Liderança da categoria aponta: é preciso superar preconceitos com a CLT — e pressionar o governo para regular o trabalho plataformizado. Categoria alia-se à academia e dialoga com sindicatos para enfrentar o lobby pesado das empresas-aplicativos.
Nicolas Souza integrante da Aliança Nacional de Entregadores por Aplicativo (Anea) em entrevista a Clarissa Levy, publicada por Agência Pública, 21-03-2023.
Férias remuneradas, 13o e aposentadoria. Esses são alguns dos direitos que poderiam ser garantidos através de uma plataforma pública que integre os dados das jornadas de trabalhadores de aplicativos – segundo propõe a Aliança Nacional de Entregadores por Aplicativo (Anea). O grupo, que reúne 25 lideranças de entregadores de diversos estados, defende que o governo crie uma plataforma pública que abarque o volume de trabalho realizado por cada trabalhador para cada empresa e calcule a base dos salários, benefícios e impostos a serem pagos pelo trabalho nos aplicativos. A proposta, segundo eles, transformaria a qualidade de vida dos trabalhadores sem alterar a flexibilidade característica do trabalho por aplicativos.
O sistema sugerido funcionaria como uma base de dados atualizada em tempo real que registra cada login e logout de um trabalhador em cada aplicativo, possibilitando que o trabalho seja feito para várias empresas-plataformas alternadamente, calculando os encargos trabalhistas gerados por cada serviço. “É uma solução para termos direitos com o nosso tipo de trabalho, que ocorre em várias plataformas. Por exemplo: uma hora eu faço entrega do iFood, outra na Rappi, depois entro no iFood de novo”, explica Nicolas Souza Santos, da Associação de Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora e membro da Anea. A Agência Pública conversou com vários membros da Anea e publica mais abaixo uma entrevista com Nicolas, concedida em nome do grupo.
Nos próximos dias, a Anea irá apresentar uma proposta técnica detalhada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo o embalo das centrais sindicais e empresas que têm falado com o Executivo sobre modelos de regulação. Parte do posicionamento dos entregadores incorpora a ideia dessa nova plataforma, chamada Integra Brasil, que foi desenhada inicialmente pelos pesquisadores Paula Freitas, Ana Claudia Cardoso, Sueli Custódio, Vanessa Fonseca, Fydel Mota e Renan Kalil. O projeto surgiu como resultado do doutorado de Paula Freitas na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e continuou sendo desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e Universidade de São Paulo (USP). A partir de reuniões com os acadêmicos, os entregadores resolveram também encampar a proposta da nova plataforma pública.
Desde meados de agosto de 2022, lideranças de entregadores têm se reunido na tentativa de somar esforços e organizar uma representação para a categoria. “Os líderes das associações foram se juntando, pessoas que atuam em lugares diferentes, cada um do seu jeito, mas que defendem a valorização da categoria. Tínhamos bastante divergências no começo, mas fomos superando”, conta Edgar Silva, conhecido como Gringo, membro da Anea e líder da Associação de Motofretistas (AMA-BR), que reúne mais de 10 mil associados.
Em paralelo à formulação do campo acadêmico, o grupo de entregadores já idealizava um aplicativo a ser criado pelo governo para gerenciar as horas trabalhadas e calcular os valores com que cada empresa deveria arcar para cobrir os direitos trabalhistas de seus entregadores. O diferencial dessa proposta, segundo a Anea, é que ela garante a flexibilidade para entregadores seguirem trabalhando para diversas empresas. Entre os trabalhadores, a ideia de um aplicativo do governo que gerencie dados e garanta flexibilidade surgiu no início de fevereiro, durante uma semana em que as lideranças faziam longas reuniões tentando encontrar pontos de concordância para criar uma proposta de regulamentação para enviar a Brasília.
“O ponto de virada que acelerou nossa articulação e nos uniu de vez foi o início do governo”, lembra Nicolas, em nome da Anea. “Logo nos primeiros dias, o ministro Marinho [do Trabalho] e o próprio Lula falaram sobre a intenção de regular o trabalho por aplicativos. E nós, que já estávamos organizados, ficamos esperando para ver se iríamos ser chamados para discutir. Sabíamos que precisávamos atuar na disputa sobre a regulamentação.”
A regulação do trabalho por aplicativos apareceu nos discursos da Presidência e ministérios em 2023, mas a pauta já circula nas instâncias legislativas há muito mais tempo. No Congresso, desde 2015, mais de 19 projetos de lei que tratam do assunto foram apresentados. Paralelamente à discussão legislativa, pesquisadores, sindicatos, autoridades da Justiça do Trabalho e empresas do ramo publicaram seus posicionamentos sobre projetos de regulação várias vezes.
As empresas de aplicativos de mobilidade vêm se preparando para uma regulamentação do setor há pelo menos dois anos. Publicamente, em 2021, o presidente da iFood – que detém mais de 83% do mercado de entregas de refeições no país – escreveu um artigo divulgando a intenção da empresa de puxar a discussão sobre uma regulação que, fora do vínculo empregatício, proporcionasse cobertura previdenciária para os entregadores. Internamente, nesse período a empresa defendia um “Marco Regulatório” que chegou a ser tratado pelas agências de publicidade que trabalhavam na Máquina Oculta de Propaganda do iFood – denunciada pela Pública. Entre as tentativas de emplacar seu modelo de regulação, o iFood teria chegado a escrever um anteprojeto de lei que seria encampado por uma deputada na Câmara – segundo apurou o The Intercept.
Além dos esforços em penetrar a discussão da regulação via Legislativo, as empresas se reuniram diversas vezes com membros do Executivo. O iFood teve 21 reuniões formais, registradas em agenda oficial, com o Ministério do Trabalho entre 2021 e 2022. Já a Uber se reuniu 13 vezes no mesmo período. Em 2023, o ministro do Trabalho de Lula já se reuniu ao menos uma vez com cada uma dessas empresas – iFood e Uber foram recebidas por Marinho em Brasília, além do CEO global da Uber, que se encontrou com Fernando Haddad, ministro da Fazenda, na Suíça.
Até a publicação desta entrevista, a Anea ainda não havia conseguido uma agenda oficial com Marinho. No início de fevereiro, os presidentes das nove centrais sindicais foram recebidos para uma reunião com o ministro e, na ocasião, dois membros da Anea conseguiram participação no encontro mesmo sem o convite.
Nas primeiras semanas de março, o governo reafirmou que pretende regular o trabalho por aplicativo no Brasil com rapidez. Segundo declarou o ministro Luiz Marinho, o governo federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre.
Acompanhando de perto as movimentações do governo, o grupo nacional de entregadores, Anea, se organiza para tentar influir na direção da proposta que será formulada pelo governo. Na entrevista abaixo, Nicolas Souza, um dos representantes da Anea responde a perguntas da Pública em nome do grupo.
Eis a entrevista.
Vocês agilizaram a estruturação da Aliança Nacional dos Entregadores a partir da demonstração do governo Lula de que iria acelerar a regulamentação. Mas como foi o primeiro contato de vocês com o governo? O que surgiu desse encontro?
Fomos recebidos pelo secretário Gilberto Carvalho, secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, e tivemos uma conversa em que ele garantiu que a gente estaria na mesa [de negociação que irá estruturar a proposta de regulamentação a ser apresentada pelo governo]. Ele passou o WhatsApp dele pessoal para a gente, então conversamos diretamente com Gilberto Carvalho. E com isso a gente suspendeu a greve que estava prevista para 25 de janeiro, porque a gente saiu de lá com uma tarefa muito grande, que era desenhar uma proposta de regulamentação, porque o ministro falou assim: “Olha, em março vocês vão poder entregar a proposta de vocês”. E a gente pensou internamente qual proposta. Aí a gente sentou e começou a conversar, estudar, estudar, estudar, principalmente com a academia.
Como foi o desenrolar das discussões internas entre as diversas lideranças para chegarem na proposta que será apresentada?
A gente tem hoje uma quantidade absurda de pessoas que nos ajudam, tem gente da Unicamp, da Universidade Federal do Paraná [UFPR], da Universidade Federal de Santa Catarina [UFSC], gente da Universidade do [Federal] Rio Grande do Sul [UFRGS], da Universidade [Federal] da Bahia [Ufba]. E nós juntamos essa galera toda: vários pesquisadores de sociologia, direito do trabalho, comunicação. Inclusive eu acho que são até pessoas que não tinham contato entre si anteriormente. Juntamos esse pessoal e começamos a fazer várias reuniões para poder entender.
A gente tinha, e agora não tem tanto mais, uma divergência primordial no que é “o ser liderança”, porque, de um lado, existiam as pessoas que imaginavam que a liderança era basicamente um porta-voz da categoria. E, de outro lado, existiam as pessoas que imaginavam que a liderança é um porta-voz, mas é também uma indutora de conhecimento na categoria. Alguém que leva conhecimento e pode até comprar uma briga com a base para passar uma ideia, entendeu? Hoje, se precisar a gente compra briga.
Inicialmente todo mundo estava nessa [ideia] de falar somente o que a base quer. Isso fez a gente, por exemplo, no início, não defender direitos celetistas para os trabalhadores, porque, como o trabalhador diz “não quero ser CLT”, a gente também caiu nessa e ficamos falando “não, mas a gente não quer ser CLT”.
Até que rolou essa situação de a gente se reunir com diversos acadêmicos e eles explicarem que as nossas reivindicações não têm nada contra a CLT. Na verdade, eles falaram: “Gente, vocês não têm nada contra ser CLT, porque tudo que vocês querem já está na CLT”. E aí, nossa, isso deu um problema danado. Inclusive, desligou algumas pessoas do grupo. Mas entre outras pessoas gerou uma coesão, sabe, adquirimos juntos um novo conhecimento.
A gente foi entendendo que não é autônomo de verdade, que não é empreendedor. Nessas reuniões, que foram aulas mesmo, que às vezes iam das 8 horas da noite até 1 hora da manhã, e a gente foi tomando cada chibatada intelectual… Do tipo assim: “Cara, isso daqui já existe, isso daqui já está na lei. Isso aqui que vocês querem a lei não contradiz” – e por aí vai. Entendeu?
Mas como foi superada a divergência central que, pelo que entendi, era a questão dos direitos trabalhistas previstos na CLT que gera vínculo empregatício?
Teve uma reunião que foi iluminada, em que um advogado que atua em pautas trabalhistas falou: “Gente, para. Esse negócio de ficar discutindo CLT ou não é uma armadilha, tá? O iFood está usando a desinformação para poder ganhar essa guerra de vocês, porque vai ser muito difícil, num tempo tão curto, contra uma máquina de propaganda liberal que incute na cabeça da galera que são empreendedores, que são autônomos, são seus próprios patrões. Essa narrativa vem ao longo de anos. Como é que vocês vão tirar isso em dois meses, gente?”.
Ele disse pra gente escrever nossa proposta e ir até a base perguntar. E a gente fez isso, a gente realmente fez isso.
Como vocês dialogaram com a base de entregadores?
A gente tanto fez pesquisa online quanto foi conversar com o pessoal nos pontos de coleta. E foi sensacional, porque aí a gente se viu, de repente, no papel de professor, né? Aqui, por exemplo, eu saí de moto aqui pela base, fui em cada ponto de coleta [local onde ficam concentrados os pedidos para serem retirados pelos entregadores], por vários dias seguidos, para poder conversar com o máximo de entregadores que a gente conseguiu. Abrimos um grupo no Telegram para poder fazer debate, abrimos pesquisa online no Google Forms para poder ouvir as pessoas, e o sentimento geral que a gente tinha era o quê? Que não tem como você chegar para um trabalhador, perguntar para ele “me fala um negócio, você é a favor do 13o, você ia gostar de receber?” e ouvir um não. Não teve um trabalhador que falou que não gostaria. Não teve um trabalhador que falou que não queria férias. Não teve um trabalhador que falou que não gostaria de descanso semanal remunerado, certo?
Ou seja, todos os direitos são muito bem-vindos para a gente, mas o que acontece é que a pessoa vira e desconfia. O cara fala: “Mas espera aí, você está me falando, então, que é possível que a gente tenha direito a férias e que isso não vai afetar em nada o meu trabalho? Quer dizer que eu não vou ter um patrão que vai ficar me assediando? Quer dizer, então, que eu não vou ter que cumprir carga horária e eu consigo ter tudo isso trabalhando da forma como eu trabalho?”.
Mas a questão é que o nome CLT provoca muita resistência. Então, a gente resolveu fazer a nossa carta de princípios e publicar. E as pessoas começaram a gostar da carta. Por quê? Porque a gente fala de remuneração mínima, que é um negócio sensacional.
Quantas vezes o entregador não está na rua, fica três horas lá, não toca nada, e o tempo dele está correndo, ele gastando, a sensação de tempo perdido, arrependimento de não ter ficado em casa – tudo isso faz parte da angústia do entregador. Então, falar assim: “Pô, cara, se você ficar lá, se você logar, já começa a contar, entendeu? Vamos dizer, algo como R$ 10 a hora logada. Não ia ser bom?”. Claro que é. Então, a gente está conseguindo atingir um número maior de entregadores, estamos conseguindo conquistar a base.
A nossa proposta está sendo aprofundada e elaborada agora. A gente vai levar uma proposta, obviamente, técnica para a mesa de negociações. O que publicamos até agora foi uma carta de princípios.
Mas qual é a pauta prioritária da Aliança?
A prioridade é a gente conseguir devolver para o entregador o que ele perdeu com essa uberização do trabalho: devolver o básico da dignidade humana. A gente precisa conseguir ir em festa de família, a gente gosta de churrasco, a gente gosta de viajar para a praia. Isso tudo foi tomado da gente, não existe isso na nossa vida. Tem entregador que trabalha com isso há muitos anos e o cara não vê férias. Para poder conseguir tirar férias rapidinho em janeiro, uma semaninha, tem que trabalhar dobrado o mês de dezembro inteiro para conseguir fazer um colchão.
Como Aliança, a gente quer os nossos direitos e a nossa flexibilidade. Essa é a nossa palavra de ordem: flexibilidade sim, direitos também.
Um não exclui o outro, e a gente pode fazer isso. E com o cuidado de não atacar os direitos que foram conquistados por décadas pelos trabalhadores organizados. A gente não fala contra a CLT, a gente entende que ela é pouco, mas ainda estamos muito abaixo dela.
E, nesse processo de defender a carteira de trabalho, a gente quer usar a tecnologia a nosso favor. É aí que surge a ideia da plataforma Integra Brasil, que pode fazer essas maravilhas e é tecnicamente viável. Com isso, vamos ter todos os nossos direitos garantidos, as plataformas teriam a obrigação de mandar os dados de login e logout para essa plataforma do governo, o governo faria os cálculos e as retenções e a plataforma pagaria a gente normalmente como paga hoje – só tirando as retenções relativas às contribuições que a gente deveria fazer por INSS. Essa é a ideia.
Quais os próximos passos para o movimento de vocês?
A gente está no processo de acelerar os trabalhos agora. Por quê? Porque as plataformas fazem isso há muito tempo. Elas têm contatos com os deputados há muito tempo, com o poder público. Elas conseguiram, num período de três meses, sentar com o ministro três vezes; a gente, num período de três meses, sentou com o ministro uma vez, numa correria danada, sem ser oficial, e quase que não deu para falar nada.
Então, agora a gente está no processo de fazer a articulação política mesmo, procurar as pessoas que estão no governo, procurar as pessoas que estão no Congresso. Hoje, nós tivemos uma reunião com a deputada, amanhã, nós temos reunião com uma central sindical, na sexta-feira, nós temos reunião com o senador, certo? Então, a gente agora começou esse processo, a gente precisa fazer isso. Por quê?
Porque, passando a regulamentação, passando pelo governo, no caso, saindo um terço dali, a gente vai batendo o Congresso, a gente vai precisar deles. Então, a gente já iniciou esse processo e também iniciamos conversas com as centrais sindicais.
Sindicatos e centrais sindicais, representações legitimadas dos trabalhadores em nosso sistema trabalhista, agora também estão encampando o debate sobre a regulação. Como vocês veem a atuação das centrais e quais caminhos vislumbram para compor com elas?
Assim, as cartas e propostas das centrais casam com o que a nossa carta diz em uns 80%. Então, as propostas acabaram atingindo mais ou menos o mesmo setor, as mesmas coisas, elas são muito próximas mesmo. A gente achou maneiro que se aproxima do que a gente diz – isso é ótimo. Então, iniciamos agora politicamente o contato com elas.
A gente vai conversar, tentar eliminar esses 20% de discordância que faltam, né? Obviamente, sem um atacar o outro, sem um entrar dentro dos interesses do outro, mas tentar aproximar o máximo possível para, na hora lá do café da reunião no ministério, e na hora que a gente voltar do café, o ministro falar “tem acordo?”, a gente falar que tem.
E aí entra a segunda parte sensacional de se sentar e conversar com as centrais sindicais, que é trazer todos os outros trabalhadores para o nosso lado. As centrais representam em inúmeros segmentos sociais. Então, imagina se a gente consegue sair no jornalzinho do sindicato deles – “Trabalhadores se organizam, trabalhadores sentam com a CUT e conversam, ou entregadores fazem aquilo” – agora a gente quer isso.
As plataformas [empresas do setor], até agora, acham que nós somos inimigos viscerais das centrais e dos sindicatos, quando a gente já aprendeu, de duas semanas para cá, que não é bem assim. O iFood imaginava que a gente ia chegar lá [na conversa com governo] tendendo a defender a plataforma, porque “é onde eu ganho meu pão, não sei o quê”. Na verdade, a gente está muito mais radicalizado no lado da defesa dos trabalhadores.
Neste cenário que você está descrevendo, quais são as principais ameaças que vocês identificam?
A gente considera uma ameaça, principalmente hoje, uma empresa. A gente fala muito de iFood, a gente sabe que ela não é a única plataforma, mas é a plataforma que está mais à frente, é a plataforma que tem 80% do mercado. Por bem ou por mal, a gente vai falar de iFood. A gente tem medo de ameaças, por exemplo, das plataformas na cooptação de lideranças.
A gente não está colocando em dúvida a idoneidade das nossas lideranças, não é isso. Mas é justamente pelo fato de eles conseguirem vencer pelo medo, pela chantagem, entendeu? Tomar pela base a nossa liderança. Chegar lá na base e falar: “Olha, eu consigo fazer melhor do que esses caras estão fazendo. Isso aí que eles estão fazendo não vai dar em nada. Esses caras estão fazendo isso só para se lançar político”.
Em suma, a gente tem medo de acontecer com a gente o que aconteceu com o Galo [líder dos entregadores antifascistas]. A gente está mais vacinado, já fica com dois pés atrás. E não somos o Galo sozinho, ele é parte da Aliança. Então, não tem mais como eles fritarem a Aliança toda como fizeram com o Galo. Mas não deixa de ser uma ameaça considerável.
E, também, eles estão sempre captando informações das lideranças. Por exemplo, no final de dezembro do ano passado, chegou uma das pessoas que trabalham com relações públicas do iFood e falou que eles tinham uma proposta de regulação e queriam muito que eu fosse contribuir com eles na proposta. Foi uma coisa meio “larga esses caras [da Aliança] aí e vem com a gente porque só faz sentido se a gente construir junto”.
Eles dizem: “O iFood quer que o entregador seja ouvido”. A gente está sendo ouvido, estamos na mesa do governo, inclusive. Mas eles querem ouvir a gente porque querem falar pelo entregador, falar por nós. Eles querem ser o nosso porta-voz.
E a gente também considera, obviamente, uma ameaça o lobby das empresas. Eles têm muita influência sobre a Frente Parlamentar Mista de Economia Digital, que tem uma conversa tipo assim: “Tem que regulamentar, tem que dar direito, tem que garantir segurança, mas sem inviabilizar o serviço”.
Segundo apuramos, o governo ainda está estudando como exatamente vai compor a representação dos trabalhadores na mesa de negociação tripartite. Vocês têm receio de o governo deixar o grupo de vocês, que não está ligado a nenhuma central sindical, de fora da conversa?
Eu acho que eles não perdem nada nos chamando para a mesa. Então, embora o receio exista, não é grande. Mas a gente, obviamente, está atento, vigilante à situação. E temos as nossas ferramentas, né? Para poder denunciar, para poder mobilizar a categoria, ir pra rua caso aconteça uma situação dessas.
Eu acho que é um pouco consenso no governo de que uma categoria altamente informal como a nossa não vai se ver representada por lideranças que não sejam as nossas. Fomos nós que participamos de tantos breques [mobilização grevista organizada por entregadores de aplicativos], que movimentaram tantas pessoas durante tantos anos. Então, eu acho que eles não vão incorrer nesse erro. Seria um tiro no pé politicamente. Então, a gente realmente não acha que vamos ficar de fora.
Como pessoas jurídicas de direito privado as entidades sindicais ficarão livres de nocivos vínculos com o Ministério do Trabalho, para decidir sobre a administração interna e determinar os meios de financiamento.
Inspirado no espírito corporativo fascista da Carta Constitucional de 1937, Getúlio Vargas gerou ser ambíguo de identidade indefinida, metade pessoa jurídica de direito privado, a outra metade de direito público, que tenta sobreviver sob a Constituição de 1988. Refiro-me à estrutura sindical.
Até a Revolução de 1930 as organizações sindicais gozavam da liberdade assegurada pelo decreto 1.637, de 5/1/17, assinado pelo presidente Affonso Penna. Simples e objetivo, assegurava autonomia de organização e liberdade de filiação. Os tempos, porém, eram outros. O receio da influência exercida por imigrantes socialistas, comunistas e anarquistas, sobre trabalhadores brasileiros, fazia o governo intervir com violência nas primeiras associações profissionais.
Temor semelhante levou Getúlio Vargas a garrotear o direito de sindicalização. A fundamentação da Carta de 1937 revela o intuito de frear a infiltração comunista “que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios de caráter radical e permanente”. Fiel a esse objetivo, o artigo 138 condicionou a liberdade de associação profissional ou sindical à prévia censura do Estado, como condição necessária à representação da categoria profissional ou econômica perante empregadores e Estado, para celebrar contratos coletivos, impor contribuições e exercer funções delegadas do Poder Público.
A estrutura sindical regida pela Consolidação das Leis do Trabalho reproduziu as diretrizes do ordenamento constitucional. Quem a conhece não lhe pode negar a origem na Carta Del Lavoro, baixada em abril de 1927 por Benito Mussolini, o ditador imbecil que se aliou a Adolf Hitler para levar a Itália à carnificina da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
A Assembleia Nacional Constituinte convocada em 1986, com o propósito de redemocratizar o Brasil, enfrentou grave desafio na esfera sindical. Libertava a estrutura sindical das raízes fascistas e, portanto, do Estado, ou cedia às pressões das confederações profissionais, patronais e das novas centrais? Ceder significava manter o modelo adotado na CLT. Foi o que sucedeu.
Admitiu, entretanto, incorporar ao texto da Lei Fundamental a regra da não intervenção adotada no mandato do presidente José Sarney (1985-1990). Como é sabido, a última intervenção, com cassação de mandatos de dirigentes, ocorreu em fevereiro de 1985 no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçado de Franca, um mês antes da implantação da Nova República. A partir de 15 de março de 1985 nenhuma outra foi determinada pelo Ministro do Trabalho.
Ao criar a obrigatoriedade do registro no órgão competente, o art. 8º, I, da Constituição manteve, porém, o sindicalismo brasileiro atrelado ao governo. O Ministério do Trabalho passou a fazer uso da prerrogativa que lhe foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal, com nítidos objetivos políticos.
Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios; Municípios e autarquias, inclusive as associações públicas, e outras entidades de caráter público, criadas por lei. De conformidade com o decreto-lei 200/67, também integram a administração pública indireta, ao lado das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Desde a Constituição de 1946, não se questiona a personalidade jurídica de direito privado das entidades sindicais. Na lição de Délio Maranhão, “Nos países totalitários é evidente a natureza de pessoa jurídica de direito público do sindicato. Integra o aparelho estatal de tipo corporativo. Mas num regime democrático, o caráter de pessoa de direito privado é uma decorrência do próprio princípio de liberdade sindical” (Direito do Trabalho, Fundação Getúlio Vargas, RJ, 1996, pág. 253).
A elaboração de moderno estatuto sindical significa revogar o Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Organização Sindical. Remendá-lo é impossível, como pretendem correntes reacionárias. Pessoas jurídicas de direito privado como o são, sindicatos, federações, confederações e centrais devem se constituir segundo as regras do Código Civil, adaptáveis a própria realidade. Assim acontece com os partidos políticos, inseridos no rol do artigo 44, ao lado das associações, sociedades e fundações, pela lei 10.825, de 2003, juntamente com as organizações religiosas.
Como pessoas jurídicas de direito privado as entidades sindicais ficarão livres de nocivos vínculos com o Ministério do Trabalho, para decidir sobre a administração interna e determinar os meios de financiamento.
Vale lembrar que o anacrônico Quadro de Atividades e Profissões, obrigatoriamente usado para deliminar a representação das categorias econômicas e profissões, desapareceu com a Constituição de 1988, medida que tornou impossível definir os limites determinantes da unicidade.
Almir Pazzianotto Pinto
Advogado. Foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República e 30 Anos de Crise – 1988 – 2018. ..
“Pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso”, disse o dono do restaurante de Belo Horizonte/MG, condenado a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de cozinha.
Da Redação
Uma auxiliar de cozinha de um restaurante de Belo Horizonte/MG que sofreu discriminação racial no local de trabalho será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Vitor Martins Pombo, da 10ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Testemunha ouvida no processo confirmou que presenciou o proprietário da empresa proferir ofensas relacionadas à cor e à raça da profissional.
Segundo a testemunha, o proprietário usou expressões como “pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso” e “hoje você conseguiu colocar seu cabelo na touca porque está liso”, além de outros comentários ofensivos. Entre eles “você está podre, nova desse jeito e só vive no médico”. A testemunha ainda afirmou que rescindiu o contrato de trabalho por causa da forma com que o proprietário tratava os empregados.
Além da indenização por danos morais, o julgador autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos do art. 483, “d” e “e”, da CLT, já que houve o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho e ato ofensivo à profissional. E, por consequência, determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Empregada que sofreu discriminação racial no trabalho será indenizada.(Imagem: Freepik.)
Em sua defesa, o empresário negou as acusações, e afirmou que “sempre tratou a auxiliar de cozinha com respeito e jamais descumpriu as obrigações contratuais”.
Para o magistrado, os fatos narrados no processo revelam notável gravidade, na medida em que dizem respeito a atos de discriminação racial.
“É uma mácula que ainda persiste em nossa sociedade, correspondente a toda forma de distinção ou exclusão de pessoa baseada na cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.
Segundo o juiz, é uma conduta que fere diretamente os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade do ser humano (art. 1º, inciso III e 5º, caput, da CF/88), além de ser repudiada pela República Federativa do Brasil (art. 4º, VIII, da CF).
“A Constituição Federal veda, em vários momentos, toda forma de discriminação, inclusive nas relações de trabalho (art. 5º, caput e inciso I, e art. 7º, XXX e XXXI, da CF/88). Também, de forma expressa, a Constituição elevou, em seu artigo 3º, incisos I e II, ao status de objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos sem preconceito e quaisquer formas de discriminação.”
Para o magistrado, ficou provado que a empresa expunha a reclamante a situações constrangedoras e humilhantes de cunho racista e discriminatório, reiterando a conduta, inclusive na frente de outras pessoas.
“Apesar de outra testemunha ter alegado que o proprietário era apenas exigente, não há dúvida de que a empresa praticou conduta que ofende os direitos de personalidade da empregada e a dignidade do ser humano, protegidos constitucionalmente.”
Por esses fundamentos, considerando a conduta ilícita da empresa, o porte e a gravidade da conduta, bem como o caráter pedagógico e desmotivador da medida, o juiz Vitor Martins Pombo julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.
“Considerando as condutas discriminatórias, racistas, humilhantes e reprováveis praticadas reiteradamente pela empresa, os prejuízos causados à auxiliar de cozinha serão minorados, sob o ponto de vista moral, com o pagamento de valor que ora arbitro em R$ 10 mil.”
Houve recurso e, atualmente, o processo aguarda a data de julgamento no TRT-MG.
Sindicato acionou o CNJ denunciando possível prática de nepotismo em caso de desembargador que indicou sua cunhada a chefe de gabinete, mas foi condenado por danos morais em ação movida pelo magistrado.
Da Redação
A 3ª turma do STJ começou a julgar responsabilidade civil de sindicato que informou ao CNJ suspeita de prática de nepotismo de magistrado ao indicar irmã de sua namorada à chefia do gabinete. O TJ/RJ condenou o sindicado em R$ 50 mil de indenização por danos morais.
Para a ministra Nancy, relatora, a condenação não é lícita, pois o sindicato tem o dever constitucional de informar indícios de irregularidade ao CNJ. Já para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o sindicato não demonstrou as suspeitas e deve, sim, indenizar. O ministro Moura Ribeiro pediu vista, suspendendo o julgamento.
STJ julga se sindicato deve indenizar magistrado por denúncia de nepotismo.(Imagem: Freepik)
Segundo colhe-se do quadro fático traçado pelas instâncias de origem, o sindicato de servidores do Poder Judiciário do RJ informou ao CNJ acerca da existência de indícios da prática de nepotismo pelo desembargador do TJ/RJ Luciano Silva Barreto devido à nomeação de Celeste Magalhães para exercer cargo de chefe de gabinete
As informações apontavam para a existência de relacionamento entre o desembargador e a irmã de Celeste, bem como que o comparecimento da nomeada ao gabinete seria apenas de 15 em 15 dias.
O inteiro teor da denúncia foi reproduzido em revista editada pelo sindicato com a omissão dos nomes, que foram substituídos por letras “X”.
Após a denúncia ou CNJ, o magistrado e a chefe de gabinete moveram, e venceram, uma ação indenizatória que condenou o sindicato ao pagamento de R$ 50 mil por ausência de apuração da denúncia, “submetendo ao casal à necessidade de formulação de defesa por denúncia infundada”.
Ao STJ, a defesa do sindicato alegou que não sabia se o casal gostaria de constituir família ou se havia algum impedimento para o casamento, mas “cumprindo seu dever constitucional de zelar pela carreira dos servidores que representa, o sindicado reportou o caso ao CNJ, supondo na relação uma união estável e, portanto, a hipótese de nepotismo”.
Dever constitucional
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a Administração Pública está sujeita a diversas espécies de controle, entre as quais se destaca o controle interno, que é aquele exercido por órgão integrante do mesmo Poder, do qual emanou o ato objeto do controle.
“O controle tem por finalidade assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhes são impostos pelo ornamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação e impessoalidade. No âmbito do Poder Judiciário, o controle interno é desempenhado pelo CNJ, pelos conselhos superiores, pelas corregedorias e pelas ouvidorias. O propósito desses órgãos é reprimir e prevenir eventuais ilícitos praticados por magistrados no exercício da função, bem como conferir maior eficiência e efetividade à prestação jurisdicional.”
Para a ministra, havendo indícios de irregularidade perpetrada por membro do Poder Judiciário, o sindicato tem a incumbência de comunicar o fato ao CNJ, ao qual competirá averiguar a efetiva ocorrência do ato contrário à lei ou aos princípios que regem a Administração.
A ministra ainda destacou que o STJ já se manifestou no sentido de que não há como concluir que o ato de representar qualquer magistrado ao CNJ com fundamento em notícias circuladas pela imprensa local, possa causar, por si próprio, a configuração de danos morais indenizáveis, pois o direito de petição é um direito constitucionalmente garantido, e a atividade de magistratura, por sua natureza pública, está constantemente sujeita a críticas e controles.
“A formulação de representação junto ao CNJ é um direito constitucionalmente garantido aos administrados, de modo que o exercício desta prerrogativa, desde que fundado em elementos de probabilidade da ocorrência do ilícito, não tem o condão, por si só, de configurar afronta aos direitos da personalidade e ensejar consequente reparação. É necessário examinar, em casa hipótese concreta, se houve o abuso de direito do denunciante.”
A ministra concluiu que a mera comunicação ao CNJ da ocorrência do suposto ilícito, não é capaz de conduzir à responsabilização civil do informante, se ausente o abuso do direito, e que a veiculação de notícia somente caracteriza ato lícito quando inobservados os deveres de veracidade, pertinência e cuidado.
“As circunstâncias sublinhadas na sentença e no acórdão conduzem à conclusão de que o sindicato agiu nos estreitos e estritos limites do seu dever de levar ao conhecimento do CNJ a suposta prática de nepotismo, não tendo a intenção de difamá-los, ou injuriá-los.”
A ministra ainda salientou ser incontroverso nos autos que o desembargador mantém há anos relação de namoro com a irmã da nomeada, independentemente da ausência de união estável ou casamento entre eles.
“O longo vínculo torna plausível a conclusão extraída pelo sindicato no sentido de que viviam em união estável. Afinal, apesar de a lei elencar requisitos para a configuração da união estável, a verificação ou não dos requisitos legais, na prática, não é tarefa simples, havendo, muitas vezes, uma linha tênue entre o namoro e a união estável.”
Assim, conheceu do recurso especial e deu provimento, julgando improcedente os pedidos de indenização da petição inicial.
Comprovação
Em divergência, o ministro Marco Bellizze destacou que juntando jurisprudência da turma, há a necessidade de se apurar minimamente a verossimilhança dos fatos. “O tribunal local deu o mesmo tratamento: quem faz uma afirmação, tem que ter uma comprovação mínima do que se atribuiu”.
Para o ministro, não foi um simples requerimento ao CNJ para apurar possível nepotismo, “se afirmou ali uma conduta criminosa do juiz”.
“A cunhada era servidora de carreira exemplar. Não houve nepotismo, muito menos o CNJ atribuiu crime ao juiz.”
Diante disso, votou no sentido de desprover o recurso.
“(…) só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social (…)”
Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1919.
Alberto Balazeiro, ministro do TST
Divulgação
No percurso histórico do Direito do Trabalho, a sua relação com o princípio democrático sempre esteve presente, em realidade, desde a sua gênese. De fato, é ponto nodal de qualquer debate acerca da interpretação de preceitos e normas na seara laboral é a compreensão de que o conceito de democracia perpassa toda a construção histórico do Direito do Trabalho, como produto de luta por melhores condições de vida, nascido assim de um associativismo rudimentar mas indutor de posteriores estruturas sindicais, ainda que no caso do Brasil sob o manto intervencionista estatal do período do Estado Novo[1].
Por outro lado, nos próprios temas centrais, como a segurança do trabalho, não faltam mais exemplos da relação simbiótica entre democracia e previsão legislativa ou regulamentar. Eleger livremente membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), foro em igualdade de condições para correção, prevenção e investigação de condições inseguras de labor (Norma Regulamentadora – NR 05, sendo assegurada estabilidade constitucional aos eleitos nos termos do artigo 10, II, alínea “a” ADCT) — ou ter a espaço tripartite para alterar normas regulamentares da fiscalização federal do trabalho são garantias de que a saúde do operário tem na democracia pressuposto de segurança do próprio sistema laboral.
Se avançarmos no aspecto macro das políticas de saúde, vemos claramente o papel de relevo na escolha por votação dos membros dos conselhos municipais de saúde, entes de controle social e fiscalização das políticas de segurança, inclusive no meio ambiente de trabalho.
O artigo 8º da Carta Constitucional ao consagrar as entidades sindicais livres também sufragou a sua independência como norte de um modelo não intervencionista. Nesse conceito, aliando a capacidade da construção de normas e convenções coletivas de trabalho com a capacidade postulatória em dissídios, a democracia sindical daria sentido à construção de normas nas instâncias.
Evidentemente que a noção de exigibilidade de direitos sociais[2] e a própria constitucionalização da tutela trabalhista confeririam maior importância a esse elo entre direito laboral e preceitos democráticos. Como observa o mestre baiano Josaphat Marinho[3], o percurso de institucionalização dos direitos sociais moldou o ordenamento jurídico brasileiro, sendo certo que “instrumentos normativos como os de conteúdo social, particularmente os disciplinadores da relação de trabalho e dos vínculos daí decorrentes, conferem ao direito o halo de melhor justiça humana”.
Nesse sentido, no cenário brasileiro, com a Constituição de 1988, estabeleceu-se, por meio da designação de um Estado democrático de Direito, um paradigma constitucional de interpretação de normas jurídicas, para que sejam compatíveis com esse princípio democrático. Por tal motivo, logo após a abertura do processo constituinte, José Martins Catharino, pontuou, ao dissertar sobre as perspectivas econômicas do Direito e da Justiça do Trabalho na nova Constituição, que o “desenvolvimento econômico deve ser em benefício do social, que dele efetivamente depende, e não o inverso, sob pena de não haver desenvolvimento social, restando incólume, na sua essência, o status quo atual, caracterizado por graves desigualdades e injustiças”. “Contra o curso do processo político democrático, pois não pode haver democracia política, de razoável a ótima, sem democracia econômica.” [4]
Assim, conforme ensina o constitucionalista baiano Edvaldo Brito, se “a democracia é uma norma-princípio, é porque todo o desdobramento encontrado nas normas que lhe seguirão na Constituição será um desdobramento que terá de atinar com um governo aberto na sua legitimidade outorgada pelo povo e com um governo que administre bens e valores que são do povo”.[5]
Com efeito, não obstante a existência de princípios específicos do ramo trabalhista, entendemos, com arrimo no também baiano Luiz de Pinho Pedreira da Silva, que o “fato de não se falar de princípios próprios ou peculiares do Direito do Trabalho não significa necessariamente que todos sejam diferentes de todos os que inspiram os outros ramos jurídicos”. [6]
Daí decorre a compreensão de que “o regime democrático é uma garantia geral da realização dos direitos humanos fundamentais”. “Vale dizer, portanto, que é na democracia que a liberdade encontra campo de expansão”, considerando que esse “Estado democrático de Direito destina-se a assegurar o exercício de valores supremos”.[7]
Em outras palavras, entende-se que o Direito do Trabalho, como promotor da justiça social, sustenta um sistema de normas protetivas que possibilitam a manutenção da democracia econômica e, por conseguinte, da democracia política.
Destarte, uma das maiores manifestações deste primado consiste justamente na normatização e regulação das relações de trabalho, porquanto tal necessidade de tutela estatal contribui para a garantia e efetivação dos direitos sociais aplicados à esfera trabalhista, dando cumprimento ao comando constitucional acima referido.
Nesses termos, na lição do ministro Maurício Godinho Delgado,[8] “detectou a Constituição que o trabalho, em especial o regulado, assecuratório de certo patamar de garantias ao obreiro, é o mais importante veículo (senão o único) de afirmação comunitária da grande maioria dos seres humanos que compõem a atual sociedade capitalista, sendo, desse modo, um dos mais relevantes (senão o maior deles) instrumentos de afirmação da democracia na vida social”.
Para o citado autor, “à medida que democracia consiste na atribuição de poder também a quem é destituído de riqueza — ao contrário das sociedades estritamente excludentes de antes do século 19 , na história —, o trabalho assume o caráter de ser o mais relevante meio garantidor de um mínimo de poder social à grande massa da população, que é destituída de riqueza e de outros meios lícitos de seu alcance”.[9]
Não se concebe a estruturação sólida de um Estado democrático de Direito sem que, em sua matriz, esteja a garantia de um Direito do Trabalho eficiente, inclusivo e plural, pautados pela 1) garantia da dignidade da pessoa humana na vida social; 2) garantia da prevalência dos direitos fundamentais da pessoa humana no plano da sociedade; 3) subordinação da propriedade à sua função social; 4) garantia da valorização do trabalho na atividade econômica; 5) do primado do trabalho e do emprego na ordem social; e da 6) desmercantilização de bens e valores cardeais na vida socioeconômica e justiça social.[10]
O Tribunal Superior do Trabalho tem adotado, por diversas vezes, esse entendimento. No Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000534-26.2020.5.02.0201, em que se julgava a responsabilidade da Administração Pública por encargos devidos ao trabalhador, vaticinou que “o raciocínio consequencialista que se admite desenvolver, em um Estado de Direito democrático, ancorado na supremacia do interesse público, no respeito aos direitos fundamentais e no paradigma da responsabilidade, é de exigência da eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos, com respeito aos direitos trabalhistas e sem gasto indevido de recursos públicos”.
Em outros casos, como no Recurso de Revista 20297-33.2016.5.04.0001, entendeu-se que “conferir tratamento idêntico ao trabalhador afrontado com a dispensa meramente arbitrária em face do trabalhador dispensado por justa causa é também ferir princípios constitucionais relevantes, tais como o da proporcionalidade, o da justiça social, o da justiça, o da democracia e o da segurança”.
Diante disso, é curial que não há regime que se paute pelo princípio democrático sem que haja um sistema normativo trabalhista que reflita o ideário de afirmação da cidadania, por meio da promoção da justiça social nas relações de trabalho. Afinal, a construção de um Direito do Trabalho do cidadão e para o cidadão é, também, manifestação do Estado democrático de Direito.
[1] GOMES e GOTTSCHALK salientam: “A ação direta do proletariado no quadro das condições adversas que lhe criou a Revolução Industrial foi, pois, o fator principal para a formação histórica do Direito do Trabalho.” GOMES, Orlando. GOTTSHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. Forense. 1968, p. 17.
[2] ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles, Madrid, Editorial Trotta, 2002; cap. 1, pp. 19-64.)
[3] MARINHO, Josaphat. Institucionalização dos direitos sociais. In: Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 15, n. 57, jul.-set./1991, p. 95.
[4] CATHARINO, José Martins. Direito e justiça do trabalho na nova constituição. In: Revista de direito do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 10, n. 58, nov./dez. 1985, p. 21.
[5] BRITO, Edvaldo. Direito tributário e Constituição: estudos e pareceres. São Paulo: Atlas, 2016, p. 538.
[6] SILVA, Luiz de Pinho Pedreira da. O estado atual dos princípios do direito do trabalho. In: Revista Latinoamericana de Derecho Social, núm. 1, julio-diciembre, 2005, p. 186.
[7] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 233; Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 25
[8] DELGADO, Mauricio Godinho. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. In: Revista de direito do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 123, jul. – set. / 2006, p. 147.
[10] DELGADO, Mauricio Godinho. Constituição da república, estado democrático de direito e direito do trabalho. In: Revista de direito do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 38, n. 147, jul./set., 2012, p. 113.
Alberto Bastos Balazeiro é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, ex-procurador-geral do Trabalho, doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e coordenador Nacional do Programa Trabalho Seguro (CSJT).
Antonio Ali Brito é graduando em Direito pelo IDP.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, visita, nesta segunda-feira (20), no município gaúcho de Bento Gonçalves, o local em que 207 trabalhadores foram resgatados, no mês passado, em condições de trabalho análogas à escravidão.
Durante a manhã, ele se reuniu com o prefeito da cidade, Diogo Siqueira. Após o encontro, ao ser questionado a respeito das atuais normas trabalhistas, Marinho defendeu uma revisão das regras, e disse que criará um grupo tripartite – com representantes de empresas, empregados e governo – para “eventuais revisões de pronto na legislação”.
O ministro citou como exemplo de norma a ser revisada as regras de terceirização, que teriam ficado abrangentes demais, resultando em “confusões” e, em último caso, nos flagrantes de trabalho análogo ao escravo, como os vistos recentemente no Rio Grande do Sul e em outros lugares.
“O projeto de terceirização ficou bastante amplo, me parece que acabou criando confusão inclusive no ato de contratar, o que pode e o que não pode. Acabou chegando ao absurdo da lógica de ter um elo da produção praticando trabalho análogo a escravidão”, disse Marinho.
Ele acrescentou que o aumento recente nos casos de flagrante de trabalho em situações análogas à escravidão leva à “constatação que isso é resultado da precarização da legislação de trabalho executada no governo anterior”.
A agenda de Marinho nesta segunda-feira inclui reunião com produtores de uva e vinhos da região, incluindo das três vinícolas em que os trabalhadores foram resgatados. O ministro adiantou que pedirá às empresas “que assumam a responsabilidade do que aconteceu”.
Na avaliação de Marinho, as empresas envolvidas – as vinícolas Garibaldi, Salton e Aurora – são responsáveis pelo ocorrido, do ponto de vista legal, somente por terem contratado a empresa terceirizada que forneceu a mão de obra, mesmo que não tivesse conhecimento das situações degradantes.
“Se as vinícolas contrataram, já estão responsáveis automáticas, é responsabilidade de toda cadeia produtiva”, disse o ministro.
Ele acrescentou ainda que pretende realizar concurso para recompor o quadro de fiscais do trabalho.