Jair Bolsonaro nunca esteve tão isolado. Provável líder de uma quadrilha que se apropriou ilegalmente de joias sauditas doadas ao governo brasileiro, o ex-presidente assiste à fuga em massa de antigos aliados, constrangidos em defendê-lo de um caso tão escandaloso. Ao mesmo tempo, a possibilidade de ser condenado a prisão parece cada vez mais iminente.
Segundo a jornalista Daniela Lima, apresentadora do programa Conexão GloboNews, as novas denúncias foram uma espécie de “gota d’água” para partidos do Centrão e da direita que fizeram parte do governo Bolsonaro. O próprio PL, legenda do ex-presidente, tenta sair do emparedamento.
“Mesmo os menos alarmistas admitem que o caso é ‘muito ruim, mais um episódio muito ruim’. Os mais pessimistas tratam o episódio como ‘uma tragédia política e jurídica’”, resume Daniela. O caso tem potencial, segundo essas lideranças, para “relegar o bolsonarismo ao seu núcleo mais duro e radical”.
De todas as acusações contra Bolsonaro, o caso das joias é o mais farto de provas. O ex-presidente teria sido o principal beneficiário da venda ilegal de um relógio Rolex doado pelo governo da Arábia Saudita. No centro do crime está uma família de militares.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, conseguiu vender o relógio a uma loja na Pensilvânia, nos Estados Unidos, por US$ 68 mil (R$ 346 mil). Com o dinheiro em mãos, ele depositou tudo em espécie na conta do pai, o general Mauro Cesar Lourena Cid, que, então, entregou o valor para Bolsonaro.
A história estaria encerrada aí se, em março, o TCU (Tribunal de Contas da União) não tivesse intercedido, ao determinar que o relógio fosse devolvido para a União. Advertido por aliados do potencial explosivo do trambique, o ex-presidente teria ordenado seu advogado pessoal, Frederick Wassef, a readquirir o Rolex.
Até este domingo (13), Wassef negava participação nessa “operação de resgate” e falava em “campanha de fake news”, “mentiras de todos os tipos”, “informações contraditórias e fora de contexto”, “calúnia”, “pura mentira” e “total armação”. Gritarias à parte, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o advogado de acessar as provas do caso.
Conforme divulgado nesta segunda-feira (14), o recibo da recompra do relógio tem o nome de Wassef, que será chamado a depoimento para informar quem lhe deu o dinheiro para fazer a operação. A PF já sabe que Wassef entregou o presente de volta a Mauro Cid em abril, na Sociedade Hípica Paulista, em São Paulo.
Cid, a esta altura, já havia conseguido recuperar outros itens do conjunto saudita, que incluía um anel, abotoaduras e um rosário islâmico. Essas peças foram vendidas e readquiridas pelo próprio ex-ajudante na Flórida. O êxito da “operação de resgate” permitiu uma manobra de Bolsonaro, que, uma vez notificado pelo TCU em 4 de abril, se comprometeu a devolver todo o conjunto por conta própria. Essa possibilidade estaria descartada se o pedido TCU chegasse alguns dias antes.
Se Bolsonaro não pode contar com Wassef como seu advogado nesse caso, Mauro Cid também precisa ir atrás de um novo profissional de Direito. Ainda no domingo (13), o ex-ajudante-de-ordens perdeu o advogado Bernardo Fenelon, que abandonou a defesa por “quebra de confiança”. Foi a mesma razão que o jurista Rodrigo Roca apresentou, em maio, para também desistir de defender Mauro Cid.
Das páginas políticas para as criminais, o bolsonarismo enfrenta dificuldades inéditas, como a busca de advogados que possam livrá-los de ao menos parte das acusações. De acordo com o colunista Tales Faria, do UOL, a “quebra de confiança” foi vista em Brasília como indício da gravidade da situação de Bolsonaro, a ponto de tanto governistas quanto opositores verem “um risco cada vez maior de prisão” do ex-presidente.
“Por isso é que vai ter uma operação da oposição de tentar blindar e evitar ao máximo que o caso das joias entre na CPI”, afirmou Tales, numa referência à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do 8 de Janeiro. Não se sabe, porém, até quando a oposição terá interesse em preservar Bolsonaro, já que as reviravoltas no caso das joias põem o ex-presidente sob mais suspeição.
Levantamento do jornal O Globo, com base nos perfis e nas páginas de deputados federais e senadores, indica um crescente “silêncio de aliados”. No caso das joias, passadas 12 horas da acusação, “uma única parlamentar ergueu a voz para dar suporte ao ex-presidente nas redes sociais: a deputada Bia Kicis (PL-DF)”. Nem mesmo dirigentes do PL saíram em defesa de Bolsonaro.
Diz O Globo: “a ordem para que correligionários mantivessem o silêncio partiu do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O próprio dirigente, que em outras ocasiões buscou blindar o principal nome do partido, não se manifestou nas redes”. Distante da direita e perto da prisão, Bolsonaro está cada vez mais só.
A semana começa sob a expectativa do anúncio da reforma ministerial. O presidente Lula havia indicado que confirmaria as mudanças na Esplanada dos Ministérios após voltar de Belém, onde participou da Cúpula da Amazônia, em Belém. O presidente viaja nesta segunda-feira (14) para o Paraguai, onde assistirá à posse do presidente Santiago Peña, mas retornará a Brasília nesta terça (15). O governo já confirmou que os deputados André Fufuca (PP-MA) e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) serão ministros, mas ainda não anunciou quais pastas eles assumirão. Além de ministérios, os partidos do chamado Centrão também cobiçam estatais e a Caixa Econômica Federal.
Enquanto isso, no Congresso, a expectativa é de que a pauta comece a destravar na Câmara, onde as votações ainda não decolaram desde a volta do recesso parlamentar, há duas semanas. A prioridade, para o governo, é a conclusão da votação do projeto do arcabouço fiscal, que depende da apreciação das mudanças feitas pelo Senado.
Veja os destaques da semana:
DIREITOS AUTORAIS
De acordo com o o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), há acordo entre os líderes partidários para votar nesta semana o PL 2370/19, que estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais.
O projeto estabelece novos mecanismos à atual Lei dos Direitos Autorais (LDA), cuja versão em vigor data de 1998, ou seja, de antes da popularização da internet no Brasil e de seu uso como plataforma de acesso ao entretenimento e cultura. O relator da proposta, Elmar Nascimento (União-BA), diz que é necessário redesenhar a proteção à propriedade intelectual no novo cenário, marcado pela forte presença dos serviços de streaming e de conteúdo sob demanda.
ARCABOUÇO FISCAL
Líderes partidários vão se reunir com técnicos da Câmara para debater as alterações do Senado no texto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23), que substitui o atual teto de gastos. O relator da matéria, deputado Claudio Cajado (PP-BA), também deverá participar da reunião para decidir o encaminhamento do projeto, ainda sem previsão de votação.
A Câmara precisa analisar 15 emendas do Senado ao texto do novo regime fiscal. Entre elas, a exclusão do limite de despesas do Poder Executivo dos gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
REGIME DE URGÊNCIA
Projetos de lei que tiveram regime de urgência aprovado na semana passada podem ser votados nesta semana no plenário da Câmara. Entre eles estão o PL 254/20, que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever o atendimento educacional diferenciado a gestantes e lactantes.
Outro texto que pode ser votado é o do PL 2.597/19, que determina que os recursos recuperados em acordos de leniência, quando devolvidos aos cofres da União, devem ser destinados a obras de infraestrutura em escolas públicas ou à aquisição de veículos de transporte escolar.
Podem ser apreciados ainda o Projeto de Lei 3.035/2020, que cria a Política para Educação Especial e Inclusiva, e o PL 3.148/2023, que concede autonomia a comunidades indígenas, quilombolas e do campo para nomearem os prédios de escolas localizadas em seus territórios, conforme sua história e tradições.
SENADO
Os senadores podem votar nesta terça-feira (15), no plenário, o PL 2796/2021, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. Na quarta, os senadores poderão analisar a PEC 38/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que prevê a gratuidade dos transportes públicos em dias de votações.
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2019), que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que regula o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas. Na quinta-feira o Senado fará uma sessão temática de debates para discutir a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, tema em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
MARCO TEMPORAL
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve votar, na próxima quarta-feira (16), o projeto conhecido como marco temporal para reconhecimento de terras indígenas. O PL 2.903/2023 é o primeiro item da pauta da reunião, que começa às 14h. A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou voto favorável à proposta, que já foi aprovada pela Câmara, onde causou grande polêmica.
A proposta restringe a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária fora das áreas demarcadas. Após ser aprovado pela Comissão de Agricultura, o texto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
CPMI DOS ATOS GOLPISTAS
A CPMI dos Atos Golpistas ouve na quinta-feira (17) o hacker Walter Delgatti Neto, preso desde 2 de agosto, suspeito de invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Polícia Federal suspeita que Delgatti tenha sido contratado pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) para incluir documentos no sistema judicial e possivelmente interferir em urnas eletrônicas através do código-fonte. O depoimento dele estava marcado para a semana passada, mas foi adiado para a próxima quinta a pedido da relatora, Eliziane Gama.
Antes, na reunião desta terça, a CPMI deve ouvir o fotógrafo Adriano Machado, da agência Reuters, que participou da cobertura dos atos antidemocráticos. A convocação foi feita a pedido da oposição, que alega que o fotógrafo orientou invasores no Planalto a posarem para fotos. (Com informações das agências Brasil, Senado e Câmara)
Um dispositivo legal que coloque limites ou condicione a atividade interna dos tribunais viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia que a Constituição lhes assegura.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de trechos da reforma trabalhista que trazem regras e procedimentos para o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho estabelecerem e alterarem súmulas e outros enunciados de jurisprudência não vinculantes. A sessão virtual se encerrará oficialmente na próxima segunda-feira (21/8).
A norma, de 2017, passou a exigir o quórum de dois terços para que os tribunais trabalhistas aprovem ou revisem súmulas e outros enunciados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em 2019 pela Procuradoria-Geral da República, que apontou violação da separação dos Poderes e da independência dos tribunais.
Excesso legislativo
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski — que votou antes da sua aposentadoria, ocorrida em abril deste ano. Ele entendeu que a limitação imposta pela lei cerceou o TST e os TRTs. “Os juízes não podem dar-se ao luxo de ficar submetidos, no desempenho de seu mister, a critérios elencados por um Poder externo, isto é, o Legislativo”, assinalou.
Para o magistrado, a edição de enunciados e súmulas deve obedecer os critérios fixados nos Regimentos Internos dos tribunais. Ele lembrou que o Código de Processo Civil não prevê um quórum, um número específico de sessões ou qualquer outro parâmetro para isso, “eis que se trata de questão reservada aos órgãos jurisdicionais colegiados de cada uma das Cortes de Justiça”.
Lewandowski ainda questionou o fato de que critérios do tipo só foram impostos aos tribunais trabalhistas: “Não consigo encontrar qualquer elemento de distinguishing que autorize um tratamento absolutamente anti-isonômico entre as várias Cortes de Justiça”.
Por fim, o relator ressaltou que o quórum de dois terços é superior ao exigido para alteração da própria Constituição. “Tal previsão, a toda a evidência, indica claro excesso legislativo, à míngua de qualquer justificativa razoável”, indicou.
Até o momento, o voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Divergência
Ficou vencida a divergência inaugurada por Gilmar Mendes, que validou os trechos da reforma, sem constatar “movimento abusivo do Poder Legislativo ou o estabelecimento de procedimento irrazoável”. Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso o acompanharam.
O magistrado destacou que a Constituição “não desenhou de forma explicita em qual ponto se inicia a autonomia dos tribunais e onde termina o campo aberto à atividade do legislador”.
Por outro lado, o texto constitucional atribui ao Legislativo a competência para legislar sobre Direito Processual. Assim, para Gilmar, é natural que certos dispositivos legais impactem, “em maior ou menor grau”, a competência e o funcionamento dos órgãos de Justiça — o que inclui o procedimento de edição, cancelamento ou revisão de súmulas.
Além disso, o ministro afirmou que, antes da reforma, a Justiça do Trabalho não observava o pressuposto de editar súmulas “apenas quando tenham alcançado grau de consenso similar ao preconizado na legislação”.
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ADI 6.188
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
O julgamento da “revisão da vida toda” se encaminha para um desfecho positivo para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes votou no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal sobre as modulações dos efeitos da decisão que deu vitória aos segurados da autarquia federal em dezembro de 2022.
Ao julgar os embargos de declaração, recurso utilizado pelo INSS para não realizar os pagamentos devidos, Alexandre de Moraes considerou que os benefícios extintos não podem ser revistos, e garantiu os atrasados dos últimos cinco anos para quem tem o direito e está aguardando a sua ação, e também para os que ainda não ajuizaram o processo.
Importante esclarecer que a expressão “benefícios extintos” no voto do ministro Alexandre refere-se aos benefícios temporários cessados e extintos sem benefício derivado, no caso, pensionistas. Assim, quanto a pensão por morte, vedou apenas revisão de diferenças por sucessor não pensionista.
Seu voto trouxe modulação temporal a partir de 1 de dezembro de 2022 para as ações que transitaram em julgado na Justiça, protegendo o acesso ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Ou seja, mesmo os benefícios que ainda não transitaram em julgado e que estejam dentro do prazo decadencial ou rescisório, o ministro admitiu a revisão desses benefícios, com retroativos, desde a mudança de tese no STF, flexibilizou a coisa julgada.
Benefícios de processos pendentes, sem trânsito em julgado, e ações a serem ajuizadas, ainda que derivados de outro benefício (pensão por morte), não foram objeto da modulação.
Vale lembrar que, por maioria de seis votos a cinco, a tese definida pelos ministros no ano passado afirma que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
O voto do ministro Alexandre de Moraes demonstrou que ele é um grande defensor da justiça social e preceitos constitucionais. A “revisão da vida toda” é uma ação judicial de exceção, na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real. E conforme dados de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existem apenas 24.700 processos em todo país, demonstrando que o INSS trouxe dados irreais sobre o alcance da ação. Agora, é aguardar a posição dos demais ministros para esclarecer as modulações para o pagamento das revisões.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Debate sobre a extensão do benefício para 180 dias ganha força diante da constatação de que os cuidados com os recém-nascidos não podem ficar sob responsabilidade apenas da mãe. Mas o tema é controverso, inclusive na Justiça
Fernanda Strickland
A licença-maternidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, quando foi criada. A licença-paternidade, porém, só foi adicionada à CLT 45 anos depois, com a Constituição de 1988. Enquanto para as mães o benefício é de, no mínimo, 120 dias, para os pais, são apenas cinco. Pais ouvidos pelo Correio acreditam que a licença-paternidade é importante porque reconhece o papel fundamental da presença paterna no desenvolvimento da criança e no apoio à mãe durante o período pós-parto, mas acham o período insuficiente.
Os entrevistados consideram a presença do pai em tempo integral nas primeiras semanas de vida do filho tem impacto positivo na saúde e no desenvolvimento da criança. Francisco Gregorio de Oliveira Neto, 31 anos, empresário, pai de três meninos, considera a licença-paternidade necessária. “Com a minha experiência, nesse período, o homem tem que ficar a disposição da mulher, principalmente em casos de cesariana”, afirma. “Nos primeiros dias, a mulher fica totalmente dependente, precisa de ajuda em coisas básicas, como ir ao banheiro, tomar banho, trocar absorvente, entre outros”, pontuou.
“Depois de sete dias, a mulher já começa a fazer algumas coisas, porém, ainda não pode agachar, pegar peso nem fazer muito esforço”, disse Neto, ao explicar que nem toda mulher tem uma rede de apoio para ajudá-la nesse momento. “O marido precisa estar à disposição para levantar e pegar a criança. Porém, existem aqueles caras que pegam o direito à licença mesmo não sendo um pai presente na vida da criança. Nesses casos, eu acredito que deveria ter na lei uma obrigação de o pai pagar alguém para ajudar a mulher durante toda a licença-maternidade”, afirmou.
Antonio Trindade, 28, empresário, teve a sua primeira filha há menos de um ano. Segundo ele, a licença- paternidade é um mecanismo muito importante, não apenas para o pai, que estará ali, presente, mas para a mãe, que, muitas vezes, passa por um período delicado durante o puerpério. “Quando eu me encontrei nesse momento de usar a licença, eu me senti muito reconhecido, não porque eu precise do reconhecimento de alguém, mas eu vejo isso como um reconhecimento da paternidade na vida de uma criança”, observou.
“Porém, em relação ao tempo, eu acho totalmente insuficiente. Onde eu trabalhava, foram cinco dias corridos. Para mim, foi muito pouco porque eu sou um pai muito presente até hoje. A única coisa que eu não fazia era dar ‘mamá’, mas faço todas as outras coisas. A minha esposa fez cesária, então, foi bem insuficiente, não só em relação ao pai, mas em relação à mãe, que pode estar em uma situação de puerpério delicada, toda essa logística deve ser considerada”, disse. De acordo com o empresário, o pai deve buscar um relacionamento com seu filho desde pequeno. “Se pudesse aumentar a licença para 30 ou 60 dias, seria bom”, disse Trindade.
O brasiliense Jessé Felipe Carvalho, 27, aeroviário, pai de duas meninas, conta que na sua empresa há o benefício da licença estendida. “Eu acho, de acordo com a experiência que tive com as minhas duas filhas, que oito dias é muito pouco. O ideal seria pelo menos o período do resguardo, no mínimo, 30 dias. É nessa fase que ela precisa de ajuda para várias coisas. Se o cara não consegue um suporte da família, acaba deixando a mãe sozinha, o que é muito ruim”, declarou.
“Sobrecarga histórica”
Para o advogado especialista em direito trabalhista Victor Emmanuel Leonardo Novae, a licença parental é uma necessidade do desenvolvimento da criança, que passa a ter duas pessoas garantindo saúde e cuidados nos primeiros meses de vida. “Ainda servirá para romper com uma sobrecarga histórica da mulher em relação ao cuidado da criança. Deve ser destacado que diferentes países, como Canadá, Espanha, Dinamarca e Noruega, já reconhecem o direito à licença parental, superando a antiga dicotomia entre licença maternidade e paternidade, que traduzia uma ideia de que seria da mulher o dever de cuidar do recém-nascido”, afirmou.
Segundo o advogado trabalhista, o fato de algumas empresas já adotarem a licença parental deve ser visto com bons olhos, pois demonstra a importância que a questão tem na sociedade e a crescente percepção de que o dever de cuidar deve ser compartilhado entre os pais. “O tema é tão importante que há uma recomendação específica da Organização Internacional do Trabalhadores (OIT) que dita que qualquer pai ou mãe deve ter a possibilidade, dentro de um período de tempo, após a licença-maternidade, de obter licença (parental) sem renunciar ao emprego e com os direitos resultantes do emprego salvaguardados”, observou.
A advogada Fernanda Quintanilha, do Vieites, Mizrahi, Rei Advogados, explica que a licença parental é um direito trabalhista que garante às mães, aos pais e às pessoas em vínculo socioafetivo com a criança um período de afastamento remunerado das atividades laborais por ocasião de uma gestação ou da adoção de crianças e adolescentes.
Segundo Quintanilha, as licenças maternidade, paternidade e de adoção já contemplam a licença parental, e empresas podem estender os períodos de licença garantidos pela legislação, como, por exemplo, aderindo à “Empresa Cidadã”. O governo oferece benefícios fiscais às empresas como forma de estimular a adesão a esses programas.
“Por ser opcional, a implementação da licença parental e das suas vantagens necessita, atualmente, da adoção pelas empresas”, explica a advogada. “Essa adesão incentiva o compromisso, a responsabilidade social corporativa e o avanço na pauta sobre a desigualdade de gênero de forma independente à legislação brasileira, além de garantir maior qualidade de vida aos trabalhadores em geral”, disse.
Período estendido
No país, a Coty é a primeira empresa do segmento de beleza a equiparar o período de 180 dias já proporcionado a mães aos demais colaboradores, em diferentes tipos de situações familiares, incluindo casais homoafetivos, adoção e barriga de aluguel. Em linha com os princípios, valores e agenda ESG da companhia (plataforma Beauty That Lasts), essa é uma iniciativa que busca promover a quebra de barreiras não só em termos de progressão de carreira, mas de estereótipos associados à licença parental.
Segundo o porta-voz da Coty, Rodrigo Vasconcellos, a ideia de fazer uma licença estendida surgiu como forma de promover a igualdade de gênero. “Existem diferentes abordagens para tratar da licença parental e consideramos todas as diversas particularidades ao elaborar esta política. Temos orgulho de ter uma política global que oferece oportunidades iguais, independentemente do gênero ou caminho para a parentalidade, a todos os nossos funcionários”, afirmou.
“Estamos em uma jornada para desafiar estereótipos ultrapassados e construir uma Coty destemidamente gentil. Esse tipo de evolução leva tempo e enfrenta muitas barreiras sociais. Mas fico feliz de dizer que, desde que implementamos a política, em novembro de 2022, aproximadamente metade dos pais recém-qualificados (que não tinham direito aos 180 dias) sinalizaram interesse de usufruir da licença completa. E temos tido feedbacks positivos sobre a iniciativa, especialmente das pessoas que puderam desfrutar do período mais longo de licença”, pontuou o porta-voz.
Prazo maior pode virar lei
Alexandre Fragoso Silvestre, da Briganti Advogados e responsável pela área trabalhista, aponta que, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1974/2021, que trata do instituto da parentalidade no Brasil e de todos os direitos dele decorrentes, como a licença parental. “Segundo o PL, o objetivo é garantir que todas as pessoas com vínculo socioafetivo — maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte em responsabilidade para com uma criança ou adolescente – tenham plenas condições de exercer seu papel legal de cuidador, e não apenas a mãe, por exemplo”, pontua.
“Dessa forma, se o PL for aprovado, a licença parental consistirá na ausência obrigatória do trabalho pelo período de 180 dias a contar da data do nascimento da criança, sem prejuízo de emprego ou salário”, afirma Silvestre. “Nesse caso, o direito à licença parental será assegurado a todos os trabalhadores, autônomos ou não, que exerçam vínculo de parentalidade com a criança recém-nascida, e poderá ser concedida a até duas pessoas de referência para uma mesma criança ou adolescente”, disse.
Na justificativa do projeto, os autores dizem que “o reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e o adolescente”. Entretanto, o PL está parado desde dezembro de 2022 na Comissão de Saúde da Câmara.
De acordo com o advogado trabalhista Victor Emmanuel Leonardo Novaes, a licença parental ainda é um tema delicado na Justiça. Nos casos concretos, diante da ausência de previsão legal, é aplicada a legislação vigente, que concede 120 dias de licença maternidade para a mãe gestante e cinco dias de licença paternidade. “O debate sobre as licenças ganhou força com o crescimento de casais homoafetivos na sociedade e a controvérsia sobre a possibilidade de alargar a concessão de licença maternidade também para a mãe não gestante ou o pai”, frisou o advogado tributarista. “Também ganhou força com o destaque que a sociedade está dando para o combate às desigualdades de gênero, pois o modelo atual joga para a mãe o dever de cuidar da criança recém-nascida”, disse. (FS)
Medida Provisória (MP) que ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo pode gerar mudanças importantes na forma como o trabalhador se relaciona com o benefício
Por Valor Investe e Valor PRO — Rio
A relação dos trabalhadores com o vale-refeição não é nova. Mas ela está mais breve. O saldo do benefício dura em média 11 dias por mês, dois dias a menos do que em 2022. Isso significa que trabalhadores pagam metade das refeições do próprio bolso. Essa não é única mudança envolvendo a relação com o vale-refeição. A partir de 31 de dezembro de 2024, os trabalhadores poderão escolher a gestora do seu vale-refeição e vale-alimentação, desde que uma Medida Provisória (MP) aprovada na quarta-feira seja regulamentada pelo Poder Executivo. Se você é trabalhador, veja o que pode mudar em breve.
O que é o PAT?
O vale-refeição e vale-alimentação estão previstos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021. O objetivo do Programa é aumentar a qualidade da alimentação do trabalhador.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 310 mil empresas participam do programa.
Como o trabalhador recebe o vale-refeição hoje?
Atualmente, quem escolhe qual vale-refeição ou vale-alimentação o trabalhador recebe é quem assina a carteira dele. E toda vez que você paga um lanche ou um almoço, uma maquininha escolhida pela empresa do vale-refeição é usada para a operação.
O cenário de inflação e juros altos influenciam no tempo que o vale-refeição dura, como mostrou a pesquisa da Sodexo citada no início da reportagem. A Sodexo é uma das principais empresas deste mercado, que, junto da Alelo e Ticket, dominam o mercado. Juntas, as empresas detêm mais de 80% do mercado em termos do número de beneficiários. O PAT beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros, dos quais 20 milhões recebem até cinco salários mínimos.
O que pode mudar no vale-refeição a partir de 31 de dezembro de 2024?
Na quarta-feira (09), a comissão do Congresso sobre a MP do PAT aprovou que o vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer “maquininha” por meio do chamado arranjo aberto de pagamentos.
A proposta precisa ser aprovada por uma comissão do Congresso e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 28 de agosto para não perder a validade.
A portabilidade dos cartões de benefícios só valerá a partir de 2025. Quem não quiser mudar, não é obrigado. As mudanças só acontecerão com o trabalhador fazendo o pedido.
Vai ter custo para o trabalhador?
O relator da MP determinou no parecer que a mudança da gestora do cartão de benefícios será gratuita, a exemplo da portabilidade de conta bancária. Mas o governo federal ainda regulamentará quais serão as regras para isso. As regras de interoperabilidade e a portabilidade do PAT, em si, devem ficar com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Se a MP for aprovada, a portabilidade do VR e do VA solicitada pelos trabalhadores pode ser aprovada ou rejeitada por acordos e convenções coletivas de sindicatos.
Se o texto da MP for aprovado como está, o Banco Central vai regular e ter responsabilidade sobre o tema, já que as transações de pagamentos do vale-refeição e alimentação devem ser integradas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Por que isso está em discussão agora?
Na verdade, em setembro do ano passado, foi sancionada a Lei 14.442, que modificou trechos da legislação que criou o programa e instituiu a portabilidade do cartão de benefícios de alimentação, mas a lei não foi regulamentada até o dia 1º de maio de 2023, por isso, voltou a ser tema de debates, especialmente entre as partes interessadas.
Há empresas que propõe maior flexibilidade para o funcionário escolher a operadora do seu cartão de benefícios, como a Zetta, associação que representa mais de 30 empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais. Para a entidade, que representa empresas como Ifood e Caju, que já têm cartões de benefícios, além de Nubank e Mercado Pago, os prazos previstos agora, de mudanças só a partir de 2025, são pontos de atenção sobre as novas discussões. A abertura para que acordo coletivo entre sindicatos e empresas vete a portabilidade, o que retiraria do trabalhador o poder de escolha também preocupa, segundo nota da entidade.
“Ainda assim, o texto apresentado pelo Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a ser votado ainda nos plenários do Senado e da Câmara, tende a modernizar o mercado e a permitir o aumento da concorrência e incentivar a redução das tarifas”.
Para a Associação de Consumidores Proteste, o prazo de regulamentação da portabilidade é distante, mas importante para todos que serão contemplados com o benefício.
“Como no caso dos serviços bancários ou de telefonia, a escolha de como utilizar o benefício cabe ao titular, que é o trabalhador/consumidor. Defendemos, portanto, que a regulamentação considere a livre escolha dos consumidores, ou seja, a portabilidade de benefícios de alimentação e refeição, e seja feita o quanto antes”, cita em posicionamento. “A Proteste está convencida de que a portabilidade do auxílio alimentação é benéfica aos trabalhadores (e fortemente demandada por eles)”, complementa.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), por sua vez, considera a portabilidade “uma mudança equivocada, inexistente em outros países, que desvirtua frontalmente o PAT, penaliza os estabelecimentos e fará com que o trabalhador seja o mais prejudicado, colocando a sobrevivência do benefício em perigo”.
A entidade defende ainda que a portabilidade ameaça a manutenção das empresas do setor que são de pequeno e médio porte com atuação regionais, “além de criar incontáveis complicações para as áreas de recursos humanos das empresas que concedem o benefício”. A nota segue sustentando que a “portabilidade causará aumento de custos que, no fim, acabarão sendo repassados ao próprio trabalhador”.
A Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH-SP), reitera que a portabilidade criará “dificuldades praticamente insolúveis de gestão, provocará aumento nos custos, que serão repassados aos empregadores e estabelecimentos (restaurantes e supermercados), e os empregadores serão responsabilizados caso ocorram problemas no atendimento aos empregados”, explica Roberto Baungartner, CORHALE – Comitê de RH de Apoio Legislativo da ABRH-SP.
Baungartner levanta alguns pontos para exemplificar o aumento de custos. “Por exemplo, se o trabalhador puder trocar o seu cartão refeição quantas vezes desejar, a qualquer tempo, quem pagará pela emissão de um novo cartão? E, se a nova empresa tornar-se insolvente? Enfim, a ABRH espera que a portabilidade venha a ser revogada no plenário do Senado, e/ou na Câmara dos Deputados por onde ainda tramitará”, sustenta o especialista.