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Governo anuncia R$ 3 bilhões para prevenção da violência nas escolas

Governo anuncia R$ 3 bilhões para prevenção da violência nas escolas

Recursos fazem parte de conjunto de medidas que estão sendo adotadas pelo governo federal, junto a estados e municípios, para o enfrentamento da violência nas escolas

por Priscila Lobregatte

O ministro da Educação, Camilo Santana, apresentou, nesta terça-feira (18), medidas que o governo federal está adotando para combater a violência nas escolas. Ao todo, R$ 3,1 bilhões estão sendo destinados à prevenção a esse tipo de ataque. O anúncio foi feito durante reunião convocada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com ministros, representantes do Legislativo, do Judiciário, governadores e prefeitos realizada nesta terça-feira (18), no Palácio do Planalto.

Ao falar sobre o problema, o ministro declarou que a violência nas escolas “é reflexo de uma situação vivenciada em nossa sociedade que tem estimulado uma cultura de violência, de ódio, de intolerância e que tem se agravado fortemente pelas questões relativas às plataformas digitais”.

Entre outros pontos, ele defendeu que é preciso estabelecer a regulamentação das redes sociais no Brasil e fortalecer as ações psicossociais nas escolas. “Portanto, não há solução fácil, mas é necessário que tenhamos todos os nossos entes federados reunidos em torno dessa questão para que não passemos mais por isso”, disse Santana, fazendo referência ao ataque à creche em Blumenau.

Na sequência, Camilo Santana elencou as medidas de proteção do ambiente escolar que vêm sendo implementadas pelo governo:

  • Antecipação de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As duas parcelas de 2023, previstas para abril e setembro, serão pagas até o final de abril, com ampliação em R$ 100 milhões. O total será de R$ 1,097 bilhão. Os recursos poderão ser investidos em infraestrutura para melhoria da proteção das escolas, de acordo com resolução a ser editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • Verbas do PDDE de anos anteriores empossadas nas contas dos municípios. A resolução do FNDE deve garantir que elas possam ser utilizadas sem burocracias para esses investimentos em equipamentos e formação para segurança do ambiente escolar. Com a medida, mais R$ 1,818 bilhão serão liberados.

  • Outros R$ 200 milhões serão repassados pelo Ministério da Educação, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), para o fortalecimento, apoio e implantação de núcleos psicossociais nas escolas, a partir da apresentação de propostas pelos municípios e estados. O objetivo, segundo Santana, é que as escolas tenham psicólogos e assistentes sociais para abordar o tema da saúde mental no ambiente educacional.

  • O Ministério da Saúde também se comprometeu com a disponibilização de R$ 90 milhões para o Programa Saúde na Escola, focado na questão da saúde mental.

Também foram apontados o lançamento de edital de chamamento público para programa de formação continuada e desenvolvimento profissional voltado à proteção no ambiente escolar a ser desenvolvido por instituições de ensino superior; o estabelecimento  de parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implementação de ações da Justiça Restaurativa no ambiente escolar – Programa “Territórios de Convivência e Cultura de Paz”.

Além dessas ações, já foram realizados pelo governo federal a ampliação do trabalho de inteligência da Polícia Federal (PF) no combate a crimes de ódio, inclusive na internet;  a liberação de R$ 150 milhões para o apoio às rondas escolares ou similares e a edição de uma portaria ministerial, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para responsabilizar as plataformas digitais pela veiculação de conteúdos com apologia à violência nas escolas. Também foram criados canais de denúncias como o site Escola Segura e o WhatsApp (61) 99611-0100; além disso, o Disque 100 passa a receber denúncias de ameaças de ataques a escolas.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/04/18/governo-lula-anuncia-r-3-bilhoes-para-prevencao-da-violencia-nas-escolas/

Governo anuncia R$ 3 bilhões para prevenção da violência nas escolas

Para especialista, propostas no Congresso estimulam ataques escolares

Após a onda de ataques e ameaças de atentados contra escolas que sucederam o assassinato de quatro crianças em uma creche em Blumenau (SC), parlamentares da Câmara e do Senado aceleraram a apresentação de medidas para tentar impedir novos ataques. Apesar da aparente intenção de resolução do problema, a pesquisadora Letícia Oliveira, especialista em monitoramento digital de agrupamentos de extrema-direita, alerta que a maior parte das propostas apresentadas tende a piorar a situação.

Nas duas casas legislativas, uma série de audiências públicas foi convocada para tratar dos ataques escolares. Letícia, que monitora células envolvidas em atentados do tipo há 11 anos, foi convidada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para orientar o colegiado sobre o tema, em reunião prevista para esta quarta-feira (19). Ela antecipou ao Congresso em Foco que considera que a abordagem predominante das propostas legislativas não corresponde à experiência internacional ou à complexidade desse tipo de crime.

Na Câmara dos Deputados, dezenas de projetos de lei foram apresentados com a premissa de enfrentamento dos ataques escolares. Levantamento do jornal Estado de Minas revela que, até a última sexta-feira (14), 62 textos foram protocolados sobre esse tema. Entre eles, prevalece o recrudescimento da segurança escolar, solução proposta em 46 projetos.

A proposta de recrudescimento se dá na forma de contratação de seguranças escolares, estabelecimento de rondas policiais dentro das escolas, instalação obrigatória de câmeras de segurança e detectores de metais, e até mesmo projetos que fomentem o uso de armas de fogo entre funcionários de escolas.

No Senado, alguns parlamentares também protocolaram projetos semelhantes, mas em quantidade muito menor. Os senadores preferiram abordar o tema em projetos já em tramitação, como o novo Código Penal ou o projeto de lei de diretrizes para segurança física e mental na comunidade escolar. Assim como na Câmara, a violência escolar será tema de futuras audiências públicas nas comissões.

Letícia Oliveira explica que a natureza dos atentados escolares e o perfil de seus autores tornam as políticas convencionais de segurança ineficazes, pois não atuam na origem do problema. “Esses crimes partem de comunidades virtuais, onde homens e meninos entram levados por sentimentos de frustração social, familiar, escolar e em seus relacionamentos. Eles se juntam nessas comunidades para acolher uns aos outros, e acabam tendo contato com ideologias extremistas que evoluem até o neonazismo”, descreveu.

Apesar da explosão recente, esse tipo de atentado não é novo no Brasil. Episódios semelhantes ocorrem com alguma frequência desde 2011, com o massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro do Realengo, no Rio, ou em 2019, com o ataque na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano (RS). Nos Estados Unidos, o histórico é ainda mais amplo, somando mais de 300 atentados desde a chacina de Columbine, que completa 24 anos nesta quinta-feira (20).

A pesquisadora conta que, na maioria desses casos, a instalação de segurança ostensiva e policiais no ambiente escolar acabou piorando a situação. “Nos EUA, tudo isso já foi tentado e não funcionou. Os autores, em grande parte, buscam confronto com a polícia. Se eles veem um policial armado dentro da escola, eles acabam preferindo justamente atacar essa escola”, alertou.

No caso do Brasil, esse padrão se repetiu. “Em Vitória, em 2022, rastreamos um atentado escolar vindo de uma dessas comunidades. As autoridades de segurança o pegaram vivo, e ele afirmou que queria matar seis ou sete pessoas e depois queria morrer durante o confronto com a polícia”, relembrou. Ela também aponta para a inexistência de um protocolo de segurança para que a presença de detectores de metais possam surtir efeito nas escolas.

Paralelamente ao debate no Legislativo, o Ministério da Justiça liberou R$ 150 milhões para que estados municípios invistam em políticas de prevenção a atentados escolares. Até o momento, o recurso vem sendo empregado em reforço das patrulhas de polícias militares e guardas municipais em áreas escolares. Letícia propõe uma outra forma de aplicação desse dinheiro.

“Uma solução é investir nas comunidades escolares em projetos que trabalhem na própria comunidade escolar. Isso não trata de trazer a polícia para dentro da escola. O melhor caminho é realizar acompanhamento pedagógico e psicológico para acolher estudantes que possam estar passando por algum problema. Além disso, investir em inteligência para rastrear possíveis ameaças”, propôs.

Regulação digital

A explosão de violência tendo centros de ensino como alvo também foi assunto de preocupação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal. Em nota pública, o órgão manifestou seu diagnóstico das causas do crescimento no número de ataques escolares. Além de concordar com a necessidade de uma abordagem multidisciplinar para conter a situação, a procuradoria chama atenção para a realidade de mudança no tratamento das plataformas digitais de comunicação.

A procuradoria relembra que os atentados partem de comunidades digitais, cujo desenvolvimento já ultrapassou o alcance das moderações das redes sociais. “Se antes os discursos extremistas e criminosos permeavam mais a deep web, a porção da internet não mapeada por buscadores como o Google, agora eles emergem em grupos de discussão e páginas de redes sociais populares”, alerta a procuradoria.

Essa regulação, que hoje tramita na Câmara dos Deputados na forma do PL das Fake News, já enfrenta resistência das empresas gestoras das plataformas de redes sociais. O Twitter, desde que foi comprado pelo empresário sul-africano Elon Musk, mostrou-se especialmente receoso em colaborar com políticas de regulação e de alinhamento com o poder público no Brasil.

Para o órgão, a resistência dessas empresas é um ato de negligência ao tratar de tópicos ligados à violência. “É fundamental que as plataformas digitais compreendam e assumam sua responsabilidade e importância na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, auxiliando na retirada de conteúdos violadores de direitos humanos”, ressalta.

A procuradoria também recomenda uma mudança de abordagem na mídia ao noticiar esses casos. Com base nos estudos ao redor do atentado de Christchurch, na Nova Zelândia, o recomendado é que veículos de comunicação tratem do assunto sem dar informações ou fotos dos autores dos ataques, evitando que consigam fama a partir de seus crimes.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Governo anuncia R$ 3 bilhões para prevenção da violência nas escolas

Depois de sucessivos atrasos, arcabouço fiscal enfim é entregue

Depois de sucessivos adiamentos, o governo federal concluiu a elaboração do texto do projeto de lei complementar que estabelece o novo arcabouço fiscal brasileiro, que foi entregue nesta terça-feira (18) à Câmara dos Deputados. Sua apresentação era a etapa que faltava para que a âncora fiscal pudesse ser debatida no Congresso Nacional, que ficará responsável por decidir se a proposta apresentada pelo governo é ou não capaz de substituir o antigo teto de gastos.

A rápida apreciação e sucessiva aprovação do arcabouço fiscal é um ponto crítico para que o governo consiga alcançar suas metas orçamentárias para 2024. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, entregue na semana anterior ao Congresso, prevê uma série de cortes nas verbas discricionárias do governo caso se mantenha o atual teto de gastos.

A entrega do arcabouço, porém, passou por uma série de atrasos por parte do Ministério da Fazenda, gerido por Fernando Haddad, e do Planejamento, de Simone Tebet. O temor de que o projeto não pudesse atender à demanda do Poder Legislativo levou o governo a revisar constantemente o texto junto aos presidentes da Câmara e do Senado.

O modelo de âncora fiscal proposto pelo governo prevê uma limitação anual dos gastos públicos calculada a partir da receita alcançada no ano anterior. Esse critério é muito mais flexível do que o do teto de gastos, que estabelece os gastos de um ano como limite para as despesas do governo no ano seguinte.

No texto do arcabouço, Haddad e Tebet avaliam que a versão proposta garante um “regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

Confira a íntegra do texto do arcabouço aqui:

Enfermagem garantida

Ao longo da elaboração do arcabouço fiscal, Fernando Haddad afirmou em diversas ocasiões que preservaria as atuais exclusões estabelecidas para o teto de gastos. Essa questão é de especial interesse para profissionais de enfermagem, cujo piso salarial está entre as exclusões previstas na Constituição.

No texto que apresentado à Câmara, a equipe econômica ressaltou que “não se incluem na base de cálculo (…) as transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, de acordo com o disposto”.

Com isso, o piso salarial da enfermagem permanece excluído do teto de gastos, podendo ser implementado sem que o governo responda por crime de responsabilidade.

Além de garantir a possibilidade de aplicação de recursos na enfermagem, o arcabouço fiscal prevê a possibilidade de exclusão dos gastos resultantes das despesas de manutenção das universidades públicas, de institutos federais de educação e de convênios. Ele ainda abre a possibilidade de instituições de ensino público aplicarem, fora do teto de gastos, recursos obtidos por meio de doações ou de receitas próprias.

O Fundo Amazônia também fica de fora do teto, que exclui “despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e as despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais”.

O arcabouço fiscal também abre uma exceção na área de infraestrutura: são excluídos do teto os recursos transferidos por estados e municípios à União para a execução direta de obras de engenharia específicas. Com isso, ficam excluídas, por exemplo, transferências voltadas para a manutenção de ferrovias ou rodovias.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Governo anuncia R$ 3 bilhões para prevenção da violência nas escolas

Moraes vota para tornar réus cem denunciados por atos golpistas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (18) para acolher as denúncias contra cem envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e os demais ministros podem depositar os seus votos até as 23h59 da próxima segunda-feira (24).

O julgamento começa em uma data simbólica: cem dias após os ataques realizados que resultaram na invasão e depredação do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. Os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e são divididos em dois inquéritos.

O Inquérito 4921 contempla 50 denunciados pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa armada do Código Penal. Já o inquérito 4922 conta com 50 denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; crime de dano quadruplamente qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.

Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e os atos praticados quebram os princípios republicanos. “Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, afirmou o relator.

Foram presas em flagrante no dia 9 de janeiro 2.151 pessoas, dessas, 745 foram liberadas imediatamente por terem mais de 70 anos, serem portadores de comorbidades ou serem mulheres com filhos. Outras 1.406 pessoas foram liberadas por Moraes posteriormente e puderam retornar aso seus Estados de origem, desde que cumprisse medidas cautelares como usar tornozeleira eletrônica, ter passaportes cancelados e porte de armas suspensos, realizar recolhimento noturno e nos finais de semana, se apresentar à Justiça Local semanalmente, não se comunicar com demais investigados e não utilizar redes sociais.

Os cem envolvidos nos inquéritos 4921 e 4922 estão presos após terem a prisão em flagrante convertida em preventiva por Moraes. Outras 294 pessoas seguem presas após os atos golpistas e fases da Operação Lesa Pátria da Polícia Federal (PF). Ao todo, a PGR já apresentou denúncias contra 1.390 pessoas por participarem ou incitarem a invasão às sedes dos Três Poderes.

Após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski no dia 11 de abril, a Corte segue com 10 ministros. Os demais membros poderão depositar seus votos até a próxima semana ou pedir destaque para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial.

AUTORIA

Caio Matos

CAIO MATOS Repórter. Formado em jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Trabalhou na Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e nas assessorias de comunicação da Casa Civil da Presidência da República e da Codeplan.

CONGRESSO EM FOCO
Governo anuncia R$ 3 bilhões para prevenção da violência nas escolas

A função social da empresa e o acesso à justiça como vetores da cidadania e do valor social do trabalho

Guilherme Galvão de Mattos Souza

O princípio da função social da empresa passou a ser imprescindível para a construção de uma nova perspectiva, impondo um comportamento positivo dos gestores empresariais.

O acesso à justiça, como princípio, deve ser o vetor da efetivação da cidadania, pois é reconhecido por diversos instrumentos internacionais.

Entretanto, no Brasil, observa-se uma cultura de desvalorização do trabalho e precarização dos direitos sociais, em que pese a tentativa do legislador constituinte em romper com este paradigma ao elevar à categoria de princípio fundamental conformador o valor social do trabalho.

Nota-se que a vontade do legislador originário não garantiu a eficácia social esperada, em especial, pelos impactos econômicos provocados pela crise global.

Com a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), esperava-se uma redução dos litígios, mas, o cenário aponta para precarização das condições e relações de trabalho, em especial, pelo fenômeno da uberização1  provocado pela nova economia sob demanda.

Assim sendo, não param de crescer o número de ações judiciais trabalhistas que buscam vínculos empregatícios por meio da nova tendência de subordinação algorítmica.2

Sob esta perspectiva, o acesso à justiça proporciona o exercício da cidadania, sendo esta entendida como um processo em construção pela incessante busca da concretização dos direitos fundamentais.

Por outro lado, desencadeou um efeito rebote, gerando um crescimento exponencial ao número de demandas, o que sobrecarrega o Judiciário.

Neste sentido, o princípio da função social da empresa passou a ser imprescindível para a construção de uma nova perspectiva, impondo um comportamento positivo dos gestores empresariais.

Segundo entendimento de Ubirajara Custódio Filho3:

“Função social significa dizer que a propriedade é direito/dever, antes que mero direito subjetivo, à disposição dos interesses e conveniências particulares de seu titular; significa também que a propriedade, ainda que passível de domínio privado, não pode servir a simples deleites e caprichos de seu titular, mas precisa ser útil à coletividade, no que couber. Enfim, função social significa que o Estado está legitimado a intervir na propriedade privada sempre que o seu titular exercer tal direito em contrariedade a certa finalidade ou política pública.” g/n.

Diante de tão brilhante definição, pode-se constatar que a função social da empresa deve guardar compatibilidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como as políticas públicas em geral.

Considerando que a verba salarial possui natureza alimentar, estando atrelada a garantia do mínimo existencial do cidadão e de sua família, não se pode perder de vista o espaço de integridade moral a ser assegurado, posto que o princípio da dignidade humana é fundamento do estado democrático e da república, servindo de norte para todo ordenamento jurídico.

Assim, é possível afirmar de acordo com a definição do Ministro Luís Roberto Barroso4 que:

“O princípio da dignidade da pessoa humana identifica um espaço de integridade moral a ser assegurado a todas as pessoas por sua só existência no mundo. É um respeito à criação, independentemente da crença que se professe quanto à sua origem. A dignidade relaciona-se tanto com a liberdade e valores do espírito como com as condições materiais de subsistência. O desrespeito a este princípio terá sido um dos estigmas do século que se encerrou e a luta por sua afirmação um símbolo do novo tempo. Ele representa a superação da intolerância, da discriminação, da exclusão social, da violência, da incapacidade de aceitar o outro, o diferente na plenitude de sua liberdade de ser, pensar e criar.”

O princípio da dignidade humana descrito lapidarmente pelo professor Luís Roberto Barroso incorpora uma tendência de considerar que seu núcleo material é composto por um mínimo existencial que não se pode perder de vista em nenhum momento.

Aliás, qualquer ameaça ou lesão ao direito fundamental do indivíduo devem ser combatidas, pois o Poder Constituinte traçou os fins que a ordem econômica deve atingir e escolheu os princípios em que deve se basear, pautando-se na valorização do trabalho e na livre-iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Por fim, é imperioso romper com os paradigmas, compreender que o alcance dos princípios constitucionais, como fontes primárias de todo o sistema jurídico é múltiplo e ilimitado, porém devem ser ponderados, criando-se políticas públicas mais adequadas para que as empresas realizem sua função social e, ao mesmo tempo, os empregados tenham seus direitos respeitados, dando-se maior efetividade e eficácia ao princípio fundamental do valor social do trabalho.

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1 A uberização é um reflexo da nova economia sob demanda (Gig Economy), fruto do mercado que as startups e o resto do mundo acompanham o crescimento.

2 Nesse sentido, a título de exemplo, aponta-se o acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, de lavra da Exma. Min. Des. Carina Rodrigues Bicalho, nos autos do processo n.º 0101291-19.2018.5.01.0015.

3 CUSTÓDIO FILHO, Ubirajara. A empresa e a Constituição. In: HILÚ NETO, Miguel(Coord.). Questões atuais de direito empresarial. São Paulo: Editora MP, 2007, p. 531.

4 BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.) A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 37- 38.

Guilherme Galvão de Mattos Souza

Advogado. Professor. Mestrando em Direito(UNESA).Especialista em Direito Digital do Trabalho; Compliance e LGPD(VERBO).Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário(UNESA).

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/385033/vetores-da-cidadania-e-do-valor-social-do-trabalho

Governo anuncia R$ 3 bilhões para prevenção da violência nas escolas

Ação rescisória e terceirização. Agora vai?

Felipo Corvalan

Mesmo reconhecida como lícita e com novas formas de revisão de decisões, a terceirização ainda exige que as empresas cumpram suas obrigações legais e trabalhistas.

A terceirização sempre foi causa de polêmica no direito do trabalho, especialmente em relação à licitude dessa prática. Um novo ponto para discussão foi acrescentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao admitir, pela primeira vez, que uma empresa condenada por terceirização considerada ilícita reabra o caso por meio de ação rescisória.

Trata-se de um novo capítulo em um longo histórico de decisões judiciais sobre o tema. Em 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização é lícita, desde que observadas algumas condições:

Deve ser realizada apenas para atividades-meio, isto é, atividades secundárias que não estejam diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Atividades-fim, ou seja, essenciais para a atividade principal da empresa, não podem ser terceirizadas;

A empresa terceirizada deve ter capacidade técnica e financeira para realizar os serviços contratados, bem como ser responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários;

A empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa terceirizada, assumindo responsabilidade subsidiária em caso de inadimplência.

Essa decisão do TST trouxe segurança jurídica e definiu as condições para a terceirização ser considerada lícita. É importante ressaltar, no entanto, que a terceirização ainda pode gerar conflitos e discussões, especialmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que exige que as empresas estejam atentas a suas obrigações legais.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 958.252, enfrentou novamente o tema, abordando a licitude da contratação de mão de obra terceirizada, para fins de prestação de serviços correlacionados com a atividade-fim, levando em conta o disposto na Súmula 331 do TST.

Na tese, a Suprema Corte entendeu como lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Somente os processos que estavam em curso na data de conclusão do julgamento do TST é que seriam afetados por seus efeitos jurídicos. Desta feita, estavam obstados o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da data de conclusão do julgamento pelo STF e que tinham a Súmula 331 do TST por fundamento.

Agora, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST considerou cabível uma ação rescisória com base na não aplicação do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude da terceirização, sob o fundamento de que o entendimento diverso, segundo o colegiado, seria impor obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação.

A relatora do caso no TST considerou cabível a ação rescisória com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o dispositivo, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando “violar manifestamente norma jurídica”. No caso, deixando de aplicar o entendimento do STF sobre a matéria anterior ao trânsito em julgado da sentença.

Com entendimento unânime sobre a questão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga a instrução e o julgamento da ação rescisória.

A ação rescisória é uma ação judicial que tem por finalidade desconstituir uma decisão transitada em julgado, ou seja, uma decisão judicial que não pode mais ser modificada em outras instâncias.

No novo contexto, uma ação rescisória poderia ser proposta com o objetivo de desconstituir uma decisão judicial já transitada em julgado que tenha sido baseada no entendimento anterior, ou que não estaria abarcado pela modulação proposta pelo STF.

Fica o questionamento: o Judiciário será inundado de ações rescisórias sob o prisma dessas novas intepretações do texto de Lei? Será que a recente decisão do TST implica insegurança jurídica?

Certo é que, ainda que o precedente tenha sido aberto, e se mostrar de grande valia para o mercado, devemos estar atentos, pois cada caso é um caso, e, claro, dependerá de como a demanda foi conduzida na fase de instrução probatória. Ademais, aspectos factuais que já nasceram ilícitos em demandas anteriores não devem receber o verniz de licitude.

De qualquer forma, é importante destacar que a terceirização, mesmo reconhecida como lícita pelos Tribunais Superiores, e com (possíveis) novas formas de revisão de decisões, ainda exige que as empresas cumpram suas obrigações legais e trabalhistas. Em suma, as empresas ainda continuam com o dever de estar atentas a essas obrigações e buscar se adequar à legislação para evitar conflitos judiciais.

Felipo Corvalan
Advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/385062/acao-rescisoria-e-terceirizacao-agora-vai