A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou, na segunda-feira (13), um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para extinção de aproximadamente 20 mil processos na Justiça do Trabalho, desistindo de recorrer em processos de baixo valor e sem chance de êxito.
Os recursos seriam para tentar tirar do governo federal a responsabilidade de pagar os trabalhadores no caso de inadimplência de empresas terceirizadas, em contratos de prestação de serviços.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, diz que o acordo permite a redução de litígios e a resolução consensual de conflitos, além de ser mais barato para o governo. “Para esses processos, nem sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos, porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador, ao final da ação”.
A desistência vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% do montante devido pela União, desde o valor que não ultrapasse 60 salários mínimos.
O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e também no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.
Anúncio do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França causou mal-estar no governo por não ter sido detalhado com a Casa Civil antes de ser comunicado à imprensa
Por Cristian Favaro, João Valadares, Matheus Schuch, Rafael Bitencourt, Valor — Brasília
Com as passagens aéreas 26% mais caras que na pré-pandemia e a perspectiva de que o preço deve continuar salgado para os consumidores em geral neste ano, quem quer ou precisa viajar de avião ficou animado com o programa “Voa, Brasil”, que envolveria a compra de passagens aéreas mais baratas. A boa notícia para os usuários, no entanto, pode demorar mais do que o previsto ou, até, nem sair do papel. O “problema” é que o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que o governo federal ainda não recebeu detalhamento do Ministério de Portos e Aeroportos sobre o projeto.
No fim de semana, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, afirmou, em entrevista, que um novo programa do governo iria possibilitar a comprar de passagens aéreas por R$ 200 para aposentados, estudantes que tenham Fies (Financiamento Estudantil) e servidores públicos com renda de até R$ 6,8 mil.
Ele havia estimado a emissão de 12 milhões de passagens aéreas anualmente. Seriam comprados assentos ociosos nas aeronaves para oferecer os bilhetes durante os meses de menor procura. O anúncio causou mal-estar no governo por não ter sido detalhado com a Casa Civil antes de ser comunicado à imprensa.
“É importante que nenhum ministro ou ministra anuncie publicamente qualquer política pública sem ter sido acordado com a Casa Civil, que é quem consegue fazer com que a proposta seja do governo. Nós não queremos propostas de ministros, todas as propostas de ministros devem ser transformadas em propostas de governo e só será quando todo mundo souber o que será decidido”, afirmou Lula.
Após a reunião, Rui Costa reforçou o recado do presidente. “O presidente exaltou a necessidade dos anúncios serem de governo, não de ministérios. Por mais que uma ideia seja boa, é preciso pactuar com os demais ministérios”, disse.
Programa com passagem de avião a R$ 200 com crédito consignado da Caixa e BB
Em entrevista concedida nesta segunda-feira à CNN, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, deu alguns detalhes sobre a ideia do programa com passagem de avião a R$ 200 .
Segundo o ministro, o programa conta com a ocupação de 20% dos assentos dos voos regulares que ficam ociosos na baixa temporada. A Caixa e o Banco do Brasil deverão oferecer o financiamento do bilhete com uma espécie de crédito consignado. As empresas aéreas ficarão encarregadas de “abrir esse espaço a mais” no site, chamando a atenção para o ‘Voa Brasil’, onde os passageiros enquadrados nas exigências poderão ser identificados pelo CPF.
Para França, o ‘Voa Brasil’ elimina o risco de crédito, “sem inadimplência”. “A única diferença é que essas pessoas têm uma renda garantida. Então, vai ter, neste caso, uma espécie de consignado, porque quando ela dá o ‘ok’, [o financiamento] vai ser descontado do valor do pagamento”. “Vamos começar, se tudo correr bem, ainda nesse segundo semestre”, completou.
França garantiu que a medida não envolve qualquer tipo de ajuda financeira do governo às empresas do setor, apenas a oferta de crédito ao passageiro que se enquadrar no programa. “O governo federal não entra com nenhum tipo de subsídio. Entra com a organização e o banco que vai, claro, intermediar, a Caixa ou o Banco do Brasil”.
Cada beneficiário, disse o ministro, terá direito a compra de duas passagens por ano com o desconto oferecido pelo ‘Voa Brasil’. A segunda passagem adquirida no ano poderá beneficiar um “filho” ou a “esposa”, exemplificou.
“Descobrimos uma obviedade que, durante esses meses [de baixa temporada], os aviões saem com 21% de passageiros a menos, vazios. Então, por que não comprar essas passagens e as pessoas voarem a R$ 200 ?”, questionou França. Os números de ocupação das aeronaves foram, segundo o ministro, fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Como o foco é ocupar assentos vazios, o ministro considera que não haverá o efeito da meia entrada que é percebido nos cinemas e eventos culturais, onde quem paga a entrada “cheia” arca com um valor mais caro para financiar o desconto do público especial.
Segundo ele, os assentos ociosos podem representar a oferta de quase 12 milhões de passagens a R$ 200 a cada ano. Essas passagens estão concentradas no período que inicia em meados de fevereiro, passando por março, abril, maio até junho e, depois, de agosto a novembro.
França informou que o ‘Voa Brasil’ deve começar ocupando 5% da ociosidade dos voos comerciais. O percentual vai aumentar para 10% dos assentos vagos no primeiro semestre de 2024.
À CNN, o ministro informou que, “em paralelo”, discute como reduzir o preço do querosene de aviação (QAV) que representa cerca de 40% do preço do bilhete aéreo. Segundo ele, o preço do combustível no Brasil é o “mais caro do mundo”.
O que dizem as aéreas?
Procurada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que “está acompanhando a proposta do governo para o plano de passagens aéreas e tem se colocado à disposição para contribuir”.
A associação ressaltou que, desde o início do ano, mantém “diálogo constante” com o Ministério de Portos e Aeroportos. O debate, segundo a entidade, envolve o cenário enfrentado pelo setor aéreo e “possíveis soluções para o crescimento do número de passageiros e destinos atendidos”.
A companhia aérea Azul disse avaliar como positiva a iniciativa apresentada. “A companhia está aberta e disposta a conversar sobre o projeto que vai beneficiar grande parte da população brasileira”, disse a aérea, em nota.
País não registrava alta de três dígitos desde 1991, segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas e Censos.
Por g1
A inflação da Argentina chegou a 102,5% no acumulado em um ano, informou o Instituto Nacional de Estatística e Censos (INDEC) do país nesta terça-feira (14).
É a primeira vez em mais de 30 anos que o índice de preços do país supera a barreira de três dígitos, atingindo o maior patamar desde setembro de 1991.
A alta mensal foi de 6,6%, registrada em fevereiro. Nos dois primeiros meses de 2023, a inflação argentina acumulou um avanço de 13,1%.
O país já vinha enfrentando um cenário de juros muito altos. Nos 12 meses encerrados em 2022, o índice de preços atingiu os 94,8%.
“Os dados de inflação de fevereiro são, sem dúvida, muito ruins. Em especial, em fevereiro o impacto da carne foi muito forte, que subiu 19,5% devido à intensa estiagem que estamos passando”, afirmou, em comunicado, o secretário de Política Econômica da Argentina, Gabriel Rubinstein.
O resultado, considerado negativo, ocorre em ano eleitoral. As eleições na Argentina para presidente, governadores e legisladores serão em outubro de 2023.
Até agora, a inflação mensal mais alta durante a gestão do atual presidente argentino, Alberto Fernández, foi registrada em julho de 2022, quando atingiu 7,4%. Trata-se do maior patamar desde abril de 2002, quando o índice de preços chegou a 10,4%.
A pessoa física que presta serviços como PJ não faz jus aos direitos trabalhistas, ou seja, é uma precarização do trabalho. Porém, é opção de formalização em tempos de escassez de oferta.
Antonio Aparecido de Carvalho
Pejotização, termo frequentemente utilizado no mercado de trabalho, é um modelo de contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas. E que ganhou mais espaço sobretudo devido à lei 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, cujo intuito é o de flexibilizar as relações entre empregadores e empregados. A reforma trouxe alterações na remuneração, no plano de carreira, na jornada de trabalho, na forma de contratação e sobretudo nos direitos trabalhistas. O tema da pejotização do mercado de trabalho foi objeto de nota técnica que publiquei na 24ª Carta de Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Uscs).
Em relação aos direitos trabalhistas, vale ressaltar que em 1º de maio de 1941, foi instituída a Justiça do Trabalho, para conciliar e julgar ações judiciais e demais questões controversas oriundas das relações entre trabalhadores e empregadores.
Neste sentido, como necessidade constitucional foi implementada a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, criada pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas. O intuito da CLT foi unificar as leis trabalhistas então vigentes no país e instituir os direitos trabalhistas. A CLT em seu artigo 3º, parágrafo único preconiza que: “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalho, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Os principais direitos trabalhistas constantes na CLT
Jornada de trabalho
Não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais.
Hora extra
Não há obrigatoriedade do trabalhador fazer horas extras, contudo, quando ocorrer, terá adicional de 50% sobre a hora normal.
Intervalos para descanso
Intervalos entre uma jornada e outra, e intrajornada (pausas dentro da jornada).
FGTS
Empresa deposita 8% sobre remuneração.
13º salário
Instituído em 1962, pago em duas parcelas.
Férias
A cada 12 meses trabalhados, trabalhador recebe salário acrescido de 1/3.
Licença maternidade e paternidade
Licença maternidade de 120 dias e 5 dias para licença paternidade. Se a empresa integrar Programa Empresa Cidadã, maternidade será de 180 dias e paternidade de 20.
Seguro-desemprego
Trabalhadores dispensados sem justa causa recebem de 3 a 5 parcelas (depende do tempo trabalhado), a média é calculada com base nas 3 últimas remunerações.
Vale-transporte
Gastos com transporte público são divididos. Cabe ao empregador o custo equivalente ao que exceder 6% do salário básico do empregado. Será descontado do empregado 6%.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Insalubridade representa um risco gradual à saúde, a periculosidade é um risco imediato à saúde. O adicional de insalubridade é de 10% a 40% do salário mínimo, e de periculosidade 30%.
Aviso prévio
Quando o trabalhador pede demissão cumpre 30 dias da sua jornada integral, podendo o empregador dispensar da obrigação. Se a demissão parte do empregador sem justa causa, ele pagará 30 dias fixos acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado.
Dispensa da prestação se serviço em situações especiais sem prejuízo salarial
Casamento, falecimento de pessoa próxima da família, convocação para participar nas eleições como mesário.
Descanso semanal remunerado
O trabalhador tem 1 dia de descanso semanal remunerado, quando o contrato prevê 6 dias semanais; e para quem trabalha 5 dias na semana o descanso remunerado é de 2.
Opção ou falta de
A pessoa física que presta serviços como PJ não faz jus aos direitos trabalhistas elencados e, portanto, entende-se que há uma precarização do trabalho. Contudo, há de se mencionar que o cenário do mercado de trabalho, a globalização e as inovações tecnológicas são causas de tal precarização, visto que há excesso de demanda por vagas de emprego e baixa oferta de postos de trabalhos, em decorrência da baixa produção, altas taxas de juros, estagnação da economia internacional e incertezas econômicas e políticas internas.
A despeito de o número de pessoas desempregadas apresentar queda, a taxa atual é de 8,7%, que corresponde a 9,5 milhões de desempregados. Soma-se a este número 4,3 milhões de desalentados. É fácil inferir que a contratação de pessoas físicas como PJ tende a crescer. Até maio de 2022, houve a inserção de 2,2 milhões de novos contratos PJ no mercado de trabalho.
A pejotização acaba sendo uma opção para os trabalhadores, pois com a prestação dos seus serviços asseguram atendimento das necessidades individuais e familiares, mesmo renunciando aos direitos trabalhistas. Para os empregadores, é uma opção, pois estão isentos dos encargos sociais e trabalhistas.
Os encargos trabalhistas e sociais representam percentual elevado sobre a folha de pagamento. Desta forma representam custos que as empresas precisam considerar nas contratações dos seus empregados. A contratação de pessoas físicas como PJ é uma “economia” que pode viabilizar os resultados financeiros.
Contudo, o não recolhimento de encargos leva à baixa arrecadação tributária, podendo impactar negativamente nos futuros pagamentos dos benefícios sociais, sobretudo as aposentadorias. Por exemplo, dados extraídos do Ministério da Economia (2022) mostram que de janeiro a maio de 2022 o déficit da Previdência Social era de R$ 128,4 bilhões.
Nota do editor RBA
Além disso, profissionais que optam pela pejotização, em geral, arcam com seus próprios encargos, reduzindo o impacto de seu aparente “ganho maior”. Por exemplo, um PJ de microempresa (ME), que emite uma nota de R$ 10 mil, tem desepesa de pelo menos 4,5% no documento de arrecadação (DAS Simples). Mas ainda deve considerar gastos com Imposto de Renda da Pessoa Física, honorário de contador. E também o recolhimento previdenciário (necessário para contar tempo de contribuição e ter acesso a benefícios como auxílio doença).
• Já um micro empreendedor individual (MEI) terá um encargo mensal fixo com o DAS de R$ 67 (se comércio ou indústria); R$ 71 (prestadores de serviços); ou R$ 72 (comércio e serviços). Desse modo, tem direito a eventuais emergências, como auxílio doença, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição – apenas por idade (65 anos, com mínimo de 20 de contribuição).
Conclusão
Afinal, quais são os pontos positivos e negativos da pejotização no mercado de trabalho?
Pontos positivos: para os trabalhadores é a possibilidade de estar atuantes no mercado de trabalho, a necessidade de buscar capacitação e atualização constantes, participar de realidades organizacionais distintas e possibilidade de prestar serviços a várias organizações simultaneamente (quando o contrato permitir). Para as empresas, é inegável a economia em decorrência da não incidência dos encargos sociais e trabalhistas, o não pagamento de horas extras e a possibilidade de contratações das pessoas consideradas mais qualificadas devido à grande oferta de mão de obra.
Pontos negativos: para os trabalhadores, é a falta dos direitos trabalhistas (férias, 13º salário, descanso semanal remunerado etc.), excesso da carga horária para a entrega dos serviços, insegurança em relação ao futuro, a impossibilidade de traçar um plano de carreira, por vezes as contratações ocorrem por prazo determinado, em caso de demissão o não recebimento do FGTS e seguro-desemprego, pagamento da previdência oficial com recursos próprios sem a participação da empresa, são alguns dos pontos negativos. Já para as organizações, talvez seja o fato de o PJ não estar amplamente adaptado à cultura organizacional, a não exclusividade do trabalhador PJ, possíveis reclamações trabalhistas, são alguns dos pontos a serem considerados.
Enfim, cabe aos trabalhadores e empregadores a análise das necessidades prioritárias para a tomada de decisão em contratar ou ser contratado como pessoa jurídica.
Antonio Aparecido de Carvalho é doutor em Administração, mestre em Administração, Comunicação e Educação, com MBA em Marketing e em Gestão e Inovação do Ensino a Distância. Especialista em Finanças e Direito Educacional e coordenador e professor do curso de Administração da Faculdade São Bernardo (Fasb).
A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?
Como é de amplo conhecimento, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória de emprego durante os 9 meses da gestação e 5 meses após o parto, totalizando, assim, 14 meses de proteção que impedem a sua demissão – desde que não seja por justa causa -.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide lei Complementar 146, de 2014)
Contudo, tal estabilidade também se aplica no contrato de trabalho por experiência?
O entendimento firmado era o presente na súmula 244, III,TST, no qual era destacado, de forma expressa, que o contrato de trabalho por tempo determinado era abrangido pela estabilidade provisória da gestante, de tal sorte que também era aplicado tal entendimento ao contrato de trabalho por experiência.
SÚMULA 244 – GESTANTE.ESTABILIDADE PROVISÓRIA
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Ocorre que o STF firmou o entendimento no tema 497, no qual foi decidido que a estabilidade da gestante só iria impedir uma dispensa sem justa causa, ou seja, uma dispensa que tivesse como ponto de partida uma vontade do empregador de, por vontade própria, sem justa causa, por fim à relação de emprego.
Assim, os contratos de trabalho que tinham prazo certo para terminar passaram a não ser mais albergados pela garantia provisória de emprego da gestante, dentre eles, o contrato de trabalho temporário.
Dessa forma, após a referida decisão do STF, a estabilidade provisória de emprego da gestante passou a não ser aplicada no contrato de experiência, uma vez que o contrato de experiência deve durar no máximo 90 dias, conforme artigo 445, parágrafo único, CLT?
Defendemos, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho, que a empregada grávida durante o contrato de trabalho por experiência, segue protegida pela estabilidade provisória da gestante.
Isto porque, em tal modalidade, o prazo de 90 (noventa) dias não é o prazo para fim da relação, mas, na realidade, apenas um benefício que o legislador trabalhista concedeu para que tanto o empregador, como o empregado, possam “testar” aquela relação e decidir se, de fato, deve-se dar continuidade à relação empregatícia.
Assim, no contrato de trabalho por experiência, tem-se a pretensão de que este passe a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, que não tenha uma data para terminar.
Tanto é assim que não se exige nenhuma formalidade para que o contrato por experiência passe a vigorar como contrato por prazo indeterminado, bastando que a relação entre as partes se estenda ao 91º dia.
Esse vem sendo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Veja-se:
Por sua vez, é de se notar que a hipótese dos autos trata da dispensa de empregada em contrato de experiência, em que há a pretensão de continuidade do vínculo empregatício, fazendo jus à proteção da estabilidade provisória, na forma da compreensão contida no item III da Súmula 244 do TST. 7. Assim sendo, a concessão da tutela antecipada nos autos do processo matriz revela-se razoável, atendendo aos requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual não se verifica afronta a direito líquido e certo do impetrante. (ROT-7827-88.2021.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morganade Almeida Richa, DEJT 17/6/2022).
[…] GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE PROVISÓRIA […] A empregadagestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244, III, do TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – RR: 10014196520205020613, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 13/4/22, 6ªTurma, Data de Publicação: 20/4/22)
Portanto, a trabalhadora, durante o contrato de experiência é protegida pela estabilidade provisória de emprego que irá durar os 9 meses da gestação, além de 5 meses após o parto.
Caso seja dispensada durante o período de experiência, a trabalhadora poderá, por meio de uma Reclamação Trabalhista, pedir a sua reintegração no emprego ou, caso não seja possível o seu retorno, a indenização substitutiva do período de estabilidade e assim receber o salário de todo o período que estaria gozando da garantia provisória de emprego, que, conforme dito, é de 14 meses.
Pedro Henrique de Castro
Advogado Trabalhista, Sócio-Fundador do Escritório Saraiva & Castro, Pós-Graduado em Direito/Processo do Trabalho,Membro da Academia Cearense de Direito e da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE.
Segundo o MPT, a instituição bancária agia de forma contrária à lei ao praticar discriminação, fiscalização ostensiva e metas abusivas no ambiente de trabalho.
Da Redação
O Banco do Brasil foi condenado pela 69ª vara do Trabalho de SP a pagar R$ 7,8 milhões em multa por não ter cumprido integralmente com obrigações determinadas pela mesma vara em 2019. Além disso, deve R$ 272,4 mil por danos morais, após atualização de indenização prevista na primeira condenação.
Segundo o MPT, autor da primeira ação, a empresa agia de forma contrária à lei ao praticar discriminação, fiscalização ostensiva e metas abusivas no ambiente de trabalho. Após observar que a instituição não estava seguindo as ordens judiciais relativas ao processo, o órgão ingressou com uma segunda ação.
O banco alegou, em defesa, que os fatos foram isolados e que adotou uma série de treinamentos e procedimentos para evitar o assédio moral. No entanto, segundo a juíza do Trabalho Patrícia Almeida Ramos, não houve comprovação do combate efetivo.
A magistrada se baseou, entre outros elementos, em relatórios levados aos autos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, nos quais constatou que as situações quanto ao assédio de trabalhadores persistem.