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Produção industrial recua 2,4% em janeiro, abaixo do patamar pré-pandemia

Produção industrial recua 2,4% em janeiro, abaixo do patamar pré-pandemia

Levantamento do IBGE mostra ainda que, no confronto com o mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 7,2%

Fernanda Strickland

A produção industrial registrou redução de 2,4% em janeiro de 2022 frente ao mês anterior, eliminando assim grande parte do avanço de 2,9% registrado em dezembro de 2021. Os dados apontados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quarta-feira (9/3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, a indústria se encontra 3,5% abaixo do patamar registrado antes do início da pandemia, em fevereiro de 2020, e 19,8% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011. No confronto com o mesmo mês de 2021, a queda foi de 7,2%.

O gerente da pesquisa, André Macedo, destaca que foi verificado, durante o estudo, que o mês de janeiro está bem caracterizado pela perda de dinamismo e de perfil disseminado de queda, “uma vez que todas as grandes categorias econômicas mostram recuo na produção, tanto na comparação com o mês anterior quanto na comparação com janeiro de 2021”.

O pesquisador ressalta ainda que a expansão verificada em dezembro de 2021 pode estar relacionada à antecipação da produção, motivada pelo fato de janeiro ser um mês muito marcado por férias coletivas e paralisações. Ele também lembra que o comportamento negativo do setor industrial verificado nesse período é algo que já vem sendo observado há mais tempo, com o ano de 2021 tendo registrado oito taxas negativas.

“Até no indicador acumulado dos últimos 12 meses, no qual a indústria permanece em crescimento, com expansão de 3,1%, os avanços perdem cada vez mais a intensidade. Em agosto de 2021, a taxa chegou a registrar 7,2%. Em setembro, foi para 6,5%; 5,7%, em outubro; 5,0%, em novembro; e 3,9%, em dezembro”, pontua Macedo.

Mesmo com o recuo no ritmo da atividade industrial em janeiro de 2022, o total da indústria no índice de média móvel trimestral permaneceu apontando taxa positiva (0,1%), mas com intensidade menor do que o verificado no mês anterior (0,8%).

 

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/03/4991634-producao-industrial-recua-24-em-janeiro-abaixo-do-patamar-pre-pandemia.html

Produção industrial recua 2,4% em janeiro, abaixo do patamar pré-pandemia

Produção industrial fica abaixo do patamar pré-pandemia

Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE mostra recuo de 2,4% em janeiro de 2022 em relação a dezembro de 2021.

 

por Mariana Mainenti

 

A produção industrial registrou redução de 2,4% em janeiro de 2022 frente ao mês anterior, eliminando assim grande parte do avanço de 2,9% registrado em dezembro de 2021. Com isso, a indústria se encontra 3,5% abaixo do patamar de antes do início da pandemia, em fevereiro de 2020, e 19,8% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011. No confronto com o mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 7,2%. É o que aponta a Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quarta-feira (9) pelo IBGE.

“Verificamos que o mês de janeiro está bem caracterizado pela perda de dinamismo e de perfil disseminado de queda, uma vez que todas as grandes categorias econômicas mostram recuo na produção, tanto na comparação com o mês anterior quanto na comparação com janeiro de 2021”, destaca o gerente da pesquisa, André Macedo, em comunicado do IBGE.

Na comparação com dezembro de 2021, 20 das 26 atividades industriais pesquisadas apontaram recuo na produção. Frente a janeiro de 2021, 18 registraram queda.

“A indústria vem sendo afetada pela desarticulação das cadeias produtivas por conta da pandemia, tendo no encarecimento dos custos de produção e na dificuldade para obtenção de insumos e matéria-prima para a produção do bem final, características importantes desse processo. Além disso, os juros e a inflação em elevação, juntamente com um número ainda elevado de trabalhadores fora do mercado de trabalho, ajudam a explicar o comportamento negativo da indústria.”, analisa Macedo.

De acordo com o IBGE, entre as atividades, as influências negativas mais importantes na passagem de dezembro de 2021 para janeiro de 2022 foram assinaladas por veículos automotores, reboques e carrocerias (-17,4%) e indústrias extrativas (-5,2%), após acumularem expansão de 18,2% e de 6,0% nos dois últimos meses de 2021, respectivamente. Também no confronto com janeiro de 2021, essas atividades foram as que mais impactaram negativamente o índice geral, com queda de 23,5% na primeira e de 6,7% na segunda.

“O segmento de veículos automotores é um exemplo importante de desarticulação da cadeia produtiva, já que tem dificuldades na obtenção de insumos importantes para a produção do bem final. Já o setor extrativo, em janeiro de 2022, teve a extração do minério de ferro bastante afetada pelas chuvas em Minas Gerais”, esclarece Macedo.

Com informações da Agência IBGE Notícias

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/03/09/producao-industrial-fica-abaixo-do-patamar-pre-pandemia/

Produção industrial recua 2,4% em janeiro, abaixo do patamar pré-pandemia

Postagem sobre diferença de tratamento entre homens e mulheres no trabalho repercute no Instagram

Série de posts na conta oficial do TST no Instagram busca promover mudanças e conscientização para ambientes de trabalho mais justo

 A postagem veiculada nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, na conta do Tribunal Superior do Trabalho no Instagram, que trata da diferença de tratamento entre homens e mulheres em situações idênticas no ambiente de trabalho, atingiu, em menos de 24 horas, mais de 10 mil curtidas, 17 mil interações, 8 mil compartilhamentos e mais de 200 comentários. Até o momento, 87 mil contas foram alcançadas com o conteúdo, que visa chamar a atenção da sociedade para os desafios enfrentados pela mulher no ambiente de trabalho. 

#PorElas

Além de incentivar a reflexão, a postagem convida o público a participar do webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”. O evento será realizado de forma telepresencial na próxima sexta-feira (11), a partir das 8h45, no canal oficial do TST no YouTube. As inscrições podem ser feitas até o dia do evento.

O webinário vai debater questões como o papel da justiça e das empresas no combate e na prevenção dos assédios moral e sexual, a equidade de gênero e o combate a preconceitos. Participam do encontro a jornalista Basília Rodrigues, da CNN, a economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, a presidente e CEO do Grupo Sabin de Medicina Diagnóstica, Lídia Abdalla, a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações Carla Sabrina Antloga, a antropóloga e colunista da Folha de São Paulo Mirian Goldenberg, a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho para América Latina e Caribe da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Thaís Dumêt Faria e a juíza do trabalho Ana Paula Saladini, da Vara do Trabalho de Cambé (PR). 

(JS/GS/TG)

 

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/postagem-sobre-diferen%C3%A7a-de-tratamento-entre-homens-e-mulheres-no-trabalho-repercute-no-instagram%C2%A0

Produção industrial recua 2,4% em janeiro, abaixo do patamar pré-pandemia

Judiciário parcial pode quebrar a democracia, dizem especialistas

IMPARCIALIDADE EM DEBATE

Um país que admite a atuação de juízes parciais não pode ser considerado uma democracia de fato, pois decisões enviesadas são o ponto de partida para a quebra das garantias previstas pela Constituição e pela legislação processual. E, partindo dessa premissa, a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser um divisor de águas na Justiça e na opinião pública.

Para Alberto Toron, suspeição de Moro pode ser divisor de águas no Judiciário

Essa foi a avaliação dos especialistas que participaram do evento online “Sem imparcialidade não há democracia!”, transmitida no fim da tarde desta quarta (9/3) pela Conjur.

Mediado pela advogada e ex-desembargadora do TRF-3 Cecília Mello, o encontro contou com a participação de Alberto Zacharias Toron, advogado, professor de Direito Penal (Faap) e ex-secretário-geral do Conselho Federal da OAB; Georges Abboud, advogado e professor de Direito Constitucional do IDP e de Processo Civil da PUC-SP; Lenio Luiz Streck, advogado, professor da pós-graduação em Direito da UniSinos e ex-procurador de Justiça; e Marina Coelho Araújo, advogada, professora no Insper e presidente do IBCCrim.

Primeiro a discorrer sobre o tema do debate, Abboud mostrou como a parcialidade do julgador pode prejudicar o sistema de Justiça e a própria democracia.

“Se um juiz é parcial, ele fatalmente não vai assegurar um contraditório efetivo, assim como não irá garantir a ampla defesa e não fará uma análise devidamente motivada do material probatório”, explicou. “Ou seja, a imparcialidade do julgador é condição sine qua non para a produção de todas as demais garantias”.

Na mesma linha, Marina Araújo recorreu à doutrina ao afirmar que “a imparciliadade é da essência do Processo Penal, pois sem ela não há processo”. Em seguida, deu exemplos de como a legislação concretiza a exigência de isenção por parte do julgador.

“Três artigos tratam disso: primeiro os artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal, que trazem hipóteses de impedimento e de suspeição, respectivamente. E há ainda o artigo 145 do Código de Processo Civil, que também trata de suspeição”.

Ela destacou, porém, que os advogados frequentemente se deparam com dificuldades na hora de apontar problemas relacionados à isenção do juiz. “As hipóteses de suspeição e impedimento que dificultam nosso trabalho são aquelas caracterizadas pela soma dos atos realizados que não acontecem de forma ilícita, mas que, no seu conjunto, mostram o bias, o viés do juiz”, observou a advogada.

Constrangimento
Sobre a questão dos obstáculos enfrentados pelos advogados, Toron acrescentou que a defesa também pode se ver constrangida por outro fator na hora de questionar a conduta do juiz.

“Mesmo identificando uma hipótese de parcialidade, o advogado muitas vezes não argui o magistrado, porque ele teme pela sorte do seu cliente, quando não pela sua própria sorte. Pense numa cidade do interior que só tenha um juiz”, disse o criminalista.

Questionado sobre um eventual legado positivo do reconhecimento feito pelo STF da atuação parcial do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Lula, Toron relativizou o caso, mas se mostrou otimista.

“O Habeas Corpus concedido em favor do presidente Lula é um marco para a democracia no país e reafirma o caráter contramajoritário do STF. Não acaba com a postura defensiva do Judiciário, mas permite avançar”, afirmou ele.

Já Lenio Streck disse acreditar que as mudanças só virão de forma efetiva se os juristas atuarem para “constranger”, com base na doutrina, os adeptos da parcialidade. “Quando a doutrina não constrange — e nós fizemos isso na suspeição do Sergio Moro — o Direito degenera — veja o exemplo dos nazistas”, concluiu o professor.

Clique aqui para assistir ao debate ou veja abaixo:

 

Produção industrial recua 2,4% em janeiro, abaixo do patamar pré-pandemia

STF se nega a avaliar ação sobre inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

REVISÃO DE JULGAMENTO

Por 

 

O Supremo Tribunal Federal só pode rever julgamento que declarou a constitucionalidade de lei se houver alteração normativa ou fática, mutação constitucional ou mudança de percepção da sociedade.

Alexandre de Moraes afirmou que STF não pode ficar revendo suas decisões
Carlos Moura/SCO/STF

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 4, não conheceu nesta quarta-feira (9/3) de ação direta de inconstitucionalidade que discutia o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O PDT questionou a expressão “após o cumprimento de pena”, que consta no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.

Segundo o dispositivo, são inelegíveis por oito anos para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, Administração Pública, patrimônio público, entre outros.

Em 2020, o relator do caso, ministro Nunes Marques, suspendeu o dispositivo. No mérito, em 2021, ele votou para excluir a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades. Para o magistrado, ao não prever detração, a Lei da Ficha Limpa permite uma espécie de inelegibilidade indeterminada, o que contraria o princípio da proporcionalidade e compromete o devido processo legal. O julgamento, que corria no Plenário Virtual, foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão do Plenário físico desta quarta, Alexandre votou pelo não conhecimento da ADI. Ele apontou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (ADCs 29 e 30 e ADI 4.578). A corte, na ocasião, validou o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.

O ministro destacou que não houve alteração legal ou fática desde então, nem de paradigmas constitucionais ou da percepção da sociedade. Dessa maneira, ele entendeu que o Supremo não poderia revisar o entendimento, sob pena de a ADI funcionar como uma ação rescisória, o que é incabível e geraria o risco de diversas outras decisões da corte serem contestadas.

Opção política
De acordo com Alexandre, a Lei da Ficha Limpa foi editada com o propósito de dificultar a eleição de pessoas condenadas criminalmente. É possível discordar da norma, segundo ele, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF. Portanto, é preciso respeitar tais decisões, disse o ministro.

O voto divergente de Alexandre foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Barroso sustentou que é possível reexaminar uma decisão se ela foi proferida logo após a promulgação da lei e, com o passar do tempo, constatou-se que permitiu situações abusivas e inconstitucionais.

Já Gilmar argumentou que uma interpretação do Supremo não tem força constitucional e se declarou favorável à revisão de uma decisão que forneceu respostas incompletas quanto à constitucionalidade de uma norma.

ADI 6.630

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/stf-nega-avaliar-acao-inelegibilidade-lei-ficha-limpa

Produção industrial recua 2,4% em janeiro, abaixo do patamar pré-pandemia

Uber fecha acordo de R$ 12 mil com motorista que pedia vínculo de emprego

CONCILIAÇÃO NO TST

 

Em audiência de conciliação telepresencial realizada nesta terça-feira (8/3), o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou acordo entre a Uber e um motorista de Belo Horizonte para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá R$ 12 mil, sobre os quais incidirão as contribuições sociais, a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.


Uber faz acordo com motorista que acionou a Justiça pedindo vínculo de emprego

O motorista ajuizou a reclamação trabalhista em abril de 2020 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, pelo período de dois anos, e as verbas decorrentes do contrato, como horas extras, adicional noturno e restituição dos gastos com combustível. O valor proposto de indenização era de R$ 100 mil.

O vínculo não foi reconhecido pelo juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que se apoiou em declaração do próprio motorista de que não tinha horário fixo para trabalhar e que, “se não quisesse trabalhar determinado dia, não precisava avisar a Uber”. As declarações, segundo a sentença, afastavam um dos requisitos para caracterizar o vínculo: a subordinação.  

Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao declarar que “não é empregado o trabalhador que presta serviços com autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de ausências”. Para o TRT, ficou comprovado que a empresa não tinha controle da atividade do motorista.

O processo estava em pauta para ir a julgamento na última quarta-feira (2/3) pela 2ª Turma do TST, mas, no mesmo dia, Uber e motorista anexaram petição de acordo e o caso foi enviado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 10254-58.2020.5.03.0184