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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empregada ridicularizada por não participar de reunião online será indenizada

Empregada ridicularizada por não participar de reunião online será indenizada

ASSÉDIO VIRTUAL

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou de R$ 5 mil para R$ 8,6 mil a indenização por danos morais devida pela Telefônica a uma empregada que não compareceu a reunião on-line por motivo de saúde. Para o colegiado, houve evidente estereótipo de gênero, sendo a condição de mulher essencial para o assédio praticado pelo superior hierárquico.

 

Provou-se que o supervisor escreveu ao lado do nome da reclamante os termos “dor de cabeça” em planilha de metas exibida para as 11 pessoas que participaram do encontro virtual. Na petição inicial, a trabalhadora afirma que precisou comparecer à consulta em razão da dor.

 

Para a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, o homem preferiu tornar público um mal-estar por não aceitar que estivesse ocorrendo ou por não considerá-lo forte o suficiente para justificar a ausência à reunião.

 

“É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral. Assim, a dor de cabeça da reclamante, além de exposta a todos, deixou claro o ‘prejuízo’ à equipe compromissada com metas”, afirmou.

 

No voto, a julgadora citou a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o uso do protocolo para julgamento de gênero pelo Poder Judiciário. Para decidir, a magistrada considerou provas documentais, além de testemunha da trabalhadora, que confirmou os fatos e, assim como a reclamante, alegou ter sofrido pressão do superior por metas, com ligações em férias e finais de semana.

 

Ao aumentar a indenização, levando-se em conta o pedido da inicial (condenação em até três vezes o salário), a relatora afirmou que “a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-05/empregada-ridicularizada-nao-participar-reuniao-indenizada

Empregada ridicularizada por não participar de reunião online será indenizada

Sindicato que pagava menos para advogada do que para advogado é condenado

DIREITOS IGUAIS

Por Rafa Santos

O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que trabalhadores que cumpram a mesma função, para o mesmo empregado e na mesma localidade devem ter salários iguais, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para negar recurso contra decisão que reconheceu o direito de equiparação salarial de uma advogada que atuava em um sindicato.

 

No recurso, a entidade sustentou que a autora da ação não comprovou que deveria ter seu salário equiparado ao de outro advogado que atuava no sindicato, e que este exercia atividades superiores às dela.

 

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, entendeu que o recurso não merecia prosperar. Ele explicou que o sindicato não provou suas alegações e que, diante disso, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pela advogada.

 

“Destaco, ainda, que a prova oral foi contundente, revelando, em uníssono, que a obreira e o paradigma trabalhavam como advogados para o reclamado, atuando em processos judiciais de interesse do sindicato réu, esclarecendo que as procurações eram outorgadas a ambos os advogados (reclamante e paradigma), sendo-lhes estabelecidas as mesmas atribuições”, afirmou o desembargador.

 

O magistrado também citou pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que apontou que a discrepância de salários entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções chega próxima de 100%.

 

“Nesse cenário, cabe ao Judiciário o enfrentamento do importante tema ‘desigualdade salarial na perspectiva de gênero’, que tem menção expressa nos dispositivos textualizados da Convenção 100 da OIT, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), nos arts. 7º, XXX, da CF, e 461 da CLT”, justificou ele.

 

Além de reconhecer o direito à equiparação salarial, o relator também votou pela condenação do sindicato por dano moral. “A prova oral é nítida comprovando a discriminação e desigualdade salarial, demonstrando claramente o desmerecimento e inferiorização da ex-empregada do sexo feminino, resultando no reconhecimento de lesão imaterial indenizável, nos termos do art. 5º, X, da CF”, disse o relator, que estipulou a indenização em R$ 35 mil.

 

Por fim, ele reconheceu a nulidade do pedido de dispensa e determinou a reconversão para rescisão indireta por culpa do empregador, com a condenação do sindicato ao pagamento de todas as verbas rescisórias.

 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001335-67.2019.5.17.0009


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-05/sindicato-pagava-salario-menor-advogada-condenado

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Meio ambiente de trabalho como princípio fundamental: a CIT e a Convenção nº 187

OPINIÃO

Por Alberto Bastos Balazeiro e Luciana Paula Conforti

Em junho de 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizou a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, ocasião em que se decidiu pela aprovação da Resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho (ILC.110/Resolução I). Por meio dessa resolução, reconheceu-se a fundamentalidade das Convenções nºs 155 e 187, que aglutinam o “trabalho seguro e saudável” como a quinta categoria dos princípios e direitos fundamentais no trabalho [1].

 

Nessa decisão histórica, a segurança e a saúde no trabalho passaram a ser formalmente consideradas princípios e direitos fundamentais. A partir de tal posicionamento, todos os países que integram o organismo internacional se comprometem a respeitar e a promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, independentemente do nível do desenvolvimento econômico e de terem ou não ratificado as convenções relevantes [2].

 

A decisão destacada apenas consolidou compromisso que já vinha sendo anunciado em eventos e retratado nos documentos emitidos pela OIT. Em termos práticos, a assembleia realizada pelo Conselho de Administração aprovou resolução para incluir na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT (1998) o “trabalho seguro e saudável” como o quinto princípio a ser observado por todos os Estados-membros, com o mesmo nível de comprometimento que devem ter com os outros quatro princípios, originalmente incluídos na citada norma internacional: a) liberdade sindical e de negociação coletiva; b) proteção contra o trabalho infantil e idade mínima para o trabalho; c) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; e d) proteção contra a discriminação em matéria de salário e emprego [3].

 

A decisão adotada na 110ª Conferência Internacional do Trabalho deve ser comemorada e espera-se que traga concretude para maior proteção aos ambientes de trabalho e garantia de segurança e saúde às trabalhadoras e trabalhadores. Como se sabe, o mundo do trabalho sofreu profundamente abalo após a pandemia global da Covid-19, que, além de ameaçar a saúde pública e de causar milhões de mortes, gerou impactos econômicos, sociais e humanitários devastadores, afetando as ocupações, os meios de subsistência e, consequentemente, o bem-estar das pessoas.

 

Sobre tal aspecto, o Relatório da OIT “Perspectivas Sociais e do Emprego no Mundo — Tendências 2023” destacou que a crise gerada pela Covid-19 aumentou os níveis de informalidade e de pobreza dos trabalhadores e que apesar da recuperação iniciada em 2021, a escassez de oportunidades para melhorar as condições de emprego, provavelmente se agravará com a desaceleração da economia, levando os trabalhadores a aceitarem colocações de pior qualidade no mercado de trabalho, além de privá-los de proteção social adequada [4].

 

Diante de tal quadro, além de reflexões sobre as medidas a serem adotadas no período pós-pandêmico para minimizar os efeitos caóticos causados pela Covid-19, deve-se aprofundar as discussões sobre a atualidade e essencialidade das normas internacionais de proteção ao trabalho, para a garantia dos direitos humanos dos trabalhadores. O momento exige a reafirmação de compromissos assumidos, mas também a assunção de novas obrigações, a fim de que as políticas públicas adotadas sejam consistentes e harmônicas com os valores que serviram de base para a aprovação de inúmeros diplomas de direito internacional.

 

Nesse sentido, relevante e oportuna a mensagem enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional (nº 174), no dia 1º de maio de 2023, para a ratificação da Convenção nº 187 da OIT, que, assim como a Convenção nº 155 da OIT, tornou-se obrigatória ao ser inserida como princípio fundamental.

 

A Convenção nº 187 da OIT trata das diretrizes a serem adotadas pelos países para a maior segurança e saúde no trabalho, como forma de promoção do trabalho decente. O principal objetivo da norma foi dar seguimento e efetividade à Convenção nº 155 da OIT, que dispõe sobre a proteção do meio ambiente do trabalho.

 

No âmbito interno, de acordo com os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT-OIT), em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil acidentes de trabalho (estimando-se que 116 mil acidentes deixaram de ser registrados), com 2.5 mil óbitos e 148,8 mil concessões de benefícios previdenciários (auxílio-doença por acidente do trabalho)[5]. Outro dado preocupante é o de que, entre os países do G-20 [6], o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, ficando apenas atrás do México [7].

 

O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e deve observar, assim como os demais países-membros que integram a Organização das Nações Unidas (ONU), a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que traça ações para a comunidade internacional (governos, setor privado e sociedade civil), divididas em 17 objetivos (ODS) e 169 metas. Um desses compromissos é o Objetivo 8: “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos“. O trabalho decente concretiza várias metas do citado diploma, destacando-se o item “8.8 — Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários” [8]. O trabalho decente está no centro de todas as discussões da OIT e da ONU para o desenvolvimento sustentável. O crescimento econômico deve incluir a criação de postos de trabalho em condições que permitam a respectiva execução com total liberdade, segurança e dignidade.

 

Em virtude disso, entende-se como absolutamente essencial a ratificação da Convenção nº 187 da OIT pelo país, para o fomento de política nacional eficiente, objetivando a melhoria contínua dos processos de prevenção, direcionada à proteção integral do meio ambiente de trabalho e que possa gerar impactos positivos no mercado de trabalho, com a maior proteção da integridade, vida e saúde das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.

 

É inegável que a redução dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais requer cultura de prevenção, o que exige políticas públicas claras de esclarecimento de direitos, a adoção de medidas de proteção coletivas para eliminação, sinalização e bloqueio e neutralização dos riscos, além de fiscalização efetiva sobre o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Diante de tal quadro, celebra-se a segurança e saúde no trabalho como princípios fundamentais da OIT, frente ao alto número de adoecimentos e acidentes de trabalho no Brasil [9].

 

Releva destacar que na 111ª Conferência Internacional do Trabalho, que teve início nesta segunda-feira (5/6) e será encerrada no dia 16, está na ordem do dia a revisão parcial do texto de 15 normativos da OIT com o objetivo de incluir formalmente o “trabalho seguro e saudável” como quinto princípio da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT (1998).

 

A proposta consta no item VIII da pauta do 111ª CIT e é no sentido de que haja a retificação nos textos das Convenções nº 182 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação); nº 183 (Proteção à Maternidade); nº 187 (Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho); nº 188 (Referente ao Trabalho na Pesca); nº 189 (Convenção e Recomendação sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos); e nº 190 (Violências e Assédio do Trabalho), além da Convenção sobre o Trabalho Marítimo (MLC, 2006).

 

Além disso, espera-se incluir menções específicas ao “trabalho seguro e saudável” no texto do Protocolo de 2014, relativo à Convenção sobre o Trabalho Forçado (nº 29), e das Recomendações 193 (Promoção de Cooperativas); 195 (Desenvolvimento dos Recursos Humanos: Educação, Formação e Aprendizagem Permanente); 198 (Relativa à Relação de Trabalho); 200 (Recomendação sobre o HIV e a AIDS e o Mundo do Trabalho); 202 (Piso de Proteção Social); 204 (Transição da Economia Informal para a Economia Formal ); e 205 (Emprego e Trabalho Decente para Paz e Resiliência).

 

Destaca-se que os debates já foram concluídos no âmbito do Comitê de Assuntos Gerais no dia da abertura do evento e seguem para votação no Plenário, o que deverá ocorrer até a conclusão da conferência.

 

Objetiva-se que as revisões desses instrumentos sejam realizadas mediante a edição de nova convenção, possivelmente denominada “Convenção sobre um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável, 2023”, na qual constará a remissão ao “trabalho seguro e saudável” como quinto princípio fundamental do trabalho da declaração de 1998.

 

Exemplificativamente, a proposta é de que no texto da Convenção nº 189 (Convenção e Recomendação sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos) substitua-se, entre outras expressões, a de que “a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, 1998” para “a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, na sua versão retificada em 2022”, em alusão específica à Resolução ILC.110/Resolução I, em que proposto o quinto princípio fundamental da OIT.

 

Ademais, prevê-se na nova convenção ser inviável a ratificação de quaisquer dos instrumentos acima com o texto original, isto é, sem que se considere também como princípio e direito fundamental da OIT o “trabalho seguro e saudável”.

 

A expectativa é de que após as discussões na CIT, entre em vigor imediatamente o conteúdo da nova convenção, em que haverá a previsão de retificação dos textos dos já mencionados instrumentos internacionais.

 

Trata-se, assim, de medida que tem por objetivo conferir concretude também formal à resolução que incluiu o trabalho seguro e sustentável no rol de princípios fundamentais da OIT — o que, consoante exposto, ocorreu durante a 110ª CIT (2022).

 

Almeja-se que a aprovação das retificações que se aproxima possibilite um reforço estratégico à já assente necessidade de que os Estados-membros da OIT adotem todas as medidas possíveis para garantir aos trabalhadores e às trabalhadoras um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Diante de tal quadro, celebra-se a segurança e saúde no trabalho como princípios fundamentais da OIT, e, no que se refere ao Brasil, crê-se que a ratificação da Convenção nº 187 da OIT — possivelmente na sua versão já revisada após a 111ª CIT — aconteça com a maior brevidade possível, como medida que auxilie diretamente no enfrentamento do alto número de adoecimentos e acidentes ocupacionais.


[1] Disponível em: https://www.ilo.org/lisbon/temas/WCMS_650864/lang–pt/index.htm Acesso em: 04 jun. 2023.

[5] Disponível em: < https://smartlabbr.org/sst>. Acesso em: 09 mai.2023.

[6] O G20 é integrado por 19 países e tem por objetivo principal apoiar o crescimento e o desenvolvimento mundial pelo “fortalecimento da arquitetura financeira internacional e oportunidades de diálogo sobre políticas nacionais, cooperação internacional e instituições econômico-financeiras internacionais”. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/rex/g20/port/mencaog20.asp?frame=1#:~:text=O%20Grupo%20conta%20com%20a,Reino%20Unido%2C%20R%C3%BAssia%20e%20Turquia>. Acesso em: 12 jul.2022.

[8] Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/ods8/>. Acesso em: 25 out.2020.

[9] CONFORTI, Luciana Paula. Acidentalidade no Brasil e a proteção do meio ambiente de trabalho. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/acidentalidade-no-brasil-e-a-protecao-do-meio-ambiente-de-trabalho-28042022>. Acesso em: 31 jul.2022.


 é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, doutorando em Direito (IDP), mestre em Direito (UCB, 2017), coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

 é juíza do Trabalho do TRT da 6ª Região (PE), doutora em Direito, Estado e Constituição (UnB), presidente da Anamatra (2023-2025), professora e observadora na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-05/opiniao-meio-ambiente-trabalho-principio-fundamental

Empregada ridicularizada por não participar de reunião online será indenizada

Juiz mantém justa causa de empregada que agrediu colegas de trabalho

BARRACO NO SERVIÇO

Por José Higídio

Por constatar a prática de ato lesivo à honra ou à boa fama e de ofensas físicas no serviço, o juiz Carlos Eduardo Andrade Gratão, da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), manteve a justa causa da dispensa aplicada a uma funcionária de uma empresa alimentícia.

A mulher havia acionado a Justiça para pedir uma série de direitos e verbas trabalhistas. Ela alegou desconhecer o motivo pelo qual foi dispensada.

 

Em defesa da empresa, o advogado Diêgo Vilela explicou que a autora foi dispensada por justa causa após agredir duas colegas de trabalho — uma delas verbalmente, chamando-a de “vagabunda”, e a outra fisicamente, com um empurrão.

 

Com base nos depoimentos de testemunhas, o juiz Carlos Gratão confirmou a versão da empresa. “A prova oral revelou que sempre a reclamante esteve ciente dos fatos que cometeu”, assinalou o magistrado. A autora também esteve ciente do documento que assinou ao ser dispensada.

 

Segundo o juiz, em casos do tipo, o empregador não precisa aplicar penalidades de forma gradativa (ou seja, primeiramente uma advertência, depois uma suspensão etc.), “já que se revela ato faltoso gravíssimo o suficiente para a justa causa”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011300-66.2022.5.18.0161


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jun-06/juiz-mantem-justa-causa-empregada-agrediu-colegas

Empregada ridicularizada por não participar de reunião online será indenizada

“Independência dos bancos centrais está sob pressão política”, diz professor

Manuel Romera Robles, diretor do setor financeiro do IE Business School, aponta que a dificuldade das autoridades monetárias em controlar a inflação aumenta o descontentamento da população, em especial, a mais pobre

Vicente Nunes – Correspondente

Lisboa — O Banco Central Europeu (BCE) chegou aos 25 anos na quinta-feira (1°/6) com desafios enormes pela frente. Além de lidar com uma inflação resistente, de 7% anuais, encara mudanças estruturais na economia da zona do euro, como a nova estrutura geopolítica, o envelhecimento da população, a digitalização do dinheiro e as questões ambientais. Há correntes de economistas e políticos que defendem alterações na meta de inflação, de 2% ao ano, sob o argumento de que esse objetivo limita ações em prol de um crescimento maior do Produto Interno Bruto (PIB) e da geração de empregos, sobretudo, para os mais jovens, as principais vítimas das sucessivas crises econômicas enfrentadas pelo mundo nesse um quarto de século.

Pelas contas do professor Manuel Romera Robles, diretor do setor financeiro do IE Business School, em Madri, dos 300 meses de existência do BCE, em apenas 51 (17%) a inflação ficou na meta. Isso, no entender dele, comprova que a instituição está longe de cumprir sua missão, apesar dos avanços conquistados pelos quatro presidentes que a comandaram nesses 25 anos. A atual comandante do banco, Christine Lagarde, acredita que ainda não está na hora de se tratar desse tema. O certo, porém, é que as incertezas aumentaram e as expectativas dos cidadãos da zona do euro ante a inflação estão pior momento da série histórica. “Um problema que o BCE terá de administrar”, afirma o professor. “E são os consumidores mais velhos os mais pessimistas.” Ele diz mais: “A independência e os mandatos dos bancos centrais do mundo estão sob pressão política”.

O especialista ressalta que, em meio à insegurança com a economia, os europeus acompanham com grande atenção o projeto que resultará na criação do euro digital. O desenho ainda precisa passar pelo crivo da Comissão Europeia para que, então, todos os países do bloco possam fechar as regras únicas que mudarão de patamar da relação com o dinheiro na região. Ele acredita que todo o processo deve estar concluído até o fim desde ano. “Cabe aos legisladores decidirem se o euro digital será um meio de pagamento inclusivo e verdadeiramente europeu, amplamente utilizável e acessível em toda a zona do euro, gratuito na utilização básica e oferecendo os mais elevados níveis de privacidade”, diz, em entrevista ao Correio.

A seguir, os principais trechos:

Como o senhor avalia o trabalho feito pelo Banco Central Europeu? A instituição tem cumprido o seu papel?

Duas décadas e meia depois de ter começado a funcionar como banco central do bloco monetário da União Europeia, os quatro presidentes que estiveram à frente da instituição (Wim Duisenberg, Jean-Claude Trichet, Mario Draghi e Christine Lagarde) enfrentaram grandes problemas para manter a inflação nos níveis da meta. Embora tenha sido alcançada em momentos específicos, a inflação manteve-se longe do objetivo perseguido pelo BCE na maior parte do tempo. A estabilidade dos preços foi estabelecida no início do século na ordem dos 2% ao ano. Se levarmos em conta esse objetivo, o Banco Central Europeu só cumpriu o seu mandato em 17% dos meses desde o seu nascimento: ou seja, em somente 51 de 300 meses dessa jornada, a taxa de inflação oscilou entre 1,9% e 2,1%.

Há uma certa leniência do BCE em relação à inflação atual? Outros bancos centrais foram mais duros no aperto da política monetária.

O ciclo mais rápido e vigoroso de subidas das taxas de juro das últimas décadas não conseguiu, até agora, aplacar suficientemente a inflação. O BCE, tal como outros bancos centrais, teve de sacar todas as suas armas para controlar o custo de vida. Apesar de o banco ter aumentado em 3,75 pontos percentuais, a inflação subjacente permanece muito elevada, enquanto a inflação geral parece ter ficado enraizada. Muitos meses se passaram desde o início do aperto monetário, a economia real parece insistir em ir na direção oposta, complicando a vida do BCE, embora seja verdade que os mercados financeiros absorveram, em grande parte, a transmissão dos juros mais altos. Penso que a política monetária demora entre seis e 12 meses para ter impacto na economia real e, por conseguinte, para atacar o núcleo da inflação (que desconta os preços dos alimentos in-natura e da energia). Mas ainda estamos dentro dos prazos para que a política monetária comece a fazer o seu trabalho.

Quais os maiores desafios hoje do Banco Central Europeu?

A inflação, atualmente, é uma das várias preocupações que os bancos centrais enfrentam. As rápidas mudanças no contexto econômico deixam menos espaço para manejos na política monetária, pois as forças estruturais, que vão da fragmentação geopolítica às alterações climáticas, ao envelhecimento da população e à emergência da moeda digital, complicaram grandemente os desafios subjacentes. Os mandatos dos bancos centrais, e mesmo a sua independência, estão sujeitos a uma pressão política crescente. Essas novas forças, entre outras, levantam questões sobre a forma como a política monetária terá de mudar no futuro.

O BCE está preparado para lidar com a nova economia, em especial com a digitalização da moeda?

Ao longo dos últimos 20 anos, as notas de euro permitiram a todos os cidadãos da área do euro reconhecer e utilizar facilmente o dinheiro como é hoje, independentemente do seu país de residência ou do local onde efetuam o pagamento. E o euro digital deve permitir exatamente a mesma coisa. Os cidadãos devem poder pagar e receber recursos em euros digitais em qualquer parte da zona do euro, independentemente do intermediário que utilizem ou do país em que estejam localizados. Para isso, precisamos de um conjunto comum de regras, que devem limitar-se ao estritamente necessário para estabelecer e proporcionar aos cidadãos uma experiência de pagamento harmonizada e adequada, permitindo e incentivando simultaneamente o desenvolvimento de novos serviços e soluções por intermediários supervisionados.

É possível realmente acreditar no euro digital? Isso já é uma realidade?

A concepção do euro digital e o seu quadro regulamentar são essenciais para garantir a manutenção de suas características fundamentais enquanto bem público. Cabe aos legisladores decidirem se o euro digital será um meio de pagamento inclusivo e verdadeiramente europeu, amplamente utilizável e acessível em toda a zona do euro, gratuito na utilização básica e oferecendo os mais elevados níveis de privacidade. O sucesso de um euro digital estará nas mãos deles. O BCE está pronto para continuar a debater todas essas questões durante o processo legislativo. A próxima fase do projeto, que deverá ter início no final deste ano, incorporará ajustes à concepção do euro digital considerados necessários na sequência de deliberações legislativas. Durante esta fase, desenvolverão e testarão as possíveis soluções técnicas e mecanismos operacionais necessários para produzir um euro digital. Esses dois processos, legislativo e de concepção, devem decorrer em paralelo, para que estejamos em posição de começar a emitir rapidamente um euro digital, se e quando for considerado adequado. A eventual decisão do Conselho do BCE de emitir um euro digital será tomada após a adoção do ato legislativo. Devem tomar todas as medidas necessárias para tornar o euro digital um verdadeiro bem público. No entanto, todas as instituições europeias têm de fazer o seu trabalho se quisermos alcançar o nosso objetivo comum: o êxito do euro digital. É por isso que a proposta legislativa da Comissão Europeia é aguardada com expectativa. Será um passo decisivo para o euro digital e colocará a Europa na vanguarda do trabalho sobre as moedas digitais dos bancos centrais no G7.

Como o BCE pode conciliar crescimento econômico, inflação baixa e emprego em alta?

É muito difícil estimular e apertar a economia ao mesmo tempo, e as expectativas de inflação dos cidadãos europeus aumentaram significativamente, segundo levantamento do Banco Central Europeu divulgado após a reunião em que elevou as taxas de juros para 3,75% ao ano. A incerteza sobre a inflação em 12 meses atingiu o nível mais elevado desde o início da pesquisa, em abril de 2020. O BCE observou que as perceções e as expectativas de inflação estão estreitamente alinhadas entre os grupos de rendimento, mas os participantes mais jovens (entre 18 e 34 anos) continuaram a reportar percepções e expectativas de inflação mais baixas do que os mais velhos (55 a 70 anos). Os consumidores continuam a esperar que a taxa de desemprego futura seja superior à atual taxa (11,3%), sendo os mais pessimistas os cidadãos pertencentes ao grupo dos que têm rendimentos mais baixo, os mais pobres. Por seu lado, os cidadãos esperam que o preço das casas aumente 2,7% nos próximos 12 meses. Essa alta reflete, sobretudo, as expetativas daqueles com rendimentos abaixo da média e dos mais jovens. Já em relação às taxas de juros do crédito à habitação, a expectativa é de que atinjam 5,1% a ano, 1,8 ponto percentual acima das registradas no início de 2022. Não é um cenário benigno.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/06/5099461-independencia-dos-bancos-centrais-esta-sob-pressao-politica-diz-professor.html

Empregada ridicularizada por não participar de reunião online será indenizada

Governo planeja distribuir 90% do lucro do FGTS, em 2022, de R$ 15 bilhões

Decisão final está no STF que analisa se Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como índice de correção do fundo

Por Edna Simão, Valor — Brasília

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou o ano passado com lucro de R$ 15,4 bilhões, cerca de 16% mais que em 2021, segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego. A ideia do governo é distribuir mais de 90% do lucro apurado em 2022 para assegurar uma rentabilidade acima da inflação para os cotistas do fundo. Para 2023, a expectativa é de manutenção do lucro na casa dos R$ 15 bilhões.

 

O resultado preliminar do fundo do ano passado e de 2023 consta de “memorial complementar” enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa ação sobre se a Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como índice de correção do FGTS.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/06/03/governo-planeja-distribuir-90percent-do-lucro-do-fgts-em-2022-de-r-15-bilhoes.ghtml