por NCSTPR | 12/06/26 | Ultimas Notícias
Colegiado concluiu que a conduta configurou falta grave e rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.
Da Redação
A 10ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de operador de produção acusado de ameaçar colega de trabalho com estilete dentro da empresa.
O colegiado concluiu que a conduta representou falta grave suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
O caso
O trabalhador atuou na empresa entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, quando foi dispensado por justa causa. Segundo a empregadora, ele teria ameaçado colegas de trabalho ao portar arma branca no ambiente laboral, em violação ao código de ética da companhia. A empresa sustentou que, durante uma discussão, o empregado apontou um estilete para outro funcionário e chegou a encostá-lo em seu pescoço.
Na ação, o operador negou as acusações e pediu a reversão da justa causa. Alegou que não portava arma branca no local de trabalho, contestou a validade dos documentos juntados pela empresa e afirmou que não havia provas suficientes para sustentar a penalidade.
Em 1ª instância, o juízo manteve a justa causa ao concluir que o conjunto probatório confirmou a ameaça grave praticada pelo empregado. A sentença considerou depoimentos colhidos em audiência e declaração prestada durante investigação interna.
Justa causa mantida
Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza Juliana Benatti, destacou que, embora o trabalhador negasse ter utilizado arma branca ou ameaçado colegas, a empresa conseguiu comprovar os fatos por meio de depoimentos e documentos produzidos durante investigação interna.
Nesse sentido, observou que a justa causa foi aplicada com fundamento no artigo 482 da CLT e que a prova produzida demonstrou a ocorrência da ameaça. Ainda, para a magistrada, a gravidade da conduta tornou irrelevante a ausência de punições disciplinares anteriores.
“Ainda que o reclamante não tenha histórico de penalidades anteriores, é certo que a falta cometida é extremamente grave, gerando uma quebra da fidúcia que impõe a manutenção da justa causa aplicada”, registrou.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Processo: 0011400-40.2022.5.15.0020
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/84F8E7568F7C26_TRT-15mantemjustacausadetrabal.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/457959/trt-15-mantem-justa-causa-de-operador-que-ameacou-colegas-com-estilete
por NCSTPR | 12/06/26 | Ultimas Notícias
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra auxiliar de manutenção, confirmando o direito à indenização por danos morais. O juízo de origem havia reconhecido a prática reiterada de humilhações por superior hierárquico e o nexo entre essa conduta e o adoecimento psíquico do trabalhador, arbitrando R$ 16 mil em indenizações.
De acordo com os autos, o empregado era chamado diariamente por apelidos pejorativos pelo líder da equipe. Testemunhas relataram que os insultos ocorriam na presença de colegas de trabalho, principalmente durante o horário de almoço. O superior também teria feito piadas ofensivas sobre o estado de saúde do trabalhador.
Perícia médica constatou que o reclamante desenvolveu episódio depressivo grave com sintomas psicóticos e concluiu que o ambiente de trabalho
atuou como concausa relevante para o desencadeamento e agravamento do quadro clínico. Para o colegiado, cabia ao empregador assegurar ambiente de trabalho saudável e coibir condutas abusivas praticadas por seus representantes, conforme previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho.
O desembargador-relator Orlando Apuene Bertão destacou que a conduta se enquadra nos conceitos de intimidação sistemática previstos na Lei 13.185/2015, conhecida por definir o bullying. Segundo o magistrado, a prática não se restringe ao ambiente escolar e deve ser contida também nas relações de trabalho, “notadamente porque é capaz de gerar sofrimento psíquico, como foi o caso”.
Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1001020-51.2025.5.02.0422
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jun-11/intimidacao-sistematica-no-ambiente-de-trabalho-gera-dever-de-indenizar/
por NCSTPR | 12/06/26 | Ultimas Notícias
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo que permitia excluir aposentados por invalidez do plano de saúde custeado pelo empregador. Para a maioria do colegiado, embora o vínculo trabalhista esteja suspenso, o trabalhador está em situação de vulnerabilidade em razão da incapacidade.
A cláusula fazia parte das Convenções Coletivas de Trabalho de 2021/2022 e 2022/2023 entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo.
Na ação anulatória, o
Ministério Público do Trabalho alegou, entre outros pontos, que a previsão violava o princípio da isonomia. Para o órgão, se não há rompimento do vínculo, não há justificativa plausível para garantir o plano de saúde em outras situações de suspensão contratual e negá-lo aos aposentados por invalidez.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, rejeitou a pretensão. Conforme o TRT-17, não há norma legal que assegure a extensão do plano de saúde ao aposentado por invalidez. O MPT, então, recorreu ao TST.
Invalidez gera vulnerabilidade
Prevaleceu, no julgamento do caso pela SDC, o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele observou que a aposentadoria por invalidez gera uma situação de vulnerabilidade para o trabalhador, cuja saúde mental e física está fragilizada diante da incapacidade para o trabalho. Por isso, ressaltou a importância do plano de saúde, essencial para o direito fundamental à saúde.
O ministro lembrou que o TST tem jurisprudência consolidada (Súmula 440) em ações individuais que garante a manutenção do plano de saúde a empregados com contrato suspenso em razão de benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria por invalidez.
Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (hoje aposentado) e Ives Gandra Martins Filho e as ministras Dora Maria da Costa (hoje aposentada) e Maria Cristina Peduzzi (relatora), que negaram provimento ao recurso ordinário, e o ministro Agra Belmonte, que votou para afastar a exclusão nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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ROT 119-59.2023.5.17.0000
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jun-11/convencao-coletiva-nao-pode-tirar-plano-de-saude-de-aposentado-por-invalidez/
por NCSTPR | 12/06/26 | Ultimas Notícias
O debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou força no Brasil nos últimos meses. O relatório apresentado na Câmara dos Deputados propõe a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso semanal. Trata-se, sem dúvida, de uma das mais relevantes discussões trabalhistas das últimas décadas.
Mas existe uma questão que permanece praticamente ausente do debate público: quem negociará essa transição?
A pergunta é relevante porque a própria proposta reconhece que a implementação da mudança não ocorrerá de maneira uniforme entre todos os setores econômicos. Saúde, comércio, transporte, hotelaria, indústria e inúmeras outras atividades possuem particularidades operacionais que exigirão adequações específicas. Em outras palavras, a redução da jornada não será apenas uma alteração legislativa. Ela dependerá, inevitavelmente, de negociação coletiva.
E é justamente nesse ponto que surge um paradoxo brasileiro.
Nos últimos anos, o país promoveu um intenso processo de enfraquecimento das entidades sindicais dos trabalhadores. A reforma trabalhista de 2017 extinguiu a contribuição sindical obrigatória e alterou profundamente a estrutura de financiamento das organizações sindicais. Independentemente das críticas legítimas ao antigo modelo, o fato é que o debate concentrou-se na eliminação da fonte de custeio sem enfrentar uma questão essencial: como manter estruturas de representação coletiva capazes de negociar em condições minimamente equilibradas?
Experiência de países como a Noruega oferece reflexão
Longe de serem percebidos como obstáculos ao crescimento econômico, os sindicatos noruegueses integram a própria arquitetura institucional do mercado de trabalho. A elevada taxa de sindicalização, combinada com organizações financeiramente estruturadas, permite que trabalhadores participem de negociações coletivas robustas e tecnicamente qualificadas. Não se trata apenas de arrecadação. Trata-se da capacidade de financiar estudos econômicos, assessorias técnicas, equipes jurídicas e estratégias de negociação.
O resultado é um ambiente no qual conflitos coletivos não são necessariamente vistos como sintomas de ruptura, mas como mecanismos legítimos de equilíbrio entre interesses econômicos distintos.
A comparação com a realidade brasileira não pretende idealizar modelos estrangeiros nem ignorar as particularidades nacionais. O objetivo é outro: compreender que negociações coletivas não acontecem em abstrato. Elas ocorrem entre agentes concretos, com diferentes níveis de organização, recursos e capacidade de influência.
Quando uma empresa se senta à mesa de negociação, normalmente está acompanhada por departamentos jurídicos especializados, consultorias, entidades representativas e estrutura financeira significativa. A questão que se coloca é simples: quem estará do outro lado da mesa?
Desafio institucional é algo maior
O debate sobre a escala 6×1 costuma ser apresentado como uma disputa entre produtividade e qualidade de vida. Essa formulação, embora atraente, é insuficiente. A verdadeira discussão envolve a capacidade institucional de construir consensos socialmente sustentáveis em torno da reorganização do tempo de trabalho.
Não por acaso, os países que mais avançaram na redução de jornadas historicamente também desenvolveram mecanismos robustos de representação coletiva. A explicação é relativamente simples: alterações profundas na forma de trabalhar exigem canais de negociação capazes de absorver conflitos, distribuir custos de adaptação e produzir soluções legitimadas pelos diversos atores envolvidos.
Talvez a principal lição da experiência norueguesa não esteja na quantidade de trabalhadores sindicalizados, mas na compreensão de que equilíbrio não surge espontaneamente. Ele depende de instituições fortes.
O Brasil discute, com razão, a necessidade de ampliar o tempo de descanso e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Contudo, ao mesmo tempo, precisará enfrentar uma questão igualmente relevante: quem terá força suficiente para negociar a implementação dessa mudança?
Porque aprovar uma nova jornada é um desafio legislativo.
Construir as condições para que ela funcione na prática é um desafio institucional muito maior.
por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
O direito de exigir reparação por morte de trabalhador tem natureza patrimonial e deve ser transmitido aos sucessores de forma autônoma, por meio do espólio.
TRT-3 reconheceu legitimidade ativa do espólio do trabalhador morto e permitiu que herdeira pleiteie verbas rescisórias e indenizações
Com base neste entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu parcial provimento a um recurso e condenou os réus a pagarem uma indenização pela perda da vida diretamente ao espólio de um trabalhador fatalmente vitimado, além da reparação destinada aos familiares.
O litígio envolve um operador de motosserra que morreu após ser atingido pela queda de um tronco de eucalipto durante a execução de suas atividades. O trabalhador prestava serviços dentro de uma área localizada em um assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), extraindo madeira que havia sido negociada entre o dono da plantação e o comprador do material.
Após o acidente fatal, a filha menor e o espólio do trabalhador ajuizaram ação requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, além de indenizações. Ela pediu o pagamento de compensações morais para a filha e uma reparação financeira autônoma para o espólio, correspondente à perda da própria vida do profissional, argumentando que a atividade era de risco acentuado.
Os réus negaram a relação de emprego e a responsabilidade civil, afirmando que a parceria era estritamente comercial.
O juízo de primeira instância negou os pedidos, o que levou os autores a recorrerem ao TRT-3.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, reformou a sentença. Inicialmente, ele reconheceu a responsabilidade solidária do comprador da madeira e do dono da terra, destacando que havia uma parceria de exploração com interesses comuns e divisão de lucros.
Sobre as indenizações, o magistrado dedicou parte da decisão a detalhar a diferença entre os institutos jurídicos. Ele explicou que o chamado “dano-morte” diz respeito à violação ao bem supremo do trabalhador, amparado pela Constituição.
Ao ser lesionado antes do óbito, o direito de exigir essa reparação passa a compor o patrimônio do profissional. Por outro lado, há o dano moral reflexo (ou em ricochete), que tem natureza distinta e serve para indenizar o luto e o sofrimento causados diretamente aos parentes da vítima.
“Diante desses preceitos, em caso de acidente do trabalho que cause a morte do trabalhador, com responsabilidade objetiva do empregador, como no caso dos autos, a ocorrência do dano-morte e a sua respectiva reparação devem ser reconhecidas, levando em consideração o princípio da reparação integral, o qual embasa as disposições dos artigos 948, 943 e 944 do CC, sem restrição das hipóteses de cabimento do direito à reparação, e, por consequência, permitem a interpretação no sentido de que a indenização gerada pelo dano-morte sofrido (dano extrapatrimonial) é transmitida aos herdeiros da vítima”, avaliou o relator.
Diante da gravidade da culpa patronal, a corte fixou a indenização pelo dano-morte em R$ 150 mil a favor do espólio, além de outros R$ 150 mil destinados à filha pelo dano em ricochete, bem como o pagamento de uma pensão mensal.
Os advogados Brunno Lima Rodrigues e Eduardo Iande Castro e Resende representaram os familiares do trabalhador.
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0011595-37.2023.5.03.0048
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jun-10/direito-a-indenizacao-por-morte-no-trabalho-se-transmite-aos-herdeiros/
por NCSTPR | 11/06/26 | Ultimas Notícias
“O que os bolsonaristas de extrema direita e o Centrão fazem neste e em outros episódios é atuarem contra os interesses do nosso país e de nossa população. Alguém ainda dúvida?”, escreve Heitor Scalambrini Costa.
Heitor Scalambrini Costa é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
Eis o artigo.
Apoiado por mais de 70% dos brasileiros, segundo pesquisas realizadas por vários institutos de opinião, o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho, e um de descanso) pode estar com seus dias contados, mas não está garantido, ainda.
Mesmo aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara na noite do dia 27 de maio (com 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo turno), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduziu a carga horária do trabalhador de 44 para 40 horas semanais, sem corte nos salários, e garantiu dois dias remunerados de descanso na semana, para quem é contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda tem desafios para virar lei.
As dificuldades foram muitas para que a proposta apoiada pelo governo do presidente Lula fosse aprovada pela Câmara. Em relação ao prazo da transição para a escala 5×2 e da carga horária para 40 horas, não serão de imediato como queria o governo federal, em consonância com o desejo do povo brasileiro. A proposta prevê um período de transição de 14 meses após a promulgação e publicação da lei.
Segundo os termos negociados, 60 dias após promulgação, haverá uma redução de duas horas, para uma jornada de até 42 horas. As últimas duas horas seriam reduzidas 12 meses depois – o que ocorreria em 2027.
A PEC do fim da escala 6×1 entra agora em uma fase potencialmente mais difícil no Senado Federal, diante das últimas ações e declarações do presidente David Alcolumbre (União-AP), que se distanciou do Planalto, e se aproximou de pautas da extrema direita e dos patrões. Além da má vontade do senador Alcolumbre, o texto enfrentará um calendário apertado, marcado por festas juninas, recesso e avanço das articulações eleitorais para o pleito de outubro próximo.
Para virar realidade, a proposta aprovada na Câmara, ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, cumprir prazos regimentais e alcançar o apoio mínimo de três quintos dos senadores e senadoras no plenário (49 votos em dois turnos), por se tratar de uma PEC. Todavia, a tramitação pode ser encurtada, caso o presidente do Senado decida.
A extrema direita liderada pelo agora presidiário Jair Bolsonaro et caterva, juntamente com membros do Centrão, e com o apoio massivo dos grandes sindicatos, federações, confederações patronais, tentaram de muitas formas, e não conseguiram, boicotar na Câmara o banimento da escala 6×1.
No Senado, os que não tem compromissos com a classe trabalhadora, articularam uma manobra para tentar barrar a PEC da Câmara, que teve um apoio esmagador dos deputados e deputadas. E agora a pressão das ruas e das redes sociais inibirão o Senado Federal, de promover mudanças que comprometam o texto, e nem que sejam usados instrumentos protelatórios que retardem sua aprovação.
Uma situação contraditória é claramente exposta nesta disputa. Os eleitos pelo povo, seus representantes, agora agem como inimigos deste próprio povo que os elegeu, ao submeter um texto alternativo à PEC 221/2019, para barrar o fim da escala escravocrata 6×1.
A PEC 12/2026, protocolada no dia 28 de maio, foi encaminhada no mesmo dia à CCJ do Senado, contando com o apoio inicial de 36 parlamentares liderados por Rogério Marinho (PL-RN), responsável pela campanha do pré-candidato extremista Flávio Bolsonaro à Presidência. O mesmo senador foi relator da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) que alterou mais de 100 pontos da CLT, no sentido da sua flexibilização, da precarização das relações trabalhistas entre o patrão e empregado, e da perda de poder de negociação dos sindicatos.
Conhecida como a “PEC da escala 7×0” ou ainda a “PEC do Trabalho Escravo”, modifica a lógica do sistema de proteção social do trabalhador, transformando o tempo de trabalho em uma mera mercadoria à mercê da demanda do empresário/patrão, ao defender a “jornada livre”, um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Neste caso os salários e benefícios como FGTS, férias, 13º salário e licença maternidade, serão calculados de forma proporcional à carga horária cumprida. A definição do horário e da quantidade de horas trabalhadas ocorrerão preferencialmente por acordos individuais. O que sem dúvida vai privilegiar a desigualdade na negociação, do mais forte (patrão) para impor condições ao mais fraco (trabalhador). Nesta proposta dos “inimigos do povo” a ampliação da jornada de trabalho para 52 horas semanais é possível.
A tramitação das duas propostas no Senado começou sob ritmos bastante diferentes. Enquanto a PEC 221/2019, aprovada pela Câmara, e que prevê o fim da escala 6×1 aguarda despacho para sua tramitação; a PEC 12/2026, articulada por quem não se importa com o bem estar das famílias, com a saúde física e mental dos trabalhadores, já avançou para a CCJ.
Nas primeiras declarações do presidente do Senado Davi Alcolumbre, sobre a PEC vinda da Câmara, afirmou que não será votada rapidamente. Na prática, sua decisão indica que o projeto passará por comissões, e assim o rito é mais demorado, além de desconsiderar todo o trabalho e acordos realizados na Câmara dos Deputados.
A manobra dos inimigos do povo em relação a obstruir a extinção da PEC 6×1, evitando que o projeto atenda o anseio nacional, pode ser um tiro no pé. O resultado da votação expressiva na Câmara, conseguida pela pressão popular e por parlamentares comprometidos com a pauta da sociedade, é um recado claro da sintonia do presidente Lula com o povo. A extinção da escala 6×1, representará uma das mais importantes vitórias dos trabalhadores brasileiros neste século.
Segundo levantamento da imprensa especializada, dos 54 parlamentares que chegam ao fim de seus mandatos em 2026, quase dois terços das cadeiras do Senado estão em jogo. Pelo menos 33 senadores e senadoras declararam a intenção de concorrer à reeleição, 12 estão com o futuro político indefinido; 4 já confirmaram que não disputarão novas eleições; e 5 senadores buscarão outros cargos (como deputados, governadores ou até a presidência da república).
Importante que os parlamentares não esqueçam que em um regime democrático, dependem do voto popular para serem eleitos pela primeira vez ou renovarem seus mandatos. Lembrá-los de que a eleição de outubro se aproxima, e a população de uma maneira geral, os eleitores em particular, exigem que façam seu trabalho que é servir a quem os colocou aí, nessa posição de privilégio.
O que os bolsonaristas de extrema direita e o Centrão fazem neste e em outros episódios é atuarem contra os interesses do nosso país e de nossa população. Alguém ainda dúvida?
As eleições são o momento adequado de “dar o troco” para aqueles que insistem em não ouvirem o clamor popular, em serem “inimigos do povo”.
Agora o momento é de mobilização, de pressão popular sobre os senadores e senadoras. A mobilização nas ruas e o voto caminham juntos na defesa e ampliação de direitos dos trabalhadores. E que nas eleições de outubro seja construída uma maioria política comprometida com as reformas estruturais e com uma estratégia nacional soberana de desenvolvimento sustentável.
Trabalhadores, uni-vos!!! Até a vitória.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/666975-agora-a-pressao-e-sobre-o-senado-pelo-fim-da-escala-6×1-artigo-de-heitor-scalambrini-costa