A reportagem é de Gabriela Leite, publicada por Outra Saúde, 04-08-2023.
Em termos de amamentação, há um descompasso entre o que é recomendado para a alimentação dos bebês e o tempo de licença-maternidade para as mães brasileiras. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o aleitamento seja exclusivo até os seis meses de vida, e que se torne complementar, a partir de então, pelo menos até os dois anos de idade da criança. Já a CLT garante às mães apenas 4 meses de dispensa para cuidar de seus filhos, deixando dois meses da alimentação descobertos. É pouco, mas há quem se encontre em situação pior. Com a diminuição de vínculos formais de trabalho, essa proteção passa a cobrir cada vez menos mulheres – e deixa de fora em especial as mais vulneráveis.
Agosto foi o mês escolhido, no Brasil, para conscientizar a sociedade sobre os benefícios do leite materno, ampliando a Semana do Aleitamento Materno definida pela OMS. E chama a atenção um dado da pesquisa mais recente sobre as taxas de amamentação no Brasil, o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI-2019). Até os 4 meses, a prevalência de bebês brasileiros que recebem leite materno exclusivamente é de 59,7%. Mas essa taxa cai bruscamente nos dois meses seguintes para 45,8%. A OMS definiu, como meta, que o índice atinja 50% até 2025 a e 70% até 2030. O Brasil não estaria tão distante se o padrão dos primeiros quatro meses fosse mantido, o que mostra a importância da licença–maternidade para garantir a saúde dos recém-nascidos.
“O retorno ao trabalho é considerado um período crítico, um fator de interrupção do aleitamento materno que interfere também na continuidade dessa amamentação por um um prazo maior”, alerta Sônia Venâncio, coordenadora de Atenção à Saúde da Criançae do Adolescente do ministério da Saúde. Em entrevista ao Outra Saúde, ela recorda que a pasta promove uma ação chamada Mulher Trabalhadora que Amamenta, com dois objetivos. Quer incentivar as empresas a ampliar o tempo de licença-maternidade para seis meses e a dos pais para 20 dias. Também apoia as empresas na implementação de salas de apoio à amamentação – algo já previsto na CLT.
Mas, pensando nas mulheres sem emprego formal, o ministério anunciou, nesta semana, que pretende instalar salas de amamentação em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo o país. Com essa medida, as mães poderão ter um local de referência para retirar e armazenar seu leite de forma adequada enquanto estão fora de casa, para que possam alimentar seu bebê mais tarde. O projeto define que todas as UBSs construídas a partir de agora já contem com essa sala de amamentação. Os espaços começarão a ser implementados, ainda em 2023, em postos de saúde de cinco estados selecionados para uma fase piloto. Um em cada região do país: Pará, Paraíba, Distrito Federal, São Paulo e Paraná. O ministério da Saúde lista, entre os benefícios do leite materno, a proteção de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias, além de fortalecer o vínculo entre mãe e bebê e ser um bom exercício muscular para o desenvolvimento da fala.
A situação das mães negras trabalhadoras
Há um recorte racial importante que deve ser levado em conta, quando se busca atender às necessidades das mães com vínculos de trabalho informal. Mulheres negras são maioria em termos de precarização e subutilização da força de trabalho, portanto, têm menos direitos quando se tornam mães. A população negra também é maioria entre os brasileiros que utilizam exclusivamente os serviços do SUS, lembra Fe Lopes, psicóloga e consultora em amamentação. Ela comemora a decisão de instalar salas de amamentação em UBSs, e afirma que a medida “não irá assistir somente às trabalhadoras informais, mas irá levar acesso a apoio à amamentação nos territórios, e auxiliará toda população que depende do SUS”.
A psicóloga é uma das idealizadoras da Semana de Amamentação Negra, que acontece na última semana de agosto. Ela explica que a importância de iniciativas que pensem no aleitamento para a população negra está no fato de que os bebês que mais morrem, no Brasil, são negros. “Assim como o índice de mortalidade materna também é mais alto para mulheres negras. Em um país como o Brasil, que tem mais da metade da população composta por pessoas não brancas, os debates sobre amamentação e racismo precisam estar cada vez mais no centro das ações planejadas para promoção do aleitamento”.
Fe vai além, na análise da necessidade de se pensar em trabalhadoras em fase de aleitamento: “Se o trabalho está orientado numa perspectiva exploratória, competitiva, em que há poucos lugares disponíveis, amamentar coloca em risco o seu lugar no mercado profissional, uma vez que é uma fase da vida em que a pessoa que está amamentando precisará de condições diferentes para poder exercer suas funções – pausas para ordenha, por exemplo”.
Uma das iniciativas da Semana da Amamentação Negra para 2023, conta Fe, é inaugurar uma biblioteca para disponibilizar de forma gratuita materiais sobre aleitamento para mães: “A ideia é que a biblioteca atue como um local que democratiza o acesso a bibliografia sobre amamentação, uma vez que os livros são, em sua maioria, muito caros. Mais do que isso, a biblioteca irá atuar diretamente na raiz do que entendemos ser fundamental para nosso fortalecimento. Ou seja, queremos mais profissionais negras se aprofundando nos determinantes sociais em saúde, especialmente no debate racial”.
O papel dos homens
O ministério da Saúde também chama a atenção, na campanha de amamentação deste ano, para o papel masculino no cuidado com os recém-nascidos. Durante evento, a ministra Nísia Trindade defendeu: “Temos que pensar ações específicas para as mulheres, mas também para os homens, para que vivam a experiência dos primeiros cuidados da amamentação de seus filhos”. A coordenadora Sônia Venâncio completa, com um apelo para que as empresas expandam o tempo de licença-paternidade para 20 dias, para que o pai “possa também oferecer o apoio à mulher, ajudando nas tarefas domésticas, cuidando dos outros filhos, além de cuidar do próprio bebê. Dando um apoio concreto, além do psicológico, que também é muito importante para a amamentação”.
A interferência da indústria
Sônia chama a atenção para mais um aspecto importante de ser abordado nas campanhas pela amamentação: as investidas da indústria de alimentos para vender fórmulas lácteas, muitas vezes fazendo as mães acreditarem que seu leite não é suficiente para o bebê. Chupetas e mamadeiras também podem ser problemáticos, por serem muitas vezes responsáveis por um desmame precoce. Por isso, a coordenadora defende uma maior fiscalização para garantir o cumprimento da norma brasileira de comercialização de alimentos para lactantes e crianças de primeira infância.
“É muito importante essa legislação, porque as indústrias fazem propaganda de seus produtos e isso muitas vezes leva à insegurança das mães. Elas por vezes acreditam que seu leite não é suficiente o adequado, que a fórmula infantil tem uma qualidade maior. Isso não é verdade: nenhuma fórmula consegue chegar perto da qualidade do leite materno”, afirma. Sônia anunciou que a gestão atual está retomando um grupo de trabalho sobre o tema, com participação de órgãos como a Anvisa, a Opas, a Unicef e entidades da sociedade civil como o Idec.
“A principal justificativa para os constantes ataques à Previdência Social tem sido a repetição da mentira de que existiria um “déficit” em suas contas, dando a impressão de que seria insustentável manter os direitos conquistados e, por isso, seriam necessárias contrarreformas que reduzem, adiam ou suprimem direitos, prejudicando a classe trabalhadora em sua fase mais crítica de vida, após anos de dedicação ao trabalho, construindo tudo que a sociedade tem acesso”, escreve Maria Lucia Fattorelli, em artigo publicado por ExtraClasse, 04-08-2023.
Maria Lucia Fattorelli é coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo da CNBB; e coordenadora do Observatório de Finanças e Economia de Francisco e Clara da CBJP.
Eis o artigo.
A Previdência Social é o principal instrumento de proteção social que existe no Brasil, garantindo a aposentadoria para trabalhadores e trabalhadoras que cumprem as regras vigentes, ou são acometidos por invalidez, garantindo ainda pensão por morte a familiares e distintos auxílios em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Apesar de sua importância para quase 40 milhões de beneficiários em todo o país, os valores desses benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ainda são extremamente reduzidos e insuficientes, e todo esforço deveria estar sendo feito para avançar no sentido de ampliá-los.
Em vez disso, a Previdência Social tem sido alvo de sucessivos ataques, contrarreformas e até ameaças de privatização que visam submeter toda a classe trabalhadora aos interesses do mercado financeiro, em regimes de capitalização que já deram errado para as pessoas e para as contas públicas em todas as partes do mundo onde foram implantados, garantindo lucros exorbitantes somente aos bancos.
A principal justificativa para os constantes ataques à Previdência Social tem sido a repetição da mentira de que existiria um “déficit” em suas contas, dando a impressão de que seria insustentável manter os direitos conquistados e, por isso, seriam necessárias contrarreformas que reduzem, adiam ou suprimem direitos, prejudicando a classe trabalhadora em sua fase mais crítica de vida, após anos de dedicação ao trabalho, construindo tudo que a sociedade tem acesso.
Mentira recorrente, o “déficit” na Previdência tem sido repetida por governantes, grande mídia, instituições financeiras interessadas em vender seus planos privados de capitalização etc., e até mesmo em publicações oficiais do Tesouro Nacional, a exemplo da recente divulgação de dados do primeiro semestre de 2023, onde se afirma que “no período de janeiro a junho de 2023, a Previdência Social (RGPS) registrou déficit de R$ 165,8 bilhões (a preços de jun/23)”.
A conta que fazem para chegar a esse falacioso “déficit” afronta o que determina a ConstituiçãoFederal!
O conjunto de benefícios garantidos pela PrevidênciaSocial, juntamente com demais ações das áreas de Assistência Social e Saúde, conformam a Seguridade Social, tratada no Capítulo II da Constituição Federal, artigos 194 a 204, onde está explicitamente registrada a manutenção financeira desse sistema por toda a sociedade, de tal forma que, além do próprio governo (com recursos do orçamento geral), todas as empresas, trabalhadores, demais segurados e consumidores de bens e serviços também pagam contribuições destinadas à manutenção da SeguridadeSocial.
Verificando-se os dados disponibilizados pelo governo, o cálculo do anunciado “déficit” foi obtido mediante a simples comparação entre a arrecadação própria do INSS no período de janeiro a junho/2023 (valor bruto de R$ 289,89 bilhões referente ao total arrecadado pela Previdência Social no período), menos o total de benefícios previdenciários pagos no mesmo período (R$ 440,23 bilhões), além de alguns ajustes (restituições, ressarcimentos, devoluções etc.), resultando em saldo negativo de R$ 164,98 bilhões.
O valor divulgado pelo Tesouro Nacional, de R$ 165,8 bilhões corresponde ao resultado de R$ 164,98 bilhões ajustado pelo IPCA em valores de junho/2023.
Esse “déficit” é falacioso, pois considera apenas as contribuições ao INSS e ignora todas as demais contribuições destinadas ao financiamento da SeguridadeSocial, que no mesmo período superaram R$ 260 bilhões (sendo R$ 137,04 bilhões referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); R$ 40,39 bilhões à Contribuição ao Programa de Integração SocialPIS e ao Pasep, e R$ 84,07 bilhões referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), deixando de considerar também a obrigatoriedade de o governo destinar outras verbas orçamentárias para a manutenção da Seguridade Social, conforme disposto no Art. 195 da Constituição Federal.
Portanto, não há que se falar em “déficit” da Previdência, que está inserida na Seguridade Social e tem múltiplas fontes de financiamento além da contribuição ao INSS, que tem sido computada como se fosse a única fonte destinada à manutenção da PrevidênciaSocial.
É muito importante detalhar essa situação e deixar claro que não existe o falacioso “déficit” da Previdência, em especial no momento atual, em que a Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional (PEC 45/2019), comentada em recente artigo extingue as contribuições sociais Cofins e PIS, e cria nova contribuição denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o mesmo fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que irá substituir o ICMS estadual e o ISS municipal), o que indica risco de demandas judiciais e indefinições quanto à garantia de manutenção da Seguridade Social.
A ausência do devido debate durante a açodada votação da PEC 45 na Câmara, assim como a falta de estudos técnicos e jurídicos que assegurem a manutenção da Seguridade Social e dos entes federados não pode se repetir no Senado, que esperamos atue com mais responsabilidade sobre tema tão fundamental para o povo brasileiro, e explicite de uma vez por todas que não há que se falar em “déficit” da Previdência.
TRF da 1ª região concluiu que a empresa deve pagar o salário-maternidade à funcionária afastada enquanto durar o afastamento.
Da Redação
Pela lei 14.151/21, TRF da 1ª região manteve sentença em que grávida afastada das atividades presenciais devido à pandemia tem direito a receber salário-maternidade.
A empresa entrou com recurso contra a sentença que determinou a concessão de salário-maternidade a uma empregada com base na lei 14.151/21. O juízo também autorizou a compensação dos valores correlatos ao pagamento das contribuições sociais previdenciárias nos termos da lei 8.213/91.
Ao analisar a remessa, a relatora, desembargadora federal Nilza Reis, explicou que o art. 7 da CF garante a licença-maternidade à empregada gestante sem prejuízo do emprego e do salário por 120 dias.
Segundo a magistrada, em decorrência da pandemia do novo coronavírus foi editada a lei 14.151/21 que determinou o afastamento das empregadas gestantes de suas atividades laborais, concedendo licença-maternidade de forma antecipada para preservar a saúde, sem prejuízo de remuneração, ainda que não houvesse incompatibilidade para o exercício do trabalho a distância.
Contudo, destacou a relatora, a legislação é omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento da remuneração da gestante que, afastada das atividades presenciais, esteja impossibilitada de exercer as suas tarefas de forma remota, como ocorrido no caso em questão, em que a empregada exercia a função de vendedora.
No entanto, a desembargadora entendeu que deve ser garantido o direito de a empregadora pagar o salário-maternidade à funcionária afastada por força da lei enquanto durar o afastamento, excluindo os pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, sendo pertinente o pedido de compensação dos valores dos salários-maternidade no momento do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.
Por fim, nos termos do voto da relatora, a 9ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, manter a sentença concessiva da segurança.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou provas que tenham relação com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na investigação sobre suposta fraude em licitações envolvendo o fornecimento de kits de robótica para escolas de Alagoas.
Gilmar seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual é de competência do Supremo Tribunal Federal analisar o caso, e não da primeira instância do Judiciário.
A PGR, em manifestação assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que o caso deveria estar desde o início no Supremo.
A manifestação está em sigilo, assim como a decisão de Gilmar. Segundo apurou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o caso seria analisado pela 2ª Turma do Supremo, mas foi retirado de pauta porque Gilmar decidiu o mérito do caso em reclamação feita pela defesa de Lira.
Reclamações permitem o julgamento definitivo em decisão individual, sem a necessidade de deliberação colegiada.
Trabalhadores aposentados também têm direito à distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço) desde que tenham saldo em suas contas vinculadas ao fundo até o último dia do ano correspondente.
A dúvida surge porque a Caixa Econômica Federal finalizou a distribuição do lucro neste último fim de semana: foram depositados, no total, R$ 12,7 bilhões, em 217,7 milhões de contas de FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.
Foram beneficiados 132 milhões de trabalhadores com crédito proporcional ao saldo existente na data.
“É muito comum o trabalhador, ao se aposentar, sacar os valores de suas contas vinculadas ao FGTS. Por isso, é possível que muitos aposentados não tenham saldo nas contas e, consequentemente, não tenham recebido essa distribuição”, alerta Ivan Lima, advogado trabalhista do Demarest.
Segundo Lima, os trabalhadores aposentados que faziam jus à distribuição, receberam os depósitos em sua conta vinculada nas mesmas condições dos demais.
Washington Barbosa, advogado previdenciário e diretor da WB Curso, acrescenta que em regra, o FGTS é um benefício para os empregados formais, que têm carteira assinada. “Se a pessoa se aposenta, mas continua trabalhando CLT segue contribuindo com o FGTS sem nenhum problema. A aposentadoria não é o encerramento de um contrato de trabalho”, afirma.
Como consultar os saldos?
Os trabalhadores podem consultar os valores creditados pela Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download nas lojas digitais das plataformas Android e IOS.
Além de poder verificar os depósitos e os saques realizados, o trabalhador ainda pode indicar pelo aplicativo uma conta bancária para receber os recursos que tiver direito.
Regras de saques
Existem algumas situações que permitem o saque do saldo do FGTS, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, saque-aniversário e a aposentadoria.
Quando o trabalhador se aposenta, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas. No entanto, caso o trabalhador dê continuidade ao seu emprego então ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos efetuados depois da sua aposentadoria, ou então quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.
Segundo a Caixa, uma lista de documentos é necessária em caso de saque na aposentadoria:
Carteira de Trabalho; e
Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria; e
TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício – DIB da aposentadoria.
Redução era esperada pelo governo federal e mercado financeiro. Índice não registrava cortes desde agosto de 2020.
Por Ana Paula Castro, TV Globo — Brasília
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira (2) reduzir a taxa Selic de 13,75% para 13,25% ao ano.
O placar no Copom foi de cinco votos para derrubar a taxa para 13,25% e quatro votos a favor de 13,50%.
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o diretor de Política Fiscal, Gabriel Galípolo, indicado pelo presidente Lula para o posto, concordaram em cortar a taxa em 0,5 ponto percentual (veja mais abaixo como votaram todos os diretores). O governo vinha criticando Campos Neto desde o início do ano pelas sucessivas decisões do Copom de não baixar a taxa.
Esse foi o primeiro corte da taxa básica de juros em três anos. A última queda havia acontecido em agosto de 2020, em meio à fase mais aguda da pandemia de Covid-19, quando a taxa Selic caiu de 2,5% para 2% ao ano.
No comunicado divulgado após a reunião, o comitê argumentou que a melhora do cenário para a inflação possibilitou a redução da Selic.
“O Comitê avalia que a melhora do quadro inflacionário, refletindo em parte os impactos defasados da política monetária, aliada à queda das expectativas de inflação para prazos mais longos, após decisão recente do Conselho Monetário Nacional sobre a meta para a inflação, permitiram acumular a confiança necessária para iniciar um ciclo gradual de flexibilização monetária”.
Segundo o comunicado, o Copom chegou a avaliar a possibilidade de reduzir a Selic em um patamar menor, de 0,25 ponto percentual, mas que considerou “apropriado” reduzir em 0,50 ponto percentual em função da melhora do quadro inflacionário.
Em maio, a inflação oficial desacelerou para 0,23% de alta. E, em junho, foi registrada deflação, ou seja, queda de preços, de 0,08%
De acordo com o comitê, a decisão também pode ocasionar “suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”.
No comunicado, o Copom disse ainda que, nas próximas reuniões, pode continuar fazendo na Selic “redução da mesma magnitude” desta quarta-feira. Ou seja, cortes de 0,5 ponto percentual.
“Em se confirmando o cenário esperado [de desinflação e ancoragem das expectativas em torno da meta de inflação], os membros do Comitê, unanimemente, anteveem redução de mesma magnitude nas próximas reuniões e avaliam que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário”.
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, argumenta que a manutenção da taxa foi importante para conter a inflação. Campos Neto, no entanto, tem autonomia — ou seja, não pode ser demitido por Lula.
Votos dos diretores
Segundo nota divulgada pelo Copom, cinco diretores votaram a favor do corte de 0,5 ponto percentual. Quatro se manifestaram por uma redução de 0,25.
Votaram pela redução de 0,5 ponto percentual:
presidente Roberto Campos Neto (indicado por Jair Bolsonaro)
Ailton de Aquino Santos (indicado por Lula)
Carolina de Assis Barros (indicada por Temer)
Gabriel Galípolo (indicado por Lula)
Otávio Ribeiro Damaso (indicado por Dilma Rousseff)
Votaram por cortar a Selic para 13,50%:
Diogo Abry Guillen (indicado por Jair Bolsonaro)
Fernanda Magalhães Rumenos Guardado (indicada por Jair Bolsonaro)
Maurício Costa de Moura (indicado por Michel Temer)
Renato Dias de Brito Gomes (indicado por Jair Bolsonaro)
Reuniões do Copom
O Copom é formado pelo presidente do BC e por oito diretores da instituição.
Esta reunião foi a primeira com a nova formatação do comitê, após o Senado aprovar as indicações de Gabriel Galípolo e Ailton Aquino para a diretoria do Banco Central. Os dois haviam sido indicados por Lula.
O Copom costuma se reunir a cada 45 dias para definir o patamar da taxa Selic. Neste ano, o comitê ainda deverá se reunir outras três vezes:
19 e 20 de setembro
31 de outubro e 1º de novembro
12 e 13 de dezembro
Taxa básica de juros
Taxa básica de juros da economia, a Selic é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação.
O índice influencia todas as taxas de juros do país, como os juros de empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras.
Quando a inflação está alta, o BC eleva a Selic. Quando as estimativas para a inflação estão em linha com a meta de inflação, o BC pode reduzir a Selic.
Para 2023, a meta de inflação foi fixada 3,25%. Será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.
A meta de inflação do próximo ano é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.