por NCSTPR | 08/04/26 | Ultimas Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados ouviu nesta terça-feira (7) entidades empresariais de alguns setores da economia sobre a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso).
Deputados na CCJ da Câmara criticaram os representantes patronais por repetirem o mesmo discurso caso a PEC seja aprovada: impacto negativo com desemprego e risco à economia
“A proposta da redução de jornada por imposição legal sem redução salarial pode parecer uma solução simples, mas os dados indicam que ela envolve riscos concretos e relevantes para a economia e para a sociedade”, disse a superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembra que os argumentos são os mesmo usados durante a Constituinte de 1988 quando a jornada foi reduzida para 44 horas semanais.
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“Primeiramente, havia o risco de quebra das empresas. A redução do trabalho vai aumentar os custos de produção, tornando as empresas inviáveis (…) E nada disso se viu, porque são os mesmos argumentos. Os mesmos argumentos durante a escravização ou a libertação formal dos escravizados no país, porque era preciso ter indenizações”, critica.
A deputada disse que havia também a argumentação da queda na produtividade. “O trabalhador brasileiro, se dizia à época, não tinha produtividade alta o suficiente para sustentar uma jornada menor; portanto, haveria uma quebra ou um prejuízo na economia nacional”, recorda.
O gerente-executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Frederico Toledo Melo, defende o caminho da negociação coletiva sem a regulamentação. “Muito mais do que discutir a jornada, estamos tratando aqui de impactos econômicos e de produtividade que podem fazer com que o país tenha perda internacional”, disse.
Fragilidade
“Outro aspecto colocado aqui foi o da negociação coletiva, que está hoje muito esmorecida. Há uma fragilização dos movimentos sindicais. As reformas feitas no governo Temer foram um retrocesso lamentável. Há uma fragilização, não podemos falar no Brasil hoje de negociação coletiva porque o movimento sindical está fragilizado, e a classe trabalhadora fragilizada até pela questão da terceirização”, rebate o deputado Patrus Ananias (PT-MG), que foi advogado sindical e professor de Direito do Trabalho.
Patrus afirma que é preciso pensar numa classe trabalhadora no Brasil que possa exercer plenamente a sua dignidade humana, os seus direitos e deveres da nacionalidade, da cidadania e de exercer os direitos democráticos.
“Trabalhar seis dias por semana com um único dia para a vida pessoal, familiar, comunitária, espiritual, para atividades também, para cuidar da saúde psíquica, emocional e espiritual, é inaceitável”, observa.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/04/07/entidades-patronais-sao-criticadas-por-resistirem-ao-fim-da-escala-6×1/
por NCSTPR | 08/04/26 | Ultimas Notícias
Economistas do mercado financeiro elevaram, pela quarta semana consecutiva, suas projeções para a inflação. Segundo o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (6/4) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2026 passou de 4,31% para 4,36%.
Em meio às tensões no Oriente Médio, o cenário de incerteza mantém elevada a expectativa de pressão sobre os preços, especialmente de energia e commodities. Apesar da revisão para cima, as projeções do mercado indicam que o IPCA deve permanecer abaixo do teto da meta estabelecida pelo BC, de 4,5%. O centro da meta, que orienta a política monetária, é de 3% ao ano.
Para 2027, a estimativa de inflação subiu para 3,85%. Para 2028, a projeção também avançou, de 3,57% para 3,60%. Já em 2029, a expectativa permaneceu estável, em 3,50%.
PIB
As projeções para o crescimento da economia brasileira foram mantidas. O Produto Interno Bruto (PIB) para 2026 segue estimado em 1,85%. Para 2027, a previsão permanece em 1,80%. Já para 2028, o mercado projeta expansão de 2,00%, patamar que também se mantém para 2029.
Selic
A projeção para a taxa básica de juros (Selic) ao fim de 2026 foi mantida em 12,50% ao ano. No entanto, o cenário de inflação ainda elevado pode alterar as perspectivas de corte de juros ao longo do período. Para 2027, a estimativa segue em 10,50%. Em 2028, a taxa permanece em 10,00%, enquanto para 2029 continua em 9,75%.
Câmbio
Em relação ao câmbio, as projeções permaneceram inalteradas em todo o horizonte da pesquisa. A estimativa para o dólar em 2026 foi mantida em R$ 5,40, enquanto para 2027 seguiu estável em R$ 5,45. Já para 2028 e 2029, o câmbio continua projetado em R$ 5,50.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7391257-focus-inflacao-sobe-pela-4-semana-e-mantem-pressao-externa-no-radar.html
por NCSTPR | 08/04/26 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do TST não admitiu recurso da Ituiutaba Bioenergia Ltda., de Ituiutaba (MG), contra decisão que a condenou a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um trabalhador que teve o corpo queimado ao entrar quando o ônibus da empresa entrou num canavial em chamas. Para colegiado, estão presentes no caso os requisitos para responsabilização civil da empregadora, com a comprovação de culpa.
Motorista sofreu queimaduras graves
O acidente de trabalho ocorreu em 28/8/2021, por volta das 15h. O trabalhador e mais 15 pessoas iam para a frente de trabalho em ônibus fornecido pela empresa. Ao passar por uma área com muita fumaça, foram atingidos por um incêndio no meio do canavial, e o ônibus pegou fogo. Ele sofreu queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo e teve de passar por cirurgias, enxertos e outros procedimentos médicos para a recomposição de tecidos.
A Ituiutaba não negou os fatos, mas afirmou, em sua defesa, que o acidente decorreu de força maior. Segundo a empresa, uma mudança repentina da direção do vento trouxe grande volume de fumaça ao trajeto, no exato momento em que o ônibus passava no local. Sem visibilidade, o veículo entrou numa área em chamas.
Empresa já sabia do incêndio desde a manhã
O juízo de primeiro responsabilizou a empresa pelos danos causados ao trabalhador. A decisão destacou que, segundo a perícia e as testemunhas, os coordenadores já sabiam, desde as 10h da manhã, que havia um incêndio em locais próximos à rota do ônibus. Ainda assim, ordenaram o transporte dos trabalhadores.
Para o juízo, houve total descaso da empresa com a vida e a saúde de seus trabalhadores. A indenização foi fixada em R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e 100% da remuneração mensal do trabalhador durante o período do afastamento previdenciário, a título de danos materiais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor dos danos morais para R$ 100 mil e a dos danos estéticos para R$ 80 mil. A decisão considerou que a empresa não poderia prever que o vento intensificaria o incêndio a ponto de consumir o ônibus em minutos, com consequências tão catastróficas. O TRT também assinalou que a incapacidade do trabalhador era apenas temporária.
Negligência e culpa foram comprovadas
A Ituiutaba tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, conforme consta da decisão do TRT, o acidente decorreu da negligência patronal. Essa negligência se materializou no fato de que, embora tivesse ciência prévia das condições perigosas no local de trabalho, a empresa não impediu o início de um novo turno de trabalho nem evitou que o ônibus prosseguisse em seu trajeto em meio a focos de incêndio. Esse contexto, segundo o relator, não pode ser reexaminado no TST.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF. Foto: Agência Brasil)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RRAg-10615-16.2021.5.03.0063
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/trabalhador-que-sofreu-queimaduras-ao-atravessar-canavial-em-chamas-sera-indenizado
por NCSTPR | 08/04/26 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Conenge Engenharia Ltda. contra condenação por danos morais coletivos no de R$ 200 mil reais por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança de trabalhadores no canteiro de uma de suas obras. Segundo o colegiado, o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.
Andaimes e elevadores não tinham segurança
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), inclusive com um acidente grave causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em um andaime. Além da Conenge, a Cyrela Brazil Realty S.A. também era responsável pela obra.
As investigações constataram irregularidades na contratação de trabalhadores, jornada excessiva, atraso de salários e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura e falhas graves de segurança. Andaimes irregulares e falta de proteção contra quedas nos elevadores da obra, entre outros fatores, colocavam em risco a integridade dos trabalhadores.
O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que as irregularidades foram confirmadas nas diligências realizadas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora reconhecendo as irregularidades, reduziu a condenação para R$ 10 mil.
Empresa violou direitos transindividuais
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso pelo qual a empresa tentava reverter a condenação, destacou que a lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e envolvem um grupo, uma classe ou a coletividade como um todo. O descumprimento de normas de saúde e segurança dos empregados e a inobservância de proteção dos riscos do trabalho se enquadram nessa definição.
(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/construtora-e-condenada-por-descumprir-leis-trabalhistas-e-normas-de-saude-e-seguranca
por NCSTPR | 08/04/26 | Ultimas Notícias
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que põe fim à escala 6×1, deverá ser votada na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e até o fim de maio em plenário.
“A admissibilidade será votada na próxima semana na CCJ. Imediatamente criaremos a comissão especial para trabalharmos a votação em plenário até o fim do mes de maio, dando oportunidade para todos os setores se manifestarem”, disse Motta.
🔎Além disso, projetos com urgência de autoria do presidente da República trancam a pauta do Congresso caso não seja analisado em até 45 dias pela a Câmara e, posteriormente, em até 45 dias pelo Senado.
“Durante o final de semana, eu expressei que nossa posição seria manter a tramitação da PEC. Eu penso que o governo compreendeu que esse seria o melhor caminho. E temos o compromisso de manter o calendário estabelecido”, afirmou Motta em entrevista a jornalistas na residência oficial da Câmara.
O objetivo central da PEC que deve ser votada na CCJ da Câmara e do texto que o governo chegou a dizer que enviaria para a análise dos parlamentares é acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso.
Ressalvas setor produtivo
Representantes do setor produtivo consideram que a redução da jornada de trabalho implica aumento de custos para o empregador, com prejuízos à competitividade das empresas e impactos sobre a geração de novas vagas.
por NCSTPR | 02/04/26 | Ultimas Notícias
TRT-5 entendeu que monitoramento em local destinado à troca de roupas viola a intimidade do trabalhador e majorou indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Da Redação
O TRT da 5ª região majorou para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a trabalhador em razão da instalação de câmeras de segurança em vestiário. Para o colegiado, a prática viola a intimidade do empregado e configura abuso do poder diretivo, sendo o dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação de prejuízo concreto.
“A instalação de câmeras em vestiários, locais destinados à troca de roupas e, por conseguinte, à privacidade dos empregados, configura, por si só, ato ilícito, independentemente da existência ou não de flagrantes de imagens íntimas.
A mera possibilidade de vigilância em um ambiente reservado, como o vestiário, representa, por si só, uma violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores.”
Entenda o caso
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, alegando, entre outros pontos, violação à sua intimidade pela instalação de câmeras no vestiário. Sustentou que o monitoramento em local destinado à troca de roupas configuraria constrangimento e afronta a direitos fundamentais.
A empresa, por sua vez, defendeu a inexistência de prova de captação de imagens íntimas e argumentou que não houve demonstração de dano efetivo. Também requereu a exclusão ou redução da indenização fixada.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a ilicitude da conduta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Ambas as partes recorreram: o empregador pediu a exclusão da condenação, enquanto o empregado pleiteou a majoração do valor.
Violação à intimidade configura dano moral presumido
A relatora, desembargadora Léa Nunes, destacou que a instalação de câmeras em vestiário, por si só, caracteriza violação à intimidade, direito assegurado pelo art. 5º, X, da CF.
Segundo a magistrada, ainda que as câmeras estivessem direcionadas a armários ou áreas específicas, a simples presença de monitoramento em ambiente destinado à troca de roupas gera constrangimento e insegurança ao trabalhador.
A relatora ressaltou que a prática configura abuso do poder diretivo do empregador e viola direitos fundamentais à privacidade.
“O fato é que a instalação de câmeras em banheiros ou vestiários, como no caso em apreço, viola direitos fundamentais à dignidade, à intimidade e à privacidade, configurando abuso do empregador no exercício de seus poderes diretivos, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.”
Nessas hipóteses, o dano moral é presumido, decorrendo da própria conduta ilícita, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.
Assim, o TRT da 5ª região deu parcial provimento ao recurso do trabalhador para aumentar o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de fixação de montante adequado à reparação do dano.
Processo: 0000334-46.2025.5.05.0017
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/EEFA8B649A899F_Documento_22e9653-.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/453101/supermercado-indenizara-auxiliar-de-producao-por-cameras-em-vestiario