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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

FALTOU COMPROVAÇÃO

O empregador, ao rescindir o contrato de trabalho por justa causa, deve tomar todos os cuidados, pois o instrumento deve ser robustamente comprovado.

 

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reverteu a demissão por justa causa e condenou uma rede de restaurantes a indenizar um funcionário demitido em 2017.

O funcionário afirmou ter trabalhado no restaurante entre 2014 e 2017 como auxiliar de cozinha, recebendo cerca de R$ 1600 mensais, dos quais R$ 900 eram registrados como salário e cerca de R$ 700 eram pagos “por fora” como “estimativa de gorjeta”.

 

Com isso, o restaurante não efetuava o pagamento das férias, 13º salário, depósitos do FGTS sobre o valor real do salário, diminuindo inclusive o valor total das verbas rescisórias, além dos 40% do fundo de garantia.

 

Em 2017, o funcionário foi demitido por justa causa após danificar um aparelho de ar condicionado que seria instalado no restaurante.

 

A defesa do funcionário requereu a reversão da dispensa motivada por justa causa para dispensa imotivada, de modo que a empresa seja condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias como férias proporcionais mais o terço constitucional, 13º salário proporcionais, multa dos 40% sobre os depósitos de FGTS e liberação das guias para seu saque, guias do seguro desemprego, bem como a devida projeção do aviso prévio na CTPS.

 

Para a relatora do acórdão, a desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, a empresa violou o acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional a respeito da “estimativa de gorjetas” .

 

A relatora também entendeu que o motivo alegado para a dispensa por justa causa não foi comprovado, uma vez que o funcionário não teria danificado intencionalmente a máquina.

 

“Não há prova de ato intencional do obreiro para danificar a máquina da empresa capaz de fundamentar a justa causa, sob a ideia de improbidade. Diante da mídia colacionada aos autos, entende-se que não há qualquer tipo de dolo por parte do empregado, para danificar ou sabotar intencionalmente o equipamento de ar condicionado da empresa. Além disso, a prova testemunhal também corrobora essa conclusão, a justificar a conversão da mais alta pena trabalhista em dispensa imotivada”, escreveu a relatora.

 

O trabalhador foi representado pelo advogado Rafael Meireles.

 

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0100687-42.2019.5.01.0009


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/trt-reverte-demissao-justa-causa-funcionario

Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

‘Trapalhada’ em demissão por justa causa gera dever de indenizar

ERRO DO COMPLIANCE

Por Renan Xavier

 

A reversão da justa causa, ainda que por ato de iniciativa do empregador, é suficiente para, por si só, causar dano de natureza moral ao empregado.

 

Esse foi o entendimento adotado pela Vara do Trabalho de Colatina (ES) ao fixar indenização por danos morais de R$ 155,2 mil em favor de um trabalhador que foi vítima de uma “trapalhada” do setor de compliance do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

Ele foi contratado, em agosto de 2019, para exercer o cargo de coordenador pedagógico. Em julho de 2022, ele foi dispensado por justa causa. Consta nos autos que a determinação foi feita por integrante do setor de compliance do Senat, lotada em Brasília e que passou dois dias na unidade capixaba.

 

A responsável deliberou que o autor da ação, até então sem nenhum registro funcional desabonador, tampouco reclamações ou queixas sobre conduta, teria cometido faltas gravíssimas. A prática de assédio moral, com uso de palavras inadequadas e discriminatórias contra mulheres, foi apontada pela supervisora. Além disso, a avaliação indicou fraudes em agendamentos de procedimentos fisioterápicos — ele foi acusado de agendar uma consulta para si e enviar o pai no lugar.

 

Após reavaliação interna, no entanto, o Senat decidiu converter a demissão por justa causa em dispensa imotivada.

 

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho substituta Adriana Corteletti Pereira Cardoso disse que as acusações sobre a conduta do ex-empregado se mostraram infundadas e que foram vazadas aos demais empregados, maculando gravemente a honra objetiva dele.

 

“O modus operandi também trouxe perplexidade. Não houve qualquer seriedade ou zelo na apuração dos fatos, mas aplicação sumária de penalidade trabalhista máxima com menosprezo completo à dignidade do reclamante. Inclusive os gravíssimos e injustos fatos descritos na notificação anexada aos autos poderiam, sem exagero, obstar o próprio retorno do autor ao mercado de trabalho, caso não desconstituídos perante a opinião pública. Tratou-se de uma ‘trapalhada’ grosseira que inequivocamente causou gravame moral ao autor, sendo-lhe devida reparação pertinente.”

 

A magistrada disse que a demissão injusta causou evidente abalo ao trabalhador, que tinha histórico de avaliações positivas. Os motivos, infundados, da demissão por justa causa vazaram para outros empregados e até para empresários da região.

 

“E aqui é bom que se diga que palavras vãs e acusações levianas se espalham de forma descontrolada são como penas lançadas sobre montes. Não é mais possível recuperá-las ou recolhê-las, levadas que facilmente são pelo vento. De modo que não cabe perquirir quem ‘repetiu’ o que a reclamada disse sobre o autor, ou como foram ‘divulgados’ os fatos reconhecidamente equivocados e graves sobre o reclamante. Caberia ao reclamado demonstrar mais respeito ao seu empregado, apurando devida e corretamente os graves fatos que levianamente lhe foram imputados em apressada e equivocada conclusão de empregada do setor de compliance, que, repito, nunca havia estado em Colatina e lá permaneceu por dois dias”, afirmou a juíza.

 

O trabalhador foi representado na ação pelo advogado Rodrigo Badiani Bortolotti.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0001113-86.2022.5.17.0141


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/trapalhada-demissao-justa-causa-gera-dever-indenizar

NCST/PR na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

NCST/PR na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

O Diretor de Relações Internacionais da NCST e Presidente da NCST/PR – Denílson Pestana da Costa, participa da 111ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra da Suíça, o evento que ocorre até o dia 16 de junho, teve sua abertura marcada pelas palavras impactantes de Gilbert Houngbo, Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O discurso de Houngbo ressoou entre os presentes, enquanto ele defendia apaixonadamente a integração da agenda social em todas as políticas e ações internacionais, regionais e nacionais.

O evento, realizado sob o tema “Justiça Social para Todos”, destacou as mudanças e desafios globais enfrentados pelo mundo do trabalho. A quarta revolução industrial, as mudanças demográficas e a necessidade urgente de práticas econômicas sustentáveis foram reconhecidas como oportunidades transformadoras para um futuro melhor. No entanto, o Diretor-Geral não evitou abordar a dura realidade de que muitas pessoas ainda lidam com dificuldades e desigualdades.

De particular preocupação para Houngbo foram os 4 bilhões de pessoas sem proteção social e os 214 milhões de trabalhadores que ganham abaixo da linha da pobreza. Ele também chamou a atenção para o fechamento de numerosas micro e pequenas empresas, que são importantes geradoras de emprego. Além disso, a persistente disparidade salarial entre homens e mulheres foi apontada como um problema urgente, com as mulheres ganhando, em média, 20% a menos que seus colegas masculinos.

Para enfrentar esses desafios, é crucial estabelecer a justiça social como base da recuperação global e garantir um futuro centrado na humanidade. Por isso, o Diretor-Geral propôs o estabelecimento de uma Coalizão Global pela Justiça Social, com o objetivo de unir diversos órgãos internacionais e partes interessadas. Essa coalizão tem como objetivo equilibrar considerações ambientais, econômicas e sociais em discussões globais, incluindo a reforma da arquitetura financeira internacional, além de defender a coerência das políticas, o investimento em proteção social e trabalho decente.

A proposta recebeu amplo apoio, uma vez que os participantes reconheceram a necessidade de integrar de forma efetiva as questões sociais em todas as políticas e ações. Foi destacado que soluções holísticas e abordagens colaborativas, envolvendo todos os setores da sociedade, são imperativas para avançar em direção a um mundo do trabalho mais justo e sustentável.

Durante esta conferência, os participantes terão a oportunidade de abordar uma ampla gama de questões de longo prazo relacionadas ao trabalho. Serão discutidas definições de padrões para aprendizagem de qualidade, o objetivo estratégico da proteção social, a transição justa para economias e sociedades ambientalmente sustentáveis, bem como questões relacionadas à igualdade de gênero no trabalho.

Com a presença de Chefes de Estado e de Governo, representantes das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, além de organizações de empregadores e trabalhadores, a Conferência Internacional do Trabalho oferece uma plataforma vital para a troca de ideias, compartilhamento de boas práticas e fortalecimento da colaboração global.

No entanto, é importante lembrar que alcançar o consenso tripartite é essencial para obter resultados justos e equitativos. A diversidade de opiniões e perspectivas pode ser superada com boa vontade e um espírito de consenso, baseado no respeito por todos os envolvidos. Essa diversidade enriquece nossas discussões e nos desafia a buscar soluções inclusivas e sustentáveis.

À medida que a conferência avança nas próximas semanas, não devemos perder de vista os desafios reais enfrentados pelos trabalhadores, empregadores e governos em suas vidas diárias. Nosso objetivo é alcançar transições justas para um futuro pacífico e próspero, e isso só será possível por meio da cooperação, diálogo e ação coletiva.

Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

INPC fica em 0,36% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 0,36% em maio, abaixo do registrado no mês anterior (0,53%). No ano, o INPC acumula alta de 2,79% e, nos últimos 12 meses, de 3,74%, abaixo dos 3,83% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2022, a taxa foi de 0,45%.

Os produtos alimentícios subiram 0,16% em maio, após alta de 0,61% em abril. Nos produtos não alimentícios, foi registrada alta de 0,43%, desacelerando em relação ao resultado de 0,50% observado em abril.

Os preços recuaram somente em São Luís (-0,33%), onde pesaram as quedas nos preços do frango inteiro (-7,63%) e da gasolina (-5,87%). A maior variação, por sua vez, foi em Belo Horizonte (0,79%), puxada pela alta de 25,00% do ônibus urbano.

Região Peso Regional (%) Variação (%) Variação Acumulada (%)
Abril Maio Ano 12 meses
Belo Horizonte 10,35 0,59 0,79 3,28 3,22
Aracaju 1,29 0,29 0,66 2,99 3,51
Fortaleza 5,16 0,69 0,60 3,24 3,57
Recife 5,60 0,07 0,59 2,12 3,52
Salvador 7,92 0,37 0,56 3,07 4,32
Rio Branco 0,72 0,55 0,41 2,80 3,43
Curitiba 7,37 0,51 0,40 3,04 2,16
São Paulo 24,60 0,54 0,39 2,79 5,09
Campo Grande 1,73 0,95 0,38 3,22 3,02
Vitória 1,91 0,16 0,24 2,88 3,83
Goiânia 4,43 0,83 0,16 2,79 3,42
Belém 6,95 0,54 0,13 2,90 3,65
Porto Alegre 7,15 0,26 0,12 2,76 2,79
Brasília 1,97 0,46 0,11 2,30 3,56
Rio de Janeiro 9,38 0,85 0,08 2,39 3,14
São Luís 3,47 0,54 -0,33 1,56 2,77
Brasil 100,00 0,53 0,36 2,79 3,74

Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 29 de abril a 29 de maio de 2023 (referência) com os preços vigentes no período de 30 de março a 28 de abril de 2023 (base). O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 05 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília.

IBGE

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/37076-ipca-foi-de-0-23-em-maio

Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

Trabalhadores e mais pobres arcam com 75% dos impostos no Brasil

Subsecretária-geral da Receita Federal e especialistas dizem que, para garantir a justiça fiscal, a reforma tributária que está em tramitação no Congresso deve focar a arrecadação sobre o capital e o patrimônio

Vicente Nunes – Correspondente

Vila Nova de Gaia, Portugal — A reforma tributária, que está em tramitação do Congresso, será uma importante oportunidade para o Brasil pôr fim a uma série de injustiças fiscais que prejudicam, em todos os níveis, a população mais pobre. Segundo a subsecretária-geral da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, não é aceitável que 75% da arrecadação de tributos no país venham do trabalho e do consumo. São os trabalhadores e os consumidores de bens e mercadorias, não os de serviços, que abastecem os cofres do Tesouro Nacional todos os meses e bancam serviços públicos para todos.

Tanto para Adriana, que participou do 7º Congresso Luso Brasileiro — Impostos 2030, quanto o presidente da Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, não se pode falar em justiça fiscal quando se tem uma estrutura de impostos como a brasileira. “São muitas as distorções na cobrança de tributos no Brasil”, disse Spada.

“O país praticamente não tributa herança. A alíquota atual é de apenas 4%, quando, nos países desenvolvidos, chega a 40%, 50%. Grandes empresas usam paraíso fiscais para fugir da tributação. Os grandes latifúndios estão fora do radar do Fisco, assim como jatinhos, helicópteros e iates e os lucros e dividendos”, assinalou.

Mesmo quando se tentou dar um alívio à população de mais baixa renda, ao se isentar produtos da cesta básica, o Brasil manteve as distorções em favor dos mais ricos. “Quando se deu isenção para carnes, incluiu-se filé mignon e salmão”, ressaltou o presidente da Febrafite. Portanto, acredita ele, deputados e senadores que estão analisando os projetos de reforma tributária devem olhar para a realidade do país, não se renderem aos lobbies dos que hoje não pagam impostos ou pagam menos do que deveriam.

“Os serviços, por exemplo, demandados majoritariamente pelos mais riscos, têm alíquota de 2%, enquanto bens e mercadorias, consumidos pelas famílias de baixa renda, são tributados em 18%”, destacou, reforçando a importância de se tributar a renda e o patrimônio.

A subsecretária-geral da Receita, Adriana Gomes Rêgo, disse que o atual governo deu um passo importante na busca por mais justiça fiscal antes da reforma tributária ao dar isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640).

“Mais de 13 milhões de brasileiros deixaram de recolher o IR”, acrescentou. Na avaliação da professora e pesquisadora Maria Angélica Santos, da Universidade Federal de Minas Gerais, é preciso, porém, avançar por meio da reforma, de forma a simplificar o sistema tributário e favorecer os grupos que estão na base da pirâmide social, principalmente, as mulheres negras, hoje as principais chefes de família e as mais vulneráveis socialmente.

Rodrigo Spada também chamou a atenção para o gravíssimo processo de desindustrialização enfrentado pelo Brasil. Isso, no entender dele, decorre da pesada carga de impostos que incide sobre a indústria, enquanto outros setores são menos tributados.

“O agronegócio e os serviços são importantes para a economia, não há dúvidas, mas a indústria não pode ser penalizada, é preciso redistribuir a carga entre todos os setores”, assinalou. Para ele, são os competidores externos os que mais se beneficiam das punições tributárias às indústrias brasileiras, que já não conseguem exportar seus produtos por total falta de competitividade.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/06/5099870-trabalhadores-e-mais-pobres-arcam-com-75-dos-impostos-no-brasil.html

Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

“Estado mínimo leva à guerra civil, como se vê na África”, alerta professor

Especialista diz que, quanto mais fortes forem as democracias, maiores serão as cargas de impostos para bancar a prestação de serviços públicos. População apoia ações para reduzir as desigualdades entre pobres e ricos

Vicente Nunes — Correspondente

Vila Nova de Gaia, Portugal — Aqueles que pregam, no Brasil, um Estado cada vez menor, não inferior a 20% do Produto Interno Bruto (PIB), devem olhar para o que acontece na África Subsaariana, em que os países estão mergulhados em guerra civil. Lá cobra-se o mínimo de impostos para sustentar o Estado, em compensação, não há o menor retorno em benefícios à sociedade. O alerta foi dado pelo professor e pesquisador Francisco Tavares, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no 7º Congresso Luso-Brasileiro — Impostos 2030.

Ele ressaltou que, quanto mais sólida for a democracia de um país, maior será a carga tributária, pois há uma compreensão da sociedade sobre a necessidade de se recolher impostos para bancar serviços públicos de qualidade. “Outra característica dessas democracias é o sistema progressivo de impostos, ou seja, a carga incide, principalmente, sobre a renda e o patrimônio, e menos sobre o consumo”, detalhou. Esse modelo mais justo, no entanto, passou por um processo de desmonte a partir de 1979, quando os Estados Unidos, então presidido por Ronald Reagan, decidiu dar alívio de impostos aos mais ricos.

Felizmente, assinalou Tavares, esse conceito começa a ser revisto, e os países se voltam, novamente, para tributar mais pesadamente a renda e o patrimônio. Chama a atenção, segundo ele, o fato de esse movimento ter amplo apoio da população, como mostram pesquisas recentes. No Brasil, onde o Congresso está discutindo a reforma tributária, um levantamento recente apontou que 41% dos entrevistados são a favor de impostos mais altos sobre renda e herança e 56% acreditam que o governo deve se preocupar em reduzir as diferenças de renda entre ricos e pobres.

Na avaliação do jurista João Taborda da Gama, ex-secretário de Assuntos Fiscais de Portugal, a questão tributária se tornou um risco à democracia. “Cada vez mais a população exige que a política fiscal seja acompanhada de uma política de prestação de serviços públicos. Essa é a maior preocupação dos contribuintes”, assinalou. Como muitos governos não conseguem dar as respostas adequadas, populistas estimulam o conflito, pregam uma revolta fiscal junto a uma classe média que se sente esmagada e a uma classe média baixa pouco politizada. Tudo isso é amplificado pelos algoritmos das redes sociais.

Taborda alertou para o conflito maior que está por vir: o financiamento dos regimes de previdência social. Para ele, a tributação sobre o trabalho já está no limite, mas haverá enorme necessidade de recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões devido ao envelhecimento da população. “Manter o financiamento desses sistemas de segurança social implicará em escolhas difíceis. Creio que essa pode ser a grande revolta fiscal que está por vir”, assinalou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/06/5099877-estado-minimo-leva-a-guerra-civil-como-se-ve-na-africa-alerta-professor.html