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Stedile desnuda circo da CPI do MST para criminalizar 500 mil famílias assentadas

Stedile desnuda circo da CPI do MST para criminalizar 500 mil famílias assentadas

No dia derradeiro do relatório da CPI do MSTJoão Pedro Stedile propõe discutir a realidade agrária do país e escancara o objetivo dos bolsonaristas de criar narrativas para criminalizar os movimentos sociais.

A reportagem é publicada por Rede Brasil Atual, 15-08-2023.

CPI do MST se aproxima do fim. E hoje (15) a comissão ouviu uma das lideranças mais importantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), João Pedro Stedile. Inicialmente, a CPI, orquestrada pela extrema direita, incluindo ruralistas, madeireiros, entre outros, sempre buscou criminalizar a luta pela reforma agrária. Contudo, esta sanha foi perdendo força e o circo criado por apoiadores do ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro (PL), arrefeceu. As tentativas de estender os trabalhos, por exemplo, foram rejeitadas. Inclusive, a sessão de hoje marcou o fim dos trabalhos, com o relatório previsível do bolsonarista Ricardo Salles (PL-SP).

Hoje, a CPI do MST tem como maioria membros da base do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Então, a recepção de Stedile foi positiva. Na primeira fileira, parlamentares aguardavam a chegada do líder sem terra com bandeiras e os tradicionais bonés do movimento. Isso não impediu que extremistas atacassem Stedile em sua chegada, o que provocou uma discussão acalorada ainda antes do convidado entrar na sala da comissão. Contudo, os radicais foram rapidamente suprimidos, uma vez que Stedile veio acompanhado de lideranças religiosas e ativistas que pregavam paz e respeito.

“Agradeço a oportunidade de estar aqui para debater a realidade agrária brasileira, até para entender a razão da Reforma Agrária e a razão da existência de um movimento como o nosso e como outros que já foram citados.” Estas foram as primeiras palavras de Stedile. Na sequência, já sob ataques do relator, Ricardo Salles, conhecido por ser investigado em casos de tráfico ilegal de madeira, o líder sem terra defendeu a luta. Ele lembrou do tamanho do MST e que, eventualmente, algum caso de ocupação irregular pode acontecer, mas que não é a regra.

O tamanho do MST

Stedile disse: “Temos 500 mil famílias assentadas. Se vocês usassem uma amostra aleatória de 1%, já seriam 5 mil famílias que vocês teriam que ouvir. Nós não podemos atribuir alguns casos, que devem existir, ao MST todo”. Nilto Tatto (PT-SP) rapidamente ajudou a desmontar os argumentos de Salles. “Para Salles, 2 ou 3 pessoas que cometem supostos crimes em acampamentos e assentamentos justificariam a condenação de um movimento de 500 mil famílias. Pela mesma lógica, se 2 ou 3 integrantes do governo passado forem presos, justificaria a prisão de todos os outros, inclusive do próprio Salles?”

Sempre em tom calmo e ameno, Stedile lembrou que o MST conta com cursos de formação de base e existe toda uma estratégia de consciência e educação nos assentamentos. Também por isso, disse não ligar de ficar o tempo que fosse na comissão. “Nós desde o início no movimento defendemos: para ser militante do MST tem que estudar. (…) Não quero abusar da paciência, mas fui claro: temos compromisso, pois somos os maiores interessados em evitar que este tipo de problema aconteça. Vocês poderiam ter ouvido, por exemplo, vizinhos desses assentados que vocês ouviram”, disse.

Circo da extrema direita

Em entrevista ao Brasil de FatoStedile lembrou que os objetivos da CPI nada têm a ver com investigação de irregularidades. Mas sim com a tentativa de criar narrativas da extrema direita, criminalizar movimentos sociais e desviar o foco dos escândalos e possíveis crimes envolvendo bolsonaristas e o próprio ex-presidente inelegível.

“A bancada de extrema direita, que não representa sequer os interesses da bancada ruralista, transformou a CPI num circo, com todo tipo de estripulias, para colocar agressões em suas redes sociais, que não furaram nem mesmo a bolha da extrema direita. Nos surpreendeu positivamente que a imprensa burguesa, ou imprensa corporativa, se comportou com honestidade e denunciou esse maniqueísmo e manipulação que os deputados de direita fizeram”, disse.

Uma das primeiras a falar durante a oitiva do líder foi a deputada federal e presidenta do PTGleisi Hoffmann (PR). Ela reforçou os reais motivos para a criação da CPI. “Quero deixar claro que essa CPI já tem relatório pronto. O relatório pronto é criminalizar o MST, é criminalizar a Reforma Agrária”, disse. “Essa CPI tem tomado um rumo que não ajuda o próprio instrumento da Comissão Parlamentar de Inquérito”, completou o deputado Tatto (PT-SP). Já Valmir Assunção (PT-BA) prosseguiu com as críticas. “Temos dito em todos os lugares: essa CPI tem objetivo nítido que é perseguir e criminalizar os movimentos populares do Brasil”.

Agroecologia

Quem também foi ao Congresso acompanhar o depoimento de Stedile foi o governador do CearáElmano de Freitas (PT). “O governo do Ceará acompanha de perto o movimento sem terra. Eles constroem agroindústrias da cadeia produtiva do leite, desenvolvido e garantido oportunidades a milhares de famílias cearenses que hoje têm filhos nas faculdades, escola em tempo integral. É a organização do povo mais simples para manter a dignidade. Temos muito orgulho no Ceará de termos parceria com os assentamentos”, disse.

O relator, ligado ao desmatamento ilegal, aproveitou para afirmar uma fake news que resultou em gargalhadas e lamento. Disse que a agricultura familiar seria responsável por maior parte do desmatamento na Amazônia. Não o agronegócio, os grileiros, o garimpo, os madeireiros. Mas as famílias que vivem da agricultura. “Uma parcela do agronegócio ainda vai pra o céu. Mas a parcela burra do agronegócio está com os dias contados”, disse Stedile, diante dos absurdos.

Dados públicos do governo federal, incluindo do período Bolsonaro, dão conta de que os 25 maiores desmatadores da história recente do país são grandes empresas, estrangeiros, políticos, uma empresa ligada a um banqueiro, frequentadores de colunas sociais no Sudeste e três exploradores de trabalho escravo.

Então, Stedile lembrou aos presentes, pressionado por Salles sobre sua opinião a respeito do agronegócio, o papel deste setor de fato na economia nacional. “O latifúndio não se interessa em produzir. Ele quer apropriar os bens da natureza para acumular a riqueza. Então ele se apropria de terra pública, madeira, minérios, água, biodiversidade e acumula riqueza. Mas qual é o benefício para a sociedade desse modelo? Nenhum. Qual é a contradição deles? Não têm futuro. A sociedade não aceita mais o latifúndio como forma de explorar a natureza.”

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/631478-stedile-desnuda-circo-da-cpi-do-mst-para-criminalizar-500-mil-familias-assentadas

Stedile desnuda circo da CPI do MST para criminalizar 500 mil famílias assentadas

‘Essa aberração chamada justiça social’: Existe um padrão nos líderes da extrema-direita defensores de um liberalismo antidemocrático

O artigo é de Tânia Maria de Oliveira, advogada, historiadora e pesquisadora, membra do Grupo Candango de Criminologia da UnB (GCcrim/UnB) e da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), e secretária executiva adjunta da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado por Brasil de Fato, 15-08-2023.

Eis o artigo.

Em artigo recente, a propósito da descoberta da organização criminosa situada no entorno de Jair Bolsonaro no caso da venda das joias e outros objetos que pertencem ao Estado brasileiro, pontuei a necessidade de tratarmos o fato de forma sistêmica e não imediatista, para desmascarar o tema da corrupção que é apropriado e fartamente utilizado pela extrema-direita em escala mundial apenas como disfarce de suas reais intenções.

Resumindo novamente, não é a prisão de Bolsonaro o mais importante, mas como ele é um indivíduo corrupto, que se apropria do discurso anticorrupção para impor um modelo de país elitista, discriminatório e reacionário.

As primárias na Argentina, etapa obrigatória no nosso país vizinho para definir os candidatos que concorrerão às eleições presidenciais em outubro, foram vencidas, com 30%, por Javier Milei, um economista da chapa “A Liberdade Avança”, que se coloca como um personagem do antissistema, honesto, para combater as más práticas políticas. A acusação central sobre os adversários? Corrupção, por óbvio!

Onde já vimos algo similar em tempos recentes? Em vários lugares pelo mundo, incluindo o Brasil.

Existe um padrão nos líderes da extrema-direita defensores de um liberalismo antidemocrático que objetivam suprimir direitos. Se apresentam todos e todas com perfil “outsider” e discurso antissistêmico, retroalimentando o desencanto da sociedade com a política tradicional e com as instituições que sustentam a democracia. E todos, sem exceção, tratam do tema da corrupção se colocando como honestos, capazes de salvar seu país, livrando-o dos vícios dos desvios e ilegalidades.

É claro que existe uma complexidade nas sociedades contemporâneas que nem de longe se poderia tratar em um artigo, senão de forma superficial.

São muitos aspectos das últimas décadas, que passam pelas novas possibilidades abertas pela internet e pelas redes sociais que se, por um lado quebram o monopólio discursivo dos meios de comunicação, por outro privatizam a produção e a circulação das narrativas. Qualquer indivíduo virou produtor ou reprodutor de “notícias”.

As fake news são um retrato da distorção da realidade em escala global e com efeitos nefastos. Mas não respondem a tudo.

Para procurar entender como pessoas como Milei, que pregam aberta e claramente a supressão de direitos em geral, de minorias, de grupos sociais expressivos, um estado mínimo e a legitimidade da estratificação social, proferindo frases como “essa aberração chamada justiça social” conseguem alcançar uma espantosa popularidade – no sentido de apoio e votos – é preciso ir mais a fundo, buscando raízes históricas do desenvolvimento das sociedades e quais pontos foram ignorados, por cegueira política, conveniência ou descuido pelos que defendem o Estado Democrático de Direito.

Há evidências históricas de que a construção dos regimes de exceção, afora o medo, a repressão e as resistências, ocorreram com consentimento e apoio da sociedade. Isso, em regra, não é bem tratado nas análises sociológicas e de cientistas políticos. De todo modo, certo é que populistas precisam enfraquecer as instituições do Estado Democrático de Direito, porque são elas que reúnem as condições para limitar seus projetos autoritários e deter a escalada repressiva em direção a uma ditadura que pode se instalar sem ruptura monumental, sem armas.

No nosso país temos os melhores exemplos na atuação recente do Poder Judiciário para conter o avanço do bolsonarismo praticante, dentro e fora das instituições, inclusive por indivíduos com mandato. Pela mesma razão, os projetos de inspiração fascista precisam desconstituir a pluralidade e fazer calar o senso crítico remanescente. Não por acaso, seus primeiros ataques se dirigem à imprensa e à educação pública.

A força política do projeto reacionário tem esteio na desconfiança generalizada da população no sistema político e em suas instituições, incluindo os partidos. Uma desconfiança que devemos combater, mas compreender que possuem razões de existir diante de experiência real de ineficiência de muitos serviços públicos e de desvios cometidos por alguns agentes políticos.

Justamente por isso o desafio para uma perspectiva democrática é o de propor a reforma das instituições, abrindo-as cada vez mais à participação social, de tal modo que seja possível disputar o apoio da população a uma agenda transformadora, subtraindo legitimidade social do projeto fascista e, ao mesmo tempo, viabilizando mudanças que melhorem o desempenho institucional e reduzam o estado geral de alienação dos gestores e agentes públicos do seu próprio país.

No Brasil a reconstrução da agenda de direitos, com políticas públicas inclusivas, de distribuição de renda e a remontagem do aparelho de Estado, que conta com o elementar senso de justiça, deve vir acompanhada de debates cotidianos com a sociedade civil em todas as suas dimensões, nos espaços institucionais em grande escala e nos territórios. As políticas públicas prescindem de educação popular, para que haja uma compreensão clara do direito adquirido e da concepção de Estado que o colocou no mundo prático da execução.

De todas as formas e sob todos os ângulos, é a participação social que pode ofertar as respostas para combater os projetos fascistas. É na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas, que se pode ganhar amplitude, contribuindo para aumentar tanto a eficácia e abrangência das ações, como a capacidade de formulação que amplie a agenda em favor de uma sociedade democrática e um Estado garantidor de direitos.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/631455-essa-aberracao-chamada-justica-social

Stedile desnuda circo da CPI do MST para criminalizar 500 mil famílias assentadas

Doenças mentais: quais dão direito ao benefício do INSS?

André Beschizza

Se você está enfrentando dificuldades para o benefício no INSS ou tem dúvidas sobre como ter direito, não hesite em buscar a ajuda de um advogado previdenciário.

As doenças mentais são uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. De acordo com a OMS, cerca de 450 milhões de pessoas no mundo sofrem de transtornos mentais graves. No Brasil, esse número chega a 19 milhões de pessoas.

As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Os sintomas mais comuns incluem ansiedade, depressão, transtornos de humor, esquizofrenia e transtorno bipolar.

O crescente número de pessoas afetadas por doenças mentais tem gerado uma realidade em que muitos indivíduos se tornam incapazes de exercer suas funções laborais. Para aqueles que enfrentam esse desafio, os benefícios oferecidos pelo INSS podem ser uma solução essencial. Neste artigo, exploraremos as doenças mentais que podem dar direito a benefícios do INSS, os requisitos para concessão desses benefícios e como dar entrada em um pedido.

Benefícios do INSS para doenças mentais

O INSS oferece vários benefícios para aqueles incapacitados por doenças mentais, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o benefício assistencial. No entanto, a concessão desses benefícios está sujeita a critérios específicos para cada tipo de benefício.

Para auxilio doença e aposentadoria por invalidez, é necessário ter a qualidade de segurado e ter uma carência mínima de 12 meses de contribuição.

Observação: no auxílio-doença, é fundamental comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, enquanto na aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente.

As doenças mentais podem ter um impacto significativo na vida das pessoas, afetando suas relações pessoais, profissionais e sociais. Em alguns casos, elas podem levar ao afastamento do trabalho, à incapacidade e até à morte.

O INSS oferece uma série de benefícios para pessoas com doenças mentais. Esses benefícios incluem:

Auxílio-doença: este benefício é concedido às pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão de uma doença mental.
Aposentadoria por invalidez: é concedido às pessoas que estão permanentemente incapacitadas para o trabalho por causa de uma doença mental.
Benefício assistencial de prestação continuada (BPC): benefício concedido às pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar e estão em estado de pobreza.
Para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a existência da doença mental e a incapacidade para o trabalho. As doenças mentais são um problema sério, mas é importante lembrar que elas podem ser tratadas e controladas. Se você está com problemas de saúde mental, procure ajuda profissional.

Doenças mentais: auxílio doença, o que é?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades laborais e precisar se recuperar.

O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
Doenças mentais: Aposentadoria por invalidez, o que é?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido a todas as pessoas que contribuem para o INSS ou estejam vinculadas a um empregador no serviço de atividades diárias, mas também para os segurados especiais: trabalhador rural, pescadores e indígenas que trabalham para subsistência.

Importante: O segurado especial não precisa da comprovação de tempo de contribuição, ou seja, não precisa ter pago o INSS.

Requisitos para aposentadoria por invalidez:

Os requisitos para ter direito na aposentadoria por invalidez são:

1º requisito: qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses; no caso do segurado especial ter comprovado a atividade;
2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Observação: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, aquela não consegue reabilitar-se para outra atividade.

No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Doenças mentais: BPC, o que é?

O BPC – Benefício de Prestação Continuada é destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 anos ou com alguma deficiência (doenças mentais) que as impeça de trabalhar por longo período e que se encontre em estado de vulnerabilidade social.

O BPC/LOAS pode ser concedido mesmo sem que o beneficiário trabalhado ou realizado contribuições ao INSS, por isso, existe a confusão popular de “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez”. No entanto, para ter direito ao BPC/LOAS é necessário atender aos requisitos estabelecidos em lei, como comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Podem pedir o benefício BPC/LOAS:

Idosos com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência (doenças mentais) de qualquer idade;
Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo;
Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Doenças mentais e seus impactos

De acordo com a CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, algumas doenças mentais, psicológicas ou psiquiátricas têm grande incidência no afastamento do trabalho e consequentemente, podem levar à busca por benefícios do INSS.

Entre elas, podemos citar a esquizofrenia, depressão, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos, transtornos mentais relacionados ao uso de álcool, psicose não-orgânica não especificada, e outros transtornos mentais decorrentes de lesão, disfunção cerebral e doenças físicas.

Passos para requerer o benefício no INSS por doenças mentais:

Para pedir os benefícios no INSS, o cidadão deve passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade para trabalho. Caso a perícia médica constate a incapacidade para o trabalho, o benefício é concedido ao trabalhador. Lembrando que para o BPC/LOAS é necessário comprovar o estado de vulnerabilidade social que se dá através avaliação social e informações constantes no CadÚnico.

Então para pedir o benefício no INSS, o cidadão deve agendar a perícia médica do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS. Seja pelo aplicativo ou na ligação, via 135, o segurado saberá o local, o dia e hora que deverá comparecer no INSS para realização da perícia médica.

Assim, o trabalhador poderá solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais para dar entrada no pedido, além das Carteiras de Trabalho ou Carnês de Contribuição.

No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito ao benefício.

Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS (presencialmente ou no aplicativo do Meu INSS), e o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos médicos para reforçar seu pedido.

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Caso o auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Doenças mentais: conclusão

As doenças mentais pozem ter um impacto profundo na capacidade de trabalho e qualidade de vida das pessoas. Felizmente, o INSS oferece benefícios que podem fornecer um suporte essencial para aqueles que enfrentam essas condições mentais.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/391688/doencas-mentais-quais-dao-direito-ao-beneficio-do-inss

Stedile desnuda circo da CPI do MST para criminalizar 500 mil famílias assentadas

Inteligência artificial e mercado de trabalho

Almir Pazzianotto Pinto

Compete ao ministério do Trabalho agir como fator de estímulo à geração de empregos, como interlocutor reconhecido por ambas as partes.

Sucessivas notícias relativas ao célere avanço da inteligência artificial, sobre o mercado mundial de trabalho, aparentemente não trazem preocupação ao governo sindicalista de Lula, mais empenhado em reverter aspectos positivos da Reforma Trabalhista.

Desde a primeira Revolução Industrial, desencadeada no século XVIII, na batalha contra máquinas a derrota é do homem. Vários são os fatores determinantes dessa situação. No Brasil preponderam o custo final da mão-de-obra e a insegurança jurídica que permeia as relações de trabalho.

Afirmou Jürgen Kuczynski, em Evolução da Classe Trabalhadora, que “a introdução da ferramenta mecânica na produção têxtil foi realmente um dos fatos mais interessantes em qualquer época da história industrial. Seu ponto de partida técnico consistiu no desenvolvimento acentuado da fiação e do tecido, os dois ramos principais da indústria” (Ed. Guadarrama, Madri, s/d, pág. 43, tradução livre).

Segundo o historiador W.O. Anderson, “as máquinas britânicas que mais impressionaram os contemporâneos foram as que estimularam a expansão da indústria algodoeira. Em 1840, uma fábrica de algodão, empregando 750 operários e usando uma máquina a vapor de 100 h.p., podia fazer trabalhar 500 mil fusos e produzir tanto fio quanto 200.000 mil operários que usassem fiadeiras manuais. Uma máquina de estampar tecido de algodão dirigida por um único homem poderia produzir tantos metros de estampado por hora quanto 200 homens produziam imprimindo a mão” (A Revolução Industrial – 1780-1914, Ed. Verbo, USP, SP, 1974, pág.46).

Sobre a Revolução Industrial, Karl Marx e Friedrich Engels, disseram no Manifesto do Partido Comunista, cuja primeira edição alemã veio a público em 1872: “o crescente emprego de máquinas e a divisão do trabalho, despojando o trabalho do operário de seu caráter autônomo, tiram-lhe todo o atrativo. O produtor passa a um simples apêndice da máquina e só se requer dele a operação mais simples, mais monótona, mais fácil de aprender. Desse modo, o custo do operário se reduz, quase exclusivamente, aos meios de manutenção que lhe são necessários para sobreviver e perpetuar sua existência” (Ed. Escriba. SP, 1968, pág. 20).

Passados 250 anos da deflagração da primeira Revolução Industrial, do ponto de vista da mão-de-obra o cenário é incomparavelmente pior. A informatização da sociedade tem dupla face. Se, de um lado, alivia a eterna luta contra o cansaço e liberta o operariado de condições exaustivas e insuportáveis de serviço, por outra parte provoca o desaparecimento contínuo de oportunidades de trabalho, gerando o aparecimento daquilo a que o filósofo Zygmunt Baumann, no livro Europa, deu o nome de redundantes, os excluídos pela tecnologia do mercado de trabalho, sem chances de retorno (Ed. Zahar, RJ, 2006, pág. 102).

Do ponto de vista científico, o progresso é maravilhoso. Pelo ângulo social, entretanto, é assustador. Nas atividades industriais, os robôs executam com perfeição serviços que há poucos anos exigiam profissionais altamente especializados, em maior número e inferior produtividade. Na agricultura a mecanização relegou ao desemprego milhares de trabalhadores braçais safristas, a exemplo dos cortadores de cana, colhedores de milho, de soja, de algodão. Cientistas se ocupam de ensinar máquinas a pensar, a responder consultas, a memorizar documentos, a resolver problemas, sem participação humana. humano. Em Seul, capital da Coréia do Sul, robôs são vistos no metrô, supermercados, shoppings, e restaurantes auxiliando funcionários ou desempenhando serviços de garçons (O Estado, 6/8, pág. A24).

Em busca da produtividade e do lucro, e na eterna luta contra doenças e fadiga, empresas procuram reduzir o número de trabalhadores, substituídos por equipamentos de última geração, produzidos nos países do primeiro mundo. Em épocas distantes, o homem domesticou animais. Depois vieram máquinas a vapor criadas pelo homem, mas combatidas e destruídas por trabalhadores e trabalhadoras ameaçados de condenação à ociosidade.

Ignoro o que se passa no exterior. No Brasil, porém, sinto-me no direito de afirmar que, além de esparsos artigos publicados por raros pesquisadores, nada se faz de objetivo. Os poucos esforços estão concentrado no inciso XXVII, do art. 7º da Constituição, que promete amparar trabalhadores urbanos e rurais contra a automação, “na forma da lei”

Conforme divulga a imprensa, o ministério do Trabalho reuniu grupo de sindicalistas para discutir a terceirização, a revisão da reforma trabalhista, e o que fazer para a volta da contribuição sindical obrigatória. São assuntos atuais e polêmicos, mas não se equiparam ao incessante desaparecimento de postos de trabalho, e não apenas de empregos, provocado pela tecnologia da informação.

Nos últimos meses a taxa de desemprego no Brasil recuou de 14% para 9,3%. Mesmo assim, são mais de 10 milhões os desempregados que estão à procura de trabalho. Por outro lado, tem crescido a porcentagem dos informais, precarizados e desistentes. Para se enfrentar o desafio da baixa produtividade, será necessário, porém, a modernização do parque industrial, com máquinas e equipamentos modernos, medida que resultará na elevação do uso da Inteligência Artificial, da nível informatização e da robotização, com inevitável liberação de mão-de-obra não qualificada.

A OIT – Organização Internacional do Trabalho revela forte preocupação com o aumento do desemprego mundial. Além da informatização, o espectro da desaceleração do crescimento econômico e a incerteza sofre o futuro desestimulam investimentos e contratação de trabalhadores.

Problemas relacionados à falta de empregos e à precarização do trabalho exigem planejamento a médio e longo prazos. Medidas de cunho assistencial são sempre bem recebidas, sobretudo nas regiões pobres do norte-nordeste. Conquanto necessárias, revelam-se insuficientes. Com baixa capacidade para expandir os baixos níveis de consumo entre os pobres, não bastam para provocar o crescimento da economia.

A combinação entre desenvolvimento tecnológico e conservação ou criação de empregos pode ser possível, como revelam países do primeiro mundo. Possível, mas nada simples, eis que quase sempre provoca conflito de interesses. A agroindústria é o melhor exemplo de aplicação de tecnologia de vanguarda, com a geração de direta e, sobretudo, de forma indireta. São, todavia, ocupações destinadas a profissionais qualificados, recrutados entre homens e mulheres de nível cultural médio ou superior, os quais, quase sempre, rejeitam o trabalho em regime de subordinação.

Pertence ao governo Federal a responsabilidade de buscar soluções capazes de satisfazer as diversas camadas sociais. A iniciativa privada deverá contribuir, mas em caráter suplementar. Neste capítulo é que se deve levar em conta o papel desempenhado pela legislação trabalhista, cuja crescente abrangência e complexidade acaba por transformá-la em desestímulo à contratação de trabalhadores com carteira assinada.

Compete ao ministério do Trabalho agir como fator de estímulo à geração de empregos, como interlocutor reconhecido por ambas as partes.

Almir Pazzianotto Pinto
Advogado. Foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República e 30 Anos de Crise – 1988 – 2018.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/391741/inteligencia-artificial-e-mercado-de-trabalho

Stedile desnuda circo da CPI do MST para criminalizar 500 mil famílias assentadas

Zanin pede vista na análise de modulação de efeitos da ‘revisão da vida toda’

TEMPO SOBRE O TEMPO

Por José Higídio

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta terça-feira (15/8) dos autos do julgamento dos embargos de declaração no caso da “revisão da vida toda”, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a modulação dos efeitos da decisão da corte.

 

Com isso, a análise do Plenário Virtual, que se estenderia até a próxima segunda-feira (21/8), foi suspensa. Até o pedido de vista de Zanin, somente o ministro relator, Alexandre de Moraes, havia se manifestado. Ele votou a favor da modulação.

Em dezembro do último ano, o STF decidiu que os aposentados podem usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994.

O INSS opôs os embargos, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas para o futuro. No final do último mês de julho, Alexandre determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que determinavam a implantação imediata da revisão, antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.

Modulação
Alexandre entendeu que duas situações devem ser excluídas da decisão do STF: a revisão de benefícios previdenciários já extintos e a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por ordem judicial transitada em julgado. Nesse último caso, as parcelas seguintes devem ser corrigidas com base na tese do Supremo, a partir da data do julgamento de mérito (dezembro de 2022).

Em seu voto, o magistrado lembrou que, antes do julgamento do STF, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente negava a opção pela regra definitiva. Além disso, a atuação do INSS se pautava na jurisprudência dominante até então.

Outros pontos
Nos embargos, o INSS também apontou que, em alguns casos, mesmo com as piores contribuições anteriores ao Plano Real, os segurados conseguem um benefício maior do que aquele resultante das regras estabelecidas pela legislação.

Alexandre lembrou já ter ressaltado, no julgamento do mérito, que, para alguns segurados, a regra transitória seria prejudicial, o que lhes dá o direito de optar pela regra definitiva. “A situação mais favorável ao segurado é aquela que produz benefício maior ao contribuinte, quando comparada a regra definitiva com a transitória”, assinalou.

A autarquia argumentou que o STF não havia se manifestado sobre a limitação do alcance de sua tese em outros benefícios previdenciários, mas o relator ressaltou que “o alcance da tese de repercussão geral deve sempre guardar estrita aderência ao caso concreto examinado”.

Segundo o INSS, o STF também não havia decidido se seria necessário observar os prazos prescricionais e decadenciais, como já havia assentado o STJ. Mas Alexandre rebateu: “Por óbvio, o prazo para a revisão do benefício segue as regras de prescrição e decadência previstas na legislação de regência”.

Por fim, a autarquia alegou que o ministro Ricardo Lewandowski (já aposentado) não havia se pronunciado sobre determinado argumento trazido por Alexandre. Mas, segundo o relator, nenhum dos ministros que acompanharam seu entendimento fez qualquer ressalva: “Os votos que seguiram o acórdão condutor são suficientes para formar a maioria e configurar a questão como decidida”.

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.276.977


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-15/zanin-vista-modulacao-revisao-vida-toda

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O habeas corpus perante a Justiça do Trabalho

OPINIÃO

Por Roberto Beijato Junior

Dentre as esferas especializadas do Poder Judiciário brasileiro, sabemos que a Justiça do Trabalho é a única que não exerce jurisdição em matéria penal, o que pode ser constatado pela leitura do artigo 114 da Constituição, que define a competência material da Justiça do Trabalho.

Esse entendimento também foi reforçado e consolidado pelo julgamento da ADI nº 3.684, pelo STF, que eliminou qualquer possibilidade interpretativa de se incluir matérias de índole penal dentre aquelas sujeitas à jurisdição trabalhista.

Pois bem. Muito embora o inciso IV do artigo 114 da CF disponha competir à Justiça do Trabalho a apreciação dos: “mandados de segurança, Habeas Corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”, fato é que na prática pouquíssimas eram as hipóteses em que se podia imaginar o cabimento do habeas corpus em detrimento de outros remédios constitucionais. Com a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica e a subsequente edição da Súmula Vinculante nº 25, extinguiu-se a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, esvaziando, assim, em larga medida, uma das hipóteses práticas em que poderia caber o habeas corpus perante a Justiça do Trabalho.

Contudo, com a edição do CPC/2015, inclui-se a possibilidade de o juiz adotar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, consoante extrai-se do inciso IV, do artigo 139 de referido diploma legal.

Uma das medidas que os tribunais passaram a utilizar é a apreensão de passaporte do devedor que, muito embora detenha patrimônio para fazer frente à execução, emprega medidas para frustrar a utilidade do provimento jurisdicional. A constitucionalidade destas medidas foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 5.941.

Pois bem. É inegável que a apreensão de passaporte do devedor impacta diretamente a sua liberdade de locomoção, que ficará restrita ao território nacional e, assim, impactando no direito fundamental descrito no inciso XV, do artigo 5º da CF.

Nesta hipótese, portanto, havendo determinação de apreensão de passaporte por parte de autoridade judiciária pertencente à Justiça do Trabalho, tem-se uma nova hipótese de cabimento do habeas corpus, como remédio constitucional apto à produzir a cessação da violação à liberdade de locomoção do devedor.

Este entendimento foi pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e vem sendo seguido pelas instâncias ordinárias, conforme se depreende dos seguintes precedentes:

“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — HABEAS CORPUS — CABIMENTO — RETENÇÃO DE CNH – RETENÇÃO DE PASSAPORTE — VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO — MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA — POSSIBILIDADE — LIMITES — NECESSIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

1. O Habeas Corpus é instrumento constitucional para o resguardo do direito físico de locomoção (ir, vir e ficar) em decorrência da prática de ato ilegal ou com abuso de poder.
2. O Habeas Corpus não é a via adequada para se discutir a legalidade ou a justiça da decisão de primeiro grau que determinou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação. O bloqueio da CNH do paciente não afeta direta e irremediavelmente a sua liberdade de locomoção.
3. Por outro lado, a retenção do passaporte, em tese e potencialmente, ameaça e limita diretamente o direito de ir e vir do paciente, estando ele impedido de se locomover livremente para localidades onde é obrigatória a apresentação do passaporte para ingresso, ficando a sua mobilidade restrita ao território nacional.
4. O ato judicial que determinou a retenção do passaporte do paciente é passível de impugnação por meio do habeas corpus, sendo adequada a via eleita.
5. O artigo 139, IV, do CPC/2015 confere poderes ao juiz para adotar medidas executivas atípicas (indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias), inclusive nas ações que tenham por objeto o pagamento em dinheiro.
6. Entretanto, a aplicação das medidas executivas atípicas não é irrestrita e absoluta. Se o executado , efetiva e realmente , não possui bens para saldar a execução, a utilização das medidas atípicas contra ele passa a ter caráter apenas punitivo , e não alcança a sua finalidade de satisfazer o crédito.
7. As medidas executivas atípicas têm lugar principalmente quando o devedor possui patrimônio capaz de suportar a execução, mas injustificadamente se opõe ao pagamento da dívida, postergando ardilosamente a execução e frustrando a satisfação do crédito. A ordem executiva tem que ser realmente necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial, devendo ser adequada, proporcional e razoável no caso concreto.
8. Na presente situação, não há no decisum impugnado fundamentos jurídicos suficientes e relevantes para justificar tal medida extrema – retenção do passaporte do paciente. Não foi indicada a existência de provas ou indícios nos autos de que o devedor tem patrimônio para quitar a dívida, mas maliciosamente oculta e blinda os seus bens, impedindo a constrição, ou ainda que o executado mantém estilo de vida incompatível com o seu estado de insolvência e incapacidade econômica.
9. No caso, a liberdade física de locomoção do paciente (deslocamentos internacionais) foi ilicitamente restringida pela decisão arbitrária e ilegal de retenção do passaporte do devedor, sendo necessária a concessão da ordem de habeas corpus para liberar o passaporte do paciente. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido”.

(TST – RO: 87900420185150000, relator: Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, Data de Julgamento: 18/08/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/03/2021).

Por sua vez, no âmbito do TRT da 8ª Região:

“HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. LIMITES. PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. conceder-se á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. A Constituição Federal em seu artigo 5º XV consagra o direito de ir e vir sendo livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. A adoção de medidas coercitivas na execução encontra seus limites nos princípios da utilidade para o credor e na razoabilidade, não podendo tais atos serem praticados com o único objetivo de causar constrangimentos na seara pessoal do devedor ou lhe comprometerem o sustento, sem qualquer correlação com a satisfação do crédito trabalhista. Ordem de habeas corpus concedida. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000911-33.2021.5.08.0000 HCCiv; Data: 25/02/2022; Órgão Julgador: Especializada I; relator: ALDA MARIA DE PINHO COUTO)”. (TRT-8 – HCCiv: 00009113320215080000, relator: Alda maria de Pinho Couto, Especializada I, data de publicação: 25/02/2022).

Deste modo, verifica-se que, muito embora, de fato, impere a interpretação segundo a qual o inciso IV do artigo 139 do CPC/2015 permite a adoção de medidas, tais como a apreensão de passaporte, estas não podem ser livremente empregadas. Ficam, assim, submetidas ao exame de proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da medida em questão, a qual, por sua vez, pode ser examinada e impugnada pela via do habeas corpus.

Tem-se aqui, então, uma nova possibilidade de utilização do habeas corpus perante a Justiça do Trabalho.


 é advogado, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor do curso de Direito do Ibmec-SP e autor de diversos artigos e obras nos campos da Filosofia e do Direito.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-16/roberto-beijato-jr-hc-justica-trabalho