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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A mensagem do diretor da OIT na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

A mensagem do diretor da OIT na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

OPINIÃO

Por Alberto Bastos Balazeiro, Evandro Valadão, Lucas Cavalcante Noé de Castro e Raquel Leite da Silva Santana

 

Desde a Declaração de Filadélfia de 1944, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) se afirmou como agente de defesa da justiça social no mundo. Com a chegada do novo diretor-geral, Gilbert F. Houngbo, a promoção da justiça social ganha novo impulso.

 

Durante seu mandato, o diretor da OIT está comprometido em concentrar seus esforços no fortalecimento e na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, garantindo que a igualdade, a dignidade e a inclusão sejam pilares fundamentais em todas as esferas da vida profissional. Tanto é assim que o primeiro item da pauta da 111ª Conferência Internacional do Trabalho será a discussão do seu relatório, cujo objetivo expresso é a promoção da justiça social e do trabalho decente.

Houngbo defende que o trabalho decente é um dos principais canais para o avanço da justiça social, eis que corresponde ao trabalho marcado pelo respeito aos direitos e princípios fundamentais, o que inclui o direito ao trabalho livre, seguro, devidamente remunerado, além do respeito à livre organização e negociação sindical.

 

Nesse cenário, o avanço da justiça social e a ampliação do alcance do trabalho decente figuram como respostas da OIT ao cenário crítico vivenciado no mundo do trabalho. A esse respeito, destacam-se, em especial, os efeitos no mundo do trabalho decorrentes das crises econômicas, sociais e humanitárias que se sobrepuseram ante a pandemia da Covid-19, bem como as dificuldades vivenciadas pelos trabalhadores no mercado de trabalho.

 

Alguns dos aspectos centrais dessas crises podem ser visualizados na organização do mundo do trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras essenciais, identificados como aqueles do setor de saúde, abastecimento e distribuição de alimentos, varejo, segurança, limpeza e saneamento, transporte, ocupações manuais, e técnicas e administrativas [1].

 

De acordo com relatório lançado pela própria OIT em março de 2023 (World Employment and Social Outlook 2023: The value of essential work), ainda é longo o caminho a ser percorrido por esses trabalhadores em direção a um trabalho decente, inclusive após a pandemia.

 

Apesar de o grave período de crise humanitária ter escancarado a relação de interdependência da sociedade com os trabalhos essenciais, os trabalhadores e trabalhadoras responsáveis pela prestação desses serviços ainda vivem em condições precárias de trabalho.

 

Pesarosamente, a proteção da saúde e segurança no trabalho não tem sido observada para essa categoria de trabalhadores e, durante a pandemia, a teia protetiva foi severamente ineficaz: dentre o rol de trabalhadores e trabalhadoras, aqueles que se dedicavam a atividades essenciais vivenciaram taxas de mortalidade mais alta.

 

O relatório demonstra que no período de abril de 2020, a mortalidade de trabalhadores e trabalhadoras essenciais que faleceram decorrentes de covid atingiu um patamar de quase 25%. A seu turno, o índice de trabalhadores não essenciais ficou abaixo dos 15%.

 

Após a pandemia, constatou-se que 1 a cada 3 trabalhadores e trabalhadoras essenciais são contratados de forma temporária e possuem horários de trabalho irregulares, com acentuada jornada de trabalho e sem acesso a qualquer tipo de proteção social.

 

Os aspectos relacionados às graves crises decorrentes da pandemia — e sua superação —  têm sido fortemente consideradas nas discussões da 111ª Conferência Internacional da OIT.

 

Para Houngbo, um dos caminhos para superar esse grave cenário é renovar a confiança nas instituições públicas, no diálogo social, bem como promover a prosperidade — o que pode ser alcançado, entre outros, por meio da garantia de uma remuneração adequada. Trata-se de encontrar arranjos institucionais e sociais que vão ao encontro da justiça social e do trabalho decente.

 

Para tanto, esses arranjos devem ser realizados a partir e para as pessoas. Isso significa que os direitos, as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras devem ser postas como prioridade nas políticas econômicas, sociais e ambientais. Um exemplo disso é a internalização do conceito de que a segurança e saúde no trabalho é um direito — e não um privilégio — daqueles que trabalham [2].

 

Nesse cenário, a concretização de direitos em legislações, tais como as Convenções e as Recomendações Internacionais da OIT, e a criação de instituições de defesa de direitos são alguns dos caminhos necessários à promoção do trabalho decente e da facilitação da justiça — além de possibilitar a participação e o diálogo social. Inclusive, o diálogo tripartite e bipartite é outro inexorável mecanismo de construção de políticas e soluções direcionadas à justiça social.

 

Esses aspectos somados refletem na noção de que economia sustentável e trabalho decente devem caminhar juntas nos países em que se pretenda alcançar a Justiça Social.

 

Isto é, as políticas macroeconômicas devem ter como objetivo principal a criação de empregos decentes e produtivos, o que pode ocorrer por meio da criação direta de empregos — com investimentos públicos e privados. Ainda, por meio de transformações estruturais ou da superação de desequilíbrios macroeconômicos que possam promover oportunidades de emprego e fomentar outras dimensões da justiça social.

 

Tem-se, aqui, alguns dos aspectos centrais que, se observados, viabilizararão a formação de uma coalização global para a justiça social — convite que tem sido reiterado pelo diretor-geral desde seu discurso de abertura da da 111ª CIT.

 

Essa iniciativa, diz Houngbo, tem como propósito “fortalecer a capacidade dos países em reduzir as deficiências de justiça social” [3].  Trata-se de uma pretensão de engajamento de outros agentes do sistema internacional (organismos internacionais, agências de financiamento e de fomento) em torno desse objetivo, que se reflete como verdadeira política global cooperativa e de coordenação multilateral.

 

As discussões sobre o relatório do diretor-geral, bem como novas propostas em direção a um trabalho decente já têm sido realizadas desde o dia 6 de junho e se estenderão até 13 de junho no plenário da conferência. Há uma grande expectativa para que os membros constituintes da OIT discutam as variadas propostas e iniciativas contidas no Relatório e contribuam com os encaminhamentos finais de ações direcionadas a avançar na justiça social.

 

Os resultados dos debates sobre o relatório serão apresentados ao final da conferência. Por certo, espera-se que a justiça social seja, de fato, afirmada como guia de direcionamento de políticas e da cooperação internacional, assim como se revele como pedra fundamental da recuperação global, conforme pretende Houngbo.

___________

[1] Disponível em: ilo.org/digitalguides/en-gb/story/weso2023-key-workers#about

[2] Em 2022, foi aprovada durante a 110ª CIT, a Resolução que inclui o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho (ILC.110/Resolução I). Durante a 111ª Conferência, que está sendo realizada entre os dias 5 a 16 de junho, foi aprovado no âmbito do Comitê de Assuntos Gerais o encaminhamento ao plenário para retificação de 15 instrumentos internacionais para acomodar a inclusão deste direito ao quadro fundamental da OIT.

[3] Tradução livre


 é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, doutorando em Direito (IDP), mestre em Direito (UCB, 2017), coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

 

 é ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho. MBA em Administração Judiciária pela FGV. Observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

 

Lucas Cavalcante Noé de Castro é assessor de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

 

Raquel Leite da Silva Santana é assessora de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/opiniao-mensagem-diretor-geral-oit

A mensagem do diretor da OIT na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

Plano de saúde não pode recusar neto do titular como dependente, diz STJ

RECÉM-NASCIDO EM TRATAMENTO

Por Danilo Vital

Operadora de plano de saúde não tem o direito de recusar a inclusão do menor recém-nascido e neto do titular como dependente no contrato vigente. Ao disciplinar o tema, a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) não prevê essa possibilidade.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial contra uma operadora de plano de saúde que tentava recusar a inclusão do neto de um titular como dependente.

O caso envolve um recém-nascido prematuramente que precisou passar por internação. A lei garante a ele proteção assistencial nos primeiros 30 dias. Durante esse período, a família pediu a inclusão do bebê como dependente em um plano cujo titular é o avô.

 

A operadora rejeitou o pedido e se recusou a continuar custeando o tratamento intensivo após o trigésimo dia de internação do recém-nascido. Argumentou que somente os filhos naturais e adotivos do titular podem ser inscritos no plano de saúde.

 

Para a empresa, admitir a inclusão dos netos do titular abriria uma exceção não prevista em contrato que pode causar insegurança jurídica e instabilidade das negociações jurídicas particulares. A argumentação é de que haveria uma intervenção inapropriada do Judiciário no setor.

 

As instâncias ordinárias deram razão aos consumidores. Entenderam que foi abusiva a recusa de incluir o menor no plano de saúde do avô e também a tentativa de não arcar com o restante do tratamento intensivo de que a criança necessitava.

 

Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou provimento ao recurso da operadora, com base em interpretação do artigo 12, inciso III, alínea “b” da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).

 

A norma garante atendimento obstétrico ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

 

A escolha do termo “consumidor”, segundo o ministro Cueva, indica que a inclusão pode ser do consumidor titular ou do consumidor dependente. “Mostra-se descabida a negativa da recorrente de incluir o menor recém-nascido no plano de saúde de seu avô”, concluiu.

 

O voto ainda aponta como ilícita a recusa de continuar pagando pelo tratamento do recém-nascido após o trigésimo dia de vida. Após o prazo, ele deve ser considerado usuário por equiparação até receber alta médica. A operadora poderá cobrar da família quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria.

 

“Enfim, é ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô, seja a genitora dependente/beneficiária de plano individual ou coletivo. Ademais, também é abusiva a atitude da demandada de tentar descontinuar o pagamento da internação do neonato após ultrapassado o prazo de 30 dias de seu nascimento”, resumiu. A votação foi unânime.

 

Clique aqui para ler a decisão

REsp 2.049.636


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/plano-saude-incluir-neto-titular-dependente-stj

Comissão de Aprendizagem encerra os trabalhos na 111ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Comissão de Aprendizagem encerra os trabalhos na 111ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Foto: Denílson Pestana

Nesta segunda-feira (12/06), a Comissão de Aprendizagem concluiu suas atividades na 111ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coincidindo com o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. Segundo Denílson Pestana da Costa, Diretor de Relações Internacionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), é essencial garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à educação regular para garantir um futuro digno.

Pestana desempenhou um papel ativo nas discussões da comissão e enfatizou a importância de erradicar o trabalho infantil. Ele ressaltou que isso só pode ser alcançado por meio do acesso à educação de qualidade para todas as crianças, adolescentes e jovens. Além disso, é fundamental oferecer oportunidades de trabalho seguras e dignas para os adolescentes e jovens, permitindo que eles se desenvolvam de maneira saudável.

O Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, foi estabelecido pela OIT em 2002, coincidindo com a apresentação do primeiro relatório global sobre trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde então, a OIT convoca a sociedade, trabalhadores, empregadores e governos de todo o mundo a se unirem na luta contra o trabalho infantil.

A cada ano, é escolhido um tema relacionado a uma forma específica de trabalho infantil, a fim de promover campanhas de conscientização e mobilização da população. No Brasil, o dia 12 de junho foi designado como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, conforme estabelecido pela Lei Nº 11.542/2007.

As ações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em parceria com os Fóruns Estaduais e suas entidades associadas.

A mensagem do diretor da OIT na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

Mercado baixa para 5,42% estimativa de inflação de 2023 e vê alta maior do PIB

Apesar da queda, projeção para este ano ainda supera o teto da meta definido pelo governo, que é de até 4,75%. Números foram divulgados pelo Banco Central nesta segunda-feira (12).

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro reduziram a estimativa de inflação desse ano de 5,69% para 5,42% e também passaram a prever uma alta maior do Produto Interno Bruto (PIB).

 

As informações constam no relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras na semana passada sobre as projeções para a economia.

 

A queda na projeção de inflação deste ano aconteceu após a divulgação do IPCA de maio, que somou 0,23%. Em doze meses até maio, a inflação oficial somou 3,94%. Os números vieram bem abaixo das estimativas do mercado financeiro.

Mesmo com o recuo na projeção de inflação do mercado para 2023, ela ainda segue superando o teto da meta definida pelo governo, fixada em 3,25% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ela será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.

Se a projeção do mercado financeiro se confirmar, este será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo governo. Em 2022, a inflação somou 5,79%.

 

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.

 

Para 2024, a projeção de inflação do mercado financeiro caiu de 4,12% para 4,04%. A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

 

  • Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem.

 

  • Isso ocorre porque as mudanças na taxa Selic demoram de seis a 18 meses para ter impacto pleno na economia.

Crescimento da economia

 

Para o crescimento do PIB deste ano, a projeção do mercado financeiro avançou de 1,68% para 1,84% na última semana.

 

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.

O aumento na projeção de crescimento da economia ocorre após a divulgação do resultado do PIB do primeiro trimestre, que apontou expansão de 1,9% na comparação com os três últimos meses do ano passado. O resultado ficou acima das expectativas de economistas.

 

Já para 2024, a previsão de crescimento do mercado financeiro recuou de 1,28% para 1,27%.

Taxa de juros

 

O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 12,50% ao ano para o fim de 2023. Atualmente, oíndice está em 13,75% ao ano.

 

Para o fim de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia ficou estável, em 10% ao ano. Com isso, o mercado segue estimando queda do juro também no próximo ano.

Outras estimativas

 

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

 

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 permaneceu em R$ 5,10. Para o fim de 2024, subiu de R$ 5,16 para R$ 5,17.

  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção subiu de US$ 58,8 bilhões para US$ 59,2 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo continuou em US$ 55,3 bilhões.

  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano permaneceu em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso continuou também em US$ 80 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/12/mercado-baixa-para-542percent-estimativa-de-inflacao-de-2023-e-ve-alta-maior-do-pib.ghtml

A mensagem do diretor da OIT na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

40h já: governo Lula cobra mobilização para reduzir a jornada de trabalho

Qual será a postura de Lula e de seu governo frente a essa possibilidade histórica?

por André Cintra

A classe trabalhadora brasileira teve de esperar a chegada de Getúlio Vargas ao poder para conquistar o direito a uma jornada regulamentada e digna. O primeiro marco nessa direção foi o Decreto 21.186, de 22 de março de 1932. Voltado exclusivamente ao comércio, o texto estabelecia uma carga horária de até 48 horas semanais para os trabalhadores do setor.

Poucas semanas depois, em 4 de maio de 1932, o Decreto 21.364 incluiu os trabalhadores da indústria entre os beneficiários da jornada de 48 horas. Uma vez que comerciários e operários estavam atendidos, o trabalho na cidade mudou de patamar. A Constituição de 1934 chegou a indicar que as condições para “a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País” estavam garantidas.

Para mostrar que a jornada era sagrada e não podia ser burlada, Vargas anunciou mais avanços em 1º de maio de 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Primeira legislação trabalhista de alcance nacional na história do Brasil, a CLT generalizou as 48 horas semanais para todos os trabalhadores formais, fixou um limite de duas horas extras diárias e garantiu 30 dias de férias.

Faltava regulamentar o trabalho no campo. Leis como o Estatuto da Lavoura Canavieira, de 1941, eram insuficientes – até porque não ousavam tratar de cargas horárias para trabalhadores das usinas. Em 2 de março de 1963, com a Lei 4.214, o governo João Goulart viabilizou o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). O emprego rural passou a ter uma jornada com regras próprias: até 44 horas semanais e 220 horas mensais, com descanso de ao menos 11 horas consecutivas entre duas jornadas.

Sob o regime militar, a Lei 5.889/1973 revogou o Estatuto e estendeu a maioria das disposições da CLT aos trabalhadores do campo. Pela primeira vez, os três setores econômicos estavam enquadrados em um regime legal comum. Na Constituição Federal de 1988, essa equiparação entre trabalho urbano e rural foi consolidada. Ao mesmo tempo, a partir da “Constituição Cidadã”, a jornada semanal foi reduzida – de 48 para 44 horas semanais.

Governos ultraliberais, como os de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), tentaram flexibilizar o teto de 44 horas, por meio da reforma trabalhista, da lei da terceirização irrestrita e do Contrato Verde e Amarelo. A legislação continua a prever o limite semanal anunciado em 1988, mas ainda há brechas legais para burlar a lei.

A rigor, a esquerda, uma vez no Planalto, pouco fez para mudar esse paradigma e baixar ainda mais a jornada de trabalho. Diversas marchas das centrais sindicais a Brasília priorizaram a luta pelas 40 horas já. No entanto, os 14 anos de governos Lula e Dilma Rousseff não foram de estímulo ao debate – quem dera à execução.

Há quatro anos, um deputado federal do PT, Reginaldo Lopes (MG), chegou a propor uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 221/2019, a fim de encurtar a jornada de 44 para 36 horas. A redução seria gradual, ao longo e de dez anos. Um projeto similar acaba de ser aprovado no Chile, com a diminuição de 45 para 40 horas semanais, também gradualmente, articulada à possibilidade da semana de quatro dias.

No Brasil, a Pauta da Classe Trabalhadora, aprovada unitariamente pelas centrais sindicais na Conclat 2022, não foge ao assunto. Em seu artigo 28, o documento defende “a jornada de trabalho em até 40 horas semanais, sem redução de salário e com controle das horas extras, eliminando as formas precarizantes de flexibilização da jornada”. O texto fala também em “assegurar o direito às jornadas especiais de trabalho das profissões e categorias submetidas à sistemática especial de atividade ou organização do trabalho”.

A volta de Lula à Presidência da República, após quatro anos do governo de destruição de Bolsonaro, é oportunidade de avançarmos nessa luta, saindo, enfim, da teoria à prática. Vale lembrar que, desde 1935, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomenda uma jornada semanal de 40 horas como padrão para a classe trabalhadora. Além disso, salvo raras exceções – como a da Índia –, a tendência mundial é a diminuição de horas trabalhadas.

Há países na Europa em que a carga horária média por semana está abaixo de 35 horas – caso de Holanda, Dinamarca, Alemanha, Suíça e Irlanda. Outras nações investem em pesquisas sobre a viabilidade da “semana de quatro dias”, na qual o dia a mais de descanso pode não representar necessariamente um prejuízo à produtividade.

Qual será a postura de Lula e de seu governo frente a essa possibilidade histórica?

A entrevista do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ao jornalista Jamil Chade, do UOL, é animadora. Segundo Marinho, é necessário “que isso entre na pauta” do governo. “Tenho provocado as centrais sindicais: ‘Vocês não vão falar sobre a redução de jornada de trabalho?’. Mas não adianta só ficar falando”, declarou o ministro. “É preciso colocar energia para transformar em políticas públicas.”

Marinho cita o estabelecimento das 44 horas semanas, em 1988, como “um avanço importante”, que teve desdobramentos para diversas categorias. “Muitos acordos ainda estabeleceram 40 horas semanais – mas a maioria da economia ainda está em 44 horas”, resume.

Lula terá condições de avançar? “É plenamente factível levar toda a jornada máxima para 40 horas semanais”, responde Marinho, com a velha provocação. “O correto, porém, é nascer isso das lutas sociais – e não simplesmente o governo mandar o projeto de lei propondo isso. Precisa haver um processo de mobilização e, por isso, minha provocação para os sindicatos.” É hora de cortarmos horas da jornada de trabalho.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/06/09/40h-ja-governo-lula-cobra-mobilizacao-para-reduzir-a-jornada-de-trabalho/

A mensagem do diretor da OIT na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

Os robôs e a inteligência artificial vão derrotar Marx?

Hoje, os processos de produção oriundo de processos de trabalho vão se ampliando cada vez mais

por Helifax Pinto de Souza

A mercadoria especial tem concorrente? A força de trabalho, ao ser consumida produtivamente, deixou de ser a única mercadoria capaz de gerar valor? Nada indica!

Foi Marx quem descobriu que, dentre as centenas e/ou milhares de mercadorias existentes, só uma é capaz de gerar mais valor do que ela mesma consome. Essa mercadoria é a força de trabalho. Por isso mesmo foi quem a classificou de especial.

Já os demais componentes – como máquina e instalação – não geram valor novo, mas transferem fração de seu próprio valor a cada produto fabricado. Ou seja, o valor transferido corresponde ao valor de desgaste. Da mesma forma se dá com a matéria-prima e insumos, mas com uma diferença: é que nestes, quando consumidos, seus valores são transferidos por inteiro, e não por fração. Marx denominou todos esses meios de produção citados de “capital constante”.

Já com a força de trabalho, nominada “capital variável”, é diferente: o trabalhador não gera somente o necessário à sua sobrevivência, paga em forma de salário, por exemplo. Ele não para de trabalhar quando produz um equivalente igual aos seus vencimentos. Portanto, ele prossegue até cumprir uma jornada preestabelecida – digamos, de oito horas. Então, se foram necessárias quatro horas de trabalho para o trabalhador reproduzir seu próprio valor, indubitavelmente faltam outras quatro.

Essas quatro horas não recebidas pelo trabalhador, mas embolsadas pelo capitalista é o que Marx chamou de mais-valia. Em outros termos, ao prosseguir trabalhando além do tempo necessário em adquirir os meios necessários à sua própria sobrevivência, essa mesma força de trabalho gerou um valor novo sem nenhum custo para o capitalista.

Essa descoberta de Marx é tida como a pedra angular de sua obra principal, O Capital. No percurso do capitalismo, a Ciência & Tecnologia foi evoluindo e influenciando na composição orgânica do capital, uma vez que, cada vez que se emprega mais capital constante, menos capital variável se faz necessário. Isso vale tanto para o processo de produção quanto no da circulação de mercadoria.

Tratando dessa questão, intrigou-me um texto escrito por Carlos Seabra, sob o título “Da mais-valia à mais-sabia”, publicado em 31 de maio no Vermelho. Seabra escreve que os robôs são capazes de se apropriarem dos gestos e do “saber fazer” dos operários, podendo gerar valor (mais-valia virtual e perpétua) sem a necessidade de salários ou benefícios. Segue-se nesse mesmo raciocínio e diz que o emprego da inteligência artificial, ao se apropriar dos processos intelectuais e manuais dos trabalhadores, transformando-os em algoritmos, poderia chamar “mais-sabia”.

Por esse roteiro, somos forçados a concluir que a mercadoria força de trabalho deixou de ser a única especial, uma vez que a junção da inteligência artificial e robôs, ao serem empregados no processo de produção, fez surgir uma concorrente capaz, também, de gerar valor – quer dizer, de gerar mais valor do que consome.

Seria isso realmente possível? Não teríamos dificuldades dizer que sim se a parafernália tecnológica se apropriasse e tivesse, além da habilidade e do saber do trabalhador, a capacidade de gerar mais valor do que seu próprio desgaste; se fosse como é o trabalhador, elástico, maleável e flexível, que trabalha, digamos, quatro horas para repor seu desgaste e nas quatro horas seguintes continuasse se desgastando gerando valor sem ser remunerado.

A meu ver, a parafernália tecnológica, quanto mais desenvolvida, por menos que seja, alguma fração de valor sempre transfere a cada produto fabricado, mas não gera. Os robôs não têm necessidade de salário ou benefício, mas tem o tempo todo um conjunto de profissionais dispostos para repor placas eletrônicas, fazer reparos, trocar peças, fazer ajustes, dar start entre outros tantos. Toda mercadoria, até os dias de hoje, é constituída pela somatória de valor: transferido, reproduzido e produzido. Talvez algumas das dificuldades resida em não distinguir adequadamente o que é valor: gerado, transferido, reproduzido e produzido e ou extraído.

a) Valor gerado é quando a força de trabalho posta em ação no processo de produção gera valor maior que o valor necessário à sobrevivência desta mesma força, que é paga em forma de salário. Isso está envolvido, por exemplo, nas seguintes etapas de trabalho: invenção, criação, projetos e transformação de matéria-prima em produto em acordo ao que foi projetado.

b) Valor transferido diz respeito a percentual de desgaste de maquinaria, robôs, instalações, juntamente com toda matéria-prima e insumos consumidos e que são incorporados ao valor do produto durante o processo de produção propriamente dito.

c) Valor reproduzido é o tempo de trabalho necessário, dentro de uma jornada, para que o trabalhador reproduza seu próprio valor, recebido em forma de salário.

d) Valor produzido ou extraído é quando um comerciante compra mercadoria do fabricante por um preço abaixo do valor e a vende pelo valor, da diferença entre preço de compra e preço de venda, que é maior que o empenhado na compra de força de trabalho. Há margem para se extrair mais-valia, pois o balconista contratado, ao exercer sua função de vendedor, não gera, mas produz mais-valia para o dono do estabelecimento, uma vez que seu salário é menor que a referida diferença citada.

E vamos incorporar ao assunto mais uma questão: quanto mais evolui a Ciência & Tecnologia, há mais processo de produção e menos processo de trabalho. Marx tratou disso afirmando a tendência de queda na taxa de lucro do capital apesar da alta da mais-valia, sintetizando assim: “A taxa de lucro diminuirá apesar da alta da mais-valia, porque fração maior não paga da totalidade menor do novo trabalho adicional é menor que a fração menor não paga da totalidade anteriormente maior”.

Nos primórdios do capitalismo, numa oficina por exemplo, o processo de trabalho ocupava fração de tempo importante para se produzir. Mas, com as evoluções já apontadas, isso foi se invertendo: hoje, os processos de produção oriundo de processos de trabalho vão se ampliando cada vez mais. Na realidade, vão se alternando: num determinado estágio de evolução, deixa de ser um processo de trabalho para se transformar num processo de produção – porque um outro processo de trabalho mais sofisticado vem suplantar o (até então) processo de produção, e assim sucessivamente.

Chegará a um ponto em que processos de produção se darão quase só entre máquinas inteligentes e, quanto mais evoluírem, mais semelhante a certos processos fornecidos pela natureza ficarão, tipo plantio de milho em terra fértil em que da semeadura até a colheita pouco trabalho requer. De certa forma, empresas mais modernas já operam mais ou menos desse jeito, só que em ritmo acelerado.

É possível, hoje em dia, produzir sem gerar tanto valor novo, mas auferindo elevados lucros. Para isso acontecer, basta equipar a fábrica com o que há de mais moderno. Operando nessas condições, a produtividade será altíssima, sua mercadoria terá mais valor transferido que produzido, certamente a venderá em grande escala por um preço mais competitivo que a dos concorrentes. Estes, por sua vez, ou fazem o mesmo ou estão fadados a fechar as portas.

De tudo, nada disso aconteceria se o objetivo do capitalista fosse gerar mais-valia. Aliás, se pensasse assim, nem colocaria maquinário nem demitiria força de trabalho – só admitiria. Os capitalistas são do sistema; vivem no sistema; vivem do sistema, acumulam pelo sistema. Porém, ao terem no lucro o objetivo precípuo, despercebidamente, acabam que detonando a fonte geradora da acumulação do capital enquanto sistema, a mais-valia.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/06/11/os-robos-e-a-inteligencia-artificial-vao-derrotar-marx/