Nova regra visa a iniciar processo de correção da tabela do IR, que não é feita desde 2015, o que gerou defasagem de 148% em prejuízo dos trabalhadores de baixa renda
A partir de 1º de maio deste ano, quem ganha até R$ 2.640 mensais — o equivalente a dois salários mínimos de R$ 1.320, que passa a valer na mesma data — deixará de pagar Imposto de Renda. Com a nova medida, a Receita Federal calcula que 13,7 milhões de pessoas ficarão isentas do IR.
A isenção do IR para essa faixa da população visa a iniciar o processo de atualização da tabela do Imposto de Renda, que não acontece desde 2015, o que fez com que cada vez mais pessoas de baixa renda tivessem de passar a pagar o imposto, gerando ainda mais desigualdade tributária.
A defasagem atual da tabela, a maior da série histórica, chega a 148%, segundo o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O governo federal anunciou no começo deste ano que a política de isenção será conduzida de forma progressiva até atingir R$ 5 mil mensais.
A partir de maio, a faixa de isenção vai subir de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. E o governo também criou uma dedução simplificada de R$ 528; assim, quem recebe até R$ 2.640 ficará isento. E quem ganha até R$ 2.640 não pagará Imposto de Renda nem na fonte (contracheque), nem na declaração de ajuste anual. Os trabalhadores que ganham mais do que isso vão pagar apenas sobre o valor excedente.
O novo teto de isenção precisa ser oficializado via Medida Provisória, que ainda não foi publicada. A situação das demais faixas da tabela ainda não foi informada. Vale lembrar que a nova tabela só valerá para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
Para compensar a mudança na tabela do IR, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu taxar o mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos. “Vou regulamentar. Reajustamos a tabela do IR, e isso tem uma perda pequena, mas tem. Vamos compensar com a tributação sobre esses jogos eletrônicos que não pagam imposto, mas levam uma fortuna do país”, disse o ministro em entrevista ao portal UOL no começo de março.
Quem acompanha diariamente a rotina do Congresso via que o agora senador Sergio Moro (União Brasil-PR) era até a semana passada figura coadjuvante no Legislativo. Como, no fundo, vinha sendo até então a grande maioria dos oriundos mais radicais do bolsonarismo. O ex-presidente Jair Bolsonaro perdera a eleição. Lula era o novo presidente. O país passara ainda pela absurda tentativa de golpe do dia 8 de janeiro. O líder máximo disso tudo encontrava-se autoexilado nos Estados Unidos, enrolado até o pescoço com a história das milionárias joias ganhas do governo saudita que tentou fazer entrar por aqui de contrabando. Enfim, tratava-se de virar a página de todo esse pesadelo. Mas então Lula resolveu falar de Moro. E apareceu a tal história do plano de assassinato do Primeiro Comando da Capital (PCC). E Lula, novamente, em vez de ficar quieto, outra vez resolveu cutucar Sergio Moro.
Moro agradece. Lula deu a ele um palanque que ele não tinha mais. A chegada de Moro ao campo da política parecia uma apresentação de ginástica olímpica de Rebeca Andrade. Ainda que mais marcada por uma banda marcial do que por um “Baile de Favela”. Na primeira evolução, Moro abandou suas funções de juiz para imprimir uma perseguição a Lula em busca da sua cabeça. Exagerou tanto na dose que todas as condenações de Lula acabaram anuladas, e ele pode voltar à vida pública, elegendo-se pela terceira vez presidente da República.
Na parte, então, em que a atleta faz evoluções de dança, Moro resolveu sambar na cara de Jair Bolsonaro, fazendo as graves acusações de que ele buscava aparelhar a Polícia Federal para proteger a si, aos seus amigos e seus familiares.
Até completar a evolução com seu duplo tuíste carpado. Moro sai dessa condição de acusador de Bolsonaro para se tornar de novo seu aliado. A evolução só não foi perfeita pelo tropeço dado por Moro quando tentou ser primeiro candidato por São Paulo e não conseguiu comprovar o domicílio eleitoral.
Certamente, toda essa evolução não rendeu a Sergio Moro a medalha de ouro no quesito coerência. Por mais que ele tenha se reaproximado de Bolsonaro ao final da campanha, estava longe de ser agora fiel aliado do bolsonarismo. Mas alguém de quem o bolsonarismo deveria desconfiar. E, evidentemente, não era alguém que pudesse se aproximar do governo Lula. Alheio, portanto, a seu próprio partido, que tem ministros no novo governo.
Então, Lula primeiro confessa seus desejos mais primitivos sobre Moro numa entrevista. Desejos legítimos, por tudo o que ele passou, diga-se, mas dispensáveis de serem tornados público na atual posição de Lula, de presidente da República. No dia seguinte, aparece, pela voz do próprio ministro da Justiça, Flávio Dino, a história do plano de sequestrar e assassinar Moro. E o que faz Lula? No dia seguinte, volta a cutucar Moro com a história de que tudo seria “armação” dele.
Então, as “armações” de fato surgem. Como a tentativa deplorável de querer associar Lula e o PT ao plano do PCC. E, por outro lado, o esforço igualmente boboca de querer comprovar a tal “armação” de Moro só porque Lula, o oráculo, disse. Cumpra-se o oráculo de Lula, mesmo que se desmoralize a Polícia Federal e o Ministério da Justiça.
O problema disso tudo é que, antes de tudo isso acontecer, Lula já tinha obtido o resultado final do seu desejo de ferrar (não é preciso repetir o verbo exato usado pelo presidente) com Moro. Tinha suas condenações anuladas. Tinha Moro desmoralizado como juiz. Era o presidente da República. E Moro até então um senador apagado.
Foi Lula quem ressuscitou Moro. Foi Lula quem trouxe Sergio Moro de volta à ribalta. Foi Lula quem deu de novo um palanque a Moro. Na quinta-feira (30), Bolsonaro retornará ao Brasil. Nas conversas em que sua volta foi acertada, o PL disse a Bolsonaro que os excessos verbais de Lula no momento poderiam ajudar nesse retorno. Bolsonaro pretende chegar provocando Lula. E o PT aconselha Lula a não cair nesse provocação. Bolsonaro é até agora um ex-político que se autoexilou chegando a temer a prisão e a inelegibilidade. Pior que Moro, que, embora até então apagado, era senador. Que não ganhe agora ajuda na sua tentativa de retorno à ribalta.
AUTORIA
RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se pronunciou nesta segunda-feira (27) sobre a questão de ordem que levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a determinar o retorno da comissão mista para apreciação de medidas provisórias (MPs). De acordo com o deputado, a Câmara só reconhecerá a determinação quando for proferida em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A questão de ordem foi protocolada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), principal rival político de Lira, para que Rodrigo Pacheco fizesse a leitura na condição de presidente do Congresso Nacional. Os dois senadores defendem que, declarado o fim da emergência sanitária por parte do poder Executivo, também perdia efeito o ato das mesas diretoras das duas casas que suspendia a comissão mista das MPs.
Lira foi provocado em plenário pelo fato de Pacheco ter acatado a questão de ordem durante uma sessão do Senado, e não do Congresso Nacional, onde participam conjuntamente as duas casas. “Essa preocupação já foi externada ao presidente Rodrigo Pacheco, que muito embora acumule as funções de presidente do Congresso Nacional e do Senado, ele não ocupa as duas funções ao mesmo tempo”, respondeu.
O presidente da Câmara afirmou que, enquanto não houver uma sessão conjunta, não reconhecerá respostas à questão de ordem de Renan. “Nós já questionamos e já mandamos correspondência ao presidente do Congresso para que ela seja feita e reproduzida em uma sessão do Congresso Nacional”, anunciou.
Coincidentemente, a sessão do pronunciamento de Lira foi aberta para dar início ao esforço concentrado da Câmara para dar andamento às medidas provisórias residuais do governo Bolsonaro. Estas seguem o ritual defendido pelo presidente da Câmara: as MPs são enviadas diretamente ao plenário, sem passar por comissão mista, e com o relator escolhido pelo presidente da Casa. Somente depois de apreciadas, elas são enviadas ao Senado, onde passam pelo mesmo rito.
A declaração se deu logo após uma reunião de Lira com Pacheco para tentar resolver o impasse das medidas provisórias. No encontro, foi apresentada ao presidente do Senado a proposta do governo para o rito, que conta com a concordância do presidente da Câmara. Entre as reformas, a estrutura da comissão mista passaria a contar com maior proporção de deputados na equivalência do tamanho da Casa. Além disso, o colegiado teria prazo limite para a aprovação das MPs, sob pena de envio diretamente aos plenários das casas. Resta, porém, o aval de Pacheco sobre a possibilidade de acatar ou não a proposta. Lira terá mais uma conversa ao final da noite com Pacheco para tentar avançar no acordo.
AUTORIA
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
Será necessário que essa empresa constitua um Código de Ética e proporcione treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação.
Desde o dia 21 de setembro de 2022, está em vigor a lei 14.457 que dentre outras disposições, obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.
Canais destinados às denúncias anônimas, e-mails, telefones e Whatsapp ligados diretamente ao departamento de Recursos Humanos é algo já existente na política de muitas empresas, porém é um canal do(a) empregado(a) diretamente com o representante da empresa, em razão disso muitos empregados deixam de denunciar por não acreditar nas medidas corretivas.
Com a promulgação da referida lei, é atribuída a responsabilidade de fiscalização e denúncia de assédio ao representante dos empregados integrante da CIPA.
Resumidamente as obrigações trazidas pela lei são a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa; procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a realização de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.
Estas medidas já estão em vigor desde 20 de março de 2023, se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte, portanto todas as regras dispostas já são válidas e as adequações necessárias deverão ser realizadas de imediato.
Além disso, a Norma Regulamentadora 5, que trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi alterada e houve a inclusão de assédio dentre as responsabilidades da CIPA.
Como se vê, em razão dessa atribuição conferida à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ainda nesse mês, terá a sua nomenclatura alterada, inclusive com a previsão expressa de que os membros deverão receber treinamento específico com o objetivo de combate ao assédio.
Assim, as comissões que forem eleitas a partir de 20 de março de 2023, deverão receber treinamento específico de combate ao assédio.
E se a empresa não tiver uma CIPA constituída para combater o assédio?
Será necessário que essa empresa constitua um Código de Ética e proporcione treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, considerando que este é um tema que passará a ser fiscalizado, caberá inclusive a aplicação de multa e, certamente será formalizado judicialmente o pedido de indenização em razão da inobservância do dever de combate ao assédio.
Sua empresa possui Código de Ética? Está preparada para fornecer aos membros da CIPA treinamento adequado para combate ao assédio?
Juliana Cerullo
Advogada Sócia Líder da Área Trabalhista do escritório Ronaldo Martins & Advogados.
A regulamentação do trabalho por plataformas digitais deve ser encarada como uma reparação à falha sistêmica que ignorou, durante anos, as necessidades existenciais de milhões de trabalhadores.
Ainda sem regulação no país, o trabalho por aplicativos voltou à pauta diante da informação de que o Governo Federal deverá apresentar um projeto de regulamentação da atividade no primeiro semestre de 2023. A expectativa é de que a proposta concilie as demandas dos trabalhadores por direitos e garantias mínimas com os interesses das empresas tomadoras e alcance um novo paradigma de trabalho, com reflexos tributários, transparente e com proteção social.
A perspectiva de uma nova legislação eleva a expectativa a respeito de como o Governo irá lidar com o enquadramento profissional dessa atividade, o que permite que se vislumbre a criação de uma nova modalidade de trabalho que se desprenda do binômio tradicional subordinação-autonomia.
Discussão semelhante ocorre em outros países e as soluções encontradas caminham para o reconhecimento de uma zona intermediária entre a subordinação e a autonomia. No Reino Unido, motoristas de aplicativo já foram reconhecidos como “workers”, categoria intermediária que goza de alguns direitos como salário-mínimo e limitação de jornada, mas não tem todas as proteções garantidas aos “employees”. Já na Itália há a figura do parassubordinado, que goza de menos direitos que os trabalhadores subordinados, mas tem garantido seguro contra acidentes e doenças do trabalho e auxílio maternidade.
No Brasil, a falta de enquadramento jurídico abre espaço para que o tema seja discutido de forma ampla, além do modelo “tudo ou nada” característico do direito trabalhista brasileiro. Uma saída viável é pensar a regulamentação considerando as diretrizes do trabalho decente.
Meta prioritária da OIT, o trabalho decente tem como objetivo melhorar a condição socioeconômica das pessoas a partir da regulação do trabalho. Para isso, reconhece que a justiça social e o crescimento econômico sustentável só podem ser alcançados a começar com a justa distribuição da riqueza gerada.
O conceito está amparado em quatro pilares estratégicos. São eles: a garantia dos princípios e direitos fundamentais no trabalho; a geração de mais oportunidades de emprego e renda; aumento da proteção social; e fortalecimento do diálogo social. Os requisitos mínimos exigidos pelo trabalho decente são que o trabalho seja exercido em condições de liberdade, equidade, segurança, mediante justa remuneração e dignidade.
Em relação ao trabalho por aplicativo, as condições de liberdade podem ser alcançadas com a livre vinculação e desvinculação dos trabalhadores à plataforma, sem a incidência de multas, punições e coações, além da extinção de intermediários que isentam os tomadores de responsabilidades jurídicas e criam ônus excessivos aos trabalhadores.
Para as condições de equidade, podem ser estabelecidos critérios claros e objetivos para a filiação e desfiliação da plataforma, além de transparência na distribuição algorítmica de oportunidades de trabalho, evitando critérios discriminatórios. A inclusão de mulheres e minorias é fundamental e, para tanto, é altamente incentivada a criação de canais de denúncia e melhoria dos mecanismos de comunicação com a plataforma.
Já as condições de segurança passam pela vinculação dos trabalhadores à previdência social, além da criação de seguros específicos contra acidentes e seguro de vida. Um incentivo financeiro para a manutenção dos equipamentos de trabalho é necessário, inclusive para assegurar a qualidade do serviço oferecido aos clientes.
A justa remuneração está condicionada à vinculação do pagamento dos trabalhadores ao valor/hora do salário-mínimo nacional. Além disso, a implementação de férias remuneradas, ainda que pagas em uma periodicidade específica e de forma proporcional ao serviço prestado é uma medida importante.
O cumprimento dos quatro requisitos anteriores faz com que o trabalho seja exercido em condições de dignidade. Vale ressaltar que a dignidade da pessoa humana é uma categoria axiológica aberta, assim a melhoria das condições de qualquer trabalho é tema que nunca deve sair de pauta.
Para a regulamentação funcionar, é preciso que o Estado e a sociedade tenham condições de fiscalizar a política desenvolvida. Para tanto, sugere-se a criação de uma base cadastral que inclua informações das empresas tomadoras, intermediários e trabalhadores, além da padronização dos CNAE, que hoje são heterogêneos. O processo também pede transparência, tanto em relação às informações que as plataformas guardam de seus trabalhadores e clientes, quanto em relação aos processos internos e lógica de funcionamento do algoritmo.
A regulamentação do trabalho por plataformas digitais deve ser encarada como uma reparação à falha sistêmica que ignorou, durante anos, as necessidades existenciais de milhões de trabalhadores. Em um ordenamento jurídico fundado na dignidade da pessoa humana e um sistema socioeconômico pautado na solidariedade – não apenas no aspecto principiológico, mas principalmente em relação ao custeio – a preocupação com a justiça social é de todos, inclusive das empresas tomadoras de serviço.
O direito social foi concebido justamente com o objetivo de reconstruir a lógica do sistema liberal para reparar a disparidade econômica entre as partes conviventes, estabelecendo disposições para corrigir essa assimetria por meio de proteção jurídica ao mais fraco. No patamar civilizatório atual, o princípio da vedação ao retrocesso social não pode permitir que uma tecnologia do século XXI implemente padrões de trabalho do século XIX.
Felipe Fernandes Pinheiro
Advogado, pós-graduado em direito e processo do trabalho pela FGV-SP, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
Vitor Marques
Advogado, mestre e doutorando em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Sócio do escritorio Caires, Marques e Mazzaro Advogados.
Devido à posição reiterada do Supremo Tribunal Federal no sentido de permitir formas alternativas de relação de emprego, o ministro Alexandre de Moraes anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia desconsiderado um contrato de franquia e reconhecido vínculo de emprego.
Nos contratos de franquia, o franqueador cede o direito de uso de sua marca ou patente para um franqueado mediante remuneração direta ou indireta.
No caso julgado, o TRT-1 afastou a eficácia de um contrato estipulado por um consultório odontológico. Na visão dos desembargadores, empregados da empresa foram forçados a se tornar pessoas jurídicas.
Alexandre lembrou o julgamento no qual o Supremo reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas também por outras formas. Além disso, outros precedentes já validaram relações de trabalho que não a de emprego regida pela CLT.
“Transferindo-se as conclusões da corte para o contrato de franquia empresarial, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, legitimando-se a escolha pela organização de suas atividades por implantação de franquia”, assinalou o magistrado.
Segundo o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que atuou no caso, a decisão reflete uma tendência do STF. “O contrato de franquia é um modo lícito de organização do trabalho e não pode ser desconsiderado ou tido como fraudulento.”