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“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente

“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente

Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 15 mil por práticas discriminatórias contra uma funcionária, evidenciando a importância da igualdade no ambiente de trabalho.

Da Redação

A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de empresa de tecnologia da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a gerente de crédito e cobrança submetida a assédio moral no ambiente de trabalho.

Segundo o colegiado, a trabalhadora foi exposta a cobranças abusivas, insultos e comentários misóginos por parte de superiores, além de tratamento desigual em relação a colegas homens.

O caso

Testemunhos revelaram que práticas discriminatórias eram comuns no ambiente de trabalho e que a funcionária sofreu retaliação após denunciar o assédio internamente. Uma testemunha relatou que os homens recebiam tratamento privilegiado, enquanto as mulheres eram tratadas de forma agressiva e com maior rigor nas cobranças.

Uma das testemunhas relatou que “(…) a autora da ação gerenciava o time de pré-vendas; que os supervisores mencionavam que as mulheres eram ‘mimizentas’, que não poderiam ouvir algo que já ficavam sentidas”.

Outra testemunha confirmou ter presenciado atitudes machistas por parte do gerente-geral, incluindo comentários depreciativos sobre mulheres, como a alegação de que elas “não rendem muito”, “fazem muita fofoca”, seriam “mais lentas” para concluir negócios e que necessitariam de tratamento diferenciado para não se sentirem ofendidas.

Ao julgar o caso, a 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG decidiu a favor da trabalhadora. A empresa recorreu, negando as acusações e solicitando a anulação da condenação.

No entanto, em sessão ordinária realizada em 24/9/25, a 3ª turma do TRT da 3ª região manteve, por unanimidade, a indenização imposta à empresa pelo assédio moral relacionado à discriminação de gênero.

O desembargador Marcelo Moura Ferreira, relator do caso, destacou que a trabalhadora relatou consistentemente, desde o início do processo, que sofria cobranças excessivas por metas, acompanhadas de ofensas morais, grosserias e desrespeito por parte de seus superiores, que constantemente desvalorizavam seu trabalho.

“Diante desse contexto, a prova oral produzida deve ser prestigiada, pois o julgador que conduziu a instrução processual teve melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos. Aplica-se, ainda, o princípio do livre convencimento motivado, que assegura ao magistrado formar sua convicção a partir da análise das provas dos autos”, afirmou o desembargador.

O relator também observou que a sentença foi precisa ao constatar que, mesmo após a substituição do gerente em agosto de 2023, as práticas ofensivas e misóginas persistiram e até se intensificaram, reforçando a percepção de que o desrespeito às mulheres estava institucionalizado na empresa.

Diante das evidências, o relator manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, considerando a quantia proporcional à gravidade do assédio, à conduta da empresa e ao caráter pedagógico da reparação, rejeitando tanto o pedido de aumento feito pela trabalhadora quanto a solicitação de redução apresentada pela empresa.

Informações: TRT-3.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/451476/mimizentas–trt-3-mantem-indenizacao-por-assedio-contra-gerente

“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente

TRT-3: Empresa indenizará após funcionário pedir fotos íntimas a colega

Colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ no caso.

Da Redação

A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de rede de hipermercados a indenizar operadora de loja que recebeu pedido de fotos íntimas de colega de trabalho, ao reconhecer a responsabilidade da empresa pela omissão diante de denúncia feita pela funcionária.

Segundo relato da trabalhadora, o episódio ocorreu ao final do expediente, quando ela se dirigia ao relógio de ponto. Na ocasião, um colega teria feito uma proposta de cunho sexual.

Conforme narrado, o empregado disse: “Quanto você quer para me mandar foto dos seus peitos?”. A abordagem aconteceu na presença de outro funcionário.

A operadora afirmou que comunicou o fato ao supervisor, que pediu um relato por escrito. Ainda assim, de acordo com a trabalhadora, nenhuma providência efetiva foi adotada e o colega permaneceu atuando no mesmo ambiente, situação que lhe causou angústia e abalo emocional.

A prova testemunhal corroborou a versão apresentada. Uma das testemunhas relatou ter presenciado o comportamento do colega e afirmou ter ouvido o empregado “falando algo sobre seios”.

Também disse ter escutado parte da conversa entre a trabalhadora e o supervisor, quando ela relatou o ocorrido, acrescentando que o agressor teria recebido apenas advertência.

Outra testemunha, embora não tenha presenciado o episódio, afirmou ter ouvido comentários sobre o fato e declarou que o empregado continuou trabalhando normalmente.

Em defesa, a rede de hipermercados negou as acusações e sustentou que não havia prova de denúncia formal pelos canais internos da empresa nem registro de boletim de ocorrência.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa em R$ 10 mil por danos morais e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a considerar as particularidades probatórias em casos de assédio sexual no trabalho, que frequentemente ocorrem sem testemunhas diretas ou de forma discreta.

Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, destacou que a prova oral, analisada à luz do protocolo do CNJ, evidenciou o ato ilícito, o nexo causal e o dano psicológico sofrido pela trabalhadora.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento do episódio por meio do supervisor, mas não adotou medidas eficazes para prevenir novas ocorrências.

O relator também pontuou que, em situações que envolvem violação à dignidade do trabalhador, a resposta institucional deve ser firme: “A empresa deveria adotar postura enérgica, inclusive com palestras orientando todos os funcionários, a respeito de que tais atitudes não são toleradas no ambiente de trabalho, sob pena de sofrerem punições”.

Apesar de manter a condenação, considerou que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, votou para reduzir a indenização para R$ 5 mil.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Informações: TRT da 3ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/451471/trt-3-empresa-indenizara-por-funcionario-pedir-fotos-intimas-a-colega

“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente

Acordo firmado por advogado após morte de trabalhador tem validade mantida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve um acordo firmado entre o advogado de um empregado e a TAM Linhas Aéreas S/A, em São Paulo (SP). O trabalhador havia falecido antes da homologação, e a viúva pediu a anulação do acordo, alegando que o mandato do advogado teria terminado com a morte do marido. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido, considerando que não houve má-fé do advogado, que desconhecia a morte do cliente.

Trabalhador morreu antes da audiência

O trabalhador ajuizou a ação em julho de 2020, visando ao cumprimento de uma sentença judicial de 2018, e faleceu um mês depois. Na audiência, realizada em outubro por videoconferência, em razão da pandemia, o advogado firmou o acordo, pelo qual a TAM pagaria cerca de R$ 150 mil.

Na ação rescisória, a viúva do trabalhador alegou que, apesar de ser dependente direta do marido, não havia assinado nem concordado com nada, e, por isso, o acordo era nulo.

Em defesa, a TAM sustentou que a ausência do empregado na audiência não invalida o acordo. Destacou ainda que a viúva só comunicou a morte do marido nos autos em 28 de junho de 2021, ou seja, após a comprovação integral de todos os pagamentos acordados.

Não houve prova de que advogado sabia da morte do cliente

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou improcedente o pedido para anular o acordo porque, apesar de a viúva argumentar que o advogado teria tido ciência da morte antes da audiência, ela não comprovou essa alegação. Também não apontou má-fé do advogado nem problemas com o repasse dos valores do acordo. “Prevalece a conclusão razoável de que o advogado que representou o empregado na audiência não tinha ciência de seu falecimento”, frisou o TRT.

Código Civil prevê validade dos atos em caso de morte

A ministra Morgana Richa, relatora do caso da viúva na SDI-2, destacou que, nos termos do artigo 689 do Código Civil, os atos de um advogado permanecem válidos enquanto ele não souber da morte de seu cliente. Segundo a ministra, não há nenhum indício de que ele soubesse do falecimento do empregado ou de que tenha agido de má-fé.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: ROT-0006383-83.2022.5.15.0000

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/acordo-firmado-por-advogado-apos-morte-de-trabalhador-tem-validade-mantida

“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente

É urgente concretizar igualdade salarial entre homens e mulheres, diz presidente do TST

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacou nesta segunda-feira (9/3), em discurso de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia anterior, a urgência de se concretizar a igualdade salarial entre homens e mulheres no país.

Para ele, a questão salarial se coloca como a ponta de um iceberg “muito mais profundo”, em que a desigualdade de oportunidade de acesso às ocupações mais valorizadas acaba conduzindo as mulheres a nichos de trabalho desvalorizados, ou dificultando sua ascensão aos postos de maior poder e prestígio, mesmo quando sua qualificação profissional justificaria essa ascensão.

“Quando lançamos o olhar sobre mulheres negras, essa conta é ainda mais desigual. São elas que gastam mais tempo em tarefas domésticas e, não por acaso, são elas que se colocam na base da pirâmide salarial brasileira”, pontuou o ministro.

O ministro ressaltou que a sociedade brasileira vive um cenário no qual os casos de violência praticados por homens contra as mulheres escalaram, seja em quantidade ou agressividade. Para ele, as ocorrências noticiadas pela imprensa são “bárbaras” e geram profunda comoção social, também já qualificadas por pesquisadoras e pesquisadores como uma verdadeira epidemia de violência de gênero no país.

Ele também destacou a importância de se haver uma regulação na internet sobre a violência, tanto contra crianças, mas principalmente contra as mulheres. “Isso tem sido uma epidemia na internet, a maneira de dizer que os jovens aprendam a serem violentos com as mulheres”, disse o ministro.

Neste aspecto, o presidente do TST fez referência ao caso de estupro coletivo ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro, em 31 de janeiro deste ano, mas que ganhou forte repercussão nacional nas últimas semanas. O ministro mencionou que um dos jovens responsáveis, ao ser conduzido para a prisão, estava utilizando uma camiseta com a escrita “eu não me arrependo de nada”, uma marca registrada dos “redpills” – um grupo em que os homens utilizam as redes sociais para defender a masculinidade.

“Quando vivemos em uma sociedade que não é segura para a integridade física e para a própria sobrevivência das mulheres, estamos falando da ausência de possibilidade de participação política, social e produtiva de 51,5% da população brasileira”, destacou o presidente do TST.

Ao final de seu discurso, o ministro Vieira de Mello Filho ainda fez referência à Simone de Beauvoir, ativista política e teórica social francesa, afirmando que “uma sociedade não pode ser considerada verdadeiramente democrática quando mais da metade de sua população não goza de plena igualdade e liberdade”.

“Que as reivindicações e reflexões propiciadas pelo 8 de março nos permitam seguir trabalhando para reverter esse cenário”, concluiu o ministro.

“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente

Saúde mental e luta de classes no trabalho contemporâneo

O Brasil está diante de um fenômeno que ainda não foi plenamente compreendido politicamente. Dados sistematizados a partir dos registros administrativos do INSS e organizados pela iniciativa SmartLab – cooperação entre Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho – mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho saltaram de pouco mais de 200 mil em 2022 para cerca de 472 mil em 2024. Um crescimento de aproximadamente 134% em apenas dois anos. A série histórica indica ainda que ansiedade generalizada, episódios depressivos e reações graves ao estresse passaram a figurar entre as principais causas de incapacidade laboral prolongada no país.

Não se trata de uma oscilação estatística, mas de uma transformação estrutural: a forma dominante de exploração do trabalho desloca-se progressivamente do desgaste físico para o desgaste psíquico.

Quando se observa o recorte por atividade econômica, o dado torna-se ainda mais revelador. O crescimento não ocorre prioritariamente em setores tradicionalmente associados ao risco físico, ele aparece com força justamente no setor financeiro. O trabalho bancário passa a ocupar posição central nos registros de adoecimento mental, apesar de não envolver exposição a agentes químicos, risco mecânico ou esforço físico intenso. A contradição aparente revela a essência do fenômeno: a organização do trabalho tornou-se o principal fator de risco ocupacional.

Nesse cenário, a Caixa Econômica Federal assume significado particular. Não se trata apenas de uma instituição financeira concorrente. Trata-se de um banco público responsável por executar políticas sociais estruturantes do Estado brasileiro – programas habitacionais, benefícios sociais, financiamento urbano e operacionalização de políticas de transferência de renda. O modo como o trabalho é organizado dentro da Caixa, portanto, não diz respeito apenas a uma decisão empresarial, mas a uma concepção de gestão pública.

Ao longo das últimas décadas consolidou-se um processo silencioso: a incorporação, dentro de empresas públicas estratégicas, de modelos gerenciais originados no setor bancário privado. Metas individualizadas, monitoramento informatizado permanente de desempenho, ranqueamentos internos, cobrança diária por resultados e pressão comercial contínua tornaram-se elementos estruturais do cotidiano laboral também no banco público. A empresa permanece estatal, mas o modelo de gestão aproxima-se progressivamente da racionalidade concorrencial dos bancos privados.

A distinção é decisiva.

Não se trata de privatização formal, mas de privatização organizacional.

Modelos concebidos para maximizar resultados financeiros não são neutros quando transplantados para instituições cuja finalidade é social. Surge então uma contradição objetiva: a instituição encarregada de executar políticas públicas de proteção social passa a organizar o trabalho internamente sob parâmetros que produzem sofrimento psíquico crescente entre seus próprios trabalhadores.

Esse processo vincula-se à forma contemporânea de governabilidade. Preservam-se formalmente empresas públicas estratégicas, mas admite-se internamente a difusão de métodos organizacionais de mercado como solução de eficiência administrativa. O custo dessa escolha começa a aparecer nos dados de saúde.

O trabalho bancário contemporâneo exige mobilização subjetiva intensa: controle emocional permanente, disponibilidade contínua, convencimento comercial e adaptação constante a metas variáveis monitoradas por sistemas informatizados.

A cobrança deixa de ser episódica e torna-se estrutural. O supervisor cobra menos; o sistema cobra o tempo todo. O trabalhador acompanha a própria performance em tempo real e internaliza a vigilância organizacional.

A psicodinâmica do trabalho ajuda a compreender o resultado. O trabalho é fonte de identidade social. O sofrimento psíquico surge quando há mobilização intensa de responsabilidade e inteligência sem reconhecimento coletivo correspondente. Metas progressivamente inalcançáveis convertem uma contradição organizacional em culpa individual. O trabalhador não percebe a estrutura; percebe-se como insuficiente.

Essa mudança produz também um efeito político profundo. O sofrimento deixa de aparecer como experiência coletiva evidente e passa a ser vivido isoladamente.

Cada trabalhador interpreta sua dor como incapacidade pessoal. A solidariedade enfraquece antes mesmo de qualquer enfrentamento aberto. A gestão contemporânea não precisa impedir formalmente a organização coletiva: basta reorganizar o trabalho de modo que a experiência cotidiana dissolva a percepção comum da exploração.

É aqui que se localiza o ponto cego do sindicalismo brasileiro.

Grande parte da tradição sindical foi estruturada para enfrentar formas externas e visíveis de exploração – jornada, salário, condições físicas de trabalho. Esses conflitos permanecem, mas coexistem agora com uma forma mais sofisticada de dominação: a gestão da subjetividade. A luta de classes não desapareceu; deslocou-se para dentro da organização concreta do trabalho – para as metas, os sistemas de avaliação, a competição interna e a individualização da performance.

O enfrentamento episódico torna-se insuficiente diante de uma exploração cotidiana e psicológica. O conflito decisivo não ocorre apenas nos momentos de mobilização coletiva; ocorre todos os dias, dentro das unidades de trabalho, nos indicadores de desempenho e na autocobrança permanente do trabalhador.

A categoria bancária expressa esse processo de forma aguda. A redução do número de empregados acompanhada do aumento de resultados institucionais revela intensificação do trabalho. Cada trabalhador absorve tarefas antes distribuídas coletivamente. O coletivo de trabalho, historicamente espaço de apoio e reconhecimento, fragmenta-se.

O efeito para o movimento sindical é profundo. O sindicato passa a ser percebido como entidade externa à experiência cotidiana do trabalho. Assembleias esvaziam-se, a participação diminui e a descrença cresce. Forma-se um círculo de enfraquecimento: trabalhadores afastam-se, a organização coletiva perde densidade e o modelo de gestão que produz adoecimento se fortalece.

O problema deixa então de ser apenas sanitário e torna-se histórico. A descrença coletiva passa a consolidar a vitória do modelo organizacional. O adoecimento aparece nos números, mas antes aparece nas vidas: carreiras interrompidas, famílias afetadas, identidades abaladas pelo sofrimento psíquico.

Diante disso, a alternativa histórica torna-se clara. Ou os trabalhadores retornam ao movimento sindical para reconstruí-lo a partir da base – incorporando a compreensão real do novo processo de exploração – ou consolida-se uma derrota silenciosa em que a própria classe trabalhadora contribui, sem perceber, para dissolver sua capacidade de resistência coletiva.

O enfrentamento do adoecimento mental no trabalho não depende apenas de normas ou decisões judiciais. Depende da reconstituição do coletivo. Reconstruir a organização nos locais concretos de trabalho – físicos, digitais ou híbridos – é condição para interromper o processo epidêmico de sofrimento psíquico.

Se essa reconstrução ocorrer, não será apenas a saúde dos trabalhadores que estará em jogo, mas a própria vitalidade democrática da sociedade. A história brasileira demonstra que, quando a classe trabalhadora reorganiza sua experiência comum, ela também reorganiza o horizonte político do país. Que este momento de crise possa ser também momento de retomada – e que ninguém volte a duvidar da força dos trabalhadores brasileiros quando decidem agir coletivamente.

Flaviano Cardoso é trabalhador bancário da Caixa Econômica Federal, atualmente afastado por síndrome de burnout e transtorno misto ansioso-depressivo. Realiza pesquisas independentes sobre saúde mental no trabalho e busca reconstruir sua trajetória como advogado humanista, escritor e ativista social.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/saude-mental-e-luta-de-classes-no-trabalho-contemporaneo/

“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente

Fim da Escala 6×1: É necessário convocar um Dia Nacional de Luta ou greve geral

Um tema que, em 2024, surgiu do chão da fábrica virou uma das principais pautas do Brasil: o fim da escala 6×1.

Muitos trabalhadores no Brasil atuam em jornadas 5×2 ou até 4×3, mas uma parcela significativa sofre com jornadas de seis dias trabalhados, principalmente trabalhadores de farmácias, shopping centers e supermercados.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva encampou essa bandeira e está fazendo-a avançar no Congresso Nacional. Mas o movimento sindical precisa assumir o protagonismo e emparedar o Congresso Nacional para garantir o avanço dessa pauta.

As centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos precisam ocupar o espaço que é seu: as ruas do país. São necessárias mobilizações intensivas para fazer a pauta avançar e libertar irmãos trabalhadores que são subjugados em jornadas exaustivas.

Neste ano de 2026, surgem as condições objetivas e subjetivas para acabar com essa escala de trabalho. Por isso, é urgente um Dia Nacional de Luta e, quem sabe, um Dia de Greve Geral para a classe trabalhadora mostrar o seu papel histórico.

Esdras Gomes é jornalista sindical e integrante da Metamorfose Comunicação

DM TEM DEBATE

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