por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
A discussão sobre a pejotização deixou de ser apenas um debate jurídico para se transformar em uma das questões mais importantes do mundo do trabalho no Brasil. O julgamento que será concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não definirá apenas quando uma empresa pode contratar um trabalhador como pessoa jurídica. O entendimento da Corte poderá influenciar o reconhecimento de vínculos empregatícios, o alcance da Justiça do Trabalho, a arrecadação da Previdência Social, do FGTS e até a forma como milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros serão contratados nos próximos anos.
Elise Correia, presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), entidade que participa do debate como amicus curiae no processo que será julgado pelo STF, explica a relevância do tema.
“O que está em discussão é a proteção do trabalho prevista na Constituição. Não se trata de impedir formas legítimas de contratação, mas de evitar que contratos civis sejam utilizados para esconder relações de emprego e retirar direitos dos trabalhadores”, diz Elise.
Entenda o julgamento
O ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025, decidiu suspender todos os processos sobre pejotização até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Tema 1.389 da repercussão geral. Como milhares de ações ficaram paradas nas instâncias inferiores, o ministro autorizou, em junho deste ano, que elas voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias. Se houver recurso, porém, os processos permanecerão suspensos até a decisão definitiva do STF, que servirá de referência para todos os tribunais do país.
O julgamento não decidirá se toda contratação por pessoa jurídica é legal ou ilegal. O que os ministros terão de definir é como distinguir o trabalho autônomo legítimo da utilização de contratos civis para esconder relações de emprego.
Em muitos casos, trabalhadores abrem uma empresa, obtêm um CNPJ e passam a emitir notas fiscais para prestar serviços. Esse modelo é legal quando o profissional tem autonomia para definir sua rotina, negociar sua remuneração e atender diferentes clientes. O problema surge quando essa autonomia existe apenas no contrato.
Na prática, muitos profissionais continuam trabalhando exclusivamente para uma empresa, cumprem jornada, recebem ordens, utilizam equipamentos fornecidos pelo empregador e dependem daquela remuneração para sobreviver. A única diferença é que deixam de ser contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É justamente nesses casos que a Justiça do Trabalho analisa se estão presentes os requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Para a Abrat, essa avaliação depende da análise das provas produzidas em cada processo e não pode ser substituída por uma regra genérica.
Essa diferença é considerada essencial por Elise. Segundo ela, a Abrat nunca defendeu que toda contratação por pessoa jurídica seja ilegal. Existem profissionais que realmente trabalham com autonomia e prestam serviços para vários clientes. O problema começa quando a empresa utiliza um contrato de prestação de serviços para esconder uma relação de emprego.
Elise, no entanto, alerta que a advocacia deve evitar a generalização. “Nem toda contratação por pessoa jurídica é fraudulenta, assim como a simples existência de um CNPJ não é suficiente para afastar uma relação de emprego. Cada processo deve ser examinado de acordo com seus fatos e suas provas”.
Alerta da CUT
Para a CUT, esse movimento representa uma mudança profunda nas relações de trabalho. O presidente nacional da Central, Sergio Nobre, tem afirmado que a preocupação não está na existência do trabalho autônomo, mas na substituição de empregos formais por contratos que retiram direitos básicos.
Sergio Nobre, em sua última entrevista sobre o assunto, chamou a discussão sobre a pejotização de uma das principais disputas atuais da classe trabalhadora porque entende que a contratação indiscriminada por pessoa jurídica tende a atingir justamente trabalhadores com menor poder de negociação.
Financiamento público
Os efeitos da pejotização não se limitam à perda de direitos individuais. Um dos principais argumentos apresentados pelas entidades que acompanham o julgamento é que a expansão desse modelo também afeta o financiamento das políticas públicas e a própria organização do mercado de trabalho.
Quando um empregado é contratado pela CLT, empresa e trabalhador contribuem para a Previdência Social. O empregador também faz depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, além de proteger o trabalhador, financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
No contrato firmado por pessoa jurídica, essa lógica muda. Dependendo da forma de contratação, deixam de existir contribuições patronais e outros recolhimentos que ajudam a financiar a seguridade social.
Essa preocupação aparece em diferentes estudos apresentados ao Supremo. Uma nota técnica baseada em levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que, entre 2018 e 2023, a migração de trabalhadores do emprego formal para o regime de Microempreendedor Individual (MEI) provocou perda superior a R$ 89 bilhões em arrecadação tributária. O estudo projeta que, se metade dos trabalhadores com carteira assinada migrasse para formas de contratação por pessoa jurídica, a redução anual de arrecadação poderia chegar a R$ 384 bilhões.
Outro estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), calcula que o avanço da pejotização poderá exigir um aporte adicional de aproximadamente R$ 500 bilhões para financiar a proteção social entre 2015 e 2060.
A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou o STF para os impactos fiscais da contratação fraudulenta por pessoa jurídica. No parecer encaminhado aos ministros, a instituição afirma que a expansão desse modelo pode comprometer a arrecadação tributária e o custeio da Previdência Social, principalmente porque atinge profissionais com remuneração mais elevada, cujas contribuições têm maior peso no sistema.
Competência da Justiça
Essa preocupação ganhou dimensão ainda maior porque a discussão no Supremo não está restrita ao caso concreto que originou o processo. A tese que será fixada deverá orientar todas as instâncias da Justiça brasileira quando julgarem casos semelhantes, o que significa que a decisão poderá influenciar milhares de ações em andamento e outras que ainda serão propostas.
A presidente da Abrat explica que a entidade acompanha com atenção a possibilidade de o julgamento restringir a atuação da Justiça especializada na análise de contratos que escondem relações de emprego. Hoje, quando um trabalhador afirma que foi obrigado a abrir uma empresa para exercer funções típicas de empregado, cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas e decidir se houve fraude. A preocupação das entidades é que esse exame passe a depender, inicialmente, da Justiça comum, retardando o reconhecimento dos direitos e tornando mais difícil o acesso do trabalhador à Justiça.
Essa também é a avaliação da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), que participaram, ao lado da Abrat, de uma mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho.
As entidades sustentam que essa Justiça especializada reúne experiência acumulada ao longo de mais de oito décadas para distinguir contratos civis legítimos de relações de emprego disfarçadas.
Mobilização nacional em defesa da Justiça do Trabalho
Foi nesse contexto que Abrat, Anamatra, ANPT, CUT e outras entidades decidiram participar do julgamento como amicus curiae. O objetivo é apresentar aos ministros elementos técnicos, estudos e argumentos jurídicos que contribuam para a formação do entendimento da Corte.
Para Elise Correia, a participação das entidades amplia o debate e permite que o Supremo conheça os efeitos concretos de sua decisão sobre o cotidiano das relações de trabalho.
“A Mobilização Nacional produziu avanços concretos, tanto do ponto de vista institucional quanto no debate público. Conseguimos reunir, de forma coordenada, as três funções essenciais que atuam diariamente no sistema de Justiça do Trabalho: a Magistratura, o Ministério Público do Trabalho e a advocacia trabalhista”.
Segundo a presidenta da Abrat, essa atuação conjunta demonstrou que a preocupação das entidades vai além da defesa de suas atribuições.
“O que estava e continua em discussão é a preservação do acesso dos trabalhadores à Justiça, da competência constitucional da Justiça do Trabalho e da possibilidade de análise dos fatos e das provas em cada caso concreto.”
Durante a mobilização foram realizadas audiências, reuniões institucionais, divulgação de nota técnica conjunta, atos públicos e uma campanha para alertar sobre os impactos da suspensão dos processos.
Elise ressalta, no entanto, que as entidades não atribuem a retomada das ações exclusivamente à mobilização.
“Não atribuímos uma decisão judicial exclusivamente à mobilização das entidades. Entretanto, é inegável que a atuação conjunta deu visibilidade aos efeitos concretos da suspensão, qualificou o debate e demonstrou institucionalmente a necessidade de se permitir que os processos voltassem a ser instruídos e julgados.”
Ela afirma que o trabalho continuará até a conclusão do julgamento.
“A mobilização não terminou. A retomada da tramitação é um passo importante, mas o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ainda será determinante para o futuro das relações de trabalho no Brasil”.
Aumento de ações
Enquanto o STF não conclui o julgamento, o número de ações mostra que esse tipo de conflito cresce ano após ano. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que mais de 284 mil ações pedindo reconhecimento de vínculo empregatício foram ajuizadas apenas em 2024. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que esse tipo de ação aumentou 156% entre 2020 e 2024 e identificou mais de 500 mil situações com indícios de pejotização em empresas de médio e grande porte.
DMT
https://www.dmtemdebate.com.br/pejotizacao-o-julgamento-no-stf-que-pode-redefinir-os-direitos-no-trabalho/
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Os trabalhadores de plataformas digitais são obrigados a contrair dívidas com as próprias empresas a taxas exorbitantes para financiar o conserto de suas diversas ferramentas de trabalho.
O endividamento tornou-se uma das consequências mais graves do trabalho precário na economia de plataformas. Trabalhadores que vivem com o mínimo para sobreviver não conseguem acessar crédito bancário e acabam financiando o conserto das ferramentas de trabalho com empréstimos a juros altos.
Solicitar fundos de carteiras virtuais ou das próprias plataformas envolve uma taxa de juros superior a 700%, o que reflete a urgência econômica enfrentada por milhares de famílias que precisam consertar seus carros, bicicletas ou motocicletas para continuar sua jornada.
A Associação Civil de Motoristas de Aplicativos Unidos da República Argentina (ACCAURA) destacou que a precariedade do emprego deixa grande parte dos motoristas e entregadores fora do sistema bancário tradicional. Sem acesso a empréstimos com taxas razoáveis, muitos recorrem a familiares, agiotas, financeiras, carteiras digitais ou plataformas de crédito ao consumidor. Segundo depoimentos de membros da associação, as taxas de juros cobradas por meio desses canais podem variar de 400% a 700% ao ano.
Na prática, isso significa pagar até oito vezes o valor emprestado, o que demonstra o desespero econômico que leva as pessoas a aceitarem condições de financiamento tão abusivas. “Essas taxas são terrivelmente altas. Os trabalhadores não estão pedindo dinheiro para investir ou crescer; estão pedindo dinheiro para consertar seus carros para poderem voltar ao trabalho”, acrescentou Pablo León, presidente da ACCAURA.
A ACCAURA é uma organização que representa motoristas de plataformas como Uber, DiDi e Cabify. Surgiu de encontros informais e grupos de WhatsApp em La Plata, mas nos últimos anos se formalizou como uma associação civil, impulsionada pela crescente insegurança no trabalho e pela expansão do trabalho por aplicativos.
Num setor sem regulamentação específica, os motoristas ficam numa posição extremamente vulnerável face às empresas de tecnologia. Segundo a própria organização, o número de motoristas subiu de aproximadamente 300 mil em 2023 para cerca de 600 mil atualmente, um crescimento que atribuem à diminuição do emprego formal durante o governo de Javier Milei e à falta de alternativas de trabalho de qualidade.
Motoristas e entregadores
A organização enfatizou que se tratam de duas situações semelhantes, mas com características diferentes: por um lado, motoristas de aplicativos de transporte; por outro, entregadores. Em ambos os casos, o mesmo padrão se repete: o trabalhador assume o risco empresarial, arca com a manutenção, fornece o veículo, absorve a queda na renda e, quando ocorre uma pane ou uma despesa imprevista, precisa se endividar para evitar a falência.
Para os motoristas de aplicativos de transporte, o carro é sua ferramenta de trabalho. Trocar pneus, consertar problemas mecânicos, resolver problemas no motor ou arcar com os custos de manutenção não são mais despesas excepcionais: fazem parte da luta diária daqueles que trabalham 10 ou 12 horas por dia para sustentar suas famílias. “A maioria dos motoristas vive de salário em salário. Eles usam o que ganham para sobreviver. Não há como guardar dinheiro para cobrir despesas futuras com o carro. Quando surge um conserto, muitos não têm outra opção a não ser pedir dinheiro emprestado”, destacou León.
No caso dos entregadores, a situação apresenta outra peculiaridade. Seu meio de trabalho geralmente é uma motocicleta ou bicicleta, e a força de trabalho é composta predominantemente por jovens e estudantes. Mas a precariedade subjacente é a mesma: renda variável, despesas pessoais, manutenção constante e a necessidade de contrair dívidas para sustentar o negócio.
Para a ACCAURA, a situação piora quando o financiamento é oferecido pela plataforma ou empresa que organiza o trabalho. Nesses casos, alegam, o acesso ao empréstimo pode estar vinculado à avaliação do trabalhador, ao número de horas online registradas, à aceitação de viagens mais longas ou mais baratas e à sua disponibilidade para aceitar mais pedidos.
“No trabalho de entregas, surge uma dependência ainda maior: a mesma empresa que lhe atribui o trabalho pode acabar financiando sua dívida. O trabalhador fica preso entre o algoritmo que lhe dá as encomendas e o empréstimo que precisa pagar”, argumentou León.
Trabalhar com prejuízo
Para a organização que representa os motoristas, a dívida revela o lado oculto do modelo de plataforma: o trabalhador não contribui apenas com seu tempo, seu corpo e seu veículo, mas também arca com o desgaste da ferramenta, reparos, combustível, seguro, amortização e juros de empréstimos contraídos para poder se manter conectado.
“Isso cria um ciclo vicioso que leva à ruína: eles acabam pagando para trabalhar. Vão para a rua para sobreviver, mas ao mesmo tempo estragam seus carros, suas motos ou suas bicicletas, que são seu capital de giro. A médio e longo prazo, muitos trabalham no prejuízo e só percebem isso quando ficam sem ferramentas e endividados”, disse Pablo León.
Rodrigo, motorista da Didi, um dos aplicativos de transporte mais baratos da província de Buenos Aires, explica que “o que conseguimos ganhar por dia mal dá para pagar comida, seguro do carro e combustível. A tarifa que cobramos não aumentou nos últimos dois anos”.
“Se precisarmos comprar pneus, temos que pagar em prestações. O custo das peças de reposição é alto, assim como o custo de levar o veículo a uma oficina para manutenção. A receita não é suficiente para cobrir o desgaste do carro porque a taxa é sempre a mesma.”
Por sua vez, o problema não pode ser analisado como a soma de casos individuais, mas como consequência direta de um modelo que terceiriza o risco empresarial e aprofunda a insegurança no trabalho sob discursos de autonomia, colaboração ou empreendedorismo.
“Eles nos chamam de parceiros, colaboradores ou taxistas, mas todas as variáveis são definidas por um algoritmo. O algoritmo decide as tarifas, as recompensas, as penalidades, os bloqueios de contas, a atribuição de viagens e as condições. Se, além disso, o motorista tiver que se endividar para consertar o veículo, fica claro que não há liberdade real: há precariedade e dependência”, conclui a ACCAURA.
IHU
https://www.ihu.unisinos.br/668715-trabalhar-em-plataformas-e-contrair-dividas-de-700
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Criação de vagas não acompanha o número de novos trabalhadores, gerando protestos em diversos países. Crescimento econômico lento, maior concorrência e novas tecnologias alimentam o problema.
A dificuldade de inserção de jovens no mercado de trabalho deixou de ser um problema localizado e passou a mobilizar diferentes países. No ano passado, o desemprego persistente e a escassez de oportunidades levaram manifestantes às ruas no Quênia, Peru, Nepal, Indonésia e Filipinas.
Neste ano, a preocupação com a falta de trabalho para essa faixa etária também impulsionou protestos na África do Sul e no Marrocos. Na Índia, ajudou a dar visibilidade ao Partido Cockroach Janta, movimento que surgiu como uma iniciativa satírica nas redes sociais e rapidamente ganhou projeção nacional.
O desemprego juvenil na China
O desemprego juvenil mede a parcela de jovens, normalmente entre 15 e 24 anos, que procuram trabalho ativamente, mas não conseguem uma vaga. Essa taxa costuma superar a de desemprego geral, em razão da menor experiência profissional e das barreiras enfrentadas por quem está iniciando a carreira. Ainda assim, a diferença entre os dois indicadores tem aumentado em um número crescente de países.
A China tornou-se um dos exemplos mais visíveis desse fenômeno. O avanço das matrículas no ensino superior e o aumento do número de formados ocorreram em ritmo mais acelerado do que a criação de empregos, contribuindo para a ansiedade, a prolongada busca por trabalho e o subemprego em um período de desaceleração econômica.
Em maio, a taxa oficial de desemprego entre jovens urbanos de 16 a 24 anos na China foi de 15,6%, segundo dados do governo citados pela agência Reuters. Embora seja o menor nível em 11 meses, o índice permanece muito acima da taxa geral de desemprego do país, em torno de 5%.
Desde 2023, as estatísticas chinesas sobre desemprego juvenil deixaram de incluir os milhões de estudantes universitários, o que dificulta a comparação com os dados anteriores.
No Brasil, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho também afeta de forma desproporcional os mais jovens. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a taxa de desemprego entre pessoas de 18 a 24 anos é de 13,8%, mais que o dobro da média nacional, de 5,8%. Entre a população de 14 a 24 anos, quase 20% não estudam nem trabalham.
A culpa é da IA?
A China não é o único país a enfrentar crescimento econômico fraco, menor mobilidade social e uma crescente percepção de desigualdade entre gerações.
Em diversas economias, o avanço tecnológico, a desaceleração das contratações e o aumento da concorrência têm enfraquecido a relação tradicional entre diploma universitário e emprego estável de colarinho-branco.
Além do aumento do número de graduados, outro fator que alimenta a insegurança é o temor de que a inteligência artificial (IA) elimine postos de trabalho de entrada. Os especialistas, porém, ainda não chegaram a um consenso sobre os efeitos da tecnologia.
“No Reino Unido, as novas vagas para graduados caíram mais rapidamente do que as destinadas a pessoas sem formação universitária, e muitas dessas funções apresentam alta exposição à IA”, afirma Golo Henseke, professor associado de economia aplicada da University College London.
Segundo pesquisa conduzida por ele, regiões em que as empresas adotaram a IA mais rapidamente registraram crescimento mais lento do emprego entre pessoas de 15 a 24 anos, enquanto a ocupação entre trabalhadores em idade principal permaneceu estável. Ainda assim, Henseke avalia que, por enquanto, o impacto da IA é pequeno quando comparado aos efeitos normais do ciclo econômico.
Sara Elder, especialista em emprego juvenil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concorda. Para ela, a IA pode contribuir para a estagnação do emprego entre jovens, mas não é o principal fator.
“No momento, as economias não estão suficientemente dinâmicas, e a criação de vagas não acompanha o número de jovens que entram no mercado de trabalho”, afirma.
Segundo Elder, o problema é agravado pela tendência de empregadores elevarem as exigências de contratação, dificultando a entrada de candidatos com pouca experiência profissional.
Sem oportunidades em cargos de entrada, muitos jovens podem deixar de adquirir a experiência necessária para avançar na carreira. As consequências incluem menor consumo, redução das taxas de compra de imóveis, adiamento da formação de famílias e aumento da frustração social. Muitos se dizem cada vez mais endivididados.
Os setores mais afetados
A OIT identificou aumento das taxas de desemprego juvenil em oito das 11 regiões do mundo entre 2023 e 2025, incluindo o Leste Asiático, a América do Norte e o Sudeste Asiático e Pacífico.
A redução de oportunidades foi mais acentuada nos setores de manufatura, construção e serviços.
Por outro lado, segundo Elder, empregos técnicos altamente qualificados e intensivos em conhecimento, como os das áreas de ciência, engenharia, saúde e tecnologia da informação e comunicação, apresentaram desempenho mais favorável e seguiram em expansão na maioria dos países.
Cenário exige novos investimentos
O crescimento econômico mais lento, a concorrência acirrada entre graduados e as mudanças nos critérios de contratação tornaram mais difícil para muitos jovens conquistar o primeiro emprego.
Na Alemanha, uma pesquisa da consultoria EY mostrou que os estudantes estão menos otimistas em relação à possibilidade de encontrar trabalho adequado após a graduação do que estavam há dois anos. A segurança no emprego também superou o salário como principal critério na escolha de um empregador.
Para Elder, esse cenário evidencia a necessidade de investimentos públicos e privados na criação de empregos de qualidade e em políticas que facilitem a transição dos jovens da escola para o mercado de trabalho.
Henseke, por sua vez, demonstra cautela ao atribuir o problema à qualificação das novas gerações.
“É muito improvável que os graduados de hoje sejam menos capacitados do que aqueles que concluíram os estudos há apenas alguns anos, e as competências exigidas pelos empregadores não mudaram da noite para o dia”, afirma.
“Mais do que qualquer outra medida, o que realmente ajudaria seria um crescimento econômico mais forte”, conclui.
Ainda assim, ele não vê a Europa enfrentando atualmente uma crise generalizada de emprego juvenil. A taxa de desemprego juvenil na União Europeia foi de 15,2% em maio, contra 5,9% para a população em geral.
Desde 2022, a proporção de jovens que não estudam, não trabalham nem participam de programas de formação aumentou apenas em alguns países europeus, como Áustria e Alemanha, e caiu em grande parte do sul do continente.
“O desemprego juvenil também não é novidade na Europa”, afirma. “Ele foi especialmente grave após a crise financeira global, e as maiores melhorias ocorreram justamente nos países mais afetados naquele período.”
A reportagem é de Timothy Rooks, publicada por DW.
IHU
https://www.ihu.unisinos.br/668695-falta-de-emprego-entre-jovens-vira-desafio-global
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
A ausência de medidas eficazes para combater a discriminação sofrida por um funcionário público no ambiente de trabalho caracteriza omissão estatal. Tal negligência é suficiente para gerar a responsabilidade civil do Estado e obrigá-lo a indenizar a vítima.
Desembargador considerou demonstrado nexo causal entre ataques e omissão do estado
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reconhecimento da responsabilidade do estado de São Paulo por ataques homofóbicos sofridos por um professor de Serrana (SP). O colegiado manteve a obrigação de indenizar o docente em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Segundo a ação, o professor foi contratado temporariamente para lecionar em uma escola estadual da cidade. Sua rotina, porém, era perturbada por comentários homofóbicos, ofensas relacionadas à sua orientação sexual e intimidações por parte de alunos de uma das turmas do 9º ano.
O professor relatou que sofria ataques recorrentes e, por isso, passou a informar a direção da escola sobre as ocorrências. Os órgãos, contudo, não tomaram nenhuma medida eficaz para solucionar a situação, o que culminou em um episódio que levou o autor a deixar a escola. O docente sustenta, ainda, que o cenário o fez desenvolver estresse pós-traumático, ansiedade, síndrome do pânico e insônia.
Em sua defesa, o estado de São Paulo argumentou que não houve conduta ilícita por parte dos agentes estatais, o que afastaria o dever de indenizar o funcionário.
Na primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública acolheu os pedidos do docente. Para o juízo, o estado se mostrou omisso diante da violência sofrida pelo trabalhador, o que o obriga a repará-lo. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Nexo causal
Na análise da apelação, o relator, desembargador Jayme de Oliveira, decidiu manter a sentença. O magistrado considerou comprovado o nexo de causalidade entre a violência homofóbica sofrida pelo autor e a inércia da administração em tomar medidas para encerrar os ataques.
Segundo o relator, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, enquanto em exercício de suas funções, causam a terceiros. Para ele, o professor não recebeu o devido apoio e acompanhamento necessários por parte da escola, nem houve novas tentativas de coibir os atos após as estratégias anteriores aplicadas pela direção não surtirem efeito.
“Está devidamente comprovada a existência de nexo causal entre o dano e a conduta omissiva do serviço público, motivo pelo qual está presente a responsabilidade civil do Estado e, em consequência, o cabimento da pretensão indenizatória, pois é inegável o dano moral sofrido pelo autor”, concluiu o desembargador.
O advogado Everton Luiz dos Reis Francisco representou o professor.
Processo 1003075-31.2024.8.26.0053
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-22/estado-de-sao-paulo-deve-indenizar-professor-que-sofreu-homofobia-de-alunos/
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Recentes dados divulgados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, de todas as despedidas sem justa causa, informadas entre 2020 a 2025, 4.907.693 ocorreram com mulheres. E desse espectro, 383.737 trabalhadoras tiveram o contrato de trabalho cessado sem justo motivo após o retorno da licença-maternidade. A Secretaria de Inspeção do Trabalho também pontuou que não houve detalhamento específico sobre despedidas ocorridas quando ainda em curso a garantia de emprego, que, na literalidade do artigo 10, II, b do ADCT da Constituição, é assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A falta de registro acontece em razão de o eSocial não possuir campo específico para registrar gestação ou garantia de emprego.
A maternidade chega para a mulher que trabalha como uma época de grandes mudanças, pois cada gestação é única, repleta de particularidades, mudanças hormonais, corporais e comportamentais. O nascimento de uma criança tem a capacidade de trazer para a vida dos pais um marco indelével. Mas, especificamente para a mãe, mudanças existenciais são tão reconhecidas que o Estado-Legislador destinou um capítulo próprio à maternidade na Consolidação das Leis do Trabalho. E a Constituição a protegeu como um dos direitos sociais.
Em artigo publicado nesta ConJur, foi tratado sobre o avanço jurisprudencial operado pelo Supremo Tribunal Federal em relação à proteção à maternidade, direcionamento importante para o progresso da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que, em maio de 2026, reviu a redação do Incidente de Assunção de Competência nº 2, assegurando à trabalhadora temporária, regida pela Lei nº 6.019/74, a garantia de emprego.
Proteção à mãe que trabalha
Como é possível perceber por esse breve passeio pelas normas que protegem a maternidade, não há anomia legislativa nesse particular, e o Estado-juiz caminha na vanguarda da proteção à mãe que trabalha. Se assim o é, qual é a razão do expressivo número de mulheres que têm o contrato de trabalho cessado sem justo motivo após o advento da maternidade?
A resposta talvez esteja na interpretação que nós, intérpretes do direito do trabalho, dispensamos ao artigo 7º, I da Constituição.
O referido dispositivo constitucional assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais a proteção contra a despedia arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, além de outros direitos. Como é possível perceber, a literalidade da norma impõe que o Estado-Legislador faça o seu trabalho e confeccione lei complementar, que, se um dia vier, deverá caminhar no sentido já traçado pela Constituição para proteger o vínculo de emprego contra a despedida arbitrária, que, segundo a conjugação dos artigos 165 e 510-D, § 3º, da CLT, é aquela que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Inconstitucionalidade na despedida sem motivação
No sentido oposto a diretriz traçada pela Carta Política de 1988, o Estado-legislador reformista de 2017 modificou a norma consolidada, inserindo o artigo 477-A, assegurando que as dispensas individuais, plúrimas ou coletivas podem ser praticadas sem qualquer motivação, assimilando racionalidade que normaliza o assim denominado direito potestativo de o empregador despedir sem motivação.
O indigitado artigo é de todo inconstitucional, pois esvazia por completo a ordem constitucional de proibição patronal à prática da despedida sem motivação, vez que a Constituição já estabelece que se a lei tratar sobre tal temática, deverá ser no sentido de proibir a despedida arbitrária ou sem justa causa, não o contrário. A legislação, inclusive, seguindo a trilha estabelecida pelo legislador constituinte, deverá prever indenização compensatória, além de outros direitos. É dizer, a ordem é clara no sentido de que despedir sem apresentação de motivos é ato tão antijurídico que tem a possibilidade de acarretar indenização compensatória, seguindo inclusive a lógica secular da restituição integral, assimilada pela Lei Civil, em seu artigo 186.
Infelizmente, a majoritária interpretação doutrinária e jurisprudencial caminha no sentido de considerar lícito o ato patronal de despedir sem apresentação de motivos e tal racionalidade permite sobremaneira a prática de assédio ou violência no trabalho, bem assim os atos discriminatórios, praticados das mais diversas formas, no ambiente laboral.
Isso ocorre porque o trabalhador, sem a proteção efetiva contra a despedida arbitrária, não acessa o Poder Judiciário enquanto o contrato de trabalho está vigente, mesmo que seja vítima de práticas assediadoras, sofra qualquer tipo de violência no curso do contrato ou veja descumpridos direitos básicos trabalhistas.
Não é necessária qualquer pesquisa científica, para perceber que a Justiça do Trabalho, em regra, somente é acionada pela pessoa que trabalha após a cessação do vínculo de emprego, pois o medo de simplesmente procurar a observância do que lhe é assegurado por lei se faz presente, diante do grande contingente de pessoas desempregadas e a falta de proteção contra a despedida sem motivação.
Atos discriminatórios por trás de despedidas
No cotidiano trabalhista, porém, é igualmente fácil perceber que, por trás das despedidas sem motivação, muitas vezes são escondidos motivos discriminatórios, escamoteados sob o “direito potestativo” de o empregador despedir sem apresentar as razões.
Pessoas negras apelidadas, em amplo exercício do racismo recreativo, mulheres grávidas ou puérperas, fragilizadas pelas peculiaridades da maternidade, empregados de alto escalão, assediados moralmente, aguentando firmemente a venda da saúde mental, pela dificuldade de se posicionar de forma igual em outro possível posto de trabalho, trabalhadores nordestinos ouvindo dos superiores hierárquicos que são preguiçosos, empregados candomblecistas submetidos ao racismo religioso no ambiente de trabalho, ouvindo comentários de cunho racista-religiosos, por usarem branco às sextas-feiras etc. Eis alguns exemplos de práticas antijurídicas, mas, lamentavelmente, observadas no cotidiano trabalhista, diante da falta de proteção plena contra a despedida arbitrária, pois é fácil descartar a pessoa trabalhadora considerada “problemática”, pelas realidades relatadas ao norte.
O Tribunal Superior do Trabalho tanto é sabedor de tal realidade, que possui súmula “invertendo” o ônus da prova, quando o trabalhador aciona o Poder Judiciário trabalhista, alegando que fora despedido de forma discriminatória, em razão de doença grave que cause estigma ou preconceito. Melhor e mais frutífero teria sido elaborar interpretação que, de fato, garantisse a proteção contra a despedida arbitrária, pois o ônus probatório em relação aos motivos que acarretaram a cessação contratual seria sempre do empregador.
Direito potestativo é o ponto de partida
Seguindo a lógica sumular, todos os demais casos de suposta discriminação, que não se enquadrem nas doenças estigmatizantes ou causadoras de preconceito, deverão ter como ponto de partida o direito potestativo de o empregador despedir sem motivos e, na prática, comprovar o motivo discriminatório não revelado se transforma em missão bastante difícil para a pessoa que trabalha.
Nesse contexto, é evidente, valem as provas indiciárias, mas tudo seria mais facilmente resolvido se o artigo 7º, I do texto constitucional fosse interpretado na sua mais alta densidade normativa.
Se observarmos a literalidade do aludido dispositivo constitucional, a primeira parte do texto possui ampla aplicabilidade ou alta densidade normativa, remetendo-se à confecção da lei complementar a previsão de indenização compensatória ou outros direitos decorrentes da antijurídica despedida sem apresentação de motivos.
Eis a proposta hermenêutica que permitirá o amplo acesso da pessoa que trabalha ao Poder Judiciário trabalhista, quando o contrato ainda está em vigor.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-22/desprotecao-contra-a-despedida-arbitraria-e-o-fomento-a-discriminacao-trabalhista/
por NCSTPR | 23/07/26 | Ultimas Notícias
Nota Técnica afirma que entidades sindicais têm direito de acessar documentos da Administração Pública para fiscalizar contratos terceirizados e alerta para possíveis consequências da recusa injustificada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026, que reafirma o direito dos sindicatos de obter informações e documentos relacionados à fiscalização de contratos de terceirização firmados pela Administração Pública. O objetivo é fortalecer o controle social, assegurar a proteção dos direitos trabalhistas e ampliar a transparência na execução desses contratos.
De acordo com o documento, as entidades sindicais possuem legitimidade constitucional para acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas, podendo solicitar relatórios de fiscalização, registros de irregularidades e outras informações necessárias ao exercício de sua função institucional. A Nota destaca, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não pode ser utilizada de forma genérica para impedir o acesso a informações de interesse coletivo, desde que sejam observadas as salvaguardas legais de proteção aos dados pessoais.
O texto também ressalta que o entendimento está alinhado ao Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a importância da fiscalização dos contratos administrativos. Segundo o MPT, a recusa injustificada do Poder Público em fornecer as informações solicitadas pode, em tese, caracterizar prática antissindical, além de contribuir para a responsabilização da Administração em casos de omissão na fiscalização dos contratos terceirizados.
DIAP
https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/93057-mpt-reforca-acesso-de-sindicatos-a-dados-sobre-terceirizacao