por NCSTPR | 29/06/26 | Ultimas Notícias
A disputa presidencial transcende a alternância de poder. Para sindicatos, movimentos sociais e organizações populares, o pleito de 2026 poderá definir o futuro das políticas públicas, dos direitos sociais e da capacidade de o Estado enfrentar desigualdades históricas.
Marcos Verlaine*
As eleições presidenciais de 2026 tendem a ser uma das mais decisivas desde a redemocratização. Não se trata apenas de escolher entre 2 candidatos ou 2 partidos. A disputa opõe projetos distintos de Estado, de sociedade e de desenvolvimento.
De um lado, campo que, com todas as suas limitações e contradições, defende a ampliação das políticas sociais, o fortalecimento da educação pública, da ciência, da negociação coletiva e do papel do Estado como indutor do desenvolvimento.
De outro, campo político que, durante o governo Jair Bolsonaro (2019-2022), implementou agenda marcada por liberalização econômica, forte polarização política, confrontos frequentes com instituições democráticas e mudanças em áreas como meio ambiente, cultura, educação e política de armas.
Para o movimento sindical, a questão central não é partidária. É estratégica. A história demonstra que governos produzem consequências concretas sobre a vida dos trabalhadores.
O Brasil que não deve ser esquecido
A memória política brasileira costuma ser curta. Mas os dados permanecem. E podem ser verificados. Vamos então.
Durante a pandemia de covid-19, o Brasil ultrapassou 700 mil mortes registradas. Pesquisas acadêmicas, relatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no Senado e estudos publicados em revistas científicas apontaram que parte das decisões adotadas pelo governo federal — incluindo a defesa de medicamentos sem eficácia comprovada, críticas às medidas de isolamento e demora na aquisição inicial de vacinas — tornou-se objeto de intenso debate público e institucional.
Independentemente das divergências políticas, ficou evidente o desgaste da relação entre governo federal e parte significativa da comunidade científica brasileira.
Instituições como Fiocruz, universidades federais e sociedades científicas passaram anos respondendo a ataques retóricos, desinformação e questionamentos públicos dirigidos à produção científica nacional.
Não se tratava apenas de conflito de opiniões. Tratava-se, pois, da relação entre conhecimento científico e formulação de políticas públicas.
Universidades sob
permanente ataque
Entre 2019 e 2022, universidades federais e institutos de pesquisa enfrentaram sucessivos bloqueios orçamentários. Diversas instituições anunciaram dificuldades para manter o funcionamento básico, pagamento de contratos, bolsas de pesquisa e investimentos em laboratórios.
Ao mesmo tempo, consolidou-se discurso político que associava universidades públicas a espaços de “doutrinação ideológica”, frequentemente colocando professores e pesquisadores no centro da disputa política nacional. Até hoje isso ocorre. Essa prática deitou raízes.
A ciência brasileira perdeu recursos. Pesquisadores emigraram.
Laboratórios interromperam projetos. Bolsas deixaram de acompanhar a inflação durante anos. O impacto dessa política ainda repercute sobre a capacidade nacional de produzir inovação.
Meio ambiente e
isolamento internacional
O Brasil também viveu período de forte desgaste ambiental. Entre 2019 e 2022, o desmatamento da Amazônia Legal atingiu os maiores níveis em mais de 1 década, segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
O País passou a enfrentar críticas de governos europeus, organismos multilaterais e investidores internacionais. A política ambiental deixou de ser apenas questão ecológica. Transformou-se em variável econômica.
Exportações, acordos comerciais e investimentos passaram a considerar o desempenho ambiental brasileiro como critério relevante.
Armas e segurança pública
Outra marca daquele período foi a ampla flexibilização do acesso às armas de fogo. Diversos decretos ampliaram o número de armas permitidas para cidadãos, colecionadores, caçadores e atiradores esportivos. O número de registros de CAC cresceu de forma expressiva e assustadora. Isso teve consequências
Especialistas em segurança pública divergem sobre os efeitos dessa política.
Enquanto defensores sustentam que essa fortaleceu o direito à legítima defesa, críticos argumentam que o aumento da circulação de armas elevou riscos de desvios para organizações criminosas e acidentes domésticos, além de dificultar o controle estatal.
O debate permanece aberto. Mas os números demonstram que houve mudança significativa na política armamentista brasileira.
Trabalho e direitos sociais
Para os sindicatos, talvez nenhum tema seja tão sensível quanto a visão de Estado presente em diferentes projetos políticos.
O campo bolsonarista mantém forte interlocução com setores que defendem menor intervenção estatal nas relações de trabalho, ampliação da terceirização, flexibilização de normas trabalhistas — leia-se, mais precarização — e redução do papel da negociação coletiva. Eles defendem negociação direta entre patrão e empregado, sem mediação sindical.
É a famosa negociação “entre a corda e o pescoço”. Quem coloca essa corda no pescoço do trabalhador é o patrão, é o dono do negócio. É o mercado. É o capital.
Em contrapartida, o atual governo apoiou medidas como a valorização do salário mínimo acima da inflação, a retomada da política de reajuste real, a ampliação do diálogo tripartite, o envio ao Congresso da proposta de redução da jornada de trabalho — PEC do fim da escala 6×1, aprovada pela Câmara e em análise no Senado —, e programas orientados à recuperação da renda.
Nada disso elimina problemas históricos do mercado de trabalho brasileiro. Mas revela prioridades distintas. O atual governo é neodesenvolvimentista, enquanto o anterior guiou-se pelo neoliberalismo mais radicalizado. Novo governo bolsonarista, não terá distinção do que foi o governo anterior ao atual. Tudo indica que será pior.
Cultura e diversidade
Entre 2019 e 2022, políticas culturais sofreram forte reestruturação. A extinção do Ministério da Cultura, posteriormente recriado no atual governo, simbolizou mudança de orientação.
Projetos ligados à diversidade, direitos humanos e inclusão perderam espaço no financiamento público. A retórica da chamada “guerra cultural” tornou-se parte permanente da agenda governamental.
O resultado foi a intensificação da polarização também no campo artístico.
Democracia sob tensão
Talvez o aspecto mais sensível daquele período tenha sido a relação entre Executivo e instituições democráticas.
Conflitos frequentes com o STF, ataques ao sistema eleitoral, críticas reiteradas às urnas eletrônicas — sem apresentação de provas de fraude — e os acontecimentos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023 deixaram marcas profundas na política brasileira.
Independentemente das responsabilidades individuais posteriormente atribuídas pela Justiça, consolidou-se ambiente de elevada tensão institucional.
A confiança entre os Poderes foi profundamente abalada.
Desafio dos movimentos sociais
É justamente por isso que sindicatos, entidades estudantis, organizações populares e movimentos sociais não podem encarar 2026 apenas como mais uma eleição. Essa vai ser a eleição e a próxima também. Enquanto a democracia e o Estado de Direito estiverem sob ameaça da extrema-direita, leia-se, do bolsonarismo, a guarda não deve ser abaixada e o perigo não deve ser minimizado.
Esse debate precisa ultrapassar nomes e personalidades. A questão central é qual modelo de Estado se pretende construir. Isso exige memória. Exige análise crítica. Exige participação efetiva e orgânica.
Também exige reconhecer que governos progressistas enfrentam limitações, cometem erros e devem ser permanentemente cobrados por maior eficiência, transparência e capacidade de entregar resultados.
Mas há diferenças substantivas entre projetos políticos quando se observam prioridades em educação, ciência, proteção ambiental, diálogo institucional, valorização do serviço público e políticas sociais.
Ignorar essas diferenças seria abrir mão da própria experiência recente da sociedade brasileira.
Mais do que disputa eleitoral
O Brasil chegará às urnas em outubro de 2026 com desemprego menor do que no período pós-pandemia, inflação relativamente controlada em comparação ao pico de 2022, crescimento da renda média e recuperação parcial de programas sociais. Esses indicadores, por si só, não encerram o debate sobre os rumos do País, nem significam que problemas estruturais tenham sido resolvidos.
A decisão dos eleitores envolverá múltiplos fatores: economia, segurança pública, custo de vida, qualidade dos serviços públicos e confiança nas instituições.
Para o movimento sindical e para os movimentos sociais, contudo, a principal lição dos últimos anos talvez seja outra: direitos conquistados não são permanentes, políticas públicas podem ser ampliadas ou reduzidas, e escolhas eleitorais moldam o ambiente em que trabalhadores, universidades, organizações científicas e entidades da sociedade civil atuarão.
É por isso que 2026 tende a representar mais do que alternância de governo. Representará escolha sobre quais prioridades deverão orientar o Estado brasileiro nos anos seguintes. A agenda está posta.
(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/93017-em-2026-o-brasil-decidira-entre-aprofundar-a-democracia-ou-revisitar-passado-de-retrocessos
por NCSTPR | 29/06/26 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um tratorista da Ouroeste Bioenergia Ltda. diagnosticado com depressão grave, com prejuízos cognitivos e ideação suicida. O colegiado concluiu que a demissão foi motivada pelo estado de saúde do empregado e, portanto, foi discriminatória.
Dispensa ocorreu oito dias após volta de internação
Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que trabalhou na empresa por cerca de 10 anos e que, ao longo de 11 anos, enfrentou um grave transtorno depressivo, com episódios recorrentes de ansiedade e transtornos de personalidade que motivaram o seu afastamento em sete ocasiões. Entre os documentos juntados ao processo havia laudos médicos pedindo inclusive internação psiquiátrica. Em razão do uso contínuo de medicamentos de efeito psicoativo, que podiam comprometer suas atividades diárias.
Segundo ele, a dispensa ocorreu oito dias depois do último afastamento, após o retorno de afastamento decorrente de internação psiquiátrica para estabilização de quadro depressivo, o que evidenciaria o caráter discriminatório da dispensa.
Empresa negou relação da doença com o trabalho
Em sua defesa, a empresa alegou que a doença do empregado não tinha relação com o trabalho e que ele próprio admitiu que estava apto tanto pelo INSS quanto pelo serviço médico no momento da dispensa. Também argumentou que os cartões de ponto demonstraram que, do retorno após a última internação até a dispensa, o empregado desempenhou suas funções normalmente, sem restrições, o que comprovaria a aptidão para o trabalho e afastaria a alegação de irregularidade na dispensa.
Na perícia judicial, o médico constatou que o empregado apresentava lentificação do pensamento, prejuízo relevante de memória, alteração psicomotora, sentimentos depressivos intensos e uso contínuo de medicações psicoativas.
Instâncias anteriores divergiram sobre discriminação
O juízo de primeiro grau negou o pedido do tratorista por entender que a depressão, além de não ter origem no trabalho, não gerava estigma ou preconceito, e não havia indício de que a dispensa tivesse decorrido por ato discriminatório da empresa. A sentença considerou, entre outros pontos, que o tratorista teve a função alterada para a de assistente administrativo.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, a depressão é uma doença grave, e o fato de o empregado ter trabalhado apenas oito dias após o término do afastamento previdenciário evidenciava ainda mais o caráter discriminatório da dispensa. Com isso, condenou a empresa a reintegrar o empregado e a pagar indenização de R$ 6 mil.
TST tem tese vinculante sobre o tema
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso da empresa, destacou em seu voto que o conjunto de provas demonstrou a gravidade do quadro clínico do trabalhador. Também registrou que relatórios médicos indicavam pensamentos de morte e ideação suicida verbalizada pelo empregado. Com isso, entendeu que a doença psiquiátrica é grave o suficiente para gerar estigma ou preconceito, atraindo a presunção de discriminação, nos termos da jurisprudência reiterada do TST, reafirmada em tese vinculante (Tema 254).
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/tratorista-demitido-apos-voltar-de-internacao-psiquiatrica-devera-ser-reintegrado
por NCSTPR | 29/06/26 | Ultimas Notícias
Juíza concluiu que candidata sofreu discriminação por identidade de gênero durante seleção para vaga de porteira e fixou indenização de R$ 10 mil.
Da Redação
Empresa de serviços gerais foi condenada a indenizar em R$ 10 mil mulher trans por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela sofreu discriminação por identidade de gênero durante processo seletivo para contratação.
A decisão é da juíza Renata Bonfiglio, da 12ª vara do Trabalho de São Paulo, que afastou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, mas reconheceu a responsabilidade civil da empresa pela conduta discriminatória.
O caso
Segundo a autora, após responder a anúncio de vaga para porteira volante e comparecer à empresa com os documentos solicitados, passou a ser alvo de olhares, risadas e cochichos em razão de sua identidade de gênero.
Ela afirmou que, embora tenha preenchido ficha cadastral e aguardado atendimento, foi informada de que as vagas haviam sido congeladas, enquanto uma amiga cisgênero que a acompanhava teria sido contratada imediatamente.
Em defesa, a empresa sustentou que as tratativas não passaram da fase de seleção e negou qualquer conduta discriminatória, afirmando que a candidata não foi contratada por critérios objetivos do processo seletivo e que mantém pessoas LGBTQIAPN+ em seu quadro de funcionários.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo a sentença, a convocação para apresentação de documentos representou apenas etapa preparatória do processo seletivo, sem que houvesse contratação efetiva ou início da prestação de serviços.
Por outro lado, a juíza entendeu que o conjunto probatório demonstrou a ocorrência de discriminação na fase pré-contratual.
Na decisão, destacou que a responsabilidade civil decorrente das negociações preliminares está fundamentada na boa-fé objetiva e que a recusa de contratação motivada por identidade de gênero viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o direito de acesso ao trabalho.
A magistrada também registrou que a empresa limitou-se a negar genericamente as acusações e não apresentou testemunhas ou outras provas capazes de afastar os fatos narrados pela autora.
Outro ponto considerado na sentença foi um episódio ocorrido durante a audiência de instrução. Conforme registrado pela juíza, a advogada da empresa dirigiu-se repetidamente à autora utilizando pronomes masculinos, o que motivou intervenção imediata do Juízo para determinar que o tratamento fosse feito no gênero feminino.
Para a magistrada, a insistência no uso de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero da reclamante configura forma de violência psicológica e discriminação direta.
Ao fixar a indenização, a juíza levou em consideração a gravidade da discriminação reconhecida no processo seletivo, a frustração da expectativa de inserção da autora no mercado de trabalho, a reiteração do tratamento desrespeitoso durante a audiência e o porte econômico da empresa, arbitrando a reparação por danos morais em R$ 10 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.
Processo: 1000490-79.2026.5.02.0012
Leia aqui a sentença: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/82CB3DA4FA884E_trt-sp.pdf
MIGALHAS
ttps://www.migalhas.com.br/quentes/459054/trans-sera-indenizada-por-discriminacao-em-processo-seletivo
por NCSTPR | 29/06/26 | Ultimas Notícias
SDC entendeu que norma coletiva não pode afastar garantia prevista na CLT para o trabalho feminino.
Da Redação
A SDC do TST manteve a anulação de cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte que autorizava homens e mulheres a terem folga aos domingos apenas uma vez a cada três semanas. O colegiado concluiu que a previsão contrariava o artigo 386 da CLT, que assegura às trabalhadoras repouso semanal coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 firmada entre os sindicatos patronal e profissional da categoria.
O dispositivo estabelecia tratamento idêntico para homens e mulheres, permitindo que todos os empregados trabalhassem até três semanas consecutivas sem descanso dominical.
Ao analisar o caso, o TRT da 21ª região declarou a nulidade da cláusula por entender que ela reduzia proteção legal específica destinada às trabalhadoras. Contra essa decisão, o sindicato patronal recorreu ao TST.
Relator do processo, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a jurisprudência trabalhista reconhece a validade do artigo 386 da CLT, segundo o qual o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado de forma que o descanso coincida com esse dia pelo menos uma vez a cada 15 dias.
O magistrado observou que a lei 10.101/00 autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e prevê folga dominical para os empregados ao menos uma vez a cada três semanas. Contudo, ressaltou que a norma não afastou a regra mais protetiva destinada às mulheres.
Segundo o relator, a proteção específica prevista na CLT permanece em vigor mesmo após a reforma trabalhista.
Em seu voto, o ministro afirmou que o tratamento diferenciado conferido às mulheres busca enfrentar desigualdades historicamente construídas e compensar sobrecargas decorrentes de fatores sociais e culturais.
O colegiado também rejeitou a alegação de que a cláusula seria válida com base no entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral, que reconhece a possibilidade de negociação coletiva limitar ou adequar determinados direitos trabalhistas.
Para a SDC, a negociação coletiva encontra limites quando envolve direitos considerados indisponíveis pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, a proteção específica ao trabalho da mulher não pode ser reduzida por meio de acordo ou convenção coletiva.
Com esses fundamentos, os ministros mantiveram a decisão que declarou inválida a cláusula convencional.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-0001503-12.2024.5.21.0000
Veja o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/4396C3DCA7657A_acordao-tst-descanso-mulheres.pdf
MIGALHAS
ttps://www.migalhas.com.br/quentes/458822/tst-anula-clausula-que-reduzia-folgas-dominicais-de-mulheres
por NCSTPR | 29/06/26 | Ultimas Notícias
Justiça reconheceu que ausência de instalações sanitárias e local para refeições violou a dignidade da trabalhadora.
Da Redação
A 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto/MG condenou empresa de locação de mão de obra temporária ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a varredora de rua que trabalhava sem acesso a instalações sanitárias adequadas e sem local apropriado para realizar refeições durante a jornada. A juíza do Trabalho Raíssa Rodrigues Gomide concluiu que as condições de trabalho violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, configurando ofensa à dignidade da empregada.
Na ação, a trabalhadora relatou que, durante a jornada, precisava pedir autorização para utilizar banheiros de residências e estabelecimentos comerciais, tendo o acesso frequentemente negado. Também afirmou que fazia suas refeições em vias públicas, sem qualquer estrutura disponibilizada pela empregadora.
Em defesa, a empresa sustentou que fornecia vale-refeição e que havia instalações sanitárias em pontos estratégicos do trajeto percorrido pelos empregados.
A alegação, contudo, foi afastada pela prova produzida nos autos. Testemunha ouvida em outro processo, utilizada como prova emprestada, confirmou que os trabalhadores realizavam as refeições em calçadas e praças e não contavam com banheiros fornecidos pela empresa.
A magistrada também destacou que o próprio preposto da empregadora admitiu, em depoimento igualmente utilizado como prova emprestada, que não eram disponibilizados banheiros químicos ao longo do percurso de trabalho.
Segundo a decisão, os empregados atuavam a céu aberto, empurrando carrinhos de coleta de resíduos e transportando mochilas com alimentos e garrafas de água ou café, sem local adequado para guardar seus pertences ou realizar as refeições.
Ao fundamentar a condenação, a juíza citou a tese firmada pelo TST no Tema 54 de IRR – Incidente de Recursos Repetitivos, segundo a qual a ausência de instalações sanitárias e de local apropriado para alimentação de trabalhadores responsáveis pela limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação por danos morais.
Para a julgadora, ficaram demonstrados a conduta culposa da empregadora, o dano sofrido e o nexo causal entre as condições de trabalho e a violação aos direitos da personalidade da empregada.
Na fixação da indenização, a magistrada considerou a natureza e a duração da lesão, os reflexos pessoais e sociais da conduta, o período contratual e a capacidade econômica das partes, arbitrando a reparação em R$ 4 mil.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRT da 3ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/458824/empresa-indenizara-varredora-de-rua-por-falta-de-banheiro-e-refeitorio
por NCSTPR | 29/06/26 | Ultimas Notícias
As atividades insalubres previstas em normas são exemplificativas, podendo outras funções serem reconhecidas, desde que haja similitude em relação àquelas legalmente estatuídas ou mediante laudo técnico-pericial demonstrativo da nocividade da ocupação exercida, nos termos da Súmula 198 do antigo Tribunal Federal de Recursos.
Com esse entendimento, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a um segurado e manteve a decisão que reconheceu a especialidade das atividades do trabalhador como ajudante de montador e eletricista.
Segundo o colegiado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o formulário DSS-8030 e levantamento técnico de periculosidade revelaram exposição a eletricidade acima de 250 volts, entre novembro de 1982 e março de 2016.
“Analisando as provas apresentadas à luz da legislação vigente em cada período, verifica-se que o autor comprovou a especialidade de todos os períodos pretendidos”, fundamentou o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade.
O autor acionou o Judiciário requerendo a concessão de aposentadoria especial, com base no reconhecimento de tempo de serviço prestado sob condições especiais.
A 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido procedente e determinou a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.
A autarquia federal recorreu ao TRF-3, alegando a impossibilidade de reconhecimento do tempo especial, a ausência de comprovação de exposição a agentes nocivos e o impedimento de conversão para períodos posteriores à Emenda Constitucional 103/2019.
Acórdão
Ao analisar o processo, o relator explicou que é possível o reconhecimento da especialidade pelo enquadramento por categoria profissional com base nos Decretos 53.831/1964 ou 83.080/1979 até 28 de abril de 1995.
O magistrado seguiu, também, o Tema 534 do Superior Tribunal de Justiça, que possibilita configurar a especialidade do trabalho exposto a altas tensões elétricas, mesmo após a retirada desse agente do rol do Decreto 2.172/1997.
De acordo com o magistrado, o impedimento para conversão de tempo especial em comum previsto na reforma previdenciária não é aplicável ao caso, “pois não foram identificados períodos posteriores à EC 103/2019”.
A turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Processo 0010460-10.2016.4.03.6000
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jun-26/similaridade-a-funcoes-insalubres-garante-direito-a-aposentadoria-especial/