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58% dos empregados formais têm jornada de 41 a 44 horas semanais

58% dos empregados formais têm jornada de 41 a 44 horas semanais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quarta-feira (13/5), os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base de 2025, abrangendo tanto o setor privado quanto o setor público.

Segundo os dados revelados, 35,012 milhões de trabalhadores com vínculos formais no Brasil trabalharam de 41 a 44 horas semanais em 2025, um crescimento de 2,5% comparado a 2024, com 34,173 milhões — uma variação absoluta de 840 mil contratados.

A faixa de 41 a 44 horas semanais é responsável pela maior parte dos empregos formais brasileiros. As demais cargas horárias — de 12 horas até 40 horas — somam 22,399 milhões de contratados, isso significa que 58% (de um total de 59.970.945) trabalham de 41 a 44 horas.

O levantamento do MTE aponta que, além de um crescimento de contratados na carga semanal de 41 a 44 horas, houve uma redução salarial média para os vinculados. Em dezembro de 2025, eles receberam, em média, R$ 3.362,45. O valor representa recuo de 0,4% em relação ao ano anterior (R$ 3.374,52 em 2024) e é o segundo mais baixo entre as jornadas informadas pela Rais.

De acordo com a pasta, o número de empregos formais no país em 2025 teve um crescimento de 5%, com acréscimo de 2.838.789 novos vínculos em relação a 31 de dezembro de 2024, alcançando 59.970.945 vínculos ativos no ano.

Aumento no número de estabelecimentos

O número de estabelecimentos passou de 4,7 milhões para 4,8 milhões, um crescimento de 2,1%. O emprego formal nas empresas do setor privado chegou a 40.071.636 vínculos (66,8%), enquanto no setor público, a 14.125.683 vínculos (23,6%).

As organizações sem fins lucrativos chegaram a 6,6% do total (3.959.493 vínculos) e os contratos com pessoas físicas e outras organizações, a 0,6% (374.420).

Em todos os grandes grupamentos de atividades econômicas houve variação absoluta positiva, sendo maior no setor de Serviços (7,2%, um acréscimo de 2.411.696 vínculos), seguido pelos setores do Comércio (1,7% – 172.827 vínculos), Indústria (1,7% – 153.103 vínculos), Construção Civil (2,5% – 71.816 vínculos), e a Agropecuária (1,6% – 29.322 vínculos).

*Estagiário sob supervisão de Victor Correia

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/05/7418892-58-dos-empregados-formais-tem-jornada-de-41-a-44-horas-semanais.html

58% dos empregados formais têm jornada de 41 a 44 horas semanais

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um operador de produção teve dois dedos da mão esmagados. Por unanimidade, o colegiado considerou que a atividade exercida no frigorífico envolve risco acentuado.

Acidente ocorreu durante limpeza de tripas

O operador trabalhava numa unidade da BRF em Concórdia (SC). Ao operar uma máquina de limpeza de tripas, uma das peças se enrolou e, ao tentar desenrolá-la, sua mão direita foi arrastada para dentro da máquina, que esmagou o segundo e o terceiro dedos.

A empresa sustentou que o próprio empregado teria causado o acidente ao tentar desenrolar a tripa sem desligar a máquina, contrariando normas internas de segurança. Segundo a defesa, o episódio, por si só, não seria suficiente para comprovar falha da empregadora na proteção do ambiente de trabalho.

TRT afastou indenização por falta de prova de culpa da empresa

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 11 mil em indenização. A sentença destacou que o acidente estava comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que o frigorífico não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.

A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Segundo o TRT, apesar de comprovados o acidente e os danos sofridos, não seria possível responsabilizar a empresa porque não foi demonstrada sua culpa.

Máquinas perigosas, ritmo intenso e tarefas repetitivas

Ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa observou que o trabalho nas linhas de produção de frigoríficos expõe os empregados a riscos significativamente superiores aos de outras atividades.

Segundo ele, fatores como máquinas perigosas, repetitividade das tarefas e ritmo intenso de produção justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa. “Se a empresa lucra com uma atividade arriscada, ela também deve responder pelos danos que essa atividade causa ao trabalhador, mesmo sem culpa”, concluiu.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-0000388-15.2023.5.12.0008

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/frigorifico-e-responsabilizado-por-acidente-que-esmagou-dedos-de-trabalhador-em-maquina-industrial

58% dos empregados formais têm jornada de 41 a 44 horas semanais

Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

12/5/2026 – Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas de assédio moral no ambiente de trabalho, prática que fere a dignidade e compromete a saúde física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.

Conscientização social

Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, chegaram mais de 30 mil processos.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte, coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo, maior número de denúncias e a persistência do problema. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais”, afirma. “A conscientização ajuda empregadores e trabalhadores a reconhecerem o assédio.”

Relações mais humanizadas

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: reconhecer a violência e enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e profissionais causados à vítima; e, por fim, dar às decisões judiciais um efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse comportamento é inaceitável.

Para ele, desde que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se tornaram mais humanizadas. “A jurisprudência trabalhista concretiza diariamente os direitos fundamentais no ambiente de trabalho, e a maior confiança no sistema de Justiça encoraja o trabalhador a buscar os seus direitos.”

Ampliando acesso à informação

Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio

No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos:

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Prevenção é investimento

Para o ministro Agra Belmonte, o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não como custo. “Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar indenizações”, afirma. “Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável.”

Por outro lado, não é assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional são naturais.

Como denunciar

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

Legislação

Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).

Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

(Andrea Magalhães/CF)

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/assedio-moral-justica-do-trabalho-recebeu-600-mil-casos-nos-ultimos-cinco-anos

58% dos empregados formais têm jornada de 41 a 44 horas semanais

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

Para 3ª Turma, risco da atividade justifica responsabilização

13/5/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um operador de produção teve dois dedos da mão esmagados. Por unanimidade, o colegiado considerou que a atividade exercida no frigorífico envolve risco acentuado.

Acidente ocorreu durante limpeza de tripas

O operador trabalhava numa unidade da BRF em Concórdia (SC). Ao operar uma máquina de limpeza de tripas, uma das peças se enrolou e, ao tentar desenrolá-la, sua mão direita foi arrastada para dentro da máquina, que esmagou o segundo e o terceiro dedos.

A empresa sustentou que o próprio empregado teria causado o acidente ao tentar desenrolar a tripa sem desligar a máquina, contrariando normas internas de segurança. Segundo a defesa, o episódio, por si só, não seria suficiente para comprovar falha da empregadora na proteção do ambiente de trabalho.

TRT afastou indenização por falta de prova de culpa da empresa

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 11 mil em indenização. A sentença destacou que o acidente estava comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que o frigorífico não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.

A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Segundo o TRT, apesar de comprovados o acidente e os danos sofridos, não seria possível responsabilizar a empresa porque não foi demonstrada sua culpa.

Máquinas perigosas, ritmo intenso e tarefas repetitivas

Ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa observou que o trabalho nas linhas de produção de frigoríficos expõe os empregados a riscos significativamente superiores aos de outras atividades.

Segundo ele, fatores como máquinas perigosas, repetitividade das tarefas e ritmo intenso de produção justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa. “Se a empresa lucra com uma atividade arriscada, ela também deve responder pelos danos que essa atividade causa ao trabalhador, mesmo sem culpa”, concluiu.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: 

Processo: RR-0000388-15.2023.5.12.0008

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/frigorifico-e-responsabilizado-por-acidente-que-esmagou-dedos-de-trabalhador-em-maquina-industrial

 

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Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo

MPT quer garantir recursos financeiros para operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

13/5/2026 – Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão. Segundo o colegiado, cabe à Justiça trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho, ainda que não exista vínculo formal de emprego.

Ação questiona falta de recursos para fiscalização

Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT disse que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo. O grupo é formado por auditores-fiscais do trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Defensoria Pública da União (DPU) e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.

Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.

União alegou questão administrativa e orçamentária

A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.

Relatora destacou proteção aos direitos fundamentais

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.

De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal.

Jurisprudência já reconhece atuação da Justiça do Trabalho

Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público. Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

Com a decisão, o processo deve retornar ao primeiro grau para que seja julgado.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1120-21.2017.5.10.0021

Fonte:
https://www.tst.jus.br/-/justica-do-trabalho-deve-julgar-acao-contra-uniao-sobre-combate-ao-trabalho-escravo

58% dos empregados formais têm jornada de 41 a 44 horas semanais

Nova versão do fascismo não governa, mas cria ilusão de libertação, diz Vladimir Safatle

Filósofo lança livro que faz mergulho profundo nas razões para a ascensão da ideologia na sociedade atual

Vladimir Safatle
O filósofo Vladimir Safatle | Crédito: Arquivo pessoal

O fascismo atual não se baseia na irracionalidade ou em impulsos descontrolados, mas em sujeitos que aplicam de modo consistente a lógica neoliberal da concorrência generalizada. Essa é a premissa do livro “A ameaça interna: psicanálise dos novos fascismos globais” (Ubu, 2026), do filósofo Vladimir Safatle.

Ao BdF Entrevista, da Rádio Brasil de Fato, desta terça-feira (12), Safatle pondera que o fascismo encontra eco na sociedade de hoje porque responde a um tipo de ansiedade social. “Ele tem uma função muito clara. Eu diria que essa função fica muito evidente quando nós temos situações como essa na qual nós nos encontramos, quando entramos em sistemas de crises estruturais muito profundas. O fascismo consegue resolver um problema, de uma certa maneira, que é um problema de uma sociedade que não consegue mais se organizar enquanto uma totalidade social. Não tem sociedade para todo mundo. Isso é um pouco o que o fascismo fala. E ao invés disso ser um impulso para a construção de uma outra forma de sociedade, o fascismo propõe uma certa adaptação a essa situação. Por isso ele vai se tornando uma alternativa, eu diria até mesmo racional, dentro desse contexto”, avalia.

Provocado a refletir sobre a afirmação de que não há uma sociedade hoje para todo mundo, o filósofo recorre a um termo da socióloga argentina Verônica Gago, que defende que, se não há uma crise de desemprego como em tempos anteriores, hoje há uma crise de pluriemprego. “Você tem emprego, mas o emprego não te permite sobreviver. Porque você tem uma intensificação dos regimes de trabalho e um achatamento dos salários que é brutal. Então, se obriga que as pessoas tenham dois, três, quatro empregos para que elas possam simplesmente gerenciar seu endividamento. Não digo nem sobreviver. Por isso, esses números criam uma falsa ilusão. Uma falsa ilusão de uma estabilidade potencial. Mas o crescimento da extrema direita, o crescimento do fascismo demonstra outra coisa: que esses números perderam a realidade”, afirma.

A distopia dos tempos atuais criou terreno fértil para a extrema direita, que, nesse perspectiva, pode guardar uma semelhança com o punk rock de outros tempos: tornou-se um movimento disruptivo que guarda uma aura de contestação, e, por isso é atraente para os jovens. “A metáfora é tão dramaticamente real que até o John Lyno, vocalista do Sex Pistols, virou trumpista. O baterista do Ramones também era de extrema direita. Ou seja, é triste dizer isso, mas é verdade. Você tem uma força anti-institucional, uma força de ruptura que migrou para a extrema direita. Isso talvez explique, entre outras coisas, por que entre os jovens essa opção vai se tornando uma opção cada vez mais presente, cada vez mais possível”, afirma.

Safatle diz que o cenário não se construiu repentinamente. “Desde os anos 70, a gente tinha uma série de relatórios que indicavam que entraríamos em crise em 50 anos, porque estávamos em um horizonte de crescimento exponencial. E esse horizonte ou seria regulado, ou, sem uma regulação, nos levaria necessariamente a um certo tipo de crise como a que estamos vendo hoje, em que o processo de acumulação de capital volta com força”, pontua.

Para ele, a nova versão do fascismo não governa, mas cria a ilusão de que os indivíduos podem se libertar da sociedade para desenvolver suas capacidades de sobrevivência. “Isso, de uma certa maneira, traz alguma coisa para dentro do nosso imaginário, uma ideia de que estamos em uma decomposição generalizada, aquela ideia de ‘eu conto comigo mesmo e é importante que o Estado não me atrapalhe’. Por mais problemática que seja uma proposição dessa natureza, ela tem uma certa coerência interna”, diz.

Neoliberalismo como terreno fértil

Vladimir Safatle defende que o neoliberalismo oferece condições para que o fascismo se coloque como possibilidade. O filósofo voltou alguns anos da história brasileira e destrinchou o processo de aumento de renda e mudança na estratificação social, que gerou o que, na época, foi chamado de “a nova classe média”. Mas sem mudanças estruturais, essa ascensão não se sustenta, afirma.

“Essa nova classe média, quando começa a ter um pouco mais de renda, tira seus filhos da escola pública e coloca na escola privada. A gente tem números muito significativos, nesse momento, de transferência de matrículas. E é um dado muito interessante, porque isso mostra o que é efetivamente a sociedade brasileira, o que é a população brasileira. Uma população cuja primeira preocupação foi melhorar a educação dos seus filhos e filhas. A segunda coisa que acontece: as pessoas saem do Sistema Único de Saúde (SUS) e vão para um plano de saúde privado. A terceira é sair do sistema de transporte público e comprar um carro. As pessoas se endividam com isso, na expectativa de conseguir uma ascensão social que não ocorrerá mais. Porque a ascensão para, porque para que a ascensão continuasse, você teria que reconstruir em bases mais igualitárias a sociedade brasileira. Isso não aconteceu. E você vai gerando uma frustração cada vez maior”, pondera.

É nesse momento, continua Safatle, que a extrema direita eclode. E, para ele, esse período não é exclusivo do Brasil: foi um movimento global de um mundo mergulhado em “crises conexas”.

“É crise ecológica de um lado, crise política, crise econômica, crise social, crise demográfica, crise psíquica. Esse horizonte mundial força o horizonte brasileiro. O Brasil poderia ter se descolado em algum nível do horizonte mundial, um pouco como a China fez. Mas aí seria um outro modelo, que não era o modelo brasileiro”, afirma.

Editado por: Thaís Ferraz