por NCSTPR | 23/05/23 | Ultimas Notícias
A crescente concentração da riqueza caminha para se tornar o principal problema econômico do mundo.
Thomas Piketty
Alegrem-se: a American Economic Association (AEA), principal organização profissional para economistas nos Estados Unidos, acaba de conceder a Medalha Clark a Gabriel Zucman por seu trabalho sobre concentração de riqueza e evasão fiscal. Concedido anualmente a um laureado com menos de 40 anos, a distinção recompensa notavelmente o trabalho inovador que demonstra a considerável importância da evasão fiscal por parte dos ricos, inclusive nos países escandinavos, que são rapidamente considerados modelos de virtude.
Dotado de uma imensa capacidade de trabalho, uma rara atenção aos detalhes e um talento inigualável para desenterrar novos dados e fazê-los falar, Gabriel Zucman também revelou a dimensão insuspeita da evasão do imposto de renda de empresas por multinacionais de todos os países.
Hoje diretor do Observatório Fiscal da União Europeia, ele dedica a mesma energia para encontrar soluções para os males que documenta. Num dos seus primeiros relatórios,[1] o Observatório demonstrou que os Estados-membros da União Europeia podiam optar por ir mais longe do que a taxa mínima de 15% fixada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (demasiado baixa e amplamente contornada), sem esperar pela unanimidade. Ao impor a cada multinacional que pretenda exportar bens e serviços uma taxa de 25% sobre os seus lucros – a mesma que pagam os produtores estabelecidos em território nacional – a França obteria uma receita adicional de 26 bilhões de euros e encorajaria outros países a fazer o mesmo.
O fato da American Economic Association optar por premiar esse trabalho é importante, porque mostra que o coração da profissão começa a se dar conta da insustentabilidade do atual modelo social e fiscal. Não exageremos: os economistas sempre foram menos monolíticos do que às vezes se imagina, inclusive nos Estados Unidos. Em 1919, o presidente da American Economic Association, Irving Fisher, optou por dedicar seu “discurso presidencial” à questão das desigualdades.
Ele explica sem rodeios aos colegas que a crescente concentração da riqueza caminha para se tornar o principal problema econômico da América, que corre o risco, se não tomarmos cuidado, de se tornar tão desigual quanto a velha Europa (então percebida como oligárquica e contrária ao espírito norte-americano). Irving Fisher mostra-se perplexo com as estimativas publicadas em 1915 por Willford King de que “2% da população possuem mais de 50% da riqueza” e que “dois terços da população possuem quase nada”, o que lhe sugere “uma distribuição não democrática da riqueza” ameaçando os próprios alicerces da sociedade norte-americana.
Victory tax
É nesse contexto que os Estados Unidos aplicaram de 1918-1920 (sob o mandato do presidente democrata Wilson) taxas superiores a 70% no topo da hierarquia de renda, antes de todos os outros países. Quando Franklin D. Roosevelt foi eleito em 1932, o terreno intelectual já estava preparado há muito para a implementação da progressividade tributária em larga escala, com o famoso Victory tax (Imposto da Vitória) de 88% em 1942 e 94% em 1944. Os Estados Unidos aplicarão taxas semelhantes na Alemanha e Japão: no espírito da época, essas instituições tributárias foram vistas como um complemento indispensável das instituições democráticas, caso contrário estas corriam o risco de cair em uma deriva plutocrática.
Essas lições infelizmente foram esquecidas, e os Estados Unidos e grande parte do mundo entraram, desde as décadas de 1980 e 1990, em uma nova espiral oligárquica. Certamente seria um exagero jogar toda a responsabilidade sobre os economistas. Se a contra-ofensiva lançada nos anos 1960 e 1970 por Milton Friedman ou Friedrich Hayek conseguiu dar frutos, é também pela falta de apropriação coletiva das instituições do New Deal por parte dos cidadãos e do movimento social e trabalhista.
A batalha intelectual também foi travada nos departamentos de filosofia: quando John Rawls publicou sua Teoria da Justiça em 1971, lançou as bases conceituais de um ambicioso programa igualitário, mas permaneceu relativamente abstrato em suas saídas práticas. Ao mesmo tempo, Milton Friedman e Friedrich Hayek são perfeitamente específicos sobre seu objetivo de demolição da progressividade tributária.
Desregulamentação e liberalização
O fato é que os economistas têm uma responsabilidade particular no movimento de desregulamentação e liberalização das últimas décadas. Há, claro, os efeitos ligados à busca por financiamento privado, que vira os comentários à direita. Em 2016, quando os democratas Bernie Sanders e Elizabeth Warren endossaram propostas ousadas de imposto sobre a riqueza (com taxas subindo de 6% a 8% ao ano acima de US$ 1 bilhão), o ex-secretário do Tesouro de Bill Clinton e presidente de Harvard, Larry Summers – grande defensor da liberalização absoluta dos fluxos de capital – quase se estrangula e não hesita em atacar violentamente pesquisadores como Gabriel Zucman que defendem essas propostas (que, no entanto, são simples senso comum, dadas as alíquotas quase zero do imposto de renda pago pelos bilionários) .
Existem também razões estritamente intelectuais ligadas à evolução da disciplina de economia. Para dar a si mesma um fascínio científico autônomo, a economia tendeu a se isolar da história e da sociologia e a naturalizar as instituições estudadas (mercado, propriedade, competição), esquecendo no processo seu enquadramento social e político em sociedades particulares.
Os modelos matemáticos podem ser úteis se forem usados com sabedoria e não como um fim em si mesmos. A técnica estatística pode ser utilizada desde que não se perca de vista o olhar crítico sobre as fontes e categorias. Ainda há um longo caminho a percorrer para que a economia política e histórica recupere seu lugar de direito no interior das ciências sociais.
Notas:
[1] Collecting the tax deficit of multinational companies: simulations for the European Union, Mona Barake, Theresa Neef, Paul-Emmanuel Chouc, Gabriel Zucman, June 2021.
Thomas Piketty é diretor de pesquisas na École des Hautes Études en Sciences Sociales e professor na Paris School of Economics. Autor, entre outros livros, de O capital no século XXI (Intrinseca).
Fonte: A terra é redonda, com Fórum 21 e Le Monde
Tradução: Aluisio Schumacher
Data original da publicação: 12/05/2021
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/concentracao-de-riqueza-e-evasao-fiscal/
por NCSTPR | 23/05/23 | Ultimas Notícias
Aquilo que a IA acessa em seu banco de dados não é a inteligência artificial, mas o conjunto de saberes e experiências humanas objetivadas, distanciadas de seus criadores e que voltam a ele como uma força hostil que os ameaça. Em outras palavras, aliena-se.
Mauro Luis Iasi
“O cérebro eletrônico comanda
Manda e desmanda
Ele é quem manda
Mas ele não anda”
Gilberto Gil (Cérebro eletrônico, 1969)
Em uma brilhante charge, que infelizmente não sei quem é o autor, vemos uma pessoa perguntado a outra se ela se preocupa com o avanço da inteligência artificial e o outro responde que não, que se preocupa mais com o retrocesso da inteligência natural.
Não foram poucas as reações diante de aplicativos que prometem textos sobre qualquer assunto, desenhos criativos, fotos forjadas, debates sobre o sentido da vida ou da filosofia ou da sociologia ou da arte culinária, poemas e letras de música, tudo isso diante de um mero comando e certos indicativos daquilo que se deseja. Expoentes das empresas lançaram uma carta manifesto contra os perigos da IA e pediram um tempo, não se sabe se para poder entrar na concorrência ou pensar nas dimensões supostamente éticas de tal desenvolvimento tecnológico.
Outros mais pragmáticos lançaram livros, como por exemplo um que apresenta um manual de como escrever romances de sucesso usando o famoso aplicativo, não sabemos se escrito por aquele que se denomina autor ou pelo aplicativo. De qualquer maneira, estranhamente apresentado na forma impressa, naquilo que os mais antigos chamariam de “livro”. Neste pequeno manual se afirma que o pretendente a autor deve oferecer ao aplicativo um tema, protagonistas e personagens, uma linha de desenvolvimento da trama e outras dicas para que a inteligência artificial escreva por ele o romance.
Duas coisas nos chamam a atenção de pronto. Em primeiro lugar, o fato de as buscas e pesquisas sobre inteligência artificial já terem uma história bastante antiga, provavelmente nos anos 1950, despertando eufóricas esperanças e dúvidas éticas desde sempre. Aristóteles, desde a longínqua Antiguidade, já ironizava que se os instrumentos pudessem se mover sozinhos não seriam necessários escravos, evidentemente para, diante do absurdo de tal premissa, justificar a escravidão como necessária e natural. Hannah Arendt, diante dos avanços tecnológicos presenciados nos anos 1950, atualiza a premissa de seu mestre, agora não como ironia, mas como base para a sombria previsão que em poucos anos as fábricas se esvaziariam e a condição humana se veria diante do dilema catastrófico de uma sociedade fundada no trabalho que elimina o emprego.
A segunda ordem de reflexão nos remete a um mito ainda mais antigo, que marca a sociedade moderna. Refiro-me aqui ao receio de que as obras humanas fujam ao controle e se voltem contra seus criadores. Este medo atávico se apresenta de forma recorrente, tal como se expressa no clássico Frankenstein: o Prometeu moderno (1818) de Mary Shelley, no também clássico desespero de Mickey Mouse tentando controlar vassouras que colocou em movimento para evitar seu trabalho no filme da Disney, Fantasia (1940), sem nos esquecermos da premissa fundamental da saga Matrix (1999, 2003 e 2021), em que as máquinas substituíram os seres humanos (Animatrix, 2003).
No caso de Mary Shelley, não por acaso filha da filósofa feminista Mary Wollstonecraft, quando de uma estadia chuvosa com seus amigos divertindo-se no Lago de Genebra, contando histórias de terror e discutindo os estudos de Eramus Darwin (cientista e poeta do século XVIII, avô de Charles Darwin), que afirmava ter movido matéria morta por meio da eletricidade, teve a ideia de um conto que acabou tornando-se o famoso romance sobre Frankenstein. Sobre a ideia, a autora afirmou um tempo depois que seria “terrível, extremamente assustador o efeito de qualquer esforço humano na simulação do estupendo mecanismo do Criador do mundo”.
No entanto, tudo que a humanidade tem feito até hoje no desenvolvimento da tecnologia pode ser descrito como a sina de Prometeu, o subtítulo da obra de Shelley. Ele, diz a lenda, ficou encarregado pelos deuses de criar o homem a partir do barro (no qual observamos que a terceirização e o plágio são coisas antigas), mas acabou roubando o fogo dos deuses para oferecer aos homens e por tal crime foi condenado a ficar preso em um rochedo tendo seu fígado devorado e recriado para ser devorado novamente por abutres.
O ser humano é um ser que faz instrumentos para complementar sua anatomia natural precária, compensando seus dentes retos, a falta de garras e força, com machados de pedra, flechas e lanças. Para tanto, lança mão de duas características naturais da espécie: os polegares opositores e um telencéfalo altamente desenvolvido. Com isso desenvolveu, como afirma Marx, uma atividade exclusiva do gênero humano: o trabalho. Para o pensador alemão, o trabalho exige a capacidade teleológica, isto é, a incrível capacidade de antever o resultado desejado em seu cérebro, interessantemente a raiz do nome Prometeu (aquele que vê antes).
O cérebro humano tem a capacidade armazenar informações e associá-las, quando necessário, por isso pode responder às necessidades usando sua experiência anterior e sua habilidade com as mãos criando instrumentos e técnicas diversas.
O que faz a chamada Inteligência Artificial? Em princípio, ela busca informações e as associa de acordo com a necessidade de responder a algo ou alguém. Este seria o aspecto da inteligência, o caráter artificial é que ela não busca isso usando um cérebro que armazena pessoalmente experiências, ela busca em um banco de dados previamente alimentado de informações por meio de circuitos e algoritmos.
O grande salto desta ferramenta, dizem os especialistas, é que em comparação com as formas computacionais anteriores, que também buscavam dados e os associavam para executar tarefas, elas podem (ou mais precisamente estão se desenvolvendo para tanto) aprender. Em outras palavras, acumular “experiências” que possam ser usadas em outras situações. A grande dificuldade neste campo, segundo ainda aqueles que entendem do assunto e que diferem de uma malta de palpitadores, é que os computadores não erram e o erro é um caminho importante da inteligência.
Existe uma sintonia muito fina na ação humana, que faz com que pela experiência a ação seja corrigida e assim aperfeiçoada, guardando-a na memória e aplicando quando exigida. Um cientista pesquisador da IA fez um teste interessante. Ele jogava uma bola para uma pessoa. Alterando aleatoriamente e com movimentos pequenos a trajetória da bola, a pessoa rapidamente conseguia pegá-la, corrigindo a posição das mãos e do seu corpo. Já para a máquina, isto implica em uma série de comandos pré-programados e a capacidade ver que a bola está vindo alguns milímetros para um lado ou outro, que não podem ser antecipados, isto é, a maquina tinha que aprender. Bom, é isso que o desenvolvimento da IA busca. Interessante notar que todo desenvolvimento da técnica foi para fazer o que nós como humanos não poderíamos fazer, mas agora seria para fazer aquilo que só nós como humanos fazemos. Estranho.
Mas, por que isto deveria nos assustar? Certamente existe uma série de funções muito úteis para este desenvolvimento tecnológico, desde controle de tráfego aéreo até pedir para a caixinha de som tocar sua música predileta.
Em sua bela canção da década de 1960, Gilberto Gil procura destacar o que o distingue do cérebro eletrônico. Já no início da música, diz o querido Gil que o cérebro eletrônico “faz quase tudo, mas ele é mudo” e logo depois, em outra parte da letra, afirma que ele “comanda, manda e desmanda”, mas ele “ não anda”. Ora, hoje podemos dizer que a Alexa e alguns robôs estão aí para provar que falam e andam. Parece que alguns aplicativos podem estabelecer até uma interessante conversa sobre se deus existe ou juntar todas as informações disponíveis sobre o tema da morte e talvez oferecer reflexões pertinentes ou simulações de conforto espiritual para avançarmos em nosso caminho inevitável para a morte.
O receio atualizado, fiel à premissa de Arendt, é que tal capacidade venha a substituir os seres humanos. Já aparecem listas de profissões que estarão extintas com a generalização da IA, que incluem atendentes de telemarketing e de atendimento ao cliente, sociólogos, fotógrafos, jornalistas, tradutores, pesquisadores, analistas de dados, assistentes jurídicos, terapeutas e psicólogos, educadores físicos, nutricionistas, entre outras. A previsão, no caso de pesquisadores, é de um ano. Achei interessante que os filósofos não constam na lista, talvez por já serem considerados extintos.
Vamos com calma. Algumas chamadas profissões devem ser mesmo extintas, primeiro pelo fato de que não são profissões, como telemarketing ou serviços de atendimento ao cliente (previsão para desaparecerem de seis meses a um ano – acho muito), trabalhos extremamente precarizados que não oferecem nenhuma perspectiva profissional. Em segundo lugar, pelo fato de que algumas atividades são degradantes e emburrecedoras, por isso seria melhor que fossem relegadas a instrumentos ou algoritmos (que, diga-se logo, precisam melhorar muito – só quem sofreu com os autoatendimentos burros sabe do que se trata).
O que me chama a atenção é que o temor se fundamenta em uma total incompreensão do trabalho humano, reduzido a uma mera tarefa. Seria demais pedir que lessem Marx, mas já ajudaria ver a distinção realizada pela conservadora Hannah Arendt em seu livro sobre a condição humana entre labor e trabalho. O temor é uma expressão de nossos tempos de decadência, mas como tal é uma expressão fidedigna da materialidade miserável em que nos encontramos.
Se os instrumentos, além da mecanização de tarefas, desenvolverem a capacidade de guardar dados, relacioná-los para responder questões, aprenderem e serem capazes de simular experiência e memória, resta algo que parece ser desconsiderado: a intencionalidade. Em outras palavras o porquê de fazer tudo isso.
A resposta é que vivemos em tempos de subordinação real da vida e, portanto, do humano ao capital e ao processo de valorização do valor. Como tal, no auge da reificação na qual o humano se coisifica e as coisas se fetichizam. O lugar do ser humano na atividade do trabalho não se reduz a coisa na qual objetiva seu ser, nela está a intencionalidade e o fim último da coisa no consumo da substância última do ser objeto, que é a satisfação de uma necessidade do corpo ou do espírito.
Pensando na perspectiva humana, nós seriamos o início e o fim de tal processo, mas subsumidos ao domínio do capital e do valor, nos tornamos meios do processo de valorização no qual a intencionalidade e o fim último é o capital e seu movimento de valorização. O capital é o sujeito e nós os meios de sua realização.
Aquilo que a IA acessa em seu banco de dados não é a inteligência artificial, mas o conjunto de saberes e experiências humanas objetivadas, distanciadas de seus criadores e que voltam a ele como uma força hostil que os ameaça. Em outras palavras, aliena-se. Aquilo que acessa não é mais que um instrumento que foi feito por seres humanos que nele se objetivaram e igualmente se alienaram. Tanto o instrumento tecnológico como o conjunto de dados é produto da inteligência humana que fica escondida em seu produto estranhado. Por precisão terminológica, a sigla IA deveria significar Inteligência Alienada.
O cérebro eletrônico agora fala e anda, pode discutir se deus existe ou o sentido da morte, pode até sistematizar um texto coerente sobre a teoria social marxiana e a possibilidade de uma revolução social, pode até assumir o comando e nos considerar obsoletos, inúteis e nos destruir como em O Exterminador do Futuro (1984) ou em 2001: uma odisseia no espaço (1968), quem sabe. No entanto, o sujeito desta ameaça não é a tecnologia, mas uma classe que transformou os meios necessários à vida em mercadorias e estas em veículos de valor e mais valor. O capital é a força estranhada que pode decidir se vivemos ou morremos, se produziremos vida ou morte. Por trás do capital existe uma classe que tem por interesse manter o processo de acumulação: a grande burguesia monopolista.
Há, ainda, um último elemento neste processo de alienação, aquilo que Marx e depois Lukács chamaram de “decadência ideológica”. Se a tecnologia é uma objetivação da inteligência humana, foi também um meio de desenvolvê-la. Agora, sob o invólucro das relações que constituem a sociedade do capital no máximo de seu desenvolvimento, ela se transforma em seu contrário, passa a constituir uma barreira para o desenvolvimento do saber humano. A ingenuidade decadente imagina um conjunto de dados e um instrumentos de busca, ambos isentos de interesses e valores, mas o simples uso de uma ferramenta de busca demonstra a falácia de tal neutralidade objetiva.
Um aplicativo pode fazer um texto adequado sobre os fundamentos da sociologia e seus três autores fundantes – Marx, Durkheim e Weber –, mas o preguiçoso aluno apreenderá algo ao pedir que a máquina faça seu trabalho? Graças ao aplicativo, até um imbecil pode escrever um romance, mas continuará um imbecil. Há uma diferença entre associar palavras dispersas e dar a isto um formato de um texto ou uma imitação de produção intelectual, porque esta implica a intencionalidade e a subjetividade do autor que ao contribuir com o saber coletivo engrandece a si mesmo. Subsumido à ordem da mercadoria e do capital, como dizia Marx, quanto mais o trabalhador realiza a mercadoria, mais se desrrealiza.
No caso sobre o qual nos debruçamos, o preguiçoso e suposto autor que só pede que a máquina reúna os dados existentes e previamente armazenados, sem acrescentar nada nem ao conhecimento coletivo nem a ele próprio: um algoritmo pode escrever um texto, mas nunca escrevera O Capital, pode escrever um romance, mas nunca escreverá As vinhas da ira. Pode. Pode juntar palavras belas em uma métrica perfeita, mas nunca será Maiakóvski, pode fazer uma música mas nunca poderá ser Caetano Veloso. E se um dia, por uma hipótese absurda o fizer, será para que enquanto máquina possa ser aquilo que nós, enquanto humanos, abdicamos de ser.
Sabe Gil… permita-me mexer em seus versos:
Nosso caminho não precisa ser para a morte
Porque somos vivos
Somos muito vivos e sabemos
Que cérebro eletrônico nenhum nos dá socorro
Com seus botões de plástico e seus olhos de vidro
Quais são os impactos das tecnologias em nossa sociedade? Que consequências enfrentamos com a concentração das principais ferramentas tecnológicas que regem a vida de milhões de pessoas no domínio de um punhado de empresas estadunidenses? De que maneira é possível relacionar algoritmos a racismo, misoginia e outras formas de violência e opressão?
Em Colonialismo digital: por uma crítica hacker-fanoniana, Deivison Faustino e Walter Lippold entrelaçam tecnologia e ciências humanas, apresentando um debate provocador sobre diferentes assuntos de nossa era. Inteligência artificial, internet das coisas, soberania digital, racismo algorítmico, big data, indústrias 4.0 e 5.0, segurança digital, software livre e valor da informação são alguns dos temas abordados.
A obra se inicia com um debate histórico e conceitual sobre o dilema das redes e a atualidade do colonialismo para, em seguida, discutir as expressões “colonialismo digital” e “racismo algorítmico”. Ao fim, apresenta uma reflexão sobre os possíveis caminhos a seguir, partindo das encruzilhadas teóricas e políticas entre o hacktivismo anticapitalista e o pensamento antirracista radical. Para discutir a relação dialética entre tecnologia, dominação e desigualdade e propor pautas fundamentais a movimentos sociais, os autores dispõem, ao longo da obra, da contribuição de intelectuais como Frantz Fanon, Karl Marx, Julian Assange, Shoshana Zuboff, Byung-Chul Han, Marcos Dantas, entre outros.
A edição conta, ainda, com a colaboração de referências no debate nacional: a apresentação é de Sergio Amadeu, especialista em software livre e inclusão digital no Brasil; e o texto de orelha é de Tarcízio Silva, pesquisador e um dos maiores nomes do hacktivismo brasileiro.
Mauro Iasi é professor adjunto da Escola de Serviço Social da UFRJ, pesquisador do NEPEM (Núcleo de Estudos e Pesquisas Marxistas), do NEP 13 de Maio e membro do Comitê Central do PCB. É autor do livro O dilema de Hamlet: o ser e o não ser da consciência (Boitempo, 2002) e colabora com os livros Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil e György Lukács e a emancipação humana (Boitempo, 2013), organizado por Marcos Del Roio. Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente. Na TV Boitempo, apresenta o Café Bolchevique, um encontro mensal para discutir conceitos-chave da tradição marxista a partir de reflexões sobre a conjuntura.
Fonte: Blog da Boitempo
Data original da publicação: 12/05/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/iagora-inteligencia-artificial-e-alienacao/
por NCSTPR | 23/05/23 | Ultimas Notícias
No pós-golpe, a quantidade de miseráveis dobrou e a de pobres cresceu 23%. Laços de civilidade foram rompidos — e identidades coletivas, embaralhadas. Enfrentar esta barbárie requer nova concepção de seguridade diante dos dilemas da Era Digital
Marcio Pochmann
A infraestrutura econômica sobre a qual as classes e frações de classes sociais no Brasil se estruturam sofreu uma profunda derrocada desde a segunda metade da década passada. O aprofundamento da estagnação secular que se abate no país de longa data produziu generalizado rebaixamento no padrão de vida, salvo a exceção de sempre, representada por minoria de super-ricos, poderosos e privilegiados.
Ao se considerar o primeiro quarto do século 21, por exemplo, observam-se dois movimentos muito distintos no que se refere à estrutura da sociedade. Após importante dinamismo econômico acompanhado por positivas e profundas transformações sociais impulsionadas por governos petistas, a economia brasileira sofreu profunda inflexão, que terminou por jogar os brasileiros numa espécie de tobogã social.
Com base na metodologia apropriada ao estudo e evolução da estrutura social brasileira (Quadros, W. A dinâmica da classe média, 2006), concebe-se a existência de três grandes e distintos segmentos populacionais: as classes superior, intermediária e inferior. Entre 2003 e 2014, por exemplo, a classe superior, constituída pelos maiores níveis de rendimento nas ocupações que o capitalismo consegue oferecer, registrou aumento acumulado de 59%, com a ascensão de 7,8 milhões de pessoas.
Para o mesmo período de tempo, a classe intermediária na hierarquia dos rendimentos no conjunto das ocupações apresentou crescimento acumulado de 61%, com a incorporação de 46,1 milhões de brasileiros, enquanto a classe inferior correspondente à somatória de pobres e miseráveis regrediu 41%, com o deslocamento social de 40,6 milhões de pessoas. No período de 2002 a 2014, a população brasileira cresceu 7,1% (13,3 milhões de pessoas) segundo o IBGE.
Para o período seguinte (2015-2021), a trajetória da estrutura social sofreu inegável retrocesso. Enquanto a população brasileira aumentou 5,7% (11,5 milhões de pessoas), a classe superior perdeu 3,5 milhões de pessoas, equivalendo ao decréscimo de 16,5% no acumulado dos últimos sete anos.
A classe intermediária também foi diminuída em 8,4 milhões de pessoas, o que significou a redução de 6,9% acumulada no mesmo período de tempo. Por fim, o inchamento, em consequência, da classe inferior na estrutura social, uma vez que respondeu pela incorporação de 23,4 milhões de brasileiros, o equivalente ao aumento acumulado de 40% entre 2015 e 2021.
O rebaixamento da estrutura social se refletiu no crescimento da quantidade de pobres e miseráveis, bem como no estreitamento da chamada classe média brasileira. No caso dos miseráveis houve a duplicação de sua quantidade, ao passo que os pobres cresceram 23% nos últimos sete anos.
Em grande medida, os mais recentes acontecimentos da cena política parecem traduzir as implicações que decorrem do avanço central do processo da desestruturação das classes e frações de classes sociais no Brasil. A perda de sustentação da estrutura social anterior reflete o esvaziamento da infraestrutura econômica imposto pela interrupção do crescimento produtivo favorecido pela aceleração do rentismo e aprofundamento do modelo primário-exportador.
A predominância da lógica de desvalorização social e de generalização degradante das condições de vida revela tanto a precarização e o rebaixamento dos rendimentos do trabalho como o fechamento do horizonte de um futuro melhor. As situações observadas de fracasso e abandono educacional, ampliação da precarização ocupacional e agravamento da segregação urbana parecem estar combinadas com as formas abertas de racismo e da realidade do trabalho análogo à escravidão.
Em pouco tempo, os laços sociais e de civilidade nas relações corporativas foram sendo rompidos, produzindo certo embaralhamento das identidades coletivas que até então estruturavam a sociedade brasileira. O fantasma da desclassificação social avançou, não mais bastando tomar consciência do problema a fim de amortecer o seu impacto ou mesmo oferecer a sua denúncia moral.
Torna-se necessário, diante disso, a reconstituição da engrenagem da estrutura social com a volta da vitalidade da infraestrutura econômica assentada em outro projeto de modernidade com igualdade social. Para isso, a superação do conceito de sociedade salarial com a importante regulação de direitos sociais e trabalhistas herdada da Revolução de 1930.
Da mesma forma, é necessário repensar a função redistributivista do fundo público definido pela Constituição de 1988. Ainda que importantíssimo na gestão e postergação da barbárie social mostrou ser incapaz de estruturar a sociedade brasileira em novas bases.
É este o sentido da esperança constitutiva de uma nova consolidação das leis de seguridade social. Eis porque a transição atual para a Era Digital requer da infraestrutura econômica um salto tecnológico: sem o decisivo, completo e articulado enfrentamento do tobogã social atual, permanecerá intocável o excedente estrutural de mão de obra cuja sobrevivência depende do vazamento das altas rendas ou do fundo público.
Marcio Pochman é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004. Concorreu duas vezes a prefeitura de Campinas-SP (2012 e 2016). Publicou dezenas de livros sobre Economia, sendo agraciado três vezes com o Prêmio Jabuti.
Fonte: Outras palavras
Data original da publicação: 15/05/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-ladeira-social-no-brasil/
por NCSTPR | 23/05/23 | Ultimas Notícias
MUNDO
A Convenção sobre término de relação de trabalho por iniciativa do empregador (No. 158) da OIT foi aprovada durante da 68ª. Conferência Internacional do Trabalho (CIT), realizada em Genebra, em 1982; entrou em vigor no plano internacional no dia 23 de novembro de 1985. Ela foi ratificada por 36 Estados membros da OIT, tendo sido ratificada pelo Brasil em 5 de janeiro de 1995 e denunciada em novembro de 1996.
A Convenção No. 158 e a Recomendação No. 166 que a acompanha não fazem qualquer menção à estabilidade no emprego. A Convenção procura promover o princípio de que a demissão seja apenas em virtude de causa justificada. O espírito da Convenção é proteger o(a) trabalhador(a) contra a demissão imotivada e preservar o direito do(a) empregador(a) de dar por finalizada uma relação de emprego por causas reconhecidamente justificadas, tais como as relacionadas com a capacidade ou conduta do(a) trabalhador(a) ou por necessidades de funcionamento da empresa.
A Convenção cria um patamar de proteção social ao orientar os Estados membros sobre os procedimentos e as garantias mínimas para tornar a demissão sem justa causa um processo que respeite a dignidade do trabalhador e leve em consideração o diálogo social e alternativas à dispensa.
Os principais pontos da Convenção:
1) Abrangência e exclusão
A Convenção se aplica a todas as atividades econômicas e a todas as pessoas empregadas. No entanto, os Estados membros que a tenham ratificado podem excluir da totalidade ou de algumas disposições da Convenção os(as) trabalhadores(as) que tenham os seguintes contratos de trabalho:
- Pessoas com contratos de trabalho com duração determinada ou para realizar uma determinada tarefa;
- Pessoas em período de experiência ou que não tenham o tempo de serviço exigido, desde que, em ambos os casos, a duração do contrato tenha sido fixada previamente e for razoável.
- Pessoas com contratos de caráter ocasional – por exemplo, período das festas de fim de ano-, durante um período de curta duração.
2) Justificativa do término da relação de emprego
A Convenção aborda o “término da relação de emprego’ por iniciativa do(a) empregador(a). Nesse caso, a Convenção determina como inválidos os seguintes motivos:
- A filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;
- Ser candidato(a) a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;
- Apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;
- A raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;
- Ausência do trabalho durante a licença-maternidade;
- Ausência temporal do trabalho por motivo de doença ou lesão não deverá constituir causa justificada de término da relação de emprego.
- O(a) empregador(a) não pode terminar uma relação de emprego por motivo relacionado ao comportamento ou ao desempenho de um(a) trabalhador(a) sem antes dar ao trabalhador ou à trabalhadora a possibilidade de se defender de acusações feitas contra ele, “a menos que não seja possível pedir ao empregador, justificadamente, que lhe conceda essa possibilidade’.
3) Recurso contra o término de relação de emprego
A Convenção No. 158 determina medidas que devem ser adotadas para garantir ao(à) trabalhador(a) apresentar recursos contra a demissão. Com isso, um(a) trabalhador(a) que considerar injusto o término da sua relação de emprego deve ter o direito de recorrer contra a demissão perante a uma autoridade neutra e competente, como, por exemplo, um tribunal, um tribunal do trabalho, uma junta de arbitragem ou um árbitro.
No entanto, o trabalhador ou a trabalhadora não é obrigado a assumir por si só o ônus da prova de que a sua demissão foi injustificada.
Cabe ao(à) empregador(a) provar a existência de uma causa justificada para o término da relação de emprego. A autoridade neutra e competente está habilitada a decidir sobre as causas alegadas para justificar o término da relação de emprego, levando em consideração as provas apresentadas pelas partes, empregador e trabalhador, e em conformidade com as legislação e práticas nacionais.
No caso de o término de relação de emprego ter se baseado na justificativa de necessidades de funcionamento da empresa, a autoridade neutra e competente está habilitada a verificar se a demissão aconteceu realmente pelo motivo alegado. Se considerar que a demissão foi injustificada “e se, em virtude da legislação e prática nacionais, esses organismos não estiverem habilitados ou não considerarem possíveis, devido às circunstâncias, anular o término e, eventualmente, ordenar ou propor a reintegração do trabalhador(a), terão a faculdade de ordenar o pagamento de uma indenização adequada ou outra reparação que for considerada apropriada.”
A Convenção No. 158 e o Brasil
No Brasil, a ratificação da Convenção No. 158 foi aprovada pelo Decreto Legislativo No. 68, em 16 de setembro de 1992, e o instrumento de ratificação foi depositado na OIT em 5 de janeiro de 1995. A Convenção entrou em vigor no país um ano depois, em 06 de janeiro de 1996. No mesmo ano, em 20 de novembro de 1996, foi transmitida a denúncia da Convenção assinada pelo Presidente da República, a qual foi promulgada mediante o Decreto n. 2.100, do mesmo ano.
Para a OIT, atualmente, a Convenção está denunciada e, portanto, não é aplicável.
O que são as normas internacionais do trabalho e como são adotadas
As normas internacionais do trabalho são instrumentos jurídicos elaborados pelos constituintes tripartites da OIT – governos, empregadores e trabalhadores – que estabelecem princípios e direitos básicos do trabalho. As normas são as convenções (ou protocolos), que são tratados de direito internacional juridicamente vinculativos quando ratificados pelos Estados membros, ou as Recomendações, que funcionam como orientações não vinculativas. Em muitos casos, uma Convenção estabelece os princípios básicos que devem ser aplicados pelos países que a ratificam, enquanto a Recomendação complementa o acordo, fornecendo diretrizes para sua aplicação em concreto. As recomendações também podem ser autônomas, ou seja, não estão ligadas a nenhuma Convenção.
As normas internacionais do trabalho são elaboradas tripartitamente pelos representantes tripartites dos 187 Estados membros da OIT e adotadas durante a Conferência Internacional do Trabalho.
Fonte: OIT Brasil
Data original da publicação: 10/05/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/demissao-sem-justa-causa-o-que-diz-a-convencao-no-158-da-oit/
por NCSTPR | 23/05/23 | Ultimas Notícias
Danos morais
De acordo com os autos, a gerente possuía cópia de todos os armários dos empregados, realizando buscas sem o acompanhamento ou autorização dos funcionários.
Da Redação
TRT da 21ª região condenou uma empresa de produtos farmacêuticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à ex-empregada que sofreu revista em seus bens pessoais sem a sua presença.
No caso, dispondo de cópia de todos os armários dos empregados, a gerente realizou buscas até mesmo sem a presença ou autorização dos empregados. Em sua defesa, a empresa alegou que as revistas realizadas não ultrapassaram o limite da razoabilidade, não sendo consideradas “íntimas”, pois foram realizadas a fim de se coibir prejuízos patrimoniais, sem abuso ou exposição dos empregados a constrangimento. Afirmou, ainda, que a fiscalização de bolsas, mochilas e pertences pessoais, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador.
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT, destacou que “as revistas pessoais praticadas pelo empregador, desprovidas de abuso, são amplamente aceitas na jurisprudência do TST, que as enquadra no poder diretivo do empregador. Para isso, as revistas têm que ser feitas de forma razoável, impessoal, sem caráter discriminatório ou contato físico”.
O magistrado ressaltou, também, que a própria norma interna da empresa coloca como critério para revistas a sua realização sempre na presença do funcionário. Para o desembargador, a regra da empresa garante ao empregado “que a sua intimidade não seja acessada sem o seu conhecimento, como também a sua efetiva participação na inspeção, como verdadeiro fiscal”. Isso assegura que a revista seja realizada “de forma digna, coibindo comentários e condutas desabonadoras relativas a seus itens pessoais, que poderiam ter espaço na sua ausência”.
“Os depoimentos prestados pelas testemunhas da autora (do processo) confirmaram que as revistas eram efetuadas na ausência dos funcionários, o que implica em violação não só do regulamento da empresa, como também exposição indevida da intimidade da empregada”, concluiu o desembargador.
Processo: 0000282-05.2022.5.21.0019
Informações: TRT-21.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/386911/empresa-indenizara-por-revista-em-pertences-sem-presenca-de-empregados
por NCSTPR | 23/05/23 | Ultimas Notícias
Indenização
Para a 6ª turma do TST, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição.
Da Redação
6ª turma do TST acolheu recurso do MPT e condenou uma usina mineira ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.
Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao art. 93 da lei 8.213/90. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.
Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.
Segundo a empresa, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência. Para reforçar o argumento, disse que juntou laudos técnicos que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Uberaba/MG e o TRT da 3ª região indeferiram a indenização por dano moral coletivo. Segundo o TRT, a usina havia se empenhado em cumprir a lei, publicando anúncios nos jornais locais e informando a existência de vagas nas entidades que cuidam dos interesses de pessoas com deficiência, como Apae, clínicas e fundações. A decisão também justificou a dificuldade com o tipo de atividade econômica explorada pela empresa (indústria e comércio do açúcar e álcool e derivados).
O relator do recurso de revista do MPT, desembargador convocado José Pedro de Camargo, observou que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015. Destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações e que, apesar de ter sido proposto TAC – Termo de Ajustamento de Conta pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. A seu ver, houve omissão deliberada.
Segundo Souza, a empresa deve fazer busca proativa para satisfazer a exigência legal, por meio de programas de capacitação, ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes setores e da promoção de ambiente inclusivo e acessível. Do contrário, diante da insuficiência de ações concretas, fica configurado dano moral coletivo.
Na avaliação do ministro Augusto César, não se trata de dificuldade de alcançar a cota. Ele observou que, cinco anos depois do ajuizamento da ação, em 2018, a empresa, de 65 empregados que comporiam a cota, tinha apenas dois. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, pra que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou.
Também para a ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª turma, formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. “A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais”, assinalou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.
De acordo com o tribunal, o valor da condenação será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção das pessoas com deficiência.
Processo: RR-11008-09.2018.5.03.0042
Informações: TST.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/386922/usina-e-condenada-em-r-250-mil-por-nao-cumprir-cota-de-deficientes