por NCSTPR | 10/11/25 | Ultimas Notícias
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para propor ação coletiva em que se pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade a trabalhadores da categoria.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso interposto pela entidade sindical e anulou a sentença que havia extinguido o processo sem resolução de mérito, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento da causa.
O relator, desembargador João Batista Martins César, destacou que o Supremo Tribunal Federal tratou do tema ao fixar o Tema 823 da Repercussão Geral.
O tribunal consolidou, na ocasião, o entendimento de que “os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, e independentemente de autorização dos substituídos.”
Segundo o magistrado, os direitos discutidos na ação — relativos ao adicional de insalubridade — têm origem comum, o que caracteriza a homogeneidade exigida pelo artigo 81, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
“A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à quantificação da verba”, afirmou o relator. “Por essa razão, os interesses individuais são classificados como processualmente coletivos, legitimando a atuação do sindicato como substituto processual.”
A decisão ressaltou também que a tentativa de afastar a legitimidade sindical com base na tese de que se trataria de “interesses individuais heterogêneos” não encontra respaldo na jurisprudência consolidada.
O acórdão enfatiza ainda que o microssistema de tutela coletiva foi concebido para garantir efetividade e uniformidade na proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, evitando decisões conflitantes e sobrecarga do Judiciário.
O voto cita precedentes recentes do Tribunal Superior do Trabalho que reafirmam a legitimidade sindical em ações sobre adicional de insalubridade e diferenças de horas extras, consideradas hipóteses típicas de direitos individuais homogêneos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0010242-95.2025.5.15.0067
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-08/trt-15-legitima-sindicato-em-acao-coletiva-por-adicional-de-insalubridade/
por NCSTPR | 10/11/25 | Ultimas Notícias
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação de uma empresa que atua no setor de postos de combustíveis ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista. A decisão confirmou sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS).
No processo, o trabalhador relatou que realizava o transporte de inflamáveis, porém não pôde participar da maioria dos treinamentos de segurança exigidos pelas normas regulamentadoras.
Segundo ele, a empregadora fornecia os diplomas desses cursos sem que houvesse a efetiva participação nas aulas. O motorista também afirmou que os caminhões que utilizava não eram equipados com o sistema de segurança conhecido como “linha de vida”, necessário para subir e retirar os lacres.
O trabalhador argumentou que essa situação o deixava continuamente exposto ao risco de acidentes, tanto pela falta dos
equipamentos de segurança essenciais quanto pela ausência do devido conhecimento técnico adquirido nos cursos obrigatórios.
A empregadora defendeu que a prova testemunhal era contraditória e insuficiente para comprovar as alegações de que os cursos não eram realizados. Argumentou ainda que, se o motorista desempenhou a atividade conscientemente e sem conhecimento técnico, teria agido por ato voluntário, não havendo conduta dolosa ou negligente por parte da empresa.
A decisão de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o motorista por danos morais. O juízo se baseou na prova oral, que confirmou que os trabalhadores recebiam os diplomas das NRs 20 e 35 sem participar dos cursos. Além disso, a testemunha trazida pela empresa afirmou que os caminhões não possuíam linha de vida. O magistrado considerou o procedimento da ré “absolutamente inadequado” e uma ofensa ao direito de personalidade do trabalhador.
No julgamento de segundo grau, a relatora, desembargadora Beatriz Renck, manteve o entendimento da sentença. Segundo ela, a prova foi clara e suficiente para comprovar a conduta ilícita, ou seja, o fornecimento de diplomas de treinamentos sem a realização dos cursos e a ausência de sistema de segurança.
“A prova testemunhal confirma a tese do autor de que os funcionários recebiam os diplomas sem a participação nos cursos, bem como que não havia o sistema de segurança (linha de vida) para subir nos caminhões para retirada de lacres”, afirmou a relatora.
A turma negou provimento ao recurso da empresa, fixando o valor de R$ 20 mil como compatível com a extensão do dano e com o caráter pedagógico da medida.
A ação também abrangeu outros pedidos, como horas extras, nulidade do banco de horas, vale-alimentação e indenização pela higienização dos uniformes. Ao final do julgamento, o valor total da condenação foi aumentado para R$ 70 mil.
Além da relatora, participaram do julgamento o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal e a desembargadora Simone Maria Nunes. A empresa interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-08/empresa-e-condenada-a-indenizacao-por-diplomas-falsos/
por NCSTPR | 10/11/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE) condenou a concessionária de energia Enel a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela morte de um de seus empregados durante um serviço. O Ministério Público do Trabalho do Ceará, autor da ação civil pública, diz que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e descumpriu diversas normas de segurança.
O acidente ocorreu quando o empregado da Enel tentou atravessar um rio para fazer manutenção em uma rede de energia elétrica no distrito de Patriarca, na cidade de Sobral (CE). Ele se afogou e não resistiu.
Além da indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público exige que a empresa seja obrigada a observar algumas condutas, como, por exemplo, cumprimento dos dispositivos de autorização de trabalhador para intervir em instalações elétricas.
A Enel alega que não descumpriu as obrigações legais e regulamentares citadas na petição do MPT, e que adota protocolos rigorosos voltados à saúde, segurança e capacitação de seus empregados.
A empresa afirmou, também, que todos os seus colaboradores, antes de iniciar suas atividades, passam por um processo de treinamento sobre todas as normas regulamentadoras e instruções de trabalho (operacionais e segurança) aplicáveis à sua atribuição.
Dano moral coletivo
Para o juiz da ação, Raimundo Dias Neto, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empresa não cumpre os quesitos de segurança do trabalhador e a que conduta da companhia gerou dano coletivo a toda a categoria.
“Tal injusta lesão, socialmente relevante para a comunidade, ofende o grupo em seu patrimônio moral, com sentimentos de repúdio, desagrado, insatisfação, excesso de trabalho, angústia e sofrimento.”
Ele fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento das obrigações impostas à empresa, em um total de seis itens. As determinações da sentença devem ser inspecionadas por fiscal do trabalho, com lavratura de Auto de Infração específico. As eventuais multas serão revertidas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Trabalho Seguro
A Justiça do Trabalho do Ceará integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mais conhecido como Trabalho Seguro, o Programa é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando a formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno e o juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, fazem frequentes visitas a empresas cearenses para dialogar com empresários e trabalhadores sobre prevenção de acidentes de trabalho. Além disso, realizam campanhas publicitárias, seminários e congressos com especialistas para debater o tema e aprimorar ações voltadas à saúde do trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.
Processo 0000577-67.2025.5.07.0038
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/tj-ce-condena-enel-a-pagar-r-500-mil-por-danos-morais-coletivos-por-morte-de-trabalhador/
por NCSTPR | 06/11/25 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pioneiros Bioenergia S.A. e da Usina Santa Adélia S.A., do interior de São Paulo, ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão leva em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.
Pedreiro entrava habitualmente em áreas de risco
O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos. Na Justiça, disse que precisava entrar na fábrica de etanol e em locais energizados para fazer reparos e manutenção e, portanto, o adicional era devido integralmente, mesmo que a exposição ao risco fosse eventual.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceram o direito ao adicional com base na perícia técnica, que concluiu que o trabalhador atuava, de forma habitual e permanente, em áreas de risco, incluindo destilaria, casa de força e subestação. Segundo o TRT, as funções do pedreiro incluíam manutenção e pintura em locais com inflamáveis e energia elétrica, e a parcela deveria ser paga inclusive no período de entressafra.
Paralisação das máquinas não elimina riscos
No recurso ao TST, a usina pretendia afastar a condenação referente à entressafra, alegando que a exposição seria apenas eventual. No entanto, a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, para chegar a conclusão diferente da adotada pelo TRT, seria necessário rever o laudo pericial e as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Para o colegiado, a paralisação das máquinas não elimina o risco em locais onde há armazenamento de inflamáveis.
(Dirceu Arcoverde/GS/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-AIRR-0010330-11.2021.5.15.0056
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/pedreiro-de-usina-de-etanol-garante-adicional-de-periculosidade-inclusive-na-entressafra
por NCSTPR | 06/11/25 | Ultimas Notícias
Uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou realidade na noite desta quarta-feira (5). Em votação simbólica e por unanimidade, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passará a valer a partir do dia 1º de janeiro.
“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, escreveu Lula, em seu perfil oficial no X, ao saber do resultado. Ele agradeceu o empenho dos senadores Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e Renan Calheiros (MDB-AL), relator do PL, pelo empenho na aprovação.
A medida foi elaborada pelo Ministério da Fazenda e tramitou por nove meses no Congresso. No Senado, o texto foi relatado por Renan Calheiros (MDB-AL). A proposta chegou ao plenário em regime de urgência, o que acelerou sua análise. De acordo com a Fazenda, cerca de 25 milhões de pessoas serão beneficiadas pela ampliação da faixa de isenção. Além da isenção total para rendas de até R$ 5 mil, o texto prevê desconto parcial para quem ganha até R$ 7.350. Como contrapartida, o projeto cria uma tributação mínima de 10% sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais que não estejam sob o regime CLT, alcançando o grupo dos chamados “super-ricos”.
A tramitação da proposta também envolveu disputas políticas. Na Câmara, o projeto foi relatado por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa. Já no Senado, Calheiros, adversário político de Lira em Alagoas, foi escolhido para relatar o texto. O emedebista criticou o tempo de tramitação na Câmara e apontou supostas “pegadinhas” no parecer de Lira, mas decidiu não alterar o mérito da proposta para evitar o retorno do texto à Câmara.
Renan afirmou que eventuais ajustes poderão ser feitos por meio de outro projeto, apresentado paralelamente. Ele propôs a criação de uma nova lei para corrigir pontos que, segundo ele, comprometem a arrecadação, como a isenção de lucros distribuídos até 2028 e o envio de dividendos ao exterior. Essa segunda proposta, que trata também da taxação de fintechs e apostas esportivas, tramita em caráter terminativo na CAE e deve ser votada na próxima semana.
Após a fala de Calheiros, a assessoria de imprensa de Lira respondeu, por meio de nota, que “desde o início, o deputado Arthur Lira realizou um trabalho técnico sério e responsável, desenvolvido em cooperação direta com o Ministério da Fazenda. O resultado é uma proposta que alia justiça fiscal, rigor orçamentário e benefício concreto aos trabalhadores brasileiros, corrigindo distorções históricas na cobrança do IR.”
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, que acompanhou presencialmente a votação, celebrou a vitória. Ela disse que, tão importante quanto a isenção é a tributação sobre os mais ricos. O projeto também prevê a cobrança de alíquota progressiva que chega a até 10% para os brasileiros que recebem acima de R$ 50 mil por ano. Estima-se que 141 mil pessoas fazem parte desse grupo, atualmente. “Esse é um grande passo, ele é histórico do ponto de vista de se buscar a justiça tributária no Brasil”, destacou a ministra.
“Esse era um dos projetos mais importantes da nossa gestão, dessa gestão do presidente Lula. Então hoje a gente comemora essa vitória, que não é uma vitória do governo, mas é uma vitória do povo trabalhador brasileiro”, acrescentou Gleisi. De acordo com a ministra, o projeto deve ser sancionado entre os dias 10 e 11 de novembro, quando o presidente deve retornar a Brasília.
Justiça tributária
Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a citar a “justiça tributária” e parabenizou a equipe econômica e o Congresso Nacional pela aprovação do texto. “Está havendo uma compensação que também é justa, que também torna o Brasil menos desigual, que também aponta para a direção correta de buscar mais justiça social por meio de justiça tributária, fazendo com que o Estado seja um promotor do bem-estar. Isso também vai ter impacto na economia como um todo”, disse o titular da Fazenda.
Sobre a possibilidade de a aprovação do texto aumentar a popularidade de Lula em vistas à reeleição em 2026, o ministro destacou que o projeto era uma promessa de campanha do presidente e afirmou que o projeto só foi para o Congresso Nacional quando a equipe econômica tinha “segurança só quando nós tínhamos segurança de que o projeto era sustentável do ponto de vista fiscal”.
“Me honra muito ter ajudado a cumprir uma promessa tão importante. Tenho certeza que ele está, em Belém, recebendo a notícia e comemorando com o povo do Pará essa novidade no cenário político nacional”, concluiu.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7286461-isencao-do-ir-para-renda-ate-rs-5-mil-vai-a-sancao.html
por NCSTPR | 06/11/25 | Ultimas Notícias
O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, preferiu ignorar o apelo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o corte de juros, feito na véspera e decidiu, ontem, manter a taxa básica da economia (Selic) em 15% ao ano — maior patamar em quase 20 anos —, pela terceira reunião seguida.
A decisão era esperada pelo mercado e foi unânime entre os nove diretores da autoridade monetária, dos quais a maioria (sete) foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No comunicado divulgado após o término da reunião, o Banco Central manteve o tom duro contra a inflação (hawkish), como nas reuniões anteriores, tanto que deixou a janela aberta para aumento de juros ao manter o trecho da nota em que afirma que poderá retomar o ciclo de aperto monetário, se for necessário.
“O cenário atual, marcado por elevada incerteza, exige cautela na condução da política monetária. O Comitê avalia que a estratégia de manutenção do nível corrente da taxa de juros por período bastante prolongado é suficiente para assegurar a convergência da inflação à meta”, destacou o comunicado. “O Comitê enfatiza que seguirá vigilante, que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”, acrescentou a nota.
Com esse resultado, os juros básicos brasileiros, em termos reais (descontada a inflação), seguem na vice-liderança do ranking global, atrás apenas da Turquia, conforme levantamento da MoneYou e Lev Intelligence, que considera a inflação projetada para os próximos 12 meses. O juro real turco ficou em 17,80% ao ano e o brasileiro, em 9,74%. O terceiro lugar no pódio foi da Rússia, com taxa de 9,10% ao ano.
O Copom fez ajustes pequenos nas projeções para a inflação. Reduziu de 4,8% para 4,6% a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano e manteve em 3,6% a estimativa para 2026. No horizonte relevante monitorado pela autoridade monetária, que passou do primeiro trimestre para o segundo trimestre de 2027, a estimativa foi revisada de 3,4% para 3,3%. Além disso, o BC destacou, no comunicado, que o ambiente externo “ainda se mantém incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, com reflexos nas condições financeiras globais”. E, em relação ao mercado doméstico, apesar de o crescimento da atividade econômica apresentar uma trajetória mais moderada, o Comitê destacou que “o mercado de trabalho ainda mostra dinamismo”, o que contribui para as pressões inflacionárias, especialmente no setor de serviços.
De acordo com analistas, o Banco Central manteve a essência dos comunicados anteriores e fez poucas mudanças no texto, confirmando que o Copom segue cauteloso na condução da política monetária, e, portanto, deverá demorar para iniciar o ciclo de queda de juros que é esperado pelo setor produtivo e pelo governo. Assim, conforme as projeções do mercado, a taxa Selic seguirá elevada no próximo ano e seguirá acima de dois dígitos até 2028.
“A decisão do Copom veio muito parecida com as anteriores. O BC manteve o mesmo tom relativamente duro, dando essa ideia de que, com esse comunicado, a Selic não cai neste ano, e só deverá começar a cair no início do ano que vem, porque o Copom tem que perseguir a manutenção da taxa de juros real elevada para a inflação convergir para o centro da meta, de 3%”, avaliou Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, em entrevista ao Correio. Ele reconheceu que a economia está desacelerando, mas ainda vai levar um tempo, de fato, para ocorrer uma desaceleração mais efetiva na inflação e de serviços e no mercado de trabalho. Pelas estimativas de Vale, haverá espaço para o início da queda da taxa Selic no começo de 2026, mas os juros básicos não devem cair muito ao longo do ano, devendo encerrar dezembro em 13% anuais. “2026 é um ano eleitoral e como um ajuste, do ponto de vista fiscal, deverá ficar para o próximo governo, o BC vai ter um espaço menor para reduzir os juros, especialmente, porque a janela política será curta”, explicou.
Na avaliação de Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, o Copom “fez questão de manter o tom duro no comunicado, a despeito de reconhecer melhorias recentes no cenário”. “Podemos ver isso como ‘um copo meio cheio, ou um copo meio vazio’, mas o mercado deverá se ajustar para um ‘copo meio vazio'”, afirmou. Segundo Leal, no primeiro caso, a análise seria de que o BC não teria nada a ganhar ao baixar a guarda na comunicação em um momento em que está observando uma convergência das expectativas de inflação. Por outro lado, ao considerar o “copo meio vazio”, o Copom “fez questão de manter intacta a parte do comunicado que atrai maior atenção do mercado, como um recado de que não se deve animar muito com o cenário atual, porque ainda temos um bom caminho a percorrer antes de pensar em reduzir os juros.
O economista-chefe da XP Investimentos, Caio Megale, considerou que, em linhas gerais, a decisão do Copom está alinhada o cenário-base projetado pela instituição, que prevê a Selic encerrando 2026 atingindo 12% ao ano, após seis cortes consecutivos de 0,50 ponto percentual a partir de março. “Em nossa visão, as próximas leituras de inflação e atividade deverão convencer o Copom de que a política monetária restritiva está surtindo efeito. Assim, em 2026, não será necessário manter o mesmo grau de aperto vigente em 2025”, afirmou . Contudo, Megale alertou que a política fiscal expansionista do governo e as incertezas globais “podem exercer pressões sobre a demanda doméstica, o deficit em conta corrente e a inflação ao longo de 2026, o que tende a limitar o espaço para o ciclo de corte de juros no próximo ano”.
O economista-chefe da ARX Investimentos, Gabriel Leal de Barros, considerou que o comunicado foi “bem escrito, com poucas mudanças e preservando o tom hawkish, pavimentando com luva de pelica o início do ciclo de corte”. E, por conta disso, manteve a previsão de queda de 0,25 ponto percentual na Selic em janeiro. “Após a divulgação da ata, podemos reavaliar, as ao preservar o tom duro do comunicado e manter a política monetária em patamar significativamente contracionista por período bastante prolongado”, bem como pela manutenção do trecho de que “os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”.
Críticas
Entidades do setor produtivo lamentaram a decisão do Copom. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que os juros altos travam o Brasil. “A decisão do Copom de manter a Selic em 15% ao ano é mais um duro golpe na economia e na competitividade da indústria brasileira”, disse opresidente da CNI, Ricardo Alban, em nota. A Confederação Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por sua vez, fez um alerta de que “o prolongamento da taxa básica de juros em patamar elevado ameaça frear investimentos na construção, comprometendo novos lançamentos imobiliários e a geração de empregos”.
“A construção é um dos setores mais sensíveis ao custo do crédito e à confiança do consumidor. Uma Selic de 15% por um ciclo longo traz desafios, porque o setor depende de financiamento de longo prazo, e esse custo torna muitos projetos inviáveis”, disse o presidente da CBIC, Renato Correia. No fim de outubro, a entidade revisou de 2,3% para 1,3% a projeção de crescimento do setor devido ao ciclo prolongado de juros altos.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) também criticou a decisão do BC, uma vez que considera que a manutenção da taxa Selic em 15% ao ano “mantém o ambiente econômico brasileiro sob forte restrição, com efeitos negativos sobre a indústria”. “Com a Selic elevada por mais tempo, as empresas terão mais dificuldade para financiar capital de giro e investir em novos projetos”, afirmou Flávio Roscoe, presidente da entidade.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7286506-em-decisao-unanime-copom-mantem-selic-em-15.html