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Deputado negro é tirado de avião pela PF para “inspeção aleatória”

Deputado negro é tirado de avião pela PF para “inspeção aleatória”

O deputado estadual paranaense Renato Freitas (PT) foi retirado de um avião da empresa Azul para ser submetido a uma “inspeção aleatória” da Polícia Federal. O vídeo do episódio, ocorrido no último dia 3, foi divulgado nessa quarta-feira (10) à noite pelo deputado, que denunciou ser vítima de racismo. Assista à gravação:

O próprio Renato gravou a abordagem. Inicialmente, um homem uniformizado vasculha a mochila do deputado, retirando seus pertences e fazendo revista pessoal. Em seguida, um agente da PF devolve um objeto a Renato, que retorna para o seu assento. O parlamentar questiona o motivo da abordagem e é informado de que foi escolhido “aleatoriamente”.

Ao voltar para a sua cadeira, Renato desabafa: “Bando de racistas ignorantes”. Uma passageira pergunta ao deputado se “está tudo bem”. “Tirando o fato de ser humilhado. Quantas pessoas desse voo saíram escoltados pela PF para serem revistados?”, responde.

O Congresso em Foco procurou a Polícia Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para comentar o episódio e explicar os critérios previstos legalmente para a realização desse tipo de procedimento. Segundo a PF, o procedimento foi legal e eventuais abusos serão apurados. Veja a íntegra da nota:

“A Polícia Federal informa que foi acionada no último dia 3 de maio para auxiliar Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) na inspeção de passageiro que teria se recusado a se submeter a medidas adicionais de segurança estabelecidas pela Resolução, no aeroporto de Foz do Iguaçu/PR.

Este teria se recusado a passar pelo procedimento no local indicado e se dirigido  diretamente até a aeronave. Dessa forma, a equipe de inspeção do aeroporto acionou a  PF para que a acompanhasse até o avião e procedesse à inspeção devida.

Cumpre ressaltar que a condução da inspeção de segurança é feita por Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC), contratado pelo operador do aeródromo.

A Polícia Federal esclarece que todos os procedimentos foram realizados em conformidade com a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ressalta ainda que eventuais abusos ou falhas na condução do procedimento serão devidamente apurados.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR”

A reportagem será atualizada caso haja retorno da Anac.

Cassação e racismo

No ano passado, quando era vereador em Curitiba, Renato Freitas chegou a ter o mandato cassado sob a acusação de ter invadido um espaço religioso. Ele participou de um ato antirracista dentro de uma igreja após o assassinato de Moïse Mugenyi Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, dois homens negros. O primeiro, um congolês de 24 anos, foi amarrado e espancado até a morte ao reivindicar o salário atrasado em um quiosque onde trabalhava no Rio. Já Durval foi morto a tiros por um vizinho, que alega tê-lo confundido com um ladrão. Ele tinha 38 anos e morava em São Gonçalo (RJ).

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, apontou o racismo estrutural como uma das razões pelas quais o vereador estava sendo cassado. “A situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, ressaltou o ministro. Em seguida, Renato reassumiu o cargo e se elegeu deputado estadual.

CONGRESSO EM FOCO

Deputado negro é tirado de avião pela PF para “inspeção aleatória”

Reforma Tributária precisa reduzir o déficit social

Uma reforma tributária com justiça fiscal é capaz de reduzir profundamente a desigualdade social. Não há justificativa técnica para que o direito à alimentação não seja plenamente atendido.

Dão Real Pereira dos Santos

Não há justificativa técnica para que o direito à alimentação não seja plenamente atendido. Se as pesquisas estão certas e se uma cesta básica é suficiente para prover a alimentação de uma família por um mês, a erradicação total da fome no Brasil teria um investimento de aproximadamente R$ 60 bilhões ao ano, que corresponderia a uma cesta básica (R$ 731,00) por mês para sete milhões de famílias que se encontram em situação de fome no Brasil.

Em 2021, as empresas multinacionais que atuam no Brasil remeteram para o exterior mais de R$ 140 bilhões de lucros isentos de Imposto de Renda. Em 2020, foram distribuídos para pessoas físicas no Brasil mais de R$ 500 bilhões de lucros e dividendos, também isentos do Imposto de Renda. Com a revogação apenas destas duas isenções concedidas às rendas do capital, já seria possível arrecadar mais de R$ 120 bilhões, o dobro do que seria necessário para acabar com a fome. Essa proposta não representa nenhuma revolução. Todos os países cobram imposto sobre lucros e dividendos distribuídos. Portanto, se vamos fazer uma reforma tributária séria, precisamos tratar de reduzir os nossos déficits sociais, começando pela erradicação da fome.

Nesses tempos em que a Reforma Tributária tem ocupado, diariamente, as manchetes dos jornais, é preciso colocar um pouco de luz sobre os nossos déficits sociais. O que está faltando para que os direitos sociais definidos na Constituição Federal, há quase 35 anos, possam ser efetivamente atendidos? Mais do que uma questão técnica, é do financiamento público que estamos tratando. Se vamos reformar o sistema tributário, as dívidas sociais, que se acumulam ao longo do tempo, precisam ser consideradas.

O Artigo 6º da Constituição Federal de 1988 não poderia ser mais explícito ao determinar que, ao lado da saúde, da educação, da previdência e da segurança, a alimentação constitui também um direito social, ou seja, o acesso à alimentação precisa ser garantido pelo Estado a todos e de forma indiscriminada. Vou me ater, neste artigo, apenas a este direito social, ainda não atendido, mas que deveria estar no campo das preocupações daqueles que estão pensando em uma nova estrutura tributária para o país.

O preâmbulo da Constituição estabelece que o nosso Estado Democrático se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e o bem-estar, dentre outras coisas. A dignidade humana é um dos fundamentos da nossa sociedade, que tem como objetivo, entre outros, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e não há como desconectar esses pressupostos à necessidade de garantir a todos o acesso à alimentação.

Segundo o Relatório sobre Insegurança Alimentar no contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil (Rede Penssan) 15,5% da população, que corresponde a 33,1 milhões de pessoas, passavam fome em 2022. São pelo menos sete milhões de famílias vivendo nesta situação dramática. A fome significa exatamente a negação do direito à alimentação. Ao atribuir à alimentação a condição de um direito social, os constituintes relativizaram a sua condição de mercadoria, ou seja, ninguém pode ser privado da alimentação, ainda que não tenha condições financeiras para adquiri-la no mercado.

Assim como a todos deve ser assegurado o acesso à saúde e à educação, também deve ser assegurado o acesso à alimentação, e essa é a forma mais direta de erradicar a fome, de garantir o direito à vida, direito fundamental constante do Artigo 5º da Constituição e de observar o fundamento da dignidade da pessoa humana (Artigo 4º da CF/1988).

A universalidade dos direitos impõe ao Estado e à sociedade a obrigação de prover os meios necessários para sua implementação. Assim é com a saúde pública que deve estar disponível, tenham ou não, os seus usuários, condições financeiras. Diversas decisões judiciais têm confirmado essa condição da saúde como um direito social ao determinar obrigações ao SUS de financiar o acesso a medicamentos ou tratamentos específicos, muitas vezes, extremamente onerosos aos cofres públicos. Também o acesso à justiça é um direito que assiste a todos, independente de quanto isso represente em termos de gastos para o Estado.

O que é direito não é mercadoria, embora, para alguns, tais coisas possam ser obtidas no mercado, como a educação, a saúde, a segurança ou a previdência, por exemplo. No entanto, para todos os que necessitarem, o direito precisa ser garantido, mesmo que a pessoa não tenha condições de pagar. Por que, então, a alimentação básica ainda não está disponível a todos? Por que há tanta gente que ainda passa fome no Brasil? Não é por falta de alimentos, evidentemente, pois somos um dos maiores exportadores de grãos do planeta.

Obviamente que nem todos os direitos previstos no Artigo 6º da Constituição já estão sendo garantidos plenamente ou de acordo com as necessidades ou expectativas da população, mas alguns deles, no entanto, são recorrentemente ignorados como direitos. É o caso da alimentação, do trabalho, da moradia, do transporte e do lazer, por exemplo.

Por outro lado, o direito à obtenção de renda pelo trabalho não substitui os demais direitos e não é possível imaginar que se pudesse negar acesso à saúde, à educação, à segurança àqueles que possuíssem renda. Por outro lado, não pode nos passar despercebido que o pleno atendimento dos direitos sociais pode significar uma elevação no valor dos salários, já que os trabalhadores com suas necessidades essenciais atendidas podem não se submeter a qualquer condição de emprego. Em sentido oposto, necessidades não atendidas pelo Estado aumentam a disponibilidade para o trabalho sob quaisquer condições, o que implicaria a redução geral das remunerações. Essa constatação nos ajuda a entender por que há tantas resistências para o avanço das políticas de ampliação e de garantia dos direitos sociais.

O acesso à alimentação necessária à sobrevivência não deve ser tratado como uma contrapartida da renda do trabalho, assim como o acesso à saúde pública não é. Portanto, o direito ao salário para os que trabalham ou à renda básica para os que estão em situação de vulnerabilidade não substitui o direito à alimentação, assim como não substitui o direito à educação e à saúde. Imaginar que se possa considerar atendido o direito à alimentação pela garantia de renda apenas reforça a tese de substituição dos serviços de saúde e de educação por vouchers, que os liberais tanto defendem.

Dão Real Pereira dos Santos é auditor fiscal, presidente do Instituto Justiça Fiscal, coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos.

Fonte: IHU, com Ecodebate
Data original da publicação: 09/05/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/reforma-tributaria-precisa-reduzir-o-deficit-social/

Deputado negro é tirado de avião pela PF para “inspeção aleatória”

Bases de uma nova Economia

No Ocidente, os dogmas tardam a cair, mas o lucro e o mercado já não podem organizar a vida e a produção. É preciso investimento público, planejamento e redistribuição global de riquezas.

Mariana Mazzucato

OFundo Monetário Internacional e o Banco Mundial realizaram recentemente suas reuniões anuais de primavera, que, segundo os organizadores, emitiram uma “forte mensagem de confiança e vontade de cooperar”. Mas a retórica grandiloquente e as boas intenções não serão suficientes para criar uma economia verdadeiramente inclusiva e sustentável, adequada ao século XXI. Para isso, é necessária uma profunda mudança estrutural.

Alguns atores estão pedindo por isso. Mia Mottley, primeira-ministra de Barbados, defende um “Novo Consenso” entre os países mais ricos e os menos ricos. Da mesma forma, o secretário-geral da ONU, António Guterres, pediu uma “Agenda Comum” – um roteiro para a cooperação intergovernamental global destinada a passar das “ideias para a ação.”

Reformar as finanças e a cooperação internacional toca no cerne de como “fazemos o capitalismo”. Se levamos a sério a Agenda Comum, ela precisa ser complementada por um nova economia do bem comum.

O sistema monetário internacional que surgiu após a Segunda Guerra Mundial representou, sem dúvida, uma importante inovação. Mas sua estrutura não é mais adequada para o propósito. Os desafios que enfrentamos hoje – das mudanças climáticas às crises de saúde pública – são complexos, inter-relacionados e de natureza global. Nossas instituições financeiras devem refletir essa realidade.

Como o sistema financeiro reflete a lógica de todo o sistema econômico, isso exigirá uma mudança mais fundamental: devemos ampliar o pensamento econômico que há muito sustenta os mandatos institucionais. Para moldar os mercados do futuro, maximizando o valor público no processo, devemos adotar uma economia inteiramente nova.

A maior parte do pensamento econômico hoje atribui ao Estado e aos atores multilaterais a responsabilidade de remover barreiras à atividade econômica, reduzir os riscos do comércio e das finanças e nivelar o campo de jogo para os negócios. Como resultado, governos e credores internacionais mexem nas beiradas dos mercados, em vez de fazer o que é realmente necessário: moldar deliberadamente o sistema econômico e financeiro para promover o bem comum.

Isso ajuda a explicar por que o mundo está progredindo tão pouco em direção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que deveriam ser alcançados até 2030, e por que, à medida que as ações demoram, os custos para atingir as metas dos ODS estão aumentando. Refletindo a incapacidade do sistema atual de responder prontamente às crises, quanto mais de evitá-las, a lacuna de financiamento dos ODS aumentou de US$ 2,5 trilhões anualmente antes da pandemia de COVID-19 para entre US$ 3,9 e US$ 7 trilhões hoje. Embora compensar os países pelas perdas e danos sofridos como resultado da mudança climática ou outras crises seja essencial, criar o tipo de economias sustentáveis, inclusivas e resilientes previstas na agenda dos ODS exigirá uma abordagem proativa.

Ao mesmo tempo, muitas economias em desenvolvimento estão lutando com grandes cargas de dívida, exacerbadas por um comércio internacional e um sistema monetário que favorece os países ricos. Para mitigar, preparar e prevenir crises, as economias em desenvolvimento precisam de financiamento paciente e de longo prazo. A questão é como mobilizá-la e direcioná-la.

A resposta deve refletir o princípio do bem comum. A necessidade de governos, instituições financeiras internacionais (IFIs) e bancos multilaterais de desenvolvimento (MDBs) prestarem contas do bem público está bem estabelecida. É amplamente aceito, por exemplo, que a governança é necessária para gerenciar a digitalização, orientar a transição energética e proteger a saúde pública. Mas esse consenso permanece enraizado em uma mentalidade ex-post: o Estado intervém apenas para corrigir falhas de mercado. Em vez disso, os atores estatais deveriam moldar deliberadamente – até mesmo co-criar – mercados nos quais o bem comum é o objetivo primordial.

Atuando Ex Ante

Um sistema com esse requer uma orientação para resultados; colaboração e compartilhamento de conhecimento; equidade, acessibilidade e sustentabilidade; e transparência e responsabilidade. Em cada uma dessas áreas, o “como” é tão importante quanto o “o quê”.

O primeiro passo para garantir que o financiamento apoie o bem comum é estabelecer uma missão clara. Os 17 ODS – com suas 169 metas fundamentais – oferecem uma estrutura ideal. Mas governos, IFIs [instituições financeiras internacionais] e BMDs [bancos multilaterais de dezenvolvimento] devem articular seus objetivos e comprometer-se a projetar as ferramentas, instituições e instrumentos financeiros necessários para promovê-los.

Isso levará a repensar fundamentalmente o “contrato social” entre o Estado e as empresas, em que governos (bem como IFIs e BMDs) usem incentivos inovadores, parcerias e condições para alinhar o financiamento privado com a missão pública. Por exemplo, o banco estatal alemão Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) promoveu a transição verde ao conceder empréstimos ao setor siderúrgico, condicionou as empresas a reduzir seu uso de recursos e suas emissões de gases de efeito estufa. Tais intervenções funcionam, não nivelando o campo de jogo, mas inclinando-o para os resultados desejados.

Se bem feitas, as missões podem mudar a ênfase do financiamento de determinados setores ou tipos de empresas para a promoção de metas ambiciosas que requerem cooperação entre muitos setores e tipos de empresas. Em vez de escolher vencedores, o Estado coordenaria respostas intersetoriais entre os interessados.

Em segundo lugar, a pandemia de covid-19 destacou a importância da ampla cooperação – dentro e além das fronteiras – para enfrentar os desafios globais. E, no entanto, os países ricos, auxiliados por um sistema falho de direitos de propriedade intelectual, acumulou doses de vacina quando elas se tornaram disponíveis e os esforços subsequentes para dar suporte à redistribuição eficaz mostraram-se bastante inadequados. Se se tivesse tornado a acessibilidade e a equidade objetivos explícitos, este “apartheid vacinal” poderia ter sido evitado, e mais de 1 milhão de vidas poderiam ter sido salvas.

Infelizmente, o mundo parece estar se afastando da cooperação. As tensões entre os Estados Unidos e a China estão aumentando o risco de fragmentação financeira, e as estratégias de investimento divergentes dos BMDs regionais não estão ajudando em nada. Na verdade, os BMDs, que juntos detêm $ 509 bilhões em ativos e empréstimos devem desempenhar um papel central no avanço da política orientada pela missão, porque normalmente eles oferecem aos países em desenvolvimento um financiamento mediante a imposição de condições. em sua recente Relatório de estímulo aos ODSs, as Nações Unidas estimam que os BMDs poderiam aumentar seus empréstimos em US$ 487 bilhões – e quase US$ 1,9 trilhão se os governos disponibilizassem mais capital. Se esses empréstimos devem ser alavancados para o bem comum, os BMDs devem incorporar objetivos compartilhados em suas missões.

De forma mais ampla, uma abordagem de bem comum requer uma estrutura abrangente para colaboração global, coordenação e compartilhamento de conhecimento. O que conta como inteligência coletiva deve ser claramente definido e as estruturas que impedem sua formação (como os regimes de PI) devem ser reformadas. Da mesma maneira, se os países pretendem investir no enfrentamento de desafios compartilhados, eles devem ser capazes de se beneficiar de um sistema financeiro global mais equitativo. Especificamente, eles precisam de capacidade administrativa suficiente para absorver o financiamento internacional, elaborar contratos com empresas que maximizem valor público, e garantir que o dinheiro seja gasto de forma a promover o bem comum. (A capacidade de terceirização para intermediários é não é a resposta.)

Em terceiro lugar, a condicionalidade é crucial para colocar a equidade, a acessibilidade e a sustentabilidade no centro dos contratos e instrumentos financeiros. A vacina para a covid-19 produzida pela Oxford e AstraZeneca era relativamente barata e fácil de transportar e distribuir globalmente porque atendia à condição de ser armazenável em geladeira normal. A vacina Pfizer-BioNTech, por outro lado, exigia armazenamento e transporte ultrafrios, caros, quando foi aprovada pela primeira vez.

Esses exemplos demonstram por que a condicionalidade deve sustentar iniciativas como o Fundo Intermediário Financeiro do Banco Mundial, que alavanca recursos públicos e privados para fortalecer as capacidades de prevenção, preparação e resposta a pandemias nos níveis nacional, regional e global. Para atingir seu potencial, o FIF deve comprometer-se a incorporar condições de “bem comum” – relativas, digamos, à regulamentação de IPs [instituições de pagamentos] e preços – em seus contratos, com o objetivo de garantir governança inclusiva e acesso universal.

Por último, uma abordagem de bem comum orientada por objetivos é impossível sem um sistema financeiro equitativo, responsável e credível. Mas, como nosso atual sistema financeiro global foi projetado para ser reativo, ele promove o imediatismo e perpetua a desigualdade entre o Norte e o Sul. Mudar isso exigirá, para começar, reformar a governança do FMI e do Banco Mundial, para que as economias em desenvolvimento tenham mais voz.

Além disso, fortalecer os mecanismos de prestação de contas e transparência pode ajudar a prevenir a apropriação indevida de fundos, a evasão fiscal e a fraude. O FIF pode ajudar aqui, incorporando condições relacionadas à transparência em todas as suas parcerias com BMDs que envolvam investimentos em projetos do setor privado.

O novo relatório do secretário-geral da ONU esta semana diz que o “princípio definidor da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é uma promessa compartilhada por todos os países de trabalhar juntos para garantir os direitos e o bem-estar de todos em um planeta saudável e próspero. Mas na metade do caminho para 2030, essa promessa está em perigo.” Cumpri-lo requer acertar as finanças internacionais, o que só será possível se substituirmos o paradigma da correção do mercado por uma mentalidade de modelagem do mercado, centrada no bem comum.

Fonte: Outras Palavras
Tradução: Maurício Ayer
Data original da publicação: 04/05/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/bases-de-uma-nova-economia/

Deputado negro é tirado de avião pela PF para “inspeção aleatória”

Livro revela como a elite britânica resistiu à abolição da escravidão

Durante muitos anos, a historiografia britânica destacou o “pioneirismo” inglês no fim comércio de escravizados na Inglaterra, aprovado em 1807, após o Parlamento Britânico votar o Abolition Act. A lei teria sido, para muitos, o marco inicial de um processo linear, esclarecido e lógico que levaria até 1833, quando a escravidão seria abolida em todo o Império Britânico. Nos últimos anos, porém, uma nova leva de trabalhos historiográficos vêm mostrando que essa visão não passa de um equívoco autocongratulatório. É o que mostra o livro “The Interest: How the British Establishment Resisted the Abolition of Slavery” (“O Interesse: Como a Elite Britânica Resistiu à Abolição da Escravidão”), de Michael Taylor, lançado em 2020, ainda sem tradução para a língua portuguesa.

O livro discute como as elites britânicas se esforçaram para extrair o máximo possível de rentabilidade do regime de escravidão em seus domínios até 1833. Para Taylor, a mentalidade e a prática violenta dos escravocratas tinham 200 anos de história – não acabaria simplesmente em 1807. Mesmo depois do Abolition Act, mais de 700.000 pessoas nas colônias britânicas permaneceram escravizadas, sofrendo torturas, mutilações, estupros e outros tipos de sofrimentos.

Enquanto a maioria dos livros sobre a abolição da escravidão no Reino Unido ainda se concentra na figura de William Wilberforce e em outros líderes do movimento abolicionista, “The Interest” destaca a resistência da elite britânica à abolição e mostra como ela trabalhou para manter o sistema de escravidão lucrativo mesmo após a proibição do tráfico de escravos em 1807.

Com vasta pesquisa bibliográfica e documental, Taylor explora a rede oculta de políticos, banqueiros e donos de escravos que trabalharam juntos para impedir a abolição da escravidão no Império Britânico. Os documentos revelam como bancos e instituições financeiras no Reino Unido forneciam empréstimos aos donos de escravos e como políticos faziam lobby para manter o status quo. O autor também examina como a elite escravista britânica afetou o movimento abolicionista.

De acordo com Taylor, o livro é uma tentativa de expor a história oculta da escravidão no Reino Unido, que é frequentemente ignorada nas discussões sobre o movimento abolicionista. Sua expectativa é a de que isso contribua para uma compreensão mais ampla do legado da escravidão e do racismo na sociedade britânica e inspire as pessoas a agir para enfrentar essas questões hoje.

“O interesse das Índias Ocidentais não era apenas um punhado de fazendeiros e comerciantes, mas envolveu centenas de deputados, pares, funcionários públicos, empresários, financeiros, proprietários de terras, clérigos, intelectuais, jornalistas, editores, marinheiros, soldados e juízes, e todos eles fizeram de tudo para preservar e proteger a escravidão colonial”, diz Taylor no livro.

O livro de Taylor tem recebido críticas elogiosas por onde passa. O jornal inglês The Guardian destacou a resistência de tanta gente à abolição da escravidão, e como fizeram essa resistência:

“The Interest é a história de como tais atitudes foram difundidas e profundamente enraizadas, como vigorosamente os apelos à abolição foram resistidos e por que o parlamento britânico, no entanto, votou finalmente em 1833 para acabar com a escravidão em seus territórios das Índias Ocidentais e da África. Em 20 capítulos rápidos e emocionantes, Taylor traça o curso desde a fundação da Anti-Slavery Society em 1823 até a passagem final da Lei de Abolição da Escravatura em 1833″.

Na London Review of Books, o historiador Christopher L. Brown, professor de História na Universidade de Columbia, pontua que Taylor “não evita totalmente o triunfalismo usual nas histórias de emancipação” e nem tem “muito a dizer sobre atores negros”, mas isso não seria um problema, já que ele concentra as suas forças no livro em contar a história dos perpetradores:

“Os proprietários britânicos de navios negreiros e plantações, bem como as pessoas que lucraram com o sistema e o perpetuaram, também precisam que suas histórias sejam contadas. Mas o novo foco nos perpetradores coloca os africanos escravizados como vítimas da brutalidade britânica ou como rebeldes ocasionais contra a exploração, raramente como seres humanos completos. (…) Taylor reconhece a dificuldade: seu livro é intencional e explicitamente “uma história de como os britânicos brancos pensaram, escreveram e agiram sobre a escravidão”.

Michael Taylor é historiador dos séculos XVIII e XIX. Indicado para o Prêmio Orwell de Redação Política por “The Interest”, seu próximo livro (a ser publicado com The Bodley Head) será uma história do conflito entre ciência e religião que se seguiu à descoberta dos dinossauros.

Fonte: Café História
Texto: Bruno Leal

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/livro-revela-como-a-elite-britanica-resistiu-a-abolicao-da-escravidao/

Deputado negro é tirado de avião pela PF para “inspeção aleatória”

Responsabilidade por escândalos em terceirizações

Leonardo Collesi Lyra Jubilut

Terceirizar e não fiscalizar significa jogar a sujeira para baixo do tapete.

Desconformidades em terceirizações são inerentes a este tipo de negócio jurídico em qualquer atividade econômica. Não deveriam ocorrer, mas quando identificadas, a grande maioria das situações é corrigida, responsáveis advertidos e, se reiteradas, os tratos são encerrados e novo fornecedor assume a responsabilidade de tocar a atividade. Muito desse dia a dia tem pouca visibilidade. Quando chama atenção é porque são fatos que ofendem sentimentos, crenças, convenções morais e sociais. Portanto, são escândalos.

Nos últimos anos, escândalos trabalhistas em terceirizações que lidam com a contratação de mão de obra intensiva têm vindo cada vez mais à tona. Se por um lado isso é bom porque demonstra existir ação vigilante por parte de agentes da sociedade que observam o que está se passando e denunciam, desencadeando reação da autoridade pública, por outro, demonstra que nós, atuantes em compliance e assessoria preventiva trabalhista, precisamos nos esforçar muito mais para evitar que isso continue a ocorrer.

A responsabilidade pela existência de sucessivos escândalos em terceirizações extrapola os prejuízos financeiros e de valor institucional que recai sobre as empresas que se valem desse instrumento para otimizar suas operações. Por existir, macula não só a empresa na qual foi constatado, mas também o legislador e toda pirâmide institucional trabalhista, que detêm o poder-dever de criar, regrar e manter os postos de trabalho, as autoridades executivas nos âmbitos federal, de estados e das cidades que incentivam políticas de geração de emprego e renda. Afeta, ainda, todo o conjunto de advogados trabalhistas que cuidam tecnicamente das relações contratuais na cadeia de valor de empresas clientes; por fim, possui reflexos no aparato de estado que, em suas políticas públicas, deve fiscalizar as relações de trabalho e emprego, e atuar não somente nos casos de denúncias, mas com bastante ênfase na prevenção, a fim de se evitar situações desta natureza.

Não era para ser assim. A terceirização é processo relevante para diversas operações de negócios, mantenedora de postos de trabalho, aprimorado com a edição da lei 13429/17. E que traz, em seu bojo, para a manutenção de responsabilidade da contratante, uma série de requisitos a serem obedecidos para diminuir riscos na sua implantação.

O primeiro cuidado reside na escolha da empresa para qual se vai terceirizar uma determinada operação. Ao eleger o seu parceiro comercial, a contratante, apesar de entregar parte da sua cadeia produtiva, e aqui não mais se necessita a discussão de ser atividade meio ou fim, mantém consigo a corresponsabilidade pelas obrigações trabalhistas. Assim, não basta terceirizar.

Todos os anos temos conhecimento de empresas globais – cuja terceirização da cadeia produtiva avançou para além de seu continente de origem – serem flagradas, multadas e mundialmente condenadas perante a Opinião Pública pela utilização de mão de obra em situação análoga à escravidão. Muitas vezes envolvendo até a presença de crianças em suas linhas de produção.

Agora, temos acompanhado empresas em diversos pontos do país, mais especialmente no Rio Grande do Sul, envolvidas com terceirizadas de mão de obra, descumprindo – conforme as denúncias – quantidade absurda de obrigações trabalhistas e, pior, em condições degradantes de alimentação, alojamentos e respeito à dignidade humana.

Por isso, o segundo grande e mais importante cuidado ao se terceirizar serviços é exercer a fiscalização sobre a empresa contratada. Se a empresa terceirizada desrespeita a lei, a contratante também sofrerá penalidades. Ao valor das multas e indenizações devem ser somadas as perdas institucionais perante seu público consumidor.

Um aparelho celular, as vestimentas que usamos e as bebidas ingeridas, por exemplo, são resultados de processos fabris que, esperamos, sejam dignos. Na medida em que a consciência comum da sociedade se aplica para construir processos de gestão empresarial comprometidos com padrões elevados de preservação ambiental e melhora das relações sociais, desejamos, em tese, que experiências de consumo sejam elo que nos conecte a cadeia de valores positivos.

Para que isso não se rompa de forma violenta como as dos exemplos citados, a empresa deve ser diligente. E de forma veemente. Os controles devem ser muito maiores do que outrora. A contratante deve escolher muito bem, gerenciar seus contratados, tal e qual faz com seus próprios empregados. Deve se juntar ao contratado, como faz com seu próprio time, e, se necessário for, ensiná-lo, treiná-lo e capacitá-lo, a fim de que toda a sua cadeia produtiva esteja em conexão, não só com as leis, mas com seus próprios propósitos.

As contratantes estão, umbilicalmente, vinculadas às ações de suas contratadas. Seja em razão do que dispõe a legislação vigente, que ratifica o entendimento das súmula 331 do C. TST, que há muito, em face da letargia do legislativo sobre o tema, regrava a corresponsabilidade do tomador dos serviços, seja em função da Responsabilidade Social – o S do ESG, tão exigida mundialmente das empresas modernas.

Por isso, as empresas não podem se escudar atrás da terceirização. Se esconder, alegando que “não eram meus empregados”, como tal argumento lhes servisse de escudo das garras da culpa. Tal argumento, com a devida vênia, é a roupagem de empresas que vão na contramão da decência corporativa.

Terceirizar e não fiscalizar significa jogar a sujeira para baixo do tapete. A empresa deve, acima de tudo, em se tratando de terceirização de cadeia produtiva, ser diligente, para não ser vista como conivente com ilegalidades tidas como barbáries sociais nos tempos atuais!

Leonardo Collesi Lyra Jubilut
Advogado especializado em direito trabalhista e sócio de Jubilut Advogados.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/386364/responsabilidade-por-escandalos-em-terceirizacoes

Deputado negro é tirado de avião pela PF para “inspeção aleatória”

Empresa que não seguiu norma interna reintegrará comerciária

Reintegração

Segundo o colegiado, a funcionária não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.

Da Redação

A 7ª turma do TST determinou a reintegração de uma comerciária de Porto Alegre/RS dispensada sem justa causa por uma rede de supermercados. Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.

O programa, conhecido como Política de Orientação para a Melhoria, adotado pela rede de supermercados de 2006 a 2012, dava direito aos empregados de passar por um processo de melhoria antes de serem despedidos. Segundo a empresa, era uma espécie de “plano de correção” para quem tivesse interesse, capacidade e desejo de ser bem sucedido e permanecer na empresa, bem como permitir a discussão sobre condutas ou desempenhos inadequados.

“A parte autora sustenta que a ré, no curso do contrato de trabalho, instituiu norma interna denominada “Política de Orientação para Melhoria”, na qual se vinculou a diversos procedimentos para a efetivação da dispensa de todos os empregados, sem exceção, e para todas as modalidades de despedida, os quais não foram observados por ocasião da ruptura do seu contrato de trabalho. Afirma que, ao tempo da despedida, contava com treze anos no emprego, condição que impõe, além da passagem pelas três fases do programa, a autorização da presidência para a efetivação da dispensa, o que não consta dos autos.”

A comerciária disse, na ação trabalhista, que as vantagens advindas desse regulamento interno foram incorporadas ao seu patrimônio jurídico. “Se o próprio empregador criou regras a serem seguidas para a dispensa, essas regras tornam-se um direito do trabalhador”, sustentou, ao requerer a reintegração.

Direito do empregador

O juízo da 20ª vara do Trabalho de Porto Alegre e o TRT da 4ª região negaram o pedido de reintegração. Segundo o TRT, não se pode vincular o programa à garantia de emprego. A decisão diz ainda que a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, prescinde de motivação ou da adoção de procedimento específico, tratando-se de prerrogativa do empregador.

A trabalhadora recorreu ao TST, afirmando que contava com 13 anos de emprego, condição que permitiria a passagem pelas três fases do programa e exigiria autorização da presidência da empresa para a efetivação da dispensa.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que o TST, em agosto de 2022, no julgamento de recurso repetitivo (IRR-872-26.2012.5.04.0012), pacificou o entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados. “Descumprir o regulamento acarreta a nulidade da dispensa e o direito à reintegração ao serviço do empregado”, assinalou.

Reintegração

Seguindo o voto do relator, a 7ª turma do TST acolheu o pedido da comerciária, declarando a nulidade da dispensa e condenando a empresa a reintegrar a trabalhadora nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento. Ela também receberá os salários e as demais vantagens correspondentes desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.

Processo: RR-1079-98.2012.5.04.0020

Informações: TST.

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