por NCSTPR | 09/03/23 | Ultimas Notícias
Na população brasileira, elas são 5 milhões a mais. São 82 milhões (52,65%) entre os mais de 156 milhões de eleitores.
Vilson Antonio Romero*

Porém estes números não se refletem nos diversos setores da sociedade, seja nos parlamentos, tribunais e governo, nas posições de chefia e liderança das empresas, nos postos decisórios da Nação.
São somente 96 entre os 594 congressistas federais, 18% dos deputados estaduais e distritais, 16% dos vereadores, 12% dos prefeitos e 2 governadoras entre as 27 UF.
No Poder Judiciário, melhora um pouco a representatividade, com cerca de 38% de magistradas em todo o Brasil. No Executivo federal, houve avanço no atual governo, com mulheres ocupando 11 dos 37 ministérios.
Nas 250 maiores empresas nacionais pesquisadas pela consultoria Grant Thornton, 6% responderam, em 2021, que não mantêm nenhuma mulher em cargos de liderança, mas cerca de 35% dos postos de presidente executivo (CEO) são do sexo feminino.
Além desse empoderamento tímido, como nunca, a mulher tem sido muito atacada na sociedade brasileira.
Todas as formas de violência aumentaram no Brasil em 2022, com 18,6 milhões de mulheres vítimas de agressão segundo o FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).
A lista de ataques envolve ofensas verbais e sexuais, perseguição, ameaças com faca, arma de fogo ou físicas, espancamento ou tentativa de estrangulamento, lesão provocada por algum objeto que foi atirado nelas e esfaqueamento ou tiro.
A pesquisa também apresentou outro dado repudiável: 1 em cada 3 brasileiras com mais de 16 anos sofreu violência física e sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida.
As medidas protetivas, a proliferação de delegacias de mulheres, as prisões em flagrante, o respaldo da Lei Maria da Penha e diversas formas de acolhimento têm sido insuficientes para cessar essa tragédia diária que deixa vítimas e órfãos por todo o Brasil.
O FBSP reuniu as estatísticas de feminicídio e estupro dos primeiros semestres dos últimos 4 anos e registrou total de 2.671 mortes. 699 somente de janeiro a junho de 2022. A misoginia e o machismo estão à solta. Temos que combater isto, para preservar, proteger e defender nossas mulheres.
Basta de violência! Reflexões e atitudes indispensáveis neste Dia Internacional da Mulher e em todos os demais dias de nossa existência.
(*) Jornalista, vice-presidente da ARI (Associação Riograndense de Imprensa)
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91270-mulheres-empoderamento-e-protecao
por NCSTPR | 09/03/23 | Ultimas Notícias
Rede Nossa São Paulo revela que 67% das moradoras da capital paulista já sofreram algum tipo de assédio.
A reportagem é de Clara Assunção, publicada por Rede Brasil Atual, 07-03-2023.
Mais da metade das mulheres que vivem na cidade de São Paulo,– 67% –, já sofreu algum tipo de assédio. O que representa mais de 3,8 milhões de paulistanas, de acordo com a pesquisa “Viver em São Paulo: Mulheres“, divulgada nesta terça-feira (7) pela Rede Nossa São Paulo, em parceria com o Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec).
De acordo com o levantamento, 53% da população feminina da capital já passou por alguma abordagem desrespeitosa. De gestos a olhares incômodos e comentários invasivos. Ao menos 45% delas também compartilharam terem sido vítimas de assédio dentro do transporte coletivo. Assim como 29% no ambiente de trabalho, 21% no ambiente familiar e 32% que já foram agarradas, beijadas ou desrespeitadas.
As questões sobre a percepção da violência contra a mulher foram aplicadas à elas em dezembro do ano passado. Para o estudo, a Rede Nossa São Paulo e o Ipec entrevistaram, ao todo, 800 moradores da cidade, entre homens e mulheres, com 16 anos ou mais, de todas as regiões e diferentes classes sociais. A maioria das pessoas ouvidas (55%) foi de mulheres. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Assédio no transporte público
Esse é também o quinto ano consecutivo que o transporte público permanece no topo das menções como o local em que a maioria das mulheres se sentem mais amedrontadas e acreditam que correm maior risco de sofrerem algum tipo de assédio. Pelo menos 39% delas indicaram se sentir inseguras nesses espaços. Apesar de alto, o índice é o menor da série histórica, iniciada em 2019. Nos últimos quatros anos, o transporte vinha em alta, como o mais citado, por 44%, em 2019, 46%, em 2020 e 52% nas duas últimas edições.
Houve um crescimento, porém, da rua como o lugar mais perigoso. Ao todo, 23% a mencionaram, ante 17%, na pesquisa de 2022. “Acende uma luz amarela de que aumentou o assédio na rua, mas o transporte ainda é o campeão”, observa o doutor em Sociologia e assessor de coordenação da Rede Nossa São Paulo e do Instituto Cidades Sustentáveis, Igor Pantoja. De acordo com o pesquisador, as condições do transporte explicam em parte ele ocupar o topo das situações de importunação sexual contra mulheres.
“Muita gente em um único lugar. Tem a coisa do anonimato, de passar muito rapidamente pelo lugar, e até você procurar o funcionário e identificar (o agressor). (…) No transporte acaba que há um aglomerado, é difícil identificar quem é que foi que fez o comentário ou a ação de agressão. Então tem essa questão mais física, da grande quantidade de pessoas. Mas acho que, por outro lado, é importante ver que houve uma diminuição”, pondera.
E no privado
O assessor avalia que as medidas de prevenção adotadas desde 2016, como a lei da gestão de Fernando Haddad (PT) que autorizou motoristas de ônibus a parar fora dos pontos para mulheres, podem estar contribuindo para essa queda. “A gente vê que tem um certo esforço nesse sentido, de melhorar a comunicação, de deixar as mulheres descerem fora do ponto à noite, há treinamentos para os funcionários dos ônibus. Então a gente quer acreditar que isso vai nesse sentido de tender a uma redução”, afere Pantoja.
A pesquisa também identificou um aumento no número de mulheres que sofreram assédio no transporte particular. Nesse caso, envolvendo táxis e serviços de aplicativo, como Uber e 99. Desde 2018, o índice vem em alta, de 4% para 10% em 2020, até atingir 12% em 2021, e passar para 19% neste ano.
O dado, segundo o especialista, é “preocupante” e indica a importância do poder público de regular e reconhecer “o transporte particular como de fato um serviço de transporte”. Pantoja adverte que “quase todo mundo que você pergunta já teve alguma história para contar nesse sentido (de denúncia de assédio)”.

Pelo quinto ano consecutivo, a pesquisa da Rede Nossa São Paulo também mostra que o transporte público continua sendo o local mais inseguro para as mulheres, apesar da queda
(Imagem: Rede Nossa São Paulo/Reprodução)
Sobrecarregadas de trabalho
“É super importante que a gente comece a entender – e que a prefeitura também entenda – que sim, é um transporte que deve ser tratado como tal. Inclusive no sentido de punições das empresas, de investigação dos casos, de campanhas voltadas diretamente para os motoristas, de que tenham que passar por treinamentos, porque eles não passam por nada. Os motoristas de ônibus vêm tendo uma série de treinamentos e campanhas que as empresas são obrigadas a fazer, enquanto as empresas de aplicativo não têm absolutamente nada”, acrescenta.
Pelo quarto ano seguido, a pesquisa da Rede Nossa São Paulo também dedicou um capítulo à igualdade de gênero, buscando mapear a divisão dos afazeres domésticos entre as mulheres e os homens. O levantamento, porém, mostra um quadro praticamente inalterado, em que as paulistanas continuam sendo responsáveis por toda ou a maior parte do trabalho doméstico. São 29% que dizem que elas fazem a maior parte. Outros 16% avaliam que essas tarefas são responsabilidade exclusiva das mulheres. E 36% responderam que o trabalho doméstico é dividido igualmente entre homens e mulheres. Em 2022, esse dado era de 37%.
Novamente, o estudo também mostra um descompasso na percepção deles e delas sobre a divisão igualitária das tarefas domésticas. Para 44% dos homens, o trabalho é dividido igualmente. Enquanto que essa percepção é compartilhada por 30% das mulheres. A novidade, deste ano, fica por conta das descrições das tarefas mais realizadas pela população masculina e feminina.
Peso do machismo
A separação mostrou que elas realizam mais tarefas centrais, como limpeza da casa e cuidados diários dos filhos. Enquanto eles tendem a se dedicar aos afazeres mais “complementares”. O que segundo a Rede Nossa São Paulo indica que, sem as mulheres, “não há comida, casa limpa e organizada e nem filhos e filhas prontos para serem levadas pelos homens para a escola”.
A avaliação do assessor da entidade é que tantos os dados de violência contra a mulher, como a sobrecarga de trabalho, “escancaram os estereótipos do papel de cada um”. O acúmulo de responsabilidade sobre as mulheres é sobretudo maior em segmentos mais desfavorecidos economicamente, com apenas o ensino fundamental e entre a população negra. Em média, 30% avaliam que essas atividades são de responsabilidade apenas da mulher. E mesmo nos segmentos com maior renda e escolaridade, o total que reconhece a divisão do trabalho não passa de 36%.
“O que a gente identifica nas respostas é que as mulheres acabam, na prática, fazendo mais esse papel, seja por uma questão socialmente imposta, ou porque a estrutura social ainda é muito machista e acaba colocando as mulheres nesse papel. Não só porque ela necessariamente se identifica como cuidadora. Mas porque, se ela não fizer, talvez ninguém faça. Acaba que ela tem que assumir esse papel por conta dessa necessidade. Estarmos na maior cidade da América Latina, uma das maiores cidades do mundo, mas ainda tem uma prática tradicional e conservadora em que as mulheres acabam sendo sobrecarregadas”, resume Pantoja.

A limpeza da casa é a segunda atividade mais citada pelas mulheres. Enquanto que, entre homens, ela aparece na sétima posição. Já o cuidado diário dos filhos é o sexto mais mencionado por elas, mas o nono entre eles (Imagem: Rede Nossa São Paulo/Reprodução)
A parte do Estado
O especialista completa que “é ruim reiterar essas questões ano a ano”. “Gostaríamos de ter um cenário de evolução mais rápido, mas a ideia é trazer isso para o debate e provocar o poder público”, comenta. Pantoja diz que, ainda que tardias, há mudanças, mas que a prefeitura de São Paulo deve fazer mais.
“Tem muitos recursos para fazer isso, tem uma iniciativa privada muito forte também. As empresas podem cumprir um papel nesse sentido que é muito importante. Elas acabam tendo ações muito pontuais, da porta para dentro delas. Mas elas poderiam ter uma responsabilidade maior do ponto de vista social mesmo em relação a isso e a outros temas. É mais provocar e chamar a responsabilização das instituições públicas e privadas para melhorar essa condição de vida da mulher”, conclui Igor Pantoja.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/626787-assedio-no-transporte-e-sobrecarga-de-trabalho-pesquisa-mostra-como-e-ser-mulher-em-sao-paulo
por NCSTPR | 09/03/23 | Ultimas Notícias
Elas ainda têm maiores taxas de subocupação e desalento. Dados pioram quando se trata de trabalhadoras negras.
A reportagem foi publicada por Rede Brasil Atual, 07-03-2023.
O mercado de trabalho brasileiro segue mostrando distorções entre homens e mulheres. Elas são minoria na força de trabalho, mas maioria entre os desempregados, por exemplo. Também têm maiores taxas de subocupação e de desalento. E ganham, em média, 21% a menos do que os homens. Os dados foram divulgados pelo Dieese às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (8).
De acordo com o boletim, no terceiro trimestre do ano passado as mulheres representavam 44% da força de trabalho, mas eram 55,5% dos desempregados no país. A taxa de desemprego era de 6,9% para os homens e subia a 11% no caso das mulheres. Esses dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Eram 5,3 milhões de desempregadas, sendo 3,4 milhões negras.
Fora do mercado e desalentadas
Além disso, do total de pessoas fora da força de trabalho, quase dois terços (64,5%) eram mulheres. Elas também representam mais da metade (55%) dos desalentados, que são aqueles que desistiram de procurar vaga. De 2,3 milhões de desalentadas, havia 1,6 milhão de negras.
Além disso, as subocupadas, mulheres que fizeram jornada menor que 40 horas semanais, mas precisariam trabalhar mais, representavam 7,8% do total, ante 5,1% dos homens. Com isso, a taxa de subutilização chegou a 25,3%, bem acima da masculina (15,9%). A diferença também é grande no recorte por raça: 30,2% entre as negras e 19,2% para as não negras.
Ainda segundo os dados da Pnad Contínua reunidos pelo Dieese, enquanto as mulheres ganhavam em média R$ 2.305, o salário dos homens era de R$ 2.909, ou seja, 21% a menos. Essa diferença persiste mesmo em setores onde as mulheres são maioria, como o doméstico: 91% de mulheres, mas salários 20% menores.
“Quando se olha por cor, a renda das famílias negras foi sempre menor que a das não negras, independentemente do arranjo familiar”, diz o Dieese. “No caso das famílias chefiadas por mulheres negras com filhos, a renda média foi de R$ 2.362,00.” Já entre casais com filhos, a renda média é de R$ 6.587 para os não negros e de R$ 3.767 para negros (-42,8%).
A maioria dos domicílios no Brasil é chefiada por mulheres, informa ainda o Dieese. “Dos 75 milhões de lares, 50,8% tinham liderança feminina, o que correspondente a 38,1 milhões de famílias.”
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/626786-mulheres-ganham-21-menos-que-homens-e-sao-maioria-entre-desempregados-diz-dieese
por NCSTPR | 09/03/23 | Ultimas Notícias
“Nas raízes da luta popular brasileira após a abolição formal, está presente o anarquismo como forma de organizar o mundo de trabalho e promover a luta de classes às últimas consequências. Assim como vários, cresci escutando um mito histórico equivocado, de que as ideias anarquistas chegaram ao Brasil através de navios imigrantes de maioria italiana. Não é verdade, pois além de alguma experiência de insurreições camponesas após a unificação, a maior parcela da imigração aqui veio pela fome e pela expulsão de lavradores de suas terras. Outra evidência: mais da metade do anarquismo brasileiro de base sindical era afrodescendente, e 80% dos imigrantes italianos (da Itália antes e logo após a unificação) eram analfabetos nas línguas nativas (aqui vieram antes do idioma italiano moderno ser estipulado). Mas, repito: como mito fundador o espírito de ‘lavoratore oirundi’ era muito bom”, escreve Bruno Lima Rocha, cientista político, jornalista profissional e professor de relações internacionais, em artigo publicado por Estratégia e Análise, 06-03-2023.
Eis o artigo.
As denúncias de trabalho análogo à escravidão ocorridos em Bento Gonçalves, serra gaúcha (em região de maioria italiana), têm um modus operandi: se dão através de contratos terceirizados para colheita do vinho e apanha de aves (mas também na derrubada de árvores para acácia negra e colheita da maçã), trazendo à tona um problema estruturante. Existe uma hegemonia conservadora (mitômana, racista, xenófoba e com inclinações para a extrema direita) na região sul do Brasil e, especificamente, em municípios pequenos e médios, com população majoritária de origem italiana, alemã, polonesa e ucraniana. Mas, como chegamos a esse ponto? Quais os movimentos do capital tão bem aplicado neste giro à direita? Quais os erros fundamentais da esquerda social brasileira?
Nas décadas de 1970, 1980 e 1990, a ascensão das lutas sociais no campo tinham como sujeito social fundante a família colona. Ou seja, basicamente famílias de pequenos/as agricultores, uma boa parte delas com origens italianas tentando escapar da invialidade do minifúndio camponês diante da revolução verde e do avanço do capitalismo mecanizado e transnacionalizado no setor primário. No início do século XX, a tradição de terras coletivas – de base originária – se mesclava com as colônias de povoamento compostas por imigrantes europeus (acima já citados), dando origem aos faxinais, terras faxinalenses (com maior incidência no estado do Paraná e com presença majoritária de poloneses e ucranianos).
Já as linhas de colonização e suas respectivas Igrejas formavam o sentido comunitário, especialmente em colônias de origem alemã e italiana, incluindo aquelas colocadas para além do Vale do Rio dos Sinos, subindo a Serra do Rio Grande do Sul. Com sabedoria maquiavélica, o Império brasileiro “importou” teutos e depois peninsulares, posteriormente chamados de italianos. A geração de bisnetos e tataranetos dos oriundi está muito distante do imaginário de classe trabalhadora e da presença de luta social coletiva, tão marcada no Brasil desde a prevalência do trabalho liberto (década de 90 do século XIX) até a primeira década do século XXI.
Longe de querer fazer um debate de profundidade, quero constatar o óbvio e lembrar das possibilidades perigosas desta perda de hegemonia na classe trabalhadora de maioria eurodescendente do interior do sul brasileiro. Qualquer semelhança com a mobilização de fascistas se opondo ao resultado eleitoral de outubro de 2022, não é nenhuma coincidência. Quando o empresariado local é hegemonia na pertença cultural de um município, isso garante a maioria – ao menos a maioria mobilizada – com capacidade de promover a adesão “popular” para a direita e a extrema direita.
Mitos importantes e caminhos inadiáveis
Nas raízes da luta popular brasileira após a abolição formal, está presente o anarquismo como forma de organizar o mundo de trabalho e promover a luta de classes às últimas consequências. Assim como vários, cresci escutando um mito histórico equivocado, de que as ideias anarquistas chegaram ao Brasil através de navios imigrantes de maioria italiana. Não é verdade, pois além de alguma experiência de insurreições camponesas após a unificação, a maior parcela da imigração aqui veio pela fome e pela expulsão de lavradores de suas terras. Outra evidência: mais da metade do anarquismo brasileiro de base sindical era afrodescendente, e 80% dos imigrantes italianos (da Itália antes e logo após a unificação) eram analfabetos nas línguas nativas (aqui vieram antes do idioma italiano moderno ser estipulado). Mas, repito: como mito fundador o espírito de “lavoratore oirundi” era muito bom.
Hoje o mito é outro. De que existe uma “raça superior” dedicada ao trabalho e de origem europeia (basicamente do Veneto da Península e de uma região que hoje sendo Alemanha, antes da unificação prussiana era disputada com a França). No início do século XXI, a mídia sulista faturou mundos de dinheiro com a campanha “o Brasil de bombacha“. Esses “gaúchos bombachudos” (“a saga da raça guerreira”) que desbravaram o Oeste brasileiro eram colonos, filhos, netos e bisnetos, a maioria sem terra, que foi beneficiada pela tese de expansão da fronteira agrícola pela ditadura militar.
São tão “gaúchos” (homens sem lei nem rei na etimologia de origem, filhos e filhas bastardas da violação de mulheres guaranis pós Guerra das Missões), quanto os latifundiários brasileiros, croatas e alemães de Santa Cruz de la Sierra (o celeiro boliviano sempre às turras com o altiplano andino aymara e quechua, foco de infecção endêmica de dengue e da extrema direita) são cambas de origem guaranítica. A mitologia “cruceña” gerou as bases de uma quase intervenção militar brasileira, quando do golpe promovido pelo “cruceño” Hugo Banzer (agosto de 1971 a julho de 1978), assim como o financiamento da absurda eleição do ex-ditador na forma de “político modernizante”, também sustentado pelo agronegócio para exportação, do departamento de Santa Cruz de la Sierra, Bolívia. Qualquer semelhança entre a declaração racista da Câmara de Indústria e Comércio (CIC) de Bento Gonçalves – que tenta justificar os contratos terceirizados sem direitos trabalhistas – com a eleição do Comitê Cívico pró Santa Cruz (manipulada por pequenos grupos de oligarcas) não é coincidência.
Todo o respeito à luta dos cambas cruceños, liderados por heróis e heroínas latino-americanas, como Ignacio Warnes, Ana Barba, Florencia Mendoza (e dezenas de outras), assim como líderes guerrilheiros à altura de José Manuel Mercado e José Manuel Baca (el Cañoto). As forças irregulares e milícias indígenas são as responsáveis, de fato, pela derradeira independência do Alto Peru (Bolívia). Já no século XX, nenhum respeito pelos que manipulam esse sentimento em nome da unidade “cívica” com o latifúndio para exportação. No século XXI, menos respeito ainda pela mobilização da extrema direita – aproveitando os erros do MAS e de Evo Morales – que propiciaram um golpe de Estado protofascista entre novembro de 2019 até as eleições de outubro de 2020. Não por acaso, os mesmos bolsonaristas que fingiam não ver o trabalho análogo à escravidão no Brasil, apoiaram o golpe de Estado na Bolívia.
Esta mesma relação aparece na serra gaúcha. O colonedo que deu ao país a base original da luta pela reforma agrária (e as primeiras bases do MST) vive sob captura econômica e ideológica do empresariado local, em todos os sentidos da vida comum. Eram minoria, consolidaram hegemonia e agora são maioria, o que explica o crescimento da extrema direita na região.
Na base da pirâmide estão as famílias sistemizadas em projetos produtivos integrados no agronegócio voltado para exportação. A lei de terceirizações e a perda de direitos trabalhistas após o golpe com nome de impeachment, ocorrido no Brasil em abril de 2016, são os instrumentos para recrutar trabalhadores de outros estados e países vizinhos. Uma parte do caminho inadiável é revogar a chamada reforma trabalhista (que na verdade nos retira direitos), ampliar a fiscalização dos direitos do trabalho e acabar com as terceirizações ilegais. Na outra parte, desmontar a estrutura mentirosa do “agro é pop, é tech, é tudo” para criar um sistema nacional de abastecimento desvinculando do capitalismo agrícola transnacionalizado, valorizando e promovendo a agricultura familiar e camponesa (com base na agroecologia e autocertificada).
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/626776-terceirizacao-escravocrata-serra-gaucha-mitos-italo-brasileiros-e-caminhos-inadiaveis
por NCSTPR | 09/03/23 | Ultimas Notícias
Orlando José de Almeida
As organizações destinatárias das normas implementarão as medidas impostas, no prazo fixado, sob pena de serem atuadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O empregador detém o poder diretivo na relação de emprego, mas esse poder deve ser exercido com a cautela necessária, a fim de não permitir o descumprimento da legislação em vigor, notadamente para que não sejam violados direitos fundamentais de seus colaboradores previstos na Constituição, como é o caso do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no inciso III, do art. 1º.
Ingo Wolfgang Sarlet ensina que “temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.”1
Preconiza também a nossa Lei Maior a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (art. 5º, caput e inciso I), e que o Estado tem o dever de “promover o bem de todos”, ou de prevenir e eliminar as formas de intolerância e discriminação (art. 3º, inciso IV, da CF).
O ambiente de trabalho encontra-se inserido neste contexto.
Em consonância, especialmente, com as diretrizes acima, no dia 21 de setembro do ano passado foi publicada a lei 14.457/22, que instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado onde ocorre a prestação de serviços, sendo estabelecidas regras de “prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho”. No art. 23 consta:
“Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.”
Seguindo a determinação contida na lei 14.457/22 o Ministério do Trabalho e Previdência editou, em 20/12/22, a Portaria 4.219, restando estabelecido que até o dia 20 de março do ano em curso, quando a norma entra em vigor, as organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5, adotarão regras claras acerca das medidas acima citadas “além de outras que entenderem necessárias”, visando a “prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho”.
Não é demais realçar que o assédio sexual no ambiente de trabalho gera impacto negativo não apenas para os empregados, mas também para os empregadores, que ficam com a imagem e a reputação afetadas.
Destaca-se que as empresas que já possuem canais de denúncia, em razão de políticas de combate ao assédio e à violência nos termos apontados, como códigos de ética e de conduta, devem ajustar os seus instrumentos às disposições da nova Lei e da Portaria, inclusive, quanto à obrigatoriedade de treinamento e capacitação dos empregados de todos os níveis hierárquicos.
É imprescindível que o canal de denúncia assegure o sigilo das informações.
As organizações destinatárias das normas implementarão as medidas impostas, no prazo fixado, sob pena de serem atuadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, sem contar que podem responder por danos morais individuais e coletivos, sujeitando-se, até mesmo, a eventual pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Aliás, recomenda-se que todos os empregadores, e não apenas aqueles identificados nas normas, adotem as regras de “prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho”, o que certamente contribuirá para a existência de um ambiente de trabalho mais saudável.
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1 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. p. 60
Orlando José de Almeida
Sócio do escritório Homero Costa Advogados.
Homero Costa Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/382619/prevencao-e-combate-ao-assedio-sexual-e-a-violencia-no-trabalho
por NCSTPR | 09/03/23 | Ultimas Notícias
Giulia Caruso e Paulo Peressin
Existem assuntos há muito pendentes de julgamento no STF que merecem atenção. Separamos a seguir alguns os principais.
Uma das mais recentes notícias do mundo jurídico ocorreu no fim de 2022, quando o STF aprovou a nova regra interna (Emenda Regimental 58/22) que impõe um prazo de 90 dias para que os Ministros apresentem voto ou devolvam o processo em casos de pedidos de vistas, sob pena de liberação automática do processo para julgamento.
Reflexo imediato dessa alteração de procedimento, e que repercutiu intensamente no último mês, foi o retorno da discussão acalorada sobre o julgamento das ADIn 1625/97 e ADC 39/15, que tratam sobre o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso cancelando à adesão do Brasil à Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em direta oposição ao Congresso Nacional. Essa discussão, segundo alardes inadvertidos, teria o potencial de operar profunda mudança no cenário das dispensas imotivadas, trazendo riscos para o empresariado.
Entretanto, existem outros assuntos há muito pendentes de julgamento no STF que merecem atenção. Separamos a seguir alguns os principais.
ADIn 4.067/08: discussão sobre repasse de contribuição sindical e filiação obrigatória às centrais sindicais.
O partido Democratas – DEM ajuizou ação requerendo, dentre outros pleitos, a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 589 e 593, da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), que possuem como objetivo o repasse de 10% da contribuição sindical arrecadada dos trabalhadores às centrais sindicais, sob o argumento de que as centrais sindicais não possuem como finalidade a defesa dos interesses de uma ou outra categoria, violando o intuito do artigo.
À época da primeira sessão, o Relator Min. Joaquim Barbosa proferiu voto que deu provimento parcial ao pedido, em voto que foi acompanhado pelos Ministros Lewandowski e Cezar Peluso. Os votos divergentes foram proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que julgaram improcedente a ação.
O processo encontrava-se, desde então, com pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes e, agora, foi incluído na pauta de julgamento de abril de 2023.
Ressaltamos que caso o entendimento do Relator prevaleça, os 10% atualmente designados para as centrais sindicais poderiam ser destinados à União. A retirada do direito ao repasse pode implicar em menos poder às centrais sindicais.
ADIn 5.994/18: invalidade de acordo individual escrito para a jornada 12×36.
O processo ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS pretende a declaração da inconstitucionalidade da expressão “acordo individual escrito” contida no caput e parágrafo único do art. 59-A da CLT, sob o argumento de reprovabilidade social, vez que restou desconsiderada a jurisprudência trabalhista sobre o tema. Vale ressaltar que o referido artigo autoriza que por meio de acordo individual escrito, empregador e empregado estabeleçam jornada 12×36, retirando dos sindicatos o domínio exclusivo deste tipo de negociação.
O Relator, Ministro Marco Aurélio, proferiu voto que julgava procedente o pedido da ADIn, entendendo a expressão “acordo individual escrito”, contido no art. 59-A, da CLT, como inconstitucional. O processo está suspenso em decorrência do pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.
Assim, caso o entendimento registrado pelo Ministro Relator prevaleça, os acordos individuais prevendo jornada 12×36 não poderão mais ser realizados ou, a depender de eventual modulação dos efeitos da decisão, podem ser considerados nulos.
ADIns 6.050, 6.082 e 6.069: parâmetros trazidos na Reforma Trabalhista para indenização por danos morais.
Estes processos requerem a declaração da inconstitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G da CLT, que tabelaram e limitaram a fixação judicial da compensação pecuniária por dano moral.
O Relator, Ministro Gilmar Mendes, votou originalmente pelo provimento parcial dos pedidos, para conferir a interpretação de que: (i) as redações dos arts. 223-A e 223-B, da CLT, não impediam o direito à reparação por dano moral indireto ou danos em ricochete (i.e., reflexo) no âmbito das relações de trabalho – possibilitando novas discussões no âmbito cível. Ademais, o voto indicou de forma expressa que: (ii) os critérios de quantificação previstos no art. 223-G, da CLT, seriam orientativos e não impeditivos de arbitramento em valores superiores aos limites máximos indicados, conforme caso concreto e princípios do ordenamento jurídico.
O Ministro Nunes Marques pediu vista dos autos e o julgamento está suspenso desde então.
Caso o entendimento Relator prevaleça, os magistrados trabalhistas não estarão obrigados aos limites previstos na CLT, abrindo-se espaço para indenizações arbitradas de acordo com a análise subjetiva no caso concreto.
ADPF 488 e ADPF 951: responsabilização solidária sem inclusão de parte na sentença ou execução trabalhista.
Ações propostas pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, tendo por objeto o conjunto de decisões da Justiça do Trabalho que “reconhecem responsabilidade solidária às empresas sucedidas, diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.
O Relator, Ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento à ação, por entender tratar-se do meio processual inadequado. Ato contínuo, a CNT interpôs recurso, ao qual foi negado provimento pelo Relator, bem como pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Entretanto, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos no fim de 2022.
Este tema é de suma importância para a Justiça do Trabalho, dado o alto índice de responsabilização solidária sem que haja discussão prévia acerca da existência (ou não) de grupo econômico, comprovação de fraude ou conluio e, especialmente, sem a participação prévia nos autos do processo de conhecimento.
RE 960.429: competência da Justiça do Trabalho para julgar questões relativas à fase pré-contratual, em face de pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública.
O processo resume-se em verificar a quem compete processar e julgar demandas que tenham por objeto controvérsias relacionadas a concurso público realizado por pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública, durante a chamada fase pré-contratual ou pré-admissional.
O STF entendeu, inicialmente, pela competência da Justiça Comum, com base no argumento de que seria um ato de natureza administrativa e anterior à relação de emprego público, regida por contrato de trabalho, firmando assim o Tema de Repercussão Geral 992.
As partes opuseram diversos recursos que resultaram na suspensão do julgamento diante do pedido de vista do Ministro Nunes Marques, em 2021.
Giulia Caruso
Advogada da aréa trabalhista do Lefosse Advogados.
Lefosse Advogados
Paulo Peressin
Counsel da área trabalhista do Lefosse Advogados.
Lefosse Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/382709/temas-pendentes-de-julgamento-no-stf-que-devem-ser-resolvidos-em-2023