamentares.

Haddad tenta, então, reduzir os danos. A ideia do ministro é que, ao se aproximar dos senadores, o governo amplie a possibilidade de iniciar a tramitação de pautas econômicas pelo Senado, tirando dessa forma o poder final de alteração do texto das mãos dos deputados, sob o comando de Arthur Lira. Haddad e Lira não têm se entendido, e há pelo menos um mês não conversam pessoalmente.

OS ATRITOS ENTRE HADDAD E LIRA

Em agosto, Haddad, que até então era tido como o nome do governo que conseguia as melhores negociações com a Câmara, deu declarações em entrevista ao jornalista Reinaldo Azevedo, da BandNews, que desagradaram a Lira. Em dado momento da entrevista, o ministro criticou o que classificou de “superpoderes da Câmara”. Segundo ele, a Casa “está com poder muito grande e não pode usar esse poder para humilhar o Senado e o Executivo”.

A declaração, tão logo divulgada, resultou em um recuo do deputado, que suspendeu imediatamente a reunião de líderes que trataria especificamente da tramitação do arcabouço fiscal. O presidente da Câmara ainda rebateu o comentário de Haddad nas redes sociais.

“É equivocado pressupor que a formação de consensos em temáticas sensíveis revela a concentração de poder na figura de quem quer que seja. A formação de maioria política é feita com credibilidade e diálogo permanente com os líderes partidários e os integrantes da Casa”, reagiu Lira.

DINHEIRO VINDO DE PROJETO DO SENADO

Nesta semana, a Câmara aprovou o projeto de lei que regulamenta a tributação das apostas esportivas e outros jogos online, como cassinos virtuais. O texto segue para o Senado e, caso seja mudado, terá de voltar para a Câmara antes de ir a sanção. Com essa medida, o governo pretende arrecadar até R$ 12 bilhões em um mercado totalmente regulado.

Ainda assim, a medida não traz alívio aos planos de Haddad, que trabalha no Senado com o projeto de repatriação. O projeto, que será relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), inimigo político de Lira, versa sobre recursos mantidos no exterior e não declarados. A proposta prevê que, por 120 dias, quem deixou de declarar  que tinha dinheiro fora do Brasil aderir a um Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) poderá pagar o imposto com alíquota de 15% e uma multa sobre esse montante.

Com o projeto, que terá o relatório apresentado no próximo dia 26 de setembro, o governo pretende injetar R$ 5,5 bilhões nas contas públicas.

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

Em atrito com Lira, Haddad se aproxima do Senado

Após aproximação com Rússia e China, Lula terá encontro com Joe Biden

Com agenda movimentada em Nova York, onde se encontra para discursar na abertura da 78ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente Lula deverá se encontrar com o presidente do Estados Unidos, Joe Biden, na quarta-feira (20). Esta será a segunda reunião pessoal entre os dois, e acontecerá após meses de aproximação do líder brasileiro com a Rússia e com a China.

Na agenda internacional, o presidente Lula se apresentou ao longo do primeiro semestre de seu terceiro mandato como um crítico à participação dos Estados Unidos na Guerra da Ucrânia, bem como aos embargos comerciais à Venezuela e Cuba. Paralelamente, adotou uma política de fortalecimento das parcerias econômicas na área de economia sustentável, prevista para ser um dos temas de destaque de seu discurso na ONU.

Apesar do distanciamento com a agenda internacional estadunidense, o encontro tende a ser amigável. A viagem do presidente brasileiro acontece em um momento de baixa popularidade para Biden, que em 2024 estará competindo nas eleições presidenciais contra algum candidato do Partido Republicano, com quadros de direita e extrema-direita. Em sua viagem anterior aos EUA, no mês de fevereiro, Lula manifestou o temor de uma nova vitória do partido de Donald Trump.

Em fevereiro, os dois presidentes chegaram ao consenso sobre a necessidade de colaboração entre os dois países no enfrentamento mundial à extrema-direita. Lula chegou a propor a construção de uma parceria internacional entre lideranças progressistas para esse fim. Com a aproximação das eleições estadunidenses, o assunto deve voltar a ganhar força no novo encontro.

Os dois também trabalham em parceria para uma ação global de avanço dos direitos trabalhistas, tema que já está oficializado na reunião entre os dois, e que será tema de um discurso conjunto após o encontro.

Também estão previstos encontros com representantes do setor privado brasileiro em Nova York. Ainda neste domingo, o presidente terá um jantar com representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Sua assessoria também anunciou que mais de 55 representantes de diversos países solicitaram audiência com Lula, incluindo o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky.

A abertura da sessão da ONU acontece na terça-feira (19). A comitiva de Lula conta com diversos ministros de setores estratégicos de seu governo, como Fernando Haddad (Fazenda), Marina Silva (Meio Ambiente) e Nísia Trindade (Saúde). Também foram convidados diversos parlamentares, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

AUTORIA

Lucas Neiva
Em atrito com Lira, Haddad se aproxima do Senado

Onde estão os trabalhadores no debate sobre ética e regulação da inteligência artificial?

“Em desespero para escapar do desemprego, eles sustentam a tecnologia com microtrabalhos. Recebem menos que a média de outros países. E é a única fonte de renda para grande parte. Debate sobre ética e regulação vai além do viés algorítmico”, escreve Matheus Viana Braz, em artigo publicado por DigiLabour, 30-06-2023.

Braz é professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor Adjunto no Departamento de Psicologia da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), unidade acadêmica de Divinópolis. Coordenador do Laboratório de Trabalho, Saúde e Processos de Subjetivação (LATRAPS).

Este artigo é baseado nos resultados do relatório DiPLab & LATRAPS, intitulado “Microtrabalho no Brasil: quem são os trabalhadores por detrás da Inteligência Artificial”, publicado em 19 de junho de 2023, sob autoria de Matheus Viana Braz, Paola Tubaro e Antonio A. Casilli. As versões em português e inglês do relatório podem ser baixadas no site do DiPLab.

Eis o artigo.

Parece haver um consenso, nas universidades como entre os formuladores de políticas públicas, que a Inteligência Artificial (IA) deve ser regulada, sobretudo quando entramos no debate sobre seu enfoque ético. Proliferam-se no mundo todo discussões sobre requisitos éticos da IA, sobre melhores práticas e padrões técnicos, os quais cumpririam função norteadora na criação de ferramentas e mecanismos regulatórios sobre IA. No fim, as problematizações parecem culminar sempre na definição de princípios e diretrizes, como, por exemplo, justiça e injustiça, equidade, transparência, não-maleficência, privacidade e proteção de confidencialidade, responsabilidade jurídica etc. Diversos atores sociais estão envolvidos nesse campo, como instituições públicas, de pesquisa, empresas privadas, organizações do terceiro setor, os quais buscam postular diversos princípios éticos na IA.

Três questões têm destaque maior na literatura e foram discutidas em artigo publicado em 2021 por Antonio Casilli, intitulado “Qu’est-ce qu’une intelligence artificielle « réellement éthique?” (O que é uma Inteligência Artificial realmente ética?). Primeiro, permanece aberto o debate sobre a interpretação desses princípios e valores. A transparência, por exemplo, pode ser compreendida na perspectiva das recomendações da produção da IA em códigos abertos (open source), assim como sob a ótica da privacidade de dados e dos critérios de tomadas de decisões de sistemas automáticos. No âmbito global, destaco ainda a discussão sobre a falta de transparência acerca de quem são os principais financiadores que investem na IA globalmente.

Segundo, sobretudo no universo corporativo, proliferam-se códigos de ética e manuais de recomendação/boas práticas, de maneira que o problema da ética da IA é majoritariamente abordado pela via da correção de vieses algorítmicos, como se, em sua origem, se tratasse de um problema de ordem eminentemente técnica e tecnológica.

Terceiro, no debate público, predomina o imaginário futurístico e tecnodeterminista segundo o qual o desenvolvimento tecnológico, em especial no campo da IA, culminaria na substituição do trabalho humano por robôs. Por isso, a ética tende a ser tratada notadamente sob a alcunha dos “dilemas éticos”, como, por exemplo, no caso da parametrização e arbitragem moral de tecnologias inteligentes.

A maior parte das pesquisas sobre os impactos sociais, econômicos e políticos das IAs se concentra somente sobre desafios de suas implementações. Esse ponto é central e vai ao encontro dos imaginários hegemônicos sobre a IA, pois tais pesquisas parecem aceitar alguns pressupostos amplamente colocados em xeque por estudos críticos desse campo. Conforme menciona Casilli, supõe-se que toda tecnologia que se diz IA existe e que a IA funciona de forma automatizada. Além disso, supõe-se que ela já está desenvolvida e já funciona, como se o que estivesse impedindo sua escalabilidade fosse somente problemas de ordem técnica e ética.

Te convido a se distanciar desse imaginário hegemônico, para que possamos ampliar o debate sobre ética e regulação da IA, considerando suas formas concretas de produção, bem como trazendo a luz elementos essenciais de sua cadeia de suprimentos de dados, que permanecem as margens e são comumente desconhecidas pela população geral. Embora o debate ético da IA se concentre de maneira predominante sobre a análise dos impactos, riscos e benefícios de sua implementação, defendo que ele ainda carece de compreensões mais apuradas sobre o trabalho humano precário necessário para a produção da IA em âmbito global.

O que o microtrabalho tem a ver com a Inteligência Artificial?

Quando pensamos em produção massiva de dados, logo fazemos conexões com noções como deep learning, machine learning, redes neurais artificiais e nos remetemos a grandes companhias ou startups de tecnologia, onde trabalham analistas de dados, engenheiros de software e outros experts, cuja função é desenhar arquiteturas de dados capazes de automatizar soluções tecnológicas e gerar valor para seus acionistas. Dificilmente, contudo, nos questionamos sobre onde começa essa cadeia de produção e qual a origem desses dados. Essa é uma questão essencial, pois para que haja IA, há nessa cadeia produtiva uma multidão de trabalhadores precarizados, desconhecidos pela população geral.

O microtrabalho faz parte de nosso cotidiano e o fazemos em vários momentos. Por exemplo, quando você quer acessar algum site e surge uma caixa de diálogo (o famigerado reCAPTCHA) pedindo que confirme que não é um robô, por meio da transcrição das letras ou seleção de imagens que aparecem em sua tela, na verdade você está ajudando a Google a aperfeiçoar e treinar seus algoritmos de reconhecimento de imagens e de digitalização de livros. Ao comprovar que não somos robôs, fazemos microtarefas gratuitas para a empresa. Todavia, a demanda por microtrabalho é enorme e não poderia ser suprida somente de maneira gratuita. Eis que emerge, sobretudo a partir de 2005, o mercado de microtarefas em plataformas digitais, focado em atender à crescente necessidade de treinamentos de dados para IA, trabalho este feito por trabalhadores em todo o mundo.

São pessoas que passam horas por dia em suas casas realizando microtarefas por demanda, em plataformas digitais como Appen, Clickworker, Amazon Mechanical Turk, Microworkers etc. Os trabalhos têm como objetivo a geração e anotação de dados para o aprendizado de máquinas, assim como a verificação de saídas algorítmicas e a correção de falhas na automação. Em troca, elas recebem centavos de dólares ou reais após a realização e aprovação de cada microtarefa.

Na prática, não é necessário ser especialista em tecnologia para fazer esse trabalho, pois me remeto a microtarefas de baixa complexidade que envolvem, por exemplo, categorizar imagens, classificar publicidades, transcrever áudios e vídeos, avaliar anúncios, moderar conteúdos em mídias sociais, rotular pontos de interesse anatômicos, digitalizar documentos etc. Esse universo converge ainda com as plataformas de fazendas de cliques, cujo objetivo é gerar impulsionamento de mídias sociais, centrada no mercado de compra e venda de seguidores, curtidas, comentários e inscritos em mídias sociais como Instagram, Facebook, Youtube, TikTok, Kwai e Spotify. Aqui, contamos com uma multidão de trabalhadores que, a partir da criação de centenas de contas falsas, passam horas de seus dias assistindo a vídeos, inscrevendo-se em canais, ouvindo músicas, compartilhando, curtindo, seguindo, votando etc.

De um lado, tais plataformas difundem seus serviços como oportunidades de renda-extra e inserção em um universo altamente cobiçado pela população geral: o universo da Inteligência Artificial. De outro, os trabalhadores realizam tais trabalhos sem quaisquer proteções sociais, trabalhistas, estão dispersos globalmente e o dinheiro obtido se incorpora como necessidade aos seus rendimentos. Mas quem são essas pessoas? Qual o lugar do Brasil nessa cadeia de produção? Quem são os brasileiros envolvidos nesse mercado? Em quais condições realizam esse trabalho? Quanto ganham? Por que recorrem às plataformas?

Essas foram algumas perguntas disparadoras que motivaram a realização de uma parceria entre o Laboratório de Trabalho, Saúde e Processos de Subjetivação (LATRAPS) e o Digital Platform Labour (DiPLab), grupos de pesquisa localizados no Brasil e França. A pesquisa foi coordenada por mim (Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG), Paola Tubaro (Centro de Pesquisa em Economia e Estatística – CREST) e Antonio Casilli (Instituto Politécnico de Paris – Telecom Paris). Fizemos entrevistas em profundidade com os trabalhadores, assim como coletamos dados a partir de um questionário aplicado a 477 brasileiros que atuam em uma plataforma chamada Microworkers. A escolha por essa plataforma se justifica pelo fato de contemplar variadas modalidades de microtrabalho.

Quem são os trabalhadores brasileiros por detrás da IA?

Mapeamos a existência de mais de 50 plataformas de microtrabalho em operação no Brasil. Quando comparados com outros países, os trabalhadores brasileiros nesse mercado são ligeiramente mais jovens, possuem níveis inferiores de escolaridade, porém se distinguem substancialmente por contarem com maior proporção de mulheres. Não encontramos a maioria de mulheres em nenhum outro país pesquisado por nosso laboratório, o que indica que possivelmente no Brasil estamos diante de um fenômeno singular. Dentre os 477 trabalhadores que responderam ao nosso questionário, os seguintes achados nos permitem caracterizar o microtrabalho em território nacional:

I. R$9,36 é o valor bruto ganho em média por hora nas plataformas.

II. R$581,71 é a média de rendimentos mensais dos trabalhadores nas plataformas;

III. 15 horas e 30 minutos é o tempo médio semanal dedicado às atividades remnueradas nas plataformas;

IV. 33,5% tem como única fonte de renda as plataformas de microtrabalho;

V. 31,9% trabalham 7 dias por semana nas plataformas;

VI. 38% estavam desempregados, sem atividade profissional ou na informalidade;

VII. 44% dos trabalhadores possuem Ensino Superior Completo;

VIII. R$1866 é o rendimento médio mensal dos trabalhadores, contando com todas suas fontes de renda, o equivalente a 1,41 salário mínimo no Brasil. Esse valor é 31,5% inferior ao rendimento da população geral no Brasil (R$2727).

IX. Dentre os trabalhadores que atuam na formalidade, 40,5% trabalham em tempo parcial;

X. 66% contam com uma quantidade mínima de dinheiro a ser obtida nas plataformas para o pagamento de suas contas;

XI. As piores microtarefas envolvem moderação de conteúdos violentos e pornográficos em mídias sociais, assim como o treinamento de dados em tarefas consideradas “estranhas” (como tirar fotos de cocôs de cachorro em ambientes domésticos, para treinar dados de “robôs aspiradores”);

XII. As principais queixas dos trabalhadores estão ligadas à incerteza, instabilidade, falta de transparência, insegurança, cansaço e falta de interação nas plataformas.

Constatamos, primeiro, que o microtrabalho está vinculado ao desemprego e à crescente informalização do trabalho no Brasil. Em um país onde 39 milhões de pessoas atuam na informalidade, diante de oportunidades de trabalho cada vez mais precárias, as plataformas apresentam-se como meio alternativo de rendimentos. Mais ainda, conforme aumenta-se a procura por microtrabalho, ocorre também a depreciação das remunerações nas plataformas.

As condições de trabalho são também assimétricas, quando consideradas as diferenças entre países do Norte e Sul Global (ou mundo majoritário). O valor/hora pago em média nas plataformas em países em desenvolvimento é US$4,43, contra US$1,80 no Brasil. No caso da Sama, empresa que fez parceria com a OpenIA para treinar os dados que subsidiaram o aprendizado de máquinas do ChatGPT, a média de pagamento aos trabalhadores quenianos variava entre US$ 1,32 e US$2 por hora, conforme revelado em reportagem na revista Time. Em outras palavras, quando falamos em microtrabalho, nos remetemos também a um processo de exploração de mão de obra barata, informal e periférica de empresas localizadas em países do Norte Global. Se os trabalhadores estão dispersos globalmente, as formas de controle e gestão sobre o trabalho permanecem bastante centralizadas, de maneira que a exploração euro-americana da divisão internacional do trabalho também se reproduz nesse mercado.

Pela inclusão do microtrabalho no debate sobre ética e regulação da IA

Apesar das promessas centradas na automação de processos e negócios, o desenvolvimento da IA depende substancialmente do trabalho humano para treinar e aperfeiçoar seus algoritmos. Com efeito, é fundamental que nos esforços regulatórios e nos debates sobre ética da IA, seja considerado o papel central do microtrabalho no âmbito da economia das plataformas e do desenvolvimento de tecnologias inteligentes.

As pesquisas feitas em nosso laboratório, no Brasil, levam a crer que nosso país ocupa uma posição essencial nessa cadeia humana global de suprimentos de dados, mediante a oferta de mão de obra barata em plataformas globais de microtarefas. Para além da formulação de códigos de ética voltados aos desafios e obstáculos da implementação da IA, compreendo que o debate sobre ética e regulação da IA deveria:

I. Contemplar o papel da força de trabalho mal remunerada, invisibilizada e explorada de países do Sul Global na cadeia de produção da IA, de maneira a reduzir desigualdades e assimetrias existentes;

II. Contemplar as distintas condições de trabalho as quais estão submetidos os trabalhadores em plataformas de microtarefas de treinamento de dados, sobretudo na América Latina;

III. Partir do pressuposto que o microtrabalho está imbricado em formas específicas de extração de valor da plataformização do trabalho e deve ser compreendido como elemento estrutural (e não conjuntural) de cadeias de produção mais amplas, globais, cujas condições de trabalho são geograficamente localizadas, embora regidas por países do Norte Global.

O debate sobre regulação da IA no Brasil tem crescido, embora ainda estejamos atrasados, quando comparados com outras localidades (como na Europa, por exemplo). A partir do relatório publicado, ao explorar as condições de trabalho desses trabalhadores em território nacional, esperamos auxiliar formuladores de políticas públicas a compreenderem de modo mais profundo essa forma de trabalho. Uma vez que o microtrabalho no Brasil está intrincado com cadeias de suprimentos de dados globais, me parece que a regulação efetiva da IA e do trabalho informal nas plataformas não pode ser obtida sem que sejam problematizadas e colocadas em xeque essas redes de dependências globais.

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IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/632317-onde-estao-os-trabalhadores-no-debate-sobre-etica-e-regulacao-da-inteligencia-artificial

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“Cara de monstro”: Ambev pagará R$ 50 mil a vendedor por assédio moral

Assédio moral

Homem afirmou que era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e que era alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.

Da Redação

A 3ª turma do TST condenou a Ambev, maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória/ES submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos, sendo alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.

Na ação, o vendedor contou que trabalhou para a Ambev de 2011 a 2017, na região da Grande Vitória. Nesse período, disse que fora exposto a situações que feriram direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de trabalho. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores.

Segundo seu relato, o cumprimento de metas envolvia muita pressão psicológica, estresse físico e mental e ameaças de demissão. Eram cobranças públicas, com tratamento desrespeitoso e xingamentos para quem não atingisse as metas. “Morto”, “desmotivado”, “desmaiado”, “âncora”, “negão” e “cara de monstro” eram algumas das expressões que ele ouvia, e o próprio gerente de vendas inventava apelidos desrespeitosos.

O juízo de 1º grau reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil. Contudo, o TRT da 17ª região retirou a condenação.

Considerando o depoimento do trabalhador, o TRT concluiu que todos os vendedores tinham apelidos, com expressões “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”, inclusive as palavras de baixo calão.

Relator do caso, ministro Alberto Balazeiro afirmou que assédio moral na Ambev tem motivado inúmeras condenações no TST. (Imagem: Shutterstock/Reprodução)
Política sistemática

Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas. Para ele, a situação retratada pelo TRT mostra uma conduta reiterada e omissiva da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho. Trata-se, a seu ver, de uma política sistemática da empresa, que visa engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, “a despeito de seu sofrimento psíquico-social”.

O ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído se tratar de “brincadeiras recíprocas” e “tipicamente masculinas”. Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado “humor” é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. “Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como ‘masculino’ no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade”, afirmou.

O caso, segundo o relator, retrata efetivo assédio organizacional interpessoal, em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão.

Balazeiro lembrou, ainda, que o assédio moral na Ambev tem motivado inúmeras condenações no TST e, apesar disso, a empresa continua desrespeitando a obrigação de manter um meio ambiente de trabalho saudável. A gravidade dessa conduta reiterada, a seu ver, demanda posicionamento enérgico do TST, a fim de evitar a sua perpetuação.

Ao restabelecer a condenação, os ministros da Terceira Turma ressaltaram a necessidade de acabar com a naturalização da discriminação e da prática injustificável de brincadeiras abusivas. Para o colegiado, a ofensa de cunho racial é uma das mais graves. “Não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”, resumiu o ministro José Roberto Pimenta.

Processo: 1406-93.2019.5.17.0001

Informações: TST

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/393621/cara-de-monstro–ambev-pagara-r-50-mil-a-vendedor-por-assedio-moral

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TRT-1: Empresa não pagará horas extras de intervalo intrajornada

Trabalhista

Desembargador entendeu que cartões de ponto continham pré-anotação do intervalo usufruído pelo empregado.

Da Redação

Indústria não deverá pagar intervalo intrajornada a ex-empregado. Sentença foi reformada pela 4ª turma do TRT da 1ª região por entender que empregadora fizera pré-anotação do intervalo no controle de frequência.

Trabalhador ingressou com ação para questionar modalidade de seu contrato. Além do pedido de conversão do contrato intermitente para “individual por prazo indeterminado”, requereu horas extras, indenização do intervalo intrajornada e reembolso de descontos a título de multas de trânsito.

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Camila Leal Lima, da 2ª vara do Trabalho de Duque de Caixias/RJ, declarou a nulidade do contrato intermitente, convertendo-o para a modalidade “por prazo indeterminado” e concedeu a indenização do intervalo intrajornada. Por outro lado, negou a concessão de horas extras e dos descontos indevidos.

Quanto ao intervalo intrajornada, a juíza entendeu que os registros de ponto não apresentavam pré-assinalação, portanto, o trabalhador não teria usufruído do intervalo.

Já com relação às horas extraordinárias, magistrada considerou que o trabalhador não provou inidoneidade dos controles de frequência apresentados pela empresa. Quanto às multas de trânsito, juíza considerou que havia previsão contratual desse tipo de desconto, assim, não seria devida restituição ao trabalhador.

Pré-assinalação

A empresa interpôs recurso questionando a natureza contratual e o pagamento do intervalo intrajornada concedido pelo juízo de piso.

Em acórdão, o relator, desembargador José Mateus Alexandre Romano, entendeu que os controles de ponto continham pré-anotação do intervalo intrajornada do trabalhador, e que o empregado não provou a fruição incorreta do descanso. Assim, reformou a sentença para excluir a indenização do intervalo intrajornada.

O magistrado também reformou a sentença para reduzir os honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada de 15% para 5% do valor da liquidação.

A indústria foi representada pela advogada Maria Carolina Carelli de Oliveira, do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados.

Processo: 0100092-41.2022.5.01.0202

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/393661/trt-1-empresa-nao-pagara-horas-extras-de-intervalo-intrajornada

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Construtora indenizará empregado que dormia em cama sobre tijolos

Danos morais

Colegiado concluiu que é responsabilidade do empregador garantir boas condições em habitações oferecidas.

Da Redação

É dever da empresa, e não dos empregados, manter alojamentos em boas condições. O entendimento unânime é da 1ª câmara do TRT da 12ª região, em ação na qual um trabalhador do ramo da construção civil pleiteou indenização por danos morais após ser submetido a condições precárias de habitação.

O caso aconteceu em Concórdia/SC envolvendo uma construtora. Insatisfeito com as condições a que era submetido, após o término do contrato o homem procurou a Justiça do Trabalho.

Uma das queixas relatadas foi a de que, ao final de um dia cansativo de trabalho, não era possível descansar e dormir um sono restaurador. Isso porque, de acordo com um vídeo anexado aos autos, as camas no alojamento eram apoiadas por tijolos improvisados. As imagens também demonstraram mofo e sujeira no banheiro, além de defeito no piso.

Dano presumido

O juiz Daniel Carvalho Martins, da vara do Trabalho de Concórdia/SC, decidiu a favor do trabalhador. Ele destacou que, diante das evidências, como o vídeo apresentado, havia ficado claro o dano à dignidade do homem.

“O dano moral dispensa prova em concreto, pois se passa no interior da personalidade, tem presunção absoluta”, fundamentou o magistrado na sentença, condenando a empresa a indenizar o operário em R$ 5 mil.

Construtora deve indenizar trabalhador que dormia em cama improvisada sobre tijolos.(Imagem: Freepik.)
Nova jornada

Não satisfeita com a decisão de 1º grau, a construtora recorreu para o TRT-12, sob o fundamento de que sempre proporcionou alojamentos adequados aos seus empregados, sendo os próprios trabalhadores responsáveis pela manutenção e limpeza dos locais.

O relator do processo no 2º grau, juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, não acolheu os argumentos da empresa. “Exigir que os trabalhadores, cansados de um dia exaustivo de trabalho na construção civil, ao retornarem para o alojamento ainda tivessem de consertar e arrumar os móveis e instalações e limpar os ambientes implicaria, a meu ver, em submissão a uma nova jornada laboral, para a qual não eram contratados e pagos”, considerou o juiz.

Romero ainda destacou no acórdão que, conforme o art. 2º da CLT, o ônus do empreendimento incumbe ao empregador, não ao empregado.

“Desse modo, não há falar em exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais, porquanto comprovadas as condições precárias e degradantes dos alojamentos e banheiros a que o reclamante foi exposto durante a contratualidade”, concluiu o relator.

Processo: 0000014-33.2022.5.12.0008

Informações: TRT-2.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/393646/construtora-indenizara-empregado-que-dormia-em-cama-sobre-tijolos