por NCSTPR | 27/04/26 | Ultimas Notícias
Hoje, 24 de abril, é celebrado o Dia do Jovem Aprendiz. Para a Justiça do Trabalho, a aprendizagem profissional é um dos principais instrumentos de inclusão social e qualificação e, ainda, uma das principais ferramentas para erradicar o trabalho infantil e garantir trabalho digno a adolescentes e jovens em todo o país.
Conhecida como Lei da Aprendizagem, a Lei 10.097/2000 regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos em programas que conciliam a formação teórica e prática. De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), de janeiro a novembro de 2025, mais de 118 mil aprendizes foram contratados no Brasil, alcançando um recorde histórico de 715.277 jovens no mercado de trabalho brasileiro nessa modalidade de contratação.
Integração entre educação e trabalho
Ao longo dos anos, os programas de aprendizagem se consolidaram como uma política pública essencial, que promove integração entre educação e trabalho e reforça a responsabilidade social das empresas na formação de novos profissionais.
Além de qualificar e inserir jovens no mercado de trabalho, a aprendizagem desempenha um papel fundamental na erradicação do trabalho infantil. Por ser uma alternativa legal, protegida e alinhada à educação, ela contribui para afastar crianças e adolescentes de atividades irregulares e que prejudicam seu desenvolvimento.
De aprendiz a ministro
Entre os ministros e ministras do TST, um tem a aprendizagem na sua trajetória profissional. O ministro Cláudio Brandão é um exemplo de que o programa é essencial para a formação profissional. Ele foi jovem aprendiz no Banco do Brasil, no interior da Bahia, e, desde 2013, integra o TST.
Ao lembrar a importância dessa fase inicial da sua vida profissional, ele destaca que a aprendizagem foi fundamental para desenvolver habilidades para uma pessoa no mundo do trabalho. “Metodologia, organização, disciplina e relação interpessoal são pontos muito importantes na formação do jovem porque, de uma forma ou outra, mais adiante, ele vai encontrar isso no mercado de trabalho”, observa. “A aprendizagem, na verdade, tem o objetivo de antecipar ao jovem algo que ele vai aprender na vida, posteriormente.”
O ministro também aponta o envolvimento com um novo mundo que não afasta o jovem do ambiente escolar, mas garante dignidade, renda e direitos. “Você aprende a lidar com uma realidade diferente daquela que você tem enquanto jovem, em que você lida muito com o ambiente escolar, com pessoas da sua faixa etária, e o ambiente doméstico. Você passa a lidar com um universo completamente novo, que é o mundo do trabalho.”
Tema prioritário
A Justiça do Trabalho definiu a aprendizagem como tema prioritário para o biênio 2025-2027. A iniciativa se alinha ao compromisso com a promoção do trabalho decente, a inclusão social e a erradicação do trabalho infantil em um Brasil que registrou, em 2024, 1,64 milhão de crianças e adolescentes nessa situação.
O ministro Alberto Balazeiro, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, explica a escolha do tema para o biênio. “Existe, no momento, um debate nacional sobre a importância da aprendizagem, e existiram, em algum momento, cenários de tentativa de enfraquecimento desse instituto”, disse. “Escolheu-se fortalecer algo que, além de constitucional e convencional, representa a porta de entrada para o trabalho docente e para a capacitação de mão de obra, sem abrir nenhum tipo de frente para o enfraquecimento das relações sociais.”.
Aprendizagem na Justiça do Trabalho
Por ser considerada uma das estratégias mais eficazes para romper ciclos de vulnerabilidade social e garantir oportunidades reais para a juventude, a Justiça do Trabalho atua de forma direta e indireta em ações práticas e de conscientização de empresas para a inserção de jovens no ambiente profissional. É uma ação coordenada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que reúne o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) espalhados pelo Brasil.
Em janeiro deste ano, foi criado um grupo de trabalho que vai propor ações e normativos para regulamentar a aprendizagem profissional no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo deverá atuar na formulação de medidas e instrumentos para uniformizar entendimentos e apoiar a implementação da aprendizagem profissional nas unidades da Justiça do Trabalho.
A juíza Viviane Christine Martins Ferreira, do TRT da 5ª região (BA), é gestora nacional do Programa de Aprendizagem e integra o grupo de trabalho. “Sem dúvidas, a aprendizagem é uma das principais políticas públicas afirmativas para a inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho com proteção social, trabalho decente e estímulo à permanência na educação”, afirma. “Ela possibilita inclusão social, renda, direitos e aprendizado de uma atividade produtiva, contribui para alargar visões de mundo e formar pessoas cidadãs. É positivo para quem atua na aprendizagem, para quem concede a prática e para toda a sociedade.”
Boas práticas
A instituição do grupo de trabalho se soma a iniciativas anteriores do Judiciário trabalhista. Entre as boas práticas desenvolvidas pelo país estão:
- Promoção de campanhas de conscientização;
- Realização de feirões de aprendizagem;
- Articulação com escolas, empresas e entidades formadoras.
A política de aprendizagem está presente na maioria dos TRTs, que desenvolvem iniciativas próprias ou em parceria com instituições de ensino e formação profissional. Além do TST, mais da metade dos TRTs já têm jovens aprendizes, e o objetivo é que todos incluam programas de aprendizagem nos próximos anos.
(Natalia Hozana/AJ/CF)
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/aprendizagem-e-caminho-para-qualificacao-e-erradicacao-do-trabalho-infantil
por NCSTPR | 27/04/26 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Estado do Amapá contra o reconhecimento da validade do contrato firmado entre uma faxineira e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), ou “Caixa Escolar”, organização responsável pela gestão de recursos das escolas públicas estaduais. O estado alegava que o contrato de trabalho era inválido, por falta de concurso, mas, para o colegiado, trata-se de terceirização válida.
As chamadas “caixas escolares” são associações civis que administram os recursos financeiros recebidos por escolas públicas federais, estaduais ou municipais. Elas atuam na compra de materiais e na contratação de serviços para a manutenção e o desenvolvimento da unidade de ensino, prestando contas aos órgãos competentes.
Faxineira pediu responsabilização do estado
No caso julgado, a faxineira propôs a ação contra a UDE e o governo do Amapá, para pedir o adicional de insalubridade e diferenças salariais. Contratada pela CLT, ela pedia a responsabilização da UDE e do estado, subsidiariamente, pelo pagamento da parcela. Segundo seu argumento, a UDE foi criada pelo Amapá para prestar serviços de limpeza e conservação em escolas públicas.
O ente público, em sua defesa, pediu a declaração de nulidade da contratação com fundamento na Súmula 363 do TST, que estabelece que a contratação de servidor público sem concurso após a Constituição Federal de 1988 é nula. A alegação era de que as Caixas Escolares e as UDEs eram estruturas criadas para viabilizar o repasse de verbas públicas e estariam sendo utilizadas para contratação irregular de pessoal.
Para TRT, ente público não fiscalizou contrato
O juízo de primeiro grau considerou válido o contrato de trabalho apenas com a UDE, por entender que a trabalhadora não esteve subordinada ao estado nem a qualquer outro ente público. Em relação ao adicional de insalubridade, o pedido foi julgado improcedente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), ao analisar recurso da trabalhadora, decidiu que ela tinha direito ao adicional e que o Amapá deveria ser responsabilizado subsidiariamente. Segundo o TRT, a trabalhadora limpava banheiros públicos, de uso coletivo e de grande circulação, e a contratação por meio de caixa escolar não invalidou o vínculo com o estado, que não comprovou a correta fiscalização do contrato de trabalho. O ente público, então, recorreu ao TST.
Terceirização é válida
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o TST considera válidos os contratos de trabalho firmados pelas caixas escolares ou UDEs, sem concurso público, porque a situação caracteriza terceirização de serviços realizada entre o estado e uma pessoa jurídica de direito privado. Segundo o ministro, a decisão do TRT está de acordo com o entendimento atual do TST, o que impede nova análise do caso, como pretendia o Amapá.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-AIRR-0001001-28.2023.5.08.0208
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/contratacao-de-faxineira-por-caixa-escolar-e-valida
por NCSTPR | 27/04/26 | Ultimas Notícias
A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização por sua morte em acidente de trabalho de R$ 25 mil para R$ 100 mil. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o valor anterior baixo diante da negligência da empresa.
Trabalhador sofreu queda e recebeu analgésicos
Em 16/3/2005, o chefe de máquinas, de 66 anos, sofreu uma queda no navio-tanque da Metalnave que fazia o percurso entre Salvador (BA) e Porto Alegre (RS) e estava próximo do Rio de Janeiro (RJ). Ao descer uma escada da praça de máquinas, ele escorregou e sofreu uma lesão no períneo. O navio não contava com um enfermeiro no momento, e o comandante da embarcação foi responsável pelos primeiros socorros. Ele examinou o empregado e ministrou medicação para dor.
Em 21/3, trabalhador deu entrada no Hospital Divina Providência, em Porto Alegre (RS), onde faleceu em 20/4, em decorrência de septicemia causada pelo ferimento.
Para família, demora no atendimento foi decisiva para agravamento do quadro
Na ação, viúva, filhos, nora e netos do chefe de máquinas sustentaram que a falta de acompanhamento médico adequado agravou o estado de saúde do familiar, que passou a apresentar uma patologia denominada “gangrena de Fournier”, infecção polimicrobiana que evolui para fascite necrotizante, comprometendo principalmente as regiões genital, perineal e perianal.
Segundo o perito médico do processo, caso não seja tratado a tempo, o caso evolui rapidamente para septicemia e falência múltipla dos órgãos. Foi o que ocorreu com o empregado, que morreu cerca de um mês após o acidente de trabalho.
Empresa alegou que marinheiro foi culpado
A empresa alegou que o caso foi apurado pela Capitania dos Portos, o que afastaria sua responsabilidade. Disse ainda que o comandante propôs parar no Rio de Janeiro, mas o chefe de máquinas teria recusado. Três dias depois, quando ele se queixou de dores e de dificuldade para urinar, foi desembarcado de lancha e levado para o hospital. Segundo a Metalnave, o empregado, apesar de sua experiência na função, teria violado normas de segurança ao descer a escada de costas, e esse descuido causou o acidente.
Para TRT, comandante foi imprudente
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, sob o fundamento de que o próprio trabalhador optou por permanecer a bordo até o agravamento das dores, três dias depois. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença e fixou indenização de R$ 25 mil para cada familiar, por entender que houve imprudência do comandante da embarcação.
Negligência elevou indenização para R$ 100 mil
Para a relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, a empregadora agiu com total negligência ao não prestar o imediato e devido socorro ao trabalhador, somente o encaminhando a um hospital três dias após o gravíssimo acidente, fator decisivo para a sua morte.
Segundo ela, o valor fixado pelo TRT não cumpre a função reparadora, punitiva e pedagógica que a indenização deve desempenhar e não é razoável nem proporcional à situação vivenciada pela viúva e pelos familiares. Nesse sentido, propôs que a indenização fosse majorada para R$ 100 mil.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-1417-82.2011.5.01.0055
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/indenizacao-por-morte-de-marinheiro-sobe-para-r-100-mil-por-falha-no-socorro
por NCSTPR | 27/04/26 | Ultimas Notícias
A partir de 26 de maio, quando entrará em vigor a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão adotar ações para mapear e mitigar riscos à saúde mental dos trabalhadores.
A reportagem é de Niara Aureliano, publicada por ExtraClasse.
Sobrecarga de trabalho, metas e jornadas excessivas e assédio moral deixam de ser consideradas questões subjetivas com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incorpora riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Como acontece com agentes físicos, químicos e biológicos, fatores psicossociais agora precisam ser rastreados e documentados de forma estruturada e contínua pelas organizações, que devem implementar medidas de prevenção e controle de danos à saúde mental. Inspeções serão realizadas e multas podem ser aplicadas caso as empresas não cumpram com obrigatoriedades.
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que materializa o GRO, é composto pelo inventário de riscos (levantamento detalhado dos perigos existentes) e plano de ação contínuo (medidas preventivas e corretivas de forma contínua), e é obrigatório em todas as empresas.
A partir do próximo mês, auditores fiscais do trabalho observarão a organização do trabalho, verificarão documentos e dados, além de entrevistar trabalhadores para identificar situações de dano psicossocial nas empresas brasileiras.
Saúde mental
O superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo contextualiza que os transtornos psicossociais explodiram especialmente após a pandemia de Covid-19, em um cenário que aliou isolamento social, mudanças na rotina de trabalho e metas excessivas. O resultado: maior instabilidade para os trabalhadores. A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, consta no rol de doenças da OMS desde janeiro de 2022.
“É necessário que as empresas construam os PGRs escutando os trabalhadores e prevejam o fluxo de acompanhamento logo nos primeiros sinais de ansiedade e depressão. Transtornos psicossociais são fáceis de serem identificados, contanto que as empresas tenham um fluxo de acompanhamento dedicado, debatido e preciso”, define Nespolo.
Para o superintendente, a atualização da NR-1 coloca o Brasil na vanguarda mundial no tratamento de transtornos psicossociais e suas relações com o mundo do trabalho.
Burnout
A atualização da NR-1 pretende alterar a cultura organizacional no país, que bateu recorde de afastamentos por transtornos mentais no ano passado, com 546 mil casos. Afastamentos por ansiedade e depressão já são o segundo maior motivo de afastamentos do trabalho, atrás apenas de quadros de doenças da coluna.
As profissões que mais contam com afastamentos por saúde mental são vendedor de comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório, que se estruturam em longas jornadas, contratos frágeis de trabalho e pressão por metas, por exemplo.
A NR-1 estava prevista para entrar em vigência em maio de 2025, mas o governo adiou em um ano para que empresas pudessem se adequar. Em março deste ano, o MTE lançou um manual de interpretação e aplicação da norma, e não cedeu quando o setor empresarial se movimentou por mais um adiamento.
INSS
O alto número de afastamentos psicossociais no país geram custos elevados aos cofres públicos. Por isso, a prevenção deixa de ser apenas boa prática, ou benefício que a empresa pode oferecer aos funcionários, mas uma estratégia jurídica e econômica. Em 2025, transtornos mentais chegaram a 13,6% de todos os auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Benefícios pagos pelo órgão por afastamentos do trabalho somam R$ 3,5 bilhões por ano.
“Esse impacto do crescente volume de afastamentos por transtornos psicossociais se vê no INSS, no SUS. Precisa ser enfrentado como um acidente, o fato gerador é o lugar de trabalho”, aponta Nespolo.
Escolas
Professores figuram no ranking que elenca as profissões com maior número de afastamentos no país. Iniciativa da plataforma SmartLab, o ranking é organizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), com dados do governo federal.
Docentes se sentem sobrecarregados com o excesso de turmas, tarefas extracurriculares, pressão por resultados e assédio moral por parte de superiores ou pais de alunos, além de falta de apoio psicológico. O resultado é o alto índice de desligamentos voluntários, que têm se mantido elevados nos últimos cinco anos, com números acima dos três dígitos e até ultrapassando as demissões por iniciativa do empregador.
No primeiro semestre de 2025, 1.174 professores apresentaram pedidos de demissão voluntária, montante equivalente a 63% das demissões em 2024. “Baixos salários, excesso de trabalho, adoecimento e falta de estrutura das instituições para atender às demandas não só do corpo docente, mas também dos alunos, que cada vez mais apresentam especificidades, com ou sem laudos médicos, estão entre os principais motivos para um número tão significativo de pedidos de rescisão contratual voluntária pelos professores”, relata Cecília Farias, diretora do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).
A advogada Aline Quadros, assessora do Sinpro/RS, diz que do ponto de vista jurídico, é importante destacar que, com a atualização da NR-1, as escolas passam a ter a obrigação de implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). “Contemplando não apenas os riscos tradicionais, mas também os riscos psicossociais, como a sobrecarga de trabalho, a pressão por resultados e o desgaste emocional, tão presentes na rotina docente”, explica.
Ela também destaca a importância das entidades representativas de trabalhadores na orientação sobre riscos ocupacionais, tendo em vista o fortalecimento de uma cultura de trabalho mais segura.
“São fundamentais campanhas de saúde e segurança, formação e capacitação de trabalhadores, e apoio em casos de assédio e demais riscos psicossociais, como o Núcleo de Apoio ao Professor (NAP), do Sinpro/RS”, elenca Aline.
Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Portaria 1.419/2024, que atualiza a NR-1, é fruto de intensa luta da Central, que há anos reivindicava legislação que reconhecesse o sofrimento psíquico relacionado às condições laborais como um problema de saúde ocupacional.
“Além da expectativa de que realmente não se faça mais nenhum adiamento, como pretendido pelos setores empresariais, destacamos a importância de que as entidades sindicais implementem espaços de acolhimento dos trabalhadores e trabalhadoras, no sentido de dar eficácia e efetividade à legislação. É fundamental portanto que a visão de um ambiente de trabalho saudável é determinante para um trabalhador saudável e feliz”, conclui Amarildo Cenci, presidente da CUT-RS.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/665173-atualizacao-da-nr-1-lidara-com-o-adoecimento-mental-no-trabalho
por NCSTPR | 27/04/26 | Ultimas Notícias
A decisão foi baseada em laudo pericial que comprovou a inadequação das condições de trabalho.
Da Redação
A 6ª câmara do TRT da 15ª região confirmou a decisão que obriga um município a pagar adicional de insalubridade a uma funcionária que atuava como merendeira em uma escola pública.
A decisão se baseia na exposição contínua da trabalhadora a níveis de calor que excedem os limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
O caso
Conforme consta nos autos do processo, a merendeira desempenhava suas funções na cozinha da instituição de ensino, preparando e manuseando alimentos em um ambiente com temperaturas elevadas.
A perícia técnica constatou a ausência de medidas eficazes ou equipamentos de proteção individual que pudessem neutralizar ou atenuar os efeitos nocivos do calor, em desacordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
O colegiado ressaltou que o próprio município iniciou o pagamento do adicional a partir de junho de 2024, sem que houvesse qualquer modificação nas condições de trabalho.
Tal fato corroborou a decisão judicial referente ao período anterior, com o reconhecimento do adicional em grau médio (20%).
A juíza convocada Luciana Mares Nasr, relatora do acórdão, declarou que “ficou demonstrado que a reclamante esteve exposta a fontes de calor acima dos limites de tolerância, circunstância que justifica o pagamento do adicional de insalubridade”.
Processo: 0010754-68.2025.5.15.0038
Leia aqui o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/8987EB96CB3879_trt-15-doc.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/454425/merendeira-recebera-insalubridade-por-exposicao-ao-calor-excessivo
por NCSTPR | 27/04/26 | Ultimas Notícias
Platon Neto acredita que o projeto trará uma transformação cultural no país e, por isso, não deve ser aprovado de forma apressada.
Da Redação
O avanço da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos com apenas um de descanso, voltou ao centro do debate político e jurídico nas últimas semanas.
O Governo Federal demonstra confiança na aprovação do projeto em até três meses, enquanto a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados retomou a análise da medida, considerada uma das principais mudanças nas relações de trabalho em discussão atualmente no país.
A proposta busca reduzir a jornada semanal e ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores, alinhando o Brasil a modelos adotados em outros países que vêm flexibilizando as escalas tradicionais. A iniciativa tem forte apelo social e é defendida por setores que apontam ganhos diretos na qualidade de vida, saúde mental e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
No entanto, a proposta também levanta questionamentos jurídicos. Segundo o advogado Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho, ex-juiz do TRT-18 e sócio do escritório Lara Martins Advogados, uma das discussões centrais é a possibilidade de redução da jornada por meio de lei infraconstitucional. “Uma discussão jurídica que pode surgir é se o projeto de lei pode reduzir a jornada sem que haja alteração do art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988. Embora a questão possa suscitar questionamentos, entendo, a princípio, que a norma infraconstitucional pode prevalecer, por ser mais benéfica”, afirma. Ele ressalta que a Constituição estabelece um limite máximo e não mínimo de jornada, o que permitiria reduções desde que mais favoráveis ao trabalhador.
De acordo com o especialista, a eventual aprovação do projeto deve elevar significativamente o custo da mão de obra, especialmente em setores que demandam funcionamento contínuo. “Será necessária uma revisão das escalas de trabalho, mais contratações e, muito provavelmente, um aumento do pagamento de horas extras”, explica. Ele destaca ainda que empresas poderão recorrer a mecanismos como banco de horas e compensação de jornada para tentar equilibrar as novas exigências legais.
Platon Neto alerta que setores como comércio, especialmente shopping centers, e atividades industriais que operam de forma ininterrupta tendem a ser os mais afetados. A necessidade de manter operações aos finais de semana pode gerar desafios logísticos e financeiros, com possíveis reflexos na concorrência.
“Pode haver, inclusive, perda de competitividade no cenário global e repasse de custos aos consumidores, impactando diretamente o preço final de produtos e serviços”.
Outro ponto de preocupação destacado por ele é o possível aumento da judicialização das relações de trabalho. Com mudanças estruturais na jornada, a tendência é que surjam conflitos relacionados à adaptação das empresas às novas regras. “Também pode acontecer uma escalada de ações trabalhistas, que já vêm crescendo progressivamente”, observa o professor, evidencindo a necessidade de segurança jurídica na implementação da medida.
Por outro lado, o especialista aponta que os defensores da proposta argumentam que a redução da jornada pode gerar ganhos indiretos, como aumento da produtividade, redução de afastamentos por problemas de saúde e maior engajamento dos trabalhadores. A incorporação de tecnologias, como IA e automação, também é apontada como um fator que pode mitigar impactos negativos, embora exista o risco de substituição de postos de trabalho e possíveis demissões em determinados setores.
Diante desse cenário, especialistas defendem que a regulamentação leve em consideração as especificidades de cada atividade econômica. “O ideal é que essas questões setoriais sejam resolvidas em convenções coletivas de trabalho, observando as particularidades de cada setor. A generalização pode trazer sérios problemas ao funcionamento de determinadas áreas produtivas”, afirma o advogado.
Para ele, o tema exige uma discussão ampla e cuidadosa. “O projeto provocará uma mudança cultural no país e, por isso, não pode ser aprovado de forma precipitada. É fundamental ampliar o diálogo com empresas, trabalhadores e consumidores, que poderão sentir os impactos das mudanças no próprio bolso”, conclui.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/454597/fim-da-escala-6×1-reacende-debate-economico-e-social-diz-advogado