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Se Lula rifar o meio ambiente, seu governo acaba. Artigo de Eliane Brum

Se Lula rifar o meio ambiente, seu governo acaba. Artigo de Eliane Brum

“Entre o fogo cerrado de um Congresso predatório e o fogo amigo de figuras como o líder do governo, Marina Silva e o ministério que comanda sofrem o primeiro grande ataque. Mas não é sobre Marina. É sobre as crianças e nossa vida na casa-planeta“, escreve Eliane Brum, jornalista, escritora, em artigo publicado por SUMAÚMA, 25-05-2023.

Eis o artigo.

A decisão do Ibama de negar a licença para abrir uma nova frente de exploração de petróleo na Amazônia foi uma vitória. Não uma vitória de Rodrigo Agostinho, presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que assinou o documento no dia 17 de maio. Não uma vitória de Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Não uma vitória dos povos indígenas e das comunidades tradicionais que seriam impactadas se o projeto fosse adiante. Não uma vitória de populações de cidades e regiões que poderiam ser atingidas em caso de um vazamento. Não. Foi uma vitória da melhor ciência e da melhor política. Foi uma vitória da inteligência. Foi uma vitória da vida.

Se essa vitória for apagada pelo ataque feito pelo Congresso a Marina Silva e ao Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, ao tirar da pasta áreas vitais, acabou. Não acabou para Marina nem para o ministério. Acabou para o governo Lula, que será rearranjado ao modo da extrema direita, com a boiada passando sobre a Amazônia. “O povo brasileiro elegeu o presidente Lula, mas parece que o Congresso quer reeditar o governo Bolsonaro”, disse a ministra.

Se o ataque do Congresso ao futuro das crianças for bem-sucedido, acabou para todas as pessoas, porque a Amazônia, o Cerrado, o Pantanal, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pampa não sobreviverão a um segundo governo predatório. Se a floresta não sobreviver, acabou até mesmo para os grandes operadores do agronegócio, porque sem chuva não tem produção, não tem exportação, não tem lucro. Não é exagero. É o que mostra a melhor ciência. Entendam: estamos no limite e não será possível esticá-lo.

A decisão sobre o petróleo ajuda a desenhar o que está acontecendo em outras áreas. SUMAÚMA mostrou em fevereiro, em reportagem especial da jornalista Claudia Antunes, que, apesar da troca de governo, a Petrobras estava levando adiante o projeto de explorar petróleo na foz do Amazonas. Desde então, nossa plataforma de jornalismo tem documentado todos os passos desse processo crucial para o meio ambiente. Entre as várias matérias, publicamos com exclusividade que a área técnica do Ibama tinha negado a licença.

É tão óbvio que para quem escreve é constrangedor repetir, mas a obviedade é algo apagado junto com a verdade nas fake news que circulam no Brasil. Aí vai a obviedade: os combustíveis fósseis são – comprovadamente, com 100% de certeza – os principais causadores do aquecimento global, que por sua vez causa a mudança do clima, altera a morfologia do planeta e, por consequência, compromete o futuro próximo da nossa e de outras espécies. A crise climática se manifesta em várias regiões do planeta, tanto por inundações quanto por secas, e já provoca migrações em massa. Mesmo no Brasil, convivemos com eventos extremos que se tornam cada vez mais frequentes, como as catástrofes no litoral norte de São Paulo e no estado do Acre mostraram apenas neste ano.

A segunda obviedade comprovada com 100% de certeza: a floresta amazônica, grande reguladora do clima e o bioma mais biodiverso do planeta, é essencial para enfrentar o aquecimento global, mas a floresta já está muito perto do ponto sem retorno, momento em que perderá sua capacidade de atuar como floresta. Somam-se essas duas obviedades e temos a terceira: abrir uma nova frente de exploração do grande vilão climático na Amazônia é a pior ideia que um governo poderia ter, independentemente se de esquerda ou de direita, porque o colapso climático não vai afetar menos os de direita do que os de esquerda – e vice-versa. É uma ideia tão absurda que fica difícil acreditar que o lucro imediato – ou a próxima eleição – mova as pessoas a destruir o futuro de suas próprias crianças.

E aí temos a quarta obviedade: o governo Lula só terá respeito e, portanto, investimento internacional se proteger a Amazônia. Se o Bolsa Família e a ascensão social de milhões de brasileiros conferiram reconhecimento internacional a Lula no segundo mandato (2007-2010), agora as preocupações do mundo mudaram. E a principal delas é o clima, que já é um dos principais fatores de fome no planeta. A relevância do Brasil – um país com uma democracia esburacada e uma elite política e econômica ao mesmo tempo sinistra na ação e miserável intelectualmente – é ter em seu território 60% da maior floresta tropical do planeta, da qual depende o controle do aquecimento global.

Vale repetir o que SUMAÚMA – Jornalismo do Centro do Mundo contém em seu próprio nome: o Brasil, hoje, é a periferia da Amazônia. “O problema do Brasil é a falta de elite. Elite é quem tem pensamento estratégico. Chico Mendes foi elite deste país. O cacique Raoni é elite deste país. O Guilherme Leal [fundador da Natura], como empresário, é elite deste país”, desabafou Marina Silva, nesta quarta-feira, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, em meio ao furacão ruralista que, segundo ela mesma, faz com que o Ministério do Meio Ambiente esteja “sendo amputado”.

Quando o Ibama tomou a decisão de negar a licença à Petrobras, aqueles que acompanham a política em Brasília comemoraram, mas com uma apreensão: o que vão pedir em troca? Porque, infelizmente, são raros os políticos que pensam no bem do país – e apenas no bem do país. Mais raros ainda em um dos piores parlamentos da história do Brasil, caso do atual, dominado por predadores profissionais. Não demorou. Nesta semana, parlamentares de vários partidos se uniram para desmatar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e, por consequência, neutralizar Marina Silva, vista como o principal obstáculo entre os predadores e seus objetos de predação, em especial a Amazônia.

O deputado Isnaldo Bulhões, do MDB alagoano, partido que compôs a frente ampla que levou Lula ao poder, foi o relator da medida provisória que “reorganizou” a Esplanada dos Ministérios. Segundo o texto, a Agência Nacional de Águas é transferida para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, hoje comandado pelo PDT. A pasta também assume o controle da política nacional sobre recursos hídricos. O Cadastro Ambiental Rural é incorporado ao Ministério da Gestão, comandado por Esther Dweck. A gestão dos resíduos sólidos fica com o Ministério das Cidades, outro nas mãos do MDB. E o golpe mais violento: as demarcações são tiradas do Ministério dos Povos Indígenas.

O governo Lula, fragilizado no Congresso, está sem maioria para aprovar seus projetos. Fragilizado, está sujeito às piores chantagens e tudo indica que está se submetendo a elas com menos de cinco meses de mandato. Fragilizado, entre todas as negociações possíveis, parece ter decidido sacrificar o meio ambiente, historicamente o primeiro objeto de troca de vários governos. Só assim para explicar que o ministro Alexandre Padilha (PT) tenha sido capaz de classificar de “positivo” e “equilibrado” um relatório que destrói o Ministério do Meio Ambiente num planeta em colapso climático e com a Amazônia alcançando o ponto sem retorno. Sobre a foz do AmazonasPadilha afirmou que “a discussão continua” e “o Congresso pode contribuir”. Em resumo: o governo Lula desrespeita a decisão do Ibama, uma reprise do que o Brasil testemunhou no processo de Belo Monte. O mundo sabe no que deu.

Como a história mostra, a esquerda brasileira é, com frequência, sua pior inimiga. Foi o que aconteceu na semana passada quando o senador Randolfe Rodrigues anunciou que estava deixando a Rede Sustentabilidade por discordar da decisão do Ibama de negar a licença à Petrobras para abrir uma nova frente de exploração de petróleo na Amazônia. Antigo desafeto de Marina Silva dentro da RedeRandolfe aproveitou a ocasião para enfraquecer a ministra num momento crucial, quando ela e o ministério precisavam de todo o apoio possível. No cálculo da decisão está a intenção do senador de disputar o governo do Amapá, o principal impactado pelo projeto da Petrobras. Ao fazer isso, Randolfe se alinhou ao senador Davi Alcolumbre (União Brasil) e àqueles que, no estado, pregam o discurso de que o petróleo vai trazer “prosperidade”.

Era esperado que, vencido o “mal maior” representado por Jair Bolsonaro, os gatos ficassem menos pardos e as diferenças se tornassem mais evidentes. A ação de Randolfe foi tão abjeta, porém, que surpreendeu até mesmo aqueles que esperavam muito pouco dele. Líder do governo LulaRandolfe não se satisfez apenas em ampliar a crise de governabilidade. Ele se tornou uma metralhadora giratória de fake news. Disse, por exemplo: “Não tem nenhuma ameaça ambiental. O mesmo risco ambiental que tem nesse lugar tem na exploração da costa fluminense, tem na costa de Sergipe ou na costa do Rio Grande do Norte”.

É assombroso que alguém que um dia tenha se colocado na linha de defesa do meio ambiente fale uma mentira dessas. Descarada – e perigosa. O senador, vale lembrá-lo, tem responsabilidade pública. O risco de acidentes na região, e o desafio de conter um eventual derramamento de petróleo, seria maior do que no litoral do Sudeste, por exemplo, porque as correntes marítimas são três vezes mais fortes e sua dinâmica é pouco estudada. Em 2011, uma sonda da Petrobras que tentava perfurar um poço a 110 quilômetros do Oiapoque foi arrastada e a empresa desistiu do projeto. Além disso, os riscos vão muito além. A bacia da foz do Amazonas é uma região muito rica em peixes por causa da combinação dos sedimentos do rio com o chamado “grande sistema de recifes amazônicos”, que fica a 200 quilômetros da costa. A biodiversidade marinha inclui espécies ameaçadas de extinção, como boto-cinzaboto-vermelhocachalotebaleia-finpeixe-boi-marinhopeixe-boi-da-amazônia e tracajá. Sobre o impacto na atmosfera, os cientistas têm estudos que mostram que esse ecossistema atua na captura de carbono, o principal gás causador do efeito estufa. Daí a contradição de explorar um combustível que é hoje o maior responsável pelo superaquecimento do planeta.

Randolfe também disse que o Ibama deveria ter consultado a bancada do Amapá. Mas isso não faz parte do processo de licenciamento, porque a decisão do órgão ambiental deve ser fundamentalmente técnica, baseada na melhor ciência. É essa a atribuição do Ibama no processo de licenciamento, e não pode haver interferência política em decisões técnicas tomadas por quadros especializados. Randolfe Rodrigues sabe de tudo isso, mas preferiu mentir. E ele é o líder do governo, convidado pelo PT para se alojar no partido agora que deixou a Rede de Marina Silva. “É difícil defender o meio ambiente no ambiente da gente. E é isso que eu sempre fiz. Houve um tempo em que não podia andar na metade do meu estado para não ser linchada. Não é ética de conveniência, de circunstância. [E, referindo-se a Randolfe:]‘Aqui eu defendo a sustentabilidade, lá no meu estado não vou defender.’ Essa mancha eu não tenho no meu currículo”, disparou Marina, em sua fala na Câmara de Deputados nesta quarta-feira.

No festival de fake news promovido por políticos do Amapá, até a existência do recife de corais na região foi questionada. Diante desse ataque à opinião pública, que enche de mentiras um debate crucial, perguntamos no Instagram o que os leitores queriam saber sobre o tema. Entre as principais dúvidas estão os impactos da perfuração, se ela vai mesmo gerar riqueza para o povo do Amapá e qual o papel de Randolfe nessa história – aliás, nosso post sobre o senador rifar o meio ambiente despertou 259 comentários, muitos deles de amapaenses decepcionados com sua postura.

Como SUMAÚMA repete insistentemente, estamos numa guerra movida contra a natureza, cujas consequências são o colapso climático e a extinção em massa de espécies. No Brasil, a linha de frente está na Amazônia, no Cerrado e nos demais biomas. O país tem um dos piores congressos da história, que se pauta por decisões baseadas em lucros pessoais ou privados imediatos – e não pelo bem comum. O governo Lula está fragilizado e pode rifar o meio ambiente, mesmo que isso signifique perder o prestígio internacional. É hora de fazer toda a pressão possível para barrar esse ataque contra o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Não apenas porque é o certo, mas porque é nossa principal chance de manter a natureza em pé e garantir um amanhã – que já é hoje. Lutar não é uma opção, mas o único gesto ético possível.

*Com a colaboração de Claudia Antunes e Rafael Moro Martins

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/629006-se-lula-rifar-o-meio-ambiente-seu-governo-acaba-artigo-de-eliane-brum

Se Lula rifar o meio ambiente, seu governo acaba. Artigo de Eliane Brum

Aumento do salário-mínimo representa mais do que a sobrevivência do trabalhador

Agatha Flávia Machado Otero

Com o retorno da democracia, os trabalhadores alcançaram novas conquistas, a partir da Constituição Federal de 1988.

Ter um salário representa muito mais do que apenas receber uma remuneração pelo trabalho prestado para determinada empresa. A remuneração mensal possibilita ao trabalhador os recursos mínimos para sua subsistência e de sua família. Visto que seu objetivo é custear necessidades como alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), mesmo com a melhora da renda média dos brasileiros em 2022 e a queda da desigualdade, não é certo que esta tendência permaneça para este ano.

A política de valorização do salário mínimo, além de contribuir para o aumento do consumo das famílias, reduz a insegurança alimentar e pode impulsionar a geração de empregos pelo efeito de ampliação dos gastos e das capacidades locais de produção, contribuindo para o crescimento econômico agregado.

Diante deste cenário, o aumento real do salário mínimo pode influenciar diretamente na distribuição de renda e, consequentemente, na redução da desigualdade, tão presente no país.

Neste ano, com o reajuste aplicado pelo Governo Federal, o salário mínimo passará a ser R$1.320, aumento de 108 reais, em comparação a 2022, e o aumento de 8,9% cobrirá a inflação de 5,81%, representando um ganho real de 3,1%.

Além da clara importância econômica e social para o país, o salário mínimo é usado como referência para o pagamento de uma série de benefícios essenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade e ao trabalhador, dentre eles: benefícios do INSS (aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio reclusão), seguro-desemprego, Abono Salarial (PIS/Pasep), 13º salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Apesar de aumento real, salário mínimo ainda está distante do ideal

Apesar de valoroso, o aumento do salário mínimo do país ainda está longe do ideal. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o valor justo para a plena vivência do trabalhador, a partir do salário mínimo no país, seria de R$6.676,00, valor cinco vezes maior que o anunciado para 2023.

Historicamente, o Brasil se apresenta como um país atrasado na construção e garantia dos direitos dos trabalhadores, tendo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) surgido apenas em 1° de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Aliado a este fator, o avanço sociopolítico do país também não foi objeto de ajuda aos trabalhadores, principalmente com a intervenção militar, que durante 21 anos, diminuiu consideravelmente o nível dos direitos humanos como um geral no país, e também a estrutura econômica de uma nação fragilizada.

Com o retorno da democracia, os trabalhadores alcançaram novas conquistas, a partir da Constituição Federal de 1988, como a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, além de aviso-prévio proporcional, direito de greve, licença-maternidade de 120 dias e licença paternidade.

É quase impossível pensar que o país atinja nos próximos anos, algum valor similar do salário mínimo ao projetado pelo Dieese, mas o aumento real anual é o primeiro passo para a construção de uma sociedade mais forte, com mais consumo, menos desigualdade e próxima do que se é idealizado nos termos gerais de uma nação.

Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/387203/aumento-do-salario-minimo-representa-sobrevivencia-do-trabalhador

Se Lula rifar o meio ambiente, seu governo acaba. Artigo de Eliane Brum

Homem demitido antes de viagem de confraternização deve ser indenizado

Demissão

Colegiado considerou que mesmo a dispensa sem justa causa possui limites, como o princípio da dignidade humana e os direitos de personalidade previstos na Constituição.

Da Redação

O direito de dispensar um trabalhador sem motivo possui limites e deve respeitar a boa-fé e a dignidade da pessoa humana. O entendimento é da 3ª câmara do TRT da 12ª região, em decisão que condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário, demitido horas antes de uma viagem corporativa de confraternização.

O caso aconteceu em Blumenau/SC e envolveu uma empresa do ramo financeiro e um analista de sistemas. Já com as malas em mãos, o trabalhador foi chamado ao escritório do empregador, onde recebeu a notícia de que não embarcaria para o voo com destino a São Paulo.

O autor relatou que, posteriormente, veio a saber que sua passagem aérea não havia sido sequer comprada pela empresa, ao contrário dos demais colegas. Na visão dele, isso demonstraria uma atitude intencional e premeditada da ré em demiti-lo na véspera.

Além do limite

No primeiro grau, o pedido de dano moral foi acolhido. De acordo com o juiz responsável pelo caso na 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, Fábio Moreno Travain Ferreira, a conduta da reclamada foi além do “limite de lealdade e boa-fé contratuais”.

O magistrado citou os artigos 187, 422 e 927 do Código Civil para fundamentar a decisão, ressaltando que o empregador agiu de modo ilícito, “utilizando-se do poder de direção para criar expectativa e, no último momento, impedir a participação do reclamante, em contexto nitidamente arbitrário e abusivo”.

Recurso

A companhia recorreu para o tribunal, alegando que teria agido dentro das prerrogativas que lhe são inerentes como empregadora. Argumentou ainda que não houve quaisquer ilicitudes na dispensa sem justa causa e que, inclusive, efetuou o correto pagamento das verbas rescisórias para o trabalhador.

A alegação não foi acolhida pela 3ª câmara do TRT-12. De acordo com a relatora do acórdão, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, apesar de razoáveis, “nenhum dos argumentos se presta a justificar a conduta maliciosa e reprovável adotada pela recorrente”.

“O depoimento do autor evidencia o abalo por ele experimentado, inclusive com reflexos na sua vida familiar, ao ser impedido de participar da confraternização, após ter se empenhado no trabalho, juntamente como os demais empregados, para alcançar as metas e os resultados obtidos pela empresa”.

Maria Beatriz Gubert acrescentou que o direito de que é dotado o empregador, relativo à dispensa sem justa causa, possui limites.

“A atitude da empresa configura afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e desrespeito aos direitos da personalidade albergados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, cabendo a reparação pelos danos causados, por força dos artigos 186 e 927 do Código Civil.”

Número do processo: 0000003-74.2019.5.12.0051

Informações: TRT-12.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387252/homem-demitido-antes-de-viagem-de-confraternizacao-deve-ser-indenizado

Se Lula rifar o meio ambiente, seu governo acaba. Artigo de Eliane Brum

STF valida saída da Convenção de OIT e mantém demissão sem justa causa

Plenário virtual

Ministros validaram de decreto de FHC que retirou Brasil da Convenção 158 da OIT, mas fixaram que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a aprovação da Casa Legislativa.

Da Redação

STF finalizou julgamento e validou o decreto 2.100/96, de FHC, pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT, o que, na prática, permite que o empregador dispense seu funcionário sem apresentar justificativa. O julgamento se arrastou por 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, análise foi finalizada em plenário virtual.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno. No entanto, essa decisão só possui efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.

O decreto

Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.

A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo.

Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.

No STF

Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.

A Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.

Além disso, a Confederação argumentou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia.

A CUT também entrou com ação questionando o decreto.

Votos

No julgamento, houve três vertentes diferentes de votos. A vertente ganhadora foi a improcedente.

Improcedente

Os ministros Nelson Jobim e Teori Zavaski votaram pela improcedência da ação.

Jobim entendeu que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República, que é o órgão que representa o país na ação”.

Teori considerou imprescindível a anuência do Congresso, mas reconheceu a existência de um “senso comum institucional” que justificaria o voto pela improcedência no caso concreto. Em seu voto, incluiu a condição de que futuros tratados que forem denunciados sejam submetidos à análise do Congresso, e que seja discutida possível modulação.

No mesmo sentido votou Dias Toffoli.

Para Toffoli, a denúncia pelo presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso não prescinde de aprovação do Congresso para que produza seus efeitos no ordenamento jurídico. Em seu voto, o ministro formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia de tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso como condição para produção dos efeitos.

Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques aderiram à proposta de “voto conciliador” de Teori, e à tese de Toffoli.

Parcialmente procedente

O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, deve ser ele o responsável a questioná-lo. Portanto, a revogação definitiva da eficácia do decreto depende de referendo do Congresso.

Para eles, o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso.

Procedente

O ministro Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber votaram pela procedência da ação.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional, para vigorar no Brasil, precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, há violação do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.

Sucessora de Ellen, a ministra Rosa Weber apresentou voto pela inconstitucionalidade formal do decreto. Seu voto partiu da premissa de que, nos termos da Constituição, leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso, equivale a lei ordinária.

Ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, adiantou o voto e acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber.

Pedidos de vista

A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista.

Em 2006, Jobim proferiu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.

Em 2009, Barbosa deu voto-vista e a ministra Ellen Gracie pediu vista.

Em 2015, a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista.

Em 2016, quando Teori proferiu seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

Em 2022, a vista foi devolvida por Toffoli e o pedido veio de Gilmar Mendes.

Em 2023, GIlmar Mendes devolveu o caso para julgamento.

Processo: ADIn 1.625

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387303/stf-valida-saida-da-convencao-de-oit-e-mantem-demissao-sem-justa-causa

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União compensará restaurante que pagou salário-maternidade na pandemia

Decisão

Como não havia possibilidade da realização de trabalho remoto, empregadora arcou com o ônus e manteve os pagamentos sem a correspondente prestação do serviço.

Da Redação

União deverá restituir restaurante que arcou com salário-maternidade de empregadas gestantes afastada durante pandemia de covid-19. Decisão é do juiz Federal Stefan Espírito Santo Hartmann, do JEC da 1ª vara de Criciúma/SC.

Narra a empregadora que durante a pandemia de covid-19 foi necessário afastar funcionárias gestantes das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, seguindo a lei 14.311/22. Entretanto, como não havia possibilidade da realização de trabalho remoto, visto a incompatibilidade das funções, a empresa acabou arcando com o ônus e manteve os pagamentos sem a correspondente prestação do serviço.

Nesse sentido, propôs ação para que o Estado restitua os pagamentos realizados e as remunerações devidas às beneficiárias.

Ao analisar o caso, magistrado reconheceu o direito do restaurante de receber a compensação dos valores correspondentes ao salário-maternidade já pago às empregadas.

“Considerando que a razão de ser da lei 4.151/21 foi a proteção à saúde, à maternidade, à família e à sociedade, tal como determinado nos arts. 96, 201, II, 226 e 227 da CF/88, responsabilidades estas impostas ao Estado pela CF/88, tenho que os pagamentos realizados e as remunerações devidas às beneficiárias da norma protetiva devem ser suportados pelo Estado, nos moldes do que ocorre com o benefício do saláriomaternidade, permitindo às empregadoras que as respectivas remunerações sejam compensadas, observando-se o mesmo regime jurídico previsto no art. 72, § 1º, da lei 8.213/91”

Assim, julgou procedente o pedido, ordenando que a União restituia os salários-maternidade pagos com as contribuições previdenciárias.

O escritório MSA Sociedade de Advogados atua no caso.

Processo: 5028817- 02.2022.4.04.7200

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Se Lula rifar o meio ambiente, seu governo acaba. Artigo de Eliane Brum

Trabalhador submetido a “limbo previdenciário” deve ser realocado

TRT da 2ª região

Magistrado considerou que como o trabalhador permaneceu à disposição da empresa, deveria ela, necessariamente, arcar com os salários do período.

Da Redação

Juiz do Trabalho substituto Orlando Losi Coutinho Mendes, da 8ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, determinou que uma empresa realoque funcionário que recebeu alta previdenciária. Magistrado concluiu que o trabalhador foi “submetido a situação de limbo jurídico previdenciário, o que lhe ocasionou ociosidade forçada sem percepção de proventos”.

Na Justiça, um trabalhador conta que estava afastado de suas funções e após receber alta previdenciária, a empregadora deixou de promover seu retorno ao trabalho, sob a alegação de que ele foi considerado inapto ao serviço.

Limbo previdenciário

Ao julgar, o magistrado afirmou que, no caso, verifica-se que a empregadora “simplesmente se recusou a readmitir a parte autora e promover sua readaptação funcional, ainda que com restrições, desde a alta previdenciária”. E, em seu entendimento, tal conduta não encontra suporte jurídico.

Destacou, ainda, que como o trabalhador permaneceu à disposição da empresa, deveria ela, necessariamente, arcar com os salários do período. “Negando-se o órgão previdenciário a conceder benefício ao autor, ao revés de se quedar inerte, cabia à reclamada readaptá-lo em atividades compatíveis com sua condição pessoal”, afirmou.

No mais, destacou que o contrato segue em vigência e não há causa suspensiva, não se cogitando propriamente em reintegração, mas sim retorno do empregado à atividade ou manutenção de seu salário.

“Ainda que ausente função compatível com a condição pessoal do autor, obstando o exercício de toda e qualquer atividade laboral, tendo em vista que o autor segue, com limitações, à disposição do empregador, deverá a reclamada reinseri-lo em folha e arcar com os salários devidos.”

Por fim, concluiu que o homem foi “submetido a situação de limbo jurídico previdenciário, o que lhe ocasionou ociosidade forçada sem percepção de proventos”.

Assim, determinou que a empresa retorne o trabalhador à atividade, em função compatível com sua condição pessoal. A decisão também condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua na causa.

Processo: 1000411-95.2023.5.02.0468

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387198/trabalhador-submetido-a-limbo-previdenciario-deve-ser-realocado