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Escritório é condenado por sugerir que Latam descumpre lei trabalhista

Escritório é condenado por sugerir que Latam descumpre lei trabalhista

Publicação negativa

O escritório deverá apagar as postagens, bem como pagar R$ 30 mil a empresa a título de danos morais.

Da Redação

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve condenação de escritório de advocacia que promoveu campanha em suas redes sociais associando a Latam como empresa que descumpre legislação trabalhista. Segundo o colegiado, as postagens visaram prejudicar o conceito da empresa aérea.

Em síntese, a Latam alegou que um escritório de advocacia fez postagens no Instagram acerca de “direitos de empregados demitidos”, associando a empresa aérea como empregadora que descumpre normas trabalhistas. Na contestação, o escritório sustentou pelo seu direito de citação marcaria e liberdade de expressão.

Em primeiro grau, o juízo condenou o escritório a remover as publicações que veiculam a empresa aérea, bem como o condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil. Inconformado, a banca recorreu da decisão.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Cesar Ciampolini destacou que “a legislação brasileira, no art. 130, III, da lei 9.279/96, ao assegurar ao titular da marca o direito de ‘zelar pela sua integridade material ou reputação’, conferiu fundamento de direito objetivo para a defesa da marca contra deturpação do direito de citação, que a desacredite, ainda que não oriunda de concorrentes, como ocorreu no presente caso”.

No mais, pontuou que é fato público e notório de que a empresa desrespeitadora de direito trabalhistas merece reprovação social. E, no caso, de acordo com imagens e textos juntados nos autos, restou comprovado que o escritório associou tal conduta à empresa aérea.

“Na própria análise dos print screens supra se observa que o signo Latam foi utilizado como pano de fundo, além de reiteradamente citado no corpo do texto, para que houvesse inequívoca associação entre a suposta conduta ilícita e seu perpetrador”, acrescentou.

Assim, em seu entendimento, as postagens visaram prejudicar o conceito da empresa aérea ao sugerir que ela não é cumpridora de suas obrigações trabalhistas.

Nesse sentido, negou provimento ao recurso para manter, na íntegra, a sentença recorrida. O colegiado acompanhou o entendimento.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua na defesa da Latam.

Processo: 1119435-44.2020.8.26.0100

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/393032/escritorio-e-condenado-por-sugerir-que-latam-descumpre-lei-trabalhista

Escritório é condenado por sugerir que Latam descumpre lei trabalhista

STF não vai ‘atravessar’ Legislativo ao decidir sobre taxa de correção do FGTS

ZERANDO A OMISSÃO

Por José Higídio

A ação direta de inconstitucionalidade que questiona o critério de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode voltar a ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na última quinta-feira (31/8), o ministro Kassio Nunes Marques devolveu os autos, após ter pedido vista em abril. O partido Solidariedade pede a invalidação da Taxa Referencial (TR), atualmente usada, cujo rendimento é próximo de zero.

Segundo especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte pode estabelecer um novo índice sem o risco de invadir a competência do Poder Legislativo.

De acordo com o advogado constitucionalista Raphael Sodré Cittadino, professor do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o STF pode fixar um índice definitivo que entender válido, “para que não haja perda real de valor do fundo”. Mas a corte também pode estabelecer um índice provisório e estipular um prazo para o Congresso deliberar sobre o assunto, segundo ele.

Cittadino ressalta que a TR “é um índice sem capacidade de atualização, que impõe perda real em comparação com a inflação e com a maior parte dos índices de mercado”. Assim, na sua visão, declará-la inconstitucional “não equivale a legislar”. Na verdade, “é tomar uma decisão possível em um caso complexo e que merece a análise do Judiciário”.

Georges Abboud, sócio do escritório Warde Advogados e professor de Direito Constitucional no IDP e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), entende que a definição de uma taxa pelo Judiciário não é a saída ideal, mas pode ser feita para que não haja uma omissão sobre o tema.

Ele explica que, nesse caso, não se trata de uma omissão “clássica”: ela ocorreria a partir da decisão do próprio STF. “Não há como o Supremo declarar inconstitucional sem estabelecer uma taxa”, opina o advogado. “Ou seja, a definição da taxa é uma consequência da prévia avaliação da constitucionalidade. Se o Supremo não fixar a taxa, ele não resolve a questão da inconstitucionalidade e pode criar um problema até pior”.

Abboud concorda que a corte pode fixar uma taxa ou um regime de transição, “até que o Legislativo solucione definitivamente a questão”. Mas, para ele, o ideal é deixar a solução para o Congresso. Afinal, se os ministros estabelecerem algum índice, os parlamentares podem, posteriormente, “legislar em outro sentido” e alterá-lo.

Barroso, relator da ADI, propôs que taxa do FGTS não seja inferior à da poupançaCarlos Moura/SCO/STF

De acordo com a constitucionalista Vera Chemim, a necessidade de revisão do FGTS é inquestionável, pois tal direito remete a uma renda de natureza alimentar e constitui cláusula pétrea da Constituição. Assim, a intervenção do STF se justifica pela “necessidade de garantir os direitos humanos dos trabalhadores por meio daquela correção que lhes dará suporte para uma vida digna no futuro ou quando se fizer necessária a retirada daquele fundo”.

Segundo Vera, se o tema envolve direito fundamental, a Corte Constitucional tem competência para julgá-lo, “sem se imiscuir na competência do Poder Legislativo”. Isso porque é a Constituição que garante os direitos fundamentais das minorias, enquanto o Congresso debate assuntos voltados “às demandas majoritárias (vontade da maioria)”. Ou seja, no caso da correção do FGTS, o Supremo não está legislando.

Parâmetro da poupança
Antes do pedido de vista de Nunes Marques, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, sugeriu que a remuneração do FGTS não seja menor do que a da poupança (cerca de 0,6% ao mês). O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, confirma que o STF pode estabelecer o índice a ser utilizado. E, na sua interpretação, a proposta do relator “não equivale a legislar”, pois ele não criou nenhum índice, nem disse qual taxa deveria ser aplicada. “Até o presente momento, ele não legislou. Só estabeleceu as diretrizes.”

Vera acredita que o posicionamento de Barroso “atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, garante uma correção minimamente justa para o trabalhador, até porque o FGTS constitui realmente uma forma de poupança”.

Já o professor e advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio diretor do escritório Calcini Advogados, lembra que o STF já afastou a aplicação da TR na correção dos débitos trabalhistas. Na ocasião, a corte definiu uma regra transitória até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo: aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e da Taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.

“Diante de tal cenário, tenho para mim que o STF fará a adoção de um índice para a correção dos depósitos do FGTS, assumindo nítida postura legislativa”, afirma Calcini. “E, para que o caos não se instaure nas milhares de ações judiciais em curso no Judiciário debatendo o tema, deverá modular os efeitos”.


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-05/stf-competencia-definir-taxa-correcao-fgts

Escritório é condenado por sugerir que Latam descumpre lei trabalhista

O estranho trabalhador que renega sindicato e acha que reajuste cai do céu

Opinião

Além do sujeito que parcelou o Renegade em 24 vezes e está pânico com projetos que taxam (um pouquinho) os super-ricos, outra figura que tem se feito presente é o trabalhador que acha que reajuste salarial surge de geração espontânea, da vontade de Deus ou, pior, de uma concessão bondosa da alma patronal. Sindicato? Tem nojo.

Há sindicatos picaretas e há os bons, responsáveis por negociações que garantem a recomposição de salários diante da inflação e, eventualmente, ganhos reais, além de proteções e benefícios consolidados em convenções coletivas. A Reforma Trabalhista desidratou ambos igualmente com o fim do imposto sindical.

Agora, as centrais sindicais estão se organizando, com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, para a criação de uma contribuição negocial. Diferentemente de um imposto obrigatório, a taxa seria cobrada caso o sindicato tivesse sucesso na negociação. E seu valor passaria por votação de assembleia da categoria.

Esse é o modelo em muitos sindicatos de países “comunistas”, como os Estados Unidos e boa parte da Europa Ocidental.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na semana que passou, para garantir que sindicatos possam cobrar essa contribuição mesmo dos trabalhadores não-sindicalizados. Quem não quiser contribuir, terá que deixar isso registrado no sindicato.

Até porque todos os trabalhadores serão beneficiados com o esforço de discutir por semanas ou meses com as associações patronais.

Se a unicidade sindical, que garante que apenas um sindicato represente uma categoria por localidade, fosse abolida, antiga bandeira de muitos sindicalistas, poderíamos avançar por algo ainda melhor: a pessoa não quer contribuir? Sem problema, se o reajuste for obtido, a empresa não tem obrigação de beneficiar a pessoa. Como ocorre no “comunista” EUA.

Muita gente boa defende que os trabalhadores têm capacidade de negociar individualmente com o empregador. Alguns realmente têm, seja porque oferecem um diferencial, seja porque a empresa conta com uma boa política nesse sentido. Mas e a massa restante? Para ela, a representação se faz necessária.

Ninguém faz milagres, mas categorias organizadas, com sindicatos mais fortes conseguem melhores resultados. Enquanto isso, profissões com baixa participação, como a nossa, tem mais dificuldades.

Exceção a essa regra foi a mobilização de jornalistas em São Paulo, em 2021, que contou com centenas de jovens profissionais. Houve até paralisação de atividades, para pressionar na negociação, o que seria impensável tempos atrás.

Nós, jornalistas, muitas vezes não nos reconhecemos como classe trabalhadora. Devido às peculiaridades da profissão, desenvolvemos laços com o poder e convivemos em seus espaços sociais e culturais, seduzidos por ele ou enganados por nós mesmos. Só percebemos que essa situação não é real e que também somos operários, transformando fato em notícia, quando nossos serviços não são mais necessários em determinado lugar.

Ou, às vezes, nem isso. Já vi colegas se culparem por terem sido demitidos sem justa causa no melhor estilo “perdoa-me por me traíres” de Nelson Rodrigues. “Deveria ter virado mais madrugadas na redação”, “deveria ter me oferecido para trabalhar em todos os finais de semana”, “não deveria ter pedido férias depois de dois anos”.

Negociar é, não raro, visto como coisa de caixa de banco, de operário sujo de graxa ou de condutor de trem que atrasa nossa vida e gera congestionamentos na cidade – isso sim pauta. Ou de inglês, francês e norte-americano que são Primeiro Mundo. Enquanto isso, quem tem consciência de que é um trabalhador e reivindica coletivamente, como muitos bancários, metalúrgicos e metroviários, tem mais chances de obter o que acha justo.

Quando vejo algumas coberturas jornalísticas de protestos e greves ou do debate sindical fico pensando como nós, que não conseguimos nos reconhecer como classe trabalhadora, podemos entender as reivindicações de trabalhadores. O fato é que não somos observadores externos e nem podemos ser. Somos parte desse tecido social, desempenhamos uma função, somos parte da engrenagem, gostemos ou não.

Muitos não se perguntam de onde vem o reajuste. Como uma criança que acha que o leite vem do mercado, pensamos que o reajuste vem do nada, sem ter sido fruto de muito diálogo entre capital e trabalho. Não é irônico que os profissionais que informam sobre e analisam a democracia diariamente não exerçam sua “cidadania profissional”?

A vida de jornalista, deixando de lado o falso glamour, não é fácil. Ainda mais para aqueles que são patrões de si mesmo, não por decisão própria (para empreender algo, por exemplo), mas porque foram empurrados para isso.

Não vou discutir as razões que levam à dispensa de colegas de profissão – os motivos vão desde a justa necessidade de sobrevivência do próprio veículo (fazer bom jornalismo é caro ainda mais em um momento em que o modelo de negócios do jornalismo está em crise) à má gestão.

Nenhum empresário do jornalismo gosta de demitir, porque força de trabalho gera riqueza. Para não ser leviano, cada empresa ou organização precisa ser analisada caso a caso.

Mas é interessante que, neste momento, roteiristas e artistas, anônimos e famosos, de Hollywood estejam em greve por melhores condições de trabalho, inclusive, por uma regulamentação do uso de inteligência artificial para não ferir direitos da categoria.

Tem gente que acha bonito as mobilizações em Los Angeles e dá like no Insta. Mas, ao mesmo tempo, amaldiçoa a existência de sindicatos. Vai entender.

Blog do Sakamoto/UOL

https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2023/09/03/o-estranho-trabalhador-que-renega-sindicato-e-acha-que-reajuste-cai-do-ceu.htm?fbclid=IwAR0AkWNG-C256jfhM7ViPpTYfVEYioMaSlAjgOG2XT5c39f93vVEjFVLpwE

Escritório é condenado por sugerir que Latam descumpre lei trabalhista

Nunes Marques, do STF, libera julgamento sobre correção do FGTS

O que está em jogo?

Julgamento tem 2 votos a favor para, no mínimo, equiparar o rendimento do fundo ao da poupança; 8 ministros ainda vão se manifestar no processo

 

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nunes Marques havia pedido vista em abril. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR, nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Mas, como o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, ele entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça.

O ministro defendeu, ainda, que a decisão não pode retroagir – ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

A proposta contraria segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados até 1999.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/nunes-marques-do-stf-libera-julgamento-sobre-correcao-do-fgts/

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Lula vai à Índia para assumir presidência do G20

Protagonismo internacional

A presidência rotativa do Brasil no G20 vai até o fim de 2024, quando uma nova cúpula será realizada no Rio de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva embarca, na próxima quinta-feira (7), para Nova Déli, capital da Índia, onde participará da Cúpula do G20, grupo que reúne as 19 nações de maior economia do mundo e a União Europeia. A comitiva brasileira embarcará logo após o desfile do Dia da Independência, na Esplanada dos Ministérios. A reunião de líderes ocorre nos dias 9 e 10.

A cúpula é ponto alto das atividades do grupo e marcará também a reta final da presidência rotativa do bloco, atualmente com a Índia, e que será assumida pelo governo brasileiro a partir do dia 1º de dezembro. Uma série de reuniões e trabalhos prévios e de grupos de trabalho está ocorrendo, inclusive em escala ministerial entre os países.

A programação oficial prevê pelo menos três sessões temáticas, que abordarão tópicos como desenvolvimento verde sustentável; meio ambiente e clima; transições energéticas; e global net zero, que é a ideia de emissão zero líquida de carbono. Outros assuntos como crescimento inclusivo; cumprimento de metas dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS); saúde, educação, infraestrutura, transformações tecnológicas, reformas multilaterais e futuro do trabalho e emprego também estarão em pauta. O evento também terá reuniões bilaterais entre diferentes líderes.

Presidência

Como em toda cúpula do G20, haverá uma cerimônia simbólica de transferência da presidência rotativa do grupo, que envolve mais diretamente o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, e o presidente Lula. Há previsão de pronunciamentos do presidente brasileiro nas duas primeiras sessões e no encerramento do encontro, quando Lula apresentará as prioridades e os desafios da futura presidência brasileira a partir de 1º de dezembro de 2023.

Ao participar de um evento no Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira (1º), Lula afirmou que o combate às diversas desigualdades sociais deve nortear sua participação na cúpula.

“Eu vou lá para discutir com eles uma coisa que me incomoda, eu quero discutir a desigualdade. A desigualdade de gênero, a desigualdade racial, a desigualdade no tratamento da saúde, no salário, a desigualdade de uma pessoa que come 20 vezes por dia e a outra que fica 20 dias sem comer”, afirmou.

A presidência rotativa do Brasil no G20 vai até o fim de 2024, quando uma nova cúpula será realizada no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. O encontro está previsto para ocorrer nos dias 18 e 19 de novembro do ano que vem.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/lula-vai-a-india-para-assumir-presidencia-do-g20/

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Boletim Focus: Após PIB mais forte do que o esperado, previsão para inflação sobe

O Banco Central acompanha essas previsões para decidir os juros

Por Nathália Larghi, Valor Investe — São Paulo

Depois de um PIB mais forte do que o esperado no segundo trimestre, a expectativa para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) voltou a subir. Desta vez, a projeção foi de 4,90% para 4,92%. Na semana passada, a previsão havia ficado no mesmo patamar.

Já a previsão para a inflação em 2024, a que o Banco Central acompanha mais para decidir os juros, voltou a subir como na última semana, desta vez de 3,87% para 3,88%.

Para 2025, a previsão seguiu em 3,50%, assim como nas últimas semanas.

As estimativas estão no Boletim Focus do Banco Central, que apresenta as expectativas dos economistas para os principais indicadores econômicos do país e é divulgado toda segunda-feira. A meta de inflação perseguida pela autoridade monetária é de 3,25% em 2023 e de 3% em 2024 e 2025, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima.

Os agentes financeiros acompanham essas previsões de perto, porque elas podem influenciar nas apostas para as decisões de juros do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. A autoridade monetária cortou os juros em 0,50 ponto percentual, a 13,25% ao ano na última reunião e indicou mais diminuições dessa magnitude, se o cenário continuar positivo.

Selic

A expectativa mediana para a Selic no fim de 2023, 2024 e 2025 continuou igual, em 11,75%, 9% e 8,50%, respectivamente. O mesmo aconteceu nas semanas anteriores, quando as previsões ficaram nos mesmos patamares.

PIB

A expectativa mediana para o crescimento da economia, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB), em 2023 subiu de 2,31% para 2,56%, assim como na semana passada.

As previsões para o crescimento da economia em 2024 caiu, diferente da semana passada quando ficou no mesmo patamar. A expectativa saiu de 1,33% para 1,32%.

Para 2025, a projeção se manteve igual novamente, em 1,90%.

Dólar

A expectativa mediana para o dólar no fim de 2023 foi mantida em R$ 4,98 após subir na semana passada.

Para o final de 2024, a previsão para o dólar continuou em R$ 5 pela quinta semana seguida. Para o fim 2025, a projeção também ficou igual, em R$ 5,10, após subir na semana passada.