por NCSTPR | 18/03/25 | Ultimas Notícias
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.
A Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Neste ano, o Fisco anunciou duas principais mudanças para a declaração:
- A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e
- O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração, saiba como baixar o programa e tire as principais dúvidas do Imposto de Renda 2025.
1. Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
2. Como baixar o programa
🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
- Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
- Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
- Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.
📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
3. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem deseja atualizar bens no exterior.
4. Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?
Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
5. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.
Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.
🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas “dificuldades internas”, entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.
“Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.
A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.
6. Quando vou receber a restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 20 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
7. Quem tem prioridade para receber a restituição?
Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.
Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
8. Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?
A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.
Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.
Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 |
zero |
zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
Fonte: Ministério da Fazenda
por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
“A direita tem sido extremamente hábil em capturar essa contradição das sociedades capitalistas pós-fordistas e construir o sonho do empreendorismo.”
O post é de Gustavo Gindre, publicado em seu Facebook.
Gustavo Gindre é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação lato sensu em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER), mestrado em Comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutorado em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia (UFRJ).
Eis o post.
José Luis Fevereiro, em um post, apresentou um dado que merece reflexão. Sobram vagas de empregos formais que exigem baixa qualificação, mas abunda o número de pessoas que trabalha de forma autônoma, como entregadores ou motoristas de Uber, por exemplo. Ou seja, esses dois tipos de atividades disputam o mesmo trabalhador que muitas vezes opta por ser autônomo.
Esse é um dado que requer uma enorme reflexão e eu gostaria de colocar meus dois tostões nessa prosa. Mas de forma alguma pretendo esgotar o assunto.
Há um aspecto que me parece relevante e pouco debatido. O avanço tecnológico está desnudando um aspecto central do capitalismo. Boa parte das atividades são repetitivas, burras e até desnecessárias. Para grande parte da humanidade, trabalho é algo sem sentido nenhum além da remuneração. E ainda há a necessidade de se submeter aos caprichos de uma chefia e de toda uma cadeia de comando.
Ora, se é pra fazer algo assim e ainda ganhar pouco, é melhor fazer de forma autônoma, onde eu mesmo regulo essa falta de sentido (embora, na prática, isso submeta as pessoas à jornadas enormes).
Ou seja, repousa sob a escolha pela atividade autônoma uma repulsa ao trabalho. E isso é ótimo, porque o objetivo maior da esquerda deveria ser a luta contra o trabalho abstrato.
Por mais que uma certa esquerda ainda sonhe de forma calvinista com o paraíso do fordismo da URSS, é o fim do trabalho abstrato que deveria nos animar a todos.
E isso se conecta com a luta contra a escala 6×1. O avanço da tecnologia está nos mostrando que seria plenamente viável trabalhar muito menos e manter um nível saudável de produção de riqueza.
Tornar o trabalho residual na vida dos seres humanos é uma hipótese cada vez mais possível, mas cada vez mais irreal dada a lógica do capitalismo. Daí existe uma evidente desconexão entre o que seria possível e o que é real. E isso emerge na sociedade, especialmente entre os mais jovens, na forma de uma repulsa ao trabalho formal.
A direita tem sido extremamente hábil em capturar essa contradição das sociedades capitalistas pós-fordistas e construir o sonho do empreendorismo.
Cabe a esquerda não mais sonhar com a volta do fordismo e do pleno emprego formal, mas extrair desse cenário uma luta radical contra o trabalho abstrato e pela construção de mecanismos que comecem a libertar os seres humanos desse estorvo que é o trabalho.
Em resumo, ao invés de sonhar com a volta do ABC paulista, temos que pensar em como lidar com o século XXI.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/649358-o-avanco-da-tecnologia-esta-nos-mostrando-que-seria-plenamente-viavel-trabalhar-muito-menos-e-manter-um-nivel-saudavel-de-producao-de-riqueza-artigo-de-gustavo-gindre
por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
O Brasil registrou um crescimento de 3,4% em 2024, segundo levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ficando entre as sete economias com melhor desempenho no ano. O resultado superou a média dos países da OCDE (1,7%), da União Europeia (1%) e do G7 (1,7%).
Os dados reforçam a recuperação econômica do país e seu posicionamento entre as nações emergentes que mais avançaram no período. Índia (6,7%), China (5%) e Indonésia (5%) lideraram o ranking, seguidos por Costa Rica (4,3%), Rússia (4,1%) e Dinamarca (3,6%). Entre os países das Américas, o Brasil foi superado apenas pela Costa Rica.
O desempenho brasileiro foi superior ao de grandes economias, como Estados Unidos (2,8%), França (1,2%), Reino Unido (0,9%) e Japão (0,1%). No bloco europeu, a Alemanha (-0,2%), maior economia da União Europeia, apresentou retração pelo segundo ano consecutivo.
Confira o ranking:
1) Índia: 6,7%
2) Indonésia: 5%
3) China: 5%
4) Costa Rica: 4,3%
5) Rússia: 4,1%
6) Dinamarca: 3,6%
7) Brasil: 3,4%
8) Espanha: 3,2%
9) Turquia: 3,2%
10) Polônia: 2,9%
11) Estados Unidos: 2,8%
12) Lituânia: 2,7%
13) Noruega: 2,1%
14) Eslováquia: 2%
15) Coreia: 2%
16) Portugal: 1,9%
17) Colômbia: 1,7%
18) Eslovênia: 1,6%
19) Canadá: 1,5%
20) México: 1,5%
21) Suíça: 1,3%
22) Arábia Saudita: 1,3%
23) França: 1,2%
24) República Tcheca: 1,1%
25) Austrália: 1,1%
26) Bélgica: 1%
27) Suécia: 1%
28) Países Baixos: 0,9%
29) Reino Unido: 0,9%
30) Itália: 0,7%
31) África do Sul: 0,6%
32) Hungria: 0,5%
33) Islândia: 0,5%
34) Israel: 0,1% 35)
Japão: 0,1%
36) Finlândia: -0,2%
37) Alemanha: -0,2%
38) Estônia: -0,3%
39) Letônia: -0,4%
40) Áustria: -1,2%
Comparação com grupo de países:
Brasil: 3,4%
G7: 1,7%
OCDE: 1,7%
União Europeia (27 países): 1%
Zona do Euro (20 países): 0,9%
Brasil mantém posição entre as maiores economias do mundo
Mesmo com o crescimento sólido, o Brasil caiu da 9ª para a 10ª posição no ranking global do FMI que considera o PIB em dólares, sendo ultrapassado pelo Canadá. A perda de posição se deve à desvalorização do real em 2024, mas projeções indicam que o Brasil pode recuperar esse posto até 2027.
Pelo critério de paridade de poder de compra, que ajusta os valores conforme o custo de vida local, o Brasil continua sendo a 7ª maior economia do mundo.
Tendências e desafios para 2025
O governo brasileiro aposta na expansão do investimento público, na reindustrialização e no fortalecimento do mercado interno para sustentar o crescimento. No cenário global, a desaceleração de economias avançadas e as oscilações nos preços das commodities podem influenciar os próximos resultados.
O desempenho econômico do Brasil se alinha ao de outros países emergentes que conseguiram manter taxas de crescimento acima da média global, reforçando a importância de políticas econômicas que combinem estabilidade fiscal e estímulo ao desenvolvimento produtivo.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/03/08/brasil-tem-um-dos-maiores-crescimentos-economicos-de-2024-aponta-ocde/
por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
Está previsto para esta quarta-feira (12) o anúncio do governo federal que visa expandir a oferta de crédito consignado no País. A medida deverá levar para até 42 milhões de trabalhadores de empresas privadas contratados pela CLT a oportunidade de acesso ao crédito com juros mais baratos, da mesma forma como ocorre no setor público e para os aposentados.
O crédito consignado tem como benefício a oferta de juros menores, uma vez que o empréstimo contratado tem as parcelas descontadas diretamente da folha salarial, aposentadoria ou pensão.
Dessa maneira, deverá ser assinada uma Medida Provisória (MP) onde estará como o acesso ao consignado irá funcionar. Como já adiantaram os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego, Fernando Haddad e Luiz Marinho, respectivamente, para a oferta será utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Leia mais: Brasil começa 2025 com geração de 137,3 mil empregos
Ao falar sobre o projeto em janeiro, os ministros indicaram que por meio do eSocial, que unifica as informações relativas ao trabalhador, os bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de crédito do interessado.
Na ocasião, o presidente-executivo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Isaac Sidney, estimou que a medida elevará de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões a carteira de crédito aos trabalhadores privados.
A modalidade de consignado para trabalhadores com carteira assinada já existe, porém é dificultada pela necessidade de convênios entre os bancos e as empresas – o que irá mudar a partir da MP.
A iniciativa se soma a outras coordenadas pelo presidente Lula com seus ministros para beneficiar os trabalhadores. No início do mês foi anunciado a antecipação do calendário do INSS para que aposentados e pensionistas não fossem prejudicados pelo feriado de carnaval. Outra ação, no final de fevereiro, liberou R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos a partir de 2020 que fizeram a opção pelo saque-aniversário e não puderam receber o saldo pela modalidade de rescisão.
Também em fevereiro, em entrevista ao ICL Notícias, Haddad disse que os juros do consignado privado ficarão em torno de 2,5% ao mês. Hoje, a taxa média de juros de empréstimo para trabalhadores CLT, sem o consignado privado, fica em torno de 5,5% ao mês (conforme a atual taxa Selic). O ministro ainda afirmou que, com a nova medida, os trabalhadores terão um prazo de 90 dias para trocar os empréstimos que possuem para o novo consignado privado e, assim, terem acesso aos juros reduzidos.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/03/11/credito-consignado-para-trabalhadores-clt-chega-esta-semana/
por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
Luciana Arduin Fonseca, Priscila Mara Peresi, Jéssica Andrade da Silva e Matheus M. Alves Correia
A atualização da NR-01 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais, prevenindo estresse e assédio, com medidas obrigatórias até maio de 2025.
A alteração da NR-01, Norma Regulamentadora que trata especificamente do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, trouxe mudanças relevantes em relação aos riscos psicossociais, com a publicação da portaria MTE 1.419/24.
O que muda?
A obrigatoriedade da implementação de mecanismos internos para a identificação e combate ao estresse, assédio e carga mental excessiva no ambiente de trabalho.
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para revisar seus processos internos e implementar as novas medidas de gestão de riscos psicossociais, tema que vem ganhando destaque no ambiente corporativo.
A partir de 26 de maio de 2025, a fiscalização será intensificada, e as empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas.
A atualização da NR-01 trouxe significativas mudanças, dentre as quais podemos destacar:
1) Gestão obrigatória de riscos psicossociais: Neste sentido caberá as empresas mapearem, mitigarem e prevenirem riscos relacionados ao estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho;
2) Obrigatoriedade de manter uma documentação detalhada: As empresas devem criar registros claros sobre a identificação, avaliação e controle desses riscos;
3) Participação dos trabalhadores: É essencial envolver os colaboradores em todas as etapas de prevenção e busca de soluções.
Entre as estratégias recomendadas para atender a essas exigências, destacam-se a criação de um ambiente que combata o assédio e a pressão excessiva, oferecendo apoio psicológico e programas de bem-estar.
Além disso, é fundamental promover a conscientização sobre saúde mental por meio de treinamentos e investir em técnicas de gestão do estresse, buscando sempre o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
A fim de atender a esta nova exigência legal, as empresas devem ainda oferecer treinamentos sobre as questões de assédio moral e sexual, criar canais de denúncias efetivamente atuantes e possuir uma postura de prevenção de prevenção de riscos de forma mais atuante.
As empresas que se adequarem à norma não apenas evitarão multas, mas também contribuirão para um ambiente de trabalho mais saudável, com menor absenteísmo e maior produtividade.
Luciana Arduin Fonseca
Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
Priscila Mara Peresi
Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
Jéssica Andrade da Silva
Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
Matheus M. Alves Correia
Advogado no Leite, Tosto e Barros Advogados.
Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/425964/ambiente-de-trabalho-saudavel-combate-ao-estresse-e-ao-assedio
por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
Racismo
TRT da 5ª região reconheceu a violação da dignidade do trabalhador.
Da Redação
O Boulevard Shopping Camaçari, na Bahia, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um operador de câmera de segurança. A condenação se deu porque o superior hierárquico do funcionário impediu-o de comparecer à delegacia para prestar depoimento após ter sido vítima de ofensas racistas por um cliente. A decisão foi confirmada pela 4ª turma do TRT da 5ª região.
A desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, considerou que a empresa excedeu seu poder diretivo ao negar ao empregado o direito de se defender e buscar justiça.
“A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça.”
Shopping em Camaçari é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia.
O trabalhador, contratado como operador de CFTV, também atuava como inspetor, fiscalizando as dependências do shopping e acompanhando ocorrências.
O caso ocorreu na praça de alimentação do estabelecimento, onde o funcionário foi vítima de injúria racial por parte de um cliente. A Polícia Militar prendeu o cliente em flagrante e solicitou que o trabalhador comparecesse à delegacia para prestar depoimento. Contudo, seu superior imediato o proibiu de sair do local de trabalho, alegando que sua presença era imprescindível para o funcionamento do shopping e a falta de um substituto.
Tanto a vara do Trabalho de Camaçari quanto o TRT-5 reconheceram o dano moral sofrido pelo trabalhador. Ambas as instâncias consideraram que a empresa excedeu seu poder diretivo. O juízo de primeiro grau destacou que, independentemente da necessidade de sua presença no shopping, a recusa da empresa agravou a humilhação sofrida e impediu o exercício de seus direitos.
A 4ª turma do TRT da 5ª região, ao manter a condenação, salientou que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e oferecido apoio ao empregado. A relatora Eloína Machado ressaltou o abuso de direito por parte da empresa, que violou a dignidade do trabalhador ao negar-lhe o direito de buscar proteção legal.
A decisão judicial fundamentou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização por violação da intimidade, vida privada, honra e imagem. A relatora também citou o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e o dano moral in re ipsa, que se presume a partir do ato ilícito.
Considerando a gravidade do ocorrido, o impacto psicológico no trabalhador e o caráter pedagógico da punição, o valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil, conforme o artigo 223-G da CLT.
Processo: 0000479-16.2023.5.05.0133
Acesse o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/7A37A1B32CB65B_acordao-racismo-trabalhador-ok.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/425996/empregado-vitima-de-racismo-impedido-de-ir-a-delegacia-sera-indenizado