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SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

Trabalhista

SDI-1 do TST entendeu que dispensa após afastamento previdenciário seria indício de discriminação.

Da Redação

Fisiologista dispensado do São Paulo Futebol Clube durante tratamento de câncer de próstata será reintegrado e terá plano de saúde restabelecido. Decisão foi da SDI-1 do TST que considerou a dispensa discriminatória.

Na reclamação trabalhista, o fisiologista, contratado em 2012, disse que, no mesmo ano, foi diagnosticado com câncer e iniciou tratamento. Em 2014, o clube chegou a lhe dar aviso prévio, mas, ao ser informado da doença, afastou-o das atividades, mantendo o salário. Oito meses depois, foi afastado pelo INSS e ao receber alta, em 2016, foi dispensado.

Sem preconceito

O TRT da 2ª região acolheu o argumento da discriminação e determinou a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde, além de deferir indenização por danos morais.

Contudo, a 5ª turma do TST reformou essa decisão, por entender que o câncer de próstata não se enquadraria na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa em casos de doenças que gerem estigma ou preconceito.

A turma também considerou que o clube paulistano, ciente da doença, havia permitido que o fisiologista frequentasse o local de trabalho e almoçasse no centro de treinamento, e, espontaneamente, mantido o pagamento dos salários no período do afastamento previdenciário.

Fisiologista começou o tratamento de câncer em 2012 e, após afastamento pelo INSS, foi demitido sem justa causa em 2016.(Imagem: Freepik)
Indício

O fisiologista opôs embargos à SDI-1. No julgamento prevaleceu voto da ministra Kátia Arruda, para quem a permissão para frequentar o centro de treinamento e a manutenção do pagamento de salários não têm relação direta com a ruptura do contrato de trabalho.

Segundo a ministra, a dispensa logo após o término do benefício previdenciário é indício de que o empregador tomou a medida justamente em razão da necessidade de afastamento para tratamento.

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, em voto-vista, ressaltou que a jurisprudência da SDI-1 reconhece a natureza estigmatizante do câncer de próstata. Ele elogiou a conduta do São Paulo de manter os salários durante o afastamento previdenciário, mas entendeu que não ficou demonstrada uma razão lícita e plausível para a demissão.

Processo: E-ED-RR-1001897-90.2016.5.02.0006

Informações: TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392508/spfc-reintegrara-fisiologista-demitido-durante-tratamento-de-cancer

SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

Empresa deve indenizar empregada por não tomar medidas para conter Covid-19

CAIU A MÁSCARA

Por José Higídio

A Lei 13.979/2020 tornou obrigatório, para o empregador, o fornecimento de máscara de proteção e instrumento para higienização das mãos nos ambientes que funcionaram durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Assim, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empresa a indenizar em R$ 3 mil uma auxiliar de limpeza devido à falta de implementação de providências para o combate à disseminação da doença durante a crise sanitária.

 

A juíza convocada Raquel Gabbai de Oliveira, relatora do caso, observou que a empresa “não demonstrou o cumprimento das normas ligadas à saúde no trabalho”, como a disponibilização de recursos para higienização das mãos e máscaras de proteção.

 

“Evidente que a conduta da parte reclamada quanto à ausência de adoção de medidas em saúde contra a Covid-19 resultou em ofensa à esfera moral da reclamante”, assinalou ela.

 

A autora também alegou que a falta de adoção de medidas de proteção causou sua contaminação por Covid-19, mas a magistrada apontou que não há “como precisar o nexo causal entre a doença que contaminou a reclamante e o ambiente laboral”, já que o coronavírus se disseminou mundialmente.

 

Justa causa revertida

Na mesma decisão, o colegiado afastou a justa causa e reconheceu a dispensa imotivada da auxiliar de limpeza — o que garante o recebimento de verbas trabalhistas, como o aviso prévio.

 

A empregadora aplicou a dispensa por justa causa devido a um suposto furto, já que filmagens mostraram a autora pegando uma roupa canina natalina e colocando em seu bolso.

 

Mas a relatora entendeu que a prova não era contundente, pois não havia indícios de que a trabalhadora tivesse deixado o local de trabalho portando o item. A empregada foi defendida pelo advogado Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio.

 

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1000439-74.2022.5.02.0023

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-26/empresa-indenizar-nao-tomar-medidas-covid-19

SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

STF debate direito a folga quinzenal das mulheres aos domingos

DOMINGO LEGAL

Por José Higídio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal discute, desde a última sexta-feira (25/8), em julgamento virtual, o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos. Na sessão, que se estende até a próxima sexta (1º/9), a Corte analisa a condenação de uma rede varejista ao pagamento em dobro às suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado ao descanso.

O artigo 386 da CLT prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso nesses dias.

O caso foi levado à Justiça por um sindicato de Santa Catarina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que estabeleceu pagamento das verbas. Ao STF, a empresa alegou que a escala diferenciada de repouso é inconstitucional, pois viola a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

Em outubro do último ano, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve a condenação. Segundo ela, o dispositivo da CLT protege a saúde das trabalhadoras, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Na visão da magistrada, a decisão do TST está de acordo com a jurisprudência do STF, que já validou a possibilidade de tratamento diferenciado de gênero para garantir a proteção de direitos fundamentais sociais das mulheres.

Agora, o caso é analisado pelo Plenário. Cármen manteve a fundamentação de sua decisão monocrática e já foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Por outro lado, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram da relatora e votaram pela aplicação de uma regra da Lei 10.101/2000, direcionada ao trabalho no comércio, segundo a qual o repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

Em seu voto, Fux apontou que a regra da lei de 2000 é especial e, portanto, deve prevalecer sobre a previsão da CLT — que é geral e aplicável a todas as atividades.

Segundo ele, a obrigatoriedade do descanso quinzenal aos domingos aumenta “os incentivos para que o maior volume de trabalho não remunerado recaia sobre as mulheres”, pois tais dias costumam ser dedicados às atividades domésticas.

“Políticas públicas como esta podem ocasionar prejuízos ao próprio desenvolvimento feminino no mercado, uma vez que a mulher, ao invés de direcionar seu tempo a prover o próprio sustento, possivelmente precisaria dedicar este seu dia ‘de folga’ à realização de tarefas de responsabilidade comum de todo o esteio familiar, reduzindo, portanto, suas possibilidades de crescimento profissional e, consequentemente, também, sua independência”, assinalou.

Para o magistrado, se a preocupação fosse realmente com o descanso da mulher e a compensação pela dupla jornada (trabalho remunerado e tarefas de casa), seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho; ou dar mais dias de folga remunerada para as mulheres no mês.

Clique aqui para ler o voto de Cármen
Clique aqui para ler o voto de Zanin
Clique aqui para ler o voto de Fux
RE 1.403.904


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/stf-debate-folga-quinzenal-mulheres-aos-domingos

SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

Veja o que muda para cada faixa salarial após a nova isenção do IR, aprovada pelo Congresso

Câmara aprovou nesta quarta-feira e Senado aprovou nesta quinta a medida provisória com as mudanças. Faixa de isenção sobe para R$ 2.112, o que causa pequena mudança na dedução mensal de outras faixas.

Por g1 — Brasília

O Congresso Nacional terminou de aprovar nesta quinta-feira (24) a medida provisória da nova faixa de isenção do Imposto de Renda.

Segundo o texto, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará Imposto de Renda, valor equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esta isenção é de R$ 1.903.

A faixa de isenção subiu para R$ 2.112. Para completar os R$ 2.640 (dois salários mínimos), o governo dará um desconto automático de R$ 528.

Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4 ), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Só sobre a parte acima da isenção.

Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno. Confira:

Valores

Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.

Veja como era antes e como fica agora:

Veja como era antes e como fica agora:

Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.

Isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos – quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

G1

https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/08/24/veja-o-que-muda-para-cada-faixa-salarial-apos-a-nova-isencao-do-ir-aprovada-pelo-congresso.ghtml

SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

Argentina: extrema-direita incentiva saques e caos antes da eleição

Turbulência nas ruas é estimulada pelo candidato reacionário a presidente Javier Milei

por André Cintra

A onda de saques em supermercados e lojas na Argentina é menos espontânea do que parece. Apesar da crise econômica vivida pelo país sul-americano, a turbulência nas ruas é incentivada pela extrema-direita, em especial pelo candidato reacionário a presidente Javier Milei. Os atos são estimulados até nas redes sociais de lideranças ultradireitistas.

Para Axel Kicillof, governador da província de Buenos Aires., “houve uma campanha e uma preparação dos acontecimentos. Circularam nas redes denúncias falsas de coisas que não estavam acontecendo”. O próprio Milei usou sua conta no X (antigo Twitter) para comparar as cenas destes dias com os saques de 2001, decorrentes do “corralito” (confisco bancário). “É trágico voltar a ver, depois de 20 anos, as mesmas imagens que víamos em 2001. Pobreza e saques são duas faces da mesma moeda.”

De acordo com Gabriela Cerruti, porta-voz da Presidência, apoiadores de Milei e da também presidenciável Patricia Bullrich estão por trás dos ataques. “O clima nas redes sociais foi gerado por contas ligadas à A Liberdade Avança (coligação de Milei) e a grupos de Bullrich. Havia grupos de WhatsApp incentivando”, denunciou a porta-voz.

Em suas redes, Patricia Bullrich usou a crise para cobrar o governo. “Não podemos ceder nem um milímetro ante os criminosos. Precisamos de firmeza e de lei e ordem para sair desse inferno. Como sempre, diante de uma situação trágica ou de desordem, o presidente Fernández e Cristina Kirchner brilham por sua ausência”.

A afirmação, porém, não se sustenta. Os roubos coletivos começaram no final de semana em estabelecimentos comerciais de cidades como Córdoba e Mendoza. Desde o início, o governo Alberto Fernández afirma que um dos objetivos desses atos é desgastar o peronismo a quase dois meses das eleições presidenciais, marcadas para 22 de outubro. Mas a repressão está em curso. Só em Córdoba, 20 pessoas foram presas pelo saque de 12 lojas.

“Há detidos pela autoridade policial e judiciária – e muitos dos organizadores são cidadãos que tinham antecedentes criminais. Não vemos nisso uma reação social, mas fatos que merecem todo o peso da lei”, relatou, na terça-feira (22), Agustín Rossi, chefe da Casa Civil. O ministro da Segurança, Aníbal Fernández, concorda: “São atos criminosos para trazer mais confusão e gerar conflitos. Não tem outra coisa, não foram saques. Buscam provocar uma ação para chamar a atenção.”

Desde terça, há registros de saques na capital, Buenos Aires, e na região metropolitana. Autoridades locais contabilizaram, no dia, 94 prisões e 150 tentativas de saques. Em Moreno, na província de Buenos Aires, cerca de 20 vândalos atearam fogo e depredaram o supermercado de uma família de origem chinesa. Já no sul da Argentina, Neuquén e Río Negro também viveram episódios criminosos do gênero.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/08/24/argentina-extrema-direita-incentiva-saques-e-caos-antes-da-eleicao/

SPFC reintegrará fisiologista demitido durante tratamento de câncer

Trabalho cria subcomissão especial sobre organização sindical

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), requerimento do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que cria a Subcomissão Especial no âmbito do colegiado destinada a analisar a organização sindical no Brasil.

“É fundamental para esta Comissão [de Trabalho] ter a oportunidade de aprofundar a análise sobre a repercussão e os efeitos das recentes alterações na legislação trabalhista”, escreveu Monteiro na justificação do requerimento.

O colegiado também vai examinar a questão da valorização das negociações coletivas do trabalho e, sobretudo, sobre as alternativas legislativas possíveis e necessárias para garantir dignidade e sustentabilidade das entidades sindicais.

E, ainda, na prestação desses serviços e dos instrumentos de negociação coletiva para o fortalecimento e reconhecimento perante o sistema de proteção social do trabalho, com apresentação dos devidos encaminhamentos decorrentes dos trabalhos realizados.

Compreender as consequências da contrarreforma
Ao justificar o requerimento, Monteiro escreveu: “É fundamental para esta Comissão [de Trabalho] ter a oportunidade de aprofundar a análise sobre a repercussão e os efeitos das recentes alterações na legislação trabalhista, pertinente ao direito coletivo do trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista, que se encaminha para os 6 anos de vigência, sobretudo para acompanhar os impactos gerados para as organizações sindicais.”

“Parte da responsabilidade do Congresso Nacional é apropriar-se da realidade social existente e pode elaborar entendimentos e proposições legislativas dos temas de interesse público e social”, acrescentou.

“Desse modo, sugerimos a criação de uma Subcomissão para cumprir essa tarefa, organizando o debate em curso, com a presença de entidades sindicais patronais e de trabalhadores, bem como das análises por especialistas e do governo”, complementou.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91477-trabalho-cria-subcomissao-especial-sobre-organizacao-sindical