NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Fim da escala 6×1: CCJ do Senado dá primeiro passo e inicia discussão de proposta que obriga dois dias de descanso na semana

Fim da escala 6×1: CCJ do Senado dá primeiro passo e inicia discussão de proposta que obriga dois dias de descanso na semana

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a discutir nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de seis dias de trabalho e um de descanso, popularmente chamada de 6×1.

Em um acordo com a oposição, antes de o texto ir à votação, a CCJ realizará uma série de audiências públicas.

“É um tema que precisa ser exaustivamente debatido. Sou pessoalmente sou favorável”, disse o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Travada há dez anos na Casa, a proposta ganhou fôlego após manifestações e uma mobilização popular, que já reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas a favor do texto. Em um rito mais demorado, a Câmara também discute uma PEC semelhante.

Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a versão mais recente da proposta muda a Constituição para estabelecer uma nova jornada máxima de trabalho, reduzindo o limite de 44 horas para 36 horas semanais.

O texto determina que as horas terão de ser distribuídas em cinco dias e, além disso, obriga a concessão de dois dias de descanso remunerado a todos os trabalhadores.

Com grande apelo popular, a redução da jornada passou a ser uma das principais pautas do PT e de membros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A defesa do fim da escala 6×1 tem sido estampada em peças publicitárias petistas e também já foi tema de pronunciamento à nação de Lula.

Em comemoração ao Dia do Trabalhador, o presidente afirmou que era “preciso aprofundar o debate sobre a redução da jornada de trabalho vigente no país”.

“Está na hora do Brasil dar esse passo, ouvindo todos os setores da sociedade, para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou Lula na ocasião.

Modelo comum no setor de serviços

O modelo de escala 6×1 é comum em setores como restaurantes, mercados, saúde e serviços, por exemplo.

A escala prevê que o profissional com carteira assinada trabalhe seis dias da semana consecutivos e tenha um dia de descanso.

Em novembro do ano passado, o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) impulsionou a discussão nas redes sociais e reacendeu o debate no Congresso.

Um abaixo-assinado da iniciativa reuniu mais de um milhão de assinaturas e defendeu que a escala 6×1 é “abusiva” e afeta “negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”.

Relator quer transição

Segundo o texto, com a redução de jornada, os trabalhadores não poderão ter diminuição salarial.

Carvalho propõe que, no ano seguinte à eventual promulgação da PEC, a jornada máxima seja reduzida para 40 semanais.

A partir do segundo ano de vigência da proposta, começa uma redução paulatina, com o corte de uma hora semanal por ano, até chegar a 36 horas semanais.

Resistência no Congresso

O fim da escala 6×1 não é unanimidade no Congresso. O texto enfrenta resistências entre deputados e senadores tanto da oposição quanto da base governista. Os argumentos dos dois lados se assemelham: possíveis impactos negativos para a economia e para os empregadores.

Em conversas com deputados e empresários, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já demonstrou preocupação com o avanço do texto.

O paraibano afirmou, em alguns encontros, que a Casa pode discutir o tema, mas precisa analisar se a medida é viável.

O deputado também tem sinalizado que acredita que o tema ganhou corpo nas redes sociais privilegiando apenas um lado do debate.

Tema já foi debatido no passado

O Congresso já discutiu propostas que reduzem a jornada máxima de trabalho, mas os textos nunca chegaram a ser votados nos plenários das Casas.

Em 2009, depois de 14 anos de discussão na Câmara, uma comissão especial aprovou, por unanimidade, uma PEC que reduzia a jornada máxima para 40 horas semanais. A proposta ficou apta a ser votada pelo plenário, mas nunca foi pautada.

Apesar de diversos pedidos para que o texto fosse incluído na agenda de votações, a PEC foi arquivada em 2023.

Em 2019, uma outra PEC sobre a redução de jornada também foi apresentada à Câmara pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), com o apoio de mais 190 deputados. O texto propõe reduzir a jornada para 36 horas semanais, com um período de transição de 10 anos.

A proposta foi enviada à CCJ e chegou a entrar na agenda de votação do colegiado em novembro de 2023. Deputados de oposição conseguiram, porém, aprovar um requerimento que pedia a retirada de pauta da PEC por 30 votos a 25. Depois disso, o texto nunca mais voltou à programação da CCJ.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/10/08/fim-da-escala-6×1-ccj-do-senado-da-primeiro-passo-e-inicia-discussao-de-proposta-que-obriga-dois-dias-de-descanso-na-semana.ghtml

Fim da escala 6×1: CCJ do Senado dá primeiro passo e inicia discussão de proposta que obriga dois dias de descanso na semana

Lula sanciona lei que amplia gratuidade na conta de luz para família de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8/10), a lei que amplia a tarifa social da energia elétrica. A medida fez parte da campanha eleitoral de Lula em 2022 e recebeu a sanção no penúltimo ano do mandato.

“O programa garante gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias de baixa renda e cadastradas no CadÚnico. O projeto também trará, a partir de janeiro de 2026, desconto na conta de luz para mais de 55 milhões de pessoas com renda per capita de até um salário mínimo”, disse Lula durante a cerimônia.

Quem pode receber o desconto integral de até 80 kWh:

  1. Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;

  2. Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;

  3. Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;

  4. Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.

 Se uma moradia que está dentro desses requisitos e consome 100 kWh por mês, por exemplo, terá 80 kWh zerados e pagará pelos 20 kWh restantes.

Para famílias cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até um salário mínimo e que utilizam até 120 kWh por mês, a isenção, a partir de janeiro de 2026, é parcial. O desconto virá na gratuidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tarifa que equivale a cerca de 12% da conta de luz.

“São 110 milhões de pessoas beneficiadas no programa que garante energia de qualidade, com preço justo, para quem mais precisa”, disse o presidente. “Reforçando a proteção social e dignidade energética da população mais vulnerável”, concluiu.

A cerimônia de sanção teve a presença dos ministros Rui Costa (da Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Waldez Góes (Desenvolvimento Regional).

CORREIO BRAZILIESE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/10/7265990-lula-sanciona-lei-que-amplia-gratuidade-na-conta-de-luz.html

Fim da escala 6×1: CCJ do Senado dá primeiro passo e inicia discussão de proposta que obriga dois dias de descanso na semana

Vigilante que teve salário reduzido após ação obtém rescisão indireta

TRT da 4ª região reconheceu que a redução salarial em mais da metade, após o ajuizamento de ação trabalhista, configurou falta grave da empregadora.

Da Redação

A 5ª turma do TRT da 4ª região manteve a rescisão indireta do contrato de um vigilante que teve sua remuneração reduzida em mais da metade após ajuizar ação trabalhista contra a empregadora.

O colegiado entendeu que o afastamento do trabalhador de suas funções e a consequente diminuição salarial configuram falta grave do empregador, nos termos do art. 483, “g”, da CLT, que autoriza a rescisão indireta quando a redução do trabalho afeta sensivelmente os salários.

O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil, incluindo diferenças salariais, verbas rescisórias e multa de R$ 5 mil pelo descumprimento de decisão anterior que determinava a baixa do contrato e a entrega do termo de rescisão.

Entenda o caso

O vigilante atuava em três agências bancárias e um estádio de futebol, com remuneração de cerca de R$ 2,3 mil. Após ajuizar uma primeira ação trabalhista questionando descontos salariais em dias com atestado médico, deixou de ser designado para os postos onde trabalhava e passou a receber aproximadamente R$ 800 mensais.

A empresa alegou que uma das agências solicitou sua substituição e, sem outro posto disponível, optou por mantê-lo em casa, de sobreaviso, aguardando ordens para eventuais chamadas de urgência.

Para o juiz Rafael Moreira de Abreu, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São Sebastião do Caí, as provas demonstraram que o afastamento decorreu de ato voluntário do empregador, o que não poderia gerar prejuízo ao trabalhador. O magistrado reconheceu a rescisão indireta com base no art. 483, “g”, da CLT e determinou a responsabilidade subsidiária de uma das instituições bancárias.

Redução salarial caracterizou falta grave

Ao analisar o recurso da empresa, a 5ª turma do TRT da 4ª região manteve o reconhecimento da rescisão indireta, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 15 mil fixada em primeiro grau, por maioria de votos.

Em seu voto, a desembargadora relatora Angela Rosi Almeida Chapper destacou que, diante do pedido de substituição do trabalhador, o empregador tinha alternativas legais que não foram observadas – como designar outro posto de trabalho, ainda que mais distante, assumindo os custos do deslocamento, ou rescindir o contrato e quitar as verbas rescisórias.

“Optou a empregadora por manter o contrato reduzindo os dias de trabalho e, consequentemente, a renda do trabalhador, o que caracteriza a falta grave. Não sendo a ociosidade decorrente da vontade do trabalhador e sim de imposição da empresa, ele não poderia ter o adicional de periculosidade e o vale-alimentação descontados nos dias em que ficou de sobreaviso.”

A relatora também ressaltou que, não sendo a ociosidade fruto da vontade do trabalhador, mas sim imposição da empresa, não poderiam ter sido descontados o adicional de periculosidade e o vale-alimentação durante o período em que o vigilante ficou de sobreaviso.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vania Cunha Mattos e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/441811/vigilante-que-teve-salario-reduzido-apos-acao-obtem-rescisao-indireta

Fim da escala 6×1: CCJ do Senado dá primeiro passo e inicia discussão de proposta que obriga dois dias de descanso na semana

Legislação deve proteger trabalhador de abusos, afirma professora portuguesa

Em meio às novas dinâmicas de trabalho no mundo, o mais importante é que a legislação proteja o ser humano enquanto trabalhador, especialmente contra abusos. Um avanço nesse sentido é oferecer ao trabalhador de plataformas uma proteção similar à do trabalho formal, a partir da ideia de que existe nessa relação um contrato de trabalho fictício.

É o que pensa a portuguesa Matilde Lavouras, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Na última semana, ela participou do II Fórum Futuro da Tributação, evento promovido pelo Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe) em Lisboa.

Para ela, a proteção do trabalhador envolve necessariamente a Previdência Social. “Essas pessoas não podem ficar desprotegidas a nenhum nível, nomeadamente depois em situações de doença, de parentalidade, maternidade, paternidade ou até incapacidade para o trabalho”, disse a professora em entrevista que faz parte da série Fibe Conversa.

Por outro lado, Matilde reconhece que algumas pessoas não querem, por várias razões, ter um contrato de trabalho formal ou um horário fixo. Ela acredita que é possível “repensar a legislação laboral nesse sentido”, pois, em geral, “há muita inflexibilidade”.

A professora também falou na entrevista sobre o risco de colapso dos sistemas de Previdência pública. Atualmente, eles são pensados com base em dois modelos complementares: o contributivo e o não contributivo. Este último é reservado a pessoas que não têm rendimentos — ou seja, não conseguem contribuir para a Previdência.

A partir do momento em que algumas pessoas deixam de contribuir de forma voluntária, ou mesmo não se enquadram nas normas do trabalho formal, o regime contributivo perde receita e não consegue compensar o gasto referente ao regime não contributivo. Assim, o Estado é obrigado a compensar essa perda com aumento de impostos.

“Se a tudo isso juntarmos o envelhecimento populacional, facilmente se percebe que vamos ter um déficit, um problema sério”, indicou a professora. “Tal como está, não vai se resolver.”

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-08/legislacao-deve-proteger-trabalhador-de-abusos-afirma-professora-portuguesa/

Fim da escala 6×1: CCJ do Senado dá primeiro passo e inicia discussão de proposta que obriga dois dias de descanso na semana

TRT-15 mantém justa causa de eletricista que violou ‘tolerância zero’ ao álcool

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a demissão por justa causa de um eletricista que apresentou teor alcoólico no teste do bafômetro. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que considerou válida a dispensa com base na política de “tolerância zero” para o consumo de álcool adotada pela empresa.

De acordo com os autos, o trabalhador foi dispensado depois de se recusar inicialmente a se submeter ao teste, que posteriormente comprovou a presença de álcool em seu organismo. Inconformado, ele recorreu pedindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, com a alegação de que a medida foi abusiva.

O juiz da Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto (SP), Mauro César Moreli, julgou improcedentes os pedidos e ressaltou a importância da política de “tolerância zero” adotada pela empregadora, além da comprovação do consumo de álcool pelo trabalhador.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, destacando que a empresa comprovou a justa causa, uma vez que o empregado descumpriu norma interna da qual tinha pleno conhecimento.

“O regulamento interno da reclamada prevê a realização de testes de etilômetro aos seus colaboradores, devendo o empregado apresentar-se para o trabalho com limite zero de álcool”, disse a magistrada. Para ela, não houve qualquer irregularidade na medida tomada pela empregadora, “que tem por objetivo resguardar a segurança não apenas do trabalhador, mas de todos que labutam no local”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo 0010747-09.2025.5.15.0028

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-08/trt-15-mantem-justa-causa-de-eletricista-que-violou-tolerancia-zero-ao-alcool/

Fim da escala 6×1: CCJ do Senado dá primeiro passo e inicia discussão de proposta que obriga dois dias de descanso na semana

Saque-aniversário do FGTS: como é hoje e como vai ficar a antecipação com as novas regras

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou nesta terça-feira, 7, mudanças para quem quiser antecipar o recebimento do saque-aniversário, modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte dos recursos do fundo uma vez por ano, no mês de seu nascimento.

O saque-aniversário não é uma modalidade automática – o trabalhador precisa optar por ela. Do contrário, ele permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão, em que o empregado só recebe o valor acumulado ao final do contrato do trabalho.

Muitas instituições financeiras oferecem a antecipação das parcelas, o que, na prática, é um empréstimo bancário. As mudanças anunciadas pelo Conselho do FGTS se referem a essas operações de antecipação, que passarão a ter limites de valores.

Entenda a seguir as principais mudanças:

Valores mínimo e máximo: Anteriormente, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta; agora, poderá adiantar o mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, em cinco parcelas. Assim, o total antecipado pode chegar a R$ 2.500.

Prazo:

Hoje, não há restrição, e o dono da conta pode adiantar o saque no mesmo dia em que adere à modalidade. Com as novas regras, no entanto, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar uma antecipação.

Limite de antecipações:

Até agora, o número de antecipações era definido por cada instituição financeira. Isso levou a situações como a existência de operações contratadas a serem pagas com a antecipação anual até 2056, segundo o Ministério do Trabalho. Com as novas regras, no primeiro ano será possível antecipar até cinco saques-aniversário anuais futuros; após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, com uma por ano – ou seja, em três anos.

Uma mudança ainda a ser avaliada pelo Conselho Curador do FGTS é referente à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.

De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

A pasta estima que, com as mudanças, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

CORREIO BAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/10/7265290-saque-aniversario-do-fgts-como-e-hoje-e-como-vai-ficar-a-antecipacao-com-as-novas-regras.html