NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O Direito do Trabalho e suas implicações nas relações familiares

O Direito do Trabalho e suas implicações nas relações familiares

Marcus Vinícius Cordeiro

O Direito do Trabalho fortalece a família ao garantir dignidade, equilíbrio social e proteção nas relações humanas e laborais.

A trajetória da família humana vem de longe, perdendo-se no tempo a precisão quanto à sua origem. Desde textos religiosos antigos, notadamente O Velho e o Novo testamento, aos estudos sociológicos contemporâneos de Lewis H. Morgan, Friedrich Engels, bem como em algumas obras de Gilberto Freyre e Sergio Buarque de Holanda em nosso país, o tema desperta evidente interesse. Pontuada por transformações em sua estrutura e finalidade, já esteve assentada basicamente na consanguinidade, na necessidade de perpetuação da espécie e na cooperação para a subsistência. Através das eras, experimentou formas baseadas em relações meramente produtivas, até chegar às conceituações mais modernas que privilegiam o afeto e laços amorosos em sua constituição, indo além das relações de mero parentesco e de natureza obrigacionais/matrimoniais.

Conceituada como “base da sociedade”, à qual se destina a “especial proteção do Estado”, a família é citada 38 vezes na Carta Magna, tendo o Capítulo VII, arts. 226 e seguintes, a lhe garantir direitos e disciplinar certas obrigações.

Desde a sua forma mais primitiva, à mais moderno, identifica-se a presença da divisão do trabalho entre os membros do grupo. Inicialmente, ao tempo dos caçadores/coletores, estudos apontam que homens e mulheres detinham tarefas diferentes e complementares para a subsistência de todos. Na caminhada de desenvolvimento da sociedade humana, essa divisão social de atividades foi se sofisticando, sem, contudo, deixar de existir.

Nesse contexto histórico, o ente, que no avançar do tempo se tornou conhecido como “família”, obteve atenções do pensamento jurídico, passando também a ser objeto de regulação de direitos e obrigações. E no conjunto de regras destinado à família, surgiram normas próprias do Direito do Trabalho, justificando a titulação apresentada: “O Direito do trabalho e suas implicações nas relações familiares”.

No curso da “Revolução Industrial”, vemos germinar a ideia do Direito do Trabalho. A massa proletária, incorporada aos novos métodos de produção, confrontando suas precárias condições de vida em contraste com a riqueza gerada por seu trabalho, foi compelida a lutar por normas civilizatórias proibitivas de exploração e abusos. Proibição de trabalho a menores, limitação de jornada, salário digno estavam entre as primeiras bandeiras a serem conquistadas.

Avançando-se no tempo e colhidas algumas vitórias dos movimentos reivindicatórios, exsurge a preocupação de que os direitos regulados não ficassem limitados apenas ao indivíduo ou ao seu grupo corporativo. A necessidade de compatibilização entre as obrigações decorrentes do trabalho e os deveres familiares emerge e assume cada vez mais relevância na busca constante de legislação, amalgamando os interesses profissionais àqueles de cunho pessoais.

Para coibir ou mesmo amenizar consequências danosas das relações de trabalho no pleno e saudável funcionamento da família, vem de muito a proposição de segmentos direta ou mesmo indiretamente interessados no assunto. De se ver, no particular, que além de constar das pautas históricas da classe trabalhadora nos seus processos reivindicatórios, a preocupação com a sanidade familiar alcançou inclusive a Igreja Católica, cuja Encíclica “Rerum Novarum”, marco da “doutrina social”, editada pelo Papa Leão XIII em 1891, já propagava a necessidade de proteção do trabalho contra a exploração, dignificando a figura do trabalhador, sobretudo mediante a justa remuneração.

Inspirados pela ideia do equilíbrio necessário à manutenção da família e a preservação da individualidade, que tem na realização profissional um deus contornos mais expressivos, as forças ínsitas às relações de produção, bem como agentes sociais com poder de intervenção, vêm atuando para regrar esse conceito maior de estabilidade.

Nessa busca, encontramos modernamente, na nossa legislação, importantes artigos de lei, seja na Consolidação das leis do Trabalho, e mesmo na Constituição Federal, destinados a esse valoroso fim. A propósito, temos o art. 7º. da Constituição Federal do Brasil, a saber:

Salário-mínimo, capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social;

Licença-maternidade (120 dias para mães biológicas ou adotivas);

Licença-paternidade (5 dias úteis após o nascimento ou adoção);

Salário-família;

Auxílio-creche;

Acompanhamento médico de filhos;

Estabilidade gestante;

Seguro-desemprego;

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Benefícios previdenciários vários, garantindo a subsistência em caso de inatividade.

Regras que, a despeito de sua origem, negocial ou legal, algumas elevadas a cláusulas de nossa Constituição, direcionam-se ao alcance de condições de vida dignas, garantindo o fundamental à cidadania para que seja provida dos bens de vida arrolados na conceituação do salário-mínimo. Nesse contexto, voltado diretamente ao desenvolvimento humano, vislumbramos a possibilidade de um verdadeiro Estado de Bem-Estar Social, concessor de políticas públicas protetivas, mas será no seio da família que essa efetividade normativa será testada e acolhida, validando e tornando longeva sua própria existência.

São os pontos principais, um o roteiro por assim dizer, para a compreensão do quanto o Direito do Trabalho incide e implica nas relações familiares. A incidência desse segmento das disciplinas jurídicas na boa organização e funcionamento da sociedade humana, com suas diversas estruturas, sendo a família um de seus principais pilares, é o pressuposto de sua manutenção de forma saudável, contributiva e afetivamente duradoura.

Marcus Vinícius Cordeiro

IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/455438/o-direito-do-trabalho-e-suas-implicacoes-nas-relacoes-familiares

O Direito do Trabalho e suas implicações nas relações familiares

Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida da irmã falecida, de quem era curadora, por não fiscalizar de forma efetiva o cumprimento das obrigações trabalhistas. O colegiado entendeu que a omissão e a negligência da curadora, que é inventariante da irmã e morava fora do Brasil, contribuiu para a inadimplência das verbas devidas à empregada doméstica que cuidava da idosa.

Na reclamação trabalhista, a empregada doméstica disse que trabalhou de 2000 a 2018 para a idosa, que tinha deficiência mental moderada e vivia sozinha. Como ela não tinha condições de gerir seus próprios atos jurídicos, a irmã foi nomeada curadora.

Segundo a trabalhadora, a curadora morava no exterior e visitava a irmã apenas uma ou duas vezes por ano. Com a morte da idosa, a empregada ajuizou a ação com pedido de horas extras e outras parcelas.

Em audiência, uma testemunha, cuidadora da idosa, disse que elas se reportavam ao contador, que as dispensou após a morte da empregadora. Por sua vez, o representante das irmãs informou que a curadora se tornou inventariante da irmã e era responsável por quitar todas as dívidas por meio de contador.

Cumprimento não fiscalizado

O juízo da primeira instância deferiu as verbas trabalhistas à cuidadora e reconheceu a responsabilidade solidária da irmã da empregadora. A segunda instância manteve a sentença, assinalando que o Código Civil prevê a responsabilidade da curadora pelos débitos da curatelada. Para o tribunal regional, a dívida trabalhista resultou da falta de fiscalização da irmã, responsável pelos atos jurídicos da idosa.

Ao recorrer ao TST, a curadora argumentou que apenas auxiliou a irmã na parte burocrática, pois não residia no país, e que a curatela se extinguiu com a morte, em 15 de novembro de 2018.

Porém, segundo o relator do recurso de revista, ministro Alberto Balazeiro, a responsabilidade de quem assume a curatela de uma pessoa decorre das funções atribuídas por lei, que incluem pagar as obrigações e reparar prejuízos resultantes de seus atos, além de responder solidariamente pelos danos causados, quando for configurada atuação negligente ou omissiva.

Sob a ótica trabalhista, Balazeiro assinalou que as obrigações decorrentes das relações de trabalho se projetam sobre quem tem o poder jurídico de administrar e fiscalizar os atos do curatelado. No caso, ele ressaltou que, embora regularmente nomeada, a curadora morava fora do Brasil e vinha ao país esporadicamente, o que revela que não havia fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas em nome da curatelada.

“Ainda que tenha delegado a terceiros, como contador ou supervisor, o acompanhamento das rotinas administrativas, a delegação não afasta sua responsabilidade legal”, afirmou o magistrado. “A função do curador vai além da simples representação formal, implicando gestão ativa e responsável das relações jurídicas e patrimoniais do curatelado, inclusive as de natureza trabalhista.”

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-07/curador-herda-divida-trabalhista-apos-morte-de-curatelado-decide-tst/

O Direito do Trabalho e suas implicações nas relações familiares

Discurso de Lula na Constituinte de 1988 ressurge com debate da 6×1

Em 1988, enquanto parlamentares discutiam a elaboração da nova Constituição Federal na Assembleia Nacional Constituinte, o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocupava uma cadeira na Câmara como deputado constituinte e participava da construção da Carta Magna.

Naquela época, em um vídeo gravado para a TVT, ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Lula percorria as dependências do Congresso em um “tour” político, provocando a classe trabalhadora a acompanhar de perto o Parlamento e questionar a lentidão das leis sociais.

“Não fique de braço cruzado. Porque se ficar de braço cruzado, a Constituição vai retratar apenas os interesses da classe dominante. Vai retratar os interesses dos fazendeiros, dos banqueiros, dos empresários e não da classe trabalhadora.”

Lula também defendeu um Congresso “livre”, sem subordinação ao Poder Executivo e com prerrogativas efetivas para deliberar sobre orçamento, economia e até julgar o presidente da República.

“O Congresso Nacional é tudo isso aqui: suntuoso, bonito, feito para dar uma aparência de grandiosidade. Poderia funcionar bem se a gente tivesse efetivamente um Congresso livre, que não fosse subordinado ao Poder Executivo”, disse à época.

Quase quatro décadas depois, o discurso mantém pontos de contato com a realidade atual. Agora na Presidência da República, Lula enviou ao Congresso um projeto que propõe o fim da escala 6×1. O movimento ocorre justamente no ano em que o Legislativo brasileiro completa seu Bicentenário.

O debate da escala 6×1

Diferente da postura de 1987, quando questionava a subordinação do Legislativo, Lula agora utiliza o peso do Executivo para tentar pautar a reforma da jornada de trabalho. Em sintonia com a pressão das redes sociais, o presidente tem sido enfático ao classificar o modelo atual como ultrapassado.

Em pronunciamento oficial no dia 30 de abril, em homenagem ao Dia do Trabalhador, o presidente criticou o modelo em que o empregado descansa apenas um dia após seis dias consecutivos de trabalho. Na ocasião, também promoveu o projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas.

“Não faz sentido que, em pleno século XXI, com toda a evolução tecnológica, milhões de brasileiros e brasileiras tenham que trabalhar seis dias por semana para descansar apenas um dia”, afirmou.

proposta do governo chegou ao Congresso enquanto uma PEC com teor semelhante já tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta de emenda constitucional seguirá como prioridade. O texto está em análise na comissão especial de mérito, última etapa antes de eventual votação em Plenário.

Essa convergência de forças ocorre em um ano emblemático para o Legislativo brasileiro. Se na sua fundação o Congresso era um espaço que ignorava mulheres e trabalhadores de baixa renda, o debate atual sobre a escala 6×1 tenta romper com essa herança.

CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/118654/discurso-de-lula-na-constituinte-de-1988-ressurge-com-debate-da-6×1

O Direito do Trabalho e suas implicações nas relações familiares

71% dos brasileiros apoiam a redução da escala de 6×1 para 5×2

O fim da escala 6×1 tem o apoio de 71% da população brasileira, aponta a pesquisa Real Time Big Data divulgada na terça-feira (5). Os que desaprovam a alteração na escala de trabalho são 26% e outros 6% não souberam ou não responderam.

De acordo com o estudo, existe ampla maioria favorável à aplicação da escala 5×2 também no recorte que considera os eleitores dos pré-candidatos à presidência.

O debate sobre o fim da escala que oferece somente um dia de descanso para grande parte dos trabalhadores tem avançado no Congresso Nacional devido à pressão popular, encabeçada pelo movimento sindical e movimentos sociais.

O governo Lula, além de enviar a proposta de projeto de lei que põe fim à escala e reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, lançou nesta semana uma campanha midiática para elucidar a população sobre a importância da aprovação do tema.

Apoio é majoritário entre eleitores de todos os pré-candidatos

Entre os eleitores de Lula (PT), o apoio é maior pelo fim da escala 6×1: 84% aprovam uma escala com dois dias de descanso, 14% desaprovam e 2% não souberam responder ou não responderam.

Já entre os eleitores de Flávio Bolsonaro (PL), 59% são a favor, 30% contra e 11% não souberam responder ou não responderam. Entre os apoiadores de Ronaldo Caiado (PSD), 66% aprovam, 25% desaprovam e 9% não se manifestaram.

No eleitorado de Ciro Gomes (PSDB), são 68% os que querem o fim da escala 6×1, contra 26% que não querem e 6% que não souberam responder. No segmento que declara voto em Romeu Zema (Novo), 52% aprovam a medida, 45% são contrários e 3% não souberam opinar. Entre os eleitores de Renan Santos (Missão), 56% apoiam o tema, 43% se posicionam contrariamente e 1% ficou em cima do muro ou não se manifestou.

O levantamento ouviu 2 mil eleitores de todo o país entre os dias 2 e 4 de maio. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%. O registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é BR-03627/2026.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/06/71-dos-brasileiros-apoiam-a-reducao-da-escala-de-6×1-para-5×2/

O Direito do Trabalho e suas implicações nas relações familiares

Ministro diz que 2/3 dos trabalhadores já estão fora da escala 6×1

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (6) que dois terços dos 50,3 milhões dos trabalhadores com vínculos empregatícios, aproximadamente 33,53 milhões, estão fora da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um descanso) e já praticam o modelo 5×2.

“Temos, portanto, um terço praticando a escala 6×1, uma ordem de 15 milhões e poucos de trabalhadores e trabalhadoras fazendo a 6×1. A regra já é 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso); a exceção é 6×1. Creio que há um caminho traçado aqui com possibilidade de caminharmos tranquilamente”, afirmou o ministro durante audiência na comissão especial da Câmara a respeito do assunto.

Sobre uma compensação aos empresários pela adoção da redução de jornada para 40 horas semanais e fim da escala 6×1, defendida por deputados da direita, o ministro disse que desconhece no Brasil e no mundo alguma compensação, além de eliminação de custos ocultos que muitas vezes acontecem.

Ele diz que há custos para os empresários que podem ser reduzidos como absenteísmo (índice de ausências não planejadas de funcionários); doença mental e física; problemas agregados à segurança do trabalho e a rotatividade.

“A depender da essência do trabalho, do segmento, da rotatividade, é muito custosa, pois sempre exige qualificação, capacitação e treinamento de trabalhadores nesse processo. Portanto, a grande compensação vem da melhoria do ambiente de trabalho, da eliminação dos custos que representam o absenteísmo, da eliminação dos custos que representam o afastamento de uma trabalhadora ou de um trabalhador, além de impactar em custo na própria Previdência Social”, explica o ministro.

Segundo ele, a melhoria do ambiente de trabalho vai resolvendo esses custos. “Portanto, a grande aposta neste momento é no ganho de qualidade e produtividade a partir da satisfação desses trabalhadores e trabalhadoras. Lembro que o Brasil já reduziu a jornada de trabalho. A última quando da nossa Constituinte, de 48 para 44 horas semanais. E esse debate também aconteceu em larga escala, naquele momento, e o que ficou pós a execução da redução da jornada, sem redução de salário, foi a melhoria das condições de trabalho”, lembra.

O ministro afirma também que não ocorreu o que muitos apostavam: aumento da informalidade e “quebradeira” de empresas.

“Nada se constatou naquele momento. Muito pelo contrário, qualquer empresa que pegarmos antes de 1988, ou de 1988 para cá, e compararmos quantos trabalhadores tinham, o que produziam, o que produzem hoje, nós vamos observar um ganho extraordinário de produtividade de lá para cá”, ressalta.

Marinho disse ainda que a redução de jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais poderia ser considerada tardia.

“Na verdade, nós estamos devedores com os trabalhadores e trabalhadoras desse processo de redução, o que o mundo dos empreendedores e das empresas já executaram e já ganharam neste processo de 1988 até aqui”, diz.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/06/ministro-diz-que-dois-tercos-dos-trabalhadores-ja-estao-fora-da-escala-6×1/

O Direito do Trabalho e suas implicações nas relações familiares

Operação da PF mira grupo suspeito de fraudar seguro-desemprego; prejuízo estimado é de R$ 8 milhões

Uma força-tarefa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (6), uma operação contra uma organização criminosa suspeita de fraudar o seguro-desemprego com a criação de empresas fictícias.

Batizada de “Labor Fictus”, a operação cumpriu 10 mandados de busca e apreensão em cidades do Paraná e na região metropolitana de São Paulo. Segundo as investigações, o grupo teria feito quase 1.200 pedidos fraudulentos do benefício usando 69 empresas de fachada.

O prejuízo aos cofres públicos é estimado em cerca de R$ 8 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.

As investigações foram conduzidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal em Maringá (PR).

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça autorizou a quebra de sigilo telemático dos investigados, o que permite acesso a dados de comunicações e registros digitais, como e-mails, aplicativos e conexões usadas pelos suspeitos.

A Justiça também autorizou o sequestro de bens dos envolvidos, mecanismo usado para bloquear ou apreender patrimônios que possam ter sido adquiridos com recursos das fraudes.

Os suspeitos poderão responder por estelionato majorado contra a administração pública e por organização criminosa, crimes previstos no Código Penal e na Lei nº 12.850/2013.

Segundo o governo, o nome da operação faz referência à criação de vínculos empregatícios falsos para obter indevidamente o seguro-desemprego.

A investigação começou após uma denúncia recebida pela Polícia Federal em Maringá e contou com o apoio da inteligência do Ministério do Trabalho para identificar os responsáveis pelas fraudes.

A operação mobilizou 40 policiais federais e quatro servidores da área de inteligência trabalhista do MTE.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/05/06/operacao-da-pf-suspeito-de-fraudar-seguro-desemprego.ghtml