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“Arcabouço”: o que era ruim pode piorar. Artigo de Antonio Martins

“Arcabouço”: o que era ruim pode piorar. Artigo de Antonio Martins

“Rentistas e bancadas fisiológicas do Congresso agem combinados para impor camisa-de-força a Lula 3. Haddad aquiesce e governo parece incapaz de reagir. Se aprovado, projeto pode frustrar reconstrução do país e ampliar desgaste da política”, escreve Antonio Martins, editor de Outras Palavras, em artigo publicado por Outras Palavras, 16-05-2023.

Eis o artigo.

“Cria cuervos y te sacarán los ojos”, alerta com sabedoria um ditado espanhol. Ao apresentar, em 30 de março, uma proposta de “arcabouço fiscal” que limita o investimento público e fecha principal caminho para iniciar a reconstrução do país, o ministério da Fazenda abriu uma caixa de horrores. Sentindo-se fortalecido pelo fato de o governo renunciar aos recursos que viabilizariam uma agenda de mudanças, dois setores – a oligarquia financeira e a maioria fisiológica do Congresso – animaram-se a exigir mais. O resultado foi o texto que o relator do tema na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), conhecido pelas relações com o bolsonarismo, anunciou que apresentará como substitutivo ao PLP 93/2023 (expressão legal do “arcabouço”). A votação pode ocorrer já na próxima semana.

A proposta original de Haddad, vale recordar, sustentava-se sobre um dos mitos essenciais da ideologia neoliberal: o de que os Estados “só podem gastar o que arrecadam”. E ia além: impunha diversas trancas às despesas públicas, de modo que crescessem sempre abaixo do aumento da receita tributária. A versão de Cajado reforça o ferrolho de três maneiras complementares.

Primeiro, coloca sob o “arcabouço” três tipos de despesa até então não incluídas: os recursos necessários para pagar o novo piso salarial das enfermeiras, os destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) e os eventuais aumentos de capital das empresas públicas. Produz-se, em consequẽncia, o efeito “cobertor curto”. Ao menos os dois primeiros itens tendem a subir mais que a média dos gastos públicos. Como o “arcabouço” impede uma elevação do orçamento geral, terão de ser comprimidas as demais despesas – com Ciência e Tecnologia ou Assistência Social, por exemplo. Serão protegidos apenas o salário mínimo e a Bolsa-Família.

Segundo, ficam ainda mais gravemente limitados os gastos públicos classificados pela contabilidade ortodoxa como “investimentos” – construções ou aquisição de tecnologia, por exemplo. Na proposta original, caso a arrecadação de impostos superasse as despesas num valor maior do que o previsto pela lei, a diferença poderia ser canalizada para este tipo de gasto. Agora, nem isso: em vez de financiar novas obras, ao menos 30% da “economia” terá de ser esterilizada no pagamento de juros aos credores da dívida pública.

Por fim, o relator – escolhido a dedo pelo presidente da Câmara, Arthur Lira – impõe um conjunto de “punições” ao Executivo, caso as metas não sejam alcançadas. Nesse caso, serão acionados “gatilhos” sucessivos, que bloquearão a criação de novas funções no serviço público, a criação de auxílios aos desfavorecidos, concessão de incentivos fiscais e até mesmo a realização de concursos públicos ou a correção das perdas salariais do funcionalismo…

O sentido geral das mudanças é nítido. Agora, já não se trata apenas de limitar, mas de estigmatizar o gasto público, chegando quase a sua criminalização. Em tais condições, as mãos de Lula ficarão atadas. Será difícil imaginar, por exemplo, como empreender a restauração do projeto original do SUS, a construção de escolas públicas de excelẽncia. Muito menos, os investimentos necessários para transformar urbanisticamente as periferias, despoluir os rios urbanos, oferecer transporte público digno, reconstruir uma rede ferroviária moderna ou fazer a Reforma Agrária e iniciar a transição agroecológica do campo brasileiro.

Mas um tipo de gasto não será penalizado. O Estado brasileiro continuará emitindo dinheiro sem limites, para alimentar o rentismo financeiro. Para o 0,1% que dele se beneficia – auferindo os juros mais altos do mundo –, há um orçamento especial (o do Banco Central), que não passa pelo crivo do Congresso, nem depende de arrecadação. Nessa despesa – cerca de R$ 500 bilhões ao ano, ou um orçamento anual do ministério de Ciência e Tecnologia a cada 2,5 dias, Haddad e o Congresso não ousam tocar.

Não é fácil enfrentar a classe dos bilionários, nem o apetite dos deputados e senadores por dinheiro. O governo brasileiro tem as condições macroeconômicas para emitir moeda em favor dos 99%, mas não os meios políticos. Como antecipou Outras Palavras, a batalha para vencer o atual “teto de gastos” seria dura. Mas o Executivo optou por não ir à luta – talvez porque os partidos no governo tenham se esquecido de que o conflito é fonte de mudanças, e a consciência e a mobilização popular são o que mantém a política viva.

Houve, nos movimentos sociais, quem tentasse mudar a proposta do ministro Haddad num sentido oposto ao do deputado Cajado. A Frente pela Vida – uma articulação que reúne dezenas de entidades em defesa do SUS – propôs, por exemplo, que a Saúde e a Educação fossem excluídas do “arcabouço”. Fiou-se na fala de Lula, segundo a qual Saúde e Educação “não são gastos”. Alguns parlamentares de esquerda agiram no mesmo sentido – e vale destacar o papel protagonista desempenhado por Lindbergh Farias e Gleisi Hoffmann, do PT. Mas, atuando em sentido contrário, o ministério da Fazenda buscou, o tempo todo, o entendimento com os grandes operadores financeiros e os parlamentares que lhes prestam serviços. Ao invés de estimular os deputados que tentavam abrir espaço para o investimento público, o governo os tolheu. Lindbergh foi excluído, pela bancada de seu partido, da CPI do 8 de Janeiro, onde sua experiẽncia jogaria papel.

Sempre muito bem informada, a jornalista Mônica Bergamo relatou há dias que Lula anda ansioso e entristecido. Teme que as promessas feitas em campanha sejam inalcançáveis, dados os bloqueios que os poderosos impuseram à ação do presidente da República, quando voltada a contrariar interesses estabelecidos. Seu sentimento é legítimo. O capitalismo age, todos os dias, para esvaziar a democracia, reduzindo-a ao que José Saramago comparou a uma fachada oca. Mas pode-se chamar de autossabotagem os atos que o sujeito inflige a si mesmo quando, contra sua percepção consciente, insiste em fazer o que sabe prejudicá-lo, ou teme dar os passos necessários e possíveis para se livrar das condições que o oprimem. Ansiedade e tristeza são consequências clássicas.

Para as angústias pessoais, há sempre redenção possível. Mas os erros políticos precisam ser corrigidos enquanto é tempo.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/628747-arcabouco-o-que-era-ruim-pode-piorar-artigo-de-antonio-martins

“Arcabouço”: o que era ruim pode piorar. Artigo de Antonio Martins

Na luta contra o trabalho degradante, TST tenta enquadrar novas relações laborais

EM BUSCA DA MODERNIDADE

Por Rayane Fernandes

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2023lançado no dia 10 de maio, no Supremo Tribunal Federal. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar o site) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

 

 

Assegurar a eficácia do princípio da igualdade, valorizar a diversidade e reforçar a democracia. Estas são as bandeiras de gestão do ministro Lelio Bentes, que assumiu a Presidência do TST em outubro de 2022, com mandato até 2024, no lugar do ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou. Já em seu discurso de posse, destacou a importância desse ramo do Poder Judiciário para o combate de todas as formas de discriminação e assédio.

 

“É uma instituição que faz do oprimido a sua razão de ser. Que dá voz aos invisibilizados. Que faz do Direito instrumento de libertação e devolve a dignidade ao aviltado”. Segundo o ministro, trata-se de “um imperativo constitucional” e não pode ser considerado ativismo judicial.

 

Para o presidente do TST, gênero, raça, classe e sexualidade são estruturantes das relações sociais e devem ser consideradas conjuntamente na compreensão das relações de trabalho e na pacificação de conflitos trabalhistas.

 

“As diversas formas de vulnerabilidade social repercutem no mundo do trabalho, concorrendo para as mais variadas formas de exploração”, ressaltou. “Identidades sociais pouco ou nada valorizadas tendem a se tornar vítimas mais fáceis de acidentes de trabalho, de exploração do trabalho infantil ou análogo à escravidão e de submissão a condições de trabalho degradantes.”

 

No final de 2022, havia 4,5 milhões de processos em tramitação na Justiça do Trabalho. O número de casos novos distribuídos durante o ano coincidiu com a quantidade de decisões assinadas por juízes, desembargadores e ministros do TST: 3,1 milhão.

 

Os dados mostram que as atividades econômicas com mais ações trabalhistas propostas foram: serviços, indústria, comércio, a administração pública e o setor de transportes. As principais reclamações giraram em torno do pagamento da multa de 40% do FGTS, de horas extras, da multa do artigo 477 da CLT, de aviso prévio e do adicional de insalubridade. Estas causas estão entre as maiores demandas de todo o Judiciário no país.

 

 

Os ministros do TST julgaram 443 mil processos em 2022, quase 70 mil a mais que no ano anterior. O aumento da produtividade foi de 18,5%. Em média, cada uma das oito turmas julgou 52 mil ações e cada ministro 16 mil. “Estamos julgando cada vez mais e havemos também de julgar cada vez melhor”, diz o presidente.

 

 

Ao contrário da tendência na Justiça do Trabalho como um todo, a distribuição de casos no TST caiu cerca de 10%, de 342 mil para 307 mil. Um reflexo da reforma trabalhista que criou empecilhos para acesso do trabalhador à Justiça ao transferir a ele os custos com o advogado das empresas em caso de derrota na ação.

 

 

O acervo do TST passava de 593 mil em dezembro de 2022, aumento de quase 2%. Para o ministro Ives Gandra Filho, uma das causas para que o acervo não diminua “tem sido o fato de as questões não se resolverem mesmo depois de pacificadas pelo STF”. “O TST tem sido refratário a aplicar teses definidas pela Suprema Corte, levantando distinguishings para continuar julgando da mesma forma que fazia antes”, critica.

 

Cita os Temas 246 e 725, de repercussão geral, relativos à terceirização. “O TST tem reconhecido a responsabilidade subsidiária da administração pública em 80% dos casos, por atribuir o ônus da prova ao ente público, o que gerou novo tema, o 1.118, para ser rejulgado pelo STF, mesmo quando ambas as turmas do STF já tenham sinalizado que o ônus da prova é do empregado”.

 

O ministro explica ainda que, no que diz respeito à terceirização à atividade-fim, admitida pelo STF, “o TST tem reconhecido o vínculo direto com os tomadores de serviços, ao argumento de que há pessoalidade e subordinação direta. Com isso, os processos nunca terminam e as questões voltam à pauta”.

 

O Tribunal Superior do Trabalho mantém a sua tendência de julgamentos mais favoráveis ao trabalhador do que às empresas, de acordo com temas indicados pelos ministros, pesquisados no portal do tribunal e analisados pelo Anuário da Justiça. Permanece em discussão na corte se existe vínculo ou não entre motoristas de aplicativo e a empresa. O tribunal apresenta divergências de posicionamento nas turmas e o tema deverá ser julgado pela Subseção de Dissídios Individuais I.

 

Para o ministro Ives Gandra Filho, há uma preocupação com a tendência de voto da SDI-I em reconhecer o vínculo, que, segundo sua visão, não é desejado pelos trabalhadores. “Impressiona ver como o TST, com seu excessivo protecionismo, contrário inclusive à vontade de trabalhadores e empregadores, tem mais acirrado do que harmonizado as relações de trabalho e espantado investimentos em nosso país. Na verdade, tem exercido um protecionismo às avessas, gerando empregos em outros países”, criticou.

 

Nova direção: ao final de 2022, o TST elegeu o ministro Lelio Bentes para comandar a Justiça do Trabalho até 2024Bárbara Cabral/Secom/TST

 

Em relação à reforma trabalhista, o ministro Vieira de Mello Filho, afastado temporariamente das atribuições no TST para atuar como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, entende que há alguns problemas verificados ao longo dos anos. “Houve uma grande contenção da litigiosidade. Os trabalhadores perderam o acesso à Justiça. Com isso, ficaram fragilizados”, destacou.

 

Para ele, é necessário que haja mais reconhecimento pela Justiça social no Brasil, já que são os trabalhadores mais vulneráveis que precisam ser atendidos. “Temos que ter cuidado com o direito social e com a legislação trabalhista porque a única fala que eles têm é no tribunal do trabalho. O que vemos é que a demanda acaba potencializando os mais poderosos economicamente. Quanto mais óbices econômicos colocamos no processo, mais dificultamos o acesso a essas pessoas a todas as instâncias da Justiça do Trabalho”, diz.

 

 

Em relação ao retorno às atividades presenciais, a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, destacou que um dos desafios tem sido promover o retorno imediato.

 

“A adoção, como regra, do formato telepresencial para as audiências e sessões realizadas no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição vinha impactando negativamente o desempenho da Justiça do Trabalho, como sinalizavam os dados de produtividade dos tribunais ao final do exercício de 2022, em cotejo com o período pré-pandemia, com um aumento expressivo no estoque de processos na fase de conhecimento, elastecimento das pautas de audiências, bem como do tempo médio de duração do processo, a despeito da redução havida na demanda processual a partir da reforma trabalhista”, justificou.

 

A corregedora destaca que, apesar de ainda haver certa resistência, a volta ao trabalho presencial está ocorrendo em todas as cortes. O foco principal de sua gestão tem sido orientar e fiscalizar esse processo. Também tem buscado remodelar metodologias de trabalho, otimizar as rotinas internas da Corregedoria e impulsionar os Comitês Nacionais do órgão para atuarem como ferramentas de apoio à atividade jurisdicional.

 

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Em consonância com as suas bandeiras na gestão da corte, uma das primeiras iniciativas do presidente Lelio Bentes foi criar, em novembro de 2022, o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade, que deverá propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade de gênero, de raça e de orientação sexual, entre outros marcadores sociais e identitários, e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo é integrado por 12 mulheres (juízas e servidoras) e um juiz. “Esse olhar para dentro é fundamental para que alcancemos coerência entre o discurso e a prática”, ressaltou o presidente do tribunal.

 

Ainda sobre o tema, ele criou, em janeiro de 2023, um grupo de trabalho que vai propor um programa institucional na Justiça trabalhista para enfrentar o trabalho análogo à escravidão e o tráfico de pessoas e a proteção ao trabalho de imigrantes. “Monta-se um arcabouço coerente com os princípios fundamentais da OIT, particularmente no combate ao trabalho infantil, erradicação do trabalho escravo, combate à discriminação e promoção da segurança e saúde no trabalho”, declarou Lelio Bentes na ocasião.

 

Para fortalecer uma cultura pela equidade racial no Poder Judiciário, o presidente do TST assinou, juntamente com a presidente do Supremo

Tribunal Federal, Rosa Weber, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Lelio Bentes destacou relatório da Organização das Na-ções Unidas que atestou que o racismo sistêmico é reforçado pela falta de reconhecimento formal da responsabilidade dos Estados e das instituições.

 

“Essa responsabilidade recai, também, sobre o Poder Judiciário, que cumpre papel fundamental não apenas na interrupção e na reparação das condutas racistas, mas igualmente na promoção da reconciliação e, sobretudo, no desestímulo à sua repetição”, afirmou.

 

Entre as medidas implementadas pelo TST para promover uma cultura antirracista estão: a criação de uma comissão de estudos sobre questões raciais na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), a inclusão da legislação antidiscriminatória no programa do Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho, e a instituição do Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade na Justiça do Trabalho.

 

“Nesse contexto, o TST e a Justiça do Trabalho reafirmam seu integral comprometimento com a luta antirracista, cientes de nosso papel institucional na promoção dos direitos humanos no mundo do trabalho”, ressaltou.

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Em dezembro de 2022, foi lançado o Guia sobre Capacitismo. De acordo com Lelio Bentes, o objetivo é disseminar informações para rever uma cultura capacitista que perpassa no dia a dia. “Expressões utilizadas, atitudes que se consolidam ao longo do tempo e cuja importância e impacto na dignidade das pessoas com deficiência não nos apercebemos, dessa forma também dificultando a sua plena integração.”

 

Esse viés social do TST foi percebido pelos ministros ao longo de 2022. “O TST teve uma atuação jurisdicional rica na solução de questões de direito, apesar de ainda estar convivendo com as limitações decorrentes da crise sanitária. Formalizou o uso do lema ‘O Tribunal da Justiça Social’. Conforme Plano Estratégico para o período de 2021 a 2026, a promoção da valorização das pessoas, do trabalho decente e da sustentabilidade, bem como o incentivo ao respeito à diversidade, são valores da Justiça do Trabalho”, destacou a ministra Kátia Arruda.

 

“No decorrer de 2023 serão realizadas diversas ações temáticas voltadas preferencialmente à divulgação de trajetórias de personalidades pertencentes a grupos sociais historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, jovens, idosos e pessoas da população LGBTQIAP+”, afirmou.

 

Em 2022, o TST se despediu dos ministros Emmanoel Pereira e Renato Lacerda, que se aposentaram ao completar 75 anos. Uma das cadeiras foi preenchida em dezembro pela ministra Liana Chaib. “Hoje é o coroamento de 32 anos de carreira. É um momento grandioso para mim. Espero poder contribuir aqui no TST com o meu trabalho”, disse ela no dia da posse. A outra vaga, que ainda vai ser preenchida, é reservada à Ordem dos Advogados do Brasil.

 

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2023
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Edição: 2023
Número de Páginas: 261
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur (clique aqui para comprar)
Versão digital: acesse pelo site anuario.conjur.com.br ou pelo app
Anuário da Justiça

Anunciaram nesta edição
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 é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/tst-trabalha-enquadrar-novas-relacoes-laborais

“Arcabouço”: o que era ruim pode piorar. Artigo de Antonio Martins

BB não precisa pagar adicional suprimido por norma coletiva, decide TST

ANO APÓS ANO

O adicional por tempo de serviço pago a cada ano (anuênio) não é um direito indisponível — ou seja, não é um direito do qual ninguém pode abrir mão. Portanto, pode ser negociado. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Brasil de pagar a uma empregada diferenças de anuênios suprimidos por norma coletiva.

Na ação, a bancária contou que seu contrato de trabalho, assinado em 1993, previa adicional de 1% a cada ano de trabalho. Mas, a partir de 1998, a parcela foi “congelada” e passou a ser paga sob outra rubrica.

 

A autora alegou que a retirada unilateral lhe trouxe diversos prejuízos e diminuição brusca do seu padrão de vida. Já o banco argumentou que, à época da contratação, já estava em curso a substituição dos anuênios pelos quinquênios — acréscimos de 5% a cada cinco anos de serviço. O pagamento da parcela foi regido apenas por acordos coletivos posteriores.

 

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concluíram que o anuênio estava inserido no contrato de trabalho da bancária e não poderia ser suprimido. Por isso, anularam a alteração e condenaram o banco a pagar as diferenças.

 

Já no TST, a ministra Morgana Richa, relatora do recurso do banco, explicou que a Constituição permite a flexibilização de direitos sociais fundamentais não indisponíveis — categoria na qual a parcela se enquadra.

 

O Supremo Tribunal Federal também já declarou a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

 

Ainda de acordo com a magistrada, para além das peculiaridades do caso concreto, o inciso VI do artigo 7º da Constituição admite a negociação do salário, pois garante sua irredutibilidade “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Com informações da assessoria de imprensa do TST

 

RR 1291-62.2018.5.10.0014


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/bb-nao-pagar-adicional-suprimido-norma-coletiva-tst

“Arcabouço”: o que era ruim pode piorar. Artigo de Antonio Martins

Após assalto, empresa deve indenizar controlador de acesso que atuava de vigia

DIAS SEM TREINAMENTO

Devido ao desvio de função e à falta de treinamento para o cargo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um empregado que foi contratado como controlador de acesso, mas exercia atividades de vigilante e sofreu um assalto.

O autor contou que não recebeu nenhum tipo de treinamento para atuar como vigilante. Na ocasião do assalto, ele foi amarrado e agredido. Posteriormente, desenvolveu estado crônico de depressão. Em sua defesa, a empresa alegou que o trabalhador soube de todas as suas atribuições ao ser admitido.

 

A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) condenou a empregadora a indenizar o funcionário em R$ 25 mil pelo assalto e ordenou a alteração do cargo para o de vigia na carteira de trabalho.

 

Mais tarde, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) excluiu o pagamento da indenização. Para os desembargadores, houve desvio de função, pois o controlador de acesso não deveria fazer rondas internas. Porém, quanto ao assalto, eles entenderam que não seria possível atribuir à empresa a responsabilidade pela falta de segurança pública.

 

Já no TST, o ministro Agra Belmonte, relator do caso, lembrou que o artigo 927 do Código Civil prevê a obrigação de reparação do dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pela empresa implica riscos para os direitos de outros. Por isso, a sentença foi restabelecida. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR 780-49.2014.5.15.0084

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/empresa-indenizar-controlador-acesso-atuava-vigia

“Arcabouço”: o que era ruim pode piorar. Artigo de Antonio Martins

TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol por fraude à lei

FUGA DAS RESPONSABILIDADES

Por Danilo Vital

Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

 

Lavajatista Deltan Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal
Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

 

A norma atinge os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado, esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade.

 

O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol nos PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências).

 

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, os quais poderão ser aproveitados pelo Podemos-PR, que preservará o quociente eleitoral.

 

A candidatura do ex-chefe da “lava jato” foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

 

Fraude à lei

Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.

 

Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.

 

Potencial para isso não faltava. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

 

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.

 

Esse cenário, segundo o ministro Benedito Gonçalves, tornaria Dallagnol reincidente, o que bastaria para gerar punições mais gravosas nos PADs que eventualmente responderia, caso não tivesse deixado o cargo estranhamente quase um ano antes das eleições de 2022.

 

“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.

 

Belo timing

 

O timing de Dallagnol também chamou atenção. Sua saída se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba.

 

“Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.

 

“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, concluiu o ministro Benedito Gonçalves.

 

“O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra ‘q’ da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, continuou. “Em fraude à lei, usou-se de subterfugio na tentativa de se esquivar nos termos da lei”, acrescentou.

 

A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.

 

Explicou que Deltan Dallagnol, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.

 

RO 0601407-70.2022.6.16.0000


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-16/tse-cassa-mandato-lavajatista-deltan-dallagnol-fraude-lei

“Arcabouço”: o que era ruim pode piorar. Artigo de Antonio Martins

Evidente que há questões que precisam ser revisadas, diz Marinho sobre regras trabalhistas

Ajustes

 

Ministro do Trabalho entende que última reforma não teve a eficiência que era esperada

 

O Ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, sinalizou, em entrevista ao Canal Livre, da Rede Bandeirantes, que o governo planeja endereçar alterações nas regras trabalhistas, mas que não está em discussão uma revogação da legislação.

Segundo ele, é evidente que há pontos a serem revisados e que a última reforma não teve a eficiência que era esperada e levou a um processo de trabalho precário profundo.

“Nós queremos provocar o diálogo entre as partes, empregadores e trabalhadores. O governo atua mais em provocar que as partes conversem para construção de entendimento. Até pelo perfil do Congresso, dificilmente adianta o governo fazer o melhor projeto possível e submeter ao Congresso, a chance de viabilidade é muito pequena”, disse durante entrevista exibida neste domingo, 14.

Entre os pontos que estão na mira do governo, há a terceirização, que, segundo Marinho, levou a um processo de diminuição da massa salarial forte no país e de degradação dos contratos na ponta.

“No campo trabalhista, não falamos em fazer uma revogação da legislação. É revisitar para fazer revisão de pontos necessários. Por exemplo, você precisa olhar o processo de terceirização, não para impedir a terceirização”, afirmou.

“Ela é um instrumento, uma ferramenta do mercado de trabalho e vai ficar, não tem conversa em relação a isso, o que precisa é ajustar para não degradar, como está acontecendo hoje, (em) algumas atividades econômicas.”

Geração de emprego

Em relação à criação de empregos, o ministro afirmou que a pasta “não faz milagre” e que a geração de novas vagas precisa ser dada pela atividade econômica. “A economia é que vai criar essas condições”, disse.

Contudo, ele defendeu que é preciso neste momento melhorar a qualidade do processo de formalização do mercado de trabalho e a qualificação.

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