por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
Proposta prevê diagnóstico precoce de transtornos ligados ao ambiente laboral para reduzir afastamentos.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o projeto de lei 5.799/2025, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais. O intuito é permitir a detecção precoce de transtornos mentais relacionados ao trabalho e reduzir o número de afastamentos.
A proposta tem como objetivo principal instituir a avaliação compulsória para prevenção de transtornos mentais e comportamentais no ambiente de trabalho e fortalecer as políticas de saúde laboral no Brasil.
De acordo com dados oficiais do Ministério da Previdência Social (Boletim Estatístico de Benefícios, 2024), foram concedidos 472.328 afastamentos pelo INSS em razão de transtornos mentais e comportamentais, representando um aumento de 68% em relação a 2023, quando foram registrados 283.471 casos. As principais causas de afastamento em 2024 foram:
- Transtornos de ansiedade: 141.414 casos;
- Episódios depressivos: 113.604 casos;
- Transtorno depressivo recorrente: 52.627 casos;
- Transtorno afetivo bipolar: 51.314 casos.
“Esses dados evidenciam uma crise silenciosa de saúde mental no trabalho, que impacta diretamente a produtividade, a arrecadação previdenciária e a sustentabilidade das empresas públicas e privadas”, afirmou Tavares na justificativa da proposta.
O projeto determina que as avaliações sejam conduzidas pelo médico do trabalho, que deve contar com o apoio de um psicólogo ou profissional de saúde mental devidamente registrado no conselho de classe. O resultado dessa avaliação deverá integrar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.
Confira a íntegra da proposta.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113933/projeto-torna-obrigatoria-avaliacao-de-saude-mental-no-trabalho
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
Em tempo de arrocho salarial, aumento da jornada e precarização do trabalho, as bandeiras do recém-encerrado plebiscito popular, para além da grande atualidade, pode assegurar uma vitória que, em certa medida, supera as melhores expectativas.
Em primeiro lugar, já foi aprovada no Congresso a proposta de isenção do pagamento do imposto de renda pessoa física para quem ganha até cinco mil reais e redução da alíquota para rendimentos até R$ 7.350, beneficiando 65% dos declarantes.
A outra proposta do plebiscito, ainda em discussão no Congresso, prevê o fim da escala 6×1, com redução da jornada de trabalho sem redução do salário. Essas duas propostas também fazem parte da agenda do Fórum das Centrais Sindicais.
Essas demandas que unificaram um amplo leque de organizações e movimentos procuram enfrentar um dos mais graves problemas do Brasil que é a desigualdade social, ampliada com a política de redução do custo da força de trabalho.
Segundo o IBGE, a média geral do desemprego no Brasil no terceiro trimestre deste ano foi de 5,6%, o menor desde o início da série histórica de 2012. Mas o outro lado da moeda é que o rendimento médio real do trabalho ficou em apenas R$ 3.507.
Resumo da ópera: o desemprego é baixo, mas os salários também. Por isso as mudanças progressivas na tabela do imposto de renda e a redução da jornada contribuem para aumentar o poder aquisitivo e ampliar a oferta de empregos.
Pode-se afirmar, a título de comparação, que as mudanças aprovadas na tabela do imposto de renda equivalem a alguma coisa próxima de um 14º salário. Com mais dinheiro no bolso, o trabalhador consome mais e ajuda no crescimento da economia.
Já com a redução da jornada de trabalho, uma bandeira histórica do sindicalismo para que o aumento da produtividade não seja capturado apenas pelo lucro empresarial, há um ganho de tempo importante para os trabalhadores e a abertura de novas vagas.
Assim, o plebiscito popular foi uma grande vitória dos trabalhadores, reafirmando que a mobilização popular com bandeiras justas é o caminho necessário na luta pelo desenvolvimento com valorização do trabalho e progresso social.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/17/melhorar-os-salarios-e-reduzir-a-jornada-de-trabalho/
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
O Boletim Focus, divulgado ontem pelo Banco Central, voltou a reduzir a projeção de inflação para 2025. A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 4,55% para 4,46% e alcançou o intervalo de meta de inflação perseguida pelo Banco Central de 4,5%. As projeções para o câmbio também recuaram, de R$ 5,41 para R$ 5,40.
A projeção do IPCA de 2026 permaneceu em 4,20%, enquanto 2027 segue em 3,80% e 2028 continua em 3,50%.
O PIB teve as expectativas mantidas para os anos seguintes, com 1,78% em 2026, 1,88% em 2027 e 2,00% em 2028. No câmbio, as projeções para 2026, 2027 e 2028 permanecem em R$ 5,50. A Selic segue projetada em 12,25% para 2026, em 10,50% para 2027 e em 10% para 2028, sem alterações recentes.
O economista e professor da Universidade de Brasília César Bergo avalia que os dados mais recentes do Boletim Focus apontam um cenário mais favorável para a economia brasileira, especialmente no comportamento dos preços. “Os dados do boletim Focus são altamente positivos, sobretudo no tocante à inflação”, afirma.
Bergo destaca que a perspectiva de o índice oficial encerrar o ano abaixo do teto da meta representa um avanço após meses de projeções desfavoráveis. “Essa expectativa de que a inflação vai ficar abaixo do teto da meta depois de vários meses de previsão acima do teto, é importantíssimo”, explica. Segundo ele, esse movimento é resultado de vários fatores combinados.
O professor relaciona a desaceleração dos preços ao comportamento do câmbio e dos combustíveis. “O preço do transporte financiado pelos combustíveis, em função da queda do dólar”, observa. No grupo de alimentação, ele ressalta a sequência de reduções. “Os alimentos vêm se mantendo numa sequência de quedas e a manutenção desse índice vai contribuir para que a inflação feche abaixo do teto da meta quando não era esperado.”
Bergo também avalia como positiva a projeção de um câmbio mais baixo no fim do ano e o crescimento estimado em 2,16%. “A queda do dólar também, previsto para fechar o ano bem abaixo do que estava se prevendo no início do ano, e também mantendo o crescimento econômico em 2.16, que é muito importante”, diz.
Sobre a taxa básica de juros, o professor afirma que já existem razões para iniciar cortes, embora o Banco Central mantenha uma postura cautelosa. “Não tenho a menor dúvida de que já haveria motivos para uma redução da taxa. Mas o Banco Central está mantendo aquela postura reservada, prudente”, avalia. Ele projeta o início do movimento para 2026. “Só no início do ano, talvez na primeira reunião do ano, o Banco Central já vai tomar uma decisão de começar um início de corte na taxa Selic.”
O economista também comenta o desempenho do agronegócio. Segundo ele, a queda da atividade já era esperada, mas veio menor que o previsto. “Essa queda da agropecuária já era esperada, porque ela é muito forte no primeiro semestre e no segundo semestre ela geralmente cai, mas não caiu quanto se esperava. Houve até uma reação por parte do agronegócio.”
Para Bergo, a taxa de juros elevada continua sendo o principal obstáculo ao crescimento. “Hoje a taxa de juros é o maior gargalo para a atividade econômica, porque encarece o crédito para as empresas, capital de giro e cria sérias dificuldades para orçamentos das famílias”, afirma. Ele também aponta preocupação com a inadimplência. “Uma vez que você tem a inadimplência aumentando, isso faz com que o consumo caia.”
Com inflação em queda, câmbio mais favorável e a perspectiva de redução da Selic, Bergo projeta um cenário melhor para o próximo ano. “Com essa perspectiva de melhora de cenário para 2026, a economia vai realmente apresentar uma atividade econômica mais consistente”, conclui.
*Estagiário sob a supervisão de Edla Lula
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7294545-pela-primeira-vez-no-ano-projecao-de-ipca-chega-ao-teto-da-meta.html
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
O Direito do Trabalho em 2025 foca em tecnologia, IA, trabalho remoto, plataformas digitais e ESG, equilibrando inovação e proteção social.
Os temas mais atuais e relevantes do Direito do Trabalho no mundo em 2025, sem dúvida, giraram em torno de transformações profundas impulsionadas pela tecnologia, pela globalização e pelas demandas sociais por maior equidade e proteção.
Um dos assuntos de maior destaque no Direito do Trabalho mundial em 2025 é o impacto das transformações digitais e tecnológicas nas relações laborais, especialmente quanto à regulação do trabalho por meio de plataformas digitais, da inteligência artificial e de novas morfologias, como o home office, o trabalho híbrido e a denominada “uberização”.
Transformações digitais e plataformas
O debate sobre o vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos (como motoristas e entregadores) e as plataformas digitais está no centro das discussões legislativas e judiciais em diversos países, incluindo o Brasil, os Estados Unidos e a União Europeia.
Há reconhecidos esforços para criar normas capazes de assegurar direitos trabalhistas, previdenciários e de segurança social a esses trabalhadores, que muitas vezes permanecem em situações vulneráveis e sem proteção legal.
Inteligência artificial e trabalho
O uso crescente da inteligência artificial na gestão de pessoal, automação de tarefas e operações levanta sérias discussões éticas e regulatórias sobre vigilância, controle, direitos à privacidade e o impacto da substituição de trabalhadores por algoritmos.
A legislação trabalhista precisa se adaptar para abordar os limites e as garantias necessárias à adoção dessas novas tecnologias.
Trabalho remoto e híbrido
Os modelos flexíveis de trabalho remoto e híbrido, impulsionados pela pandemia e sustentados pela evolução digital, continuam a transformar as expectativas de empregadores e empregados, criando desafios para a regulação da jornada, da remuneração, da saúde mental e das condições de trabalho transfronteiriço.
Questões práticas e recorrentes, como o controle de horário, o direito à desconexão e a regulamentação internacional, ganham expressivo realce.
Reformas e novos paradigmas
Diversos países debatem reformas legislativas voltadas à flexibilização de direitos e deveres trabalhistas, buscando equilibrar proteção social e dinamismo econômico.
No Brasil, decisões de tribunais superiores, como o STF e o TST, têm colocado em pauta temas como a dispensa imotivada, a atuação sindical em demissões coletivas e a adaptação da CLT à economia digital.
Tendências de internacionalização e ESG
Há também ampla e intensa discussão sobre a internacionalização das relações de trabalho, envolvendo desafios relativos a contratos internacionais, expatriação e harmonização normativa entre diferentes países.
Questões contemporâneas ligadas à sustentabilidade, ao ESG (governança ambiental, social e trabalhista) e à equidade de gênero estão cada vez mais presentes na agenda trabalhista global.
Portanto, o “trabalho digital” e seus múltiplos desdobramentos representam, na atualidade, o eixo mais dinâmico e discutido do Direito do Trabalho mundial, exigindo constante atualização e novos paradigmas interpretativos e legislativos.
O Direito do Trabalho em 2025 encontra-se marcado pela tensão entre inovação tecnológica e proteção social, com foco na regulamentação da inteligência artificial, na garantia de direitos básicos, na promoção da equidade e na adaptação às novas formas de organização do trabalho.
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Di
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/444617/temas-mais-atuais-e-relevantes-do-direito-do-trabalho-no-mundo-em-2025
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
Perícia identificou contato direto com resíduos da decomposição e falhas no uso de EPIs.
Da Redação
TRT-3 garantiu adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador de cemitério após laudo confirmar exposição contínua a agentes biológicos. A 5ª turma destacou que o risco é inerente às atividades e não é neutralizado pelo uso de EPIs.
O trabalhador atuou em dois cemitérios, executando capina em quadras com jazigos, recolhimento de flores e resíduos, incluindo restos provenientes da abertura de covas, coleta de lixo das áreas externas dos velórios e transferência dos sacos para o caminho de lixo.
O laudo técnico registrou que, nessas atividades, ele se deparava com resíduos gerados pela decomposição de corpos, como “restos de metais, cabelos, trapos e outros provenientes da abertura das covas”, permanecendo exposto à microbiota contaminada do solo dos cemitérios. A perícia também apontou que a poluição causada pelos cemitérios ocorre “de forma silenciosa, porém contínua”, ampliando o risco biológico a que o trabalhador estava submetido.
A perita descreveu ainda que os cemitérios funcionam como um “aterro sanitário de material biológico”, capazes de carregar microorganismos patogênicos que oferecem risco contínuo ao meio ambiente e à saúde pública, reforçando o caráter assintomático dessa contaminação.
O laudo também indicou falhas na utilização e reposição de EPIs: embora a empresa afirmasse fornecê-los, não apresentou ficha de controle, e o trabalhador relatou longos períodos sem substituição dos equipamentos.
Com base na conclusão técnica que afirmou que “há enquadramento legal para caracterização da INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO (40%) durante todo o período laboral avaliado”, a relatora, desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim destacou que cabia à empresa demonstrar fato impeditivo ao reconhecimento do direito, o que não ocorreu.
A julgadora ressaltou que a insalubridade por agentes biológicos é inerente às atividades desempenhadas em cemitérios e não é eliminada pelo uso de EPIs, podendo apenas minimizar o risco. Também destacou a diretriz da Súmula 47 do TST, segundo a qual o trabalho intermitente em ambiente insalubre não afasta o direito ao adicional.
Como o conjunto probatório não forneceu nenhum elemento capaz de afastar a conclusão técnica, a 5ª turma manteve integralmente a sentença.
Processo: 0010713-64.2024.5.03.0105
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/9F6248CF95AF53_Documento_d26abe8.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444598/trt-3-reconhece-insalubridade-em-grau-maximo-a-empregado-de-cemiterio
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
A Corte vai definir se, havendo fraude na terceirização, é possível reconhecer vínculo direto com a empresa tomadora.
Da Redação
Está na pauta de julgamentos do TST o Tema 29, que vai definir se a constatação de fraude na terceirização permite reconhecer vínculo direto entre trabalhador e empresa tomadora do serviço.
O caso, de relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos, seria julgado pelo pleno nesta segunda-feira, 17, mas foi retirado de pauta em razão da ausência justificada do ministro revisor, Luiz José Dezena da Silva.
Histórico
O debate gira em torno dos limites da tese fixada pelo STF na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739, que liberaram a terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva, inclusive na atividade-fim, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora.
Em março, ao admitir o recurso como repetitivo, o TST determinou a suspensão de processos que discutem distinção de tese do STF para fins de reconhecimento de vínculo.
Agora, o TST deve dizer se a constatação de fraude permite reconhecer vínculo direto entre trabalhador e empresa contratante, hipótese não prevista expressamente pelo Supremo.
O caso concreto envolve uma trabalhadora da antiga Brasil Telecom (atual Oi), dispensada e recontratada no dia seguinte por empresa terceirizada para exercer as mesmas funções de call center.
A 5ª turma do TST reconheceu a fraude e manteve a unicidade contratual, decisão que agora será revisitada como paradigma nacional.
Amici curiae
A Fenaban – Federação Nacional dos Bancos, representada pelo advogado Bruno Freire e Silva, sócio do escritório Bruno Freire Advogados, atua como amicus curiae no caso e defende que o TST mantenha o entendimento firmado pelo STF.
A Federação defende, em memoriais enviados ao TST, que reconhecer vínculo direto entre trabalhador e tomadora em casos de suposta fraude na terceirização contrariaria a tese firmada pelo STF, que validou o modelo como estratégia legítima de organização produtiva.
A entidade sustenta que a terceirização pressupõe relação trilateral e que o compartilhamento de diretrizes pela tomadora não caracteriza subordinação direta.
Reforça ainda que as consequências jurídicas da fraude já foram delimitadas pelo Supremo, verificação da idoneidade da prestadora e responsabilidade subsidiária, não havendo espaço para criação de nova sanção pelo TST.
Cita dados do setor bancário para afirmar que a terceirização não gerou precarização e alerta que ampliar efeitos da fraude para reconhecimento de vínculo direto provocaria insegurança jurídica e violaria precedentes qualificados.
Processo: 1848300-31.2003.5.09.0011
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444606/tst-julgara-se-fraude-em-terceirizacao-gera-vinculo-de-emprego