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Vaga de Deltan será de Luiz Carlos Hauly, decide Toffoli

Vaga de Deltan será de Luiz Carlos Hauly, decide Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Podemos e determinou a posse do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) na vaga de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cuja cassação, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi confirmada nessa terça-feira (6) pela Câmara.

Veja a íntegra da decisão de Toffoli

Nesta quarta-feira (7), Toffoli decidiu que Hauly deve ser diplomado. Autor de uma das propostas de reforma tributária em discussão na Câmara (PEC 110), o ex-deputado havia sido o segundo mais votado do partido em 2022, atrás apenas de Deltan. Em novo despacho, divulgado há pouco, Toffoli pediu à presidente do Supremo, Rosa Weber, que convoque sessão plenária virtual na próxima sexta-feira (9) para analisar sua liminar.

Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia declarado que a vaga caberia a Itamar Paim (PL-PR) porque Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição. Economista, ele foi deputado federal por sete mandatos, quase sempre pelo PSDB. Também foi secretário estadual da Fazenda e prefeito e vereador de Cambé (PR). Mesmo sem mandato desde 2019, ele era frequentemente encontrado no Congresso por causa de sua peregrinação em defesa da reforma tributária.

O Podemos recorreu ao Supremo. O advogado do partido, Joelson Dias, alega que a decisão do TRE-PR excluiu do cômputo os votos para a legenda, “cujo registro do candidato foi indeferido após a eleição, não se tratando de cassação de diploma por ilícito eleitoral”. Joelson defende a concessão da liminar como providência apta “a assegurar os ditames constitucionais e a soberania popular”.

Ao expedir a liminar, Toffoli afirmou que os suplentes não precisam atingir um percentual mínimo de votos. O ministro ainda ressaltou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição – o que ocorreu com Deltan -, os votos do candidato devem ficar com o partido. Ou seja, no caso, com o próprio Podemos.

“A discussão guarda estrita relação com a soberania popular (CF, art. 14), sendo que a preservação da decisão impugnada enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição”, observa Toffoli.

“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14) e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro, ad referendum, a medida liminar, para suspender o PAD nº 10284/2023, e autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, prossegue o ministro.

Toffoli determinou que a decisão seja informada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e à Câmara dos Deputados para a diplomação e posse do novo deputado.

O TSE decidiu pela perda de mandato de Deltan em resposta a uma ação protocolada pelo PT e pelo PMN. O entendimento da Corte eleitoral foi o seguinte:

  • Para concorrer nas eleições, o ex-coordenador da Lava Jato antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República. Simultaneamente, ele era alvo de 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Esses procedimentos, se seguissem adiante, poderiam fazer com que Deltan caísse na Lei da Ficha Limpa. Com isso, Deltan poderia ficar inelegível por 8 anos.

  • Com base nisso, a saída de Deltan do Ministério Público foi entendida como uma manobra judicial. Ao pedir sua exoneração, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato esquivou-se de se tornar inelegível.

Um exemplo de possível irregularidade: na Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. O TCU entendeu que houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa.

SYLVIO COSTA Fundador do Congresso em Foco. Mestre em Comunicações pela Universidade de Westminster, na Inglaterra. Trabalhou como jornalista em veículos como Folha, IstoÉ, Correio Braziliense, Zero Hora e Gazeta Mercantil, entre outros, exercendo as funções de repórter, editor e chefe de reportagem. Ganhou 12 prêmios de jornalismo.

CONGRESSO EM FOCO
Vaga de Deltan será de Luiz Carlos Hauly, decide Toffoli

A digitalização é a reforma do século XXI

por Júlio Lopes*

Os períodos de intercessão entre eras sempre são instigantes. É verdade que a dimensão histórica, política, econômica e social sempre vai ser mais bem sentida quando conseguimos exercer o distanciamento temporal e físico. Mas não há como negar que o processo de digitalização da sociedade é a revolução capaz de nos levar para outro patamar de civilização e impacta todos as camadas de nossa vida. O Brasil não pode ficar alheio a esse momento e precisa correr para embarcar os brasileiros no século XXI.

Este é um tema que me emociona, me envolve, me instiga e me impulsiona por completo. Sinto a urgência do debate sobre um tema que se renova a cada dia. É um assunto que vai envolver de forma transversal a cadeia produtiva, impactando diretamente na vida dos cidadãos. Educação, Saúde, cultura, indústria, agro, setor público, além de todas as novas profissões que vêm e ainda virão desse universo digital. Não há um recorte de nossas vidas que não esteja passível de transformação.

O envolvimento nesses debates me levou a sugerir a criação e ser o relator do GT de Digitalização e Desburocratização da Câmara, presidida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB- SP). Sei também que esse assunto é extremamente caro à Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, da qual sou secretário-geral e ao Movimento Brasil Competitivo (MBC), que exerce o papel de Secretaria-Executiva da Frente. A Frente é presidida pelo meu colega Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que também me acompanha no GT de Digitalização.

Todos unidos com as mesmas preocupações. Um estudo robusto recente, realizado pelo MBC em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) intitulado “Transformação Digital, produtividade e crescimento econômico” mostrou que a digitalização da economia tem o potencial de injetar até R$ 1,12 trilhão no PIB brasileiro.

O levantamento também mostra que o futuro do mercado de trabalho passa pelo universo digital. Retomando o estrato temporal dos últimos cinco anos, vemos que os empregos digitais apresentaram um crescimento de 4,9% em comparação às demais ocupações e trouxeram remunerações acima da média e uma produtividade de trabalho superior em relação às demais atividades.

Não é apenas o setor produtivo que se beneficia da revolução digital. Nosso setor público, tão inchado, lento e pouco eficiente pode ter ganhos importantes de arrecadação, desburocratização, agilidade na troca de informações e diminuição de gastos e tempo em obras estruturantes. Segundo a edição de 2020 do relatório Doing Business, do Banco Mundial, em um ranking de 190 países, no quesito pagamento de impostos, o país ocupa a posição 184. São perdidas em média 1.501 horas/ano com a atividade de pagar impostos e prestar informações ao Fisco. Sofremos ainda com o excesso de fraudes, sonegações e inadimplência: só no setor de combustíveis, essa perda é estimada em R$ 13,8 bilhões/ano.

Dois projetos que apresentei à Câmara podem contribuir para melhoria desse quadro. O PLP 32/2023 sugere a criação do cadastro compartilhado de informações fiscais, que vai permitir radiografar o sistema tributário que envolve o Estado, pessoas jurídicas e físicas e quantificar com exatidão quanto se cobra de impostos do cidadão. Bem como o PL 483/2023, que institui a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis (IDEIA). Também sou entusiasta do sistema BIM (Bild Informatic Modelling), que inspirou projetos do exército, da Vale e da Embraer e que é obrigatório em diversos países como Chile, Reino Unido e Estados Unidos. Ele pode reduzir os custos das obras em 35% e o tempo de construção em 30%.

Não podemos ficar parados diante desse futuro que está acelerado como um download em 5G. Em outros períodos de nossa caminhada enquanto país chegamos atrasados nas revoluções econômicas e sociais. Não podemos nos dar ao luxo de repetir esse erro mais uma vez.


* Júlio Lopes (PP-RJ) é deputado e secretário-geral da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

CONGRESSO EM FOCO

Vaga de Deltan será de Luiz Carlos Hauly, decide Toffoli

Advogada alerta para aumento de casos de assédio sexual no trabalho

Assédio no trabalho

Especialista aponta que alta de 200% nos últimos cinco anos demonstra maior conscientização de colaboradores quanto ao assunto.

Da Redação

De acordo com levantamento da consultoria de jurimetria Data Lawyer, de 2018 a 2022, o número de ações trabalhistas que citam assédio sexual cresceu 200% no país. Estudo ainda indica que apenas no ano passado, cerca de 6.440 processos movidos contra empregadores tratavam do assunto. No total, as 47,6 mil ações movidas totalizam R$ 6,25 bilhões em pagamentos, caso todos os casos sejam vencidos pelos ex-funcionários.

Para a advogada Ana Paula Cardoso, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o crescimento de ações está ligado à uma maior conscientização do trabalhador quanto às situações ocorridas. “Este movimento tem como um dos grandes fatores, o maior conhecimento do assunto pelos trabalhadores, com divulgações de informações pelas redes sociais, palestras, treinamentos e a estruturação dos canais de denúncias”, comenta.

Segundo a especialista, o avanço da comunicação interna e externa deve ser um importante aliado para colaboradores que sofram qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.

“A informação e a comunicação são utensílios poderosos para a melhoria do conhecimento e denúncia destas situações.”

De acordo com a advogada, o assédio sexual em linhas gerais, trata-se de situações em que um colaborador constrange, por meio de condutas de conotação sexual, outro colega de trabalho.

“Alguns exemplos são as insinuações de conotação sexual, por meio de mensagens, toques, olhares e gestos, importunação por contato físico, constranger, por meio de comentários, piadas de duplo sentido e perguntas, promessas de benefícios em troca de favores sexuais.”

Para ela, é importante que colaboradores que passem por situações idênticas ou semelhantes no ambiente de trabalho, procurem a empresa para informar os fatos, e que não tratem as interações com normalidade.

“No caso da empresa tomar conhecimento sobre alguma ocorrência, o primeiro passo é a apuração dos fatos. É importante também que a vítima junte o máximo de provas possível e caso haja uma ausência de intervenção por parte da empresa, o funcionário pode buscar auxílio no Ministério Público do Trabalho, com a ajuda de profissionais especializados.”

A advogada pontua ainda que diversos conteúdos podem ser utilizados como prova para a prática de assédio sexual no ambiente de trabalho. Gravações, prints de mensagens eletrônicos, como e-mails, whatsapp, e redes sociais, além de áudios, ligações, denúncias feitas para a própria empresa, e até mesmo ex-colegas ou colegas de trabalho, que possam servir de testemunhas dos assédios praticados.

“Além de ser demitido por justa causa, é possível que o funcionário que pratica assédio seja indiciado criminalmente. A vítima pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de receber todas as verbas rescisórias correspondentes, como se fosse demitida sem justa causa, além de poder cobrar na justiça ressarcimento por danos morais”, finaliza a especialista.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387909/advogada-alerta-para-aumento-de-casos-de-assedio-sexual-no-trabalho

Vaga de Deltan será de Luiz Carlos Hauly, decide Toffoli

TRT-2: Empresa pagará horas extras a homem impedido de registrar

Jornada de trabalho

Colegiado entendeu que os cartões de ponto do homem não representam a real jornada de trabalho.

Da Redação

 

 

Empresa terá de pagar horas extras para trabalhador que era proibído de registrar horas extras no cartão. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região, ao analisar que cartões de ponto do trabalhador não comprovam a real jornada de trabalho do homem.

 

Na ação, o colaborador acionou a Justiça requerendo horas extras trabalhadas, vale-transporte, plano de saúde, equiparação salarial, ajuda de custo, bonificação e assistência após dispensa.

 

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento do valor indevidamente descontado a título de plano de saúde. Em recurso, o trabalhador alegou a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova da jornada, ressaltando que nem toda a carga horária efetivamente laborada era registrada nos espelhos.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Cesar Teixeira Franca, observou que o preposto da empresa admitiu em seu depoimento a ocorrência de alteração na forma do plano de saúde empresarial, pois reconheceu “que teve um período em que a reclamada mudou de assistência médica e passou a cobrar coparticipação”.

 

O magistrado ainda analisou depoimento de testemunha que afirmou “que o reclamante fazia horas extras e não podia anotá-las”, e observou que nos contracheques havia raros pagamentos de horas extras.

 

Assim, o relator declarou inválidos os cartões de ponto como meio de prova da jornada e presumiu verdadeira a alegação do trabalhador de que laborava das 8h às 18h, em regime 5×2 e com intervalo de uma hora.

 

“Era da ré o ônus de demonstrar carga horária inferior, encargo processual do qual não se desincumbiu a contento, eis que não trouxe testemunhas à audiência e o depoimento da testemunha obreira não contempla os horários de início e fim da jornada do demandante.”

 

Diante disso, deu provimento ao pedido para deferir horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional convencional ou legal de 50% e reflexos em DSR, férias acrescidas de um terço, gratificações natalinas, aviso prévio e depósitos e multa do FGTS.

 

Ainda, a empresa deve pagar indenização equivalente a seis meses de plano de saúde, quatro meses de salários e quatro meses de assistência para recolocação no mercado.

 

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo trabalhador.

 

Processo: 1000395-03.2022.5.02.0202

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387913/trt-2-empresa-pagara-horas-extras-a-homem-impedido-de-registrar

Vaga de Deltan será de Luiz Carlos Hauly, decide Toffoli

TST nega estabilidade pré-aposentadoria a operador que não informou empresa

O SOM DO SILÊNCIO

Como o trabalhador não cumpriu o requisito de comunicação da condição à empresa, estabelecido por norma coletiva, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou indenização pelo período de estabilidade pré-aposentadoria a um operador de enchimento da fábrica de gases industriais e medicinais White Martins, que foi dispensado 11 meses antes de completar o tempo necessário para se aposentar.

A convenção coletiva de trabalho garantia emprego ou salário às pessoas nessa condição que tivessem ao menos oito anos de serviço na mesma empresa. Conforme a norma, o interessado deveria comunicar a empresa de que estava em tal situação.

 

A indenização foi negada em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito do operador à estabilidade, porque ele cumpria o requisito de tempo previsto na norma coletiva.

 

Para os desembargadores, a falta de comunicação formal não afastaria o direito à estabilidade, pois a dispensa é conduzida pela empregadora, que deveria verificar eventuais garantias provisórias de emprego.

 

Por isso, a White Martins foi condenada a pagar os salários e demais parcelas a partir da dispensa injustificada até a data em que o funcionário completasse 35 anos de contribuição.

 

Já no TST, o ministro relator, Breno Medeiros, lembrou que, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, normas coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas não indisponíveis — ou seja, não assegurados pela Constituição. Como a estabilidade pré-aposentadoria não é um direito indisponível, o colegiado privilegiou a autonomia das partes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão

RRAg 1001240-19.2018.5.02.0382


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-07/tst-nega-estabilidade-operador-nao-informou-empresa

Vaga de Deltan será de Luiz Carlos Hauly, decide Toffoli

OIT: um início promissor nas discussões direcionadas ao avanço da justiça social

OPINIÃO

Por Alberto Bastos Balazeiro, Evandro Valadão, Lucas Cavalcante Noé de Castro e Raquel Leite da Silva Santana

Na última segunda-feira (5/6), teve início a 111ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que conta com representantes de governos, empregadores e trabalhadores de 187 países, que estarão reunidos até o dia 16 de junho para discutir questões cruciais relacionadas ao mundo do trabalho. Esta reunião anual, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desempenha um papel fundamental na promoção do diálogo tripartite e na busca de soluções para os desafios enfrentados pelas trabalhadoras e trabalhadores no mundo.

 

Na abertura da sessão plenária da conferência, o novo diretor-geral da organização, Gilbert F. Houngbo, convocou os estados-membros a avançar na justiça social — chamando-os a agir em direção à promoção de políticas de proteção do trabalho e de inclusão social. Nesse sentido, o Diretor reiterou que a OIT tem como base a Justiça Social e deve impulsioná-la como objetivo a ser perseguido por seus membros.

 

Diante dessa convocação, há grande expectativa sobre os encaminhamentos acerca de, ao menos, oito grandes eixos, em razão da sua relevância e impacto sobre o sistema jurídico-laboral dos países membros.

 

O primeiro item a se destacar da agenda da CIT tem como cerne a discussão sobre o Relatório do Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho, que apresenta a pretensão do diretor de avançar na justiça social e na promoção do trabalho decente. Já no prefácio do documento, é endereçada a intenção de criar uma coalização global com os principais atores do sistema internacional, a incluir organismos multilaterais, agências de financiamento, além dos estados membros, para trabalhar com o objetivo de alcançar justiça social — fazendo com que tal objetivo permeie as políticas nacionais e internacionais. Definições de conceitos e medidas para o avanço da justiça social são apresentadas no relatório e serão tratadas durante a conferência.

 

Em segundo lugar, releva para a discussão das delegações o debate sobre o Relatório da Comissão de Peritos acerca da Aplicação de Convenções e Recomendações. O documento apresenta informações sobre as ratificações de convenções, além da descrição da aplicação ou da inobservância de convenções pelos estados-membros. No âmbito do exame desse item da pauta, os representantes de trabalhadores e empregadores irão discutir e formar a lista definitiva de casos de graves de violações às convenções da OIT.

 

O terceiro item da agenda que merece destaque é a discussão em derredor de essencial trabalho a cargo do Comitê de Peritos, cujo foco é estudo geral sobre como atingir a igualdade entre gêneros no trabalho. Neste estudo, medidas necessárias para a promoção da igualdade de gênero são descritas de forma detalhada.

Em sequência, durante a CIT desse ano será promovida a segunda discussão sobre aprendizagem com o objetivo de estabelecer novas normativas abrangentes sobre a matéria. Esta discussão tem como norte o entendimento de que a aprendizagem de qualidade deve ser bem regulamentada, sustentável, inclusiva e livre de discriminação e exploração, com igualdade entre os gêneros, remuneração adequada e proteção social. Esse item da agenda tem sido ressaltado pela própria OIT, pois tem o condão de preencher uma lacuna de regulamentação internacional sobre o tema.

 

O quinto item de atenção da agenda da conferência é a continuidade da discussão sobre a construção de uma forte teia de proteção laboral. O relatório da OIT que organiza o debate apresenta uma análise sobre dados a respeito de medidas de proteção social adotadas pelos países membros em temas de saúde e segurança do trabalho, de proteção da maternidade, de remuneração e de jornada do trabalho.

 

Há também a indicação de direções para a continuidade do progresso na proteção social, ante a constatação de que a informalidade persiste e de que há grupos excluídos das medidas protetivas adotadas. Aqui, o objetivo é “não deixar ninguém para trás”, criando-se mecanismos para que o mundo do trabalho seja cada vez mais inclusivo.

 

A esse respeito, na declaração de abertura da 111ª CIT, Gilbert F. Houngbo assinalou que se está diante de um momento chave para o mercado de trabalho, seja em razão dos desafios impostos ao crescimento econômico decorrente do processo de superação da crise mundial enfrentada em virtude da Covid-19, seja diante da inserção de novas tecnologias de informação nos processos produtivos.

 

Não obstante, o diretor geral sublinhou a importância de os estados não adotarem “políticas de avestruz”, negando-se os severos desafios vivenciados por cerca de 400 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que seguem alheios às teias protetivas estatais, situando-se, pesarosamente, na linha da pobreza ou abaixo dela.

 

Outro ponto marcante da exposição de abertura do diretor geral centra-se na importância de se utilizar os instrumentos diplomáticos disponíveis com o fim de garantir os direitos fundamentais trabalhistas e, com isso, possibilitar a inclusão social dos trabalhadores e trabalhadoras. Essa perspectiva perpassa os objetivos gerais da 111ª CIT, estando presente em cada um dos itens da agenda da conferência deste ano.

 

Além disso, em sexto lugar, destaca-se o debate sobre o relatório da promoção da transição justa através de economias e sociedades ambientalmente sustentáveis, em que são descritas mudanças climáticas e tecnológicas e os seus impactos sobre o mundo do trabalho. A partir dessa análise, enxergam-se oportunidades e desafios para a promoção da justiça social. Novamente, a Coalização Global pela Justiça Social é vista pela OIT como uma medida de enfrentamento da crise climática e como meio para reequilibrar o desenvolvimento desigual entre países e dentro dos países.

 

Outro item da pauta que tem especial relevância normativa é a proposta de revisão do texto de quinze instrumentos internacionais para incluir a “saúde e segurança no trabalho” como quinto princípio e direito fundamental da Organização Internacional do Trabalho. Aqui, objetiva-se a retificação dos instrumentos para adaptá-los ao conteúdo da resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho (ILC.110/Resolução I), aprovada durante a 110ª CIT, ocorrida em 2022. Em síntese, nessa resolução consolidou-se a compreensão de que também as Convenções nº 155 e 187 da OIT albergam outro princípio fundamental do trabalho, qual seja, o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro.

 

O último tema em análise na CIT é a discussão sobre o caso de inobservância de Convenções da OIT por Belarus e sobre a possível aplicação de sanções a esse país.

 

Não obstante sejam esses os principais temas em discussão na tão aguardada 111ª Conferência Internacional do Trabalho, a primeira em retorno integral de encontros presenciais, certo é que os debates durante a sua realização poderão indicar outros caminhos para avançar em objetivos caros à Justiça do Trabalho, como a busca pela justiça social, a valorização do trabalho e a construção de uma sociedade fraterna e solidária.

 

Ademais, o evento será de grande valia para o diálogo global tripartite sobre questões trabalhistas e na formulação de políticas e normas internacionais. Espera-se que essas discussões resultem em avanços significativos em direção a um mundo do trabalho mais justo, inclusivo e sustentável.


 é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, doutorando em Direito (IDP), mestre em Direito (UCB, 2017), coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

 é ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho. MBA em Administração Judiciária pela FGV. Observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

Lucas Cavalcante Noé de Castro é assessor de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

Raquel Leite da Silva Santana é assessora de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-08/opiniao-111-conferencia-internacional-trabalho-oit