O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu recuperar nesta semana parte da vantagem que havia perdido para Jair Bolsonaro (PL) na semana passada. É o que mostra o levantamento FSB Pesquisa para o banco BTG Pactual divulgado nesta segunda-feira (15).
Lula aparece com 45% das intenções de voto no primeiro turno, 4 pontos percentuais a mais que o registrado na pesquisa anterior. Já Bolsonaro manteve os 34% que já tinha na semana passada, quando ele havia reduzido a diferença para seu principal adversário a 7 pontos percentuais — agora está em 9.
Na sequência aparecem Ciro Gomes (PDT), com 8%, e Simone Tebet (MDB), com 2%. Pablo Marçal (Pros), José Maria Eymael (DC), Felipe d’Ávila (Novo), Vera Lúcia (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Leonardo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram.
Indecisos foram 2% dos entrevistados e brancos e nulos, 1%. Do total, 5% disseram que não votariam em nenhum dos candidatos. O FSB ouviu 2.000 pessoas entre 12 e 14 de agosto de 2022.
A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-00603/2022. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
O índice de confiança é de 95% (o que significa que se a pesquisa fosse realizada 100 vezes, em 95 delas o resultado ficaria dentro da margem de erro).
A inércia do país nos rankings de alta de preços demonstra ineficácia da política que faz o Brasil ter os juros mais elevados do mundo e ficar mais vulnerável externamente.
A limitação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis pelo governo Bolsonaro não surtiu efeito significante sobre a inflação brasileira. Apesar de, no mês de julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter registrado deflação, em 12 meses, a inflação acumulada continua em dois dígitos. Com a carestia, o Brasil mantém a posição de quarta maior alta de preços no ranking que leva em conta os países do G-20 (grupo dos 19 mais ricos do mundo) e da União Europeia.
Na liderança do ranking, elaborado pela empresa de análises e tecnologia financeira Quantzed, encontra-se a Turquia, com inflação de 79,6%, seguida da Argentina e da Rússia, com taxas de 64% e 15,9%, respectivamente. Os países que apresentam as menores altas de preço são China (2,5%), Japão (2,4%) e Arábia Saudita (2,3%).
Em ranking da inflação dos países do G20 divulgado em julho pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil já aparecia em quarto lugar, também seguido de Turquia, Argentina e Rússia. Nos 12 meses de maio de 2021 a maio de 2022, a média da inflação de todos os países do G20 foi de 8,8% enquanto, no Brasil, o índice está acima de dois dígitos desde setembro de 2021.
Entenda a carestia no país
A inércia do país nos rankings de inflação demonstra a ineficácia da política que faz o Brasil ter os juros mais elevados do mundo. No início do ano passado, quando a Selic (taxa básica da economia) estava em 2% ao ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) começou a elevá-la, tendo chegado em sua última reunião, realizada em julho, a fixar a taxa em 13,75% ao ano.
Os juros são um instrumento utilizado pela política monetária quando a inflação sobe por conta de um aumento do consumo. Com um custo maior no crédito para as empresas, os empresários têm menor capacidade de realizar investimentos para expandir negócios e contratar empregados enquanto a população, com a renda mais apertada, compra menos. Em tese, freando a demanda, ela entra em maior equilíbrio com a oferta, porque, com uma procura menor, os preços dos produtos se mantêm controlados.
Bolsonaro também manteve a Paridade de Preço de Importação (PPI), política que atrela os combustíveis à variação do dólar. Estas políticas tornaram o Brasil vulnerável às oscilações internacionais, em um momento de pressão internacional de preços, em que há escassez de insumos e produtos agrícolas no mundo por conta da guerra na Ucrânia e em que ainda remanescem da pandemia dificuldades de logística que impedem uma recuperação industrial.
As sacanagens jurídicas da distopia esvaziam o Estado Social e assassinam os direito mais elementares da cidadania do mundo do trabalho em crise.
Tarso Genro
Fonte: DDF
Data original da publicação: 09/08/2022
Esse pequeno artigo de doutrina constitucional trata de um caso concreto: uma grande empresa multinacional promove – sem negociação coletiva – uma alteração na prestação de serviços por turnos contínuos. Sem negociação coletiva, com dura redução salarial para os seus trabalhadores.
A empresa supostamente se abriga no direito de “comandar a organização” da instituição privada e no direito de “gestão” livre dos seus negócios. O Juízo de Primeira Instância, desconhecendo o previsto no art. 7 da CF, inciso VI, sustenta ser um direito do empregador proceder como procedeu, assestando um duro golpe na Constituição do Estado Social, “fato” caraterístico do atual período distópico que vivemos no país. Não o Führer diretamente, mas a distopia comanda o direito.
Penso que a década de 70 foi o grande período de afirmação da Justiça do Trabalho no Brasil, como sistema protetivo fundado no propósito de igualar os desiguais. O sistema não nascera no Brasil, pois inspirado nas conquistas da República de Weimar vinha de um conjunto de doutrinas emergentes, através de uma dialética política viva no conflito entre classes, da qual energia a institucionalização de uma Justiça “novo tipo”, para o apaziguamento das lutas revolucionárias da época.
Em plena ditadura militar a Justiça do Trabalho, a duras penas, vai conquistando espaços democráticos, tanto dentro do Direito Individual do Trabalho, reduzindo o arbítrio empresarial para a configuração das justas causas – por exemplo – como no Direito Coletivo do Trabalho, com a emergência das “greves ilegais”, que passam ser consideradas “fatos”, dos quais cautelosamente poderiam emergir direitos.
Deveali dizia que a “força normativa dos fatos” não era um mero instrumento de composição de um sistema, mas categoria através da qual o direito poderia se reformatar e alterar-se, inclusive institucionalmente, em determinadas circunstâncias históricas. Hoje, Luigi Ferrajoli – que acaba de publicar um livro sobre a necessidade de uma Constituição Mundial – diz que os poderes fáticos, ou seja, a “força normativa” dos fatos, que interessam exclusivamente às grandes corporações empresariais globais, só pode ser bloqueada pela força normativa das Constituições, futuramente projetadas numa Constituição Mundial.
Esta visão de Ferrajoli se ampara – na conjuntura atual – em dois fatos históricos importantes: a guerra da Ucrânia (provocada pela força normativa do processo de globalização econômica), que traz oportunidades e muitos desafios; e a força normativa da economia global (naturalmente opressiva), cuja resistência vem da força da subjetividade libertária, modeladora de uma “busca de Justiça” para os desiguais.
Este processo de submissão às leis da economia reflete nas atitudes e decisões, em escala global, tomadas pelas empresas para se recolocarem no mercado mundial, de forma a suportar as pressões competitivas: é uma das forças normativa dos fatos integram a economia e a política e fazem o direito, obrigando que cada fato jurídico-político importante, em uma determinada região, seja também um fato universal.
Quando uma empresa multinacional toma uma atitude qualquer para defender-se na concorrência mercantil, ela está inserida dentro de um macro contexto previsível na doutrina econômica, que tem repercussões dentro da ordem jurídica. Exemplo: a implementação, de maneira unilateral – por uma empresa global que opera 24 horas por dia com turnos ininterruptos em revezamento – de um novo sistema de prestação dos serviços, para torna-se desta forma mais rentável perante a concorrência, é um “fato natural” da globalização.
Entretanto esta decisão tomada pela empresa, que visa substituir – por exemplo – um sistema vigente na comunidade e na vida familiar dos trabalhadores há mais de 40 anos, não pode ser aplicada de maneira abrupta e unilateral, pois é necessário olhar o conjunto das normatividades que incidem sobre a comunidade da empresa, como integrante do sistema do capital (com suas forças “fácticas”), e o conjunto de direitos da comunidade dos trabalhadores (abrigados num determinado sistema de proteção da dignidade do trabalho), pois as alterações na vida contratual podem, também, reduzir salários, ferindo de morte o princípio da irredutibilidade salarial, que é dogma inscrito na Constituição Federal.
Não é possível adotar uma dogmática meramente negativa e simplificadora, dizendo que o poder organizador do empresário e poder de gestão dos seus gerentes, pode se sobrepor à norma constitucional da irredutibilidade salarial, pois temos aqui – na verdade – já uma discussão sobre os fundamentos do direito social e os próprios fundamentos do direito do trabalho.
Se formos procurar quais foram os argumentos da sentença para resolver a controvérsia a favor da tese do empregador, veremos que o juízo se firmou a partir da seguinte convicção: a alteração lesiva na vida comum do mundo do trabalho pode ser feita pelo empregador com redução dos salários, pois ele tem a força dos fatos, que lhe permite afastar a força normativa da Constituição.
Quais são os dois fundamentos principais da sentença? O empregador tem o direito de gestão dos meios de produção e o direito de organizar o seu negócio, de maneira irrestrita. Ora, estes fundamentos da sentença – no caso em exame – omitem as mediações necessárias da ordem jurídica infraconstitucional para o uso (e não para o abuso destes direitos de “gestão” e “organização”), através do direito de negociar.
O direito de negociar, todavia, também implica no direito de “não negociar”: ele é um instrumento de composição de interesses, não um mero ritual para – se não exercido por qualquer das partes – permitir que qualquer delas viole a Constituição, aniquilando o Estado de Direito sobretudo como um Estado de competências.
A sentença que decide que é legal a alteração do sistema de turnos sem acordo coletivo, está transferindo aos trabalhadores, no caso de uma grande empresa multinacional, os riscos das suas atividades econômicas na concorrência global, já que ao reduzir os salários dos seus empregados, de forma combinada com alteração do seu modo de vida vigente há mais de 40 anos, atinge a sua vida social e a sua vida laboral como um todo.
Estamos aqui, assim, falando da existência do Direito do Trabalho e da existência da própria Justiça do Trabalho, destinada a corrigir os atos arbitrários de um empregador global que, se prosperarem, proporcionarão uma lesão brutal no sistema protetivo.
A dogmática coerente com os princípios do Direito Laboral está inscrita no Preâmbulo da Constituição, não na força normativa da globalização financeira: este é o divisor de águas que separa a força normativa da Constituição das sacanagens jurídicas da distopia, que esvaziam o Estado Social e assassinam os direito mais elementares da cidadania do mundo do trabalho em crise.
Empresas minam vínculos empregatícios e esvaziam pertencimento sindical e identidades. Isso requer novas estratégias de luta.
Marcio Pochmann
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 08/08/2022
Após trezentos anos de predomínio do sistema colonial europeu entre 1500 e 1800, a passagem do agrarismo para o capitalismo industrial terminou por confirmar o Ocidente como centro dinâmico mundial. Por mais de dois séculos, as revoluções tecnológicas assentadas no paradigma mecânico-químico tenderam a substituir o labor humano sem garantir, naturalmente, a elevação das condições de vida e trabalho.
Neste contexto, as instituições de organização e representação dos interesses das classes trabalhadoras atuaram em três posições distintas. A primeira, associada à negação de futuro promissor nos marcos do capitalismo, orientada pelas lutas de caráter revolucionário no âmbito do anarquismo, comunismo e comunitarismo alcançou parte importante dos países.
A segunda posição está vinculada à compreensão de que a exploração do trabalho poderia ser contida por regulações que permitissem melhorar as condições materiais do exercício do labor humano. Seja por legislações social e trabalhistas conduzidas pelo Estado, seja pela contratação laboral exercida pelo poder sindical, a trajetória histórica de proteção e elevação do padrão de vida laboral avançou por arranjos acomodativos no interior do desenvolvimento capitalista em várias nações.
Por fim, a terceira posição está relacionada ao conjunto das lutas pela contenção do tempo trabalho heterônomo, em busca da libertação da vida para outras atividades (política, social, lazer, religiosa e outras). Com isso, a expectativa de que a remoção do fardo do trabalho alienado seria possível na compatibilidade da menor jornada laboral com o embalo da automação também fez parte da experiência adotada em várias economias capitalistas.
Durante o primeiro quarto do século 21, os sinais de confirmação da nova Era Digital apontam para o deslocamento do centro dinâmico do mundo para o Oriente. Concomitantemente, revoluções tecnológicas pautadas pelo paradigma informacional, os impactos sobre o labor humano proliferam, muitas vezes, de forma distintas do passado.
Ao contrário do que converge grande parte da produção teórica aliada às consultorias patronais, o trabalho parece ser impactado para além dos limites da substituição imposta pelo progresso tecnológico. Na realidade, a Era Digital altera profundamente a natureza do trabalho, cada vez menos submetido ao paradigma mecânico-químico, cujo efeito era, até então, substituir o labor humano.
No trabalho analógico predominante no capitalismo industrial, a empresa reconhecia os seus empregados, dispondo de contratos formais de exercício do labor humano acompanhado do acesso a direitos sociais e trabalhistas. No trabalho digital, a empresa tende crescentemente a extrair o valor do trabalho humano sem admitir e assumir o emprego do trabalhador, o que tem esvaziado as possibilidades de identidade e pertencimento sindical e acesso aos direitos sociais e trabalhistas.
Sob o capitalismo informacional, a empresa se afasta do trabalhador, não assume deter empregados, desconhecendo as suas condições e necessidades de vida. Sem ruptura, o capitalismo segue mobilizando quaisquer recursos disponíveis de mobilização, sobretudo a posse na forma de dados para serem transformados em lucro e, por sua vez, concentração de riqueza e poder.
Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004.
O número de pessoas em situação de pobreza nas metrópoles brasileiras chegou a 19,8 milhões em 2021, o maior patamar da série histórica iniciada em 2012, enquanto mais de cinco milhões de brasileiros estão abaixo da chamada linha de extrema pobreza.
Segundo a nona edição do boletim Desigualdade nas Metrópoles, a taxa de pobreza entre 2014 e 2021 saltou de 16% para 23,7% – em termos absolutos, 7,2 milhões de pessoas entraram em situação de pobreza nas metrópoles brasileiras em sete anos.
No caso da extrema pobreza, a taxa no mesmo período mais do que dobrou, passando de 2.7% para 6.3%. Em termos absolutos, foi um aumento de 2.1 para 5.2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza nas grandes cidades.
Em nota, um dos coordenadores do estudo, o professor da PUCRS André Salata, explica que houve um aumento “muito grande” da pobreza e da extrema pobreza, com destaque para o salto visto no período entre 2019 e 2021 apesar da melhora de alguns indicadores por conta do pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600.
Entretanto, a interrupção dos pagamentos no primeiro trimestre de 2021, assim como a redução da cobertura e do valor pago, fez com que os indicadores saltassem em 2021, em especial aqueles relacionados com a pobreza.
Coeficiente de Gini avança em sete anos
Em 2014, o coeficiente de Gini – quanto maior o seu valor, maiores são as desigualdades de rendimentos – para o conjunto das regiões metropolitanas era de 0,538. Em 2019, ele havia subido para 0,562. E em 2021, no período de pandemia, chegava em 0,565.
Considerando apenas a região metropolitana do Rio de Janeiro, o coeficiente de Gini saltou de 0,518 para 0,581 entre 2014 e 2021. Outras cidades com avanços expressivos foram Natal, onde o coeficiente de Gini variou de 0,529 para 0,588, e Florianópolis, que subiu de 0,453 para 0,484 no mesmo período.
O levantamento também destaca a queda da média de rendimentos para seus menores patamares da série histórica: se o rendimento médio em 2019 era de R$1.935, em 2020 ele havia caído para R$1.830, e em 2021 chegava a R$1.698.
No Distrito Federal, a renda média caiu de R$2.784 para R$2.476 naquele período. Na região metropolitana de Recife a queda foi de R$1.593 para R$1.079. E em Porto Alegre foi de R$2.218 para R$1.947.
Veja mais sobre o avanço da pobreza e da extrema pobreza no Brasil na nona edição do Boletim de Desigualdades, produzido em parceria pelo Observatório das Metrópoles, a PUC do Rio Grande do Sul e a Rede de Observatórios da Dívida Social na América Latina (RedODSAL).
Fonte: GGN
Texto: Tatiane Correia
Data original da publicação: 08/08/2022
Um estudo sobre comportamento e economia encomendado a FSB Pesquisas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a maioria dos brasileiros está passando aperto para fechar as contas do mês.
Quem consegue honrar todas as contas (44%), relata e “fica apertado” e “não sobra nada” de dinheiro no fim do mês. Outros 19% afirmam que já não conseguem pagar as contas e empurram alguns boletos para o mês seguinte. Ainda há mais 5% que precisam recorrer a empréstimos ou ao cheque especial.
Apenas uma minoria de 29% consegue gerenciar bem o dinheiro, pagando as contas e guardando um pouco quase todo mês.
A pesquisa ainda sondou como está a situação econômica dos brasileiros nos últimos três meses. Para a maior parcela dos entrevistados, 42%, a situação piorou. Já outros 28% acham que a situação ficou melhor. A situação econômica pessoal ficou “igual” para 29%.
Além disso, o estudo da CNI também aferiu que a maioria dos brasileiros precisou abrir mãos de várias despesas e planos pessoais para conseguir atravessar o final do mandato de Jair Bolsonaro.
A maioria deixou de viajar a passeio ou férias, gastar com lazer ou comprando automóveis e casa própria. Também cortaram gastos com transporte particular, roupas e sapatos, reformar, transporte público e de se alimentar fora de casa.
Veja o quadro a seguir:
As entrevistas foram realizadas por entrevistadores por meio de tablets entre 23 e 26 de julho de 2022. O Instituto FSB Pesquisa conversou, face-a-face, com 2.008 cidadãos com idade a partir de 16 anos, nas 27 unidades da federação. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.
Fonte: GGN
Texto: Cintia Alves
Data original da publicação: 08/08/2022