Na semana passada, comentamos por aqui como se dava o jogo de xadrez que o presidente Lula faz com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Nos movimentos feitos por Lira no tabuleiro, vinha a impressão de que Lula entregava a ele de propósito algumas peças. Entregar peças é tática comum no xadrez. E muitas vezes pode fazer parecer que o adversário vai levando uma surra do seu oponente.
Mas aí, na segunda-feira (5), foi a vez de Lula jogar e mover as suas peças. E ficou claro que esse não é definitivamente um jogo de amadores. Ao mover suas peças, Lula mostrou que não está vendido no jogo. Ele até pode ter ficado em xeque depois das seguidas derrotas infligidas por Lira na semana passada e depois de toda a tensão para aprovar a MP dos Ministérios. Mas não foi xeque-mate. Lula não derrubou seu rei. E mostrou sua capacidade na sua vez de jogar.
O dia começou com o café da manhã com o próprio Lira. Que foi franco nas suas mágoas e reclamações. A roupa suja foi lavada. Novas condições estabelecidas. Mas, da conversa, o que principalmente saiu foi a certeza dada por Lula de que a partir de agora o comando da articulação política será com ele mesmo. Se aumenta sobre o presidente o risco de cobranças, por outro lado ele passa ao Congresso, e mais especialmente à Câmara, uma maior segurança no cumprimento dos acordos feitos.
Mas o principal lance de Lula aconteceu mais tarde na cerimônia pelo Dia do Meio Ambiente. Ali, Lula deu a demonstração prática do que havia prometido à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e à ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, de que a tentativa de redução dos seus poderes pelos movimentos de Lira e do Centrão na semana passada não teriam efeito na prática. De que era possível corrigir as perdas com movimentos internos.
Se Lula é o rei no tabuleiro do seu jogo político, na segunda-feira ele concedeu a Marina a condição de sua rainha. Pareceu ficar clara a compreensão de que quanto ao que o planeta espera do Brasil e do governo Lula, o compromisso com a causa ambiental é que prepondera. Na cerimônia, Lula concedeu a Marina a primazia. E Marina pareceu compreender a complexidade do jogo e o seu papel nele.
Lula terminou o dia com novas conversas políticas. Se na rodada anterior, não houve o xeque-mate de Lira, agora também não houve o xeque-mate de Lula. No fundo, parece óbvio que o jogo de ambos não é para que a partida se encerre antes do tempo regulamentar (seja os quatro anos de Lula, seja os dois anos de Lira). Mas Lira fará os seus movimentos.
E, na manhã desta terça, eis que ele já aciona o reloginho do seu lado para iniciar a sua jogada. E, de novo, inicia com seu lance tradicional de criar dificuldades para vender facilidades. “Não tenho a ousadia de dizer que a reforma tributária será aprovada”, declarou Arthur Lira.
Cá entre nós, Lira parece ter começado mudando um pouco de jogo. Do xadrez para o pôquer. No caso da reforma tributária, apontar para as mesmas dificuldades pode ter sido um blefe. A Câmara que Lira comanda é de direita, conservadora, e fortemente ligada aos interesses econômicos e empresariais, para além da sua ligação com o próprio Lira. E esses interesses também são os que movem Lira. O mundo financeiro e empresarial deseja a reforma tributária.
Sem dúvida, há arestas que ainda precisam ser aparadas. Eventuais perdas de estados e municípios. Mas elas foram negociadas na Comissão Especial pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e pelo presidente Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto parece azeitado.
Mas Lira precisa fazer o seu jogo. Alguns dos movimentos anteriores o incomodaram profundamente. Especialmente a operação da Polícia Federal sobre os kits de robótica. Além de fustigar aliados bem próximos de Lira, a operação puxa o novelo dos esquemas com as emendas do orçamento secreto, do qual o presidente da Câmara tem a chave do cofre. Essa é a sua maior preocupação. Porque é especialmente daí que vem o poder de Arthur Lira. Se a mexida em torno disso for muito forte, Lira ficará acuado. E uma fera acuada é um animal perigoso.
AUTORIA
RUDOLFO LAGO Ex-diretor do Congresso em Foco Análise, é chefe da sucursal do Correio da Manhã em Brasília. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) não é mais deputado. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira (6) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de maio que determinou a cassação do seu mandato.
O TSE decidiu pela perda de mandato de Deltan em resposta a ação protocolada pelo PT e pelo PMN. O entendimento da Corte eleitoral foi o seguinte:
Para concorrer nas eleições, Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República. Simultaneamente, ele era alvo de 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público.
Estes procedimentos, se seguissem adiante, poderiam fazer com que Deltan caísse na Lei da Ficha Limpa. Com isso, Deltan poderia ficar inelegível por 8 anos.
Com base nisso, a saída de Deltan do Ministério Público foi entendida como uma manobra judicial. Ao pedir sua exoneração, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato esquivou-se de se tornar inelegível.
Um exemplo de possível irregularidade: na Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. O TCU entendeu que houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa.
Em virtude de as pessoas tomarem consciência e realmente se incomodarem com determinados tipos de comportamentos, o tema assédio passou a ser objeto de normatização e aplicação de penalidades, porém o tema exige permanente atenção e compreensão dos seus conceitos, para que estas práticas sejam minimizadas e por que não eliminadas no ambiente de trabalho e na sociedade.
Cobrar metas de maneira inadequada, fazer gestos de desprezo, vigilância incisiva e constante sobre o trabalho que está sendo feito, induzir ao descrédito da capacidade laboral de alguém, dar às pessoas apelidos depreciativos, enfraquecer a autoestima do colaborador diminuindo a importância do que ele faz sem qualquer motivo etc. são comportamentos aceitáveis ou não aceitáveis?
Foram trazidos acima alguns exemplos comportamentais, porém existem muitos outros para que possamos refletir sobre qual o nosso papel em tudo isso?
Será que nós nos reconhecemos em tudo isso, seja por ação ou omissão? Esta última situação no sentido de ver que determinada situação ocorre na nossa frente e nada fazemos?
Pesquisa realizada sobre casos de assédio moral ou sexual pela Mindsight com 11.263 pessoas (47,8% se identificaram como homens, 51,5% como mulheres e 0,7% como não-binário) apontou que 34% desses participantes relataram já ter sofrido assédio moral e 10,5% assédio sexual em seu ambiente de trabalho e a maioria não denunciou os assédios sofridos (apenas 6,5% e 2,1%, respectivamente).
Outro dado importante é que 65% das empresas não possuem um ponto de acolhimento para os seus funcionários – apenas 25% dos participantes afirmaram ter suporte e 9,6% declaram que apesar de suas companhias disponibilizarem um atendimento, ele não é eficaz.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou dados que apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país, provando que tais violências são numerosas no mundo do trabalho.
Mas o que é assédio moral? É caracterizado pela exposição intencional do empregado a situações humilhantes, praticada, em regra, por um superior hierárquico em face do seu subordinado. Ela se manifesta a partir de comportamentos, gestos, escritos e palavras que ferem a dignidade e a integridade física e psíquica do trabalhador (colaborador), degradando o ambiente do trabalho.
Constata-se que o assédio em muitos casos desencadeia um cenário de estresse, depressão e ansiedade com consequências também no corpo físico.
Observe-se aqui que as empresas também são responsáveis pela conduta de assédio moral dos seus funcionários, assim o agressor e a empresa poderão arcar pelo dano causado, por isso a importância do trabalho proativo e preventivo por parte das empresas, neste sentido.
É dever das empresas promoverem um ambiente saudável para seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio.
Por isso é muito importante todos estarmos atentos para condutas abusivas, do tipo que busca desestabilizar a autoconfiança e a autoestima das pessoas por meio de ações que procuram diminuir o outro como humilhação, desqualificação, desrespeito, acusação, manipulação etc.
Temos que ter cuidado com a crença de que esse tipo de desconforto, desrespeito é algo normal, uma espécie de brincadeira que deve ser tolerada, ou por medo de perder o emprego, ou por dificuldade de provar o assédio em si; levando ao entendimento que expor a situação poderia ser um exagero ou sinal de fraqueza.
Segundo psicólogos, as consequências do assédio podem acarretar complicações na autoestima, no humor e até na má qualidade do sono, dentre outros sintomas.
Em virtude de as pessoas tomarem consciência e realmente se incomodarem com determinados tipos de comportamentos, o tema assédio passou a ser objeto de normatização e aplicação de penalidades, porém o tema exige permanente atenção e compreensão dos seus conceitos, para que estas práticas sejam minimizadas e por que não eliminadas no ambiente de trabalho e na sociedade.
Inclusive desde o dia 21 de setembro de 2022 está em vigor uma lei de 14.457/22 que coloca na pauta das empresas a necessidade de promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.
Referida lei instituiu o Programa Emprega mais Mulheres, trouxe um capítulo dedicado às medidas de prevenção do assédio sexual e outras formas de violência do ambiente de trabalho, o que significa que o assédio moral também deve ser prevenido.
Vale reforçar que para melhorar o ambiente de trabalho com comportamentos saudáveis, identificar soluções para suas questões, é importante que você as veja a partir de um outro patamar. Como dizia Einstein “Nenhum problema pode ser resolvido pelo mesmo estado de consciência que o criou”.
Espero que as pessoas tenham mais consciência em relação a este tema, trabalhem a ampliação de conhecimento a respeito, tenham senso de protagonismo para inibir tais práticas, valoração de empatia e respeito a si e ao próximo.
Isso acontece no seu trabalho? Como a organização gerencia esse assunto? Pense nisso.
Viviane Ribeiro Gago
Viviane Gago, Facilitadora em Desenvolvimento Humano, Autora: Biografia de uma pessoa comum, Olhares para os sistemas, Advocacia Corporativa e outros. Advogada e Mestre em Direito das Relações Sociais
Justiça Federal entendeu que dois recém-nascidos exigem maiores cuidados ao pai.
Da Redação
Pai de dois gêmeos terá direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de SC, ao considerar que dois recém-nascidos demandam cuidados infantis maiores.
“Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”, afirmou o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos.
Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais.
Por se tratar de processo dos juizados, os recursos são julgados em Florianópolis/SC.
“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o juiz.
“A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.”Quanto à urgência, resta evidente pelo fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos”, concluiu Santos.
A decisão também cita outros dois casos semelhantes, em que as turmas já tinham reconhecido o direito.
O caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.
Férias não podem fazer parte de negociação coletiva, porque são direitos inegociáveis do trabalhador. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa marítima ao pagamento em dobro das férias pedidas por um trabalhador, após invalidar uma norma coletiva segundo a qual as férias podiam coincidir com os períodos de folga.
O homem trabalhava como marinheiro de máquinas em embarcações de uma empresa que prestava serviços para a Petrobras na Bacia de Macaé (RJ). À Justiça, ele contou que sua jornada era de 28 dias de trabalho e 28 dias de folga, como previsto nas normas coletivas da categoria. A redação também permitia que as férias fossem concomitantes com as folgas.
De acordo com o autor, a empresa nunca concedia férias aos tripulantes no período aquisitivo, em que pagava remuneração integral correspondente às folgas, mas sem conceder férias anuais de 30 dias. Em sua defesa, a ré argumentou que as férias coincidiam com os períodos de desembarque e que não havia prejuízo aos trabalhadores.
Em primeira e segunda instâncias, os pedidos do marinheiro foram negados. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não viu ilegalidade ou nulidade do acordo coletivo da Petrobras, que garantia 180 dias de descanso por ano entre folgas e férias — período maior do que o concedido aos demais empregados celetistas.
Já no TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, afirmou que a cláusula suprimia o direito ao descanso e desestruturava “completamente a proteção jurídica dada às férias”.
Para o magistrado, a negociação coletiva não é “um superpoder da sociedade civil” e possui limites objetivos. Desta forma, “não se pode, de forma inusitada, rebaixar ou negligenciar o patamar dos direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas imperativamente fixados pela ordem jurídica do país”.
Ele ainda ressaltou que os trabalhadores marítimos passam longos períodos embarcados, sem a possibilidade de estreitar laços familiares e afetivos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Desde a reforma trabalhista de 2017, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, devem ser entregues pelo empregador até o décimo dia após a dispensa, sob pena de multa.
Com isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista.
O contrato de trabalho do autor foi de 2015 a 2018 — ou seja, abrangeu um período posterior à reforma. Na rescisão, as parcelas foram pagas no prazo, mas a homologação e a entrega dos documentos ocorreram apenas depois do prazo de dez dias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou a empresa a pagar a multa ao motorista, equivalente ao salário. Ao TST, a ré alegou que a multa diz respeito somente ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Com base na jurisprudência, o ministro relator, Alberto Balazeiro, apontou que é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, mesmo que as parcelas tenham sido pagas dentro do prazo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.