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Jornadas longas, insegurança e assédio no trabalho causam mais de 840 mil mortes por ano, diz OIT

Jornadas longas, insegurança e assédio no trabalho causam mais de 840 mil mortes por ano, diz OIT

Mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde associados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, insegurança no emprego e assédio. O dado é de um relatório global da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o estudo, esses fatores estão diretamente relacionados a doenças cardiovasculares e transtornos mentais, incluindo casos de suicídio. Ao todo, os riscos psicossociais levam à perda de quase 45 milhões de anos de vida saudável por ano, considerando doença, incapacidade ou morte prematura.

Além do impacto na saúde, o problema também pesa na economia. A OIT estima que esses riscos gerem perdas equivalentes a 1,37% do Produto Interno Bruto (PIB) global por ano.

O relatório, intitulado “O ambiente psicossocial de trabalho: tendências globais e orientações para a ação”, foi preparado para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril.

O documento destaca o impacto crescente da forma como o trabalho é planejado, organizado e gerido na saúde dos trabalhadores.

De acordo com a organização, o ambiente psicossocial envolve a estrutura do trabalho, a forma de gestão, as relações interpessoais e as políticas adotadas pelas empresas — elementos que influenciam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores.

O relatório aponta três dimensões principais:

  1. A natureza do trabalho, como nível de exigência e adequação às habilidades;
  2. A organização e gestão, incluindo carga de trabalho, autonomia e apoio;
  3. E as políticas e práticas do ambiente profissional, como jornadas, remuneração e prevenção ao assédio.

Quando mal administrados, esses fatores aumentam o risco de adoecimento.

A OIT também destaca que mudanças recentes, como a digitalização, o uso de inteligência artificial e a expansão do trabalho remoto, estão transformando o ambiente profissional. Essas transformações podem agravar riscos existentes ou criar novos desafios caso não sejam acompanhadas por políticas adequadas.

“Os riscos psicossociais estão se tornando um dos desafios mais significativos para a segurança e saúde no trabalho no mundo moderno”, afirmou Manal Azzi, líder da equipe de políticas de segurança e saúde da OIT.

Segundo ela, melhorar o ambiente de trabalho é essencial não só para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores, mas também para fortalecer a produtividade, o desempenho das organizações e o desenvolvimento econômico sustentável.

O relatório reforça que esses riscos podem ser prevenidos, desde que suas causas estruturais sejam enfrentadas. Entre as recomendações estão a melhoria da organização do trabalho, o fortalecimento das políticas de saúde e segurança e o incentivo ao diálogo entre governos, empregadores e trabalhadores.

NR-1

No Brasil, o governo já reconheceu o avanço desses riscos com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

A medida estava prevista para entrar em vigor em maio de 2025 — ano em que, como o g1 mostrou, o país bateu recorde de afastamentos por transtornos mentais, com custo bilionário aos cofres públicos.

Após pressão de entidades empresariais, a implementação foi adiada para maio de 2026. Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avalia um novo adiamento.

  • O que mudaria com a NR-1? Com a atualização da norma, auditores do trabalho poderiam fiscalizar e aplicar multas caso fossem identificadas questões como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho e condições precárias de trabalho.
  • ➡️ Ou seja, isso passaria a ter o mesmo peso de fiscalização de pontos como questões que envolvem acidente de trabalho ou doença.

A decisão de adiamento vai na contramão do cenário do trabalho no país. Em 2025, quando a norma já deveria estar em vigor, o quadro de afastamentos piorou: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por transtornos mentais.

O MTE informou que ainda não tem uma definição e que deve divulgar uma decisão em breve.

G1
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/29/mortes-no-trabalho-oit.ghtml

Jornadas longas, insegurança e assédio no trabalho causam mais de 840 mil mortes por ano, diz OIT

Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho: precarização, riscos psicossociais e desigualdade são os novos desafios

Ontem, 28 de abril, foi o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No ano passado, o Brasil registrou um recorde negativo nesse quesito: foram mais de 806 mil acidentes de trabalho e 3.644 mortes – o maior número de ocorrências e mortes na última década. Um dos destaques desses números foi o aumento de 15% dos afastamentos por saúde mental, que atingiram 543 mil pessoas.

Trabalho decente é mais que emprego e salário

Enfrentar esse cenário exige mudanças estruturais, porque vai além da garantia de renda. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, o trabalho decente é o que respeita direitos fundamentais, garante segurança e proteção social, promove igualdade e oferece oportunidade de crescimento pessoal e coletivo. No mundo do trabalho do século XXI, essa ainda não é a realidade de uma parcela de trabalhadoras e trabalhadores.

Em 2025, a Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram um acordo para criar o Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário e desenvolver uma política judiciária  voltada ao tema. Segundo Vieira de Mello Filho, a proposta é induzir políticas públicas capazes de tornar realidade esse conceito, indo além das decisões individuais e contribuindo para a transformação social. “Infelizmente, ainda nos deparamos com uma situação socioeconômica em que muitas situações violam o trabalho decente.”

primeira reunião do Observatório do Trabalho Decente foi realizada em março deste ano. Na pauta estava a importância de se viabilizar o trabalho de cuidado e garantir emprego às pessoas LGBTQIAPN+. “Devemos garantir acesso da população trans ao mercado de trabalho e que esse acesso seja realizado com garantia de direitos”, afirmou.

Podcast fala de desafios e garantias

Ampliar o debate sobre a necessidade de políticas públicas para a promoção do trabalho decente e os desafios para garantir dignidade, proteção social e desenvolvimento econômico no Brasil é o tema do terceiro episódio do podcast “Do Oiapoque ao Chuí – A gente tá aqui!”, produzido pela Justiça do Trabalho. Participaram da conversa  os juízes do trabalho Gabriela Lenz de Lacerda e Jônatas dos Santos Andrade, auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os temas abordados estão a origem do conceito de trabalho decente, formalizado pela OIT, e sua construção histórica desde o início do século XX até os dias atuais. Também estão em destaque alguns dos principais desafios contemporâneos, como a informalidade, a precarização de direitos e a desigualdade nas relações de trabalho.

Política Nacional

A Justiça do Trabalho conta com quatro programas que compõem a Política Nacional do Trabalho Decente: o de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e o Trabalho Seguro já existiam desde 2012. Em 2023, duas novas iniciativas foram criadas: o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante e o Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade.

Monitor de Trabalho Decente

Para organizar e disponibilizar dados e informações de processos trabalhistas que tratam desse tema, a Justiça do Trabalho desenvolveu o Monitor do Trabalho Decente, que utiliza inteligência artificial para analisar sentenças, decisões e acórdãos proferidos em 1º e 2º grau. Atualmente, os assuntos monitorados são trabalho infantil e contratos de aprendizagem, assédio sexual e trabalho análogo ao escravo.

(Andrea Magalhães/CF)

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/dia-nacional-em-memoria-das-vitimas-de-acidentes-e-doencas-do-trabalho-precarizacao-riscos-psicossociais-e-desigualdade-sao-os-novos-desafios

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Brasil registra recorde de mais de 800 mil acidentes de trabalho em 2025

O Brasil registrou, em 2025, o maior número de acidentes de trabalho da série histórica, com 806.011 ocorrências e 3.644 mortes, segundo um estudo técnico divulgado nesta terça-feira (28/4) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na comparação com 2020, período marcado por retração nas atividades devido à pandemia, o total de acidentes cresceu 65,8%, enquanto os óbitos aumentaram 60,8%.

Ao longo da última década, entre 2016 e 2025, foram contabilizados 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes no país. Apesar da elevação nos números absolutos, a taxa de incidência recuou de 29,39 para 17,94 casos por 100 mil trabalhadores, movimento associado ao aumento do emprego formal, segundo o MTE.

No período, os acidentes resultaram na perda de mais de 106 milhões de dias de trabalho. Também foram registrados quase 249 milhões de dias debitados, indicador que considera os efeitos permanentes de lesões graves e mortes sobre a capacidade laboral.

O setor de saúde lidera em volume de ocorrências, com cerca de 633 mil registros na década, especialmente em ambientes hospitalares e de pronto atendimento. Entre as ocupações, técnicos de enfermagem concentram o maior número de acidentes.

Em relação à letalidade, o transporte rodoviário de cargas apresenta os índices mais elevados. A ocupação de motorista de caminhão somou 4.249 mortes no período analisado, o que corresponde a uma média superior a um óbito por dia.

Regionalmente, o estado de São Paulo concentra mais de um terço do total de acidentes e mortes registrados no país. Já as maiores taxas de letalidade são observadas em Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. O Mato Grosso uma maior incidência e gravidade, com influência de atividades ligadas ao agronegócio, à construção civil e ao transporte.

Acidentes típicos seguem como a maioria, com 64,6% dos casos, mas os acidentes de trajeto cresceram e já representam 19,3% do total. A participação feminina aumentou 48% ao longo da década, atingindo 34,2% dos registros, movimento relacionado à presença crescente de mulheres nos setores de saúde e serviços.

*Estagiário sob a supervisão de Rafaela Gonçalves

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7407900-brasil-tem-recorde-de-mais-de-800-mil-acidentes-de-trabalho-em-2025.html

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Lula anuncia Desenrola 2 no Dia do Trabalhador

O presidente Luíz Inácio Lula da Silva vai anunciar, em cadeia de rádio e TV, o programa de renegociação das dívidas dos brasileiros. O anúncio será feito no tradional pronunciamento em homenagem ao Dia do Trabalhador, 1º de Maio, à noite.

Nesta terça-feira (28), Lula bateu o martelo sobre o programa, que vem sendo chamado de Desenrola 2.0. Ele se reuniu com sete ministros envolvidos na elaboração da proposta, cuja redação está sendo finalizada. Na segunda-feira, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, antecipou a jornalistas, as linhas gerais do programa. Segundo o ministro, o principal alvo do programa são as dívidas com cartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem garantia.

“Você está falando de taxas de juros que variam de 6% a 10% ao mês. Então, uma dívida de R$ 10 mil, por exemplo, no mês seguinte ela possivelmente vai ser uma dívida de R$ 11 mil. No outro mês, uma dívida de R$ 12 mil e ‘alguma coisa’. Para uma família brasileira que tem um salário médio, possivelmente não sai desse ciclo de atualização da sua dívida. Então, com um desconto amplo, a gente vai chegar a descontos de até 90% nesse programa”, comentou Durigan após reunião com representantes dos bancos.

A nova edição será disponibilizada a pessoas que ganham até cinco salários-mínimos, com dívidas em atraso superior a 91 dias e inferior a dois anos.

O programa vai possibilitar um desconto no valor total da dívida de 40% a 90%. Haverá um prazo de quatro anos para o pagamento das dívidas, com juros de no máximo 1,99% ao mês.

Como ocorreu no primeiro Desenrola, a renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas não estará contemplada. Pessoas jurídicas devem ser beneficiadas em um segundo momento. Além do pronunciamento, está previsto o lançamento em evento no Palácio do Planaldo. Até o fechamento desta edição, a data não estava definida.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7408365-lula-anuncia-desenrola-2-no-dia-do-trabalhador.html

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Previdência em transformação e proteção ao trabalhador digital

Mateus Rodarte de Carvalho

Análise da Previdência e do avanço do trabalho digital, destacando a parassubordinação e a urgência de garantir direitos sociais mínimos aos trabalhadores de plataformas.

O debate previdenciário brasileiro emerge em momentos de crise ou tensão institucional, mas, por trás das discussões pontuais, existe um problema estrutural mais profundo: a desconexão crescente entre o modelo tradicional e o digital de trabalho no que se refere às garantias direitos sociais dos trabalhadores digitais. Nesse cenário, a economia digital deixou de ser um fenômeno marginal e passou a ocupar posição central na dinâmica produtiva, impondo novos desafios ao sistema de proteção social.

O desafio do trabalho digital

As mudanças nas regras de aposentadoria em 2026 evidenciam que o sistema previdenciário brasileiro está em constante transformação e esse movimento precisa dialogar com a nova realidade do trabalho digital. Mais do que revisar critérios tradicionais, o desafio contemporâneo é garantir que os trabalhadores de plataformas não permaneçam à margem da proteção social. A incorporação desse novo perfil laboral no mercado de trabalho exige a construção de mecanismos que assegurem direitos sociais mínimos (como acesso à previdência, previsibilidade contributiva e proteção futura), de modo que a inovação tecnológica caminhe ao lado da dignidade do trabalhador e da efetividade do sistema de previdência social.

O crescimento do trabalho por plataformas digitais evidencia essa ruptura do mercado de trabalho tradicional pelo digital plataformizado. Motoristas, entregadores e prestadores de serviços mediados por aplicativos operam em um ambiente flexível, intermitente e fortemente orientado por algoritmos. Esse modelo rompe com a lógica clássica do emprego contínuo e formal, sobre a qual foi construída a Previdência Social. Como resultado, amplia-se o número de trabalhadores que geram renda, mas que não contribuem de forma regular para o sistema e nem a garantia socais previstas na CLT.

Parassubordinação e a busca por direitos sociais mínimos

A recente decisão do TRT da 2ª região, ao reconhecer um motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital, ilustra esse momento de transição jurídica. Embora sem reconhecer vínculo empregatício clássico, a decisão assegurou direitos sociais mínimos com fundamento constitucional, revelando uma tentativa de adaptação do Direito do Trabalho às novas formas de organização produtiva. Trata-se de uma oscilação relevante, ainda que não vinculante, que aponta para soluções intermediárias diante da insuficiência de regras listadas nas categorias tradicionais.

Esse fenômeno tem sido interpretado pela doutrina como expressão de uma nova morfologia do poder diretivo e subordinativo, em que sistemas automatizados de monitoramento, decisão e gestão algorítmica exercem controle estrutural sobre a atividade do trabalhador. Nesse contexto, emerge a ideia de parassubordinação: uma zona intermediária entre a subordinação clássica e a autonomia plena, na qual coexistem dependência econômica e ausência de vínculo formal contínuo com intuito de garantir o mínimo dos direitos sociais ao trabalhador digital.

A parassubordinação revela um dado essencial: a realidade do trabalho digital não se encaixa em modelos binários. O trabalhador de plataforma não é plenamente autônomo, pois depende da lógica operacional da plataforma, nem plenamente empregado, pois não se submete a uma jornada ou subordinação tradicional. Esse campo intermediário exige soluções normativas graduais, capazes de reconhecer direitos sem necessariamente reproduzir integralmente o modelo celetista.

É nesse ponto que a discussão sobre direitos sociais mínimos ganha centralidade. A ausência de proteção adequada para trabalhadores digitais não apenas compromete sua segurança econômica, mas também impacta diretamente a sustentabilidade do sistema previdenciário. Sem contribuição regular, amplia-se o contingente de futuros beneficiários sem lastro contributivo suficiente, pressionando ainda mais as contas públicas.

O debate, portanto, não deve se restringir ao reconhecimento ou não do vínculo empregatício. Ele deve avançar para a construção de um patamar civilizatório mínimo aplicável ao trabalho em plataformas. Esse patamar inclui, ao menos, transparência sobre critérios algorítmicos, remuneração clara, proteção previdenciária básica e limites ao poder organizacional das plataformas.

Previdência 4.0 e a garantia de proteção social futura

Nesse cenário, ganha relevância a proposta de uma Previdência Social 4.0. Trata-se de uma tentativa de adaptar o sistema previdenciário à lógica da economia digital, incorporando mecanismos mais flexíveis de contribuição e novas formas de arrecadação. Uma das ideias centrais é a participação das próprias plataformas no processo contributivo, seja por meio de retenção automática, seja por mecanismos de compartilhamento de responsabilidade.

Essa abordagem enfrenta um problema estrutural do modelo atual: a dissociação entre a geração de renda no ambiente digital e a efetiva proteção social do trabalhador. A incorporação das plataformas ao sistema previdenciário não deve se limitar à arrecadação, mas deve assegurar a concretização de direitos sociais fundamentais, nos termos da Constituição Federal e da CLT.

Nesse prisma, torna-se imprescindível garantir ao trabalhador digital o acesso a prestações previdenciárias típicas, como auxílio-doença, aposentadoria e, especialmente, o auxílio-acidente, como forma de tutela diante dos riscos inerentes à atividade. A integração entre tecnologia, regulação e proteção social, portanto, deve ser orientada não apenas pela eficiência contributiva, mas pela efetividade material dos direitos sociais, assegurando dignidade ao trabalhador digital no presente e segurança jurídica no futuro.

No entanto, a adoção de modelos intermediários, como o trabalho avulso digital ou regimes híbridos, também levanta questionamentos relevantes. Parte da doutrina alerta para o risco de criação de uma categoria de trabalhadores com proteção inferior à dos empregados tradicionais, configurando uma espécie de “trabalhador de segunda classe”. Esse alerta é pertinente e reforça a necessidade de que a regulação não seja apenas funcional, mas também comprometida com a efetividade dos direitos sociais.

O desafio, portanto, é construir um modelo jurídico que evite dois extremos: de um lado, a rigidez excessiva que inviabiliza a inovação e a dinâmica da economia digital; de outro, a flexibilização absoluta que esvazia direitos e transfere riscos integralmente ao trabalhador. Nessa conjuntura jurídica, o julgamento do Tema 1.291 pelo STF assume papel central, ao discutir a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. Ainda que o desfecho definitivo esteja em construção, o debate já evidencia que a análise não pode se limitar a categorias tradicionais, devendo considerar a realidade fática da subordinação algorítmica e da dependência econômica.

A Previdência em transformação revela que o Brasil está ajustando o passado, ao endurecer regras para manter o sistema sustentável, e, ao mesmo tempo, sendo obrigado a repensar o futuro do trabalho. A expansão das plataformas digitais não é um fenômeno transitório, mas uma mudança estrutural na organização econômica.

No fim, a questão não é apenas quem vai se aposentar, mas em que condições o trabalhador digital está sendo protegido ao longo de sua vida laboral. Garantir direitos sociais mínimos hoje: como remuneração justa, transparência algorítmica e inclusão previdenciária, permitirá que esse trabalhador tenha, no futuro, acesso efetivo à aposentadoria e as respectivas garantias constitucionais. Sem essa ponte entre presente e futuro, a economia digital continuará gerando renda sem proteção, ampliando desigualdades e comprometendo a própria sustentabilidade do sistema previdenciário.

Mateus Rodarte de Carvalho
Auditor de Controle Interno do DF, graduado em Economia e em Direito, mestre em Economia do Setor Público na UnB e doutor em Direito Constitucional no IDP, Palestrante.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/454543/previdencia-em-transformacao-e-protecao-ao-trabalhador-digital

Jornadas longas, insegurança e assédio no trabalho causam mais de 840 mil mortes por ano, diz OIT

Abono salarial: após mudanças, 4,5 milhões de trabalhadores deixarão de receber o benefício até 2030

O Ministério do Trabalhou estima que 4,56 milhões de trabalhadores deixarão de receber o abono salarial em cinco anos, entre 2026 e 2030, por conta da mudança nas regras para a concessão do benefício.

O número de trabalhadores que perderá o benefício sobe ano a ano, progressivamente.

A informação consta no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado ao Congresso Nacional neste mês pela equipe econômica.

Pelas regras que vigoraram até 2025, o abono foi pago anualmente, no valor de até um salário mínimo, a trabalhadores que:

  • receberam até dois salários mínimos no ano-base do abono;
  • trabalharam com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base.

▶️Com as mudanças propostas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2024, e aprovadas pelo Congresso Nacional, essa regra começou a mudar a partir deste ano.

  • A partir de 2026, o valor da renda máxima para ter acesso ao abono salarial será corrigido pela inflação.
  • Por outro lado, o salário mínimo terá ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal).
  • A regra de transição vai chegar a um ponto em que, para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador só poderá ganhar um salário mínimo e meio. Ou seja, o acesso ficará mais restrito.

“Sobre as novas regras que começam a vigorar em 2026, o governo busca garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a responsabilidade fiscal a longo prazo. A transição gradual permite que o mercado de trabalho e os trabalhadores se adaptem à nova realidade, focando o benefício na parcela da população com menor renda e assegurando que o abono salarial cumpra seu papel social de forma eficiente e equilibrada”, diz o Ministério do Trabalho.

Projeções do governo

▶️Pelo fato de o abono salarial ser corrigido apenas pela inflação em 2026, terá direito ao benefício o trabalhador que recebeu, em 2024, 1,96 salário mínimo, e não mais, dois salários mínimos. Com isso, 559 mil trabalhadores deixarão de ter acesso ao benefício neste ano.

▶️Em 2027, com a correção apenas pela inflação do abono salarial, terá direito ao benefício o trabalhador que receber até 1,89 salário mínimo. Deste modo, o número de trabalhadores que perderá o benefício subirá para 1,58 milhão.

“Para o exercício de 2027, estima-se que receberão o abono salarial trabalhadores com rendimento médio de até 1,89 salário mínimo, com reduz em 1.585.923 o número de trabalhadores que seriam beneficiados no caso de pagamento para os trabalhadores com remuneração média de até dois salários mínimos, com economia de gastos estimada em R$ 2,2 bilhões”, diz o Ministério do Trabalho.

  • Em 2028, com a correção apenas pela inflação do abono salarial, terá direito ao benefício o trabalhador que receber até 1,83 salário mínimo. Com isso, o número de trabalhadores que perderá o benefício subirá para 2,58 milhões.
  • Em 2029, com a correção apenas pela inflação do abono salarial, terá direito ao benefício o trabalhador que receber até 1,79 salário mínimo. Deste modo, 3,51 milhões de trabalhadores deixarão de receber o benefício em 2029.
  • Em 2030, com a correção apenas pela inflação do abono salarial, terá direito ao benefício o trabalhador que receber até 1,77 salário mínimo. Com isso, o número de trabalhadores que perderá o benefício subirá para 4,56 milhões.

Aumento de gastos

Apesar da economia prevista nos próximos anos com a retirada de trabalhadores que teriam direito ao benefício, pela regra anterior, o governo estimou que os valores pagos continuarão crescendo por conta do aumento no número de pessoas com carteira assinada.

A expectativa é de que o número de trabalhadores celetistas avance de 59,86 milhões em 2026 para 67 milhões de trabalhadores em 2030. Com isso, o gasto anual com o abono salarial saltará, segundo as projeções do Ministério do Trabalho, de R$ 34,36 bilhões em 2026 para R$ 39,27 bilhões em 2030.

Por conta do alto volume de gastos, o abono salarial é frequentemente citado por analistas como um benefício que deve ser aprimorado, ou até mesmo encerrado, pelo fato de não estar focado necessariamente na população mais pobre.

De acordo com análise do economista Fabio Giambiagi publicada em 2022, o abono salarial:

  • não combate o desemprego, pois quem recebe o abono está empregado;
  • não combate a miséria, porque quem recebe o abono não está entre os 20% mais pobres do país.

“Ele [abono salarial] ajuda a reduzir a informalidade? Não, porque quem recebe o benefício já está no mercado formal”, concluiu Giambiagi, em artigo.

Estudo promovido pela equipe econômica de Paulo Guedes, que comandava a Economia na gestão Jair Bolsonaro, também apontou que, do ponto de vista distributivo, a maioria do benefício tende a se concentrar nas camadas de renda média da população.

“Consequentemente, o abono tem pouco efeito sobre o nível geral de desigualdade e pobreza da economia, embora contribua para uma redução da desigualdade dentro do grupo de trabalhadores formais”, diz o estudo.

A equipe de Paulo Guedes chegou a cogitar mudanças no abono salarial para destinar mais recursos ao Renda Brasil, programa de transferência de renda, mas a iniciativa foi abortada por Bolsonaro.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/04/28/abono-salarial-apos-mudancas-45-milhoes-de-trabalhadores-deixarao-de-receber-o-beneficio-ate-2030.ghtml