por NCSTPR | 01/08/23 | Ultimas Notícias
Diretor brasileiro no FMI disse que o crescimento potencial do país deverá continuar subindo como resultado das reformas efetuadas e que estão em andamento, segundo Ministério da Fazenda.
Por Reuters
O Conselho Executivo do Fundo Monetário Internacional (FMI) disse nesta segunda-feira (31) que a atual política monetária do Brasil é “apropriada” e pediu a continuação de uma abordagem orientada para o futuro e baseada em dados.
O conselho pediu essa abordagem considerando a “lenta redução do núcleo da inflação no Brasil e as expectativas de inflação ainda acima da meta”, disse o FMI em um relatório após a conclusão de uma consulta com o Brasil.
O relatório também observou que a inflação geral tem recuado rapidamente desde o pico atingido no ano passado.
A inflação acumulada em 12 meses caiu para 3,19% em meados de julho, abaixo da meta de 3,25% do Banco Central do Brasil.
Os diretores do Fundo elogiaram uma proposta de reforma tributária indireta e planos para reestruturar impostos diretos e simplificar as despesas tributárias, acrescentou o FMI.
A mobilização de receitas adicionais ajudará a garantir a sustentabilidade fiscal do Brasil e criar espaço para gastos prioritários, disse o Fundo.
“Os diretores receberam bem o compromisso das autoridades em melhorar a posição fiscal para manter a sustentabilidade da dívida e apoiar os esforços de desinflação da política monetária”, afirmou o relatório.
O diretor brasileiro no FMI, Afonso Bevilaqua, disse que o crescimento potencial do país deverá continuar subindo como resultado das reformas efetuadas e que estão em andamento, de acordo com comunicado do Ministério da Fazenda.
por NCSTPR | 01/08/23 | Ultimas Notícias
Infográfico mostra como fica o novo cálculo de imposto para itens abaixo dos US$ 50, que passam a ter isenção do imposto de importação caso a empresa entre voluntariamente em programa da Receita Federal.
Por Isabela Bolzani e Max Francioli*, g1
Role as telas para entender o que muda na prática e siga lendo detalhes da nova medida mais abaixo.
Quais as principais mudanças?
Vale reforçar, no entanto, que, para se valer da isenção federal, a empresa precisará se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.
Aquelas companhias que não aderirem ao programa, continuarão sendo tributadas.
Veja o que dizem as novas regras:
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
O consumidor vai sentir alguma diferença nos preços?
Como informado pelo g1 no final de junho, quando o Ministério da Fazenda informou mais detalhes sobre a medida, os consumidores podem sentir algumas diferenças nos preços com o novo programa.
Nas compras abaixo de US$ 50, por exemplo, apesar da isenção da taxa de importação, a incidência do ICMS, com alíquota de 17% — que muitas vezes não acontecia devido à dificuldade de fiscalização por parte da Receita —, ainda pode trazer impactos nos preços.
Já no caso das compras acima de US$ 50, embora a tributação continue a mesma, a expectativa é que as regras de conformidade do novo programa mitiguem a sonegação de impostos, de maneira que empresas que antes usavam artifícios para driblar a cobrança, não conseguirão mais fazê-lo — o que também pode resultar em um eventual aumento de preços.
O que é o Remessa Conforme?
Segundo o governo, o Remessa Conforme é o programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo.
A ideia é que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.
“Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, informa o governo.
A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil faça relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
por NCSTPR | 01/08/23 | Ultimas Notícias
Direito do Trabalho
Colegiado concluiu que o caso não trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo.
Da Redação
Por unanimidade de votos, a 16ª turma do TRT da 2ª região manteve improcedente o pedido de indenização relativo ao alegado período de estabilidade provisória de trabalhadora que teve a gestação interrompida de forma involuntária. O relator do processo, o desembargador Nelson Bueno do Prado pontua no acórdão que o caso não trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo, com cerca de três meses de gestação.
Na decisão, o magistrado esclarece que “as duas hipóteses acima mencionadas são fatos geradores diversos”. Ele esclarece que, para fins de concessão do salário-maternidade, o parágrafo 3º do art. 343 da instrução normativa 77/15 considera parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. “No mesmo sentido, o parágrafo 5º do referido artigo dispõe que a comprovação do parto é feita através da certidão de óbito ou de nascimento, independentemente do lapso gestacional.”
Para o relator, “por não se tratar de situação prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, não há como acolher a tese obreira”. Segundo o dispositivo, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Informações: TRT da 2ª região.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390858/trt-2-mulher-que-perdeu-bebe-nao-tera-estabilidade-gestante
por NCSTPR | 01/08/23 | Ultimas Notícias
Dona de casa
Colegiado aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ.
Da Redação
Uma mulher de 48 anos, que é dona de casa, obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. A 2ª turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela previdência.
O pedido havia sido negado em primeira instância, com fundamento no parecer médico de que a mulher está apta para exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade.
No entanto, para o relator de recurso, juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, apesar da conclusão pericial no laudo complementar, o exercício de funções de “dona de casa” não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico.
Segundo o juiz, “ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.
O julgamento aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ, que se tornou obrigatório em 14 de março deste ano. O documento determina que os tribunais do País levem em conta, nos julgamentos, as condições específicas – com a feminina – das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
Dona de casa terá benefício do INSS por incapacidade para trabalho doméstico.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Schäfer citou, no voto, a obra Julgamento com Perspectiva de Gênero, de Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves: “não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”.
Acerca de o voto não acolher a opinião médica, o juiz lembrou que o julgador pode “afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o conjunto probatório indicar solução constitucionalmente adequada em sentido contrário”. Segundo Schäfer, “no caso concreto, é certo que parte das atividades demandam esforços moderados, notadamente do tronco e membros superiores, exatamente onde se localiza o problema da parte autora, situação esta que autoriza o reconhecimento da incapacidade laboral”.
A mulher, que é faxineira e precisou interromper os serviços, contribuiu regularmente com o INSS. O benefício deve ser pago desde 23/08/2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver de pedido de prorrogação à previdência. A 2ª turma concluiu que a incapacidade é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação.
O número do processo não foi disponibilizado.
Informações: TRF-4.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390874/mulher-tera-beneficio-do-inss-por-incapacidade-para-trabalho-domestico
por NCSTPR | 01/08/23 | Ultimas Notícias
DINHEIRO NA MÃO
As instituições de pagamento são proibidas de realizar atividades privativas de organizações financeiras. Por isso, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de trabalhador que pretendia ser reconhecido como bancário por atuar em instituição que faz intermédio de pagamentos (Stone Pagamentos).
No pedido, o homem insistiu na classificação como bancário e, sucessivamente, como financiário, invocando o princípio da primazia da realidade e fraude aos direitos trabalhistas.
A desembargadora-relatora Bianca Bastos considerou, no entanto, que a empresa envolvida no processo estava regularmente registrada no Banco Central do Brasil como companhia não participante da Rede do Sistema Financeiro Nacional.
O trabalhador chegou a argumentar que fazia empréstimos e financiamentos. Mas, de acordo com a magistrada, o que ele identificava dessa forma na verdade se tratava de “execução ou facilitação de instrução de pagamento” ou “administração de pagamentos e recebimentos”, tudo previsto na Lei 12.865, que regulamenta a operação dessas companhias.
Justa causa
O recurso buscou ainda reverter justa causa por ameaça de agressão física com a alegação de dupla punição, também sem sucesso. A penalidade se deu após o empregado discutir com um colega de trabalho e mandar mensagens para ele no WhatsApp com ofensas.
Segundo a julgadora, o afastamento do profissional não se deu em caráter de suspensão, mas para a prevenção de novos conflitos no ambiente laboral e para a devida apuração do ocorrido. “Em interrogatório, o autor confirmou que sua ausência foi determinada ‘para que os ânimos se acalmassem’, não como punição”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000793-72.2022.5.02.0032
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-jul-31/empregado-instituicao-pagamento-nao-bancario-trt
por NCSTPR | 31/07/23 | Ultimas Notícias
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram divulgados pelo Ministério do Trabalho. No primeiro semestre, foram criadas 1,02 milhão de vagas formais.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
A economia brasileira gerou 157,19 mil empregos com carteira assinada em junho deste ano, informou nesta quinta-feira (27) o Ministério do Trabalho e Emprego.
A informação consta do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e representa o saldo líquido (contratações menos demissões) da geração de empregos formais.
Ao todo, segundo o governo federal, foram registradas em junho:
- 1,914 milhão de contratações;
- 1,756 milhão de demissões.
O resultado representa queda em relação a junho do ano passado, quando foram criados 285 mil empregos formais. O recuo foi de 45% nesta comparação.
Em junho de 2020, em meio à pandemia da Covid, foram fechados 53,59 mil postos de trabalho e, no mesmo mês de 2021, foram abertas 317,87 mil vagas formais.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a criticar a atuação do Banco Central na definição da taxa básica de juros da economia, atualmente em 13,75% ao ano. Segundo ele, se não fosse a “inadequação esquizofrênica” dos juros no Brasil, a economia brasileira poderia ter gerado mais empregos em maio, junho e, também, no primeiro semestre deste ano.
“A indústria está preparada para crescer, a economia está preparada para voar. Há um impedimento, que é o custo do dinheiro para capital de giro. O que motivaria alguém que está hoje investindo em títulos públicos para migrar para investimentos se lá na ponta está sendo dificultado o crescimento do crescimento para valer do consumo”, questionou o ministro Marinho.
De acordo com o Ministério do Trabalho, 1,02 milhão de vagas formais de emprego foram criadas no país nos seis primeiros meses deste ano.
O número representa recuo de 26,3% na comparação com o mesmo período de 2022, quando foram criadas 1,38 milhão de empregos com carteira assinada.
- Ao final de junho de 2023, ainda conforme os dados oficiais, o Brasil tinha saldo de 43,46 milhões de empregos com carteira assinada.
- O resultado representa aumento na comparação com maio deste ano (43,31 milhões) e com junho de 2022 (41,81 milhões).
Os números do Caged de junho de 2023 mostram que foram criados empregos formais em todos os setores da economia.
Os dados também revelam que foram abertas vagas em todas regiões do país no mês passado.
Salário médio de admissão
O governo também informou que o salário médio de admissão foi de R$ 2.015,04 em junho deste ano, o que representa uma alta real (descontada a inflação) em relação a abril desse ano (R$ 2.002,57).
Na comparação com junho de 2022, também houve aumento no salário médio de admissão. Naquele mês, o valor foi de R$ 1.980,44.
Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados consideram os trabalhadores com carteira assinada, isto é, não incluem os informais.
Com isso, os resultados não são comparáveis com os números do desemprego divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad).
Os números do Caged são coletados das empresas e abarcam o setor privado com carteira assinada, enquanto que os dados da Pnad são obtidos por meio de pesquisa domiciliar e abrangem também o setor informal da economia.