por NCSTPR | 09/12/22 | Ultimas Notícias
Representantes da Interpol e da Embaixada dos EUA participaram de seminário no TST sobre o tema
O ato de levar pessoas a outros estados ou países com falsas promessas ou com uso de força, ameaça ou coerção é considerado tráfico humano. O combate a esse tipo de crime motivou a realização, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seminário “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas”. O evento foi realizado nesta quarta-feira (7), no edifício-sede do Tribunal, em Brasília.
Segundo dados da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, foram iniciadas 285 investigações envolvendo tráfico sexual e trabalho escravo no país em 2021. Em 2020, foram registradas 206 ocorrências.
Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tráfico humano é um dos piores crimes da humanidade, pois desumaniza as vítimas, tratando-as como verdadeiras mercadorias. “A vítima do tráfico de pessoas é ‘coisificada’ e tem sua identidade humana desconstruída. É o pior desrespeito aos direitos inalienáveis”, destacou, na abertura do evento.
Responsabilização
Segundo a diretora interina do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos EUA, Kari Johnstone, o Brasil é um dos países que, desde o início da elaboração dos relatórios, em 2001, mostra preocupação com a temática. “No nosso ranking, o Brasil tem se esforçado para identificar traficantes e responsabilizar os culpados pelos crimes”, enfatizou.
Lista Suja
Ela ainda lembrou que nosso país tem um grande diferencial: a chamada “Lista Suja”, elaborada desde 2003 e que inclui os nomes de quem manteve ou mantém pessoas trabalhando de forma análoga à escravidão em território nacional. A lista é divulgada pelo Ministério do Trabalho a cada seis meses.
Esforços coordenados
O vice-presidente para as Américas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e delegado da Polícia Federal brasileira Valdecy Urquiza explicou como a temática tem sido tratada no âmbito da Interpol e como acordos com outros países são essenciais para combater o crime. “É preciso ter esforços coordenados e envolver também as empresas privadas e a sociedade civil, além dos governos de vários países, para conseguirmos atuar ativamente na redução dos casos registrados atualmente”, pontuou.
Banco de dados
Ele também listou algumas iniciativas já em andamento pela Interpol, como a “Difusão Verde”, lista com os nomes de pessoas já condenadas por crimes sexuais ou tráfico de pessoas. Segundo ele, é o próprio Poder Judiciário que alimenta esse banco de dados, auxiliando o trabalho das forças policiais de vários países no cruzamento de dados para serem usados em operações de fiscalização de fronteiras.
“Liberdade no Ar”
Também estiveram presentes no evento a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, o encarregado de negócios da Embaixada dos EUA, Douglas Koneff, a desembargadora e conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Jane Granzoto, além da procuradora do trabalho Andrea Gondim, gerente do projeto “Liberdade no Ar” idealizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa tem o objetivo de capacitar e treinas as pessoas que trabalham nas fronteiras a estarem atentas aos sinais de tráfico humano em rodoviárias, portos e aeroportos.
Legislação
Desde 2016, com a mudança do Código Penal brasileiro, o rol de situações que se enquadram como tráfico de pessoas, tráfico sexual e formas de trabalho forçado foi ampliado. Em setembro deste ano, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) assinaram termo com o MPT pelo qual se comprometem a executar ações para fortalecer o combate a aesse crime.
Denúncias
As denúncias sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100 do governo federal ou pelo site do MPT.
TST
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/autoridades-discutem-estrat%C3%A9gias-para-combater-tr%C3%A1fico-de-pessoas
por NCSTPR | 08/12/22 | Ultimas Notícias
A decisão entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem representar ameaça à saúde dos outros funcionários
Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu em razão de não ter se vacinado contra a covid-19. Ele também obteve o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão de 1º grau entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem contato presencial com os colegas, portanto não representava ameaça à saúde dos demais funcionários.
Em seu depoimento, o homem afirmou que trabalhava na modalidade “home based”, só devendo comparecer à sede da empresa se houvesse problema com os equipamentos que utilizava. Disse que esteve presencialmente ali uma única vez, para trocar o headset e que, naquele dia, havia quatro pessoas no local.
O empregador alegou que o trabalhador descumpriu sua política interna de vacinação contra a covid-19. Confirmou, entretanto, que o empregado trabalhava remotamente, que não mantinha contato direto com outros colaboradores e afirmou não tê-lo convocado para atuar na sede da empresa durante a pandemia.
A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Jefferson do Amaral Genta, da 1ª VT/Praia Grande-SP, ressalta a importância da vacinação como forma de impedir o contágio pela doença. “Porém, é certo que, no caso do reclamante, que não trabalhava fisicamente nas suas dependências, a empresa não poderia ter se utilizado da exigência de vacina para justificar a rescisão contratual por justa causa”, pontua o magistrado. Ele ressalta, ainda, que tal atitude não poderia ter ocorrido sem o aviso formal da companhia ao empregado de que a não vacinação poderia acarretar esse tipo de rompimento.
Assim, declarou nula a dispensa por falta grave, convertendo-a para a modalidade imotivada, e obrigando o pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS. Autorizou também o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego pelo trabalhador.
A invalidade da justa causa levou o juízo, ainda, à conclusão de que as verbas rescisórias não foram quitadas corretamente, o que condenou a companhia à multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa ao atraso no pagamento de tais verbas ao fim do contrato. Por fim, o magistrado entendeu ter havido “descaso e desrespeito” com o empregado, em função de sua dispensa arbitrária, e situação de “apreensão e insegurança”, pelo pagamento de valor inferior ao devido na rescisão contratual. Determinou, assim, o pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregado-contratado-para-trabalho-remoto-reverte-justa-causa-aplicada-por-n%C3%A3o-ter-se-vacinado-contra-a-covid-19
por NCSTPR | 08/12/22 | Ultimas Notícias
A auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto, que a ela destinava expressões como “rapariga”, “sem-vergonha” e “incompetente”
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação a uma rede hoteleira por assédio moral a uma auxiliar de cozinha. O valor da indenização por danos morais será de R$ 3 mil. Para o colegiado, ficou comprovada a conduta assediadora vivenciada no ambiente de trabalho pela empregada, que era ofendida e maltratada pelo chefe na presença de outros funcionários. Mesmo com as penalidades impostas pela chefia-geral ao supervisor, os ataques continuaram.
A empresa hoteleira até tentou apontar, como causa do atrito entre a trabalhadora e o chefe direto, o perfil comportamental da auxiliar de cozinha. Mas a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, manteve a conclusão do juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), que observou, a partir das provas, a prática de assédio moral pela rede hoteleira. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais. Para reverter a condenação, a rede recorreu ao TRT-18, alegando que não teria praticado condutas ilícitas.
Rosa Reis explicou que o assédio moral em ambiente de trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestada em comportamento, palavras, atos, gestos e escritos, provocando dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa. A desembargadora frisou ser desnecessária a prova da efetiva existência do sofrimento, bastando a comprovação dos fatos que lesaram o patrimônio moral. “A prova do fato gerador do dano moral, o ato ilícito, no entanto, deve ser robusta”, pontuou.
A desembargadora determinou a reparação por danos morais devido ao tratamento ofensivo dentro do ambiente de trabalho, em decorrência do ambiente insalubre pelo frio, calor e excesso de peso e, por fim, pela ausência de emissão das guias do seguro-desemprego. Em relação à insalubridade, a desembargadora disse que, embora constatada a existência, a circunstância, por si só, não enseja a indenização. Reis explicou que os reflexos financeiros da omissão patronal relativa ao pagamento do adicional pertinente foram contemplados na sentença. Em relação às guias do seguro-desemprego, a rede hoteleira utilizou a modalidade da ruptura contratual por motivo de força maior.
Porém, ao analisar o pedido de reparação relativo ao tratamento ofensivo no ambiente de trabalho, a relatora considerou graves os fatos constantes na ação trabalhista. A auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto, que a ela destinava expressões como “rapariga”, “sem-vergonha”, “incompetente”, entre outras, sempre em elevado tom de voz e até durante o almoço, na presença de funcionários da empresa. A chefia-geral tinha conhecimento de tudo e não tomava nenhuma providência.
Segundo a magistrada, as provas testemunhais confirmaram o tratamento desrespeitoso dispensado à trabalhadora, além de episódios de choro da empregada em relação aos eventos e o fato de os colegas não saberem explicar a razão desse tratamento, esclarecendo que isso se dava apenas em relação à auxiliar. Para a desembargadora, diante das provas, ficou demonstrada a prática de assédio moral. Ela destacou a gravidade da postura do superior direto em relação aos termos por ele utilizados, todos relacionados à vida íntima da trabalhadora, como a família e as relações afetivas. “A justificativa baseada na ideia de que se tratava de mera ‘brincadeira’ nada mais é senão uma tentativa conveniente de tornar legítima a manifestação da depreciação, do preconceito e do machismo”, afirmou a relatora.
A relatora analisou, ainda, a tentativa de problematizar o perfil comportamental da autora no sentido de sugerir uma inversão de valores quando, diante das agressões verbais contínuas, do desequilíbrio emocional resultante, com episódios de choros narrados nos autos e da ineficiência pedagógica das penalidades aplicadas ao agressor, esperava-se que a auxiliar mantivesse uma postura ‘menos nervosa’. Para a magistrada, o raciocínio não seria lógico, uma vez que as reações comportamentais advindas das constantes agressões não devem ser utilizadas como justificativa para a origem do conflito.
A desembargadora, ao final, negou provimento ao recurso da rede hoteleira e manteve a condenação por reparação de danos morais, no valor arbitrado na origem, de R$ 3 mil.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/turma-do-trt-go-mant%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-de-empresa-hoteleira-por-ass%C3%A9dio-moral-a-auxiliar-de-cozinha
por NCSTPR | 08/12/22 | Ultimas Notícias
Indenização e rescisão indireta resultaram da insuficiência de medidas de segurança
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.
Quatro assaltos
Na ação, a farmacêutica contou que, em 2014, num período de 14 dias, a drogaria onde trabalhava foi assaltada quatro vezes, sendo ela vítima de ameaça dos bandidos. Segundo seu relato, a loja não tinha segurança nem vigia, e as câmeras não funcionavam. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS. Toda vez que retornava ao trabalho, voltavam os sintomas da doença, e ela era afastada novamente.
Além de indenização por danos morais, requereu a rescisão indireta pois, segundo ela, a empresa agira com total descaso e abandono, com intuito de que ela pedisse demissão.
Culpa
O juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias, e condenou a drogaria a pagar indenização de R$ 30 mil, considerando que ela agira com culpa ao se omitir do dever de proporcionar segurança à empregada no exercício de suas funções.
Segurança pública
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu as condenações. Apesar de comprovado o dano e sua relação com as atividades, o TRT concluiu que a ocorrência de assalto a estabelecimento comercial é violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, de responsabilidade do Estado, e não do empregador. Ainda de acordo com a decisão, a atividade de farmacêutica não gera risco extraordinário que justifique a responsabilização objetiva da empregadora.
Sem medidas de prevenção
O relator do recurso da farmacêutica, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que a decisão do TRT não noticia a existência de nenhum tipo de segurança no local de trabalho adotada pela drogaria. “Não consta sequer registro de que, após o primeiro assalto, a empresa tenha tomado medidas básicas de inibição de ações criminosas”, destacou. Na avaliação do relator, constatados o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, há consequentemente o dever de indenizar.
Insegurança manifesta
Quanto à rescisão indireta, o relator explicou que, entre os motivos listados no artigo 483 da CLT, está a circunstância de o empregador submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável. Isso ocorre quando, em razão das condições do ambiente de trabalho ou do exercício de certa atividade ou tarefa, o empregado corre risco não previsto no contrato ou que poderia ser evitado. No caso, a seu ver, foi constatada a negligência da empresa, diante da manifesta insegurança do ambiente de trabalho.
Ao reconhecer a responsabilidade da empresa, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para que prossiga o exame dos pedidos.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-10760-10.2016.5.03.0108
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/drogaria-assaltada-quatro-vezes-em-14-dias-%C3%A9-responsabilizada-por-trauma-de-farmac%C3%AAutica
por NCSTPR | 08/12/22 | Ultimas Notícias
Dinheiro extra
Cerca de 12 milhões de brasileiros ainda não aproveitaram o benefício, segundo a Caixa; veja como sacar o dinheiro antes do fim do prazo
O saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina na próxima quinta-feira (15), e cerca de 12 milhões de brasileiros ainda não sacaram aproximadamente R$ 8 bilhões, segundo a Caixa Econômica Federal.
Para aproveitar o benefício, basta solicitar pelo aplicativo FGTS ou diretamente em agências bancárias da Caixa (veja mais abaixo). Caso o trabalhador não saque ou não use o dinheiro até 15 de dezembro, ele voltará para a sua conta do FGTS.
Responsável pela liberação do dinheiro, a Caixa depositou R$ 31,7 bilhões em contas digitais do banco, para quase 46 milhões de trabalhadores (uma média de R$ 690 por pessoa), e a liberação aconteceu por fases (entre 20 de abril de 15 de junho).
O crédito de até R$ 1 mil ao qual o trabalhador tem dinheiro já foi depositado pela Caixa em uma conta poupança social digital, que foi aberta automaticamente pelo banco em nome de cada trabalhador.
Se a pessoa não usou esse dinheiro em até 90 dias após a liberação, ele já voltou à sua conta do FGTS. Mesmo assim, a pessoa ainda pode usar o dinheiro, até o prazo limite de 15 de dezembro.
Como aderir ao saque extraordinário?
Para isso, o trabalhador precisa solicitar pelo aplicativo FGTS, disponível no Google Play e na Apple Store, ou diretamente nas agências da Caixa. Pelo app, basta acessar no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.
O valor pode ser transferido para outras contas bancária, e pelo aplicativo Caixa Tem é possível usar o dinheiro para pagar boletos e contas. Também é possível usar o cartão de débito virtual, para compras em lojas, sites ou aplicativos, e fazer compras em estabelecimentos com o QR code nas maquininhas.
E se eu não quiser sacar o dinheiro?
Quem não quiser fazer o saque extraordinário do FGTS não precisa fazer nada, pois o dinheiro já retornou à sua conta do FGTS automaticamente, 90 dias após a liberação.
Era possível desfazer o crédito automático feito pela Caixa (o depósito em uma conta poupança social digital do próprio banco), antes do prazo de 90 dias.
Para isso, era necessário utilizar os mesmos canais (o aplicativo FGTS ou ir diretamente em uma agência da Caixa). Mas o prazo para desfazer o crédito automático já se encerrou, em 10 de novembro.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/saque-extraordinario-do-fgts-acaba-na-proxima-quinta-veja-como-sacar-o-seu/
por NCSTPR | 08/12/22 | Ultimas Notícias
O vice-presidente eleito destacou que o desafio será proporcionar crescimento no País de maneira inclusiva, com estabilidade e sustentabilidade
Agência Estado
O vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), coordenador da equipe de transição, confirmou que o nome do ministro da Fazenda no governo eleito será anunciado após a diplomação, no próximo dia 12. No entanto, segundo Alckmin, “o importante não são as pessoas; pessoas passam, instituições ficam”.
Ao desviar o foco do anúncio do nome do novo ministro, que tem o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) como favorito para ocupar a cadeira, o vice-presidente eleito destacou que é preciso ter “boas instituições” no País.
Crescimento inclusivo
O vice-presidente eleito destacou que o desafio será proporcionar crescimento no País de maneira inclusiva, com estabilidade e sustentabilidade.
Na avaliação de Alckmin, o que não pode é voltar a inflação. “Porque a inflação não é socialmente neutra, ela tira o que tem do assalariado”, pontua ele. “O crescimento com inclusão, estabilidade e sustentabilidade. Esse é o nosso desafio. Não é pequeno mas é factível”, disse o vice-presidente eleito, em fala em evento da CBIC.
Alckmin citou um “diálogo permanente” envolvendo emprego e renda. Segundo ele, onde não há emprego, não há oportunidade para as pessoas.
O vice-presidente eleito descartou preocupação com eventual aumento de imposto, reforçando a promessa de simplificação tributária a partir da reforma tributária.
Modelo de saneamento
Alckmin afirmou ainda ser necessário “chamar atenção” para o fato de que outorgas muito elevadas em leilões de saneamento vão levar os compromissos de investimentos a patamares muito baixos.
Para ele, será necessário aperfeiçoar esse modelo. “Qual o equívoco aí? É ótimo ter lei de saneamento e trazer o setor privado. Mas quando se exige outorga altíssima, investimento vai lá para baixo. Você não está fazendo política pública para aumentar saneamento, você está fazendo caixa, aí ou vai ter que aumentar tarifa ou fazer investimento pequeno”, disse Alckmin ao participar de evento promovido pela CBIC.
A declaração foi dada em resposta a preocupação de leilões de infraestrutura que exigem um forte desembolso de saneamento, o que tem restringido a participação de empresas menores nos certames. “Eu vejo que tem espaço para todo mundo, e quanto mais estimular pequenas e médias empresas a crescer, melhor (…). Claro que vender água é bom negócio, coletar e tratar esgoto já não é tão simples, mas é necessário. Então vamos ter que aperfeiçoar esse modelo de saneamento, exigindo mais investimento se quiser realmente universalizar”, afirmou.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/12/5057487-alckmin-diz-que-nome-de-ministro-na-fazenda-vira-depois-da-diplomacao.html