por NCSTPR | 05/06/23 | Ultimas Notícias
Melhora nas expectativas foi divulgada dias após resultado do PIB do primeiro trimestre. Inflação prevista, que já ultrapassou os 6%, está agora em 5,69% – ainda acima do teto da meta.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023 de 1,26% para 1,68% na semana passada.
A informação consta do relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (5) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras na semana passada sobre as projeções para a economia.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
Já para 2024, a previsão de crescimento do mercado financeiro recuou de 1,30% para 1,28%.
Para o comportamento da inflação nesse ano, os analistas dos bancos reduziram a estimativa de 5,71% para 5,69%.
Mesmo com a queda na estimativa de inflação do mercado para 2023, ela ainda segue superando o teto da meta de inflação definida pelo governo. A meta central foi fixada em 3,25% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.
Se a projeção do mercado financeiro se confirmar, este será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo sistema de metas. Em 2022, a inflação somou 5,79%.
Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.
Para 2024, a projeção de inflação do mercado financeiro caiu de 4,13% para 4,12%. A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.
- Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem.
- Isso ocorre porque as mudanças na taxa Selic demoram de seis a 18 meses para ter impacto pleno na economia.
O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 12,50% ao ano para o fim de 2023. Atualmente, oíndice está em 13,75% ao ano.
Para o fim de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia ficou estável, em 10% ao ano. Com isso, o mercado segue estimando queda do juro também no próximo ano.
Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:
- Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 recuou de R$ 5,11 para R$ 5,10. Para o fim de 2024, caiu de R$ 5,17 para R$ 5,16.
- Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção recuou de US$ 60 bilhões para US$ 58,8 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo subiu de US$ 55 bilhões para US$ 55,3 bilhões.
- Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano permaneceu em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso continuou também em US$ 80 bilhões.
G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/05/mercado-eleva-projecao-de-alta-do-pib-para-168percent-neste-ano-e-ve-inflacao-mais-baixa.ghtml
por NCSTPR | 05/06/23 | Ultimas Notícias
LUANA VIANA
Luana Viana*
No empurra-empurra entre a Câmara dos Deputados e o Senado, seis medidas provisórias (MPs) assinadas neste ano pelo presidente Lula (PT) caducaram com a chegada do mês de junho. Os textos perderam a validade em uma semana em que medidas importantes do tipo foram aprovadas no Congresso, entre elas a MP 1154, da nova estrutura ministerial.
Veja como votou cada senador na MP 1154
Uma medida provisória tem efeito imediato de lei logo quando é publicada pelo governo. Para se tornar permanente, no entanto, a MP precisa do aval do Congresso em até 90 dias, sendo que o prazo pode ser estendido por mais 90. Se ela não for avaliada nesse período pelas duas Casas legislativas, os seus efeitos são cancelados — ela “caduca”, no jargão usado no Congresso.
Veja as seis MPs que caducaram:
- A medida provisória que determina a manutenção do valor do Auxílio Brasil em R$ 600 e um acréscimo de R$ 150 para o Auxílio gás (MP 1.155/2023). Foi editada dia 2 de janeiro. A expiração do valor para o Auxílio Brasil foi inócua: o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira a MP que alterava o nome do auxílio para Bolsa Família, que também apresenta o aumento do valor do benefício social.
- A MP que extinguia a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), passando o controle de suas atividades para os demais órgãos do governo. A perda de validade desta também não teve efeito prático: a extinção da Funasa estava incluída na chamada MP dos Ministérios, que reorganiza a estrutura do governo (1154/2023). A regra do fim da Funasa foi excluída pela Câmara dos Deputados a partir do destaque apresentado pelo PL. Sendo assim, a Funasa foi recriada, independentemente da MP que perdeu a validade.
- A MP 1.158/2023, editada em 12 de janeiro, determinava o retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda. Ela não foi tramitada, uma vez que o assunto também constava na na MP da reorganização ministerial.
- MP da desoneração do PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis, MP 1.157/2023, editada em 2 de janeiro. Essa medida suspendia a cobrança desses tributos sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo até 31 de dezembro e sobre a gasolina e álcool até 28 de fevereiro. Perdeu o efeito.
- A MP do Carf, MP 1160/2023, também referente às designações do Ministério da Fazenda. Ela dava aos conselheiros da Fazenda Nacional, presidentes de turmas e câmaras, o poder de desempatar as votações em prol da União no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Não chegou a ser tramitada no Congresso.
- A medida provisória 1159/2023 que busca reduzir o déficit fiscal retirando as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins. Ela chegou a ter 18 emendas, mas caducou sem sair da comissão.
*Estagiária sob supervisão da editora Iara Lemos.
LUANA VIANA Estágiaria. Graduanda em jornalismo pelo UniCEUB e Graduada em Letras Português pela UnB.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 05/06/23 | Ultimas Notícias
IARA LEMOS
A última semana marcou uma das principais batalhas do recente governo Lula (PT) junto ao Congresso Nacional, em especial à Câmara dos Deputados. A medida provisória 1154, da reorganização dos ministérios, foi aprovada com uma série de enfraquecimentos das pastas de Meio Ambiente e Povos Indígenas . Não foram os únicos problemas. O governo tem pela frente arcabouço fiscal e reforma tributária.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deu o recado: o texto da MP 1154, apesar de desacordo do governo, só foi aprovado no último dia do prazo estabelecido, o que demonstra certa insatisfação dos parlamentares com a liderança de Lula.
Os avisos de Lira vieram em vários momentos nestes últimos dias. O Congresso em Foco separou algumas das principais manifestações do presidente da Câmara, que mostram que Lira ainda deve dar muito trabalho ao governo de Lula enquanto ele for presidente a Casa.
Depois de conversar diretamente com o presidente da República, Lira chegou ao Congresso reclamando de falta de capacidade de articulação do governo dentro da Câmara dos Deputados, e chegou a colocar sob risco a apreciação da medida.
“Daqui para frente, o governo tem que andar com suas próprias pernas e não haverá nenhum tipo de sacrifício dos parlamentares”.
“O PRESIDENTE LULA ME LIGOU DE MANHÃ. EU EXPLIQUEI PARA ELE AS DIFICULDADES QUE O GOVERNO TEM. O PROBLEMA NÃO É DA CÂMARA, NÃO É DO CONGRESSO, O PROBLEMA É DO GOVERNO NA FALTA OU AUSÊNCIA DE ARTICULAÇÃO”
Lula sabe que não tem uma missão simples. Tanto que precisou, ele próprio, partir para as negociações. Lira apontou os erros:
“O governo sabe e tem consciência que a acomodação política não está feita, não tem base consolidada, o líder José Guimarães (PT-CE) tem consciência disso, e convencemos nossos deputados que é importante que o governo tenha sua gestão, muito embora muitos queriam demonstrar ao governo para que participe mais da vida ativa do país”.
Apesar das conversas, Lira alertou que não houve avanços. Ao menos, da parte dele.
“NÃO FOI FEITO NENHUM ACORDO, FOI MUITA CONVERSA E TRANQUILIDADE PARA CONDUZIR ESSA VOTAÇÃO PARA QUE SE CHEGASSE UM PAINEL TÃO ELÁSTICO”.
O presidente da Câmara avisou que “não tem condições de assumir o papel de articulador” no lugar da liderança do governo, visto que, segundo ele, seus recursos nesse sentido estão se esgotando.
“EU NÃO TENHO MAIS COMO EMPENHAR. O MEU PAPEL É ESTAR CONDUZINDO AS MATÉRIAS DO GOVERNO, DO ESTADO, DO INTERESSE DO PAÍS. A GENTE TEM DADO O NOSSO MÁXIMO. É IMPORTANTE QUE AS PESSOAS SAIBAM QUE A REALIDADE DO CONGRESSO NACIONAL NÃO É A MESMA. (…) NÓS ESTAMOS FAZENDO UM ESFORÇO SOBRE-HUMANO PARA QUE ESSAS COISAS [MEDIDAS PROVISÓRIAS] TRAMITEM”.
Nesta sexta-feira (2), durante evento de inauguração de instalações na Universidade Federal do ABC (UFABC), em São Bernardo do Campo, nesta sexta-feira (2), o presidente Lula (PT) pediu compreensão de seus apoiadores com as frequentes derrotas enfrentadas no Congresso Nacional desde o início de seu governo. O presidente disse que, como líder do país, precisa “conversar com quem não gosta” dele.
Lula reforçou a “correlação de forças no Congresso Nacional”, explicando que é necessário unir esforços para “recuperar o país”.
“A esquerda toda tem, no máximo, 136 votos (de deputados). Isso se ninguém faltar. Ou seja, nós, para votarmos uma coisa simples, precisamos de 257 votos. Então, de 136, façam a conta aí e vejam quantos faltam. E, para aprovar uma emenda constitucional, é maior ainda o número de deputados que nós precisamos”, afirmou.
AUTORIA
IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.
por NCSTPR | 05/06/23 | Ultimas Notícias
Ministro Alexandre de Moraes negou competência à Justiça do Trabalho para reconhecer a existência relação de emprego e assegurar os direitos de proteção ao trabalho.
Grupo Prerrogativas
Há mais de cem anos, Evaristo de Morais advertia sobre a “inexorável lei da concorrência” e seus falsos benefícios aos que necessitam vender sua força de trabalho para poderem sobreviver, pois “na vida industrial moderna”, a liberdade que o homem tem de vender sua força de trabalho “só tem gerado a opressão e a miséria, a exploração do operariado e seu rebaixamento progressivo”. (Evaristo de Morais, 1905)
Na atualidade, com a globalização e o exacerbar da mercantilização de todas as esferas da vida e da universalização da concorrência, interesses privados vem atuando para retirar a força normativa da constituição federal de 1988, com forte ataque ao sistema público de proteção social ao trabalho construído a ferro e fogo e, não sem muitas lutas, neste Brasil de históricas desigualdades sociais. E, nesse processo, têm buscado constituir formas burladas visando a descaracterizar a relação de emprego e, por decorrência, negar direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora. Insere-se nesse cenário o crescente trabalho alocado por plataformas digitais, em vários setores da atividade humana, com uma massa de pessoas que, às promessas de uma falsa liberdade e enganosa autonomia, em asfixiante exploração e sem direitos, submetem-se a jornadas extenuantes, com prejuízos decorrentes a elas, às famílias, aos fundos públicos, à sociedade como um todo, aprofundando-se as desigualdades que impactam negativamente a própria democracia.
Foi com muita perplexidade que a comunidade trabalhista, entidades de pesquisa, advogados, magistrados, organizações sindicais, enfim, receberam a notícia de que Ministro Alexandre de Moraes, enquanto tramita na Justiça do Trabalho (AIRR que aguarda julgamento no TST) processo de trabalhador que postulou e obteve do TRT da 3ª Região reconhecimento de sua condição de empregado, em reclamação constitucional inusitada e de questionável nexo com Temas ou decisões do Supremo Tribunal Federal, declarou a nulidade da decisão e negou competência à Justiça do Trabalho para reconhecer a existência relação de emprego e, em decorrência, assegurar os direitos de proteção ao trabalho.
Tal decisão monocrática vem a lume justamente quando Cortes europeias se posicionam pela existência de subordinação nessa forma de trabalho, o Parlamento Europeu dita diretrizes para o reconhecimento da relação de emprego e a jurisprudência trabalhista brasileira se encaminha no sentido desse entendimento, aliás, adotado por três Turmas do TST e por Tribunais Regionais do Trabalho. Confiamos que a decisão mencionada não será chancelada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e alertamos que, acaso mantida, contribuirá para com o esvaziamento da própria razão de ser da Justiça do Trabalho e para com o acirramento das assimetrias de um já fragmentado mercado de trabalho, com graves danos à Democracia que afirmamos defender.
Fonte: Prerrogativas
Data original da publicação: 29/05/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-prenuncio-de-uma-barbarie-civilizatoria/
por NCSTPR | 05/06/23 | Ultimas Notícias
Jornada de trabalho
TRF-3 assegurou que o funcionário público Federal terá redução de jornada para 20 horas semanais sem exigência de compensação.
Da Redação
1ª turma do TRF da 3ª região confirmou o direito de um funcionário público Federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, com redução de jornada de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.
Para o relator do acórdão, desembargador Federal Carlos Muta, o art. 98 da lei 8.112/90 prevê horário especial a servidores públicos Federais com deficiência. O mesmo direito é aplicável àquele que possua familiar em condição semelhante, sem exigência de compensação de jornada, se comprovada a necessidade por junta médica oficial, de acordo com a lei 13.370/16.
“O laudo oficial emitido pelo SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor comprovou que a filha do funcionário é pessoa com deficiência, acometida de paralisia cerebral (quadriplegia), epilepsia e espectro autista, necessitando de acompanhamento e assistência permanentes.”
Em 1ª instância, a JF em Campo Grande/MS havia julgado procedente o pedido do servidor, determinando à União que atendesse ao direito do pai a regime de horário especial de trabalho.
No recurso ao TRF-3, o ente argumentou que a redução ficava abaixo do limite da jornada mínima de seis horas diárias e 30 semanais fixada no art. 19 da lei 8.112/90.
No entanto, para o relator, a jurisprudência compreende que os parâmetros devem estar contidos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Os autos comprovaram que a filha do servidor tem quadro clínico sensível, com comprometimento global de funções motoras, sensoriais e cognitivas, fazendo uso de cadeira de rodas e necessitando de assistência familiar direta para cuidados de higiene, alimentação, manipulação e transporte. Além disso, participa de consultas médicas regulares, sempre acompanhada do pai, já que a mãe não usufrui de jornada especial de trabalho.”
Assim, a 1ª turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e confirmou o direito do funcionário público a regime de horário especial de trabalho de 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.
Processo: 0005144-79.2017.4.03.6000
Informações: TRF-3.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387602/servidor-pai-de-crianca-deficiente-tera-horario-especial-de-trabalho
por NCSTPR | 05/06/23 | Ultimas Notícias
Direito do Trabalho
Decisão determinou que as horas extras sejam pagas com o adicional de 50%, obedecidos o divisor 220 e a evolução salarial do trabalhador.
Da Redação
Juíza do Trabalho Luciana Carla Correa Bertocco, da 10ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou um condomínio a pagar como extraordinárias, as horas excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal cumpridas pelo garagista do prédio. Magistrada também condenou a empregadora ao pagamento de uma hora extra diária, aos dias trabalhados em que foram gozados 20 minutos de intervalo.
Na inicial, o trabalhador afirma que tinha a função de garagista, na qual trabalhava em escala 4×2, na escala de 12 horas cada. Narrou, ainda, que o registro de ponto não era marcado corretamente e, em média, duas vezes por semana, realizava intervalo de apenas 20 a15 minutos.
Magistrada, na análise do pedido, verificou que no presente caso, “os poucos (e apócrifos) cartões de ponto acostados pela tomadora de serviços foram elididos pela prova oral produzida nos autos”.
Assim, autorizou como “extraordinárias as horas excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal (o que for mais benéfico), considerando a jornada retro transcrita (também não há qualquer parâmetro jurídico, no caso, para adoção do limite de seis horas diárias), deferindo também o adicional noturno (com redução ficta da hora noturna, bem como sua prorrogação, nos termos da Súmula 60, do C. TST), devido na forma da lei (art. 73 da CLT)”.
A decisão também condenou a empresa ao pagamento de uma hora extra diária aos dias trabalhados em que foram gozados 20 minutos de intervalo. Como indenização a este período, a magistrada determinou que a empregadora pague 40 minutos extras diários.
No mais, esclareceu que “as horas extras deverão ser pagas com o adicional de 50%, obedecidos o divisor 220 e a evolução salarial do obreiro”.
O escritório Almeida Barros Advogados atua na causa.
Processo: 1001316-87.2022.5.02.0710
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387670/condominio-pagara-como-extraordinarias-horas-excedentes-da-8-diaria