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Mercado financeiro estima inflação mais alta e vê crescimento maior do PIB em 2023 e 2024

Mercado financeiro estima inflação mais alta e vê crescimento maior do PIB em 2023 e 2024

Estimativa de inflação para este ano do mercado subiu para 4,93% e ainda supera teto da meta definido pelo governo para 2023. Números foram divulgados nesta segunda-feira (11) pelo BC.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2023 e 2024 e também passaram a prever uma expansão maior da economia nos dois anos.

As informações constam no relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (11) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras, na semana passada, sobre as projeções para a economia.

No caso da projeção de inflação para 2023, os analistas do mercado financeiro elevaram o valor de 4,92% para 4,93% na última semana.

  • Com isso, a estimativa dos analistas para a inflação de 2023 se distanciou na última semana do teto da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • A meta central de inflação é de 3,25% neste ano, e será considerada formalmente cumprida se o índice oscilar entre 1,75% e 4,75% neste ano.

De acordo com a pesquisa do BC, o mercado financeiro elevou de 3,88% para 3,89% sua estimativa para a inflação do próximo ano.

Para 2024, a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem e no objetivo, em 12 meses, para o início de 2025.

Se a projeção do mercado financeiro se confirmar, este será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo governo. Em 2022, a inflação somou 5,79%.

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.

Produto Interno Bruto

Sobre o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, o mercado financeiro elevou a previsão, de 2,56% para 2,64%.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.

Já para 2024, a previsão de crescimento da economia do mercado financeiro subiu de 1,32% para 1,47%.

Taxa de juros

Os economistas do mercado financeiro mantiveram as estimativas para a taxa básica de juros da economia brasileira para o final deste ano e de 2024.

  • Para o fim de 2023, o mercado financeiro manteve a projeção para a taxa Selic em 11,75% ao ano.
  • Para o fechamento de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia seguiu 9% ao ano.

Outras estimativas

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 subiu de R$ 4,98 para R$ 5. Para o fim de 2024, avançou de R$ 5 para R$ 5,02.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção caiu de US$ 72,4 bilhões para US$ 70,1 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo permaneceu em US$ 60 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano continuou em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso ficou estável também em US$ 80 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/09/11/mercado-financeiro-estima-inflacao-mais-alta-e-ve-crescimento-maior-do-pib-em-2023-e-2024.ghtml

Mercado financeiro estima inflação mais alta e vê crescimento maior do PIB em 2023 e 2024

Toffoli anula provas contra Lula e diz que prisão foi erro histórico. Veja a íntegra da decisão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a anulação de todas as provas obtidas pela Operação Lava Jato por meio de acordo de leniência celebrado pela força-tarefa com a Odebrecht. Essas provas foram utilizadas pela operação para embasar a prisão do presidente Lula. A decisão foi tomada pelo ministro ao analisar uma reclamação apresentada pela defesa do petista.

Ao longo de 135 páginas, Tofolli afirma que as provas obtidas pela força-tarefa da operação, conduzida pelo então juiz Sérgio Moro e pelo então procurador Deltan Dallagnol foram fruto de uma “armação”. “Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem (contrário à lei)”, afirmou o ministro em sua decisão.

Veja a íntegra da decisão de Toffoli

Toffoli classificou a prisão de Lula como “um dos maiores erros judiciários da história do país”. “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos,
somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, escreveu.

Em sua decisão, o ministro alega que houve “desvio de função” das autoridades que eram responsáveis pelo caso, em uma referência direta ao então juiz Sérgio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. “Digo, sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, afirmou.

Segundo Toffoli, os agentes responsáveis pela Operação Lava Jato, que firmaram o acordo de leniência com a Odebrecht, agiram “sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual”. “Esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência”, assinalou.

Toffoli também responsabiliza os líderes da Lava Jato por terem desmantelado empregos e causado problemas de saúde física e mental em pessoas que foram atacadas de forma indevida pela operação. “Destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais”, ressalta.

O ministro escreveu em caixa-alta que a Lava Jato forjou provas para prender Lula: “SE UTILIZOU UM COVER-UP DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO, FORJANDO-SE ‘PROVAS’”.

Na decisão, o ministro determina que sejam oficializados da decisão o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal em Curitiba, no prazo de dez dias, para que apresentem todos os documentos obtidos no acordo de Leniência da Odebrecht, na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019 com o objetivo de investigar as invasões às contas do Telegram de autoridades da Lava Jato.

“Pela derradeira vez, para que apresente, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.”

Toffoli determina ainda que a decisão seja encaminhada imediatamente à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que identifiquem e informem os agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência. O ministro determina, ainda, que as instituições adotem as “medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

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Alexandre de Moraes homologa delação de Mauro Cid e concede liberdade provisória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou neste sábado (9) o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid,  ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão de Moraes também garante a liberdade provisória de Cid, que está detido desde maio deste ano. A informação foi dada em primeira mão pela TV Globo.

Ao conceder a liberdade provisória a Cid, Moraes determinou o cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, limitação de sair de casa aos fins de semana e também à noite, e afastamento das funções no Exército.

Mauro Cid foi um dos principais alvos de polêmicas envolvendo Bolsonaro. Como ajudante de ordens, ajudou o ex-presidente na produção de suas transmissões semanais nas redes sociais, período em que passou a ser investigado tanto por abastecer o chefe de Estado com fake news sobre as vacinas da covid-19 quanto por vazar informações sigilosas de um inquérito da Polícia Federal.

Ele também é o centro das investigações acerca da falsificação do cartão de vacinação de Jair Bolsonaro. A perícia realizada em seu celular revelou uma série de trocas de mensagens entre ele e falsificadores profissionais no município fluminense de Duque de Caxias. Além do documento do ex-presidente, Cid teria providenciado versões falsas para si e para sua esposa.

Cid e a delação

A homologação do acordo por Alexandre de Moraes ocorre após o acordo de colaboração fechado pela defesa de Cid com a Polícia Federal. A delação refere-se ao inquérito das milícias digitais e a todas as investigações conexas, como a investigação sobre a venda de presentes oficiais recebidos pelo governo Bolsonaro.

O tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, movimentou R$ 3,7 milhões em apenas 10 meses, no período entre julho de 2022 e maio de 2023. Os dados constam em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhado à  CPMI dos Atos Golpistas.

Bolsonaro nega as denúncias. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse em depoimento à Polícia Federal que nunca tomou conhecimento de qualquer iniciativa para falsificar o seu cartão de vacinação ou o de sua filha. De acordo com Fábio Wajngarten, seu advogado e ex-secretário de Comunicação, o depoimento durou cerca de três horas.

CONGRESSO EM FOCO

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Governo lança pesquisa sobre conflitos no ambiente de trabalho

O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) instituiu GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) com o objetivo de enfrentar o assédio e a discriminação na Administração Pública federal. Este problema é basstante antigo e demanda solução urgente.

pesquisa gti discriminacao e assedio1

Como parte desse trabalho, o grupo lançou pesquisa para conhecer a percepção de servidores e colaboradores sobre esses problemas.

O levantamento conta com o apoio técnico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e busca identificar os principais problemas relacionados ao assédio e à discriminação no serviço público.

Além disso, o anonimato dos que responderem à pesquisa é garantido, pois o formulário não exige identificação.

Como ocorre em pesquisas como essa, quanto mais pessoas responderem, maior a garantia de construção de plano de ação eficaz.

O tempo estimado para o preenchimento da pesquisa é de 10 minutos, e o prazo final para participação é dia 19 de setembro, até às 18h. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato pelo e-mail pesquisa.gti@gestao.gov.br. Para participar da pesquisa, clique aqui.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91516-governo-lanca-pesquisa-sobre-conflitos-no-ambiente-de-trabalho

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Em vídeo transmitido pelo Youtube MPT fala sobre importância dos sindicatos; assista

“Você pode não perceber, mas enquanto você trabalha, o sindicato trabalha por você. Um sindicato forte garante negociações justas com empregador [patrão].” Assim começa o vídeo do MPT (Ministério Público do Trabalho), que dura menos de 2 minutos, sobre a importância dos sindicatos.

mpt video importancia sindicatos

“Foram eles [os sindicatos], que historicamente, garantiram direitos trabalhistas básicos: aumento salarial, limite de jornada, 13º salário, férias, licença-maternidade e participação nos lucros, são exemplos de conquistas do sindicato para você, [trabalhador e trabalhadora].”

“Sem os sindicatos, os seus direitos são retirados sem que você tenha força e voz. Valorize o seu sindicato, pois sem ele, o negociado será você.”

Lula presidente
Com a vitória de Lula, abrem-se novos caminhos para reconstruir o movimento sindical, desmantelado pela Reforma Trabalhista do ex-presidente Michel Temer (MDB), e aprofundada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Há discussão neste sentido, no STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do reestabelecimento da contribuição assistencial. E, ainda, no governo, que montou GT (grupo de trabalho), que vai propor alterações na Lei 13.467/17, a contrarreforma trabalhista.

A Comissão de Trabalho da Câmara também entrou neste debate, com a criação de GT que vai debater sobre a organização e o custeio das entidades sindicais.

Em todos esses processos, as centrais sindicais estão acompanhando e participando, a fim de encontrar caminhos para a reconstrução do movimento sindical brasileiro.

Para assistir o vídeo clique no linque: https://www.youtube.com/watch?v=EQb4VNdX9rw

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91515-em-video-transmitido-pelo-youtube-mpt-fala-sobre-importancia-dos-sindicatos-assista

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Que está por trás do debate sobre o financiamento sindical?

Na última quinta-feira (31), o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou, até o momento, maioria de 6 a 0, com voto do ministro Alexandre de Moraes para constitucionalizar a chamada “contribuição assistencial” aos sindicatos.

Marcos Verlaine*

sindicato forte charge

Assim, com objetivo de subsidiar este debate, reduzido e amesquinhado, pela imprensa grande, mercado e capital, a apenas ao custeio dos sindicatos, sem considerar o papel dessas entidades sindicais no desenvolvimento das relações de trabalho, com conquistas relevantes para os trabalhadores, e manutenção de direitos, sem os quais, hoje, a vida desses trabalhadores seria, infinitamente, mais difícil e precária.

Essa contribuição consiste em desconto feito em folha de pagamento, pelas empresas, com porcentual definido em assembleia. O objetivo dessa contribuição é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial coletivo.

O dissídio coletivo de trabalho representa o processo jurídico para resolver conflitos coletivos no ambiente laboral, envolvendo interesses comuns de grupos de trabalhadores e empregadores (patrões), mediados por entidades sindicais, em particular, os sindicatos.

Esse debate voltou a ganhar os holofotes, com a vitória do presidente Lula (PT), que reabriu a discussão em torno do financiamento sindical, desmantelado pela Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que entre outras medidas drásticas, extinguiu o chamado imposto sindical obrigatório, que 1 vez por ano cobrava de todos os trabalhadores formais 1 dia de trabalho, com desconto compulsório em folha.

Contribuição desobrigada
Essa contribuição não foi extinta. Foi tornada voluntária e para que seja descontada no contracheque, o trabalhador deve ir pessoalmente ao sindicato e autorizar, formalmente, por meio de documento assinado, o repasse ao sindicato.

Mas qual trabalhador vai fazer isso, com a demonização da contribuição sindical, e pior, do sindicato? Essa demonização está na mídia e é feita cotidianamente pelos patrões, pelo chamado mercado e o capital, que são inimigos dos direitos dos trabalhadores, cujos defensores desses direitos, são os sindicatos.

Essa demonização, levada aos estertores, serviu de caldo de cultura para fomentar a chamada Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso, e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2017, que entre outras questões alterou profundamente as relações de trabalho no Brasil1.

Entenda o retorno da contribuição assistencial
Sobre a chamada “contribuição assistencial”, o STF fixou, em 2017, a seguinte tese: “É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados” (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459/PR, relator ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017).

Todavia, 6 anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração (com a finalidade específica de esclarecer contradição), após voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, e dos votos de outros ministros, o relator, Gilmar Mendes acolheu o recurso, com efeitos infringentes (capacidade de reformar ou modificar decisão judicial), para admitir a cobrança da contribuição assistencial, inclusive dos trabalhadores não filiados, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, fixando a seguinte tese (Tema 935 da Repercussão Geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” (STF, Pleno, sessão virtual, de 14/4/23 a 24/4/23).

Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso, para dar efeito modificativo à decisão foi:

• que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical — também conhecida como “imposto sindical” —, cuja cobrança deixou de ser obrigatória, a partir da Reforma Trabalhista, de 2017;

• que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição ou “imposto” sindical;

• que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas;

• que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por atuação efetiva em favor da categoria profissional; e

• que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento.

Desobrigação sem regra de transição
O objetivo do fim do desconto obrigatório do imposto ou contribuição sindical não foi para proteger o trabalhador “espoliado” pelo sindicato. Teve o objetivo, isto sim, de desmontar, destruir o sindicato, para que essa barreira de contenção contra o apetite patronal contra os direitos dos trabalhadores deixasse, efetivamente, de existir.

Sem sindicatos fortes, organizados, com recursos materiais e financeiros, seria mais fácil destruir direitos e conquistas. Essa foi a razão central do fim compulsório da contribuição sindical.

E como o objetivo não era privilegiar a negociação coletiva, sequer, na lei foi escrita alguma regra de transição, para que os sindicatos pudessem se preparar para as turbulências naturais que adviriam com o fim da obrigatoriedade de repasses desses recursos.

CLT sempre privilegiou a negociação sobre a lei
Em nota técnica, ainda no calor do debate no Congresso, da contrarreforma trabalhista, o MPT (Ministério Público do Trabalho) esclareceu que o objetivo de explicitar em lei, o chamado “negociado pelo legislado” não foi para beneficiar ou privilegiar os acordos ou convenções coletivas. Ao contrário.

Até porque, segundo a nota técnica, isto sempre existiu. As convenções coletivas sempre procuravam avançar em relação à CLT. Não era necessário tentar garantir o que já estava consignado na legislação trabalhista. E os acordos coletivos, esses procuravam avançar em relação às convenções. Isto é, esse comando implícito não era para retirar direitos. Ao explícitá-lo, o objetivo era suprimir direitos.

Assim, o objetivo implícito de apor em lei o “negociado sobre o legislado” era destruir direitos e conquistas. Isto, agora, está explícito.

Sindicato é mais que impostos ou contribuições
Com a decisão majoritária do Supremo, a imprensa grande, o mercado e o capital abriram as baterias, novamente, contra o movimento sindical. Embora todas estas instituições saibam, muito bem, a diferença entre a “contribuição sindical”, obrigatória, obrigatoriedade essa extinta pela Lei 13.467 e a “contribuição assistencial”, fruto do processo negocial entre patrões e suas entidades representativas, e os trabalhadores e suas entidades representativas, cujo desconto e percentual, com limites, se dá por meio de assembleia convocada para tal fim.

Mídia grande — jornais, portais, TV, rádios, blogs e canais digitais de direita — que defende os interesses patronais, mercado (empresas), voraz que quer suplantar direitos para obtenção de lucros maiores, e capital, cujo propósito central é o lucro e sua manutenção acima de tudo, reduzem esse debate, viciado, à apenas a questão do financiamento dos sindicatos.

Assim, parece ser mais fácil enganar os trabalhadores, que são estimulados, por todos os meios, a demonizar os sindicatos e qualquer tipo de luta coletiva para conquistar direitos e mantê-los.

Papel dos sindicatos
Invenção inteligente e relativamente simples, surgida no século 19, o sindicato, é o “advogado” do trabalhador, que defende os direitos e conquistas dos segmentos profissionais representados pelo sindicato.

Sem os sindicatos, talvez, até o ar que se respira seria pago, porque no capitalismo, tudo é transformado em mercadoria.

As organizações sindicais de modo geral, e os sindicatos, em particular, exercem 4 macrofunções, quais sejam: 1) organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores da categoria profissional, inclusive como substituto processual; 2) negociar ou promover a contratação coletiva, podendo, para tanto, realizar movimentos paredistas (greve) na hipótese de recusa patronal; 3) formar para a cidadania, o que consiste em promover cursos, seminários, simpósios, congressos e mobilizações para desenvolver o senso crítico dos trabalhadores; e 4) lutar por justiça social, o que pressupõe participar e influenciar as decisões e processos políticos para que haja equidade na distribuição da riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida laboral e na aposentadoria2.

Entenda as fontes do financiamento sindical
Se os trabalhadores e trabalhadoras não sustentarem seus sindicatos, quem vai sustentá-los? É como dizem os britânicos: “não tem almoço de graça”.

Os patrões — como classe social — têm clareza disso, por isso fazem de tudo para enfraquecer os sindicatos e outras organizações que representam os trabalhadores, os direitos e as conquistas desses, como classe social. O objetivo é dispersar, desorganizar — como classe social —, a fim de impedir avanços econômicos e sociais.

As fontes de custeio sindical são 4: contribuição sindical, contribuição assistencial, contribuição confederativa e contribuição associativa.

A sindical, que era obrigatória, e 1 vez por ano era descontado 1 dia de trabalho de todos na categoria profissional, teve a obrigatoriedade extinta pela chamada “Reforma Trabalhista”.

A assistencial, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição.

A confederativa é aplicável apenas aos empregados filiados ao sindicato e o valor varia, sendo definido anualmente em assembleia, conforme determina a Constituição Federal. Destina-se à manutenção dos serviços prestados pela entidade aos trabalhadores.

A associativa é a mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de trabalhadores sindicalizados, que obtêm série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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1 Síntese dessas mudanças introduzidas pela contrarreforma trabalhista:

• acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais, como férias e 13º salário;

• pagamento da contribuição sindical, equivalente a 1 dia de trabalho, deixou de ser obrigatório;

• jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais;

• férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até 3 vezes;

• possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, FGTS, contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa. Todavia, os contratos intermitentes remuneram apenas as horas trabalhadas e nada mais; e

• grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, se for por vontade própria e desde que apresentem laudo médico com a autorização.

2 Para que serve e o que faz o movimento sindical, 3ª edição atualizada e ampliada (DIAP).

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91505-que-esta-por-tras-do-debate-sobre-o-financiamento-sindical