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TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

CUSTO DA NEGOCIAÇÃO

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho vai decidir a validade de trechos de uma convenção coletiva de trabalho (CCT) do setor de comércio atacadista de refeições coletivas que regulamenta o fornecimento de cesta básica aos empregados sindicalizados e não sindicalizados.

 

Algumas cláusulas da CCT diferenciam os valores e percentuais da cesta básica para empregados filiados e não filiados ao sindicato da categoria. Para os não associados, a cesta básica é de R$ 123,50 e as empresas podem descontar até 15% sobre seu valor nas suas folhas de pagamento. Já para os associados, a cesta básica é de R$ 130 e o desconto é de até 8%.

 

O processo começou a ser julgado no ano passado e voltou à pauta da seção no último dia 13. Porém, um pedido de vista do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho suspendeu a análise do caso. Ainda não há data para a retomada.

 

O sindicato dos trabalhadores do setor em questão questiona um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que invalidou tais cláusulas. Para os desembargadores, a norma coletiva viola a liberdade sindical, pois trata de forma diferente os empregados sindicalizados e os não sindicalizados.

 

O advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, que representa o sindicato obreiro, argumenta que a norma coletiva apenas institui um reforço da organização dos próprios trabalhadores. O empregado pode escolher se filiar ou não ao sindicato e receber o benefício extra.

 

“O associado ao sindicato tem um gasto mensal pagando a contribuição sindical, sendo que este trabalhador é quem subsidia a negociação coletiva trabalhista que beneficia toda a categoria, mesmo aqueles que não são associados”, explica o advogado. Segundo ele, esse custo confere ao trabalhador sindicalizado uma condição especial.

 

O TST tem precedentes favoráveis à tese do TRT-7. Para Tolentino, se a corte resolver alterar sua jurisprudência, “irá propiciar aos sindicatos negociar de forma diferenciada, ainda que essa liberdade seja restrita aos direitos não previstos em lei, de forma a incentivar a filiação por parte dos trabalhadores”.

 

Antes do pedido de vista de Mello Filho, três ministros já haviam se manifestado contra a tese do sindicato: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Ives Gandra da Silva Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi. Já o ministro Mauricio Godinho Delgado abriu divergência e deu provimento ao recurso.

 

ROT 80398-79.2021.5.07.0000


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/tst-julgar-diferenca-cesta-basica-sindicalizados

TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

Restaurante deve pagar R$ 50 mil devido a condições degradantes de trabalho

ESTRANGEIROS EXPLORADOS

A caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da restrição da liberdade de locomoção, mas abrange, também, a sujeição das pessoas a condições degradantes de trabalho.

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante de Santo André (SP) a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, devido à manutenção de estrangeiros em condições degradantes de trabalho.

 

O Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública com base em um inquérito aberto a partir de uma denúncia anônima. Em 2014, a fiscalização constatou a presença de três brasileiros, dois egípcios e um libanês sem registro.

 

Já em 2015, uma nova fiscalização constatou fiação exposta, sanitários fora das normas, alojamentos sem camas e armários e situação ilegal dos trabalhadores, com passaportes retidos pelo empregador (também egípcio).

 

O restaurante foi autuado. Em diligência posterior, os fiscais verificaram que os estrangeiros não estavam mais alojados no local, mas ainda trabalhavam no restaurante.

 

A 2ª Vara do Trabalho de Santo André determinou a regularização dos contratos de trabalho, mas negou a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Os desembargadores levaram em conta que, após o cumprimento da ordem judicial, as irregularidades cessaram.

 

Em recurso ao TST, o MPT argumentou que a correção das irregularidades somente no curso da ação não afasta a ofensa aos direitos coletivos, praticada ao longo dos anos.

 

A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, concordou com a tese do MPT. “As irregularidades existiram e sujeitaram uma coletividade de trabalhadores à situação gravíssima de desrespeito à própria dignidade”, assinalou.

 

Segundo a magistrada, a demanda diz respeito não somente a direitos individuais, “uma vez que foram gravemente violadas normas protetivas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR 1002238-02.2016.5.02.0432


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/restaurante-indenizar-condicoes-degradantes-trabalho

TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

Ministério das Cidades altera orçamento operacional do FGTS

Instrução Normativa n° 6/2023 do Ministério das Cidades, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de março, altera o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico no programa “Saneamento para todos e operações de mercado”, para o exercício de 2023.

Os valores foram reajustados por região:

  • Nordeste passa de R$ 1,4 bilhão para R$ 1,65 bilhão;
  • Sudeste passa de R$ 2,5 bilhões para R$ 1,9 bilhão;
  • Centro-Oeste passa de R$ 600 milhões para R$ 950 milhões.

A referida  IN altera a Instrução Normativa nº 43/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que dispõe sobre o orçamento operacional do FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023.

Saiba mais, acessando a íntegra da IN n° 6/2023 do Ministério das Cidades.

CBIC

https://cbic.org.br/ministerio-das-cidades-altera-orcamento-operacional-do-fgts-2/

TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

Proposta altera regras do IR para as pessoas físicas não assalariadas

Recuperação

Pelo texto, pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício

 

O Projeto de Lei 3074/22 prevê que, na apuração do Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício.

Além disso, para as pessoas físicas que não quiserem ser tributadas como pessoa jurídica, será permitido o lançamento de depreciação e amortização de bens e de despesas previdenciárias de qualquer natureza.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.134/90, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já permite a dedução dos pagamentos a terceiros com vínculo empregatício direto e dos encargos trabalhistas e previdenciários.

“O sistema tributário atual referente à pessoa física não assalariada é análogo ao regime de tributação da pessoa jurídica em lucro real”, explicou o ex-deputado Eli Corrêa Filho (SP), na justificativa que acompanha a proposta.

“É preciso ampliar as possibilidades de regime tributário para as pessoas físicas não assalariadas, como medida de justiça fiscal, igualdade e isonomia”, afirmou. “Isso beneficiará médicos, contadores, engenheiros e arquitetos, dentre outros.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/politica/proposta-altera-regras-do-ir-para-as-pessoas-fisicas-nao-assalariadas/

TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

Fiscalização trabalhista tem quase metade dos postos desocupados

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o número de servidores é o menor em 30 anos

Raphaela Peixoto*

Com os recentes resgates de trabalhadores em situações análogas à escravidão, a atividade do auditor fiscal do trabalho ganhou mais destaque. Contudo, as projeções de cargos na categoria são insuficientes. Dados divulgados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) apontam que o número de servidores que compõem a estrutura responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é o menor em 30 anos. Atualmente, 48% dos postos estão desocupados, ou seja, somente 1.884 auditores estão na ativa — contras 3.644 colocações para o cargo.

O último concurso público para a função foi realizado há 10 anos.  Vale frisar que o pleito pela realização de concurso público para aumentar o número de auditores foi discutido em reunião com dirigentes do Sinait e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que afirmou que tem empenhado esforços para a realização de um novo concurso público para o cargo. O encontro foi realizado em fevereiro. Inclusive,  a necessidade de um novo certame para o posto foi pauta de uma reunião da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), no final de 2021 , além de assunto de nota pública.

Para Bob Machado, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), esse longo período sem concurso impacta diretamente nas atribuições da função, dentre elas o combate ao trabalho escravo, devido que a fiscalização trabalhista é pouco impactada pelas inovações tecnológicas se comparada com outras áreas e segmentos da economia. “Nesse sentido nós [auditores fiscais do trabalho] não podemos fazer uma operação em combate ao trabalho escravo sem fazer uma inspeção física.”

Nas operações de resgate, a auditoria opera conjuntamente a outros órgãos – compõem esse grupo: os ministérios Público do Trabalho e Federal e as polícias Rodoviária Federal e Federal. O grupo móvel atua desde 1995, quando o país reconheceu a existência do trabalho escravo contemporâneo e desde então passou a combatê-lo. É importante frisar que a atuação dos auditores fiscais do trabalho não se limita somente ao trabalho escravo moderno; também são responsabilidades desses servidores: a verificação das condições de saúde e segurança nas empresas e no combate à informalidade e ao trabalho infantil, entre outras.

“A falta de auditores em primeiro lugar compromete a fiscalização do trabalho escravo já que são essenciais tanto para a fase de colheitas de prova como também para promover a responsabilização administrativa dos empregadores ao lavrar os atos de infração e impor as multas e também liberar as guias de segundo emprego para os trabalhadores resgatados”, destaca o procurador Italvar Medina, vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

Medina acrescenta que a grande defasagem de auditores faz com que o Brasil esteja descumprindo acordos internacionais de manter os meios para o combate ao trabalho escravo, como a Convenção 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Correio entrou em contato com Ministério do Trabalho e Emprego para que a pasta se posicionasse sobre o assunto, mas não teve resposta até a publicação da matéria.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5082183-fiscalizacao-trabalhista-tem-quase-metade-dos-postos-desocupados.html

TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

Mutirões para renegociar dívidas entram na última semana; descontos chegam a 99%

Possibilidade de quitar dívidas é oferecido para pessoas físicas e jurídicas. Veja como participar

Por Valor Investe — Rio

O Mês do Consumidor está chegando ao fim e, com ele, a primeira temporada de 2023 de renegociação de dívidas. Nesta última semana, os descontos estão ainda mais expressivos para facilitar e estimular o pagamento das dívidas e reduzir a inadimplência. No caso do Feirão Serasa Limpa Nome, são 3,5 milhões de ofertas especiais com descontos que ultrapassam a 99%.

Cerca de 1,5 milhão de dívidas podem ser pagas por apenas R$ 1. Outras 20,9 milhões de débitos que podem ser pagos por até R$10. E mais de 156 milhões de dívidas que podem ser quitadas por até R$ 100.

Regularize

Também voltado aos empresários, inclusive os donos de pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEI), com dívidas ativas com a União, o portal Regularize, oferece a possibilidade de renegociar os débitos. O Regularize é o canal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre as formas de limpar o nome está a transação de pequeno valor que oferece descontos de até 50% do valor total da dívida, entre outros benefícios, e a transação conforme capacidade de pagamento, que oferece prazo de pagamento de até 145 meses, considerando a entrada. Ambas modalidades encerram no dia 31 de maio.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2023/03/27/mutiroes-para-renegociar-dividas-entram-na-ultima-semana-descontos-chegam-a-99percent.ghtml