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Bolsonarismo pretende colocar barreiras na atuação do Judiciário

Bolsonarismo pretende colocar barreiras na atuação do Judiciário

DESARMONIA ENTRE PODERES

Os planos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus aliados para uma possível reeleição envolvem um esvaziamento do Poder Judiciário. O bolsonarismo já vem separando propostas para aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal indicados pelo atual chefe do Executivo e para extinguir o Tribunal Superior Eleitoral.

 

Agenda bolsonarista envolve aumento de ministros indicados no STF e fim do TSEMarcos Corrêa/PR

Os projetos devem ser debatidos pelo presidente da República após as eleições. A gestão de Bolsonaro foi marcada por críticas e atritos com o Judiciário, especialmente com o ministro Alexandre de Moraes.

 

Supremo mais aparelhado

Neste domingo (9/10), o presidente voltou a dizer que vai avaliar o aumento da composição do STF. Segundo ele, a sugestão pode ser descartada caso seja reeleito e a corte “baixar um pouco a temperatura”.

 

Bolsonaro já havia dito, na última sexta-feira (7/10), que chegou até ele uma proposta que prevê mais cinco magistrados no STF. Com isso, o número iria de 11 para 16 integrantes.

 

Dois ministros da composição atual foram indicados por Bolsonaro: Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Em caso de reeleição, o presidente já poderá indicar mais dois juristas para os lugares de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que completarão 75 anos e terão de se aposentar.

 

Assim, caso conseguisse aprovar a proposta para mais cinco membros, Bolsonaro poderia ter até nove ministros indicados por ele no Supremo.

 

O presidente ressaltou que precisaria dialogar com o Congresso sobre a tramitação de uma proposta nesse sentido. Nas eleições do último dia 2/10, ambas as casas legislativas federais apresentaram uma consolidação do bolsonarismo, que elegeu as maiores bancadas.

 

Mesmo assim, Bolsonaro também afirmou que não quer “afrontar ninguém nem apresentar uma proposta que vai deixar chateado outro Poder”, e que pretende ter “uma boa conversa” com Rosa Weber, presidente do STF, para pacificar a questão.

 

Eleições em risco

 

Já no último ano, dois deputados federais aliados do presidente informaram que formulariam uma proposta de emenda constitucional (PEC) pelo fim do TSE e da Justiça Eleitoral.

 

Tais planos foram anunciados pelos parlamentares Filipe Barros (PL-PR) e Bia Kicis (PL-DF) — respectivamente relator e autora da PEC que tentou reinstituir o voto impresso.

Eles costumeiramente reproduzem as críticas de Bolsonaro ao processo eleitoral e ao Judiciário. Ambos os deputados foram reeleitos neste ano.

 

Na ocasião, Barros disse que a Justiça Eleitoral é “um Frankenstein jurídico que só existe no Brasil” e defendeu a transferência das atribuições para a Justiça Federal.

 

Já Kicis alegou que o TSE concentra poderes, pois “legisla, executa o serviço, fiscaliza e julga”. Na realidade, a corte não tem poder de legislar, mas edita resoluções normativas que regulam as eleições.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-10/bolsonarismo-pretende-colocar-barreiras-atuacao-judiciario

Bolsonarismo pretende colocar barreiras na atuação do Judiciário

As pesquisas eleitorais viraram a Geni das eleições

DIREITO ELEITORAL

Por Allan Titonelli Nunes

As pesquisas eleitorais se tornaram a Geni da canção de Chico Buarque, ante a discrepância dos resultados das urnas com as previsões de alguns institutos. No decorrer dessa semana poderíamos resumir esse descontentamento com o refrão da famosa música “joga pedra na Geni, ela é feita para apanhar…”.

 

De outro lado, deixando de lado o caráter passional do eleitor/cidadão, verdade é que as pesquisas eleitorais não se destinam a prever o resultado final, mas fazer um recorte do momento. Assim, as pesquisas objetivam aferir a intenção do eleitor no momento da sua realização. Até porque, há fenômenos que podem interferir na mudança do voto, além da escolha de última hora dos eleitores indecisos ou que declararam votar em branco ou nulo. Por essa razão, importante fazer uma leitura completa e pormenorizada dos resultados divulgados pelos institutos de pesquisa.

 

Contudo, as pesquisas eleitorais criam uma expectativa no eleitor de, no mínimo, aproximação do resultado final, principalmente aquelas que são divulgadas na véspera ou antevéspera das urnas, e houve uma discrepância muito grande nos resultados, principalmente, de muitos Estados. Logo, natural a insatisfação, bem como a necessidade de se debater o fenômeno.

 

Decerto, uma das principais ferramentas para se fazer uma campanha vitoriosa é a pesquisa eleitoral. Isso porque, a pesquisa consegue extrair a vontade do eleitor, ou até demonstrar o segmento que o candidato é mais aprovado ou rejeitado, possibilitando direcionar o seu discurso. Todavia, essas informações, em geral, são utilizadas para consumo interno das campanhas, o que convencionou-se chamar de monitoramento ou tracking. Pode-se até dizer que não há como fazer uma boa campanha sem essas pesquisas.

 

Contudo, para publicizar essas pesquisas, há a necessidade de seguir determinadas regras específicas, previstas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.600/19. E o objetivo dessa publicização é dar transparência, preservar o direito à informação, garantir a liberdade econômica das instituições e de manifestação.

 

A ideia força de que a transparência é um valor fundamental para uma governança democrática está permeada na obra de Linden [1]. O accountability deveria ser uma exigência na governança pública e na sociedade, onde na abordagem de Schedler [2], accountability seria tratado como uma forma de prevenir os abusos, onde a fiscalização, monitoramento e justificativa deveriam exercer papel central. Tanto assim que o Brasil aprovou a Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, e o compliance tem avançado cada vez mais nas relações públicas e privadas.

 

Não se descarta o impacto das pesquisas na opinião do eleitor, originalmente conhecido como efeito Bandwagon, em que, resumidamente, os indivíduos tendem a se alinhar com a maioria, descartando aqueles candidatos que possuem menores chances, mas que também é conhecido como “efeito adesão”, “maria vai com as outras” ou “efeito manada”. Porém, é um direito do eleitor querer se informar ou se posicionar segundo as pesquisas, mas precisamos resguardar que essas pesquisas estejam de acordo com as normas, bem como possuam uma metodologia que tenha credibilidade.

 

E nesse caso há um problema que tem afetado diretamente as pesquisas, qual seja: o atraso na realização do Censo, pesquisa realizada pelo IBGE a cada dez anos, cuja última foi conduzida em 2010, levantamento que produz uma ampla coleta de dados sobre a população brasileira e permite traçar um perfil socioeconômico do país, e que muitas pesquisas tinham como referência.

 

Atento a essa realidade algumas pesquisas passaram a usar dos dados do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), que possuem uma periodicidade de intervalo menor. Assim, a utilização de dados distintos gera estratificações diferentes, que podem dar resultados distintos. Mas não é só isso, as escolhas metodológicas adotadas também possuem reflexos diretos nos resultados, como a entrevistas face a face, ligações telefônicas ou a on-line. Logo, a credibilidade de cada metodologia restará aferida, inevitavelmente, comparativamente com o resultado das eleições, embora feita a ressalva inicial.

 

Como explica Daniel Marcelino, as pesquisas eleitorais possuem vieses distintos, que são impactados por sua metodologia específica, o que é conhecido como House effects [3]:

 

House effects, “viés da casa”, “vício estatístico”, ou simplesmente viés é o termo técnico usado por pesquisadores de opinião pública para se referir aos vieses sistemáticos que podem estar associados a diferentes empresas. Ou seja, a tendência de uma casa (instituto de pesquisa) em superestimar ou subestimar um candidato, por conta de sua metodologia.

 

Mais a mais, a Legislação possui regramento próprio para punir os abusos, como vedação de enquetes no período eleitoral, multa para divulgação de pesquisas sem registro, criminalização da pesquisa fraudulenta e responsabilização dos representantes legais das pesquisas. Logo, existe regramento, que precisa ser seguido, havendo ainda punições específicas.

 

A questão é, ao que parece, as pesquisas não estão mais acompanhando a “movimentação da manifestação de vontade do eleitor”, principalmente nos últimos dias, o que já ocorrera em 2018, ou seja, podemos estar vivenciando uma superação da metodologia tradicional. E indubitavelmente evoluímos nos meios tradicionais de propaganda e influência do eleitor, onde antes o programa eleitoral gratuito exercia papel central, e hoje temos o predomínio das redes sociais.

 

Talvez o aumento da população/eleitores somado à manutenção do quantitativo das amostras possa estar gerando resultados distintos, além da necessidade de mudança da metodologia, levando em conta o movimento das redes sociais, principalmente nos últimos dias, como dito, onde sempre há algum movimento decisivo.

 

Ainda nessa abordagem, talvez devamos debater a necessidade de se determinar um percentual mínimo de amostragem, afinal margem de erro, nível de confiança e tamanho da amostra sempre caminham lado a lado. O tamanho da amostra conjugado com a lei dos grandes números pode ajudar nessa confiabilidade. Ou até discutir limitações às pesquisas a determinados períodos, como ocorre em Portugal e na Espanha. Afinal, não podemos partir de um preconceito, de que as pesquisas são fraudulentas, assim como a sociedade descrita por Chico Buarque, bem como não podemos varrer esse debate para debaixo do tapete, ante à evidente discrepância.


[1] Linden, S. Van der. How the Illusion of Being Observed Can Make You a Better Person. Scientific American, 2011.

[2] Schedler, A. Conceptualizing Accountability. In L. J. Diamond & M. F. Plattner (Eds.), The Self-Restraining State: Power and Accountability in New Democracies (pp. 13–28). Boulder Colorado: Lynne Rienner Publishers. 1999.

[3] MARCELINO, Daniel. ‘House effects’ explicam por que pesquisas eleitorais são tão diferentes. Toda pesquisa eleitoral tem algum tipo de viés, e isso é normal. Jota. 09/05/2022. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-daniel-marcelino/house-effects-explicam-por-que-pesquisas-eleitorais-sao-tao-diferentes-09052022>.


 é mestre em Administração Pública pela FGV, procurador da Fazenda Nacional e membro da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral (Abradep).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-10/direito-eleitoral-pesquisas-eleitorais-viraram-geni-eleicoes

Bolsonarismo pretende colocar barreiras na atuação do Judiciário

TRT-2: Não recolhimento do FGTS por empregador gera rescisão indireta

Direito do Trabalho

Colegiado concluiu que ao deixar de efetuar o recolhimento do FGTS durante todo o período contratual, a empresa feriu diversos direitos garantidos pela Constituição.
Da Redação

Por ausência de recolhimento de FGTS pelo empregador, a 4ª turma do TRT da 2ª região declarou a rescisão indireta de um contrato de trabalho. O colegiado concluiu que o ato configura culpa grave patronal e fere a ordem jurídica legal e constitucional, uma vez que a omissão atinge diretamente o trabalhador.

Na Justiça, um trabalhador alegou que a empregadora não efetuou recolhimento de FGTS durante todo o período contratual, motivo pela solicitou o pagamento dos valores e a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Em defesa, a empresa sustentou que fez o respectivo recolhimento.

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empregadora ao recolhimento do fundo durante todo o contrato de trabalho, contudo, considerou que este descumprimento insuficiente para a rescisão indireta do contrato. Inconformado, o homem interpôs recurso.

Culpa grave patronal

Ao analisar a demanda, o relator, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou ser de conhecimento público que o FGTS tem função não apenas trabalhista, como também social e assistencial. “Em termos trabalhistas, visa constituir para que o empregado aufira indenização proporcional ao tempo de serviço por ocasião de dispensa imotivada, aposentadoria ou outra causa prevista em lei”, explicou.

No caso, o magistrado asseverou ser evidente que a conduta da empresa, ao deixar de efetuar o recolhimento do FGTS durante todo o período contratual, feriu diversos direitos garantidos pela Constituição.

“A ausência dos depósitos do FGTS durante toda a vigência do contrato de trabalho, que perdurou por mais de um ano, fere a ordem jurídica legal e constitucional, vez que a omissão atinge diretamente o trabalhador, e indiretamente, a parcela mais pobre da população destinatária do sistema em tela.”

Assim, o relator concluiu que o ato configura culpa grave patronal ensejadora da rescisão indireta, uma vez que se trata de relevante obrigação contratual e legal não cumprida pelo empregador. Nesse sentido, deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A turma, por unanimidade, seguiu o entendimento.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.

Processo: 1000576-66.2022.5.02.0052

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375016/trt-2-nao-recolhimento-do-fgts-por-empregador-gera-rescisao-indireta

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TRT-6: Uso de “palmtop” não configura controle de jornada de trabalho

Trabalhista

Para colegiado, o uso da tecnologia para envio de pedidos é mero acompanhamento das tarefas executadas.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 6ª região negou pedido de um empregado que alegava que o uso de “palmtop” para envio dos pedidos representava fiscalização/controle do horário de trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhadora mantivesse algum contato telefônico com seu supervisor, tal fato revela o mero acompanhamento das tarefas executadas, o que é próprio do poder diretivo do empregador.

Na inicial, o homem alegou ter sido contratado para receber, além do salário fixo, uma remuneração variável por metas, contudo, tal parcela não era regularmente paga, uma vez que a empresa dificultava ou impedia o atingimento.

Ele ainda requereu a majoração da jornada de trabalho devido ao uso de “palmtop”, alegando que configuraria controle do supervisor.

Em sua defesa, a Seara Alimentos, da JBS, ressaltou que as metas são impostas com base na estratégia da empresa para aquele determinado mês, e que o simples fato de a empresa utilizar um sistema de envio de pedidos e vendas online, através de “palmtop”, não configura possibilidade de fiscalização da jornada, uma vez que tal sistema não se presta a esse fim.

O juízo de origem, ao apreciar a matéria, julgou improcedente o pleito do autor, ressaltando que as alegações da petição inicial não correspondem ao que, de fato, acontecia em relação à forma de pagamento da remuneração paga de forma variável pela reclamada. No entanto, condenou a empresa ao pagamento de horas extras.

Ao analisar recurso, a relatora, desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, ressaltou que a documentação colacionada aos autos pela empresa corrobora que, de fato, o atingimento das metas era perfeitamente possível, tanto assim que o obreiro a recebeu no patamar máximo em diversas oportunidades.

“A prova testemunhal demonstrou que os vendedores tinham conhecimento acerca dos critérios adotados para apuração da remuneração variável, revelando que era plenamente possível aos vendedores acompanhar as vendas realizadas e o consequente atingimento, ou não, das metas ao longo do mês, mesmo porque todas as testemunhas afirmam que havia reuniões diárias de fechamento de vendas.”

A magistrada ainda observou que, de acordo com depoimentos prestados, quando as metas eram atingidas, as comissões eram corretamente pagas, e em caso de atingimento parcial da meta, o comissionamento era pago de forma proporcional.

Sobre o uso do “palmtop”, a relatora destacou que o fato de o empregado utilizar equipamentos eletrônicos dotados de GPS para viabilizar o envio dos pedidos, por si só, não são suficientes para configurar o efetivo controle da jornada de trabalho.

“Mesmo porque nos dias atuais, praticamente qualquer aparelho eletrônico possui tal funcionalidade, inclusive os celulares, não significando dizer que isso possibilite a fiscalização do tempo em que o obreiro se encontrava em serviço.”

Para a desembargadora, ainda que o obreiro utilizasse um “palmtop” para envio dos pedidos e mantivesse algum contato telefônico com seu supervisor, tal fato revela o mero acompanhamento das tarefas executadas, o que é próprio do poder diretivo do empregador, não se traduzindo, contudo, em efetiva possibilidade de fiscalização/controle do horário de trabalho do autor.

Assim, negou provimento ao recurso do trabalhador e deu parcial provimento ao da empresa para afastar sua condenação ao pagamento de horas extras e suas repercussões.

Processo: 0001474-72.2017.5.06.0016

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375012/trt-6-uso-de-palmtop-nao-configura-controle-de-jornada-de-trabalho

Bolsonarismo pretende colocar barreiras na atuação do Judiciário

IPEC: Lula tem 55% dos votos válidos no segundo turno; Bolsonaro, 45%

Cenário é de estabilidade em relação ao levantamento anterior do instituto e de indefinição quanto à realização de segundo turno

ELEIÇÕES 2022

A nova rodada da pesquisa Ipec, divulgada nesta segunda-feira (10), sobre o segundo turno das eleições presidenciais, aponta para a manutenção da liderança do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, na corrida contra Jair Bolsonaro, do PL, candidato à reeleição. Considerando os votos válidos – procedimento usado pela Justiça Eleitoral na apuração, sendo excluídos brancos e nulos – Lula registra 55% das intenções de voto. O presidente Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, aparece com 45%. A diferença entre os dois candidatos é de 10 pontos.

Considerando o total dos votos, Lula tem 51%, e Bolsonaro registra 42%. Este é o segundo levantamento do instituto feito após o primeiro turno das eleições. As entrevistas foram feitas entre sábado (8) e segunda-feira (10). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O resultado pouco se alterou com relação à rodada anterior, na qual Lula aparecia também com 51% dos votos totais, e Bolsonaro com 43%.

O Ipec entrevistou 2 mil pessoas em 130 municípios brasileiros. As entrevistas foram realizadas entre sábado (8) e segunda-feira (10). A margem é de dois pontos, para mais ou para menos. O índice de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-02853/2022.

Bolsonarismo pretende colocar barreiras na atuação do Judiciário

Irmão, pastores e militares: os suplentes dos senadores eleitos

SENADORES RESERVAS

Um em cada cinco senadores exercem o mandato atualmente no Senado sem ter recebido diretamente um único voto para o cargo. Das 81 cadeiras, 16 estão ocupadas hoje por suplentes, que assumiram o gabinete para substituir os titulares afastados da Casa por diferentes motivos. O suplente pode herdar de maneira definitiva o mandato, em caso de morte, renúncia ou cassação do titular. Outros assumem apenas temporariamente.

Mesmo com toda essa importância, a suplência costuma ser escondida pelos candidatos e ignorada pelos eleitores, que muitas vezes são surpreendidos com a substituição dos seus representantes por nomes que desconhecem. Cada senador tem direito a dois colegas de chapa. No último dia 2, foram eleitos 27 senadores e 54 suplentes.

O Congresso em Foco apresenta mais abaixo a relação dos suplentes de cada parlamentar eleito. As escolhas se dão pelos mais diversos motivos, seja em troca de eventual apoio financeiro, seja pela influência política em determinados segmentos, seja por arranjos partidários ou familiares ou mesmo financeiros, quando o suplente financia a campanha do candidato a senador.

Entre os novos suplentes, há apenas 16 mulheres. Um número que reflete a baixa presença feminina no Senado. Somente quatro mulheres foram eleitas no início do mês. O perfil dos escolhidos, porém, confirma a força eleitoral de militares e religiosos: há pelo menos quatro pastores e duas missionárias evangélicas e quatro oficiais das Forças Armadas ou da polícia.

Ambiente familiar

Os laços familiares, ainda que tenham diminuído nas últimas legislaturas, ainda persistem na definição dos parlamentares reservas. O senador Davi Alcolumbre (União-AP) manteve o irmão Josiel Alcolumbre (União) como seu primeiro suplente. Em 2020, Josiel chegou ao segundo turno da eleição para prefeito de Macapá, mas foi derrotado.

O senador eleito Wilder Morais (PL-GO) levou como sua suplente Izaura Cardoso (PL-GO). A empresária e missionária é casada com o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que está na metade do mandato. Em algum momento, os dois poderão ser companheiros de plenário.

Atualmente há duas senadoras suplentes que exercem o mandato no lugar dos filhos: Eliane Nogueira (PP-PI), mãe do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro da Casa Civil, e de Nilda Gondim (MDB-PB), que herdou ainda em 2015 o mandato do filho, Vital do Rêgo Filho (MDB-PB), que trocou o Senado pelo cargo vitalício de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Ela é colega do filho Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que ainda tem mais quatro anos de Senado pela frente.

“Vira casaca”

De volta ao Congresso, Magno Malta (PL-ES) escolheu uma ex-assessora, a missionária Marcinha Macedo (PL-ES), para sua primeira suplência. Há também um caso de “vira casaca”. Entre os novos suplentes está o Pastor Sebastião Valadares (PL-RO), da Assembleia de Deus.

Na atual legislatura, Valadares chegou a assumir o mandato de Acir Gurgacz (PDT-RO) durante licença do titular. Desta vez, o pastor entrou em outra chapa, a do senador eleito Jaime Bagattoli (PL-RO), que derrotou Gurgacz.

Os suplentes só recebem salário e têm direito aos mesmos benefícios que os titulares quando estão no exercício do mandato.

AUTORIA

Edson Sardinha

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

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