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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Por que é tão difícil cumprir as cotas de PCD?

Por que é tão difícil cumprir as cotas de PCD?

O Ministério Público do Trabalho tem convocado empresas com frequência por não cumprirem a cota mínima para contratação de pessoas com deficiência (PCD) em seus quadros. Em consequência, mais empresas são autuadas pelo Ministério do Trabalho por desacordo com a norma estabelecida pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91).

Não obstante a determinação, causa estranheza a autuação recorrente por essas instituições, visto que ignoram a realidade do mercado. Na prática, são enormes as dificuldades dos empregadores para contratar pessoas com deficiência — principalmente as que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Embora fundamentada pela Lei de Cotas, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro enfrenta um obstáculo invisível que vai além do preconceito: o receio da perda da rede de proteção social. O BPC é uma conquista civilizatória, mas, paradoxalmente, tornou-se uma barreira para a profissionalização devido à insegurança gerada pela burocracia estatal. Contudo, o que agrava esse cenário não é apenas o medo do trabalhador, mas a postura muitas vezes punitiva e pouco dialógica de órgãos públicos fiscalizadores.

São inúmeras as empresas que relatam dificuldades extremas em preencher suas vagas de cotas. Elas divulgam as oportunidades de emprego em sites especializados em contratação, classificados e outros meios, mas esbarram na escassez de candidatos interessados que aceitem trocar a segurança do BPC pela incerteza do emprego.

Embora a Lei nº 8.742/93 preveja a suspensão — e não o cancelamento — do benefício, garantindo seu restabelecimento imediato em caso de demissão, a realidade dos sistemas públicos é lenta e gera desconfiança. Nesse vácuo de eficiência, o que se vê é um distanciamento preocupante das instituições de fiscalização em relação à realidade. Em vez de atuarem como agentes facilitadores, promovendo pontes entre o beneficiário e o empregador, os agentes estatais parecem mais empenhados na aplicação de autuações e na imposição de termos de ajustamento de conduta (TACs) com multas exorbitantes.

Tamanho rigor leva empresas a ingressarem continuamente com ações visando à desconstituição de autuações e multas, ante as dificuldades impostas à contratação. Obtêm êxito, demonstrando cabalmente que a ausência de contratação não decorre de sua culpa, mas sim de uma realidade que o mercado impõe. Os escólios jurisprudenciais abaixo dão conta desse posicionamento.

“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO. ART. 93 DA LEI 8.213/1991 .COTA SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Procedente a ação de nulidade de auto de infração com consequente declaração de inexistência do débito dele decorrente na hipótese de demonstração de ausência de inércia ou de conduta discriminatória da empresa, no tocante ao cumprimento da cota social para contratação de pessoas com deficiência, prevista no art . 93 da Lei 8.213/1991. Em outras palavras, na hipótese de demonstração que a empresa autuada pela Fazenda Nacional empreendeu esforços para realizar as contratações estabelecidas pela lei, não lhe pode ser aplicada penalidade em razão de não ter atingido a quota mínima exigida, já que tal fato não decorreu da sua vontade, mas das dificuldades encontradas para o preenchimento das vagas disponibilizadas. Recurso da União desprovido.” (TRT-5 – ROT: 00004910520235050012, relator.: Maria Elisa Costa Gonçalves, 4ª Turma – Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves).

“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO FUNDAMENTADO NA INOBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL DE VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. NÃO CONFIGURADA INÉRCIA DA EMPRESA. INDEVIDA A MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA REGRA DE CONTRATAÇÃO DE COTA DE DEFICIENTES.

Compulsando os autos, verifica-se que a empresa requerente não encontrou candidatos habilitados que pudessem preencher as vagas ofertadas a fim de proceder ao efetivo cumprimento ao art . 93 da Lei n.º 8.213/91. Em assim, mantém-se a decisão de origem que anulou o ato infracional e determinou a devolução da multa dele decorrente, porquanto a empresa autuada não agiu com descaso, inércia, dolo ou culpa quando descumpriu a cota de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, circunstância que elide a ilicitude constatada pelo auditor fiscal . Recurso conhecido e improvido.” (TRT-7 – ROT: 0000340-84.2015.5 .07.0005, relator.: Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, 3ª Turma).

Tais decisões demonstram que a abordagem das instituições fiscalizadoras foca no sintoma, mas ignora a doença. Multar uma empresa que não consegue encontrar candidatos PcDs interessados em abrir mão da segurança assistencial não resolve o problema da inclusão; apenas alimenta uma “indústria da punição”, a qual asfixia o setor produtivo sem colocar o trabalhador no posto de trabalho. Falta a essas instituições uma atuação propositiva que pressione o Poder Executivo a desburocratizar o retorno ao BPC e a ampliar ferramentas como o Auxílio-Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que permite a cumulação de parte do benefício com o salário.

Foco deve estar em soluções

É urgente que o debate evolua para a criação de mecanismos como o Abono de Permanência para PcDs. Diferentemente de uma ajuda assistencial temporária, esse abono funcionaria como um incentivo real à produtividade e à retenção, compensando custos adicionais de vida que a deficiência impõe. Caso o Estado, com seus braços fiscalizadores, estivesse tão comprometido em viabilizar alternativas legislativas quanto está com a arrecadação via multas, o cenário da empregabilidade PcD seria bem melhor.

A verdadeira inclusão não se faz com canetadas punitivas, mas com segurança jurídica. Enquanto agentes públicos preferirem o papel de carrascos ao de parceiros para construir soluções, empresas continuarão reféns de cotas impossíveis de cumprir, e pessoas com deficiência continuarão reféns de um sistema assistencial que, por medo, as impede de se libertar.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jan-15/por-que-e-tao-dificil-cumprir-as-cotas-de-pcd/

Por que é tão difícil cumprir as cotas de PCD?

Juíza confirma justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI

A juíza Maria Rafaela de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que filmou um paciente em tratamento na UTI do hospital em que trabalhava.

Os vídeos das câmeras de segurança do hospital mostraram que a técnica gravou um paciente vítima de um AVC. Nas imagens, ele demonstra desconforto e tenta cobrir o rosto para não ser gravado.

O hospital sustentou que a conduta da autora foi gravíssima. Segundo os autos, a técnica filmou o paciente, sem autorização, para justificar o uso de faixas de contenção e deixou-o descoberto e exposto ao frio enquanto fazia a gravação. A profissional tinha histórico de advertências e suspensões por outras falhas disciplinares.

Com 17 anos de casa e demitida em dezembro de 2024, a empregada pediu na ação a reversão da justa causa para demissão comum. Ela argumentou que sempre cumpriu suas funções com dedicação e que não sabia o motivo exato da sua saída.

Sofrimento constatado

A juíza rejeitou o pedido da autora e manteve a justa causa. Para ela, as imagens provaram que a atitude da profissional causou sofrimento a uma pessoa vulnerável. “A filmagem no celular foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido”, escreveu a magistrada.

A decisão reforçou que o hospital agiu corretamente ao exercer seu poder de fiscalização para garantir um tratamento humanizado a pacientes que, por estarem em estado grave, muitas vezes não têm voz para se defender. A juíza afirmou que o trabalho de um profissional de saúde exige empatia e proteção da dignidade do paciente.

Embora tenha sido concedida a gratuidade de Justiça à empregada, ela não terá direito ao levantamento do FGTS, nem ao seguro-desemprego. O processo corre sob segredo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/trt-7-mantem-justa-causa-de-tecnica-de-enfermagem-que-filmou-paciente-em-uti/

Por que é tão difícil cumprir as cotas de PCD?

Trabalhador com clientes próprios não tem vínculo empregatício, decide TRT-2

Um trabalhador que faz gestão autônoma de sua carteira de clientes, sem fiscalização de horários ou subordinação hierárquica, deve ser enquadrado como parceiro comercial, o que afasta o vínculo de emprego.

Com base nesse entendimento, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a sentença que não reconheceu sua relação de emprego com uma plataforma de pagamentos.

Segundo os autos, o profissional atuava na captação de clientes para a empresa. Na ação trabalhista, ele alegou ter exercido a função de gerente de contas, cumprindo jornada comercial e sob subordinação direta dos sócios. O autor pleiteava o reconhecimento do vínculo na carteira de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

A empresa contestou o pedido sustentando que a relação era de natureza estritamente comercial e que o autor atuava como parceiro autônomo. Ela argumentou que o profissional tinha liberdade para gerir seus negócios, não cumpria metas impostas e assumia os riscos da atividade.

Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) julgou os pedidos improcedentes, o que motivou o recurso ordinário do trabalhador.

Confissão determinante

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou que o depoimento pessoal do autor da ação foi determinante para afastar a subordinação jurídica. O magistrado ressaltou que o profissional admitiu ter trazido clientes de bancos nos quais trabalhou anteriormente e, posteriormente, levado esses contatos para sua própria empresa, o que demonstra o caráter empresarial da relação.

“Tais declarações evidenciam de forma inequívoca que o reclamante atuava com ampla autonomia, administrando carteira própria de clientes, sem subordinação hierárquica ou controle rígido sobre suas atividades. A circunstância de ter trazido seus próprios clientes e posteriormente transferi-los para empresa própria constituída em período concomitante à prestação de serviços demonstra claramente a natureza empresarial da relação estabelecida”, avaliou o magistrado.

O acórdão ressaltou ainda que a remuneração regular não basta para configurar o emprego porque também está presente em contratos de representação comercial.

“A ausência de horário fixo e a possibilidade de se fazer substituir corroboram a conclusão de que não havia subordinação jurídica típica da relação empregatícia. O empregado, por definição legal, presta serviços sob dependência do empregador, cumprindo ordens e diretrizes estabelecidas, o que manifestamente não ocorreu na espécie”, concluiu Meirelles.

A empresa foi defendida pela advogada Letícia Marques Baccho, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001620-50.2024.5.02.0473

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/trabalhador-com-clientes-proprios-nao-tem-vinculo-empregaticio-decide-trt-2/

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Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (14/1) a Lei Orçamentária Anual (LOA), com um orçamento de R$ 6,54 trilhões para a União em 2026. Ele vetou, porém, R$ 393 milhões que haviam sido alocados pelo Congresso Nacional para o pagamento de emendas parlamentares. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Casa Civil, outros R$ 7,7 bilhões destinados a emendas serão realocados para programas sociais, e R$ 3,3 bilhões serão bloqueados.

Ao vetar o valor, Lula argumentou que o montante incluído pelo Congresso Nacional fere acordo realizado pelos Três Poderes com a Lei Complementar 210/2024, que limita o crescimento das emendas.

A medida pode acirrar a já tensa relação entre o governo federal e o Parlamento, especialmente em ano eleitoral, já que os parlamentares contam com os recursos para turbinar campanhas em suas bases.

Com as mudanças, o valor que havia sido destinado pelo Congresso para emendas, de R$ 61 bilhões, ficará próximo ao montante pago no ano passado, de R$ 50 bilhões.

Programas sociais

O governo não alterou outros pontos do projeto, que estabelece meta de resultado primário de R$ 34,2 bilhões. Além disso, o Executivo destacou, em comunicado oficial, o montante destinado à Educação, de R$ 233,7 bilhões (aumento de R$ 27,6 bi), e à Saúde, com R$ 271,3 bilhões (R$ 17,2 bilhões a mais). Já o salário mínimo subiu de R$ 1.518 para 1.621, aumento de 6,79%, acima da inflação.

O Executivo destacou ainda que os programas sociais continuarão financiados, incluindo o Bolsa Família (R$ 158,63 bilhões), o Pé-de-Meia (R$ 11,47 bilhões) e o Gás para Todos (R$ 4,7 bilhões).

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/01/7333236-lula-sanciona-orcamento-de-2026-e-veta-rs-400-milhoes-em-emendas.html

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Novas regras sobre VA/VR começam a valer no próximo mês; portabilidade fica em standby

Novas regras do PAT entram em vigor com teto de taxas, repasse mais rápido e interoperabilidade prevista até 2026

A partir do próximo mês, começam a ser aplicadas as novas regras dos vales refeição e alimentação. De acordo com o Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em fevereiro as empresas de maquininhas e cartões passarão a estar submetidas ao teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR). Já a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora terá um teto de 2%.

Também passarão a ser aplicadas as mudanças voltadas a agilizar o repasse aos lojistas. Pelas novas regras, a liquidação financeira das transações deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data da transação. Além disso, passa a ser proibida a concessão de quaisquer descontos sobre o valor contratado que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores, os chamados “rebates”.

Prazo para interoperabilidade é maior

Foco dessa primeira etapa de redesenho do PAT, a interoperabilidade do benefício, porém, será aplicada em um cronograma mais longo. O novo modelo busca garantir que os cartões de VA e VR sejam aceitos em quaisquer máquinas de pagamentos usadas por mercados, restaurantes e lanchonetes. Assim, as empresas que gerem os benefícios devem deixar de ter uma lista própria de estabelecimentos credenciados, precisando compartilhar a rede credenciada.

A meta, com as mudanças, é aumentar o número de estabelecimentos que aceitam os benefícios do PAT, diminuir os custos para a mercados e restaurantes e permitir a possibilidade de adesão de mais trabalhadores ao programa.

Pelo decreto, a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deve acontecer em 180 dias a partir da publicação do decreto, prazo que vence em maio. Já a interoperabilidade precisa estar funcionando plenamente 360 dias após a publicação, isto é, a partir de novembro de 2026. Nessa data as operadoras precisam já estar compartilhando a rede credenciada e permitindo que uma mesma maquininha aceite todas as bandeiras.

O prazo maior se deve à maior complexidade na viabilização do modelo. “Estamos na etapa de garantir que todas as empresas envolvidas na execução dos benefícios do PAT estejam de acordo com o que está definido no decreto. É uma etapa que demanda ainda muitas ações dos ministérios do Trabalho e da Fazenda junto às empresas cadastradas no PAT, os trabalhadores beneficiários, as empresas de maquininhas, do sistema, etc” explica Viviane Fortes, Assessora da Coordenação-Geral do PAT.

Ela também pondera que o cumprimento das regras depende de uma adaptação tecnológica. “O PAT é um programa para alimentação saudável. Então ele não pode permitir o uso do benefício para pagar outro tipo de serviço. Nesse caso, precisa haver uma forma de se fazer o bloqueio ao permitir a interoperabilidade. Há também questões sobre o valor dos auxílios. É uma série de detalhes relacionados à execução do PAT que complexifica essa abertura de arranjo”, pontua.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), declarou que atua para implementação do chamado “trilho voucher”, o sistema por onde trafegará os pagamentos de VA e VR após o novo regramento.

Segundo a associação, a preparação inclui agendas individuais e semanais entre o Grupo de Trabalho (GT) Benefícios, o Fórum de Credenciadoras e as principais software houses do setor focando nos ajustes necessários para a adoção da modalidade.

“A agenda institucional também envolveu interlocução direta com emissores, bandeiras, representantes do varejo e autoridades públicas, reforçando o alinhamento entre os setores público e privado quanto às diretrizes e aos impactos da implementação do trilho voucher” esclareceu por nota.

Discussão da portabilidade em standby

Além da interoperabilidade, o debate sobre regramentos mais rígidos para o PAT incluía a demanda pela portabilidade – a possibilidade de que o beneficiário possa mudar de operadora, transferindo seu crédito para outro cartão. Essa possibilidade era muito defendida pelo setor supermercadista como forma de estimular a concorrência no setor. Mas o tema acabou ficando de fora do decreto e, agora, deve permanecer em standby até que a interoperabilidade seja plenamente aplicada.

Nos bastidores, a decisão de não incluir a portabilidade no decreto de novembro é vista como uma decisão tanto técnica quanto política. Politicamente, foi uma forma de reduzir resistência e dar viabilidade à interoperabilidade, uma vez que as mudanças tinham a oposição de parte do setor financeiro. Porém, a decisão política também se ampara em uma avaliação técnica de que a portabilidade depende, primeiro, do funcionamento pleno da interoperabilidade. Em vez de trazer todas as mudanças de uma vez, o governo optou por vencer o tema em fases. Portanto, não há previsão de um decreto no curto prazo.

Mesmo sem perspectiva imediata, o tema deve seguir gerando embates. A expectativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é que a portabilidade seja discutida no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do PAT. O órgão foi criado pelo decreto e está em fase de indicação de seus membros. Ele deve contar com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores.

“Quando o trabalhador puder escolher onde receber o voucher, perde-se o apelo das operadoras de voucher em ter contratos de grande escala, com muitos colaboradores num contrato só. O nível de serviço das operadoras terá que subir para que o usuário as escolhas. As duas medidas, interoperabilidade e portabilidades, andam em conjunto, promovendo a desconcentração do poder econômico, a redução de custo e a elevação da qualidade do serviço. A portabilidade deve vir como consequência natural da interoperabilidade”, defende Rodrigo Segurado, vice-presidente da Abras.

A ABECS optou por não comentar sobre a portabilidade.

Fonte: JOTA

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92651-novas-regras-sobre-va-vr-comecam-a-valer-no-proximo-mes-portabilidade-fica-em-standby

Por que é tão difícil cumprir as cotas de PCD?

Empregada que perdeu a guarda dos filhos após transferência será indenizada

O magistrado reconheceu que a transferência para uma unidade distante foi abusiva, fixando indenização de R$ 50 mil.

Da Redação

O juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, da 1ª vara do Trabalho de Taquara/RS, condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente para uma unidade distante.

Para o magistrado, a medida foi abusiva e ilegal, por desconsiderar a situação familiar da empregada e violar sua dignidade humana.

Entenda o caso

Em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, localizada a cerca de 40 quilômetros de sua residência. À época, ela atravessava um processo de divórcio e havia obtido a guarda unilateral dos dois filhos, de 9 e 12 anos.

Com a nova lotação, a empregada passou a enfrentar longos deslocamentos e turnos oscilantes, o que comprometeu sua capacidade de acompanhar a rotina escolar e pessoal das crianças. Segundo relatado nos autos, a ausência resultou em advertências do Conselho Tutelar.

Diante da impossibilidade de atender às recomendações do órgão, a trabalhadora acabou perdendo a guarda dos filhos.

A empregada sustentou que a transferência causou graves prejuízos à estrutura familiar e destacou que um parecer da assistência social da própria empresa recomendava sua permanência em local de trabalho próximo à residência, orientação que teria sido ignorada pela chefia.

Em defesa, a empresa alegou que a transferência decorreu de necessidade operacional, com o objetivo de recompor o quadro de pessoal da unidade de Parobé. Argumentou ainda que a medida se insere no exercício regular do poder diretivo e que não há provas de que a empresa tenha contribuído para os danos familiares alegados.

Poder diretivo tem limites

Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a empresa ultrapassou os limites do exercício regular do poder diretivo. Para o magistrado, a empregadora tratou a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de estar ciente das consequências graves que a medida poderia acarretar à vida familiar da trabalhadora.

O juiz ressaltou que a empresa desconsiderou orientações técnicas internas e deixou de observar seu dever de zelo em relação à empregada, o que configurou violação à dignidade humana e justificou a condenação por danos morais.

Na fundamentação, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos das diretrizes do CNJ.

“Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”, afirmou.

Os demais pedidos formulados na ação, como diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, foram julgados improcedentes em primeiro grau.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/447898/empregada-que-perdeu-a-guarda-do-filho-apos-transferencia-e-indenizada