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Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho

Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho

A lei que criou o salário mínimo (nº 185, de 1936), e que seria regulamentada em 1940, foi resultado de um contexto de lutas de trabalhadores, demarcou uma reordenação social e incomodou elites econômicas, avaliam historiadores ouvidos pela Agência Brasil. 

O primeiro artigo da lei enuncia: “Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado,  a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

 A legislação completa 90 anos nesta quarta-feira (14). Segundo o professor de história Mateus Gamba Torres, da Universidade de Brasília (UnB), durante os anos 1910 e 1920, ocorreram greves no Brasil com exigência de melhores condições de trabalho.

“Até então, o contrato era civil, de prestação de serviços. Não existia um valor mínimo que o empregador deveria pagar”, afirma.

Pressões

Inclusive, desde o final do século 19, como ele explica, movimentos de trabalhadores e o contexto internacional, como a legislação mais avançada de outros países (entre elas a do Uruguai) favoreceram a evolução também no Brasil.

Outro pesquisador, o professor Deusdedith Rocha, do Centro Universitário de Brasília (Ceub), aponta que se trata de um período de reorganização das relações trabalhistas da época.

“Esse é um período de transição de uma sociedade mais agroexportadora para uma sociedade cada vez mais urbana e industrial”, afirma.

Segundo ele, a mudança  introduziu uma nova cultura, ainda que fosse efetiva, na prática, na Região Sudeste. Rocha avalia que, em que pese a evolução das relações com o salário mínimo, a legislação favoreceu o controle político.

Em relação a esse momento, Mateus Torres, da UnB, ressalta que a história das conquistas de cidadania por parte da classe trabalhadora tem relação com as pressões exercidas sobre os representantes públicos, como foi o caso.

Postura dúbia

O então presidente Getúlio Vargas sofreu pressões também das elites econômicas, conforme identificam os pesquisadores, mesmo com mais dinheiro injetado na economia. De acordo com o professor Deusdedith Rocha, a elite brasileira teve postura ambivalente ao receber a novidade do salário mínimo.

“Tanto resistiu quanto se acomodou estrategicamente para se adaptar às mudanças que ocorriam naquele momento. As desconfianças do setor agrário eram compensada pela ideia de estabilização social”, afirma.

Mateus Gamba, da UnB, acrescenta que o mínimo se consolidou como conquista fundamental para a regulação das relações de trabalho.

“O trabalhador percebeu o salário mínimo como algo fundamental para ter a possibilidade maior de sobrevivência”.

Fonte: Agência Brasil
Texto: Luiz Claudio Ferreira

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/lei-do-salario-minimo-que-faz-90-anos-organizou-relacoes-de-trabalho/

Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho

Pauta trabalhista do STF em 2026 inclui honorários, contribuições e formas de contratação

Julgamentos previstos para fevereiro e março podem afetar custos trabalhistas, cobrança de contribuições e disputas envolvendo empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia 2026 com uma pauta relevante para o direito trabalhista, com julgamentos que envolvem contribuições sociais, formas de contratação e custos associados a litígios trabalhistas, temas de interesse direto para empresas e empregadores.

Entre fevereiro e março, o plenário da Corte deve analisar processos que tratam de honorários advocatícios em ações coletivas, da incidência de contribuições sobre diferentes formas de prestação de serviços e de outros pontos com impacto nas relações de trabalho. Também estão na pauta discussões previdenciárias e de emprego público.

Confira a lista de processos trabalhistas na pauta do STF

Quarta-feira (4/2)

ADI 4395 – Discussão sobre a contribuição de produtores ao Funrural. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo) questiona a constitucionalidade de norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. Todos os votos já foram apresentados em plenário virtual, mas a conclusão foi suspensa para que o resultado seja definido em sessão presencial. No mérito, os ministros já formaram maioria, com placar 6×5, para validar a contribuição ao Funrural. No entanto, ainda falta definir quanto à possibilidade de sub-rogação, ou seja, a possibilidade de os adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

Quinta-feira (5/2)

AO 2417 – Embargos de declaração em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas que foram aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e pagamento desses honorários junto com os honorários assistenciais.

Quinta-feira (19/2)

MS 23394 – Mandado de segurança de professores aposentados da Universidade Federal do Piauí contra decisão do TCU que suspendeu a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao índice da Unidade de Referência de Preços (URP), mecanismo adotado em 1987 para repor perdas inflacionárias.

Quarta-feira (4/3)

RE 1519008 – Discussão sobre a aplicação imediata da regra da Constituição que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade. Relator, Gilmar Mendes propôs que os efeitos da regra sejam imediatos a todos os empregados. Aqueles que chegarem aos 75 anos sem o tempo mínimo de contribuição continuarão em atividade até preencherem o requisito. Caso será retomado com voto de Alexandre de Moraes. Com repercussão geral (tema 1390).

Quarta-feira (11/3)

RE 1073380 – Embargos de divergência apresentados pela União contra decisão da 1ª Turma do STF que entendeu que não incide contribuição devida ao Seguro de Acidente de Trabalho nos pagamentos das empresas a trabalhadores avulsos (que prestam serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício) antes da EC 20/1998.

Fonte: JOTA

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92658-pauta-trabalhista-do-stf-em-2026-inclui-honorarios-contribuicoes-e-formas-de-contratacao

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Desinformação se torna o novo marcador social da desigualdade

Tradicionalmente, desigualdades sociais são analisadas a partir de marcadores como renda, raça, gênero e território, que se combinam e se intensificam quando sobrepostos – como descreve Kimberlé Crenshaw ao tratar da interseccionalidade. Hoje, porém, um novo elemento se soma a esse quadro: a circulação desigual de informação confiável. A desinformação passa a funcionar como um novo marcador social, redistribuindo riscos e aprofundando vulnerabilidades históricas.

Em países marcados por desigualdades históricas como o Brasil, a falta de acesso à informação confiável deixou de ser um dado neutro. Ele passou a definir quem está mais exposto a riscos, quem toma decisões com menos proteção e quem enfrenta mais obstáculos para exercer plenamente a cidadania.

O Global Risks Report 2025, do Fórum Econômico Mundial, aponta a desinformação como o principal risco de curto prazo para as democracias. Ainda assim, seus impactos não se distribuem de forma homogênea. Em favelas, quilombos e territórios indígenas, narrativas falsas circulam em contextos atravessados por exclusão digital, precariedade no acesso a serviços públicos e ausência histórica de políticas de comunicação. Nessas condições, a desinformação interfere diretamente em decisões sobre saúde, segurança e direitos, aprofundando desigualdades já existentes.

Essas dinâmicas aparecem nos resultados preliminares da pesquisa Territórios Digitais, desenvolvida pelo projeto GriôTech, iniciativa do Instituto Peregum, do Observatório GERATE e da Mozilla Foundation. Os achados foram apresentados em uma conferência internacional promovida pelo European University Institute, dedicada a compreender e enfrentar as desigualdades digitais – o que evidencia a relevância global de um problema vivido cotidianamente em territórios locais.

O estudo analisa a circulação de informação em dois territórios tradicionais brasileiros: o Quilombo Santa Rita do Bracuí (RJ) e a Aldeia Multiétnica Filhos da Terra (SP). Os dados revelam um paradoxo. Embora redes como WhatsApp e Instagram sejam as principais fontes de informação, a confiança nelas é limitada. Em vez de consumo passivo, observa-se vigilância ativa: governança interna, consulta a lideranças comunitárias, agentes de saúde e espaços presenciais. Em contextos de crise de autoridade, nesses territórios a credibilidade se constrói pela autoridade da proximidade, baseada em vínculo, escuta e pertencimento.

Outro achado relevante diz respeito à percepção sobre inteligência artificial. Em territórios historicamente vulnerabilizados, a IA desperta sentimentos ambíguos: medo de controle da informação e de ampliação das desigualdades, mas também curiosidade sobre seu potencial educativo. Não se trata de atraso tecnológico, mas de uma consciência crítica moldada por experiências recorrentes de exclusão.

Dados do Cetic.br (TIC Domicílios 2025) ajudam a dimensionar esse cenário. Cerca de 64 milhões de brasileiros relataram ter ficado sem pacote de dados móveis ao menos uma vez nos últimos três meses, sobretudo usuários de planos pré-pagos, mais comuns entre as classes D e E. A conectividade segue instável e desigual, intensificando os riscos da desinformação.

Esses territórios, no entanto, não são passivos. Desenvolvem estratégias próprias de resistência informacional: redes de cuidado, governança, segurança coletiva e o fortalecimento do papel das mulheres como mediadoras de confiança. O enfrentamento da desinformação exige mais do que soluções técnicas. Requer políticas públicas que reconheçam o território como dimensão central da comunicação e da democracia.

Marcelle Chagas do Monte é pesquisadora da Mozilla Foundation, mestre em Comunicação pela UFF e coordenadora da Rede de Jornalistas Pretos. Atua com desinformação, justiça informacional e territórios e é idealizadora da pesquisa Territórios Digitais.

DM TEM DEBATE

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Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho

Empresas terão que ressarcir gasto do INSS com auxílio por acidente de trabalho

Empresas que tiveram uma conduta considerada negligente em casos de acidente de trabalho foram condenadas pela Justiça a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos gastos relativos a benefícios, auxílios e pensões.

As ações são movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão divulgou duas decisões recentes, de novembro de 2025. Ainda cabe recurso.

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Os processos são ajuizados com base na lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991). A norma permite ao INSS entrar com ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho.

Em um dos casos, a Suzano Papel e Celulose terá que restituir valores de pensão por morte já pagos pelo INSS e as parcelas ainda a serem feitas a familiares de um funcionário que atuava como agente florestal e morreu combatendo um incêndio em uma fazenda da empresa, em 2013.

Até o ajuizamento da ação, em 2018, os valores somavam cerca de R$ 135 mil, referentes a pagamentos feitos a partir de dezembro de 2013.

O entendimento do juiz Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz (MA), foi de que houve negligência da Suzano e da Emflors Empreendimentos Florestais, que prestava serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto para a Suzano.

Conforme o magistrado, a ação regressiva, proposta pela União, tem natureza ressarcitória e busca recompor o patrimônio público quando o dano que leva ao benefício decorre de negligência do empregador sobre as normas de saúde e segurança do trabalho.

“Não se trata de mecanismo de financiamento da Seguridade Social, mas de responsabilização por ato ilícito segundo o qual o pagamento das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”, disse.

Segundo o juiz, informações relatadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão apontam para falhas de gestão e prevenção das empresas. “A ausência de emprego oportuno dos caminhões-pipa, inexistência de rota de fuga previamente definida, falta de proteção respiratória minimamente adequada para atravessar bolsões de fumaça densa, além de planejamento insuficiente para operação em declive – foram determinantes para o desfecho fatal”, afirmou.

Na ocasião, três trabalhadores morreram no combate a um incêndio em uma área da Suzano em Cidelândia (MA).

De acordo com dados do processo, a equipe de 13 brigadistas de ambas as empresas fazia a abertura de um aceiro em área de mata com declives, quando houve uma súbita propagação do fogo. Do grupo, três ficaram para trás e foram cercados pelo incêndio. “Assim, a fumaça que o fogo gerava asfixiou os três empregados acidentados, provocando o desmaio deles e, seguidamente, foram queimados pelo fogo que avançava pela fazenda”, diz relatório do acidente de trabalho.

Explosão por uso de maçarico

Em outro processo, a empresa Juruá Estaleiros e Navegação terá que ressarcir o INSS pelos gastos com pensão por morte de um trabalhador e auxílio-doença por acidente de trabalho de outro.

O caso refere-se a uma explosão durante um serviço de corte de chapa com maçarico no convés de uma balsa tanque ancorada no porto do Estaleiro Juruá, no Rio Negro, na região de Cacau Pirera (AM). O local do acidente era fechado e sem ventilação e não tinha monitoramento de gases, o que levou à explosão.

Decisão da 1ª Vara Federal Cível da do Amazonas entendeu que o incidente foi uma “manifestação capital” de falha de gestão. Segundo a determinação, ficou comprovado a existência de uma “condição insegura sistêmica, patrocinada pela falha crônica de gerenciamento de riscos”, envolvendo, entre outros pontos, falta de comunicação e de análise de risco para o serviço.

O JOTA entrou em contato com as empresas citadas. Em nota, a Suzano disse o seguinte:

“A companhia não comenta detalhes de ações judiciais em andamento e reitera que a decisão mencionada, da 1ª instância da Justiça Federal, não é definitiva. Convicta dos argumentos citados na contestação apresentada à 1a Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz (MA), a empresa seguirá discutindo judicialmente e confia na preservação dos seus direitos”.

JOTA

https://www.jota.info/trabalho/empresas-terao-que-ressarcir-gasto-do-inss-com-auxilio-por-acidente-de-trabalho

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Aposentado que trabalha pode ganhar aumento no benefício

Aposentados que voltaram ao mercado de trabalho podem ter a chance de recalcular e aumentar o valor do benefício mensal. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional propõe a criação da chamada “desaposentação”, um mecanismo que permite usar as novas contribuições para obter uma aposentadoria mais vantajosa.

Atualmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continua trabalhando é obrigado a contribuir para a Previdência, mas esse valor extra não gera qualquer retorno prático no benefício já concedido. A proposta do Projeto de Lei 299/2023, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), busca alterar essa regra.

O que é a desaposentação?

A ideia é simples: o aposentado que seguiu na ativa poderia renunciar ao seu benefício atual para solicitar um novo. Nesse recálculo, seriam somados o tempo de contribuição antigo, usado na primeira aposentadoria, com o novo período de trabalho e os respectivos salários.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/01/7334695-aposentado-que-trabalha-pode-ganhar-aumento-no-beneficio.html

Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho

Aposentadoria para o trabalhador fica mais distante em 2026

Com a virada do calendário para 2026, trabalhadores que se aproximam da aposentadoria precisam acompanhar com mais atenção as mudanças nas regras de transição da Previdência Social. Os ajustes anuais previstos na reforma de 2019 tornaram os critérios mais rígidos, neste ano, sobretudo nas exigências de pontuação e idade mínima, o que pode impactar diretamente o planejamento de quem pretende requerer o benefício.

De acordo com o especialista em direito previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, um dos equívocos mais comuns entre os segurados é acreditar que ainda existe uma data fixa para se aposentar. “Depois da reforma, a pergunta não é mais quando você vai se aposentar, mas como você vai se aposentar. Existem várias regras, e escolher a errada pode significar perda financeira por toda a vida”, afirma.

As regras permanentes da Previdência continuam sendo aplicadas aos trabalhadores que passaram a contribuir com o sistema após novembro de 2019, data de entrada em vigor da última reforma previdenciária. Nesses casos, os critérios são fixos e não sofrem variações anuais, diferentemente das regras de transição.

Para as mulheres, a aposentadoria é concedida a partir dos 62 anos de idade, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir 65 anos de idade e comprovar ao menos 20 anos de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essas regras foram desenhadas para estabelecer um novo padrão previdenciário de longo prazo, alinhado ao envelhecimento da população e à sustentabilidade do sistema. O cálculo do benefício, contudo, pode resultar em valores mais baixos para quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, o que exige atenção redobrada no planejamento previdenciário.

Por outro lado, os trabalhadores que contribuíam antes da reforma mantêm o direito de optar pelas regras de transição, criadas justamente para suavizar a mudança entre o modelo antigo e o novo. Essas regras funcionam como um caminho intermediário e passam por ajustes graduais a cada ano, elevando requisitos de idade, tempo de contribuição ou pontuação.

A escolha entre as regras permanentes e as de transição, de acordo com especialistas, deve considerar não apenas o momento de acesso ao benefício, mas também o impacto direto no valor da aposentadoria ao longo do tempo.

As mudanças devem atingir com mais força trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, mas ainda não cumpriram todos os requisitos. Segundo Erika Palma, especialista em previdência complementar fechada e presidente da OABPrev-SP, plano de previdência privada da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), o impacto será maior justamente entre quem contava com uma saída iminente do mercado de trabalho.

“Os perfis mais afetados são as mulheres entre 57 e 59 anos e os homens entre 62 e 64 anos, que veem a idade mínima e a pontuação exigida aumentarem ano a ano”, explica Palma. Ela destaca ainda que segurados com carreiras longas, porém marcadas por interrupções, tendem a sofrer mais, assim como trabalhadores do setor privado que começaram a contribuir cedo, mas não conseguem atingir a pontuação necessária dentro do prazo. “Para esses grupos, cada ano adicional de exigência pode significar adiar a aposentadoria ou aceitar um benefício menor”, afirma.

Aposentadoria 19/01
Aposentadoria 19/01(foto: Lucas Pacífico)

Regra de pontos e pedágio

Uma das principais alterações em vigor a partir de janeiro de 2026 ocorre na chamada regra de pontos, mecanismo que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS. A cada ano, o patamar exigido aumenta, tornando o acesso ao benefício mais restritivo para quem se aproxima da aposentadoria.

Segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a elevação dos critérios exige planejamento mais cuidadoso por parte dos trabalhadores. “A partir de janeiro, os homens precisam alcançar 103 pontos, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem somar 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. Nessa modalidade, não há exigência de idade mínima”, explica.

Por dispensar uma idade mínima fixa, essa regra costuma ser atrativa para segurados que começaram a contribuir mais cedo. No entanto, o aumento progressivo da pontuação pode adiar o acesso ao benefício para quem não acompanha de perto o próprio histórico contributivo, especialmente em casos de períodos sem recolhimento ou vínculos informais.

Na avaliação de Erika Palma, da OABPrev-SP, um dos principais problemas enfrentados pelos segurados é a escolha equivocada da regra de aposentadoria. “O erro mais comum é optar pela primeira regra disponível, sem realizar simulações e comparar alternativas”, alerta. De acordo com ela, muitos trabalhadores não percebem que determinadas regras de transição podem resultar em um benefício menor do que esperar mais um pouco ou não avaliam corretamente o impacto do pedágio sobre o tempo total de contribuição. “Esses equívocos podem reduzir o valor da aposentadoria de forma permanente, sem possibilidade de revisão futura”, diz.

Outra mudança relevante em 2026 envolve a regra da idade mínima progressiva, que também prevê elevação gradual dos requisitos ao longo do tempo. Neste ano, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passou a ser de 64 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de recolhimento ao INSS.

Essa modalidade combina idade e tempo de contribuição, funcionando como uma alternativa intermediária entre a regra de pontos e a aposentadoria por idade. Segundo especialistas, a tendência é de que os critérios continuem avançando nos próximos anos, o que reforça a importância de avaliar com antecedência qual regra oferece o melhor equilíbrio entre tempo de espera e valor do benefício.

As regras de pedágio de 50% e de 100% continuam em vigor em 2026 e não passaram por alterações, já que não possuem mecanismo de progressão anual, ao contrário das regras de pontos e de idade mínima. Essas modalidades se aplicam a segurados que, na data da reforma da Previdência, em 2019, estavam próximos de cumprir os requisitos para se aposentar e oferecem caminhos alternativos para a concessão do benefício.

No pedágio de 50%, o trabalhador precisa cumprir um tempo adicional equivalente à metade do período que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição à época da reforma. Já no pedágio de 100%, é exigido o cumprimento integral do tempo que faltava, dobrando o período restante. Embora mais exigente, essa última regra pode resultar em um valor de benefício mais elevado, pois permite a aposentadoria sem a aplicação do fator redutor utilizado em outras modalidades.

Histórico

Segundo Washington Barbosa, a escolha entre essas opções depende diretamente do histórico contributivo e da estratégia de cada segurado. “As regras de pedágio podem ser vantajosas em situações específicas, especialmente para quem estava muito próximo de se aposentar em 2019 ou busca um benefício mais alto”, explica o especialista.

Barbosa destaca que o ponto central em qualquer pedido de aposentadoria é a análise individualizada. “Cada regra tem detalhes próprios e impactos diferentes no valor do benefício. Por isso, é fundamental avaliar o histórico de contribuições com um advogado previdenciarista de sua confiança para identificar a melhor estratégia para evitar decisões irreversíveis”, orienta.

Sobre a possibilidade de contribuir além do mínimo exigido, o presidente da OABPrev-SP ressalta que a decisão depende do histórico contributivo de cada segurado. “Vale a pena, quando há salários mais altos nos últimos anos, quando existem lacunas antigas com contribuições baixas que podem ser compensadas agora ou quando o objetivo é melhorar o coeficiente aplicado ao benefício final”, explica Erika Palma.

Por outro lado, ela pondera que, em alguns casos, o esforço adicional pode ter pouco efeito prático. “Para quem já tem uma média salarial consolidada baixa, apenas aumentar o tempo de contribuição, sem elevar os valores pagos, pode gerar pouco impacto financeiro”, afirma.

Informalidade

Palma também chama atenção para os efeitos da informalidade e das contribuições irregulares ao longo da vida profissional. “Períodos de informalidade, contribuições em atraso ou trocas frequentes de emprego podem impedir o acesso às regras mais vantajosas, especialmente ás de pontos”, observa. Segundo ela, além de reduzir a média salarial e afetar diretamente o valor do benefício, essas situações exigem regularização prévia, muitas vezes, com custos elevados. “Isso torna o histórico previdenciário mais frágil e limita as opções no momento da aposentadoria”, completa.

Diante da progressão das regras de transição até 2033, a especialista defende o planejamento como principal estratégia, com simulações anuais de todas as regras possíveis, para avaliar o melhor momento de se aposentar. Ela acrescenta que ajustar o valor das contribuições e regularizar períodos pendentes com antecedência pode fazer diferença significativa. “Quem se planeja consegue reduzir perdas financeiras e evitar decisões precipitadas em um sistema cada vez mais rígido.”

CORREIO BRAZILIENSE

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