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Supermercado é absolvido de indenizar ex-empregada picada por escorpião durante o expediente

Supermercado é absolvido de indenizar ex-empregada picada por escorpião durante o expediente

Para o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator no processo, não foi possível identificar a culpa ou a negligência do supermercado

A Justiça do Trabalho, em Minas Gerais, negou o pedido de indenização de uma ex-empregada de um supermercado. Ela havia sido picada por escorpião durante o trabalho. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT da 3ª Região (MG), que, sem divergência, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

Para o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator no processo, não foi possível identificar a culpa ou a negligência do supermercado. “A picada por animal peçonhento consiste em evento extraordinário que não pode ser caracterizado como risco inerente às atividades econômicas do supermercado. Qualquer local, seja um estabelecimento comercial, seja uma residência, está sujeito à presença indesejada de escorpiões”, ressaltou.

Segundo relatado, a profissional exercia funções de promotora de vendas no supermercado para outra empresa, que também responde no processo, quando foi vítima da picada de um escorpião. Ela alegou que o fato de ter sido picada por animal peçonhento nas dependências do supermercado faz prova de que não foram adotadas todas as cautelas necessárias para a higienização do ambiente de trabalho. Segundo ela, a picada de animal é previsível e poderia ter sido evitada e as dedetizações não se mostraram suficientes ou eficientes para evitar a presença no ambiente de trabalho.

Ausência de risco especial

No entendimento do relator, aplica-se ao caso concreto a regra da responsabilidade civil, na modalidade subjetiva, na qual a configuração do ato ilícito pressupõe, além do dano e do nexo de causalidade entre o dano e o ato, a presença do dolo ou da culpa na forma do artigo 186 do Código Civil. “Isso porque a responsabilidade objetiva, na forma do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, aplica-se apenas para os casos em que a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, por sua natureza, resultar em exposição a risco especial por sua natureza”.

Segundo o julgador, a picada de escorpião não se insere no risco da atividade regularmente desenvolvida: o fornecimento e gestão de mão de obra especializada para conferência e organização de produtos em pontos de venda, serviços de reposição de produtos em estabelecimentos comerciais. “Tampouco cabe atribuir responsabilidade subjetiva às empresas pelo fundamento de que a teoria do risco se aplicaria à segunda empresa, empregadora, que tem por objeto a comercialização e distribuição de produtos industrializados e in natura”.

Segundo o juiz, o risco somente seria mais elevado se a atividade desenvolvida levasse a uma grande concentração de escorpiões, considerando a proporção desses animais peçonhentos por uma mesma unidade de superfície, o que não ocorre com supermercados. Testemunha, que trabalhava no local como encarregada, confirmou que as condições de higiene eram boas.

Dedetizações constantes – falta de dolo ou culpa

A partir dessas informações, o julgador concluiu que o supermercado adotava providências adequadas para manutenção da higiene, em especial no tocante à realização de dedetizações. “A testemunha confirmou que a loja era dedetizada com frequência, duas vezes por mês, pela mesma empresa, há mais de 10 anos”.

Assim, para o juiz, não é possível identificar culpa do supermercado, uma vez que a picada por animal peçonhento não partiu de ato ou omissão voluntária da empresa. Para o julgador, a empregadora também não agiu com dolo ou culpa. “Embora sejam incontroversos o dano e o nexo causal, não houve comprovação de dolo ou culpa das empresas no desencadeamento do evento danoso, o que afasta a configuração do ato ilícito e, portanto, do dever de indenizar”, ressaltou.

Segundo o magistrado, o dano só produz responsabilidade quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado. “Por tais fundamentos, a pretensão de condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais não merece prosperar”, concluiu. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte:  TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/supermercado-%C3%A9-absolvido-de-indenizar-ex-empregada-picada-por-escorpi%C3%A3o-durante-o-expediente

Supermercado é absolvido de indenizar ex-empregada picada por escorpião durante o expediente

Empresa é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência intelectual

A sentença do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes

Decisão proferida pela 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a pagar indenização de R$ 7,4 mil, por danos morais, a uma empregada dispensada que pediu a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência. A sentença do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.

A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo remotamente as atividades, mesmo a mulher tendo comprovado necessidade de manter-se em casa para cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão afeta à empregada e acabou optando por rescindir o contrato.

“Acontece que a ‘questão afeta’ não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda sociedade. Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, afirmou o magistrado ao contestar o argumento da defesa.

Além disso, a própria companhia confirmou que as atividades da profissional, que eram realizadas de modo presencial nas dependências da empresa, passaram a ser desempenhadas exclusivamente pela internet, “o que demonstra que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes”, disse o julgador.

Ele ressaltou que a discriminação é totalmente vedada pela Constituição da República. “Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório. A reclamada violou deveres constitucionais, inclusive previsões contidas em tratados internacionais e preceitos éticos, motivo pelo qual entendo como configurado ato discriminatório e, portanto, ilícito”.

O juiz também considerou em sua sentença o Tratado 156 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça. Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-negar-trabalho-remoto-e-dispensar-m%C3%A3e-de-crian%C3%A7a-com-defici%C3%AAncia-intelectua

Supermercado é absolvido de indenizar ex-empregada picada por escorpião durante o expediente

Lula vai ao TSE contra notícia de que ele pretende confiscar bens

HAJA IMAGINAÇÃO

A Coligação Brasil da Esperança entrou nesta quarta-feira (5/10) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a remoção de uma notícia falsa que afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai confiscar bens e ativos financeiros se for eleito.

A publicação, que circula nas redes sociais, usa parte de uma reportagem da CNN Brasil fora de contexto. A ação é contra o deputado estadual Rodrigo Zucco, conhecido como Delegado Zucco, e outros três perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

 

“A desinformação em questão vem sendo reutilizada diversas vezes, possuindo picos de divulgação em datas importantes”, afirma o documento, que alega ter havido picos nos dias imediatamente anteriores e posteriores ao primeiro turno das eleições.

 

A coligação do candidato petista ainda diz que “os representados publicaram materiais contendo fatos inverídicos e manipulados, os quais possuem o condão de atingir a integridade do processo eleitoral”.

 

A ação ainda defende que “tais medidas acarretariam prejuízo à integralidade da população, visto o suposto confisco de ativos, trazendo insegurança para o patrimônio dos eleitores brasileiros”.

 

“A fake news é absurda e descabida, visto que já foi desmentida tanto por veículos de imprensa quanto por agências de checagem e até mesmo pelo próprio repórter que aparece no vídeo”, diz outro trecho do documento.

 

Os advogados pedem também a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil para todos os envolvidos, que veicularam a notícia distorcida nas redes sociais TikTok, Kwai e Twitter.

 

“Foram publicados materiais contendo fatos inverídicos e manipulados, com o condão de atingir a integridade do processo eleitoral, por utilizar desinformação para fazer crer que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva possuiria a intenção de confiscar os bens dos cidadãos brasileiros”, argumentaram os advogados Angelo Ferraro e Cristiano Zanin Martins na ação.

 

Clique aqui para ler a petição

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-05/lula-tse-noticia-ele-pretende-confiscar-bens

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Eleitor brasileiro deu 3,8 milhões de votos a candidatos sub judice em 2022

CANDIDATURA DE SCHRÖDINGER

Por Danilo Vital

Dados da totalização dos votos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre eleições de 2022 mostram que o eleitor brasileiro deu 3,8 milhões de votos a candidatos que concorreram sub judice — ou seja, cujo registro da candidatura ainda está sob a análise da Justiça Eleitoral.

 

Isso aconteceu porque 745 pessoas foram opção de voto, apesar da indefinição sobre sua capacidade eleitoral. A maior parte delas, 673, é composta por casos de indeferimento do pedido de registro, mas com recurso ainda aguardando julgamento.

 

Em 2022, a Justiça Eleitoral recebeu 29,2 mil pedidos de candidatura, dentre as quais considerou aptas 27 mil. Dessas, a maioria esmagadora é de registros deferidos: 26,2 mil, correspondentes a 97%. Os 3% que sobraram podem não parecer muito, mas causam um grande incômodo ao Judiciário.

 

Primeiro porque causa insegurança jurídica: os eleitores desses candidatos vão às urnas sem saber ao certo se seu voto será, de fato, aproveitado. Segundo, pelo potencial de gerar desperdício de verba públicas em campanhas que serão, ao fim e ao cabo, inúteis.

 

Fonte: TSE
Candidaturas aptas
Registro Número
Deferido 26.259
Deferido com recurso 64
Indeferido com recurso 673
Pedido não conhecido
com recurso
1
Pendente de julgamento 7
Total 27.004

 

Terceiro, pelas consequências geradas pela hipótese de um registro de candidatura ser indeferido ou cassado depois das eleições. O artigo 175, parágrafo 3º do Código Eleitoral, aponta que os votos dados a candidatos não registrados são nulos para todos os efeitos.

 

O parágrafo 4º, por outro lado, diz que essa regra não se aplica se a decisão de cancelamento de registro for proferida após a eleição — os votos ficariam para o partido, em caso de eleição para cargos proporcionais.

 

Nas eleições municipais, os efeitos das candidaturas subjudice são mais graves. O indeferimento do registro de um prefeito ou seu vice (situação que derruba a chapa inteira) gera a necessidade de eleições suplementares, o que raramente acontece antes de 1º de janeiro. Assim, o presidente da Câmara Municipal é obrigado a atuar interinamente como chefe do Executivo.

 

Já nas eleições gerais, a própria Justiça Eleitoral se encarrega de evitar essa dor de cabeça. Nenhum candidato à presidência concorreu sub judice porque, por exemplo, o pedido de registro da candidatura de Roberto Jefferson (PTB) foi julgado a tempo pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Na eleição para o Executivo estadual, 12 estados e o Distrito Federal tiveram candidatos sub judice, com votação inexpressiva e nenhuma chance real de vitória. Isso aconteceu porque, na quinta-feira (29/9), o TSE indeferiu a candidatura de Valmir de Francisquinho (PL) ao governo de Sergipe. Ele era líder nas pesquisas de intenção de voto ao cargo.

 

Na mesma data, o TSE expurgou as dúvidas sobre a candidatura de Paulo Octavio (PSD) ao governo do Distrito Federal, ao deferir sua candidatura. Ele não chegou perto de se eleger — Ibaneis Rocha (MDB) foi reeleito em primeiro turno —, mas terminou em terceiro lugar e recebeu 125,7 mil votos de eleitores.

 

No Senado

Os números absolutos sobre o tema, nas eleições de 2022 não impressionam. O cargo que mais recebeu votos para candidatos sub judice foi de senador, mas quase exclusivamente em função do ex-policial militar Daniel Silveira, cuja candidatura se encontra num limbo jurídico.

 

Em abril, o então deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Perdeu o mandato e se tornou inelegível, mas no dia seguinte recebeu o benefício da graça pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o registro de sua candidatura ao Senado, por entender que, apesar do indulto presidencial, os efeitos secundários da condenação permaneceram. Silveira recorreu ao TSE e, sub judice, recebeu 1,5 milhão de votos — insuficientes para elegê-lo, inclusive.

 

Outro candidato ao Senado a atrair muitos votos nessa situação foi o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). Condenado por abuso de poder na campanha de 2014, ele foi declarado inelegível por oito anos, período contado a partir da data daquele pleito e, portanto, encerrado apenas na terça-feira (5/10).

 

Ainda assim, conseguiu concorrer sub judice à prefeitura de João Pessoa nas eleições de 2020, quando recebeu 38,9 mil votos. E agora repetiu a dose em 2022, reunindo 431,8 mil votos. Terminou como o terceiro preferido do eleitor paraibano e não foi eleito.

 

Fonte: TSE
Votos sub judice
Cargo Votos
Válidos
Sub
Judice
%
Governador 108.448.349 37.697 0,03%
Senador 99.575.735 2.127.595 2,13%
Deputado
Federal
109.300.281 909.476 0,80%
Deputado
Estadual
109.035.414 788.207 0,70%

 

Na Câmara e Assembleias

Quatorze estados registraram candidaturas sub judice ao Senado. Ao todo, esses candidatos receberam 2,1 milhão de votos, equivalentes a 2,1% do total de votos válidos conferidos pelo brasileiro para o cargo (em 2022, o eleitor votou em apenas um nome para senador).

 

Na Câmara dos Deputados, os sub judice receberam outros 909,4 mil votos, correspondentes a 0,8% dos votos válidos. Nessa Casa, julgamentos da Justiça Eleitoral ainda podem alterar a composição. Em São Paulo, por exemplo, Pablo Marçal (Pros) recebeu 243 mil votos, em tese suficientes para elege-lo. Ele aguarda recurso para saber se assumirá a cadeira ou não.

 

Para as Assembleias Legislativas, o percentual foi ainda menor: os sub judice receberam 788,2 mil votos, equivalentes a 0,70% dos votos válidos. Ainda assim, também há potencial de mudança de composição.

 

São Paulo novamente traz um exemplo: Dirceu Dalben (Cidadania), que pode estar inelegível graças a uma condenação por improbidade administrativa, recebeu 93,3 mil votos, os quais, caso validados, significarão sua reeleição para a Alesp.

 

Um problema de prazo

Para a Justiça Eleitoral, o problema das impugnações de candidaturas é de prazo. O artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos até as 19h de 15 de agosto do ano em que se promove o pleito.

 

A impugnação ao registro de candidatura, por sua vez, deve ser feita no prazo de cinco dias após a publicação do pedido, conforme o artigo 66, parágrafo 3º da mesma lei. Já a eleição ocorre sempre no primeiro final de semana de outubro.

Em 2022, isso significou 48 dias para julgar as impugnações e seus recursos, que podem galgar degraus até chegar ao TSE. É um prazo insuficiente, ainda que a Justiça Eleitoral seja, de longe, o ramo judicial mais célere do Brasil.

 

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a solução precisa necessariamente ser legislativa, e no Congresso tramitam dezenas de projetos de lei com essa temática. Em suma, há duas saídas possíveis.

 

A primeira é a ampliação do prazo entre o registro das candidaturas e as eleições. Essa hipótese estava contemplada no Projeto de Lei Complementar 121/2021, chamado de Novo Código Eleitoral, que tramitou às pressas no Congresso em 2020, mas ainda não foi aprovado e, com isso, continua parado no Senado.

 

A outra possibilidade é estabelecer um sistema de pré-registro de candidatura feito no início do ano eleitoral. Aqueles que desejarem concorrer preparariam a documentação com antecedência e passariam por uma análise de sua pré-candidatura, com possibilidade de, desde logo, oferecer impugnação.

 

O impacto negativo das candidaturas sub judice tem sido apontado pelos observadores das missões da Organização dos Estados Americanos (OEA) enviados ao Brasil há algumas eleições.

 

Na segunda-feira (3/10), a entidade entregou ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, o relatório preliminar, com a constatação de que no dia da votação, mais de 700 candidaturas estavam nessa situação (Clique aqui para ler).

 

“O processo de julgamento das candidaturas inclui diversas instâncias que, por um lado, proporcionam maiores garantias, mas, por outro, alongam os prazos de forma que esses processos nem sempre se adaptam aos tempos eleitorais”, diz o documento.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-05/eleitor-brasileiro-deu-38-milhoes-votos-candidatos-sub-judice

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Advogado lista quais são os maiores erros ao solicitar aposentadoria

Aposentadoria

Cálculos errados, desconhecimento das regras pós Reforma da Previdência, falta de planejamento e acompanhamento jurídico podem atrasar a aprovação do benefício.

Advogado previdenciário, e cofundador da lawtech Previdenciarista, Atila Abella fala sobre os maiores erros ao pedir aposentadoria. O especialista explica que “ao solicitar a aposentadoria é preciso que o segurado se atente. Um dado errado, um documento em falta ou um cálculo equivocado pode prolongar o tempo de análise do processo ou até mesmo indeferi-lo. Dessa forma, o segurado ficará ainda mais tempo sem o benefício”.

Pensando nisso, Abella elencou os principais erros cometidos por segurados em busca da aposentadoria e dicas para evitá-los:

1- Não ter um Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é uma pesquisa aprofundada que aponta as possíveis aposentadorias que o segurado pode ter. Essa análise leva em conta o perfil do trabalhador e os objetivos futuros. Assim, é possível evitar prejuízos com recolhimentos e aumentar as chances de conseguir o melhor tipo de benefício.

2- Não conhecer as regras de aposentadoria em vigor

A Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103 em 2019, mas algumas normas se atualizam anualmente. Dessa forma, é preciso entender qual regra está valendo para os quesitos de Idade Mínima, Idade Mínima Progressiva, Regra de Pontos, Regra de Pedágio de 50% e 100%.

3- Pedir o benefício antes da hora

Mesmo após cumprir os critérios para aposentadoria, é importante planejar o melhor momento para realizar o requerimento, pois a inclusão de alguns meses de contribuição podem fazer muita diferença no cálculo da Renda mensal inicial do benefício.

4- Escolher a modalidade errada de aposentadoria

Em regra, são 3 modalidades de aposentadorias programáveis  disponíveis pelo INSS: por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial. Com ajuda do Planejamento Previdenciário, por exemplo, você pode calcular qual delas será mais vantajosa para você, visto que o benefício é vitalício.

5- Documentação incompleta

Um dos pontos mais importantes na solicitação do benefício é comprovar as contribuições trabalhistas do segurado. Dessa forma, é preciso incluir documentos como Carteira de Trabalho, Extrato do FGTS, Holerites, recibos de pagamentos, comprovante de conta salário e rescisões de contratos trabalhistas para comprovar vínculo empregatício e também das contribuições previdenciárias.

6 – Não incluir Atividade Especial no processo

Se o segurado teve contato com agentes nocivos à sua saúde em seu trabalho, exercendo atividades insalubres ou perigosas, ele precisa que essas informações estejam no Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário. Dessa forma, o período de contribuição é considerado maior e favorece o segurado.

7- Dados desatualizados

É muito importante ter os documentos pessoais em dia e com as informações corretas, como RG, CPF, endereço ou o Número de Identificação Social. Além disso, é necessário checar se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está com as informações corretas, visto que ele apresentará todas as contribuições realizadas e dados trabalhistas do segurado.

8 – Recorrer à Justiça ou ouvidoria antes da hora

É importante ter paciência e se atentar aos prazos. O INSS tem prazos variados para analisar os processos de benefícios previdenciários, no caso de aposentadorias o prazo pode chegar a 90 dias.

Após o prazo, é possível abrir uma reclamação na Ouvidoria do órgão, ou até mesmo entrar com um processo judicial. O mais importante é não realizar as duas ações ao mesmo tempo, visto que isso poderá atrasar ainda mais o andamento do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374770/advogado-lista-quais-sao-os-maiores-erros-ao-solicitar-aposentadoria

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Brasil, um dos piores países para se aposentar no mundo

Lillyane Rocha

Distribuição de renda de forma eficaz, estabilidade econômica e redução da inflação e dos juros são caminhos importantes na busca de uma aposentadoria que dê sustento e qualidade de vida aos brasileiros.

O Brasil é considerado o segundo pior país do mundo para se aposentar, ficando atrás apenas da Índia, segundo relatório feito pela consultoria de investimentos Natixis, em um ranking global de 44 países. A pesquisa cruza diferentes dados relacionados à saúde, qualidade de vida, inflação e bens materiais até chegar neste resultado final. A informação, apesar de constrangedora, não é surpreendente já que a realidade dos aposentados no Brasil é, infelizmente, desmotivante e reflete a injustiça aplicada na vida daqueles que trabalharam e contribuíram com o INSS por toda uma vida de labor e sacrifícios.

Ainda de acordo com o relatório, os melhores locais para se aposentar são Noruega, Suíça, Islândia, Irlanda e Austrália. Na América Latina, o país melhor classificado é o Chile, na 34ª posição. Já no Brasil, dentre os maiores agravantes estão a desigualdade salarial no país, a renda per capita e a taxa de desemprego.

O valor recebido pelos aposentados no Brasil não condiz com as mudanças no mercado que está cada dia mais inflacionado. A aposentadoria possui um valor baixo, já a inflação e os juros são altos e maltratam os bolsos dos aposentados, fazendo com que os preços de energia, combustíveis, alimentos e moradia disparem. Fica difícil acompanhar os altos índices, e o aposentado passa a ter um valor irrisório em mãos para a sua sobrevivência, dependendo cada vez mais da ajuda dos familiares mais próximos. Uma realidade dura, que coloca em jogo a qualidade de vida e saúde de muitos brasileiros,  atingindo negativamente, na maioria das vezes, a dignidade da pessoa humana.

Por isso, é tão importante falarmos em planejamento previdenciário. O primeiro passo é avaliar o valor das contribuições realizadas no passado e na atualidade, uma vez que, com a Reforma da Previdência, será realizado o cálculo de todo o período contributivo e não apenas sobre os melhores e maiores valores contribuídos como era realizado anteriormente. Caso queira fazer uma análise pontual das contribuições, basta verificar a situação no site do INSS.

É inevitável que o sentimento de muitos trabalhadores seja de que nunca conseguirão ter uma vida com maior qualidade, especialmente se dependerem da aposentadoria pelo INSS. Vivemos em um mercado inflacionário e instável que não nos dá a garantia de uma qualidade de vida no futuro. Se possível, a previdência privada deve estar em nossos planos e metas já que, infelizmente, não podemos contar com a benevolência do Estado.

Lillyane Rocha

Advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional.

Jacó Coelho Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/374784/brasil-um-dos-piores-paises-para-se-aposentar-no-mundo