por NCSTPR | 27/04/23 | Ultimas Notícias
As quedas mais acentuadas nesse período vieram de Rio Grande do Sul (-6,9%) e Mato Grosso (-4,9%). No acumulado do ano, a indústria caiu 1,1% e os resultados negativos foram disseminados por 11 dos 18 locais pesquisados nesse indicador
Fernanda Strickland
Com a variação de -0,2% na produção industrial nacional em fevereiro ante janeiro, cinco dos 15 locais investigados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM) Regional sofreram recuo. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (26/4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As quedas mais acentuadas nesse período vieram de Rio Grande do Sul (-6,9%) e Mato Grosso (-4,9%). Os dois estados já haviam recuado no mês anterior. No acumulado do ano, a indústria caiu 1,1% e os resultados negativos foram disseminados por 11 dos 18 locais pesquisados nesse indicador. Já no acumulado em 12 meses, a variação negativa alcançou nove de 15 locais.
Em janeiro, a produção industrial do Rio Grande do Sul havia caído 4,6% e, com o resultado de fevereiro, acumulou perda de 11,2%. Segundo o analista da pesquisa, Bernardo Almeida, na passagem de janeiro para fevereiro, a produção industrial nacional teve o terceiro resultado negativo consecutivo, acumulando queda de 0,6% nesse período. “A maior influência sobre esse recuo de fevereiro veio do Rio Grande do Sul, que foi impactado pelos setores de derivados do petróleo e de veículos”, explica.
O pesquisador conta que as férias coletivas no setor de veículos em fevereiro impactaram a produção industrial do segmento no RS e no resultado nacional. “Esse setor vem diminuindo o ritmo de produção em razão do encarecimento de matérias-primas e do desabastecimento de insumos e, do lado do consumo, há a perda do poder de compra das famílias, com a inflação ainda em patamares elevados. Isso não favorece a produção desse tipo de indústria, que, para diminuir o excesso de produção, usa o artifício de ceder férias coletivas, o que causa a queda de ritmo”, afirma.
SP e MT
São Paulo (-0,7%), estado responsável por cerca de 33% da produção industrial do país, recuou pelo terceiro mês consecutivo, acumulando nesse período queda de 4,7%. O resultado da indústria paulista em fevereiro foi o segundo de maior influência negativa sobre o índice nacional. “A indústria de alimentos influenciou essa queda, com os impactos sobre esse setor causados pelo embargo das carnes brasileiras pelo governo chinês na última semana de fevereiro. Outra explicação para essa perda é a estratégia de produção do próprio segmento no que tange a sua cadeia produtiva, já que, nos últimos meses de 2022, houve ganho acumulado”, analisa Bernardo.
Já a retração da produção mato-grossense foi impactada principalmente pelo setor de produtos químicos. “Nesse segmento, houve redução na produção de fertilizantes. A indústria do estado também sofreu os impactos dos resultados negativos dos derivados do petróleo e do setor de alimentos, já que um dos principais produtos dentro desse segmento no Mato Grosso é a carne bovina”, diz o analista.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/04/5090059-producao-industrial-recua-em-5-de-15-locais-pesquisados-em-fevereiro-diz-ibge.html
por NCSTPR | 27/04/23 | Ultimas Notícias
Segundo o ministro Luiz Marinho, Lula trabalha para anunciar a nova política para o mínimo em 1º de maio, Dia do Trabalhador
por André Cintra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já se comprometeu a retomar a política de valorização permanente do salário mínimo – uma iniciativa que garantiu aumentos reais (acima da inflação) para os trabalhadores de 2004 a 2016. Mas as centrais sindicais pressionam o governo a ousar mais na fórmula que vai fixar o reajuste anual.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, Lula trabalha para anunciar a nova política na próxima segunda-feira, 1º de maio, Dia do Trabalhador. O presidente vai participar do ato unificado das centrais sindicais no Vale do Anhangabaú, em São Paulo.
Nos governos anteriores de Lula e também de Dilma Rousseff (PT), o percentual de reajuste do mínimo se baseava em dois fatores: a reposição da inflação do período (de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC) e o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) nos dois anos anteriores. O modelo ajudou a garantir o mais longo ciclo de fortalecimento do mínimo – o ganho real (acima da inflação) foi de 77,01% entre 2003 e 2017, segundo o Dieese.
As centrais propõem que, nos próximos três anos da gestão Lula, o aumento seja ainda mais robusto. Para isso, ano a ano, o governo deve somar três variáveis: a inflação, o crescimento do PIB de dois anos antes e um adicional de 2,4%. A crer nas projeções divulgadas pelo Banco Central, por meio do Boletim Focus, essa política garantiria uma valorização real média de 4,2% no triênio 2024-2026, compensando perdas acumuladas nos últimos anos.
No Dia do Trabalhador, Lula anunciará a segunda alta do salário mínimo no ano. Em 1º de janeiro, o piso salarial dos brasileiros passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Agora, o reajuste elevará o mínimo para R$ 1.320. As centrais reivindicavam um valor maior – de R$ 1.343.
Lula também formalizará a correção na tabela do imposto de renda. A faixa de isenção vai subir dos atuais R$ 1903,98 para R$ 2.640. De acordo com o Estadão, caso o governo aprove uma política de valorização do mínimo mais modesta, uma alternativa é acabar com a tributação sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
“Nós queremos resgatar melhores condições de vida da classe trabalhadora, em particular para os mais baixos salários – para poder voltar o consumo, para todos poderem voltar a viver melhor”, declarou Luiz Marinho ao Portal da CUT. “O empresário só contrata mais alguém se o produto dele vender mais. E vai vender mais se a classe trabalhadora tiver aumento da sua massa salarial, se mais gente tiver podendo comprar mais. Se está comprando mais, se está vendendo mais, você vai produzir mais.”
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/04/26/centrais-pressionam-lula-a-ousar-mais-na-valorizacao-do-salario-minimo/
por NCSTPR | 27/04/23 | Ultimas Notícias
Com os resultados, o IPCA-15 acumulou 4,16% na janela de 12 meses. É a primeira vez em que o indicador fica abaixo de 5% desde fevereiro de 2021.
por Bárbara Luz
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou uma taxa de 0,57% em abril deste ano. Esse resultado representa uma redução em comparação com março de 2023 (0,69%) e abril de 2022 (1,73%), segundo dados divulgados pelo nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado de abril, o índice apresenta uma retenção de 2,59% no acumulado do ano, enquanto em 12 meses o acumulado é de 4,16%, abaixo dos 5,36% registrados no mês anterior. Os números ficaram um pouco abaixo das expectativas de mercado. Uma pesquisa da Reuters aponta que eram esperadas altas de 0,61% no mês e de 4,20% em 12 meses.
Em abril, o resultado anual entrou no intervalo das metas de inflação do país. A meta é de 3,25%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O índice é um dos parâmetros usados pelo Banco Central (BC) para definir a Selic, a taxa básica de juros do país.
De acordo com o IBGE, em abril, todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta. A maior variação (1,44%), e o maior impacto no índice do mês, veio dos Transportes. Foram registrados aumento nos preços da gasolina (3,47%) e do etanol (1,10%). Já as passagens aéreas tiveram uma alta de 11,96%, vinda de queda em março de 5,32%.
O grupo saúde e cuidados pessoais (1,04%) ficou em segundo lugar, com alta nos preços dos produtos farmacêuticos (1,86%) e planos de saúde (1,20%). Já o grupo habitação teve uma variação de 0,48%, influenciada principalmente pelo aumento nos preços da energia elétrica residencial (0,84%).
Por fim, a alimentação teve a menor variação de preços entre todos os grupos de despesa (0,04%), enquanto os demais grupos apresentaram as seguintes taxas de aparência: vestuário (0,39%), despesas pessoais (0,28% ), educação (0,11%), artigos de residência (0,07%) e comunicação (0,06%).
Metodologia
O IPCA-15 considera 465 produtos e serviços e mede a inflação para famílias com renda de um a 40 salários mínimos.
O indicador abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.
A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país. A diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
Confira a íntegra do relatório aqui.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/04/27/previa-da-inflacao-desacelera-e-fica-em-057-em-abril/
por NCSTPR | 27/04/23 | Ultimas Notícias
LUCAS NEIVA
Na próxima terça-feira (02) está prevista a votação do mérito do PL das Fake News na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto encerrará seu trâmite na Casa, onde é debatido desde 2020. A aprovação, porém, não marca o fim da discussão. Ao longo dos últimos três anos, o texto passou por uma série de mudanças, que terão de ser apreciadas no Senado. Ao contrário do que acontece na Câmara, o relator já espera uma aprovação rápida no Senado.
De acordo com Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL das Fake News, o texto não está tramitando de forma isolada na Câmara, mas em uma articulação conjunta junto ao Senado, o que o tranquiliza sobre o risco de demora para a aprovação. “Eu já tenho feito contato com os senadores, e minha expectativa é que o Senado possa votar favoravelmente. O próprio presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) sinalizou nesse sentido quando eleito”, contou.
Mesmo dentro da Câmara, Orlando Silva afirma estar otimista quanto ao resultado. Na última terça (25), foi aprovado seu requerimento de urgência, um ano depois de sua rejeição em plenário, em abril de 2022. Requerimentos do tipo são constantemente utilizados não apenas como meio de levar um projeto rapidamente para o plenário, mas também para que os relatores possam avaliar o clima entre as bancadas antes da votação do mérito.
Apesar de reverter o resultado do ano anterior, um padrão se repetiu: partidos estratégicos estiveram divididos, incluindo alguns da base do governo como o MDB, PSD e União Brasil. Orlando Silva avalia que o resultado demonstrado nesses partidos não chega a comprometer as chances de aprovação do projeto, uma vez que o cenário geral foi favorável.
“O MDB deu uma grande maioria pelo apoio. O Republicanos, que sequer faz parte da base, ofereceu uma grande maioria. O PSD ficou dividido porque é um tema que envolve outras frentes importantes para o partido, como a frente parlamentar evangélica, que acabam gerando alguma instabilidade interna. Mas eu sou otimista, minha impressão é que a gente vai aumentar o apoio até terça-feira”, declarou.
No caso da bancada evangélica, o relator conta que já conseguiu se reunir com os representantes na quarta-feira (26) para ouvir suas sugestões para o texto, e acredita que será capaz de atrair o apoio de seus mais de 100 deputados. O maior foco de resistência, na sua opinião, segue sendo o lobby das plataformas de redes sociais, principais atingidas pelo projeto. Estas, porém, Orlando considera que dificilmente deverão mudar o posicionamento. “Todos os dias nós enfrentamos o lobby delas. Mas seguiremos ouvindo e tentando acatar sugestões. O que me interessa é entregar o melhor texto possível”, ponderou.
AUTORIA
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 27/04/23 | Ultimas Notícias
1. Do que realmente trata o julgamento do STF
Está em julgamento no STF recurso de Embargos de Declaração no ARE 1018459 (tema 935), que trata da cobrança de taxa assistencial pelos sindicatos profissionais a todos os trabalhadores, filiados e não filiados. Escudados no novo entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso, alguns ministros da Corte também modificaram seus votos para admitir a cobrança da referida taxa, embora sob a condição de que os não filiados possam se opor à cobrança. Este entendimento confronta com dispositivos em vigor da CLT, que condiciona referida cobrança à prévia autorização desses trabalhadores.
Francisco Gérson Marques de Lima*
E uma enxurrada de opiniões tem vindo a público, geralmente com manifestações contrárias à possibilidade de cobrança e, frequentemente, confundindo a matéria com o retorno do imposto sindical, que se tornou meramente facultativo com a Lei 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista).
Por vezes, o erro e a abordagem são tão crassos que levantam dúvidas se são meros equívocos de seus articulistas ou se estão inseridos na mesma onda da campanha de enfraquecimento dos sindicatos, aquela que ocorreu em 2017 e que induziu o STF a erro.
O processo ARE 1018459 não trata do imposto sindical, antiga modalidade de contribuição obrigatória por imposição do Estado, ainda nos anos 1930, a todos os trabalhadores e empregadores, fossem filiados ou não, quer o sindicato trabalhasse pela categoria quer não. O imposto sobreviveu às décadas seguintes e à Constituição Federal de 1988, deixando de ser obrigatório somente por força da Reforma Trabalhista de 2017.
Diferentemente, a taxa assistencial não é imposta pelo Estado. É fixada nas assembleias e, ordinariamente, decorre de negociação coletiva, como reforço de caixa pelas despesas e benefícios naturais da data-base. É modalidade muito comum em diversos países, mesmo que assuma outras nomenclaturas, como contribuição negocial, taxa de reforço etc. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) a admite e não vislumbra ofensa à liberdade sindical, salvo os casos de ilegitimidade ou abusos na sua implementação e cobrança.
Supunha-se (ou, ao menos, fora o que alardearam os defensores da Reforma Trabalhista de 2017) que a restrição das contribuições aos sindicatos apenas pelos associados (filiados) levaria ao crescimento da taxa de filiação e ao fortalecimento dos sindicatos. Os técnicos e estudiosos do sindicalismo brasileiro alertavam que o efeito seria o contrário e que, ao final das contas, os prejudicados seriam os trabalhadores. Mesmo assim, a Reforma Trabalhista implementou nova sistemática no custeio sindical, sem nenhum período de transição ou adaptação. O resultado foi desastroso, conforme já demonstramos em estudo a este respeito (https://www.excolasocial.com.br/sindicatos-em-numeros-reflexoes-apos-2017/): as baixas taxas de filiação foram acometidas pelo fenômeno da desfiliação, os sindicatos enfraqueceram, alguns venderam suas sedes e definharam, as negociações coletivas caíram (especialmente em qualidade), ocorreram muitos ataques aos direitos dos trabalhadores (presas fáceis ante a ausência de sindicatos fortes que pudessem defendê-los) etc.
Além de tudo isso, o Brasil mergulhou numa onda sombria de rebaixamento dos direitos sociais e de ataques à democracia, sem que o principal ator de combate e equilíbrio social (os sindicatos) pudesse fazer algo no plano das entidades civis. E, mais uma vez, constatou-se a importância dos sindicatos para a democracia e para o equilíbrio de forças.
Merece comentário especial o fenômeno da desfiliação sindical. Como se sabe, a Constituição Federal adota o modelo do sindicato único, conjugado com a representação ampla de toda a categoria. Diferente, pois, dos modelos pluralistas, em que os sindicatos representam apenas os respectivos filiados. Portanto, no Brasil, as negociações coletivas beneficiam tanto os filiados quanto os não filiados, indistintamente. Há décadas é assim.
Por isso, todos também contribuiriam para a manutenção dos sindicatos, conquanto os filiados contribuíssem, ainda, com a mensalidade associativa, em virtude dos direitos inerentes à sua peculiar condição de sócios. Todavia, a Reforma Trabalhista continuou assegurando a abrangência da negociação coletiva, erga omnes, a todos, mas retirou os não filiados do dever de contribuir para a entidade que os representa. Ora, os filiados perceberam que era melhor se desfiliar, já que teriam os mesmos direitos e benefícios nas negociações coletivas, sem necessidade de nenhuma contribuição financeira. Então, passaram a se desfiliar, fragilizando ainda mais os recursos dos sindicatos.
Na verdade, não há lógica nem é razoável que trabalhadores que se beneficiam de acordos e convenções coletivas não contribuam de alguma forma para as entidades que os representam. Ao tempo do imposto sindical, obrigatório a todos, filiados ou não, a taxa assistencial ou negocial soava como instrumento que onerava os não filiados. Afinal, estes já contribuíam, compulsoriamente, pelos benefícios sindicais que recebiam. Porém, caindo a obrigatoriedade do imposto sindical em 2017, alguma contribuição há de ser feita pelos não filiados. Ou seja, toda a responsabilidade de custeio dos sindicatos recai, atualmente, sobre os sócios. Então, a rigor, a taxa em apreço deve ser voltada mais aos não filiados do que aos filiados, já que estes contribuem com as mensalidades associativas.
Os ministros do STF perceberam todos estes aspectos e, quem sabe, outros mais. E o próprio MPT, autor da ação inicial contra a entidade sindical, arrefeceu em seu entendimento, facilitando, destarte, o embate processual.
2. Consequências da permissão jurisprudencial da taxa negocial
O voto do min. Luís Roberto Barroso, que está sendo seguido por outros ministros do STF, não traz de volta o imposto sindical, isto é, a obrigatoriedade de contribuição fixada pelo Estado e coercitiva a todos os trabalhadores e empregadores. Caso seja acompanhado pelos demais componentes da Corte, o voto permitirá que seja implantada a contribuição assistencial, sem nenhuma participação do Poder Público, já que sua aprovação se dará em assembleia e decorrerá de negociação coletiva. E resgatará jurisprudência anterior, segundo a qual os não filiados poderão se opor ao desconto, mesmo não abrindo mão dos benefícios da negociação.
Por seu turno, caberá aos sindicatos receber a nova jurisprudência com muita responsabilidade, a fim de evitar os abusos que foram constatados em passado recente, envolvendo fatores como o exagero no valor da contribuição, as dificuldades para a oposição ao desconto e a falta de prestação de contas.
Cabe observar, também, que a eventual permissão jurisprudencial para a implementação e cobrança da taxa negocial (para o caso, esta nomenclatura é melhor do que taxa assistencial) resolve o problema financeiro do sindicalismo apenas parcialmente. Em primeiro lugar, porque não alcança as federações, confederações nem centrais sindicais, já que as entidades com atribuição negocial primária são os sindicatos.
Mas, eventualmente e em caráter suplementar, as federações e confederações poderão negociar em substituição aos sindicatos (art. 617, § 1º, CLT), caso em que poderão estabelecer contribuição negocial em seu favor. Não sendo esta a regra, porém, o sindicalismo precisará rever sua compreensão de solidariedade, a fim de promover o financiamento de todo o movimento sindical, compartilhando, pois, a citada contribuição com as entidades de grau superior.
No reverso da medalha, eventual incentivo, coação ou facilidades “duvidosas” do empregador para que seus trabalhadores apresentem a carta de oposição aos sindicatos profissionais constituirá conduta antissindical, a ensejar ações coletivas dos sindicatos ou, em último caso, denúncias ao MPT (Ministério Público do Trabalho).
A taxa assistencial pouco alterará a condição dos sindicatos de servidores públicos, os quais funcionam e se sustentam por mecanismos diferentes dos sindicatos da iniciativa privada e não celebram acordos nem convenções coletivas de trabalho. Contudo, pode ser que a real observância e aplicação da Convenção 151-OIT (negociação coletiva no serviço público) contribua para a mudança deste quadro.
Por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF deverá beneficiar, também, por extensão, ante a identidade de ratio juris, as entidades patronais, nos mesmos termos fixados para a implementação e cobrança pelos sindicatos profissionais.
A decisão do STF certamente impactará na proposta de reforma sindical que as centrais planejam apresentar ao Congresso Nacional, pois tanto poderá justificá-la e conferir parâmetros normativos quanto poderá ser interpretada como suficiente e, assim, tornar desnecessária a dita reforma neste ponto. Essa intepretação será mais política do que jurídica e, portanto, dependerá de como os interessados a usarão.
Em conclusão, mesmo que a decisão do STF não resolva o problema do custeio do sindicalismo em sua integralidade, trata-se de importante medida judicial, que reduzirá as agruras financeiras em que se encontram os sindicatos. A decisão do Supremo poderá retirar os sindicatos da UTI e colocá-los na enfermaria. Grande passo, sem dúvida.
Enfim, hoje, a sobrevivência dos sindicatos depende, em muito, da jurisprudência da mais alta Corte do País. Mas, certamente, precisarão agir responsável e estrategicamente.
(*) Doutor, professor associado da Faculdade de Direito da UFCE (Universidade Federal do Ceará), subprocurador-geral do Trabalho, membro do Grupe (Grupo de Estudos em Direito do Trabalho).
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91322-o-stf-e-a-contribuicao-assistencial-dos-sindicatos