NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Pedido de manutenção de regras de incorporação da parcela vale também para não sindicalizados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba para representar os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que examine os recursos da Caixa e do sindicato.

Substituto processual

A ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores com o mesmo interesse, e o pedido foi julgado procedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG). Contudo, no exame do recurso ordinário da Caixa, o TRT considerou  a entidade sindical ilegítima para entrar na Justiça em nome dos bancários e extinguiu o processo. O entendimento foi o de que os pedidos formulados na reclamação exigiriam o exame de cada caso, o que afastava a homogeneidade necessária à legitimação sindical.

Mesma condição

Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Segundo ela, a interpretação dada pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao dispositivo indica que eles estão autorizados a atuar em nome de toda a categoria, “sindicalizados e não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito (incorporação da gratificação) é proveniente de causa comum (trabalho para o mesmo empregador), afeto a uma gama de pessoas na mesma condição”.

Ainda de acordo com a relatora, o cálculo do direito eventualmente reconhecido na ação dependerá da apresentação individualizada de provas, a fim de verificar se a decisão abrange cada caso. Isso, contudo, “não desnatura a homogeneidade dos direitos”.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-11712-56.2017.5.03.0042

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sindicato-pode-atuar-em-nome-de-toda-a-categoria-em-a%C3%A7%C3%A3o-sobre-gratifica%C3%A7%C3%A3o%C2%A0

Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Motorista demitido após ajuizar ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

A indenização substitutiva à reintegração está prevista em lei

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a J.G. Locação  de Máquinas e Transportes Ltda, de  Vilhena (RO), ao pagamento em dobro do período de afastamento de um motorista que havia sido dispensado depois de ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. Para o colegiado, a dispensa foi uma retaliação contra o exercício regular do direito de acionar a Justiça.

Três ações

Na ação, o motorista disse que trabalhou na J.G. de julho de 2014 a agosto de 2016 e foi dispensado dias depois de a empresa ser notificada de uma ação trabalhista em que ele reivindicava o pagamento de horas extras. O empregado então ingressou com uma segunda ação, com pedido de indenização por dano moral, e, em seguida, com uma terceira ação, pedindo a reintegração no cargo ou o pagamento em dobro dos salários durante o período do afastamento. O fundamento do pedido foi a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a dispensa fora  motivada pelo descumprimento de regras internas, como o preenchimento incorreto dos controles de jornadas e a não entrega dos discos de tacógrafo.

Dobro

O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena reconheceu que a demissão teve caráter punitivo, pelo fato de o motorista ter ingressado com a reclamação trabalhista, e condenou a empresa ao pagamento em dobro da remuneração do período entre a dispensa e a sentença.

Dubiedade

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) excluiu a condenação, por considerar dúbia a conduta do trabalhador. Para o TRT, embora a dispensa tenha sido discriminatória e reprovável, não haveria justificativa para que ele pedisse, primeiro, a indenização por dano moral e, somente na terceira ação, a reintegração ou o pagamento em dobro do período.

Segundo esse entendimento, a demonstração de animosidade entre o motorista e a empresa tornava impossível o restabelecimento do contrato de trabalho e indicaria que o real motivo da terceira ação era apenas a indenização substitutiva. Ainda, de acordo com a decisão, a conduta da J.G. não estaria prevista na Lei 9.029/1995.

Temas diferentes

No recurso de revista, o motorista insistiu que a atitude discriminatória ficara constatada por todos os envolvidos no processo. A seu ver, não há impedimento legal para a apresentação de três processos distintos contra a mesma empresa, pois cada um tratava de um tema diferente.

Retaliação

O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, de fato, a Lei 9.029/1995  lista apenas algumas modalidades de práticas discriminatórias (por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade). Porém, o entendimento do TST pode ser estendida a outras formas de discriminação, a depender dos casos concretos examinados.

Na sua avaliação, o direito potestativo do empregador não é absoluto. “A retaliação praticada pela empresa nesses casos constitui não apenas uma forma de punir o empregado, mas, também, de impedir o exercício do direito de ação e evitar um julgamento que lhe seja favorável e, portanto, impõe a nulidade da dispensa”, concluiu.

Reintegração x indenização

Sobre esse ponto, o ministro explicou que, de acordo com a nova redação da Lei 9.029/1995, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou o recebimento, em dobro, da remuneração desse período. “Logo, a reintegração do empregado ou o pagamento de indenização substitutiva estão expressamente assegurados pela lei”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Andrea Magalhães /CF)

Processo: Ag-RR-637-08.2017.5.14.0141

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-demitido-ap%C3%B3s-ajuizar-a%C3%A7%C3%A3o-contra-patr%C3%A3o-receber%C3%A1-em-dobro-por-per%C3%ADodo-de-afastamento

Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Renda média real do trabalhador fecha 2022 com queda de 1%

Pnad

 

Rendimento do trabalhador brasileiro fechou o ano passado em R$ 2.715

O rendimento médio real do trabalhador brasileiro fechou o ano de 2022 em R$ 2.715, valor 1% inferior ao registrado no ano anterior. O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada nesta terça-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De 2020 para 2021, a renda média do trabalhador já havia caído 7% ao passar de R$ 2.949 para R$ 2.743, uma perda de 7,9% em seu poder de compra em dois anos.

Mesmo assim, analisando-se apenas o último trimestre de 2022, quando o rendimento médio ficou em R$ 2.808, houve ganhos para o trabalhador. A renda real cresceu 1,9% em relação ao terceiro trimestre do ano e 8,3% na comparação com o quarto trimestre de 2021.

Soma de rendimentos

A massa de rendimento real do trabalhador em 2022, a soma da renda de todos os trabalhadores, atingiu R$ 261,3 bilhões, uma alta de 6,9% em relação a 2021. É o maior valor da série histórica iniciada em 2021. O recorde é resultado do aumento da população ocupada, já que o rendimento médio caiu no ano.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/renda-media-real-do-trabalhador-fecha-2022-com-queda-de-1/

Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Haddad sobre juro alto no Brasil: “A economia não vai aguentar”

Ministro da Fazenda voltou a comentar que a decisão do governo de reonerar a gasolina e o etanol atende às condições para o início da redução da taxa Selic

Fernanda Strickland

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a economia brasileira não vai aguentar ter a maior taxa de juros do mundo. Segundo o ministro, o Banco Central (BC) precisa “fazer a parte dele”, porque ele, Haddad, já fez o que precisava ser feito.

Segundo o ministro, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) queria reverter o favoritismo que beneficiava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Apesar de ter torrado, R$ 300 bilhões durante as eleições, entre desonerações federais, desonerações do Estado e aumento do gasto público anualizado, nós estamos falando de R$ 300 bilhões”, disse em entrevista ao UOL, na manhã desta quarta-feira (1º/3).

“O que ele nos legou foi um rombo no orçamento de R$ 200 bilhões, e nos legou a maior taxa de juros do mundo, em termos reais. Nós estamos rodando, dependendo de como você faz a conta, a 6,5% e 8% de juros reais ao ano. Nenhum país do mundo pratica essa taxa hoje. E isso é a herança do governo Bolsonaro, um rombo orçamentário, e a maior taxa de juros do mundo. A economia não vai aguentar”, avisou Haddad.

Taxa Selic

O petista voltou a comentar que a decisão do governo de reonerar a gasolina e o etanol atende às condições para o início da redução da Selic (taxa básica de juros), atualmente em 13,75% ao ano — a mais alta entre as principais economias em termos nominais.

“O que eu fiz ontem foi lembrar o que estava escrito na ata. Ou seja, nós temos que harmonizar a política fiscal e a monetária, porque não existe uma coisa e outra, existe política econômica”, declarou Haddad. “O que está na ata do BC é que esta medida tomada ontem pelo presidente Lula, com muita sabedoria, contribui para a política desejável sobre os juros. Mas se vai reduzir ou não, ou quando vai reduzir, é papel da autoridade monetária, no próximo Copom, dizer”, apontou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5077060-haddad-sobre-juro-alto-no-brasil-a-economia-nao-vai-aguentar.html

Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Mercado teve recorde de trabalhadores por conta própria e sem carteira em 2022

Apesar da maior população ocupada na série histórica, informalidade cresce no Brasil

Por Lucianne Carneiro, Valor — Rio

O mercado de trabalho em 2022 teve, ao mesmo tempo, recorde de população ocupada e de trabalhadores por conta própria e empregados sem carteira assinada, mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Na média do ano passado, a população ocupada foi de 98 milhões, a maior média anual da série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. O contingente é 7,4% acima da média de 2021.

 

Esse recorde de população ocupada foi alcançado principalmente com crescimento dos trabalhadores por conta própria e dos empregados sem carteira assinada, embora também tenha registrado aumento daqueles trabalhadores com carteira assinada.

 

O número médio anual de trabalhadores por conta própria chegou a 25,5 milhões em 2022, com alta de 2,6% no ano. Foi o maior nível da série histórica da pesquisa e ficou 27,3% maior que em 2012, quando era de 20,1 milhões (o menor da série).

 

A média anual de empregados sem carteira assinada no setor privado, por sua vez, cresceu 14,9% em 2022: passou de 11,2 milhões em 2021 para 12,9 milhões de pessoas em 2022, número também recorde. Em relação a 2014, quando a estimativa havia sido de 10,5 milhões de pessoas, o aumento foi de 22,6%.

 

Já o número médio anual de empregados com carteira de trabalho aumentou em 9,2% e chegou a 35,9 milhões de pessoas.

 

O mercado de trabalho também registrou queda de 28% do número de desempregados na passagem entre 2021 e 2022: 13,9 milhões para 10 milhões. Já a taxa de desemprego média caiu de 13,2% em 2021 para 9,3% em 2022.

 

Este conteúdo foi publicado pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor Econômico.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/noticia/2023/02/28/mercado-teve-recorde-de-trabalhadores-por-conta-propria-e-sem-carteira-em-2022.ghtml

Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

Lula relança o Bolsa Família com adicional de R$ 150 por criança até seis anos

O presidente Lula assina nesta quinta-feira (2), às 11h, no Palácio o Planalto, a medida provisória que institui o novo Bolsa Família, em substituição ao Auxílio Brasil, nome dado pelo governo anterior ao programa criado em 2003, na primeira gestão do petista. Em mensagem publicada nas redes sociais nesta manhã, Lula chamou o Bolsa Família de “política completa de combate à desigualdade”.

“Hoje [quinta] assino a medida que retoma o maior, mais sério e bem sucedido programa de combate à fome e miséria da história do Brasil”, escreveu o presidente. “Com o Bolsa Família, teremos outra vez uma política completa de combate à desigualdade, com condicionantes que são estratégicas para melhorar a vida do povo, como exigência da frequência escolar, acompanhamento pré-natal e vacinação. Vamos, de novo, combater a fome”, reforçou.

A ampliação do Bolsa Família foi um dos principais compromissos de campanha de Lula. A nova MP estabelece o pagamento de ao menos R$ 600 por família, adicional de R$ 150 para cada criança até seis anos e R$ 50 para crianças com  mais de sete anos e jovens com menos de 18. O pagamento com as novas regras começa no próximo dia 20.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Social e Cidadania, Wellington Dias, o impacto da nova medida será de R$ 175 bilhões no orçamento da União.  “Queremos beneficiar quem está na extrema pobreza, passando fome. Queremos as crianças matriculadas nas escolas, vacinadas, e preparar essas crianças para o emprego e o trabalho”, afirma o ministro.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.

A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa. Para receber o benefício, serão exigidos a frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

O novo governo excluiu 1,5 milhão de famílias que recebiam irregularmente o Bolsa Família por terem renda acima do limite legal previsto. Em fevereiro, o benefício foi pago a 21,8 milhões de famílias. Por outro lado, o governo pretende incluir outras 700 mil famílias que têm direito ao benefício, mas que, por questões burocráticas, estavam fora do programa.

CONGRESSO EM FOCO