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TRF-1 assegura licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

TRF-1 assegura licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que assegurou a um servidor público federal a licença-paternidade de 180 dias em virtude do nascimento de filhos gêmeos prematuros, a contar a partir da data da alta médica.de forma prematura exige cuidados que não podem ser supridos apenas pela mãe, justificando a extensão da licença-paternidade e a fixação do seu início na data da alta hospitalar dos recém-nascidos.

A União apelou alegando que a sentença não tem previsão legal e viola o princípio da legalidade e da separação dos poderes. Argumenta que a legislação limita a licença-paternidade ao prazo total de 20 dias, devendo o início contar do parto.

Base da sociedade

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que o “ordenamento jurídico constitucional brasileiro estabelece a família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado, pautada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.”

O magistrado ainda sustentou que o artigo 227 da Constituição Federal impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar, colocando-a a salvo de toda forma de negligência.

Segundo o desembargador federal, a Lei 8.112/1990 assegura a licença-paternidade de cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias, nos termos do Decreto 8.737/2016. Todavia, salientou o relator, a legislação ordinária apresenta-se omissa quanto à especificidade do nascimento múltiplo, situação que demanda um esforço de cuidado e assistência significativamente superior àquele exigido em gestações únicas.

A fixação do termo inicial da licença na data da alta médica, observou o magistrado, “é medida de rigor para garantir a eficácia do direito”. Se a finalidade da licença-paternidade é propiciar o vínculo e o cuidado, não é razoável que o prazo seja consumido enquanto os filhos estão segregados em ambiente hospitalar de UTI.

Portanto, o TRF-1 concluiu que deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito líquido e certo do impetrante à licença-paternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1003615-45.2022.4.01.4300

 CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-abr-25/trf-1-assegura-licenca-paternidade-de-180-dias-a-pai-de-gemeos-prematuros/

TRF-1 assegura licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Trabalhador do Sistema S não é funcionário público e pode ser demitido sem motivação, decide TST

Entidades do Sistema S não precisam justificar a demissão de seus empregados, ainda que tenham sido admitidos por processo seletivo, visto que a forma de ingresso não altera o regime jurídico, que continua sendo o da Consolidação das Leis do Trabalho.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a reintegração de uma jornalista dispensada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), em Brasília. Para o TST, a demissão foi válida porque a agência, embora atue em atividades de interesse público, é uma instituição privada e não integra a administração pública.

Na ação trabalhista, a jornalista afirmou que foi dispensada sem justa causa e sem justificativa em abril de 2015. Sustentou que, por ter sido aprovada em concurso, não poderia ser demitida sem motivação. Para ela, houve abuso de poder, o que justificaria a anulação da dispensa e sua reintegração no cargo.

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) entendeu que a dispensa precisava ser justificada. Segundo o TRT-10, embora seja uma entidade de direito privado, a Apex tem características próximas às da administração pública e, por isso, deve respeitar princípios constitucionais da atuação do poder público, como legalidade e moralidade.

Para o tribunal, a justificativa apresentada pela agência, de “novo posicionamento estratégico da Gerência Executiva de Comunicação”, foi genérica e não comprovada. Assim, a ausência de motivo válido tornava a dispensa inválida, especialmente porque a empregada havia sido admitida por concurso.

Apex defendeu autonomia

No recurso ao TST, a agência disse que não integra a administração pública e, por isso, não está obrigada a justificar a dispensa de seus empregados. Argumentou que a exigência imposta pelo TRT-10 restringe seu poder potestativo (direito de encerrar o contrato por decisão do empregador) e contraria a Constituição.

Outro argumento foi o de que seus empregados são regidos pela CLT e que a tem autonomia para contratar e administrar seu pessoal, sem se submeter às regras típicas do setor público.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Apex-Brasil é um serviço social autônomo, ou seja, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua em atividades de interesse coletivo. Ainda que receba recursos públicos e tenha finalidades institucionais, ela não integra a administração pública.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que entidades do Sistema S não precisam fazer concurso público para contratar. Na mesma linha, o TST entende que também não é necessário justificar a demissão de seus empregados, ainda que tenham sido admitidos por processo seletivo. Ou seja, a forma de ingresso não altera o regime jurídico, que continua sendo o da CLT.

Por fim, o ministro acrescentou que só haveria exigência de motivação se estivesse prevista em normas internas da própria entidade, o que não foi demonstrado no caso. Nesse sentido, o colegiado restabeleceu a sentença que havia considerado válida a demissão, afastando a reintegração e seus efeitos financeiros. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
RR 489-17.2016.5.10.0020

 CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-abr-27/trabalhador-do-sistema-s-nao-e-funcionario-publico-e-pode-ser-demitido-sem-motivacao-decide-tst/

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TRT-4 nega vínculo empregatício a mulher que mantinha relação amorosa com idoso

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a inexistência de relação de emprego como empregada doméstica e cuidadora alegada por uma mulher que teve um relacionamento amoroso com um idoso. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Carlos Henrique Selbach, da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul.

A autora da ação buscou o reconhecimento do vínculo como empregada doméstica e, posteriormente, como cuidadora, entre março de 2018 e junho de 2022, quando o homem, de 81 anos, retornou à casa de um filho, fora do Rio Grande do Sul.

Na defesa, os filhos do idoso, na condição de sucessores, informaram que desde dezembro de 2017, quando se conheceram em uma reunião familiar, os dois passaram a ser um casal. A mulher era empregada do filho mais velho do suposto empregador.

Ela foi morar junto com o idoso e levou o filho, a nora e a neta para a residência. Foram juntadas ao processo fotos da família reunida e mensagens de Whatsapp, nas quais havia expressões afetivas como “te amo”, “amo vocês” e “estou com saudades”.

Diante da confissão ficta da autora (decorrente do seu não comparecimento à audiência de instrução) e dos documentos apresentados pelos filhos do idoso, o juiz Selbach considerou verdadeiras as alegações de existência de vínculo afetivo entre as partes. Não houve comprovação da relação de emprego.

Sem prova de emprego

A mulher recorreu ao TRT-4, mas não obteve a reforma da sentença. O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, ressaltou que não foram comprovados os elementos que caracterizam a relação de emprego: a presença de subordinação, pessoalidade, remuneração mediante salário e não eventualidade.

“A existência de relacionamento amoroso entre as partes, comprovada por fotos e mensagens com termos afetivos, afasta a configuração de vínculo empregatício, conclusão reforçada diante da confissão ficta da reclamante”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e Francisco Rossal de Araújo acompanharam o voto do relator. Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-abr-27/trt-4-nega-vinculo-empregaticio-a-mulher-que-mantinha-relacao-amorosa-com-idoso/

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MTE aponta escravidão no transporte de nióbio da CBMM, do grupo Moreira Salles

Vinte e um motoristas de caminhão que transportavam nióbio de ferro de uma mineradora controlada pelo grupo Moreira Salles trabalhavam em condições  análogas à escravidão em Araxá, Minas Gerais, segundo o entendimento de auditores-fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A fiscalização, revelada agora com exclusividade pela Repórter Brasil, ocorreu entre fevereiro e maio de 2025.

Os trabalhadores eram contratados pela Expresso Nepomuceno, que levava o minério e outros subprodutos da CBMM (Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração) para portos como o de Santos e Guarujá, no estado de São Paulo, a mais de 600 km de distância.

“A lei diz que o pernoite tem que ser de 11 horas. Mas eles falavam para fazer só oito, para poder levar o material ao porto [mais rapidamente]”, relatou à reportagem um dos motoristas de caminhão resgatados. Ele conta que chegava a cumprir turnos de 18 horas de trabalho. “Às vezes, eles me buscavam às quatro horas da madrugada para viajar. Mas dava problema em um caminhão e a gente tinha que ficar esperando. Saíamos só na hora do almoço e éramos obrigados a chegar no destino [o quanto antes]”, denuncia.

“É muito arriscado e não valemos nada. Eu não indico isso para um filho meu”, disse à reportagem outro dos caminhoneiros resgatados.

Com a decisão final no processo administrativo, a Expresso Nepomuceno poderia ser incluída futuramente no cadastro do governo federal que dá publicidade ao nome dos empregadores responsabilizados por trabalho escravo, a chamada Lista Suja.

A decisão final no processo administrativo do MTE sobre o caso ocorreu em março deste ano, e manteve o entendimento dos fiscais que responsabilizaram a Expresso Nepomuceno pelo uso de trabalho análogo à escravidão. A caracterização da prática ocorreu por conta da pesada carga laboral que, segundo o Ministério, era imposta aos caminhoneiros. Jornadas exaustivas, que colocam em risco a saúde dos trabalhadores, são um dos elementos que caracterizam o crime segundo a legislação brasileira.

No entanto, em março de 2025 a empresa obteve na Vara do Trabalho de Araxá uma liminar que, até o momento, impede que isso aconteça. Na decisão, o juiz do Trabalho Vanderson Pereira de Oliveira afirma ser necessária uma análise mais aprofundada para se concluir que os trabalhadores de fato estavam submetidos a trabalho análogo à escravidão.

Segundo ele, uma eventual inclusão da empresa na Lista Suja poderia gerar “repercussão social negativa” à sua imagem. Na decisão, Oliveira determina também a proibição de que a União divulgue o caso na mídia.

Procurada pela Repórter Brasil, a Expresso Nepomuceno respondeu que “discorda tecnicamente das conclusões da fiscalização, especialmente quanto à caracterização das condições de trabalho como análogas à escravidão, tema que está sendo devidamente discutido no Poder Judiciário”.

Argumentou, ainda, que “no curso da fiscalização, a empresa não teve a oportunidade de exercer de forma plena o contraditório e a ampla defesa” e “colaborou com as autoridades, apresentou os documentos solicitados e permanece exercendo regularmente seu direito constitucional de defesa”. “A companhia reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista, a segurança operacional e a saúde, segurança e bem-estar de seus motoristas”, diz a nota (leia aqui na íntegra)

Já a CBMM afirmou à reportagem que atualmente não mantém relação comercial com a Expresso Nepomuceno. Disse ainda que “possui um núcleo de Direitos Humanos e um programa estruturado de cadeia de fornecimento responsável que estabelece critérios claros de conformidade a serem observados por seus fornecedores, em linha com a legislação e as melhores práticas” (leia a nota na íntegra).

Minério “estratégico” é vendido a mais de 50 países

Controlada por empresas do Grupo  Moreira Salles, a CBMM é responsável por 90% da produção global de produtos industrializados do nióbio e o exporta para mais de 50 países. O Brasil tem 98% das reservas conhecidas no mundo do mineral, usado em indústrias diversas, como as da saúde e da construção, e como componente de baterias de carros elétricos e turbinas de avião.

Pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, o nióbio integra a lista de minerais estratégicos criada pelo governo federal em 2021. Já o nióbio de ferro, ou ferronióbio, é uma liga metálica obtida da mistura dos dois minérios.

Minas Gerais, onde a CBMM opera, concentra 75% das reservas de nióbio do Brasil. Desde 1961, a mineradora é pioneira no processamento do minério, classificado por ela como de “papel crucial na construção de um futuro mais sustentável”. Em Araxá, ela extrai nióbio desde 1972, em parceria com o governo estadual.

Fiscalização diz que caminhoneiros chegavam a dirigir 41 dias sem folgas

Segundo o relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, acessado pela Repórter Brasil por meio de documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação, os caminhoneiros resgatados trabalhavam mais de 15 horas por turno, dirigiam sem fazer os intervalos recomendados pela legislação e chegavam a passar 41 dias viajando sem tirar folgas.

Os auditores-fiscais do Trabalho entenderam que os trabalhadores estavam expostos a condições que, além de causar danos à sua saúde física e mental, afetavam a segurança das rodovias. A situação encontrada pela fiscalização, diz o relatório, fazia aumentar “muito o risco de acidentes rodoviários, devido à fadiga provocada nos motoristas”.

No momento da fiscalização, o MTE notificou a transportadora a realizar as rescisões contratuais de trabalho referentes aos 21 caminhoneiros resgatados. No entanto, os auditores apuraram que, através de mensagens por WhatsApp, a empresa estava transferindo aos trabalhadores a decisão de serem ou não demitidos. Posteriormente, diz o relatório, as vítimas relataram terem se sentido constrangidas por essa abordagem.

A Expresso Nepomuceno recebeu oito autuações por irregularidades trabalhistas, entre elas, manter trabalhadores em condições análogas às de escravo. Dias depois da fiscalização, a empresa foi autuada novamente por não entregar, no dia fixado pelos fiscais, as documentações que haviam sido solicitadas e por não realizar o pagamento das rescisões contratuais aos resgatados, conforme havia sido determinado pelo MTE.

Para a pesquisadora Flávia Scabin, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito SP, onde também coordena o Centro de Direitos Humanos e Empresas, as mineradoras ainda não incorporaram o princípio de que “a responsabilidade delas não é somente em relação ao seu espaço de trabalho, mas também em relação à cadeia de valor”.

Ela analisou 111 relatórios de sustentabilidade e as políticas de direitos humanos de 19 empresas de mineração — entre elas a CBMM — entre 2009 e 2019, para avaliar como esses princípios são aplicados na prática. Scabin concluiu que, dos impactos sociais relevantes considerados pelas empresas em seus relatórios, apenas 5% versavam sobre a gestão de riscos e o monitoramento junto a fornecedores.

“É preciso que a empresa e o Estado, de fato, deixem clara essa responsabilidade, fiscalizem e ajam proativamente. Já não basta só colocar uma cláusula contratual”, afirma.

Mais de 100 horas extras ao mês

Através da análise da documentação da Expresso Nepomuceno, a fiscalização do MTE apurou que a jornada regular dos 21 motoristas resgatados era “sistematicamente descumprida”.

De acordo com o relatório acessado pela Repórter Brasil, os auditores-fiscais detectaram 182 ocorrências de prorrogação das jornadas além das quatro horas adicionais permitidas pela legislação entre julho de 2024 e janeiro de 2025.  Os fiscais do MTE apontaram também que não era incomum que os trabalhadores fizessem mais de 100 horas extras mensais. Os motoristas entrevistados pela reportagem confirmaram essa informação.

Ainda segundo o relatório, não eram respeitadas as folgas semanais nem os intervalos previstos em lei, como pausas para o almoço e 30 minutos de descanso a cada 5h30 na direção. “O que motiva os motoristas a fazerem tantas horas extras seguidas e se sujeitarem à perderem o descanso semanal remunerado é o baixo piso salarial da categoria”, ressaltam os auditores no documento.

De acordo com a fiscalização, os trabalhadores da Expresso Nepomuceno recebiam entre R$ 4 e R$ 6 mil mensais. “As empresas se beneficiam desse patamar remuneratório almejado pelo trabalhador. É como se elas dissessem a eles: ‘eu te pago o que você quer ganhar, mas você vai perder todo o resto: sua vida pessoal, familiar, sua saúde, o trabalhador vai viver para o trabalho’”, diz o relatório

Os auditores do MTE acrescentam, além disso, que os banheiros eram precários e não havia água potável no ponto de apoio disponibilizado pela empresa, e não havia um local adequado onde pudessem pernoitar, fazendo com que os motoristas tivessem de dormir nos caminhões.

O relatório de fiscalização chama a atenção para o fato de que os motoristas não recebiam adicional de insalubridade, mesmo transportando um minério. Um dos trabalhadores relatou aos fiscais que, “mesmo com os cuidados no manuseio da carga, têm aparecido manchas alérgicas no braço”.

Fonte: Repórter Brasil
Texto: Daniela Penha

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/mte-aponta-escravidao-no-transporte-de-niobio-da-cbmm-do-grupo-moreira-salles/

TRF-1 assegura licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Dona do Snapchat vai demitir 1.000 funcionários e cita eficiência com IA

A Snap, dona do Snapchat, anunciou nesta quarta-feira (15) que vai demitir cerca de 1.000 funcionários, o equivalente a 16% da equipe total. Segundo a empresa, a decisão está ligada, entre outros fatores, aos ganhos de eficiência com o uso de inteligência artificial.

Em dezembro passado, a companhia tinha cerca de 5.261 funcionários.

A medida também inclui o fechamento de mais de 300 vagas em aberto e ocorre semanas após a pressão da Irenic Capital Management, investidora com cerca de 2,5% de participação na companhia, para que a Snap otimize seu portfólio e melhore o desempenho.

A empresa afirmou que os avanços em IA têm permitido simplificar operações e trabalhar com equipes menores. De acordo com a Snap, mais de 65% do novo código já é gerado com auxílio da tecnologia, enquanto tarefas críticas são direcionadas a equipes mais enxutas e a agentes de IA.

Por volta das 10h58 (horário de Brasília), as ações da empresa subiam cerca de 8%, mas ainda acumulavam queda próxima de 30% no ano.

A Snap também tem investido em sua divisão de óculos de realidade aumentada, os Specs, que devem ser lançados ainda este ano.

A Irenic Capital, no entanto, defende que a empresa avalie desmembrar ou encerrar a operação, citando investimentos superiores a US$ 3,5 bilhões e perdas anuais próximas de US$ 500 milhões. O fundo também pediu cortes mais amplos de custos.

Segundo o presidente-executivo da Snap, Evan Spiegel, a empresa espera economizar mais de US$ 500 milhões em despesas anualizadas até o segundo semestre com as demissões, como parte de um plano mais amplo de redução de custos operacionais e de remuneração baseada em ações.

G1
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/04/15/dona-do-snapchat-vai-demitir-1000-funcionarios-e-cita-eficiencia-com-ia.ghtml

 

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6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil

O fim da jornada de trabalho 6×1 está na lista de prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para este ano. Nesta terça-feira (14), o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15), parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.

Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O pedido foi concedido pelo presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), o que adiou a votação do tema por até 15 dias.

presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, fecharam um acordo para que o projeto de lei (PL) e as propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitem de forma paralela.

A estratégia é avaliar qual dos textos terá maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.

Embora esteja no centro do debate, a jornada 6×1 não é a única prevista no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme o setor de atuação e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho definem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso. Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos impactam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.

Na prática, o principal fator que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Atualmente, os modelos mais adotados no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.

Veja abaixo como funciona cada um deles:

  • 6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.
  • 5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.
  • 4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.
  • 12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.

Abaixo, veja as principais características de cada escala:

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.

“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.

Ela destaca que as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.

Já a escala 12×36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.

A escala 4×3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.

Mas como fica a remuneração? 💸

A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.

O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6×1 e 5×2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.

Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.

Trabalho aos finais de semana e feriados 👷🏽‍♀️

Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.

Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6×1 ou 5×1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.

Outra mudança relevante está prevista com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma, que já foi adiada cinco vezes, deve entrar em vigor em maio deste ano determina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva.

Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12×36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.

A empresa pode mudar a escala sozinha? 📆

A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.

“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.

Direitos que não podem ser alterados 🚫

A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.

Entre eles estão:

  • Salário mínimo;
  • Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 13º salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Proteção do salário;
  • Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.

Erros mais comuns cometidos pelas empresas ❌

Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:

  • Não concessão do descanso semanal
  • Desrespeito ao intervalo intrajornada
  • Não pagamento de horas extras
  • Folgas dominicais irregulares
  • Compensação de jornada sem acordo válido
  • Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas
  • Horas extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regime
  • Pagamento de horas extras a menor

Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.

Impactos na qualidade de vida ‼️

Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.

Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.

Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.

Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/16/como-funcionam-escalas-de-trabalho-no-brasil.ghtml