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Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

O governo federal apresentou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil.

O projeto ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. Se for aprovado neste ano, a nova faixa de isenção entra em vigor em 2026.

💭 Mas como essa isenção impacta o bolso dos trabalhadores? Sem o desconto do IR na folha de pagamento, o salário ficará maior? E como fica quem recebe mais de R$ 5 mil?

Para entender todas essas dúvidas, o g1 conversou com advogados trabalhistas e tributaristas.

Abaixo, eles explicam:

  • O trabalhador vai ganhar mais?
  • Quem será beneficiado?
  • Como funciona para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês?
  • Como funciona atualmente?

O trabalhador vai ganhar mais?

O Imposto de Renda é, em geral, recolhido na fonte — ou seja, descontado diretamente do salário dos trabalhadores.

A cada ano, o contribuinte ajusta suas contas com a Receita Federal por meio da declaração do IR, e pode ser restituído ou pagar ainda mais imposto.

➡️ Com o projeto, o que mudaria para o trabalhador que ganha até R$ 5 mil por mês? Segundo a advogada trabalhista Paula Borges, da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o empregado passará a receber um salário líquido maior.

Isso porque o desconto aplicado em folha referente ao Imposto de Renda será extinto para esse grupo.

“A mudança pode resultar em um aumento no valor líquido, ou seja, no valor efetivamente recebido após os descontos”, explica a especialista.

Com a isenção, o patrão precisaria “ajustar a folha de pagamento para garantir a aplicação correta da isenção, sem que haja qualquer cobrança adicional sobre o salário do trabalhador”, completa Borges.

🚨 Tecnicamente, a mudança não pode ser chamada de aumento salarial. Mas, sim, o valor líquido recebido pelo trabalhador ficaria maior. (veja exemplos abaixo)

Quem será beneficiado?

Segundo o Ministério da Fazenda, 90% dos brasileiros que pagam o Imposto de Renda (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.

Além disso, cerca 65% dos declarantes do IR pessoa física (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.

Como compensação, o governo vai elevar o imposto para os mais ricos, que ganham mais de R$ 50 mil por mês (o equivalente a R$ 600 mil por ano).

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ideia “é mirar naquelas pessoas que tenham uma renda superior a R$1 milhão”.

Como funciona para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês?

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a equipe econômica também propôs uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

Para essas faixas de renda, será concedido um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente – conforme a renda vai aumentando.

Veja como funcionará:

Como funcionará a isenção parcial do Imposto de Renda

Renda Mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$) Imposto final a pagar (R$)
R$ 5.000,00 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5.500,00 75% R$ 436,79 R$ 203,13
R$ 6.000,00 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6500,00 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7.000,00 0 R$ 849,29 R$ 849,29
Fonte: Ministério da Fazenda

Veja alguns exemplos de estimativas de impacto para os trabalhadores, segundo o governo federal:

  • Um motorista que recebe R$ 3.650,66 e atualmente paga por mês R$ 81,44 referente ao Imposto de Renda. Em 2026 pagará zero, uma economia de R$1.058,71 por ano;
  • Uma professora que recebe R$ 4.867,77 e atualmente paga por mês R$ 305,40 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará zero, uma economia de R$ 3.970,18 por ano;
  • Um profissional autônomo que tem um rendimento de R$ 5.450 e atualmente paga por mês R$ 447,43 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará por mês R$ 180,56 uma economia de R$ 3.202,50 por ano;
  • Uma enfermeira que ganha R$ 6.260, e atualmente paga por mês R$ 670,18 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará por mês R$ 530, uma economia de R$ 1.822,01 por ano.

Como funciona atualmente?

Atualmente, a tabela do IR estabelece que quem ganha até R$ 2.259,20 está isento de pagar o imposto. Além disso, o governo oferece um desconto de R$ 564,80 para garantir que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) também não declare o imposto.

É importante lembrar que o imposto não é cobrado sobre o salário total. Por exemplo, o valor descontado para o INSS não entra na conta. As alíquotas do IR não são aplicadas de forma integral sobre toda a renda.

Tabela progressiva do Imposto de Renda 2024

Faixas do IR Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
1 até R$ 2.259,20 zero zero
2 de R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
3 de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
4 de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
5 acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Fonte: Receita Federal
Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

IGP-10 desacelera para 0,04% em março, aponta FGV Ibre

A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) desacelerou para 0,04% em março, após ter registrado alta de 0,87% em fevereiro, conforme divulgou nesta terça-feira (18/3) o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Com esse resultado, o indicador acumula avanço de 1,44% no primeiro trimestre de 2025 e de 8,59% nos últimos 12 meses. No mesmo período de 2024, o IGP-10 havia recuado 0,17% no mês e acumulava queda de 4,05% em um ano.

O desempenho do IGP-10 foi fortemente influenciado pela retração do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% da composição do indicador. Segundo o economista Matheus Dias, do FGV Ibre, a incerteza global intensificada pela guerra comercial dos Estados Unidos impactou a cotação do minério de ferro, levando à queda nos preços do setor e, consequentemente, à desaceleração do IPA.

No Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que tem peso de 10% no IGP-10, a maioria dos grupos registrou desaceleração, com exceção de Materiais e Equipamentos, que avançou 0,52%, impulsionado pelo aumento nos preços de Materiais para Instalação.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), responsável por 30% do IGP-10, exerceu pressão inflacionária no mês. O grupo Habitação teve impacto significativo sobre o índice, especialmente devido às variações na tarifa de eletricidade residencial e no aluguel residencial.

A desaceleração do IGP-10 em março indica um cenário de menor pressão inflacionária no atacado e na construção, enquanto o consumidor final ainda sente os efeitos de reajustes em itens essenciais, como energia e moradia. O comportamento do índice nos próximos meses dependerá da evolução do cenário global e da dinâmica dos preços no mercado interno.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/03/7087128-igp-10-desacelera-para-004-em-marco-aponta-fgv-ibre.html

Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

Escala 6×1, IA e renda básica universal; Qual o futuro do Direto do Trabalho

Kleber Correa da Silveira
Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.

Mesmo que o ano tenha iniciado, pelo menos para a advocacia, em 20 de janeiro, cabe ainda uma modesta reflexão crítica sobre o ano que se encerrou, assim como um pequeno, mas necessário exercício de futurismo.

O debate sobre a escala 6×1 foi o protagonista da vez. Foram centenas de entrevistas, artigos ou cortes de podcasts (tem até vídeo de criança articulando opinião sobre o tema, google it!).

Mas quem atua diariamente no Direito do Trabalho e tem um mínimo esclarecimento sobre a seara legislativa tupiniquim sabe que a proposta atual é além de improvável, inviável. Isto não só pela resistência do setor empresarial, que tem grande representatividade no setor legislativo, mas também pelo impacto financeiro da mudança. A realidade de cada setor econômico é diferente, e a implementação de uma jornada de trabalho única para todos os setores seria complexa e desafiadora.

Nos parece que a negociação coletiva, através da representação sindical de cada categoria, mesmo com todas suas problemáticas, seria a via ideal para o debate. A recente reforma trabalhista, referendada pelo STF neste ponto, inclusive visou fortalecer o papel da negociação coletiva, permitindo que acordos entre sindicatos e empresas prevaleçam sobre a legislação em alguns pontos. Essa medida, em tese, poderia ser utilizada para negociar jornadas de trabalho mais curtas e adaptadas à realidade de cada setor. A problemática aqui, no entanto, reside na capacidade de negociação dos sindicatos, que enfraquecidos, nem sempre conseguem garantir reajustes salariais condizentes com a inflação, quanto mais avançar em uma negociação por jornadas reduzida.

Ocorre que, apesar da improvável aprovação da proposta e das problemáticas da negociação sindical, nos chama a atenção a força que a causa ganhou, talvez sim pela penetração fulminante que as redes sociais trazem atualmente aos diálogos, mas talvez pela legítimo anseio encontrar soluções que promovam o bem-estar dos trabalhadores sem comprometer a economia do país.

Verdade é que a PEC 6×1 estimulou um debate que até pouco tempo era impensável, sobre a organização do trabalho no Brasil. Apesar das dificuldades, a discussão é fundamental. Estando o Brasil inserido no que se convencionou chamar de capitalismo tardio, em uma economia marcada pela globalização e sendo o trabalho o mais importante pilar de afirmação individual, social e econômica da sociedade, assim como o principal instrumento de inserção no próprio sistema capitalista, resta-nos buscar compreender as mudanças que se apresentam e quais seus reflexos na perspectiva do Direito do Trabalho.

Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.

Isto porque de acordo com o relatório “Emprego Mundial e Perspectivas Sociais: Atualizações de Maio de 2024”, a taxa de desemprego global deve diminuir de 5% em 2023 para 4,9% em 2024. No entanto, não se espera que essa tendência continue em 2025.1

O FMI – Fundo Monetário Internacional prevê que o aumento da IA – inteligência artificial pode afetar quase 40% dos empregos no mundo. O FMI pede inclusive que os governos estabeleçam rede de segurança social e programas de reciclagem para conter o impacto da IA.2

Nas economias mais desenvolvidas, até 60% dos empregos podem ser afetados pela IA. Nos mercados emergentes, como Índia e Brasil, e nos países de baixa renda, como Burundi e Serra Leoa, espera-se que 40% e 26% dos empregos sejam afetados pela IA, respectivamente.

Apesar do avanço tecnológico inicialmente produzir aumento da produtividade do trabalho e um crescimento no PIB global, ele leva, em alguma medida a menor contratação e, em casos extremos, extinção de postos de trabalho. Em países que têm condição de qualificar a mão de obra, pode ocorrer a substituição de postos de trabalho, por postos mais qualificados, o que é benéfico, ocorre que nos mercados emergentes e países de baixa renda, a falta de infraestrutura e mão de obra qualificada aumenta o risco de agravar a desigualdade.

No que se refere a equação tecnologia/emprego, a compreensão de que a tecnologia faz parte do progresso da humanidade e de que a necessidade de adaptação, regulamentação e preparação adequada para lidar com essas mudanças é vital para que haja desenvolvimento sem desamparo social.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/desemprego-global-deve-cair-em-2024-mas-progresso-lento-preocupa-oit.

https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/inteligencia-artificial-deve-afetar-40-dos-empregos-no-mundo-diz-fmi/

Kleber Correa da Silveira
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/426482/escala-6×1-ia-e-renda-basica-universal-futuro-do-direto-do-trabalho

Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

Trabalhando sem pausa? Veja como exigir seu intervalo!

Ricardo Nakahashi
O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo tempo de descanso durante o expediente para preservar a saúde e evitar a exaustão.

O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo tempo de descanso durante o expediente para preservar a saúde e evitar a exaustão. No entanto, nem todas as empresas respeitam essa regra, o que pode gerar consequências trabalhistas e até indenizações para o funcionário.

Neste artigo, explicamos o que é o intervalo intrajornada, quais são as regras da CLT, quando a empresa pode reduzi-lo e o que fazer se esse direito não for respeitado.

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é o período de descanso dentro da jornada de trabalho. Ele tem o objetivo de proporcionar pausa para refeição e recuperação física e mental, garantindo que o trabalhador tenha condições adequadas para exercer suas funções.

Esse direito está previsto no art. 71 da CLT, que estabelece que, dependendo da duração do expediente, o trabalhador deve ter um tempo mínimo de descanso.

Regras da CLT para intervalo intrajornada:

Jornadas acima de 6 horas: Direito a intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Jornadas entre 4 e 6 horas: Direito a intervalo mínimo de 15 minutos.
Jornadas de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.
Importante! O intervalo não conta como tempo trabalhado, ou seja, não pode ser descontado do salário, exceto se o trabalhador for impedido de usufruí-lo corretamente.

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?

Se a empresa não conceder o intervalo da forma correta ou reduzi-lo sem permissão, o trabalhador pode ter direito a uma indenização. Segundo a CLT, a empresa deve pagar esse tempo como hora extra, acrescido do respectivo adicional.

Além disso, o descumprimento pode gerar multa administrativa para o empregador, aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

Casos comuns de descumprimento:

Empresas que reduzem o intervalo de 1 hora sem autorização.
Funcionários que são obrigados a trabalhar durante a pausa.
Intervalo concedido de forma fracionada, sem atender ao mínimo legal.
Se o trabalhador perceber que seu intervalo não está sendo respeitado, ele pode reunir provas como registros de ponto, conversas com o empregador e testemunhas para reivindicar seu direito.

Redução do intervalo para 30 minutos: Quando é permitido?

A reforma trabalhista, instituída pela lei 13.467/17, trouxe mudanças na concessão do intervalo intrajornada. Agora, a CLT permite que o intervalo seja reduzido de 1 hora para 30 minutos, mas apenas nas seguintes condições:

Deve haver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
A empresa deve compensar essa redução de alguma forma.
O trabalhador não pode ser obrigado a aceitar a redução.
Se não houver um acordo formal com o sindicato da categoria, qualquer redução do intervalo é ilegal e pode gerar o pagamento da diferença ao trabalhador.

Intervalo intrajornada no trabalho remoto: Como funciona?

Com o aumento do home office, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como funciona o intervalo intrajornada nesse modelo. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto, ou seja, o direito ao intervalo permanece o mesmo.

Mesmo trabalhando em casa, o funcionário deve respeitar suas pausas. Se a empresa exigir que ele esteja disponível durante o intervalo, isso pode ser interpretado como descumprimento da lei.

Dica! Se sua empresa monitora sua jornada no home office, registre seu intervalo no sistema para evitar problemas futuros.

O que fazer se a empresa não conceder o intervalo?

Caso a empresa não respeite o direito ao intervalo intrajornada, o trabalhador pode adotar algumas medidas:

Converse com o RH ou o gestor e tente resolver a questão internamente.
Registre as ocorrências com prints do sistema de ponto, conversas e testemunhos.
Procure o sindicato da categoria para orientação.
Entre com uma reclamação trabalhista, caso a empresa continue descumprindo a regra.
Se houver processo trabalhista, o juiz pode determinar o pagamento do intervalo suprimido como hora extra e até condenar a empresa ao pagamento de indenizações.

Conclusão

Dessa forma o intervalo intrajornada é mais do que um direito trabalhista – é uma questão de saúde e segurança no trabalho. O desrespeito a esse período de descanso pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações para o trabalhador.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/426386/trabalhando-sem-pausa-veja-como-exigir-seu-intervalo

Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

Advogada alerta para deveres contra discriminação racial no trabalho

Thaiz Nobrega Teles, do Albuquerque Melo Advogados, destaca a importância de ações concretas no combate à discriminação racial no ambiente de trabalho, promovendo inclusão e igualdade.

Da Redação

No dia 21/3, o mundo celebra o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, uma data estabelecida pela ONU em memória ao massacre de Sharpeville, ocorrido na África do Sul em 1960, quando manifestantes pacíficos foram mortos por protestar contra as leis segregacionistas do apartheid.

A data reforça a necessidade contínua de ações concretas para erradicar a discriminação racial em todas as esferas da sociedade, inclusive no ambiente de trabalho.

A discriminação racial no meio corporativo ainda é uma realidade em muitas empresas, impactando diretamente a inclusão e o desenvolvimento de talentos.

Segundo a advogada Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, a discriminação no ambiente laboral ocorre quando há distinção, exclusão ou preferência baseada em características protegidas por lei, como raça, gênero, religião e deficiência.

“A discriminação pode impedir o crescimento profissional de pessoas qualificadas e prejudicar a diversidade dentro das empresas, além de violar direitos fundamentais dos trabalhadores”, alerta a especialista.

Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do Albuquerque Melo Advogados, alerta para deveres contra discriminação racial no trabalho.
A advogada destaca que a responsabilidade pelo combate à discriminação não se restringe apenas aos órgãos fiscalizadores, mas também às próprias empresas.

“É dever dos empregadores inspecionar e garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, implementando políticas internas eficazes, canais de denúncia acessíveis e mecanismos de monitoramento contínuo”, pontua Teles.

Além dessas medidas, a auditoria interna é uma ferramenta essencial para avaliar a composição das equipes e identificar possíveis desigualdades estruturais dentro das organizações.

“A realização de auditorias possibilita uma análise mais criteriosa das práticas internas e contribui para a implementação de estratégias mais inclusivas”, explica a advogada.

Para além da questão legal, investir em um ambiente de trabalho diverso e igualitário também traz benefícios para as empresas, como a melhora na reputação corporativa, o aumento da produtividade e a retenção de talentos.

“Somente por meio do respeito à igualdade e à diversidade poderemos construir um ambiente profissional justo e harmonioso”, conclui.

MIGALHAS

 https://www.migalhas.com.br/quentes/426493/advogada-alerta-para-deveres-contra-discriminacao-racial-no-

Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

Mulheres no Bolsa Família representam 57% do saldo de vagas do Caged

Em 2024, as mulheres beneficiárias do Bolsa Família destacaram-se no mercado de trabalho, representando a maior parte das admissões e do saldo positivo de empregos, conforme análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Considerando o recorte de gênero no programa Bolsa Família, o saldo de empregos foi de 57% para mulheres e 43% para homens. Elas ocuparam 728.896 das 1.278.765 vagas geradas para o público do programa. Especificamente nas admissões, as mulheres representaram 59%, enquanto os homens, 41%.

A análise do Cadastro Único revela um cenário semelhante: 54% do saldo de empregos para mulheres e 46% para homens, totalizando 920.975 vagas ocupadas por elas de um total de 1.674.501. No que tange às admissões, as mulheres ocuparam 55% dos postos, e os homens, 45%.

De janeiro a dezembro de 2024, o Caged registrou saldo positivo de 1.693.673 empregos, um aumento de 16,47% em relação a 2023. Desse total, 1.674.501 (98,87%) foram ocupados por inscritos no Cadastro Único, sendo 75,5% por beneficiários do Bolsa Família.

As demais 395.736 vagas (23,37%) foram preenchidas por indivíduos cadastrados no CadÚnico, mas não participantes do Bolsa Família. Fora do Cadastro Único, o saldo também foi positivo, com 19.172 empregos gerados.

CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/106956/mulheres-no-bolsa-familia-representam-57-do-saldo-de-vagas-do-caged