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Que fim levou o Vale-Cultura? Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ressuscitá-lo

Que fim levou o Vale-Cultura? Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ressuscitá-lo

OPINIÃO

Por Humberto Cunha Filho

Ao pesquisar por um livro na loja virtual da Amazon italiana, deparei-me com a obra procurada, em cuja página de venda aparece a informação de que “este item pode ser comprado com o Bônus Cultura e com o Bônus do Cartão do Professor”, dois programas de fomento ao consumo de bens e serviços culturais, que importa conhecê-los minimamente.

O Bônus Cultura é uma espécie de presente de € 500, dado pelo Estado italiano, através do Ministério da Cultura, para os jovens que completam 18 anos comprarem, no decorrer deste ciclo de ingresso na maioridade, bilhetes para cinemas, teatros, concertos, manifestações culturais, museus, monumentos e parques arqueológicos; música, livros, assinaturas de jornais e revistas, também em formato digital, produtos editoriais audiovisuais; cursos de teatro, música e línguas estrangeiras [1].

O Bônus do Cartão do Professor é semelhante em termos dos bens que podem ser adquiridos, mas envolve uma gama mais farta de itens, como o pagamento de matrículas em cursos, inclusive universitários; as outras diferenças estão nos beneficiários, que são os professores da rede pública; no período de usufruto, renovável anualmente; e no órgão responsável, o Ministério da Educação, fato que evidencia a transversalidade institucional das políticas culturais [2].

É claro que estes programas, sendo públicos e tendo finalidades formativas segundo os valores constitucionais, têm algumas limitações relativamente ao conteúdo das obras a serem adquiridas, pois com tais recursos, não se pode comprar, por exemplo,  as “pornográficas ou que incitem à violência, ao ódio racial ou à discriminação de gênero”; por outro lado, exige-se observância da “legislação vigente sobre direitos autorais e destinadas ao público pelo titular dos direitos de uso, bem como comercializadas de acordo com a legislação vigente”.

Semelhante ao italiano, a Espanha também possui o seu Bônus Cultura, com a diferença de que são disponibilizados € 400 aos jovens, assim distribuídos: € 100 para produtos físicos, por exemplo, livros, imprensa ou discos; € 100 para produtos digitais, como imprensa digital, podcasts, videojogos online e plataformas virtuais; € 200 para artes ao vivo: teatro, ópera, cinema, dança, museus ou espetáculos taurinos, sendo estes últimos muito peculiares ao país, dadas as polêmicas em que estão envoltos [3].

A rigor, essa não é uma inovação em termos de política cultural; de fato, Françoise Benhamou, fazendo referência a diversos países, inclusive Canadá e Estados Unidos, a ela se refere como “uma volta ao sistema antigo, o voucher ou cheque-cultura”, que “subvenciona o consumidor e não mais o produtor” [4], algo também já experimentado no Brasil, sob a denominação de vale-cultura, disciplinado pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

O vale-cultura brasileiro está previsto para fomentar o acesso aos seguintes segmentos culturais: artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural, sendo essa a maior semelhança com os congêneres mencionados.

No mais, difere muito: os destinatários são os trabalhadores formais (os que têm carteira assinada), que devem arcar com uma parte dos custos, com a possibilidade de variar entre 2% e 90%, conforme o nível salarial, ou seja, para obter o vale-cultura no valor mensal de R$ 50, o trabalhador deve pagar entre R$ 1 a R$ 45, conforme o caso.

Mesmo assim, parece ser uma legislação em desuso, o que se infere pelo fato de que no sítio eletrônico do Ministério da Cultura até existe uma aba específica para o vale-cultura que, porém, quando acionada, remete a um pedido de “desculpas pelo inconveniente, mas a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço” [5].

É bem provável que a concepção tupiniquim não tenha atingido os objetivos desejados, seja pela falta de foco também em destinatários com alto potencial e propensão ao consumo cultural, como são os jovens em fase de formação e os professores, bem como pela exigência de contrapartida, o que é bem estranho para um país que institui um bônus para aquisição de carros zero quilômetro no valor de R$ 10 mil.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, baseadas na ideia de distribuição de recursos, são oportunidades para que estados e municípios, dentre os editais que vierem a publicar, instituam seus vale-cultura, com cautela na eleição dos beneficiários.

Esse tipo de fomento empodera a sociedade e a coloca na cena das políticas culturais, atualmente ocupada apenas por aqueles designados a partir de uma estrutura anglicista muito em voga, os fazedores de cultura (cultural makers). Ademais, obriga os criadores a levarem em consideração o público, evitando as frequentes e melancólicas experiências de lives sem espectadores, espetáculos, filmes e exposições sem público, publicações sem leitores e coisas como tais.

Notas
[1] ITÁLIA. Ministerro della Cultura. Bonus Cultura “18app” – edizione nati nel 2004 (online). Acesso em 15 jul 2023: CONDIZIONI_GENERALI_diciottenni-2004-pdf.pdf (italia.it)

[2] ITÁLIA. Ministero dell’Istruzione (online). Acesso em 15 jul 2023: Carta del Docente (istruzione.it)

[3] ESPANHA. Ministerio de la Cultura y Deporte (online). Acesso em 15 jul 2023: Los jóvenes beneficiarios del Bono Cultural Joven 2022 han realizado, hasta junio, 1,2 millones de operaciones en establecimientos del sector cultural, por valor de 42,5 millones de euros | Ministerio de Cultura y Deporte

[4] BENHAMOU, Françoise. Economia da cultura, tradução de Geraldo Gerson de Souza. Cotia – São Paulo: Ateliê Editorial, 2007, p. 179.

[5] BRASIL. Ministério da Cultura (online). Acesso em 16 jul 2023: Página Inicial — Ministério da Cultura (www.gov.br).


 é professor de Direitos Culturais nos programas de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza (Unifor), presidente de honra do IBDCult (Instituto Brasileiro de Direitos Culturais), comentarista do Instituto Observatório do Direito Autoral (Ioda) e autor, dentre outros, dos livros “Teoria dos Direitos Culturais” (Edições Sesc-SP) e “(F)Atos, Política(s) e Direitos Culturais” (Dialética-SP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-02/cunha-filho-fim-levou-vale-cultura

Que fim levou o Vale-Cultura? Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ressuscitá-lo

TST amplia redução de jornada para servidoras que amamentam

AGOSTO DOURADO

Para marcar as ações do mês do aleitamento materno no Brasil, o chamado Agosto Dourado, o Tribunal Superior do Trabalho ampliou o prazo da redução de jornada de trabalho para as mães servidoras continuarem amamentando seus bebês até os dois anos de idade. Também em razão da campanha de conscientização, a fachada do TST receberá iluminação dourada durante todo o mês.

O Programa de Assistência à Mãe Nutriz, instituído em 2018, previa a redução de jornada de sete para seis horas diárias para facilitar a amamentação, até os 18 meses de vida do bebê. Agora, ela poderá ser ampliada para até 24 meses.

As medidas estão previstas no Ato 449, assinado na terça-feira (1º/8) pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e cumprem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Mesmo com a introdução alimentar a partir dos seis meses, a OMS orienta que as mães continuem a amamentar seus bebês como forma de complementar a alimentação com os nutrientes disponíveis no leite materno, além de aumentar a quantidade de anticorpos para proteger as crianças contra várias doenças.

No Brasil, o mês do Aleitamento Materno no Brasil foi instituído pela Lei 13.435/2017 com o objetivo de intensificar as ações sobre aleitamento materno em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-02/tst-amplia-reducao-jornada-servidoras-amamentam

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FGTS Digital deve começar em janeiro de 2024: o que é e para que serve?

Em teste

Novo sistema vai auxiliar empregadores a gerenciar recolhimento do fundo aos trabalhadores

O governo anunciou que o FGTS Digital deve começar a funcionar em janeiro de 2024. Na prática, o novo sistema digital vai ajudar os empregadores a gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS.

O cronograma prevê uma etapa de testes em ambiente simulado, que será também um período para os empregadores se adaptarem à nova dinâmica de recolhimento do fundo.

Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem fazer os testes, conforme a recomendação do governo federal. A previsão de início é 16 de agosto e de término 3 de novembro deste ano.

O assunto está em alta porque nesta semana a Caixa Econômica Federal terminou de fazer os depósitos referentes à distribuição de lucros do fundo aos trabalhadores. 

O InfoMoney separou as principais informaçõe sobre o tema. Confira.

O que é o FGTS digital?

O FGTS Digital é um novo sistema que vai auxiliar empregadores no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

“Pode-se dizer que é uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas”, diz o governo em seu comunicado.

Assim, o foco do novo sistema é a empresa e não o consumidor. Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidos e personalizados, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, entre outros serviços.

Quais os principais objetivos do FGTS Digital?

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
    Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os empregadores possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

O que vai mudar?

Na prática, o governo destaca cinco principais mudanças:

  • Alteração na data de vencimento

Ficou alterado o prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

A mudança, porém, só será válida para os recolhimentos do FGTS ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital – prevista para janeiro de 2024.

  • Competências anteriores ao FGTS Digital

O governo alerta que para recolhimentos de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do novo sistema, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (Caixa), assim como já fazem hoje.

  • Recolhimento via Pix

Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix.

Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. “As empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive, no que diz respeito aos limites de pagamento via Pix”, afirma o governo em seu comunicado.

  • eSocial como fonte de dados

O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial — sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

“O valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso se atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório) e eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS)”, diz o governo.

  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade (CR) do FGTS

A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, que é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o fundo de garantia.

Número do PIS ainda será usado?

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores.

Segundo o governo, a Caixa fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

O FGTS digital terá interação com as contas dos trabalhadores que hoje são controladas pela Caixa?

Segundo o governo, todas as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (consulta a saldo, extrato, saque etc.) continuarão a ser administradas pela Caixa, agente operador do FGTS.

As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à Caixa por meio do FGTS Digital. Este sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.

Caso o empregado verifique que seu FGTS não está sendo depositado, como deve proceder?

O empregado deve sempre verificar se existem outras contas vinculadas do FGTS na Caixa, via aplicativo ou diretamente em uma agência.

No caso de falta de recolhimento de FGTS por parte da empresa, o empregado deve registrar uma denúncia no canal oficial. Para ter acesso a este sistema, é necessário login único no gov.br.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/fgts-digital-deve-comecar-em-janeiro-de-2024-o-que-e-e-para-que-serve/

Que fim levou o Vale-Cultura? Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ressuscitá-lo

Projeto do saque-aniversário estimulará trabalhadores a desistir da modalidade

Alternativas

Ao desistir do saque-aniversário o trabalhador não poderá retornar a essa opção; governo não aprecia a modalidade

 

Crítico do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministério do Trabalho avalia criar estímulos para que os trabalhadores que optaram pela modalidade desistam dela em caso de demissão.

Uma minuta elaborada pelo Ministério do Trabalho, à qual o Estadão teve acesso, prevê que, ao ser dispensado, quem aderiu ao saque-aniversário poderá sacar todo o valor da sua conta e, automaticamente, desistir da modalidade.

Dessa forma, ele passaria a ficar vinculado, mesmo em um novo emprego, ao saque-rescisão. Conforme prevê a proposta, ao desistir do saque-aniversário o trabalhador não poderá retornar a essa opção.

Dessa forma, o governo não eliminaria a modalidade, mas criaria um estímulo para a desistência gradual do modelo anual de retiradas.

Criado por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador faça retiradas do fundo sempre no mês do seu aniversário.

Em compensação, em caso de demissão ele fica impedido de acessar o montante acumulado na conta do FGTS vinculada ao seu antigo emprego.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e sua equipe avaliam que o FGTS foi criado justamente para socorrer o trabalhador em caso de demissão, e que a finalidade foi desvirtuada com a criação do saque-aniversário.

Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a modalidade, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é de formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

A leitura no ministério é de que houve abusos na alienação ou cessão fiduciária desses valores, pelos trabalhadores, para a contratação de crédito em instituições financeiras.

Para preservar as operações que já foram contratadas, o texto da lei deve prever que os valores dados como garantia de eventuais empréstimos fiquem bloqueados.

Nesse caso, haveria a liquidação antecipada da dívida, com obrigatoriedade de desconto de juros e demais custos do financiamento pela instituição financeira que emprestou.

O tema ainda está em discussão no governo, embora Marinho tenha indicado que pretende enviar um projeto de lei ainda neste mês.

O assunto é espinhoso dado o volume de adesões. No início do ano, 28 milhões de trabalhadores estavam na modalidade do saque-aniversário. O governo cogitou fazer a alteração por meio de medida provisória, mas mudou de ideia para evitar resistências no Congresso.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/projeto-do-saque-aniversario-estimulara-trabalhadores-a-desistir-da-modalidade/

Que fim levou o Vale-Cultura? Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ressuscitá-lo

Inflação semanal sobe 0,07% em julho

Índice tem alta acumulado de 3,53% nos últimos 12 meses

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registrou inflação de 0,07% no mês de julho fechado, vindo de 0,10% na leitura imediatamente anterior, a terceira do mês, e acumulando alta de 3,53% nos últimos 12 meses, informou o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) em relatório.

Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S partiu do grupo Habitação cuja taxa de variação passou de -0,74%, na terceira quadrissemana para -1,06% na quarta. Nessa classe de despesa, a FGV destaca o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cujo preço variou -4,64%, ante -3,20% na edição anterior do IPC-S.

Também registraram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (-0,18% para -0,36%), Vestuário (-0,11% para -0,33%), Comunicação (0,10% para 0,04%) e Despesas Diversas (0,49% para 0,48%).

Nessas classes de despesa, destaque para: hortaliças e legumes (2,32% para 0,13%), roupas femininas (-0,34% para -0,68%), mensalidade para TV por assinatura (0,41% para 0,22%) e conserto de bicicleta (-0,57% para -0,89%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (0,76% para 1,07%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,09% para 0,25%) e Educação, Leitura e Recreação (1,24% para 1,33%) apresentaram avanço em suas taxas de variação.

Nessas classes de despesa, vale citar os itens: automóvel novo (-1,24% para 0,69%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,57% para -0,04%) e jornal (0,00% para 2,27%).

Amanhã, será divulgada a inflação por capital pesquisada no período. A próxima apuração do IPC-S, relativa à chamada primeira quadrissemana de agosto, será publicada no dia 8, com segmentação regional no dia seguinte.

Que fim levou o Vale-Cultura? Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ressuscitá-lo

Produção industrial cresce 0,1% em junho, acima da expectativa de estagnação

Contudo, o indicador ainda não compensa, com essa alta modesta, as perdas registradas em meses anteriores

Por Alessandra Saraiva, Valor — Rio

A produção da indústria brasileira cresceu 0,1% em junho ante maio, segundo a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF), divulgada nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em maio, o indicador teve alta de 0,3%, dado inalterado e sem revisão pelo IBGE.

O desempenho de junho ficou acima da mediana das estimativas de 21 instituições financeiras e consultorias ouvidas pelo Valor Data, de estagnação, livre dos efeitos sazonais. As projeções iam de queda de 0,6% a alta de 0,8%.

Na comparação com igual mês em 2022, a produção industrial subiu 0,3% em junho. Por essa base de comparação, a expectativa mediana do mercado era a mesma, de alta de 0,3% do indicador, conforme levantamento do Valor Data. As projeções iam de queda de 0,6% a alta de 1,2%.

Assim, a produção industrial encerrou o acumulado do ano, o primeiro semestre de 2023, com queda de 0,3%.

A indústria acumula crescimento de 0,1% nos últimos 12 meses até junho. Com esses resultados, o setor industrial está 1,4% abaixo do patamar pré-pandemia, em fevereiro de 2020.

Indicador não compensa perdas anteriores

A produção industrial brasileira em junho ainda não compensa, com essa alta modesta, as perdas registradas em meses anteriores, segundo André Macedo, analista do IBGE para a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF).

Em comunicado sobre o desempenho do indicador, Macedo explicou que o resultado de junho mostra manutenção no campo positivo, embora com uma taxa muito próxima da estabilidade. “Entretanto, esses dois meses de alta em sequência não revertem a perda de abril, quando a taxa foi -0,6%”, ressaltou ele.

Para o pesquisador, a performance da indústria até junho mostra que o setor ainda está longe de recuperar perdas anteriores. “Ainda que o primeiro semestre de 2023 mostre saldo positivo de 0,5% quando comparado com o patamar de dezembro de 2022; o ritmo está muito aquém do que o setor precisa para recuperar as perdas do passado recente, afinal, ainda se encontra 1,4% abaixo do patamar pré-pandemia de fevereiro de 2020”, afirmou ele.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/08/01/produo-industrial-cresce-01-pontos-percentuais-em-junho-acima-da-expectativa-de-estagnao.ghtml