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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

SEM LISTA NEGRA

Por Rafa Santos

 

É proibido ao empregador coagir o funcionário a não ajuizar ação trabalhista mediante ameaça de incluir seu nome em “lista negra”, sob pena de violação de preceito insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Esse foi o entendimento adotado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para condenar uma empresa a reconhecer demissão sem justa causa e indenizar um trabalhador que sofria perseguição de seu superior hierárquico.

 

A decisão foi provocada por recurso apresentado por um segurança que queria que a Justiça reconhecesse a ilegalidade do desconto de R$ 375 para a manutenção de uma motocicleta que ele utilizava para fazer rondas, além de exigir indenização por danos morais.

 

O trabalhador sustentou que não teve culpa pelo problema ocorrido na motocicleta e que a empresa não pode transferir aos seus empregados o ônus de sua atividade. A empresa, por sua vez, alegou que os danos na motocicleta ocorreram porque os responsáveis pela sua utilização, dentre eles o reclamante, não fizeram a devida troca de óleo do motor.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, apontou que a reclamada não exigia que os vigilantes anotassem a quilometragem da motocicleta em livro de registros, lembrou que os profissionais que utilizavam o veículo não teriam como saber o momento de fazer a troca do motor e que a empresa não comprovou a culpa do trabalhador pelo defeito mecânico.

 

Ao reconhecer o direito à indenização por danos morais, o relator apontou conversas levadas aos autos entre o vigilante e seu superior hierárquico. Ele ainda explicou que, ao se recusar a pagar pelo conserto do veículo, o trabalhador passou a sofrer humilhações e foi obrigado a realizar rondas sem a motocicleta e impedido de trabalhar armado.

 

“Comprovou-se também que, pelo mesmo motivo, a reclamada ameaçou o reclamante de dificultar sua recolocação no mercado de trabalho após sua saída da empresa, caso ele acionasse a Justiça do Trabalho para pleitear o que entendesse de direito”, registrou.

 

Diante disso, o julgador condenou a empresa a indenizar o ex-funcionário em R$ 30 mil, declarou nula a dispensa por justa causa e condenou a empregadora a pagar todas as verbas rescisórias. O trabalhador foi representado pelos advogados Eduardo Iande Castro, Ruy Jardim Neiva e Brunno Lima Rodrigues.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo: 0010580-44.2021.5.03.0164

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-14/empresa-indenizar-coagir-trabalhador-nao-acionar-justica

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

CLT que se celebra em bodas de carvalho

OPINIÃO

Por Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bastos Balazeiro e Afonso de Paula Pinheiro Rocha

 

A celebração de datas e eventos históricos tem sido uma prática comum ao longo da história. As datas são rememoradas e comemoradas para marcar um evento importante, como um marco histórico, uma conquista ou um fato significativo. Tais comemorações também podem servir como um lembrete dos valores e tradições que são importantes para uma determinada sociedade ou cultura — são formativas da própria identidade de um povo. Ajudam a fortalecer o sentimento de unidade entre as pessoas, criando um senso de comunidade e pertencimento.

 

O 1º de Maio é, desta forma, uma data de grande importância para a sociedade, sendo reconhecido como o Dia Internacional do Trabalhador em diversos países ao redor do mundo. Essa celebração tem origem na luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, jornadas mais justas e salários mais dignos. Em 1886, uma grande manifestação em Chicago, nos Estados Unidos, resultou em confrontos violentos com a polícia, levando à morte de vários trabalhadores. Esses eventos ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket e são considerados um marco na luta dos trabalhadores.

 

Em homenagem a esses trabalhadores, a Segunda Internacional Socialista, reunida em Paris em 1889, instituiu o 1º de maio como o Dia Internacional do Trabalhador. Desde então, essa data tem sido celebrada em todo o mundo como um dia de luta pelos direitos dos trabalhadores. O 1º de Maio representa, portanto, um momento de reflexão sobre as condições de trabalho e a importância do trabalho para a sociedade. É um dia para lembrar daqueles que lutaram por nossos direitos e para reafirmar nosso compromisso em continuar essa luta por um mundo mais justo e equitativo.

 

Exatamente na reafirmação de compromissos que a celebração de datas específicas dialoga com a própria natureza humana. Tanto é assim que existe uma tradição de nomear bodas de casamento como forma simbólica de marcar o compromisso duradouro de um casal. Os nomes dados a cada aniversário de casamento representam os diferentes estágios do relacionamento e a jornada que um casal percorre juntos ao longo dos anos.

 

Por essa lógica, o nosso 1º de Maio também carrega em si, neste ano a celebração dos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho. Considerando que a CLT representa exatamente a síntese de diversas relações em torno do trabalho e mesmo o espelhamento da ordem jurídica sobre a relação perene entre diversos indivíduos, instituições e segmentos da sociedade relativamente ao trabalho, é lícito dizer que ela é efetivamente um compromisso social para que exista a infraestrutura constitucional mínima de um trabalho decente.

 

Estamos diante do que seriam as bodas de carvalho da sociedade nesse laço que a CLT representa. Trata-se de uma correlação bem interessante e deveras pertinente. Tradicionalmente, o carvalho é um símbolo de força e resistência, pois é uma árvore imponente e de grande longevidade — para alguns povos antigos, chega a ser uma árvore sagrada.

 

Longevidade, força e resiliência — adjetivos que são importantes para se pensar não só a legislação como o próprio fenômeno do trabalho subjacente. Os diversos desafios da sociedade contemporânea colocam a prova exatamente as premissas protetivas do trabalho, demandando sempre uma reflexão histórica do porquê os direitos trabalhistas forma construídos e a razão de nosso compromisso com eles.

 

Desfile de 1º de Maio no estádio de São Januário (RJ), do Vasco da Gama, em 1941
CPDOC/FGV

 

Recorrendo novamente a metáfora das bodas, a cada comemoração de renovação de votos, são importantes condutas concretas que demonstrem a permanência do compromisso. Este 1º de maio que passou não poderia ser diferente, especialmente diante de bodas que exigem uma demonstração de força e resiliência dos princípios basilares do trabalho decente.

 

A sociedade brasileira pode então comemorar e se congratular de dois avanços importantes nessa sua relação com o trabalho decente. A Presidência da República fez o encaminhamento ao Congresso do texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 e o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho.

 

O protocolo é um importante instrumento internacional que tem como objetivo combater o trabalho forçado em todo o mundo. Adotado em 2014, permite que as pessoas ou grupos de pessoas que são vítimas de trabalho forçado ou de situações semelhantes possam apresentar reclamações diretamente à OIT. Além disso, ele também autoriza a OIT a realizar investigações independentes sobre as violações da Convenção 29, a fim de garantir que os países signatários estejam cumprindo com suas obrigações.

 

A ratificação do protocolo facultativo é importante porque pode ajudar a garantir que os países estejam cumprindo com suas obrigações de eliminar o trabalho forçado em todas as suas formas. Ao ratificar o protocolo, os países se comprometem a fornecer recursos e mecanismos para garantir que as vítimas de trabalho forçado tenham acesso à justiça e à reparação, além de permitir a realização de investigações independentes sobre violações da Convenção 29.

 

A Convenção nº 187 da OIT, por sua vez, é um instrumento legal que visa promover o diálogo social entre os empregadores e trabalhadores, e estabelecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. Essa convenção foi adotada em 2006 e tem sido ratificada por diversos países ao redor do mundo.

 

A ratificação da Convenção nº 187 é de extrema importância para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, a promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro, e o fortalecimento do diálogo social entre empregadores e trabalhadores. Ela exige que os governos adotem medidas para garantir que os trabalhadores tenham acesso à informação sobre questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho, e que eles tenham a oportunidade de participar das decisões que afetam suas condições de trabalho.

 

A ratificação da convenção também é importante para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que são uma ameaça à saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de gerar impactos negativos na economia. Ela promove a implementação de políticas e práticas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção de riscos profissionais e a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

 

Também ajuda a promover o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. Ela reconhece a importância da participação dos trabalhadores e seus representantes nas decisões relacionadas à saúde e segurança no trabalho, incentivando a cooperação entre as partes interessadas e a busca por soluções conjuntas para os desafios enfrentados no ambiente de trabalho.

 

Assim, esperamos que este 1º de Maio que passou, mais do que um dia de reflexão, tenha sido um dia de retomada dos votos da promoção do trabalho decente como elemento central da paz social e do efetivo desenvolvimento das potencialidades humanas. Para além da data comemorativa que esse compromisso se renove a cada dia no atuar das instituições e dos agentes sociais da seara trabalhista. Que as lições dessas bodas de carvalho — força, resiliência, longevidade, imponência — possam se traduzir na percepção do direito do trabalho cada vez mais na caminhada de progresso social até a nova comemoração na qual, esperamos, sentiremos muito orgulho dos avanços que se concretizarão desses primeiros passos de hoje!


 é ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (biênio 2022-2024) e mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex (Inglaterra).

 é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, ex-procurador-geral do Trabalho, doutorando em Direito (IDP), mestre em Direito (UCB) e coordenador nacional do programa Trabalho Seguro (CSJT).

Afonso de Paula Pinheiro Rocha é procurador do Trabalho, doutor em Direito (Unifor), MBA em Direito Empresarial (FGV/Rio) e pós-graduado em Controle na Administração Pública (ESMPU).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-14/opiniao-clt-celebra-bodas-carvalho

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

Valor médio da cesta básica aumentou em seis de oito capitais em abril, mostra pesquisa

Pesquisa com 18 produtos

Segundo estudo HORUS/FGV-Ibre, a cesta mais cara em abril continuou sendo a do Rio de Janeiro, com valor de R$ 916,11

O valor médio da cesta de consumo básica de alimentos subiu em abril em relação ao mês anterior em seis das oito capitais analisadas mensalmente pela plataforma Cesta de Consumo, empresa de inteligência de consumo  HORUS em parceria com o FGV/Ibre.

As cidades que registram as maiores altas foram Belo Horizonte e Rio de Janeiro, com 3,0%, e Curitiba (1,7%). Já Manaus e Salvador registraram as maiores quedas, com -2,4% e -1,9% respectivamente.

A cesta mais cara em abril continuou sendo a do Rio de Janeiro (R$ 916,11), seguida pelas de São Paulo (R$ 858,18) e Brasília (R$ 747,69).

Por outro lado, as capitais Belo Horizonte (R$ 631,21), Manaus (R$ 666,76), e Salvador (R$ 706,81) registraram os menores valores.

Nos últimos seis meses, a variação acumulada no valor da cesta básica caiu em 7 das 8 capitais da pesquisa, com reduções que variam de -7,6% a -1,1%. Apenas no Rio de Janeiro foi registrado aumento no período, com alta de 3,3%.

Produtos em destaque

De acordo com a pesquisa, do 18 produtos da cesta básica, três apresentaram aumento de preço em todas as capitais: feijão, leite UHT e farinha de mandioca. Outros produtos que tiveram altas expressivas em diversas capitais foram arroz, ovos, bovinos e suínos.

Segundo o levantamento, a farinha de mandioca continua com tendência de alta por conta das condições climáticas nas principais regiões produtoras e pela redução na área de plantio.

Já a alta do preço dos ovos pelo terceiro mês consecutivo, que ocorreu em quase todas as capitais, tem sido impactada pela elevação no custo de produção e alimentação das aves, em especial, o milho e o farelo de soja nos meses anteriores, o que vem resultando em diminuição na oferta da proteína.

A oferta limitada de leite no campo, devido ao clima adverso e pela saída de produtores da atividade no ano passado, também tem impactado no preço do produto e de seus derivados.

A área de plantio de arroz e feijão teve forte redução nos últimos anos, tendo sido direcionada para as culturas de soja e milho, que são mais rentáveis e voltadas para mercado internacional.

A safra brasileira de arroz deverá ser a menor em 25 anos e a área plantada de feijão, a menor dos últimos 30 anos. O aumento nos custos de produção e a queda na rentabilidade têm desestimulado o plantio desses alimentos no Brasil.

Por outro lado, óleo de soja e frutas foram as categorias que mais apresentaram redução de preço em todas as capitais. Além do açúcar, outros produtos que registraram queda de preço em quase todas as capitais foram legumes e frango.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/valor-medio-da-cesta-basica-aumentou-em-seis-de-oito-capitais-em-abril-mostra-pesquisa/

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

Índice da construção civil sobe 0,27% em abril e acumula 8,05% em 12 meses, diz IBGE

Preços acelerando

Custo nacional da construção foi de R$ 1.693,67 por metro quadrado em abril, puxado pela alta de 0,42% em materiais

 

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) variou 0,27% em abril, subindo assim 0,07 ponto percentual (p.p.) na comparação com o mês anterior (0,20%). No acumulado dos últimos 12 meses, a taxa foi de 8,05%, abaixo dos 9,06% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em abril do ano passado, o índice foi de 1,21%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12) pelo IBGE.

O custo nacional da construção foi de R$ 1.693,67 por metro quadrado em abril, sendo R$ 1.006,82 relativos aos materiais e R$ 686,85 referentes à mão de obra. No mês anterior, o custo havia sido de R$ 1.689,13.

A parcela dos materiais variou 0,42%, um aumento de 0,35 p.p. em relação a março (0,07%). Segundo o IBGE, com essa variação, ocorre um aumento significativo frente à tendência de estabilidade que vinha sendo observada nos índices desde outubro do ano passado. Na comparação com abril de 2022, houve queda de 1,44 p.p.

“Os materiais não estão registrando altas tão grandes quanto as de 2020 e 2021 e, com isso, os indicadores acumulados estão ficando em patamares mais próximos a anos pré-pandemia”, explica em nota Augusto Oliveira, o gerente da pesquisa. No ano, a parcela de materiais acumula alta de 0,56% e em 12 meses, de 6,60%.

“Alguns itens da parcela de materiais vêm apresentando reajustes menores e outros até tiveram deflação em alguns estados, como é o caso do aço”, destaca Oliveira.

A mão de obra (0,05%) recuou 0,35 p.p. em relação ao mês anterior (0,40%). Frente a abril de 2022 (0,24%), houve queda de 0,19 p.p. Com o resultado de abril, a mão de obra acumula alta de 1,30% no ano e de 10,21% em 12 meses.

Nordeste lidera altas

Entre as grandes regiões, o Nordeste registrou a maior variação em abril (0,52%). A região teve alta na parcela dos materiais em sete dos seus nove estados. Além disso, houve a influência do aumento nas categorias profissionais em Sergipe, estado que registrou a maior alta do mês (2,33%).

Depois do Nordeste, a maior variação veio do Sul (0,47%), seguido pelo Sudeste (0,12%).  O Norte (0,07%) e o Centro-Oeste (0,03%) também ficaram no campo positivo.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/economia/indice-da-construcao-civil-sobe-027-em-abril-e-acumula-805-em-12-meses-diz-ibge/

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

Desigualdade recua em 2022 ao menor nível da série histórica, com Auxílio Brasil e emprego, diz IBGE

Resultado reflete o aumento do valor do Auxílio Brasil no período e melhora do mercado de trabalho.

Por Valor Online

Com aumento de valor do Auxílio Brasil em ano eleitoral e melhora do mercado de trabalho, a desigualdade de renda caiu no país em 2022 e atingiu o menor nível da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua – Todos os rendimentos, que começou em 2012.

 

Os dados divulgados nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o chamado índice de Gini do rendimento domiciliar per capita – que é um indicador de desigualdade – caiu de 0,544 em 2021 para 0,518 em 2022.

 

O índice varia de 0 a 1. Quanto mais perto de 1, maior é a desigualdade de um país. O resultado ficou também abaixo de 2019, antes da pandemia, quando era de 0,544.

“Vimos na passagem entre 2021 e 2022 uma redução importante da desigualdade, mas ainda é um valor bem alto se comparado a outros países”, afirma a analista do IBGE e responsável pela pesquisa, Alessandra Brito.

O indicador reflete o aumento do rendimento médio mensal real domiciliar per capita em quase todas as classes de rendimento: a única exceção foi no grupo dos 1% mais ricos (que teve recuo de 0,3%).

 

O crescimento do rendimento, no entanto, se deu de forma mais intensa nas faixas mais pobres da população, reduzindo, assim, a desigualdade.

 

Entre os 5% mais pobres, a renda média mensal per capita foi de R$ 87 em 2022. A despeito do valor abaixo de R$ 100, esse resultado representa uma expansão de 102,3% em relação aos R$ 43, de 2021 (a preços de 2022).

 

Na faixa seguinte, entre os 5% e os 10% com menores rendimentos, o aumento foi de 47,5%, para R$ 239. O grupo dos que têm renda entre 10% e 20% mais pobres, por sua vez, teve alta de 22,7%, para R$ 378.

 

Na outra ponta, no grupo situado entre os 95% e os 99% mais ricos, o crescimento da renda foi de 0,5%, para R$ 6.882. Na faixa entre 90% e 95% mais ricos, o salto foi de 5,8%, para R$ 3.901. No grupo entre 80% e 90% com maiores rendimentos, houve aumento de 7,4%, para R$ 2.521.

Na média brasileira, o rendimento médio mensal real domiciliar per capita chegou a R$1.586 em 2022, com alta de 6,9% frente a 2021, quando havia registrado o menor valor (R$ 1.484) da série histórica iniciada em 2012. Com isso, a massa do rendimento mensal real domiciliar per capita subiu 7,7% ante 2021, para R$ 339,6 bilhões.

 

Para explicar esse movimento da renda, a analista da pesquisa ressaltou a importância do aumento do valor do Auxílio Brasil em um ano eleitoral – primeiro para R$ 400 e depois para R$ 600, no segundo semestre.

 

Os valores médios do Bolsa Família, que estava em vigor até 2021, eram bem mais baixos, lembra ela. E também a influência da melhora do mercado de trabalho, com aumento da ocupação – população ocupada cresceu 8,8% – e da massa de rendimentos do trabalho – de 6,6%, para R$ 253,1 bilhões por mês.

 

“A redução da desigualdade foi uma combinação das duas coisas, da melhora do mercado de trabalho e dos programas sociais com valor mais alto. […] Não tem como isolar só o programa social ou só o mercado de trabalho, os dois fatores contribuíram bastante. Tanto que a gente tem o menor Gini da renda do trabalho e o menor Gini da renda domiciliar”, afirma Alessandra Brito.

Ela reconheceu, no entanto, a diferença entre a dinâmica do mercado de trabalho e a dos programas sociais, cujo aumento de valor se dá via decisão de governo.

 

“A gente tem que lembrar que ano passado foi um ano eleitoral, né? Então, para o mercado de trabalho se recuperar é uma coisa mais orgânica e tem a ver com o movimento da economia como um todo. Agora, aumentar o valor de programa social, você pode fazer com projeto de lei ou com medida provisória. São políticas diferentes, com tempo de maturação diferentes. As duas coisas têm um papel importante e a gente tem que observar em 2023 como será a durabilidade delas.”

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/05/11/desigualdade-recua-em-2022-ao-menor-nivel-da-serie-historica-com-auxilio-brasil-e-emprego-diz-ibge.ghtml

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

Quem recebe mais de dois salários mínimos passará a ganhar R$ 15,60 a mais a partir deste mês; entenda

Aumento acontece por conta da mudança da faixa de isenção do Imposto de Renda, publicada pelo governo federal no começo de maio. Cálculos são dos auditores da Receita Federal.

Por André Catto e Isabela Bolzani, g1

O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), definido por meio de uma medida provisória (MP) publicada no final de abril, já terá efeitos nas folhas de pagamentos deste mês.

 

Segundo cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), quem recebe acima de dois salários mínimos – ou seja, mais de R$ 2.640 – terá um acréscimo de R$ 15,60 no pagamento mensal líquido a partir de maio.

 

O cálculo, de acordo com o presidente da Unafisco, Mauro Silva, considera a “sistemática de funcionamento da tabela do IR” e, consequentemente, se reflete na parcela a deduzir.

“Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata. Se alguma empresa não se adaptar [a tempo], pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria [a mudança] já constar na folha de pagamento de maio”, disse o presidente da associação.

 

Silva explica que a alteração, mesmo sendo apenas na faixa de isenção, causa um efeito cascata, atingindo igualmente todas as faixas. Para ele, no entanto, os efeitos da mudança são muito pequenos. “Um pão na chapa”, exemplifica.

 

Essa mudança já pode ser vista na nova tabela do Imposto de Renda.