por NCSTPR | 31/08/23 | Ultimas Notícias
LUANA VIANA
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou processo para apurar a conduta de sete deputados, nesta quarta-feira (30).
Veja a lista de parlamentares:
Durante a sessão também foi decidido, por unanimidade, arquivar a representação do PT contra o deputado José Medeiros (PL-MT). Foram 13 votos favoráveis e nenhum contrário.
O partido dos trabalhadores argumentou que José Medeiros quebrou o decoro parlamentar ao tentar intimidar a deputada e presidente do partido, Gleisi Hoffmann (PT-PR) em uma sessão no plenário da Câmara.
ABILIO BRUNINI
O parlamentar será investigado pelo Conselho de Ética após representação feita pelo PSOL, em que o deputado teria supostamente tido uma fala transfóbica.
A fala foi feita durante a sessão da CPI dos Atos Golpistas, em 11 de julho.
Durante a sessão, Abilio Brunini teria respondido quando a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) falou que ele estava na CPMI apenas para atrapalhar os trabalhos.
“Eu aconselharia que o deputado procurasse tratar sua carência em outro espaço, este espaço é sério, este espaço é o espaço de trabalho”, disse Erika Hilton.
Na sequência, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) tomou a palavra, e afirmou ao presidente da CPMI, Arthur Maia (União-BA):
“O senhor Abilio foi homofóbico, fez uma fala homofóbica quando a companheira estava se manifestando, ele acusou e disse que ela estava oferecendo os serviços. Isso é homofobia”.
RICARDO SALLES
Também foi aberto um processo contra o deputado Ricardo Salles (PL-SP), devido a representação feita pelo PSOL.
O partido acusa o deputado de praticar diversos ataques contra a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), como uma postagem feita por Salles no Twitter, em que publicou um “emoji” de um hambúrguer, e que a publicação seria direcionada a Sâmia.
SÂMIA RODRIGUES
o processo aberto contra a deputada do PSOL, adveio da representação feita pelo PL, com o argumento de que durante a CPI do MST, em 12 de julho, Sâmia Bomfim teria atacado a dignidade do deputado General Girão (PL-RN), ao afirmar que ela teria dito que Girão é “bandido”, “terrorista”, “fascista” e “golpista”.
Durante a sessão, o presidente da CPI, Leonardo Zucco (Republicanos-RS) havia repreendido a parlamentar por interromper a fala de Girão.
Em resposta, Sâmia afirmou:
“Golpista e fascista, eu não respeito. Eu respeito o Parlamento e os parlamentares”.
LUCIANO ZUCCO
O processo também foi aberto a partir da representação do PSOL, em que acusa o deputado Luciano Zucco (Republicanos-RS) de ter cometido violência de gênero contra a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) durante as sessões da CPI do MST.
DIONILSO MARCON
O processo foi aberto a partir da representação feita pelo PL, em que acusa o parlamentar do PT-RS de ter atacado a honra do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), durante a Comissão de Trabalho da Câmara, em 19 de abril deste ano.
O bate boca começou quando Eduardo Bolsonaro afirmou que a esquerda não o enganava, referindo-se a facada que o pai, ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), levou em 2018.
Em seguida, Eduardo disse que o deputado Marcon afirmou que a facada foi “fake”.
Em resposta, Eduardo se levantou e se dirigiu para onde estava o deputado petista.
Em resposta, Marcon disse que Eduardo era “desequilibrado” e “um perigo”.
GLAUBER BRAGA
O processo foi aberto a partir de representação feita pelo PL, ao afirmar que Glauber Braga (PSOL-RJ) em discussão com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), durante uma reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, no dia 31 de maio.
Segundo o partido, Braga teria feito a referência ao caso das jóias recebidas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro como presente oficial de regime árabes.
O PL diz que, durante a discussão, Glauber Braga afirmou:
“Fica quietinho que agora estou falando. Você já falou bastante. Fica quietinha agora, fica calmo, fica quietinho. Você já devolveu todos os colares?”
ANDRÉ FERNANDES
O processo foi aberto por uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT), pois segundo o partido, o parlamentar teria quebrado o decoro parlamentar ao ter feito “falas de teor discriminatório” contra as deputadas Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Jack Rocha (PT-ES), em meio a votação da reforma tributária.
Em sua defesa, durante a sessão do conselho, André Fernandes afirmou que não praticou falas racistas e que o PT “banalizou” as representações no Conselho de Ética.
“Houve um debate no plenário […], pensei que ficaria somente nisso e fui surpreendido com essa representação. Fico feliz de saber que isso aqui não vai ser banalizado certamente quando vier o relatório, que vai vir pelo arquivamento”, afirmou.
AUTORIA
LUANA VIANA Estágiaria. Graduanda em jornalismo pelo UniCEUB e Graduada em Letras Português pela UnB.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 31/08/23 | Ultimas Notícias
CAIO LUIZ
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou em reunião com parlamentares nesta quarta-feira (30) que nenhuma Comissão Parlamentar de Inquérito que está em curso na Casa será prorrogada. Atualmente, a Câmara conduz a CPI das Pirâmides Financeiras, das Apostas Esportivas, da Lojas Americanas e do MST.
Na terça (29), o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) enviou à Mesa Diretora um pedido de abertura da CPI das 123milhas com 172 assinaturas. Ao todo, cinco CPIs podem correr simultaneamente na Câmara. Se aprovada, a CPI da empresa de pacotes de viagem completa a cota e impede que novas Comissões sejam abertas.
“Ele afirmou que não haverá prorrogação de nenhuma das CPIs que estão em curso e também de qualquer modo, mesmo que houvesse algum tipo de prorrogação, de acordo com o artigo 35 do regimento da Câmara dos Deputados, podem haver até cinco CPIs funcionando simultaneamente”, afirmou Duarte Jr.
O deputado acrescentou que o Arthur Lira foi muito receptivo sobre a abertura da CPI da 123milhas e que ele destacou a importância da investigação por se tratar de um assunto que atinge milhares de consumidores. “Há a necessidade do Legislativo dar uma resposta também. Então, sai com muita confiança de que esse nosso pedido de instalação da investigação será realmente concretizado com o início desses trabalhos.”
Para o empresário, a CPI trata de milhares de pessoas que foram prejudicadas por três empresários que não são apenas sócios proprietários da empresa 123milhas, mas que possuem outras empresas e são milionários. O deputado defende que o dinheiro dos sócios seja utilizado no ressarcimento dos lesados.
“É por essa razão que se torna emergencial a instalação dessa CPI, para que a gente possa quebrar o sigilo bancário dessa dessa empresa, ter acesso ao patrimônio dos sócios, as cotas patrimoniais que possuem em outras empresas. Com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a personalidade jurídica, a gente pode encontrar dinheiro, patrimônio suficiente, pra indenizar todos esses consumidores, não apenas garantindo a restituição do valor que foi pago por esses consumidores atualizado monetariamente, mas também a efetiva reparação por danos morais e materiais.”
AUTORIA
CAIO LUIZ Repórter. Jornalista, produtor de conteúdo e roteirista. Formado em 2010 na Universidade Metodista, com estudos posteriores em Ciências Sociais e narrativas audiovisuais no ABC Paulista. Passou por redações na TVT, ABCD Maior, DCI, IdeaFixa, Destak e Doc Films/CNN Brasil.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 31/08/23 | Ultimas Notícias
IARA LEMOS
A legislação eleitoral exige desde 1997 que todo candidato apresente a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio para concorrer a um mandato. Em tese, a exigência legal torna o processo mais transparente e coíbe o enriquecimento ilícito. Na prática, porém, a realidade é outra: muitos candidatos omitem da Justiça eleitoral imóveis e outras propriedades, impedindo o eleitor de fiscalizar sua evolução patrimonial e abrindo margem para eventuais questionamentos sobre a origem desses recursos.
Considerado atualmente um dos homens mais poderosos da República, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), era um deputado estadual quando pagou, entre 2004 e 2006, quase R$ 5 milhões (valor da época, ou cerca de R$ 16 milhões, em valor atual, conforme correção pelo IGP-M) por quatro fazendas em Pernambuco. Essas propriedades não constam da declaração de bens entregue por ele à Justiça eleitoral em 2006. Os bens declarados por Lira, na ocasião, somavam R$ 695.901,55 (valor da época).

Documentos obtidos pelo Congresso em Foco em buscas realizadas em Pernambuco e Alagoas revelam que ao menos R$ 3,7 milhões foram pagos em “moeda corrente” – termo utilizado pelos cartórios, segundo a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), para se referir à moeda do país, no caso, o real. Não há especificação, nos papéis, se o montante foi pago em dinheiro vivo, cheque ou transferência bancária.
Questionado sobre o motivo de não ter declarado esses bens à Justiça eleitoral, Arthur Lira não retornou os contatos feitos com sua assessoria, antes da publicação desta reportagem. Publicada a matéria, a assessoria enviou nota na qual afirma que “todo o patrimônio do deputado Arthur Lira encontra-se devidamente declarado à Receita Federal e à Justiça eleitoral, fruto do sucesso na gestão de sua atividade agropecuária”.
Veja, no final do texto, e a íntegra da nota e a resposta do Congresso em Foco.
Este site está impedido desde julho de veicular uma entrevista feita com a ex-esposa do deputado. Jullyene Lins, que foi casada com Lira entre 1996 e 2006, acusou o ex-marido de violência física e sexual. O texto foi retirado do ar por determinação do juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, a pedido do presidente da Câmara. Lira tentou excluir conteúdo semelhante de outros veículos, mas teve o pedido negado. O parlamentar e Jullyene travam, desde a separação, uma guerra na Justiça.
Pantaneiro e Estrela
Comprada por R$ 1.901.554,82, a fazenda Pantaneiro foi quitada em cinco parcelas, segundo documento anexado em um processo em que Lira é réu ao qual a reportagem teve acesso. A primeira parcela foi paga em 19 de julho de 2004, no valor de R$ 679.000,00. A última, em 30 de julho de 2005, foi no valor de R$ 253.333,08, conforme recibo de pagamento em nome de Lira.

Antes mesmo de terminar de pagar pela Pantaneiro, o então deputado estadual fez outra aquisição: a fazenda Estrela. Um recibo registrado em cartório, que integra um dos processos em que Lira é réu – e que tramita em segredo de Justiça – mostra que a propriedade foi comprada por ele em 7 de julho de 2005. Pela fazenda, o parlamentar pagou R$ 1.084.000,00, de acordo com o documento, sendo que R$ 150 mil foram entregues no “ato do contrato”.

Uma das parcelas, no valor de R$ 300.000,00, foi quitada com a entrega de um apartamento. O imóvel foi comprado por Lira por meio de uma negociação feita com uma construtora em 31 de julho de 2003, conforme documentos assinados pelo parlamentar obtidos pela reportagem. Os apartamentos ficam no Edifício Mirai, erguido em área nobre de Maceió.
Taquari e Samambaia
O imóvel nunca apareceu nas declarações de bens do deputado à Justiça eleitoral, apesar de seu advogado à época, Fábio Ferrario, ter afirmado em processo que o apartamento fazia parte de um conjunto de oito unidades recebidas pelo então deputado estadual de uma construtora. Em 10 de abril de 2006, Lira adquiriu a Fazenda Taquari, em Pernambuco, por R$ 1.233.000,00. Uma das parcelas, também no valor de R$ 300 mil, foi quitada com a entrega de um dos apartamentos.

Um terceiro apartamento da construtora também foi usado para quitar parte de outra fazenda comprada pelo presidente da Câmara. Localizada em Quipapá (PE), a fazenda Samambaia teve a compra assinada por Lira em 14 de abril de 2006, apenas quatro dias após ele ter adquirido a Taquari no mesmo estado. Lavrado em cartório, o documento afirma que Lira pagou, “em moeda corrente”, R$ 300.000,00 no ato da assinatura do contrato: “Recebe, neste ato, das mãos do prometido comprador, em moeda corrente, a quantia de R$ 300.000,00. Que contou, achou certo e guardou, dando a este comprador (Arthur Lira), quitação irrevogável desse recebimento”.
Em um processo judicial no qual defendia Lira, Ferrario admitiu, em abril de 2007, que a fazenda Taquari pertencia ao deputado desde antes da eleição de 2006. “Esse imóvel, não se nega, foi indiscutivelmente adquirido pelo senhor Arthur Lira em 10 de abril de 2006”, afirmou o advogado na defesa.
Ferrario é, desde julho de 2022, desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ele ingressou no Tribunal de Justiça de Alagoas pelo critério do Quinto Constitucional, em vaga destinada à indicação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL). Procurado pela reportagem, o desembargador disse que é impedido, legalmente, de se manifestar sobre processo por não exercer mais a advocacia.

Em um dos processos aos quais o Congresso em Foco teve acesso, o advogado também escreveu, em 2007, que a Samambaia pertencia, então, ao pai de Lira, Benedito de Lira. Ex-senador e ex-deputado federal, Benedito é hoje prefeito de Barra de São Miguel, na região metropolitana de Maceió.
Omissão da Justiça eleitoral
Embora tenham sido compradas antes da eleição de 2006, nenhuma das fazendas apareceu na declaração de bens entregue pelo então deputado estadual à Justiça eleitoral naquele ano. Delas, apenas a Taquari foi declarada – ainda assim, a partir de 2014, quando Lira se elegeu para o segundo mandato de deputado federal.
De acordo com o advogado e ex-juiz eleitoral Márlon Reis, a não declaração de bens por qualquer candidato poderia ensejar a abertura de processo por falsidade ideológica eleitoral. Mas, na prática, o jurista reconhece que essa não tem sido a postura da Justiça brasileira. A exigência de declaração patrimonial está prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. “Ele fala de falsidade ideológica eleitoral, o que atinge todas as declarações falsas prestadas à Justiça eleitoral, o que inclui a intimação relativa aos bens”, explica Márlon. “Esse dispositivo, porém, nunca foi utilizado com essa finalidade, infelizmente”, lamenta.
Para ele, a legislação deveria exigir dos candidatos que declarassem à Justiça eleitoral todos os bens informados à Receita Federal, cujos dados hoje são protegidos por sigilo fiscal. “Não há multa prevista para quem deixa de declarar à Justiça eleitoral. Mas a não declaração desses bens à Receita pode ensejar problemas tributários para o candidato”, destaca o ex-juiz, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
Operação Taturana
A passagem de Arthur Lira pela Assembleia Legislativa de Alagoas foi sacudida pela Operação Taturana, da Polícia Federal, em dezembro de 2007. Cerca de 20 deputados estaduais foram investigados, suspeitos de participar de uma quadrilha que se apropriava de recursos da casa através de sua folha de pagamentos, com a inclusão de funcionários fantasmas e laranjas. Os envolvidos também declaravam à Receita Federal retenções de imposto de renda em valores superiores aos efetivamente retidos, além de se beneficiarem das restituições do IR feitas aos falsos funcionários. As fraudes, segundo a PF, chegavam a R$ 300 milhões (valor da época) no período de cinco anos.
Quando a operação foi deflagrada, Lira já havia deixado o cargo de primeiro-secretário da Mesa Diretora. No capítulo dedicado ao deputado no processo, ele é apontado como um dos beneficiários do esquema de manipulação da folha de pagamento com descontos indevidos de cheques e obtenção fraudulenta de empréstimos consignados.
A Taturana rendeu duas condenações na esfera cível por improbidade administrativa a Lira, em primeira e segunda instância, em 2012 e 2016, respectivamente. Em abril deste ano, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou as condenações, determinando que o processo voltasse à fase inicial em Alagoas. Segundo ele, Lira não foi devidamente comunicado no início da ação para que pudesse exercer o direito de defesa.
No último mês de julho, ele foi absolvido no processo criminal após a anulação da investigação sob a justificativa de que deveria ter sido realizada pela Justiça Estadual, e não pela Federal. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Alagoas. O Ministério Público de Alagoas anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
De Alagoas para Brasília
Formado em direito pela Universidade Federal de Alagoas, Lira começou sua trajetória política em 1992, quando se elegeu vereador pela primeira vez, no rastro do pai, mais conhecido no estado como Bil de Lira. Em 1998, Arthur Lira se elegeu deputado estadual. Na Assembleia Legislativa foram três mandatos até chegar à Câmara, em fevereiro de 2011.
Na Casa, Lira herdou a vaga do pai, que assumia então um mandato de oito anos no Senado. Articulador habilidoso, chegou à presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante, e à liderança de seu partido. Com a derrocada do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), de quem era um dos aliados mais próximos, despontou como líder do Centrão, bloco partidário informal caracterizado por práticas fisiológicas e clientelistas. Nessa condição, virou aliado do então presidente Jair Bolsonaro e chegou à presidência da Câmara.
Com Lira no poder, Bolsonaro conseguiu escapar das denúncias de impeachment e aprovar projetos de interesse do governo, construindo uma base parlamentar. Ganhou um poder poucas vezes visto na República ao controlar o chamado orçamento secreto, direcionando recursos federais entre aliados. Decretada a derrota de Bolsonaro, telefonou no mesmo instante para o presidente eleito Lula, num gesto saudado por muitos como apreço democrático.
Naquele mesmo instante, no entanto, apresentava suas credenciais ao novo chefe do Executivo. Ajudou a aprovar, antes mesmo da posse, a chamada PEC da Transição, que permitiu ao novo presidente começar o mandato cumprindo promessas sociais. No papel de credor do governo, ganhou o apoio do Planalto em sua reeleição à Câmara. E, agora, vive uma queda de braço com o petista em torno da reforma ministerial e da pauta econômica pendente de votação.
Um dos principais críticos do presidente da Câmara, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) vê com preocupação a relação do governo com o presidente da Câmara. “Lira é um chantagista geral da república. A opção do governo foi por um pacto de conciliação com ele. Só que quem inicia a chantagem, no caso o Lira, sempre quer mais espaço e poder. Se não colocam limites, ele nunca vai se sentir satisfeito com aquilo que recebeu de resposta positiva”, observa. “Ele se impõe também pelo medo, mas pelos recursos oriundos do poder que acumula”, acrescenta. Procurado pelo Congresso em Foco para comentar as declarações de Glauber, Lira não quis comentar as declarações do deputado fluminense.
ÍNTEGRA DA NOTA DE ARTHUR LIRA:
“Todo o patrimônio do deputado Arthur Lira encontra-se devidamente declarado à Receita Federal e à Justiça eleitoral, fruto do sucesso na gestão de sua atividade agropecuária.
No mais, alguns questionamentos se mostram improcedentes, requentados, vazados de ações em segredo de justiça, e já foram analisados pela Justiça competente, que deu ganho de causa ao deputado, inclusive determinando não mais sua veiculação em qualquer meio, por se tratar de assunto analisado e comprovadamente inverídico.
Além disso, a exposição de tais fatos só atentam contra a honra do deputado e ferem a decisão já proferida no Judiciário.
Assim, esperamos que mais essa decisão da Justiça seja cumprida.
Assessoria de Imprensa”
Nota da Redação – Esclarecemos que:
(1) A documentação obtida pela reportagem demonstra que Lira declarou à Justiça eleitoral apenas uma das quatro fazendas citadas. Mesmo assim, em 2014. Ou seja, cerca de uma década após sua aquisição.
(2) Até 2022, data em que entregou pela última vez uma declaração de bens à Justiça eleitoral, o deputado não tinha informado a propriedade das outras três fazendas.
(3) Teremos prazer em publicar os devidos documentos comprobatórios caso o parlamentar tenha regularizado tal situação posteriormente.
(4) Não há na matéria, ou nas práticas profissionais deste veículo, qualquer intenção de atentar contra a honra do presidente da Câmara ou de quem quer que seja. Tentamos apenas fazer jornalismo independente e de qualidade.
(5) Ignoramos qualquer ordem de censura prévia relacionada com os temas tratados na reportagem. O que nos chegou ao conhecimento foi uma ordem judicial de remoção de conteúdo, cumprida tão logo dela tomamos conhecimento.
(6) O Congresso em Foco renova, de público, o pedido de entrevista com Arthur Lira para aprofundar a apuração do assunto e prestar informações absolutamente corretas e precisas, como nos empenhamos a fazer há quase 20 anos.
Edição: Edson Sardinha e Carlos Lins
Artes: Thiago Freitas
AUTORIA
IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 31/08/23 | Ultimas Notícias
STF retoma amanhã [30-08-2023] o julgamento da tese jurídica que prejudica os povos indígenas. Hoje a ministra Sonia Guajajara visitou o ministro do STF Cristiano Zanin em busca de apoio para rejeitar esse mecanismo defendido por ruralistas.
A reportagem é publicada por Rede Brasil Atual, 29-08-2023.
Na manhã de hoje (29), um dia antes do aguardado reinício do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da validade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, engajou-se no tema durante uma reunião com o ministro do STF Cristiano Zanin. É evidente o temor da base progressista em relação ao posicionamento do mais novo membro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em postura classificada como “chocante” por analistas, Zanin votou de forma conservadora, inclusive contra a posição hegemônica da Corte, e antecipando ministros bolsonaristas, em três processos relevantes: descriminalização das drogas; equiparação de injúria racial à ofensa homofóbica; e para dar mais poderes às Guardas Civis Municipais.
Oficialmente classificado como uma “visita de cortesia”, o encontro reuniu a ministra Sonia Guajajara e Eloy Terena, secretário-executivo da mesma pasta. O evento ocorreu no gabinete de Zanin nas dependências da Corte Suprema.
O STF dará continuidade à análise do marco temporal amanhã. Até o momento, a contagem registra 2 votos contrários à validade da tese para a demarcação de territórios indígenas. Os votos contrários têm características distintas, trazidos pelo relator do caso, Edson Fachin, e por Alexandre de Moraes. Enquanto isso, o ministro Nunes Marques expressou apoio ao marco temporal, que fere direitos dos povos originários com a tese jurídica de que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O caso começou a ser debatido no STF em 2021, tendo recebido os votos de Fachin e Nunes na ocasião. Alexandre de Moraes emitiu seu voto em junho deste ano, seguindo-se um pedido de vista por André Mendonça, prorrogando a análise. No reinício do julgamento previsto para esta quarta-feira, André Mendonça será o primeiro a votar, sendo seguido por Cristiano Zanin. A posição de Mendonça, pelo marco, contrário aos indígenas, é esperada.
O marco temporal
A tese do marco temporal é defendida por setores ruralistas e bolsonaristas. Ela contradiz os interesses das populações indígenas. Esse será o ponto focal deste processo, visto que a decisão proferida pelos ministros terá ramificações sobre todos os casos de demarcação de terras indígenas sub judice; efeito conhecido como “repercussão geral”.
A tese de limitar as terras indígenas àquelas que já estavam ocupadas na promulgação da Constituição é amplamente apoiada por ruralistas. Entre os problemas possíveis está a apropriação indevida de territórios originais e a impossibilidade de novas titulações. Fachin externou sua discordância com o marco temporal. Sustentou que a Constituição reconhece o direito de permanência desses grupos, independente da data de ocupação.
Posicionamentos na Corte
Nunes Marques, por outro lado, endossou a tese. Ele argumentou que o marco temporal deve prevalecer para determinar a ocupação tradicional das terras por indígenas, alegando que tal abordagem concilia os interesses nacionais com os das comunidades originárias.
Alexandre de Moraes posicionou-se contrariamente ao marco temporal, mas ampliou certos aspectos além da proposta inicial do relator. É possível interpretar essa visão como uma tentativa de conciliação entre as demandas dos indígenas e dos agricultores.
Moraes apresentou propostas, como a possibilidade de indenização prévia aos agricultores que tenham ocupado territórios reconhecidos como de ocupação tradicional indígena de boa-fé. Diferentemente da situação atual, Moraes sugeriu compensação aos ocupantes pelo valor da terra em si e por melhorias feitas no local.
Ele também apoiou a ideia de uma “compensação” para as comunidades indígenas em casos de terras com ocupação “consolidada” por não indígenas ou quando a demarcação for contraproducente aos interesses públicos. Nesses cenários, os indígenas receberiam um território equivalente ao de ocupação tradicional.
Enquanto entidades e organizações indígenas reconhecem a relevância do voto de Moraes para invalidar a tese do marco temporal, críticas surgem em relação às medidas propostas pelo ministro, incluindo a indenização pela terra e a possibilidade de compensação de territórios considerados consolidados.
Pressão sobre Zanin
Além de Sônia Guajajara, movimentos indígenas e populares cobram uma postura adequada de Zanin no caso. A Marcha Mundial do Clima publicou uma carta aberta sobre o tema ontem.
Confira a íntegra:
Atenção !!! PL2903 e Marco Temporal avançam impulsionados por criminosos travestidos de políticos, e governo e sociedade, AINDA, estão em silêncio !!!REAJA, MOBILIZE !!! Curta, Dê UP, Compartilhe Geral !!!
PL 2903
É difícil imaginar qualquer palavra diferente de “GENOCÍDIO” e também ECOCÍDIO (tudo que fere os Guardiões da Floresta termina em ecocídio) para qualificar o IMPACTO do PL 2.903 !!! O PROJETO DE LEI QUE VIRTUALMENTE *** ACABA COM AS DEMARCAÇÕES DE TERRAS INDÍGENAS NO PAÍS *** FOI APROVADO POR 13 VOTOS A 3 NA COMISSÃO DE AGRICULTURA DO SENADO NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA. Entre os 13 senadores – oh, surpresa! –, quatro ex-integrantes do primeiro escalão do CANALHA governo Bolsodiabo !!!
MARCO TEMPORAL E ATÉ PIOR PL 2903 – CRIMES GENOCIDA E ECOCIDA
O ANTIGO PL 490, RENOMEADO NA CÂMARA ALTA, FICOU CONHECIDO POR ESTABELECER A TESE INFAME DO MARCO TEMPORAL ,SEGUNDO A QUAL INDÍGENAS QUE NÃO ESTIVESSEM EM SUAS TERRAS EM 5 DE OUTUBRO DE 1988 PERDERIAM O DIREITO A ELAS (E AZAR SEU SE VOCÊ FOI EXPULSO PELO ESTADO OU POR FAZENDEIROS/GRILEIROS ARMADOS ANTES DISSO) !!!SÓ QUE O MARCO TEMPORAL TALVEZ SEJA O MENOR DOS PROBLEMAS DA PROPOSTA : ***** ELA MUDA COMPLETAMENTE O ENTENDIMENTO JURÍDICO DO QUE SEJA UMA TERRA INDÍGENA. PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AS TIS SÃO UM DIREITO ORIGINÁRIO E UM BEM INDISPONÍVEL; NÃO CABE AO ESTADO DISCUTIR SE OS ÍNDIOS DEVEM OU NÃO DEVEM ESTAR NELAS, CUMPRE RECONHECER A PRESENÇA INDÍGENA, DEMARCAR E PROTEGER !!! *****
ATENÇÃO STF !!! MARCO TEMPORAL É INCONSTITUCIONAL E CRIME LESA-HUMANIDADE, VOCÊS SABEM !!! VOCÊS SÃO OBRIGADOS A RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO !!!
CANALHAS GENOCIDAS, ECOCIDAS, TRANSFORMAM OS TERRITÓRIOS DOS POVOS NATIVOS NUMA COMMODITY – RACISMO TÍPICO DA DITADURA
O 2.903 IMPLODE ESSA LÓGICA E TRANSFORMA OS TERRITÓRIOS DOS POVOS NATIVOS NUMA COMMODITY QUE PODE SER ARRENDADA, COMPRADA E VENDIDA !!! POVOS INTEIROS podem ser removidos e reassentados em outro lugar, como se os indígenas não tivessem ligação cultural indissociável com suas terras !!! E DEMARCAÇÕES JÁ HOMOLOGADAS PODEM ATÉ MESMO SER DESFEITAS E A TERRA “RETOMADA” PELA UNIÃO (o próprio termo é uma estupidez, porque toda terra indígena já é da União) CASO SE VERIFIQUE “ALTERAÇÃO DOS TRAÇOS CULTURAIS” DA COMUNIDADE. UM CASO DE RACISMO TÍPICO DA DITADURA !!!!!!!!!!!!!!!
PRESIDENTE RODRIGO PACHECO CÚMPLICE DE GENOCÍDIO E ECOCÍDIO ???INCLUA IMEDIATAMENTE O PL NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS, ASSUNTOS SOCIAIS E OUTRAS !!!
Inconstitucional até o osso, o PL avança agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Enquanto isso, o IRRESPONSÁVEL (no mínimo) presidente do Senado, RODRIGO PACHECO (PSD-MG), se finge de morto quanto aos pedidos para incluir outras comissões na tramitação !!!!
RURALISTAS E A EXTREMA-DIREITA SE IMPONDO AO GOVERNO E À SOCIEDADE ???? PACHECO TRATE DE RECEBER A MIN. SONIA GUAJAJARA IMEDIATAMENTE, ESTA É A ORDEM DA SOCIEDADE !!!!
TÃO ESPANTOSO QUANTO A FACILIDADE COM QUE OS RURALISTAS E A EXTREMA-DIREITA APROVARAM O PL 2.903 NA COMISSÃO DE AGRICULTURA DO SENADO É O SILÊNCIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO A RESPEITO. A ministra Sônia Guajajara (Povos Indígenas) declarou à GloboNews que não consegue agenda com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para discutir a tramitação da matéria !!!! Se não consegue é porque o tema não é prioritário para a Secretaria de Governo e para a Casa Civil, que cuidam das relações com o Parlamento. TRATEM DE RECEBER E OUVIR COM MUITA ATENÇÃO À MINISTRA SONIA GUAJAJARA IMEDIATAMENTE !!! SE NÃO ELIMINAREM ESTE PL 2903 TOTALMENTE E PARAREM COM A FARSA DE MARCO TEMPORAL. POIS SÃO IMORAIS E INCONSTITUCIONAIS VOCÊ PARLAMENTARES IRÃO PARA O LIXO DA HISTÓRIA E TAMBÉM À CADEIA POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE !!! ACORDEM !!!!
Nesta semana, a Marcha Mundial por Justiça Climática e mais de 300 organizações da sociedade civil publicaram um manifesto pedindo a Pacheco que cumpra seu compromisso de não tratorar a votação do 2.903 no Senado, como Arthur Lira fez na Câmara !!! HÁ PEDIDOS DE SENADORES PARA INCLUIR NA TRAMITAÇÃO AS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS E ASSUNTOS SOCIAIS !!!
******* ONDE TEM POVOS INDÍGENAS TEM GARANTIA DE MEIO AMBIENTE PRESERVADO, MEIO AMBIENTE ESTE QUE PROTEGE O EQUILÍBRIO CLIMÁTICO E OS ECOSSISTEMAS, OU SEJA NOSSAS VIDAS !!! *******
ZANIN, MARCO TEMPORAL E O PL 2903 SÃO UMA FARSA
TENTA DIZER QUE OS POVOS INDÍGENAS SÓ PASSARAM A EXISTIR NO BRASIL A PARTIR DE 1988, ROUBAR SUAS TERRAS E DESTRUIR TODO O MEIO AMBIENTE, afirmar isto é um absurdo, mas, mais ainda, é uma indecência, uma canalhice, E CRIME MESMO!!! Crime de GENOCÍDIO e ECOCÍDIO !!!
ÍNDIO É TERRA, SEM TERRA NÃO HÁ ÍNDIO, ÍNDIO É NATUREZA. É A HARMONIA MÁXIMA ENTRE SER HUMANO E NATUREZA – SE PERMITIRMOS ACABAR COM OS ÍNDIOS (como é o plano dos canalhas que acusamos) SERÁ O FIM DA HUMANIDADE POR EXTENSÃO !!! ÍNDIO SEM TERRA DEIXA DE SER ÍNDIO, TIRAR TERRA DE ÍNDIO É MATAR O ÍNDIO. É GENOCÍDIO, É CRIME CONTRA OS *** DIREITOS HUMANOS ***, É CRIME LESA HUMANIDADE!!! ****** E AINDA É FUNDAMENTAL DEIXAR CLARO : ONDE TEM POVOS INDÍGENAS TEM TERRA PRESERVADA, TEM MEIO AMBIENTE PRESERVADO QUE PRESTA SERVIÇOS AMBIENTAIS VITAIS PARA A HUMANIDADE, A COMEÇAR PELO EQUILÍBRIO CLIMÁTICO, IMPEDINDO O ECOCÍDIO E O EXTERMÍNIO DA HUMANIDADE !!! ******
FORA CANALHAS RURALISTAS, CENTRÃO, BOLSONARISTAS – EXTREMA DIREITA, VOCÊS SÃO INIMIGOS DO MEIO AMBIENTE, DOS POVOS INDÍGENAS E DA HUMANIDADE POR EXTENSÃO !!!
ZANIN?
ENQUANTO PACHECO DECIDE O QUE FARÁ COM A BOLA, O STF MARCOU ENFIM A DATA DE RETOMADA DO JULGAMENTO DO MARCO TEMPORAL PARA 30 DE AGOSTO !!! Ainda bem que agora há mais um ministro progressista, Cristiano Zanin, para ajudar a formar maioria contra essa excrescência…SERÁ ??? Zanin, INACREDITAVELMENTE anda votando com a direita até agora !!!
28-8-23
*Marcha Mundial por Justiça Climática / Marcha Mundial do Clima*
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/631914-voto-de-zanin-sobre-o-marco-temporal-preocupa-e-mobiliza-campo-progressista
por NCSTPR | 31/08/23 | Ultimas Notícias
Jeanne Vargas
Vale lembrar que doença não é sinônimo de incapacidade e é a incapacidade para o trabalho que vai gerar o auxílio-doença/ aposentadoria por invalidez.
A ministra do Planejamento Simone Tebet informou que o governo federal vai fazer em breve uma operação pente fino. Essa operação tem como objetivo verificar fraudes, erros e irregularidades nas concessões e manutenção dos benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou LOAS tem grande chance de ser convocado para uma perícia revisional e por isso é importante estar preparado, mantendo toda a sua documentação médica atualizada para evitar que o benefício seja suspenso.
A perícia médica revisional do INSS tem por objetivo analisar a incapacidade do segurado para o trabalho ou a existência de deficiência e, por isso, o beneficiário precisa apresentar documentação médica que não levante dúvidas sobre a existência dessa incapacidade/deficiência.Caso a pessoa seja convocada pelo INSS para uma perícia revisional é preciso levar todos os laudos originais, de preferência datilografados, em ordem cronológica, exames de imagem, registros de tratamentos e receitas médicas com prescrição de tratamentos.
A CID (Classificação Internacional da Doença) precisa constar no laudo médico, com informações sobre o início da incapacidade, se há previsão de recuperação e qual seria o prazo. A incapacidade precisa ter relação com o trabalho do segurado, sendo importante levar a carteira de trabalho para demonstrar o cargo que ocupava, especialmente para quem está recebendo auxílio-doença. Tudo isso para não gerar dúvidas sobre a existência da incapacidade para o trabalho.
Vale lembrar que doença não é sinônimo de incapacidade e é a incapacidade para o trabalho que vai gerar o auxílio-doença/ aposentadoria por invalidez. Há doenças que podem incapacitar para determinada atividade, mas para outras, não.É sempre importante dar exemplos das limitações que a doença causa na atividade laborativa do segurado. Por exemplo, um vendedor que passa a maior parte do tempo trabalhando em pé e está com problemas ortopédicos no joelho deve deixar claro para o perito do INSS como a sua doença afeta o seu trabalho, que poderá ser agravado ainda mais com uma alta do INSS.
Nessa nova convocação para perícia médica revisional, alguns segurados podem estar isentos, como os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que completarem 60 anos de idade, ou que, após completarem 55 anos de idade ou mais, tenham passado mais de 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes da aposentadoria. Estará isento também o portador de HIV aposentado por invalidez independentemente da sua idade e tempo em benefício.
Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/392703/gf-anuncia-inss-vai-fazer-operacao-pente-fino-para-revisar-beneficios
por NCSTPR | 31/08/23 | Ultimas Notícias
Sandro Lucena Rosa
Não custa, por fim, rememorar a lição do saudoso Ministro Eros Grau: o Direito não se interpreta em tiras.
A “revisão da vida toda”, tese que busca inserir na média dos benefícios do INSS os salários pagos antes de 7/94, ganhou mais um capítulo no STF. Após a via crucis enfrentada pelos segurados no âmbito do STJ e na própria Suprema Corte, a decisão de mérito garantiu o direito à revisão. O INSS, por sua vez, tenta limitar os efeitos dessa conquista – buscando, em síntese, restringir o alegado impacto financeiro.
A estratégia da autarquia consistiu em opor embargos de declaração, recurso que tem seu cabimento bastante restrito, limitando-se (via de regra) a esclarecer os termos da decisão judicial proferida. Com isso, a autarquia pretende diminuir os efeitos da decisão favorável em relação aos (i) benefícios extintos; à (ii) possibilidade de ajuizar ação rescisória; e ao (iii) pagamento dos atrasados desde a data do julgamento pelo Supremo (13/4/23).
Em outros termos, se não pretende matar o direito, pelo menos aleijá-lo.
A arma escolhida se chama “modulação dos efeitos da decisão”. Via de regra, as decisões devem ser cumpridas em seus estritos termos. Todavia, a legislação permite que, em casos excepcionalíssimos, haja restrição em nome do interesse social e da segurança jurídica. Esses casos estão previstos em lei e o Código de Processo Civil exige a observância do art. 927, § 3º, que diz: “na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.
Pela letra fria da lei, parece não existir motivo para o corte.
Quanto à primeira hipótese, não houve alteração de jurisprudência dominante. Não se pode confundir precedentes isolados (que variavam pelos Tribunais afora no país) com jurisprudência dominante. Dominante significa algo superior, preponderante, que expresse autoridade. Não tivemos nada que chegasse perto disso em relação à controvérsia. Nem no STF, nem nos Tribunais Superiores, nem mesmo se somarmos as prestações jurisdicionais que foram entregues em ambos. Havia, em sentido contrário, verdadeira oscilação de entendimentos, tanto que ensejaram o julgamento do Tema 999.
Nesse segundo caso, poder-se-ia levantar a questão de ter sido enfrentada por meio dos recursos repetitivos. Todavia, como dito, não se alterou nada que fosse dominante. Antes, resolveu-se controvérsia em que o entendimento variava não somente nos TRF’s, mas inclusive nas Turmas Recursais. Observou-se a intenção do legislador em garantir segurança jurídica com um precedente obrigatório, algo que em nada se assemelha a qualquer alteração que inculque surpresa.
Há ainda que se considerar as hipóteses previstas fora do Código de Processo Civil que, em síntese, visam preservar situações em que há declaração de inconstitucionalidade da lei. Não é o caso. Em nenhum momento o STF declara que o art. 3º da lei 9.876/99 é inconstitucional. A correta interpretação do dispositivo legal, à luz da Constituição Federal, não pode ser equiparada à declaração de sua inconstitucionalidade. Tamanha a gravidade desse tipo específico de pretensão que o legislador previu hipóteses específicas de resolução, o controle concentrado. A bem da verdade, o Supremo sempre entendeu pelo caráter infraconstitucional das matérias referentes aos cálculos previdenciários, sendo o Tema 1.102 um julgamento excepcional, exatamente porque a lide diz respeito à preservação da segurança jurídica, que tem raiz constitucional, pois é a pedra fundamental do Estado Democrático de Direito.
Não é demais rememorar que a tese está ancorada no direito ao melhor benefício, reconhecido pelo STF desde 23/9/13, quando do julgamento do Tema 334, com repercussão geral reconhecida. Vale dizer, não somente o direito dos aposentados não contraria qualquer jurisprudência dominante, como reafirma o entendimento da Corte Suprema e visa sedimentar algo que, aparentemente, deveria estar pacificado.
Homenageia, portanto, a segurança jurídica.
Apesar de tudo levar a crer pela impossibilidade de se modular os efeitos da decisão, sua possibilidade foi suscitada baseada na cláusula geral e implícita rebus sic stantibus (“enquanto as coisas estão assim”). Seu conteúdo consiste em dizer que, nas prestações sucessivas, se mantém o cumprimento das obrigações contratuais acordadas desde que as situações de fato permaneçam, buscando evitar onerosidades que venham a acontecer durante a vigência da avença por alguma situação imprevisível.
Causa estranheza a aplicação de uma “cláusula implícita”, afeta ao direito contratual, nas relações jurídicas previdenciárias. Igualmente estranho é imaginar que a onerosidade ficou com a autarquia e não com o segurado que perdeu o valor de sua aposentadoria com base na alteração de uma lei que, no final das contas, desconsiderou algo que foi efetivamente pago e embolsado pela autarquia, durante anos a fio.
Duas razões saltam aos olhos.
Em primeiro lugar, pela evidente razão de em nada se assemelharem as duas relações. A relação jurídica contratual, em regra, presume a mesma capacidade das partes de discutirem suas avenças. A relação jurídica previdenciária, por outro lado, é uma relação entre o administrado e o Poder Público. É um seguro obrigatório, em que não se avença nada, não se discutem cláusulas. Impõe-se o pagamento de uma quantia para que, em caso de alguma contingência (velhice, doença, acidente), possa-se exigir seu pagamento. Difícil imaginar que se houvesse alguma discussão, as cláusulas escolhidas pelos aposentados seriam as que aí estão.
Todavia, ainda que se admitisse, por puro amor ao debate, a aplicação do referido instituto, outra razão nos leva a crer pela impropriedade do que se pretende. Admitamos, em juízo hipotético, que as cláusulas gerais e os princípios típicos das relações contratuais cíveis se aplicam, ainda que de forma meio torta, às relações jurídicas previdenciárias. Propõe-se, nesse contexto, abordá-los à luz de dois outros.
O primeiro é o nemo auditur propriam turpitudinem allegans, que em vernáculo significa dizer que a ninguém é permitido beneficiar-se da própria torpeza. Analisemos o comportamento da autarquia durante o processo.
É literalmente público e notório o comportamento inadequado do INSS durante a condução do processo, que buscou compensar a derrota jurídica com dados alarmantes na mídia. A todo novo julgamento, novas Notas Técnicas foram elaboradas inflando números de maneira aleatória (para não dizer irresponsável). Algumas sequer foram levadas ao Poder Judiciário, impedindo mesmo o exercício da garantia fundamental da ampla defesa e do contraditório. Toda essa estratégia fora dos muros do processo, visando aterrorizar os Ministros do STF, postergou o cumprimento da decisão judicial que reconheceu o direito dos aposentados em 2019.
Em outros termos, de 2019 para cá o INSS em nada buscou dar efetividade a um entendimento que estava ancorado em um julgamento de recurso repetitivo – que, pela lei, tem observância obrigatória. Nada foi feito. Nenhuma resolução, nenhuma portaria, nenhum acordo ou desistência recursal. A continuidade do direito de ação, manifestada na resistência da pretensão mediante os sucessivos recursos, demonstram injustificada recalcitrância que culminou em anos de pagamentos de atrasados por culpa exclusiva de seu comportamento.
À luz do referido princípio, questiona-se: pode agora o INSS, de forma transversa, buscar reduzir um impacto financeiro que ele mesmo deu causa? Se a preocupação era tamanha com os cofres públicos, por qual razão não houve qualquer alteração em âmbito administrativo que viesse a reduzir o alegado impacto?
É possível, nesse contexto, simplesmente mandar a conta para os aposentados que confiaram no Poder Judiciário e que acreditaram que há, no país, alguma segurança jurídica capaz de dar credibilidade a um precedente qualificado da Corte Cidadã? A resposta parece ser negativa, sob pena de se homenagear um comportamento que deveria ser reprovado.
Isso nos leva ao segundo ponto.
Nas relações contratuais cíveis, impede-se que uma parte busque reparação por um dano que ela poderia reduzir por conta própria. O instituto do duty to mitigate the loss, importado do direito inglês, veda que alguém aumente o próprio dano e, posteriormente, pleiteie uma reparação que lhe poderia ser menor. Olhemos o caso concreto. Não poderia a autarquia adotar qualquer procedimento que mitigasse o valor do montante financeiro? Otimizar o fluxo de trabalho? Por qual razão até mesmo o botão criado pelo INSS em sua plataforma eletrônica culminou em indeferimentos maciços de pedido de revisão?
À luz desse mesmo raciocínio, indaga-se: poderia a autarquia buscar uma reparação, ainda que de forma transversa (repita-se), por um montante que ela mesmo deu causa? Não teria ela, pois, o dever de agir de forma a diminuir o valor dessas diferenças, por meio de uma atuação efetiva dessas lides previdenciárias típicas, em âmbito judicial ou administrativo?
Parece, mais uma vez, que a resposta é negativa.
Não se pode perder de vista que o valor dos atrasados não é causa do aposentado, pura e simplesmente. Lide é pretensão resistida. Quem resiste de forma injustificada dá causa ao protelamento do impacto financeiro. Aparentemente, nos princípios que informam o direito contratual, não há qualquer espaço para se premiar esse tipo de comportamento – seja por vedar que dele se aproveite, seja por obrigar as partes a agirem de forma a reduzir a extensão da obrigação.
Tudo isso guarda um núcleo essencial comum.
Em qualquer relação jurídica, dentro e fora do processo, o ordenamento jurídico vigente premia a boa-fé. Protege-a. Todos esses princípios citados guardam em comum essa proteção. Esse núcleo essencial comum não pode ser perdido de vista. Não se ignora que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. Contudo, se é certo que não houve discussão aprofundada sobre a existência de má-fé no processo por parte da autarquia, seria bastante confuso defender a referida presunção.
A edição de Notas Técnicas desprovidas de método científico, alterando-se de forma a majorar o impacto financeiro; sua divulgação midiática de forma sensacionalista; a orientação de retardamento e suspensão de processos em normativos internos; o acréscimo de teses em peças defensivas nos processos judicializados, enfim, todo esse arsenal que compõe a estratégia do INSS, permite extrair a boa-fé processual? A pergunta é retórica, pois a intenção destas linhas não busca essa conclusão.
Lançando mão da sabedoria popular dos aposentados que aguardam o deslinde final do processo, justificamos: nossa intenção é demonstrar que, ainda que a caminhada venha sendo cansativa e que já tenha anoitecido nesse processo tão longo, nem todo gato é pardo. As coisas diferentes continuam guardando suas distinções essenciais e a expectativa é que a confiança depositada seja resguardada pela Corte Suprema.
Não custa, por fim, rememorar a lição do saudoso Ministro Eros Grau: o Direito não se interpreta em tiras. Não se pode pinçar, de forma conveniente, pedaços do ordenamento jurídico que justifiquem uma conclusão. Se é certo que aquilo que informa e regula as relações cíveis são aplicáveis às relações jurídicas previdenciárias, cumpre observar o todo e não somente a parte. E, nessa perspectiva, à luz de qualquer princípio que se busque iluminar a pretensão dos embargos de declaração que tramitam no Supremo, forçoso reconhecer a dificuldade de se amparar a pretensão do INSS, consistente em diminuir uma conta que ele mesmo causou – ainda que a isso se dê o nome de “modulação dos efeitos da decisão”.
Sandro Lucena Rosa
Advogado, professor de direito previdenciário e membro do IEPREV.
IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/392726/impossibilidade-de-modulacao-caso-da-revisao-da-vida-toda