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Brasil leva à OIT defesa de direitos trabalhistas em meio a debate sobre IA e escala 6×1

Brasil leva à OIT defesa de direitos trabalhistas em meio a debate sobre IA e escala 6×1

Começou nesta segunda-feira (1º), em Genebra, a Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal fórum global de debate sobre o mundo do trabalho. Única agência do sistema das Nações Unidas com estrutura tripartite — reunindo governos, empregadores e trabalhadores —, a organização congrega 187 países e define parâmetros internacionais sobre direitos, emprego e proteção social.

Nesta edição, entram em pauta temas centrais para o futuro do trabalho, como a regulação das plataformas digitais, a promoção da igualdade de gênero, o fortalecimento do diálogo social e a construção de padrões internacionais para o trabalho decente em uma economia profundamente transformada pela tecnologia.

O debate ocorre em um momento de inflexão no cenário global. Recentemente, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi chamada a se pronunciar sobre um dos temas mais sensíveis do direito do trabalho: o alcance da Convenção nº 87 da OIT. Em decisão histórica, a Corte afirmou que o direito de greve está protegido pela liberdade sindical, encerrando uma disputa jurídica que se arrastava havia mais de uma década no sistema internacional.

No Brasil, a agenda internacional se cruza com disputas concretas no plano doméstico. Após intensa mobilização política e social, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta que põe fim à escala 6X1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto segue para análise do Senado e recoloca o debate sobre tempo de trabalho, produtividade e qualidade de vida no centro da agenda nacional.

Esse movimento está inserido em um processo mais amplo de reconstrução institucional. Extinto em 2019, após quase nove décadas de existência, o Ministério do Trabalho foi recriado em 2023. Nos últimos três anos e meio, a pasta vem sendo reposicionada como eixo estratégico das políticas públicas voltadas ao emprego, à proteção social e à regulação das novas formas de trabalho no país.

À frente dessa agenda está o ministro Luiz Marinho, com trajetória marcada pela atuação sindical, pela experiência anterior no próprio ministério e pela passagem por cargos de gestão pública. Marinho integra uma geração política diretamente vinculada às lutas históricas do mundo do trabalho no Brasil.

Em um contexto geopolítico de crescente pressão por flexibilização e, em muitos casos, retração de direitos trabalhistas, o debate que se abre em Genebra ganha dimensão estratégica. É nesse cenário que o Brasil participa da Conferência Internacional do Trabalho buscando reafirmar protagonismo e defender um modelo de desenvolvimento baseado no trabalho digno.

Em entrevista ao Brasil de Fato, Marinho detalha as prioridades do país e analisa os caminhos do mundo do trabalho diante dessas transformações.

Brasil de Fato – A Conferência Internacional do Trabalho acontece em um momento em que temas centrais, como o direito de greve, voltam ao debate internacional, inclusive após decisão recente da Corte Internacional de Justiça. Quais são as expectativas do Brasil para esta edição da CIT e como o senhor avalia esse cenário global de disputas em torno dos direitos trabalhistas?

Luiz Marinho – O Brasil chega a Genebra com o objetivo de consolidar o protagonismo no fortalecimento do sistema multilateral e das instituições democráticas do trabalho. O cenário internacional é visto com preocupação diante das constantes pressões por desregulamentação e perda de direitos sob o pretexto de aumento da competitividade. Avalio que proibir ou restringir qualquer direito trabalhista sob a lógica de mercado é um erro de diagnóstico. Na realidade, o caminho para o aumento da produtividade global não passa pela precarização, mas pelo investimento em conhecimento, tecnologia, qualificação e fortalecimento dos sindicatos, para que os conflitos sejam mediados de forma madura.

Vemos o resultado na CIJ como uma vitória do multilateralismo e do papel normativo da OIT. A expectativa é que a decisão da Corte pacifique o impasse entre as bancadas de trabalhadores e empregadores. Ainda que represente uma barreira jurídica internacional robusta contra a criminalização de paralisações, o parecer explicitou que o conteúdo exato, o alcance e as condições específicas da greve continuam sujeitos às legislações nacionais. O Brasil, que historicamente possui o direito de greve assegurado na Constituição de 1988, defende que as especificidades de cada país sejam respeitadas, desde que os princípios fundamentais do trabalho decente não sejam violados.

Além disso, a delegação brasileira deve se concentrar em pautas essenciais para os trabalhadores atualmente, como a igualdade de gênero no mundo do trabalho e a regulação do trabalho por plataformas. Estão planejadas reuniões paralelas sobre propostas domésticas que também ecoam internacionalmente, como o debate sobre a redução da jornada, o combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil.

“O caminho para o aumento da produtividade global não passa pela precarização, mas pelo investimento em conhecimento, tecnologia, qualificação e fortalecimento dos sindicatos.”

O governo enviou ao Congresso um projeto de lei para acabar com a escala 6×1, mas o tema segue cercado de negociações, inclusive em torno das regras de transição. Como o senhor avalia o andamento desse debate e quais são hoje os principais desafios para avançar nessa pauta?

Na última semana de maio, o debate em torno do fim da escala 6×1 alcançou o ponto mais decisivo na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em dois turnos. O andamento das negociações evoluiu substancialmente a partir de um acordo construído entre o presidente Lula, a presidência da Câmara dos Deputados e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Juntos, pudemos costurar um consenso sobre a regra de transição, estruturando a mudança em dois eixos principais. O primeiro é o fim imediato da escala 6×1. O acordo é que o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso deixe de existir 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Na prática, a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, começará imediatamente após esse prazo de dois meses, atendendo ao clamor da classe trabalhadora por descanso e convivência familiar.

O segundo eixo é a redução gradual da carga horária. Como forma de dar fôlego de planejamento aos setores produtivos, a redução da jornada semanal ocorrerá de forma escalonada no prazo total de um ano. Nos primeiros 60 dias, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas. Ao final de 12 meses, consolida-se o teto de 40 horas semanais, correspondente a oito horas diárias no modelo 5×2.

Entendo que o momento é propício e histórico, e esperamos que a aprovação no Senado seja célere. A redução da jornada é uma tendência global, já consolidada nos países do G7, e uma demanda que se arrasta no Parlamento desde a Assembleia Constituinte de 1988. Quando aprovada, a redução vai significar muito para mulheres e jovens, que são maioria nos setores em que a escala 6×1 prevalece.

A crescente adoção de inteligência artificial está transformando o mundo do trabalho em ritmo acelerado. Como o governo pretende conciliar inovação tecnológica com a proteção dos trabalhadores? Há iniciativas concretas sendo discutidas nesse campo?

A postura do governo do presidente Lula para conciliar a inovação tecnológica da inteligência artificial com a proteção dos trabalhadores se guia por um princípio fundamental: a tecnologia deve servir como ferramenta de emancipação, aumento de produtividade e melhoria das condições de trabalho, e não como justificativa para o aprofundamento das desigualdades, o desemprego em massa ou a concentração de renda.

Temos uma visão realista, que reitera que o mercado de trabalho historicamente sobreviveu a grandes revoluções, como a introdução de robôs na indústria automobilística em décadas passadas. Para nós, a IA não decretará o “fim dos empregos”, mas exige governança ética e políticas públicas ativas.

O Brasil transformou o impacto da transformação digital e da IA no trabalho em uma bandeira internacional. O governo tem aproveitado fóruns multilaterais para coordenar essa transição. Sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, o Grupo de Trabalho sobre Emprego do Brics aprovou uma declaração conjunta com foco direto na IA. O Brasil defende a criação de marcos regulatórios globais que impeçam as empresas de utilizar algoritmos para precarizar salários ou burlar direitos trabalhistas históricos.

Na Conferência Internacional do Trabalho, a delegação brasileira atuará fortemente na construção de diretrizes globais para garantir que os avanços do trabalho digital respeitem o conceito de trabalho decente, estabelecendo limites éticos para o gerenciamento algorítmico, que muitas vezes penaliza a saúde mental dos trabalhadores.

No plano nacional, as ações do governo para mitigar os riscos da automação e da IA se estruturam em três pilares práticos: regulamentação do trabalho por aplicativos, com o PLP 152/2025; qualificação profissional; e letramento digital, por meio do Qualifica Pro e da Escola do Trabalhador 4.0.

Acredito que a principal vacina contra o desemprego tecnológico é a requalificação em larga escala. O governo desenha programas focados em alfabetização digital abrangente para reinserir no mercado trabalhadores de todas as faixas etárias cujas funções correm o risco de ser automatizadas, além de impulsionar a inserção de jovens por meio dos programas Jovem Aprendiz e Manuel Querino.

“A tecnologia deve servir como ferramenta de emancipação, aumento de produtividade e melhoria das condições de trabalho.”

O Ministério do Trabalho está conduzindo o processo de regulamentação da Lei do Multimídia, inclusive com a criação de espaços de diálogo com representantes de diferentes categorias profissionais. Como está avançando esse trabalho e de que forma o governo pretende garantir que essa regulamentação preserve as atribuições e os direitos de profissões como jornalistas e radialistas?

O processo de regulamentação da Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, conhecida como Lei do Multimídia, é uma agenda complexa e delicada. A legislação, que nasceu com o intuito de formalizar novas ocupações do ambiente digital, incluindo influenciadores digitais e criadores de conteúdo, gera preocupação devido à amplitude e à forte sobreposição com mais de 50 ocupações, como radialistas, cinegrafistas e jornalistas, com risco de precarização ainda mais intensa para esses profissionais.

Durante a tramitação que levou à sanção da lei, nós, do Ministério do Trabalho e Emprego, manifestamos sérias preocupações técnicas. A pasta chegou a recomendar veto ao projeto, alertando para potenciais inconstitucionalidades materiais e para o risco de gerar uma reserva de mercado desproporcional ou esvaziar profissões regulamentadas.

Como o texto acabou sendo sancionado, o governo transferiu o peso da mediação para o decreto regulamentador, que está sendo elaborado sob coordenação direta da Secretaria-Executiva. O objetivo central é utilizar o decreto como um filtro de segurança jurídica para corrigir as distorções do texto original da lei. Além disso, o MTE abriu canais formais de interlocução para responder ao apelo de federações e sindicatos.

Para assegurar que as atribuições históricas de jornalistas, publicitários, produtores audiovisuais e radialistas não sejam “canibalizadas” pelo novo marco legal, o plano regulatório do governo se baseia na delimitação do escopo ocupacional, na blindagem de convenções coletivas e prerrogativas profissionais e no combate ao acúmulo de funções e à sobrecarga.

Nós não vamos tolerar o uso de novos marcos regulatórios para institucionalizar a sobrecarga de trabalho. O decreto regulamentador buscará amarrar mecanismos de fiscalização para que o trabalho transversal no ambiente digital não se transforme em uma jornada abusiva e sem remuneração correspondente, preservando a qualidade da informação oferecida à sociedade e a saúde mental dos profissionais.

“Nós não vamos tolerar o uso de novos marcos regulatórios para institucionalizar a sobrecarga de trabalho.”

O mercado de trabalho brasileiro apresenta sinais de recuperação, mas ainda convive com altos índices de informalidade e desigualdade. Quais são as principais prioridades do governo para ampliar a geração de empregos de qualidade e fortalecer os direitos trabalhistas?

Nestes três anos e meio de governo do presidente Lula, o país gerou mais de 5 milhões de empregos formais com carteira assinada. A geração de empregos, o enfrentamento da informalidade e a busca pela ampliação do emprego de qualidade são metas centrais do governo. Tenho reiterado que, embora a criação de empregos com carteira assinada venha mantendo crescimento consistente, a sustentabilidade dessa recuperação exige combate à precarização e fortalecimento das instituições de proteção ao trabalhador.

Nós entendemos que o alto índice de informalidade é o principal gargalo para o desenvolvimento social. Outro desafio é a pejotização, que, além de precarizar o trabalho, causa grande prejuízo ao FGTS, uma importante proteção dos trabalhadores e grande financiador de obras de moradia e infraestrutura.

Como a informalidade é um problema multifacetado, a estratégia deve ser igualmente diversificada. No âmbito das plataformas, a regularização significaria a transição de muitos informais para a formalidade, com inclusão previdenciária, piso salarial por hora trabalhada e transparência nos algoritmos.

Outra iniciativa tem sido o estímulo à formalização de trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e trabalhadores do cuidado, como cuidadores e empregadas domésticas, por meio do cooperativismo, facilitando o acesso ao crédito e à cobertura da Previdência Social.

Além disso, é necessário fortalecer os sindicatos e a negociação coletiva. Para nós, do MTE, direitos trabalhistas fortes não dependem apenas da fiscalização estatal, mas da capacidade de organização dos próprios trabalhadores.

O crescimento econômico e a geração de empregos não podem ser dissociados da dignidade humana. O papel do Estado em 2026 é atuar como mediador para assegurar que a modernização tecnológica e o lucro caminhem lado a lado com salários justos, jornadas equilibradas e proteção social integral.

O Ministério do Trabalho teve participação ativa nos debates da COP30, especialmente em torno da chamada transição justa. Que balanço o senhor faz desse processo e como essa agenda, que conecta mudança climática, emprego e proteção social, pode se traduzir em políticas concretas para os trabalhadores no Brasil?

O balanço que fazemos da participação do Brasil na COP30 é extremamente positivo e combativo. Sigo com a convicção de que o país cumpriu um papel histórico em Belém, ao viabilizar a aprovação do Mecanismo de Ação de Belém sobre Transição Justa. O mecanismo resultou de um amplo processo de articulação entre governos, trabalhadores organizados, setores da sociedade civil e negociadores, e tem como objetivo garantir que direitos trabalhistas, proteção social, trabalho decente, igualdade de gênero e economia do cuidado façam parte da ação climática.

Do ponto de vista político, a grande vitória do Brasil na cúpula foi consolidar o entendimento de que a transição para uma economia verde não é um debate meramente tecnológico ou de matriz energética; é um debate sobre pessoas. Para nós, uma transição só será de fato justa se for construída com os trabalhadores, e não para os trabalhadores, colocando a negociação coletiva e os sindicatos como sujeitos centrais das novas Contribuições Nacionalmente Determinadas, as NDCs.

Para além dos discursos, o MTE trabalha para traduzir a agenda de transição justa em políticas públicas palpáveis, como normas regulamentadoras que protejam os trabalhadores do calor extremo e atuação específica do Programa Manuel Querino focada em capacitação tecnológica verde.

O combate à crise climática não pode andar descolado do combate à desigualdade. Para nós, do MTE, o Brasil defende que o selo verde de uma empresa ou de um país deve exigir, obrigatoriamente, o cumprimento dos critérios de trabalho decente, salários justos e respeito à organização sindical.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Mônica Cabañas Guimarães

DM TEM DEBATE

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Brasil leva à OIT defesa de direitos trabalhistas em meio a debate sobre IA e escala 6×1

Quanto custa uma vida digna? Projeto estima os salários necessários para cobrir despesas

Para garantir um padrão de vida digno na cidade de São Paulo, uma família de quatro pessoas precisava, em 2025, de uma renda mensal líquida de R$ 6.155. Para isso, um adulto trabalhando em tempo integral deveria receber um salário de R$ 4.022. Já em Fortaleza, onde o custo de vida está na mediana das regiões brasileiras, o salário necessário para ter uma vida digna seria de R$ 2.773. Essas estimativas são fruto do trabalho de um grupo de pesquisa que vem se dedicando a estruturar um índice de salário digno sensível às diferenças entre as regiões do Brasil, adaptando uma metodologia já utilizada em outros países para estudos mais pontuais.

O conceito de salário digno usado pelos pesquisadores é diferente do salário mínimo. Enquanto o salário mínimo é obrigatório por lei e tem um valor único válido em todo o País, as estimativas de salário digno buscam identificar diferenças regionais e por setores da economia, oferecendo números de referência para promover a valorização do trabalho. O projeto de pesquisa, sediado no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e desenvolvido em parceria com o Anker Research Institute, já conseguiu calcular o salário digno para 79 macrorregiões estaduais brasileiras.

“O salário digno não concorre com o salário mínimo. Pelo contrário, a gente parte do pressuposto que o governo tem uma política importante de valorização do salário mínimo, que ela reduz as desigualdades, mas acredita que uma economia que é capaz de aumentar a sua produtividade, passar por um processo de transformação produtiva, ela precisa de outros indicadores econômicos e sociais para ter um padrão de desenvolvimento ancorado na elevação da renda do trabalho”, diz o economista Alexandre de Freitas Barbosa, professor de história econômica do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB) da USP e um dos pesquisadores que participam do projeto Salário Digno Brasil.

Os integrantes do projeto apresentaram algumas estimativas regionais recentemente em um capítulo do livro Salário Mínimo no Brasil: 90 anos de Histórias, Lutas e Transformações, publicado pelo Dieese e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Lançada em abril para marcar o aniversário da criação do salário mínimo no País, a publicação traz resultados de pesquisas e reflexões sobre a história dessa política pública, seus ganhos e seus desafios. O capítulo intitulado “Salário digno para uma sociedade justa e sustentável: metodologia e desafios para implementação no Brasil” é assinado por Ian Prates, coordenador do projeto Salário Digno Brasil, por Barbosa e pelos pesquisadores Luciano Mattar e Carmelita Veneroso.

As estimativas do projeto Salário Digno Brasil espacializam as desigualdades existentes no Brasil no que diz respeito ao custo de vida, pois se baseiam em indicadores regionais, como os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE e informações sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho em diferentes locais. Segundo os pesquisadores, a estimativa de menor salário digno no País foi calculada para o Sul de Roraima (R$ 1.904), enquanto a maior foi a de Porto Alegre (R$ 4.763). Os pesquisadores também chamam a atenção para o fato de que os valores de salários dignos de todas as regiões são superiores ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.621.

“As estimativas mostram muito bem esse gap entre o salário digno, que a gente calcula, e o salário mínimo, e a sua variação regional”, diz Luciano Mattar.

Metodologia atualiza Josué de Castro

O projeto aplica ao caso brasileiro a metodologia Anker, que mensura qual seria o custo de um padrão de vida decente para uma família e, a partir daí, calcula o salário necessário para manter esse padrão, sem replicar situações de pobreza. A metodologia, proposta pelo economista Richard Anker e pela estatística Martha Anker, difere de outras similares por utilizar indicadores econômicos de forma contextualizada no território.

Segundo Barbosa, a metodologia, de certa forma, atualiza os estudos feitos por Josué de Castro nos anos 1930. O famoso geógrafo pernambucano liderou os estudos sobre a fome que balizaram, na época, as discussões para a criação do salário mínimo em 1936. “Ali partia-se de uma ração mínima essencial”, diz o docente da USP. “Essa metodologia de alguma maneira pretende atualizar o Josué de Castro, mas trazendo para além da alimentação de qualidade outros itens, e sempre ressalvando que o que está se falando aí são os mínimos para se viver de maneira decente, ou seja, de maneira básica num determinado território”, completa.

Os pesquisadores utilizaram dados do IBGE e dividiram os territórios dos estados brasileiros em macrorregiões que compartilham características socioeconômicas semelhantes. O Estado de São Paulo, por exemplo, foi dividido em cinco regiões (veja abaixo no infográfico).

Para cada uma das 79 macrorregiões internas aos estados brasileiros, eles calcularam a renda digna de uma família de quatro pessoas, considerando os custos de uma alimentação nutritiva, moradia adequada e gastos “não alimentação, não habitação” – gastos com coisas como transporte, educação, saúde, cultura e comunicação, entre outras. O cálculo da renda também considera uma margem de poupança para eventos inesperados. Como a renda digna ainda não é o valor do salário, ela serve como indicador tanto para famílias de trabalhadores assalariados quanto para a agricultura familiar e proprietários de pequenas empresas familiares.

No passo seguinte, calcular o salário digno, os pesquisadores dividem a renda digna pelo número de trabalhadores em tempo integral por família e acrescentam os impostos e deduções legais. O número de trabalhadores por família é um indicador que varia de acordo com a região, devido às características do mercado de trabalho. Quanto mais dinâmico for o mercado de trabalho, a tendência é que mais famílias tenham dois adultos trabalhando em tempo integral.

Segundo os integrantes do projeto, os índices permitem fazer análises diversas sobre a economia brasileira, incluindo temas como a participação das mulheres no mercado de trabalho em diferentes regiões e as desigualdades salariais entre os estados. Eles também podem ajudar a formular e melhorar políticas públicas, e até mesmo a entender melhor a corrida eleitoral deste ano.

“Uma das questões que se fala, [é que] a inflação está baixa, o salário aumenta, a renda tem aumentado, e por que o governo Lula não está tão acima nas pesquisas? Alguns autores têm trazido o conceito de affordability, que vem do inglês, ‘quanto que eu efetivamente posso comprar com o que eu recebo?. E aí vem o padrão de consumo, porque geralmente o que as pessoas têm é o salário mínimo como referência. A partir do momento que você tem esse custo de vida variável no espaço e levando em consideração despesas além da alimentação e além da habitação, você começa a chegar a um padrão de vida mais concreto e mais real, especialmente para áreas urbanas, em que os custos de transporte, de educação, de saúde são mais elevados”, explica o docente do IEB.

Ainda neste ano, o projeto Salário Digno Brasil deve lançar um painel interativo com estimativas detalhadas para todas as 79 macrorregiões do estudo. No painel, será possível comparar as estimativas de salário digno com a linha de pobreza do Banco Mundial e os salários médios pagos no setor formal da economia, por exemplo.

Silvana Salles é jornalista, historiadora e cientista política.

DM TEM DEBATE

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STF vai decidir vínculo entre trabalhadores de aplicativos e plataforma

Julgamento marcado para 24 de junho poderá definir o futuro de milhares de ações trabalhistas em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 24 de junho, o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas que operam plataformas digitais de transporte e entrega. A decisão é aguardada com grande expectativa por trabalhadores, empresas e operadores do Direito, já que poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre uma das questões mais relevantes do mercado de trabalho contemporâneo.

A análise envolve recursos apresentados por plataformas como Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego entre as empresas e os trabalhadores cadastrados em seus aplicativos. O julgamento foi iniciado em outubro de 2025, mas acabou suspenso após as sustentações orais das partes.

No caso envolvendo a Rappi, a empresa questiona decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo empregatício de entregadores. A plataforma sustenta que atua apenas como intermediadora tecnológica entre usuários e prestadores de serviços, defendendo que a atividade se insere no contexto da economia digital e não caracteriza uma relação tradicional de emprego.

Já o recurso da Uber tem origem em uma ação movida por uma motorista que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas. Embora o pedido tenha sido rejeitado em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão e reconheceu o vínculo. O entendimento foi posteriormente mantido pelo TST, que considerou que a empresa exerce atividade típica de transporte e não apenas de tecnologia.

Segundo informações apresentadas pela própria plataforma, existem atualmente mais de 10 mil processos em tramitação no país discutindo a mesma questão. Por essa razão, a decisão do STF deverá ter repercussão ampla e servir de referência para milhares de ações semelhantes.

O debate ocorre em meio às transformações provocadas pela chamada “uberização” do trabalho, modelo marcado pela utilização de plataformas digitais para a prestação de serviços. Para entidades sindicais e representantes dos trabalhadores, o julgamento poderá representar um marco na definição de direitos e garantias para milhões de pessoas que atuam nesse segmento.

O caso também é acompanhado de perto por especialistas em relações de trabalho, que avaliam os possíveis impactos da decisão sobre a organização do mercado, a proteção social dos trabalhadores e os limites da terceirização e da contratação autônoma.

O julgamento previsto para junho não se confunde com o Tema 1.389 da repercussão geral, também em análise no Supremo, que trata da chamada pejotização e da contratação de pessoas jurídicas em substituição ao vínculo celetista. Esse processo permanece suspenso por determinação da Corte.

A expectativa é de que a decisão do STF contribua para trazer maior segurança jurídica sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais, tema que vem gerando intensos debates no Brasil e em diversos países.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92965-stf-vai-decidir-vinculo-entre-trabalhadores-de-aplicativos-e-plataformas

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Argentina entra para a lista dos 10 países com piores condições para trabalhadores

A Argentina passou a integrar a lista dos dez piores países do mundo para os direitos trabalhistas, segundo a edição mais recente do Índice Global dos Direitos, elaborado pela Confederação Sindical Internacional (CSI). O país se junta a Panamá e Equador entre as nações latino-americanas apontadas pelo relatório como ambientes mais desfavoráveis para trabalhadores e sindicatos.

Além dos três países da região, a lista inclui Belarus, Egito, Essuatíni, Mianmar, Nigéria, Tunísia e Turquia.

De acordo com a CSI, a Argentina sofreu uma deterioração contínua nos últimos dois anos e foi rebaixada para a categoria 5, a mais baixa do ranking. Essa classificação é reservada aos países onde os direitos trabalhistas não são efetivamente garantidos.

O relatório afirma que as condições para sindicatos e trabalhadores se tornaram mais difíceis nos últimos anos e destaca medidas adotadas pelo governo argentino relacionadas à segurança pública e ao controle de manifestações.

Segundo a entidade, o país passou da categoria 3 para a categoria 5 em apenas dois anos, uma queda considerada inédita na série histórica do levantamento.

No caso do Panamá, o estudo aponta que trabalhadores e sindicatos enfrentam obstáculos para exercer direitos considerados básicos, além de dificuldades relacionadas à atuação de empregadores e do próprio Estado.

Já o Equador foi citado por mudanças legislativas aprovadas em 2025 que ampliaram os poderes de vigilância das autoridades, incluindo a possibilidade de monitoramento e coleta de dados sem autorização judicial em determinadas situações.

A CSI avalia que os países classificados na categoria 5 apresentam falhas graves na proteção dos direitos trabalhistas, mesmo quando a legislação prevê garantias formais.

O Brasil foi incluído na categoria 4 do índice, destinada a países com “violações sistemáticas de direitos”. No mesmo grupo aparecem Costa Rica, El Salvador, Peru e Trinidad e Tobago.

Já países como México, Chile, Paraguai e Bolívia foram classificados na categoria 3, referente a locais com violações regulares dos direitos trabalhistas.

Uruguai é destaque positivo na América Latina

Entre os países latino-americanos avaliados, o Uruguai foi o único a alcançar a categoria 1, considerada a melhor do levantamento e reservada a nações com apenas violações esporádicas dos direitos dos trabalhadores.

O país aparece ao lado de economias europeias como Alemanha, Áustria, Dinamarca, Irlanda, Noruega e Suécia.

A CSI destacou o Uruguai como uma exceção regional em um cenário marcado por desafios para a atuação sindical e para a proteção dos trabalhadores.

Relatório aponta desafios em toda a região

O estudo também chama atenção para problemas recorrentes na América Latina, incluindo restrições ao direito de greve, dificuldades para registro de sindicatos e casos de detenção de trabalhadores e lideranças sindicais.

Segundo a entidade, em grande parte dos países da região foram identificadas limitações ao exercício de direitos coletivos, enquanto episódios de violência contra representantes dos trabalhadores continuam sendo motivo de preocupação.

Produzido anualmente desde 2014, o Índice Global dos Direitos analisa 151 países com base em 97 indicadores fundamentados nas convenções e na jurisprudência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), avaliando o grau de proteção aos direitos trabalhistas em diferentes partes do mundo.

ICL NOTICIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/argentina-lista-10-paises-piores/

114ª Conferência da OIT: NCST integra debate para fortalecer o diálogo social e o tripartismo

114ª Conferência da OIT: NCST integra debate para fortalecer o diálogo social e o tripartismo

O diálogo social e o tripartismo são instrumentos essenciais para fortalecer a democracia, promover o trabalho decente e construir sociedades mais justas e inclusivas.

No âmbito da 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT 2026), realizada em Genebra, Suíça, acontece a Segunda Discussão Recorrente sobre Diálogo Social e Tripartismo, reunindo representantes de governos, empregadores e trabalhadores para debater os desafios contemporâneos das relações de trabalho e os caminhos para o fortalecimento da concertação social em nível global.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) está representada por Denilson Pestana da Costa, Diretor de Relações Internacionais da entidade, que participa ativamente dos debates e das discussões voltadas à construção de consensos, ao fortalecimento das instituições democráticas e à promoção de políticas que assegurem melhores condições de trabalho e desenvolvimento social.

A participação da NCST reafirma o compromisso do sindicalismo brasileiro com o diálogo social, a cooperação internacional e a defesa dos direitos dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um futuro do trabalho mais equilibrado, inclusivo e sustentável.

📍 114ª Conferência Internacional do Trabalho – OIT
📅 2 a 13 de junho de 2026
📍 Genebra, Suíça

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Acordo extrajudicial afasta pretensão de ociosidade forçada de gestante

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença do juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de reconhecimento de rescisão indireta formulados por uma empregada em face de uma rede de supermercados.

A autora alegava ter sido submetida a “ociosidade forçada” e isolamento profissional depois de sua reintegração ao emprego por decisão judicial, em novembro de 2024, em razão da estabilidade provisória assegurada à empregada gestante. Segundo afirmou, a empresa a teria afastado de suas funções e a excluído de grupos corporativos de comunicação, impedindo-a de interagir com colegas e gestores.

A empresa, por sua vez, sustentou que, em razão das limitações posturais e condições adversas ao estado gestacional da autora, especialmente o calor intenso no início de 2025, as partes celebraram acordo extrajudicial, protocolado em janeiro de 2025, no qual ficou ajustado que a empregada permaneceria em casa para repouso e cuidados com a gestação, com manutenção integral da remuneração.

O documento, assinado pela própria reclamante e sua advogada, dispensava o comparecimento ao posto de trabalho até o início da licença-maternidade.

Validade do acordo

Na análise do magistrado, apesar de o ajuste não ter sido homologado judicialmente, sua validade dever se reconhecida, com base nos artigos 104 e 421 do Código Civil, que asseguram a autonomia da vontade e a força obrigatória dos contratos, quando atendidos os requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, além de forma prescrita e não proibida em lei.

Segundo o pontuado na sentença, não houve qualquer indício de vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão), previstos nos artigos 138 a 165 do Código Civil, que pudessem autorizar a invalidação do acordo firmado. “Pelo contrário, o teor do acordo evidencia que a finalidade era proteger a saúde gestacional da reclamante, sem lhe impor prejuízo financeiro, garantindo-lhe o recebimento integral da remuneração”, destacou o juiz.

Inatividade degradante

Ao afastar a tese de “ociosidade forçada”, o magistrado frisou que a reclamante não foi submetida à situação de inatividade degradante, mas sim afastada mediante acordo que previa o repouso em razão da gestação, sem perda de remuneração.

“Ressalte-se que a chamada ‘ociosidade forçada’ configura-se quando o empregador mantém o trabalhador sem atribuição de tarefas, em flagrante desvio de função do contrato, esvaziando o conteúdo da relação empregatícia e atingindo sua dignidade profissional. Ocorre quando o empregado permanece à disposição, em ambiente de trabalho, sem qualquer atividade a realizar, sendo impedido de desempenhar suas funções, o que pode gerar constrangimento, sentimento de inutilidade e exclusão do corpo laboral”, ponderou o juiz, frisando que essa situação não ocorreu no caso.

Quanto à exclusão da trabalhadora dos grupos de WhatsApp corporativos, o magistrado entendeu tratar-se de ato administrativo vinculado à dispensa da autora de comparecer ao local de trabalho, sem caráter discriminatório, não configurando conduta ilícita nem dano moral. Segundo o juiz, trata-se de ato inserido no poder diretivo do empregador, a quem compete organizar, coordenar e fiscalizar a prestação de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Na sentença, foi rejeitado o pedido de rescisão indireta, por não haver prova de ato grave patronal que inviabilizasse a continuidade do contrato. O juiz também observou que a autora ainda permanecia amparada pela estabilidade gestacional, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Em decisão unânime, a 8ª Turma do TRT-3 confirmou a sentença. Ao final, as partes celebraram um acordo homologado em audiência realizada perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da segunda instância. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mai-31/acordo-extrajudicial-afasta-tese-de-ociosidade-forcada-de-gestante/