A Microsoft vai demitir cerca de 4.800 funcionários e diz que a decisão tem relação com mudanças no setor de tecnologia e com o impacto da inteligência artificial no trabalho.
Cortes atingem aproximadamente 2,1% da força de trabalho da empresa e se concentram em duas áreas. A maior parte das demissões ocorre nas equipes de vendas comerciais e na divisão Xbox, segundo memorando interno obtido pelo site americano The Verge.
Microsoft afirma que está ajustando recursos, funções e a forma de operar para responder ao novo cenário. Em memorando interno, a chefe de pessoas da companhia, Amy Coleman, disse: “As funções eliminadas hoje não estão sendo substituídas por IA”.
A executiva reconheceu, porém, que a tecnologia está mudando a rotina dentro da empresa. “Ao mesmo tempo, o que é verdade é que a IA está mudando a forma como o trabalho é feito”, afirmou Coleman no mesmo documento.
No Xbox, cerca de 1.600 pessoas devem ser afetadas nesta rodada, com mais cortes previstos ao longo do ano fiscal. O plano é reduzir em torno de 20% dos empregos da área até o fim do exercício.
Empresa também está vendendo quatro estúdios do Xbox e avalia negociar outro para reorganizar o negócio. A movimentação faz parte de um esforço para “reiniciar” a operação após anos de dificuldades.
Coleman disse que a companhia tenta diminuir a necessidade de demissões e realocar funcionários quando possível. “Decisões como essas nunca são fáceis, e você tem meu compromisso de que estamos constantemente procurando maneiras de reduzir a necessidade de eliminações de empregos”, escreveu.
Realocação e aposentadoria voluntária
Microsoft afirma que tem priorizado transferir pessoas para novas vagas ligadas a áreas consideradas estratégicas. “Sempre que possível, nossa prioridade é colocar pessoas em novas funções alinhadas às maiores prioridades da empresa e às maiores áreas de oportunidade. No último ano, realocamos mais de 4.000 funcionários em novas funções, incluindo outros 500 neste mês”, disse Coleman.
A empresa também tentou reduzir cortes com um programa de aposentadoria voluntária nos EUA. A iniciativa foi voltada a funcionários cuja soma de idade e tempo de casa chegasse a 70 ou mais, com benefícios como manutenção do plano de saúde por cinco anos, pagamento em dinheiro e seis meses de aquisição de ações que ainda não tinham sido liberadas.
Mais de 30% dos elegíveis aderiram ao programa, segundo a executiva. “Mais de 30% dos funcionários elegíveis escolheram participar do nosso recente programa de aposentadoria voluntária, e continuaremos explorando abordagens semelhantes no futuro”, afirmou.
A chefe de pessoas disse que a empresa pretende manter o apoio aos afetados e buscar alternativas a novas demissões. “Embora isso não mude a dificuldade da notícia desta segunda-feira (6), continuaremos fazendo tudo o que pudermos para criar oportunidades para nossas pessoas, reduzir a necessidade de eliminações de empregos sempre que possível e apoiar de forma responsável os afetados com cuidado e respeito”, completou.
O debate sobre a redução da jornada de trabalho levanta uma questão fundamental relacionada à evolução da produtividade e do tempo de trabalho. A atual jornada semanal de 44 horas foi instituída pela Constituição Federal de 1988, promulgada em um contexto econômico, tecnológico e institucional bastante distinto do atual. Desde então, ocorreram profundas transformações na estrutura produtiva, na incorporação de tecnologias, na qualificação educacional dos trabalhadores e na própria organização do trabalho. Nesse contexto, emerge uma questão central para o debate econômico contemporâneo: como evoluiu a produtividade do trabalho no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988?
Do ponto de vista macroeconômico, a produtividade do trabalho é tradicionalmente medida pela relação entre o Produto Interno Bruto (PIB) e o número de trabalhadores ocupados ou, alternativamente, pelo total de horas trabalhadas. O gráfico abaixo apresenta a evolução da produtividade do trabalho segundo essas duas metodologias: a produtividade por trabalhador, Marquetti (2026), e a produtividade por hora trabalhada, estimada pela Fundação Getúlio Vargas – Observatório da Produtividade Regis Bonelli (FGV-OPRB).
A Produtividade do Trabalho no Brasil: 1988-2025
Fonte: Marquetti, A. 2026. Taxa de lucro e seus determinantes na economia brasileira: 1950-2025. Texto de Discussão. Departamento de Economia PUCRS. Fundação Getúlio Vargas – Observatório da Produtividade Regis Bonelli (FGV-OPRB). 2026.
Entre 1988 e 2025, a produtividade do trabalho aumentou 30,9% segundo a metodologia de Marquetti (2026) e 34,2% de acordo com as estimativas da FGV-OPRB. Isso corresponde a taxas médias anuais de crescimento de, respectivamente, 1,0% e 1,1%, conforme apresentado na tabela abaixo.
Portanto, a produtividade do trabalho apresentou crescimento relativamente baixo no período como um todo, embora com diferenças importantes entre as distintas fases da economia brasileira. Entre 1988 e 2002, período marcado pela abertura comercial, pela reestruturação produtiva e pela crescente financeirização da economia, a produtividade cresceu abaixo da média do período, especialmente segundo a metodologia da FGV-OPRB. Já entre 2002 e 2014 ocorreu a fase de maior crescimento da produtividade do trabalho, em um contexto de expansão econômica, aumento do investimento e do consumo e melhora do mercado de trabalho.
Por outro lado, entre 2014 e 2022, houve queda da produtividade do trabalho, refletindo os efeitos da recessão econômica, da desaceleração do investimento, da crise política e dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. O período foi marcado por reduções dos direitos dos trabalhadores. Finalmente, entre 2022 e 2025, a produtividade voltou a apresentar crescimento positivo, embora em ritmo reduzido.
Taxa de Crescimento Anual da Produtividade do Trabalho em Períodos Selecionados, Brasil, 1988-2025
Marquetti (2026)
FGV-OPRB
No período
Variação Anual
No período
Variação Anual
1988-2025
30.9%
1.00%
34.2%
1.10%
1988-2002
14.4%
0.97%
6.0%
0.42%
2002-2014
17.8%
1.37%
24.9%
1.87%
2014-2022
-5.4%
-0.69%
-1.4%
-0.12%
2022-2025
2.6%
0.22%
2.8%
0.23%
Fonte: Marquetti, A. 2026. Taxa de lucro e seus determinantes na economia brasileira: 1950-2025. Texto de Discussão. Departamento de Economia PUCRS. Fundação Getúlio Vargas – Observatório da Produtividade Regis Bonelli (FGV-OPRB). 2026.
Entre 1988 e 2025, a produtividade do trabalho apresentou expansão relativamente baixa e desigual entre as diferentes fases da economia brasileira. A etapa de maior crescimento da produtividade, entre 2002 e 2014, coincidiu com a expansão econômica, a melhora do mercado de trabalho e o aumento dos rendimentos dos trabalhadores. Já o período posterior a 2014 foi marcado pela desaceleração econômica, queda da produtividade e redução de direitos trabalhistas com a reforma da CLT.
O debate sobre a redução da jornada de trabalho envolve não apenas questões de eficiência econômica, mas também a maneira como os ganhos de produtividade são distribuídos na sociedade. O crescimento acumulado da produtividade do trabalho entre 1988 e 2025, de 30,9% segundo Marquetti (2026) e de 34,2% segundo a FGV-OPRB, sugere que existem condições econômicas objetivas para a redução da jornada. Os ganhos de produtividade observados ao longo das últimas décadas superam o aumento potencial de custos associado à redução do tempo de trabalho.
Adalmir Marquetti é Ph.D pela New School for Social Research, Professor de Economia da PUCRS e Pesquisador do CNPq.
Em recente e histórico pronunciamento, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) pôs fim a um imbróglio jurídico que se arrastava há quase 15 anos nos bastidores da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por 10 votos a 4, o principal órgão judicial das Nações Unidas emitiu um parecer consultivo declarando que o direito de greve é, fundamentalmente, protegido pela Convenção n.º 87 da OIT, que trata da liberdade sindical.
O desfecho do julgamento representa uma vitória civilizatória de magnitude global para a classe trabalhadora, mas também expõe as profundas fraturas na governança internacional do trabalho e no próprio modelo de tripartismo.
A disputa ganhou contornos de crise institucional em 2012. Naquela ocasião, o Grupo dos Empregadores rompeu o consenso histórico e passou a contestar a jurisprudência dos órgãos de supervisão da OIT — como o Comitê de Peritos (CEACR) e o Comitê de Liberdade Sindical (CLS) —, sob o argumento de que a Convenção n.º 87, redigida em 1948, não faz menção expressa à palavra “greve”. O bloqueio patronal paralisou o sistema de aplicação de normas por anos, funcionando como um verdadeiro poder de veto político.
Sem consenso entre o sistema de governança tripartite e seus organismos de controle, o Conselho de Administração da OIT ativou o artigo 37.1 da sua Constituição e formulou uma pergunta estritamente binária à CIJ: a Convenção n.º 87 protege ou não o direito de greve?
Ao analisar a matéria, a maioria dos juízes da Haia rejeitou a visão originalista estrita da bancada empresarial. Adotando uma interpretação evolutiva e teleológica dos tratados, a Corte concluiu que o termo “atividades”, previsto no artigo 3.º da Convenção, abarca a interrupção temporária do trabalho. Para o tribunal, a liberdade sindical seria uma “casca vazia” sem o seu principal mecanismo de pressão material.
O julgamento, contudo, não foi unânime. O elevado número de dissidências formais chamou a atenção. Juízes como Tomka alinharam-se aos argumentos historicistas, criticando a maioria por “ler” no texto um direito que os redatores originais decidiram deixar de fora em 1948 por falta de consenso na época, alertando para os riscos do ativismo judicial internacional. Em contrapartida, no campo progressista, a Juíza Cleveland ventilou que o direito de greve já atingiu o patamar de Direito Internacional Costumeiro.
Os reflexos práticos dessa decisão ultrapassam os debates teóricos e impactam diretamente o comércio global. A chancela da CIJ fornece uma base jurídica sólida para a fiscalização de cláusulas sociais e laborais em tratados de livre comércio, servindo de barreira contra o dumping social nas cadeias globais de suprimento.
Para o Brasil, o cenário é juridicamente curioso e emblemático. A Constituição de 1988 já assegura o direito de greve de forma ampla em seu artigo 9.º. No entanto, o país nunca
ratificou a Convenção n.º 87 da OIT, devido à opção histórica de manutenção do modelo de unicidade sindical.
Ainda assim, a posição governamental brasileira — impulsionada por juristas laboralistas e pelas centrais sindicais — sempre foi de alinhamento irrestrito à tese dos trabalhadores nesta questão, inicialmente, em Genebra e, posteriormente, na Corte em Haia. O parecer da CIJ blinda o ordenamento jurídico nacional, impedindo que futuras tentativas de flexibilização legislativa doméstica tentem esvaziar a greve sob o pretexto de um suposto desalinhamento com os padrões internacionais.
Embora o parecer consultivo possua uma natureza técnica não-vinculante, a força política e moral do veredito da CIJ redefine as regras do jogo. Resta saber se o Grupo dos Empregadores honrará o pronunciamento da Haia ou se o tripartismo da OIT continuará refém de impasses políticos. Por ora, prevalece o entendimento de que a justiça social e a liberdade de associação não subsistem sem a salvaguarda eficaz do direito de greve.
* Sandro Lunard Nicoladeli – É membro do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho/OIT. Doutor em Direito/UFPR. Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná. Especialista em liberdade sindical e normas internacionais do trabalho pela Vice-presidente do Instituto Edésio Passos. Pesquisador associado do grupo de pesquisas SINDICALISMO do UDF. Autor e organizador de diversos artigos e obras jurídicas sobre direito coletivo e sindical. Vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Sindical. Membro do corpo editorial da Editora RTM. É sócio-fundador do escritório PLCV – Passos & Lunard, Carvalho e Vieira – advogados associados.
* O presente artigo foi elaborado em caráter exclusivamente acadêmico. As opiniões, interpretações e conclusões aqui expostas são de responsabilidade exclusiva do autor e não representam posições oficiais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ou de seus organismos de controle.
Substitutivo ao PL 1.893/2026 fortalece a representação sindical, amplia o escopo das negociações e incorpora novas garantias para servidores e empregados públicos.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou parecer favorável, na forma de substitutivo, ao Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no setor público e organiza a representação sindical de servidores e empregados públicos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, amplia o alcance da futura legislação ao incluir expressamente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos constitucionalmente autônomos, em todas as esferas da Federação.
Entre os principais avanços do substitutivo estão a valorização da negociação permanente, a previsão de pelo menos uma rodada anual de negociação, a ampliação das matérias passíveis de negociação — como política remuneratória, carreiras, jornada, teletrabalho, saúde e segurança no trabalho —, a exigência de boa-fé entre as partes e a tipificação de práticas antissindicais que dificultem o cumprimento dos acordos firmados.
A projeção do mercado financeiro para a inflação de 2026 reduziu pela primeira vez em 16 semanas. O boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central, mostra que expectativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) caiu de 5,33% para 5,30%.
Ao mesmo tempo, a expectativa para a taxa básica de juros (Selic) foi mantida em 14% ao ano no encerramento de 2026, refletindo a avaliação de que a política monetária deverá permanecer restritiva, atendendo aos interesses do capital especulativo.
As estimativas de curto prazo reforçam a tendência de redução da inflação. O mercado espera inflação de 0,32% em junho, 0,30% em julho e uma variação negativa de 0,03% em agosto. Além disso, a projeção para a inflação acumulada em 12 meses recuou de 4,14% para 4,10%, indicando perda gradual de intensidade sobre os preços.
O relatório manteve em 1,99% a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026, assim como a do câmbio, projetado em R$ 5,20 para o fim do ano, sugerindo que o mercado não espera mudanças significativas na atividade econômica, mesmo diante da manutenção dos juros altos.
O Focus é uma pesquisa semanal conduzida pelo Banco Central junto a instituições financeiras, que reúne as projeções médias do mercado para os principais indicadores da economia brasileira. O boletim é divulgado todas as segundas-feiras.
A possível aplicação de uma tarifa adicional de 25% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros pode afetar cerca de 4,1 mil itens exportados pelo Brasil, segundo estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada nesta segunda-feira (6/7). Caso a medida seja implementada pelo governo norte-americano, aproximadamente US$ 14,9 bilhões em exportações brasileiras poderão ser atingidos.
Entre os produtos que podem sofrer a incidência da nova tarifa estão ferro-gusa não ligado, açúcar bruto, álcool etílico, molduras de madeira e hidróxido de alumínio. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que a cobrança não encontra respaldo jurídico, econômico ou estratégico e defendeu que a cooperação entre os dois países é o melhor caminho para resolver as divergências comerciais.
A proposta de elevação das tarifas foi apresentada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), que acusa o Brasil de adotar práticas consideradas desleais em áreas como meios de pagamento digitais, incluindo o Pix, comércio de etanol, combate ao desmatamento e proteção à propriedade intelectual.
Em resposta, o governo federal encaminhou na última semana um documento às autoridades norte-americanas contestando as alegações e apresentando dados sobre a relação comercial entre os dois países, além de informações sobre as ações brasileiras de preservação ambiental e combate ao desmatamento.
As negociações ocorrem em meio à corrida contra o prazo estabelecido pelos Estados Unidos, que termina em 15 de julho. Embora audiências públicas sobre a investigação comercial tenham começado em Washington, o Brasil optou por não participar com manifestações formais, enviando representantes da embaixada apenas como observadores.
A partir desta segunda-feira (6/7), começam as audiências públicas no USTR para tratar sobre a possível implementação dessa tarifa. A CNI enviou o diplomata e ex-diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo, para representar o setor produtivo brasileiro. Já o presidente da entidade, Ricardo Alban, que permaneceu em Brasília, disse que aguarda uma resolução pacífica para esse conflito.Após participar de uma reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente da CNI ressaltou que as economias brasileira e norte-americana são complementares e que a tarifa de 25% seria um “exagero” para a relação entre os dois mercados. “Se nós olharmos 13 dos maiores produtos que serão impactados, em 11 deles nós somos o maior exportador, o maior fornecedor para a economia americana”, comentou.
“Na pior das hipóteses, até o dia 15, (esperamos) que a gente aumente substancialmente as exceções. Nós temos que manter o diálogo, temos que esperar que o governo possa manter o diálogo dentro dessa lógica técnica. Sabemos que toda uma geopolítica está envolvida”, acrescentou Alban.