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Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

SEGUE O BAILE

 

Pelo risco ao andamento de obras e à prestação de serviços públicos, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (6/12) a continuidade da execução das chamadas emendas do relator no Congresso Nacional.

Rosa Weber entendeu que suspensão de verbas poderia prejudicar obras
Fellipe Sampaio/STF

Em decisão liminar proferida em 5 de novembro, a ministra havia suspendido o pagamento dessa verbas. A liminar foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

A decisão desta segunda foi tomada após manifestação do Congresso Nacional, que alegou “risco de grave lesão ao interesse público em razão da interrupção das políticas públicas contempladas pela execução orçamentária do indicador RP 9, indicadas pelo relator-geral, confirmadas pelo Poder Executivo e identificadas pelos documentos já juntados aos autos”.

Rosa Weber também ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que o Congresso informe o nome de todos os deputados e senadores beneficiados em 2020 e 2021 por essas verbas, segundo o jornal Folha de S.Paulo. O dinheiro é usado como moeda de negociação política do governo Jair Bolsonaro.

De acordo com a ministra, as medidas adotadas pelo Congresso “mostram-se suficientes” para “justificar o afastamento dos efeitos da suspensão determinada” pelo Supremo. Dessa maneira, o governo e o Legislativo poderão executar os cerca de R$ 9 bilhões de emendas de relator que estavam parados por ordem do STF.

A ministra apontou, conforme a Folha, que é preciso liberar as verbas para não afetar o andamento de obras. Conforme Rosa, a suspensão dos valores prejudica a prestação de serviços públicos essenciais à população.

Para fundamentar seu argumento, a ministra mencionou trecho da nota técnica das consultorias da Câmara e do Senado que afirma que os municípios e regiões mais pobres são os mais atingidos pela suspensão das emendas.

No entanto, a ministra disse que ainda não tem como avaliar se as medidas do Congresso para dar publicidade à destinação das verbas de 2020 e 2021 são suficientes para cumprir a ordem do STF.

A decisão da ministra deve ser referendada pelo Plenário do STF. Para tanto, ela solicitou ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, a inclusão da ação em sessão virtual extraordinária.

ADPF 854

Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

Câmara não pode obrigar município a manter cobradores de ônibus, diz TJ-SP

DECISÃO DO EXECUTIVO

Por 

 

O Poder Legislativo dispõe da oportunidade de emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Todavia, esse poder não é ilimitado, não se estendendo às emendas que não guardam estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado do Executivo para o Legislativo.

ReproduçãoCâmara não pode obrigar município a manter cobradores de ônibus, diz TJ-SP

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um artigo de uma lei de Guaratinguetá, oriundo de emenda parlamentar, que prevê o uso de bilhetagem eletrônica no transporte público do município, mas sem dispensar as concessionárias de manter cobradores de ônibus em seus postos de trabalho.

A norma foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior de São Paulo, representado pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva. Entre os argumentos, estão o abuso do poder de emendar por parte da Câmara Municipal, invasão da competência privativa da União e violação ao princípio da eficiência.

Ao julgar a ADI procedente, o relator, desembargador Costabile e Solimene, ressaltou que a Prefeitura de Guaratinguetá, ao enviar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, previu apenas a bilhetagem eletrônica nos ônibus da cidade. A manutenção dos cobradores não partiu, portanto, de iniciativa do município, mas sim dos vereadores.

“A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade”, diz o acórdão. O relator também afirmou que o projeto de lei original visava a organização do transporte público de Guaratinguetá, sem relação com a manutenção de postos de trabalho.

Assim, para Solimene, a emenda “voltou-se para teleologia diversa da concepção do diploma”, isto é, o artigo é desconexo em relação ao projeto inicial. “Não se questionam as prioridades dos vereadores, muito nobres aliás. Todavia, esse proceder contraria a Constituição, porque a emenda não só não pode criar despesas, como ainda deve se manter congruente com o núcleo temático da lei em gestação”, afirmou.

Competência da União
Conforme o relator, a preservação de postos de trabalho não diz respeito à organização do serviço de transporte público: “Não passa, ainda que socialmente muito importante, de consequência da reorganização do setor. A vereança, ainda que sob o augusto pálio de que estaria regulando o modo como se daria a prestação de serviço, transpôs, inadvertidamente, os limites de competência privativa da União para legislar”.

Anna GrigorjevaTJ-SP anula artigo de lei de Guaratinguetá que obriga manutenção de cobradores

A conclusão de Solimene foi de que a emenda impugnada, ao impor às empresas de transporte público a obrigação de contratar e manter cobradores, disciplinou relação de emprego e trabalho, um tema estranho às Câmaras Municipais. 

“Não fosse a inserção da emenda, pelo silêncio do administrador, seria prestigiada exclusivamente a bilhetagem eletrônica, para o que, afinal, o diploma em tela também foi concebido. O regramento oriundo da emenda apagou a intenção de fazer funcionar plenamente o sistema eletrônico. O parlamento atuou modificando a ideia inicial do administrador”, explicou.

O desembargador citou violação da competência legislativa privativa da União fixada no artigo 22, incisos I e XVI da Constituição Federal, bem como afronta aos artigos 5º, 47, incisos II, XIV e XVIII, e 144 da Constituição Estadual. Ele modulou os efeitos da decisão para 120 dias a partir da publicação do acórdão. 

Clique aqui para ler o acórdão
2114819-81.2021.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/camara-nao-obrigar-municipio-manter-cobradores-onibus

Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

TRT-2 mantém justa causa de empregada que foi trabalhar com Covid-19

OMPORTAMENTO DE RISCO

Por 

 

Diante da caracterização de comportamento de risco, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, reconheceu a justa causa aplicada a uma empregada que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho, durante licença médica em razão de contaminação por Covid-19.

Funcionária não respeitou o isolamento imposto ao infectados por Covid-19
Divulgação

No caso, embora afastada do trabalho, em razão de testar positivo para o novo coronavírus, uma trabalhadora compareceu ao condomínio onde trabalhava, conversou com seus subordinados e dormiu em um dos apartamentos residenciais, conforme captado pelas câmeras de segurança. Ela teria andado algum tempo pelo lobby, conversado com o recepcionista da noite e tomado café da máquina disponível a residentes e convidados.

Após apuração dos fatos, ela foi dispensada por justa causa. Segundo a trabalhadora, a dispensa não foi legítima, pois não teria cometido nenhum ato faltoso e que não foi observada no caso a necessária proporcionalidade entre a suposta falta e a penalidade aplicada. Pediu pela reversão e condenação da empresa por danos morais. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso da ex-empregada, a desembargadora relatora, Jane Granzoto Torres da Silva, considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes do condomínio.

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de Covid-19, e, logo no dia 30, descuidando-se do obrigatório e intuitivo resguardo em casos tais, pernoitou no condomínio”, ressaltou a magistrada. 

Para a desembargadora, inequivocamente, a ex-funcionária colocou sob risco de contágio (em qualquer grau, mesmo que pequeno) seus colegas de trabalho e demais pessoas com quem se relacionou em sua visita, não motivada por qualquer ordem de serviço ou determinação do empregador. O fato de que ninguém que teve contato com ela se infectou, não mitiga a gravidade da conduta conscientemente adotada, reforçou Torres da Silva.

“A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade, pois é razoável que o empregador despenda algum tempo na apuração e avaliação dos fatos, de maneira inclusive a não incorrer em injustiças decorrentes do açodamento na aplicação da penalidade”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
1000978-09.2020.5.02.0444

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/trt-mantem-justa-causa-funcionaria-trabalhou-covid

Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

STF determina oitiva do governo sobre comprovação de vacina para entrada no país

PCR NÃO BASTA

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (6/12) a oitiva das autoridades responsáveis pela portaria do governo federal que exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente a apresentação de teste com resultado negativo ou não detectável para rastreio da infecção pelo coronavírus — sem menção a comprovantes de vacinação.

Ministro Barroso é relator de ADPF proposta pela Rede Sustentabilidade
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O despacho foi dado nos autos da ADPF 913, na qual a Rede Sustentabilidade pede que o governo federal adote as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso de pessoas no país, como a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes. 

A normativa em questão é a Portaria 658/2021, em vigor desde 5/10/2021 e que também prevê a apresentação, para entrada no país, da Declaração de Saúde do Viajante, por meio da qual ele manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.

A norma foi editada pela Presidência da República e pela Casa Civil. É assinada pelos ministros Chefe da Casa Civil da Presidência da República (substituto), Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro; da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres; da Saúde, Marcelo Antônio Queiroga Lopes; e da Infraestrutura (substituto), Marcelo Sampaio Cunha Filho.

Em seu despacho, Barroso apontou a “inércia do governo federal” para revisar portaria. Também falou em “risco iminente de disseminação de nova cepa”, em referência à variante ômicron do coronavírus. O ministro mostrou preocupação com a proximidade das férias e de grandes eventos turísticos, como o carnaval.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, determinou Barroso.

ADPF 913

 

Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

DIAP e centrais se reúnem; na pauta, agenda legislativa e filiação ao órgão

A reunião desta segunda-feira (6), entre o DIAP e as centrais sindicais é o início do trabalho de reaproximação das entidades sindicais ao órgão de assessoria parlamentar. O objetivo dessa iniciativa é resgatar o caráter de solidariedade e de atuação conjunta e consensuada das entidades de representação dos trabalhadores para formatação e apresentação de propostas de políticas públicas relacionadas ao mundo do trabalho.

Para isso, o Fórum das Centrais, que reúne as 10 centrais sindicais, recebeu, nesta segunda-feira, a presidenta eleita do DIAP, Graça Costa.

Na reunião, que ocorreu na sede da CUT Nacional em São Paulo, Graça falou sobre a importância da filiação das entidades ao Departamento para garantir a atuação coordenada das organizações sindicais no Congresso Nacional.

“Nós queremos estreitar a relação das centrais e das entidades sindicais ao DIAP”, defendeu a presidenta.

Agenda legislativa

O DIAP já contribui com a construção da Agenda Legislativa da Classe Trabalhadora no Congresso Nacional. O trabalho de mapeamento, acompanhamento e intervenção no processo legislativo está em curso.

O trabalho, efetivamente, começou em maio deste ano e está em franco desenvolvimento.

Com as entidades e as representações regionais e também nacional, o órgão contribui com proposição de ações conjuntas para atuação permanente, coordenada e organizada na Câmara dos Deputado e no Senado Federal, a partir de agendas pré-estabelecidas.

A agenda consiste em seleção de proposições de interesse em tramitação nas casas legislativas — Câmara e Senado —, indicando a situação atual e os principais atores na correlação de forças relativa aos temas em disputa no âmbito do Poder Legislativo.

Com reuniões semanais, dirigentes e técnicos do DIAP definem a atuação das centrais sindicais na Câmara e no Senado, assim como a sinalização da conjuntura política nacional.

 

Diap
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90900-diap-e-centrais-se-reunem-na-pauta-agenda-legislativa-e-filiacao-ao-orgao

Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

Frente Parlamentar pelo Livre Mercado cria plataforma colaborativa para montar agenda para o ano que vem

RUDOLFO LAGO

 

O Instituto Livre Mercado, que assessora a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, criou uma plataforma colaborativa para montar, com a ajuda da sociedade, uma agenda de temas para o ano que vem.

Segundo o Instituto responsável pela agenda, trata-se de uma ideia inédita: nunca uma frente parlamentar criou algo semelhante para construir a sua agenda.

“Nosso trabalho é feito junto aos parlamentares em benefício da sociedade. São os interesses e necessidades da sociedade civil que nos movem diariamente a alcançar conquistas e lutar pela liberdade de cada brasileiro. Sendo assim, nada mais justo e relevante que ouvir o que os setores precisam, quais seus interesses e demandas, visando avanços de que o país precisa”, explica a presidente do Instituto Livre Mercado, Beatriz Nóbrega de Sá.

A plataforma busca propostas em cinco áreas: transformação do Estado; abertura de mercados; atração de investimentos; futuro do mercado de trabalho, e economia verde. Que busquem impacto em outras cinco áreas: carga tributária; economia/PIB; mercado de trabalho, segurança jurídica, e liberdade de consumo.

 

AUTORIA

 

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Diretor de Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

rudolfo@congressoemfoco.com.br

https://congressoemfoco.uol.com.br/temas/economia/frente-parlamentar-pelo-livre-mercado-cria-plataforma-colaborativa-para-montar-agenda-para-o-ano-que-vem/