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Se o Congresso vacila, o Supremo legisla

Se o Congresso vacila, o Supremo legisla

Uma vez que a Câmara demora em votar o rito das MPs, STF resolve, então, estabelecer uma regra. Não é a primeira vez que a Suprema Corte age diante da inércia do Legislativo
 
Enquanto a Câmara titubeia e não dá consecução às matérias consideradas mais importantes pelos senadores, o Supremo ocupa o papel de legislador e, a exemplo do Executivo, põe a questão das MPs na ordem do dia. Além da decisão sobre a obrigatoriedade das comissões especiais, o STF declarou, na última quarta-feira (7), a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou, a partir da edição de uma MP, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. No julgamento, foi dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O argumento para a declaração foi o fato de o relatório sobre a urgência e relevância da MP não ter passado por uma comissão mista do Congresso.

Em decorrência da repercussão da decisão, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, apresentou uma questão de ordem à corte para saber qual o alcance da decisão. O relator da ação de inconstitucionalidade, Luiz Fux, resolveu reformar seu voto, no que foi seguido pela maioria dos ministros, mantendo-se a criação do instituto e a constitucionalidade de todas as MPs transformadas em lei até hoje. Mas advertiu: não aceitará mais a constitucionalidade, daqui para a frente, de nenhuma MP que não tenha sido analisada quanto à sua urgência e relevância.
Abrir os olhos

O próprio líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), entendeu o recado e considerou a pertinência da decisão do Supremo sobre as comissões especiais. “Foi importante essa decisão para nós abrirmos os olhos aqui e mudar o rito. O Senado não tem como cumprir um prazo quando uma MP chega aqui, exatamente depois de 119 dias sendo apreciada na Câmara”, pontuou, lembrando que as medidas ainda têm que passar por comissões antes de ir ao plenário – tarefa que praticamente se inviabiliza em apenas um dia.

Para Walter, a mudança na legislação se impõe a cada MP apreciada no Parlamento. “O próprio prazo de 120 dias foi fixado quando as MPs eram apreciadas pelo Congresso. Mudamos o rito, mas não mudamos o procedimento, já que agora a análise é em cada Casa, e não ficou fixado quanto tempo cada Casa teria para apreciar. Vamos ter de corrigir isso”, observou o senador. E acabou fazendo coro à sugestão de Aécio Neves de simplesmente derrubar as MPs (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senadores-ameacam-devolver-mps-sem-votar/). “Há MPs trancando a pauta que novamente chegaram sem nos dar tempo de analisar”. Diante da decisão do STF, ele diz: “Na última instância, essas MPs serão derrotadas no Senado.”

Na esteira do entendimento do STF, o deputado Roberto Freire (PPS-SP), apresentou uma questão de ordem a Marco Maia e José Sarney solicitando a paralisação imediata da tramitação de todas as medidas provisórias protocoladas no Congresso, bem como o encaminhamento das matérias para a comissão mista responsável por suas análises.

“Nenhuma MP aprovada pelo Congresso desde 2001 teve parecer de uma comissão mista. Na prática, todas poderiam ser questionadas na Justiça”, afirmou Freire.

Um dos principais críticos da ação governista no Congresso, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse à reportagem que a demora da Câmara “é uma falta de zelo pelas prerrogativas do próprio Parlamento”. Questionado se a produção em ano eleitoral seria prejudicada pelo excesso de MPs, ele foi enfático. “As MPs causam um enorme transtorno quando há abusos em sua edição, seja ano eleitoral ou não. É uma das piores pragas do nosso trabalho, sobretudo quando são medidas com assuntos completamente irrelevantes, sem qualquer urgência e relevância”, criticou o tucano.
Se o Congresso vacila, o Supremo legisla

Falta acordo para projetos sobre igualdade de gênero no trabalho, diz relatora

Autoridades - PR - SEPM - Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Iriny Lopes
“Interessa que a votação leve à aprovação. Quero criar condições para isso”, explicou Iriny Lopes.
 
Três pontos considerados polêmicos ainda devem ser discutidos pelos líderes partidários antes que os projetos que garantem a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho (PLs 6653/09 e4857/09) sejam levados a votação no Plenário.

Segundo a relatora da matéria, deputada Iriny Lopes (PT-ES), três pontos das propostas poderão encontrar resistência entre os parlamentares. São eles: a criação de comitês pró-igualdade entre os sexos no ambiente de trabalho, o acesso dessas comissões a informações das firmas e ainda a criação de um cadastro das empresas que discriminam mulheres.

Os pontos, disse Iriny, são polêmicos porque envolvem questões trabalhistas. Conforme o texto, o comitê que promoverá a igualdade e investigará denúncias de assédio moral ou sexual, por exemplo, será composto por homens e mulheres que terão estabilidade no emprego enquanto participarem do grupo. Para realizar suas atividades, esse comitê terá acesso garantido a informações de empresas, que poderão entrar para um cadastro negativo caso não cumpram o que estabelece a lei.

A banca feminina queria que as propostas tivessem sido votadas na quarta-feira (7), como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher. A relatora, no entanto, sugeriu a retirada de pauta, e os líderes partidários concordaram em analisar a matéria na próxima semana. “Não houve tempo para que as lideranças discutissem o substitutivo elaborado na tarde de quarta,” afirma.

Iriny Lopes explica que havia sido designada relatora das propostas naquele mesmo dia. Ela se reuniu às pressas com representantes de partidos para elaborar o texto que deverá ser votado, mas achou mais seguro o adiamento.

Na próxima semana, a deputada tentará sistematizar o que já foi discutido e voltará a conversar com líderes. “Interessa que a votação leve à aprovação. Quero criar condições para isso”, acrescentou.

Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Juliano Pires

 
 

Se o Congresso vacila, o Supremo legisla

SINTRIVEL promove Concurso sobre o Dia do Trabalhador nos Colégio de Cascavel

Quem é você no mundo do trabalho?

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Tarsila Amaral – Operários, 1933

A Fetraconspar (Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Paraná) por meio do Sintrivel (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cascavel e Região) e em parceria com o NRE (Núcleo Regional de Educação) de Cascavel, promove um Concurso de Mural para os estudantes da rede estadual de ensino de Cascavel.

O tema é “Quem é você no mundo do Trabalho?”, em alusão ao Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio. O concurso é direcionado aos estudantes do 8º e 9º anos (categoria A) e do ensino médio (categoria B). O objetivo é promover o significado histórico do Dia do Trabalhador e estimular a reflexão sobre as lutas dos trabalhadores para conquista dos direitos. Além disso, promover a interdisciplinaridade, de forma a traçar um perfil da comunidade escolar e seus vínculos empregatícios.

Os alunos participantes confeccionarão murais que deverão contar a história de luta dos trabalhadores. Os murais deverão estar prontos para exposição até o dia 17 de abril. Durante o concurso, será realizada uma pesquisa sobre o perfil dos pais e/ou responsáveis pelos alunos, para saber quantos estão desempregados, quantos são empregados, empresários, autônomos, entre outros. O resultado dessa pesquisa também será exposto em mural. Os trabalhos serão socializados às demais turmas dos colégios, para que possam ser apreciados pelos colegas.

Cada escola concorrerá com um mural por categoria (A e B), ou seja, serão dois murais por estabelecimento de ensino. Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora, que passará nas escolas, de acordo com um cronograma. Os primeiros lugares de cada categoria serão premiados com uma viagem no valor de R$ 3 mil. Já a entrega dos prêmios será feita no dia 1º de maio, num evento que será realizado na Sede Recreativa do Sintrivel. Lembrando que participarão do concurso apenas as escolas que efetuarem a inscrição até às 17h do dia 03 de abril, por meio de um formulário online que será encaminhado às escolas.

Lembrando que participarão do concurso apenas as escolas que efetuarem a inscrição até às 17h do dia 03 de abril, por meio de um formulário online que será encaminhado às escolas.

Serviço:

Lançamento do Concurso de Mural – QUEM É VOCÊ NO MUNDO DO TRABALHO?

DATA: 13/03/2012 – terça-feira

HORA: 09h

LOCAL: Auditório do Ceep (Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boareto Neto), Rua Natal, 2.800 – Recanto Tropical, Cascavel – PR

 

Para esclarecer qualquer dúvida estaremos à disposição:

Izabel Tavares (Izata Comunicação / Sintrivel) – 9902.6992

Fabiana Padovan Vieira (Assessora de Imprensa do NRE)- 3218-7729

Se o Congresso vacila, o Supremo legisla

Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho na vigência de contrato de experiência o direito à garantia provisória de emprego e condenou a Souza Cruz S. A., subsisdiariamente, e a Enarpe Administração e Serviços Ltda. ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário. A decisão se baseou no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e na jurisprudência pacificada no TST no sentido de que, nas circunstâncias descritas nos autos, o acidente enseja garantia de estabilidade no emprego.

Conforme relatado na inicial, o empregado da Enarpe colidiu sua bicicleta com um automóvel quando fazia o percurso para a Souza Cruz S.A., em cujas dependências executava seus serviços. Ante a reclamação trabalhista, as empresas foram condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização pelo período estabilitário.
 
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), as duas empresas argumentaram que o acidente não se deu no percurso para o trabalho, mesmo porque ocorreu às 4h, e a jornada tinha início às 7h. O Regional acolheu o recurso com o entendimento de que o trabalhador não fazia jus à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91.
 
O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a princípio destacou ser incontroverso nos autos que o empregado sofreu acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado, esteve afastado por período superior a 15 dias e percebeu auxílio-doença acidentário. No caso, ponderou, torna-se necessária uma interpretação mais flexível das normas infraconstitucionais que tratam da matéria, para reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho. Reportou-se ainda ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que transfere ao empregador a obrigação de adotar medidas que visem à saúde, higiene e segurança do trabalhador.
 
Com ressalva de entendimento do ministro relator, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do empregado e determinou a condenação da Enarpe e da Souza Cruz (subsidiáriamente) ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário.
 
(Raimunda Mendes/CF)
 
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Diferença de tempo de serviço impede isonomia entre empregado brasileiro e colega estrangeiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-diretor da Companhia Palmares de Hotéis e Turismo Ltda. que pretendia obter, na Justiça do Trabalho, isonomia salarial com um colega peruano. A isonomia foi negada porque, embora os dois exercessem cargos equivalentes, o tempo de serviço era diferente.
 
Na reclamação trabalhista e nos recursos posteriores, o ex-diretor alegava ter sido alvo de discriminação em relação ao colega estrangeiro, que ocupava cargo de mesma hierarquia (o brasileiro era diretor de recursos humanos, e o peruano diretor de engenharia), mas recebia tratamento desigual. Seu pedido de isonomia baseou-se no artigo 358 da CLT, que trata da igualdade entre brasileiros e estrangeiros.
O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau. Em recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que os dois cargos não eram análogos porque exerciam atribuições distintas e exigiam qualificações diferentes, embora fossem subordinados a um mesmo gerente geral. Além disso, o diretor de engenharia trabalhava para a empresa desde 1986 e, ao vir para o Brasil, trouxe em seu contrato todas as condições existentes nos contratos do exterior. O brasileiro, por outro lado, assumiu a diretoria de recursos humanos em 1999, ano em que o peruano veio para o Brasil.
 
No recurso ao TST, o brasileiro alegou que a decisão do TRT se baseou no artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial, enquanto seu pedido teve por fundamento a isonomia entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros tratada no artigo 358. Por isso, suscitou preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
 
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou as diferenças entre os dois dispositivos da CLT que estabelecem regras visando à igualdade jurídica entre os trabalhadores. “No artigo 358, que trata da isonomia, a expressão ‘função análoga’ é mais abrangente, uma vez que não exige que as atribuições conduzam a uma significativa igualdade de funções, como prevê o artigo 461, que cuida da equiparação salarial”, assinalou. O relator destacou, porém, que o fator temporal estabelecido no artigo 358 (que excepciona a isonomia quando o brasileiro contar menos de dois anos de serviço e o estrangeiro mais de dois anos) deve ser interpretado em consonância com o do artigo 461, ou seja, “o tempo conta-se na função, e não exatamente no emprego”.
 
No caso dos autos, embora se tenha configurado a similaridade funcional entre os dois diretores, que trabalhavam para a mesma empresa transnacional, o tempo de serviço era diferente. Além de o brasileiro contar com menos de dois anos na função, no momento em que se iniciou a simultaneidade o colega paraguaio já exercia a função por mais de dois anos. Este fator inviabilizou o deferimento das diferenças salariais pretendidas.
 
Para Maurício Godinho Delgado, houve manifestação expressa do TRT sobre a questão, ainda que o julgamento tenha sido contrário aos interesses do empregado – circunstância que não configura, “de modo algum”, a alegada negativa de prestação jurisdicional. “Estão descritos no acórdão todos os elementos fáticos sobre a situação do trabalhador, o que permite ao Regional conferir-lhes o enquadramento jurídico que entender adequado, inclusive analisando a matéria sob a ótica do artigo 358 da CLT“, concluiu.
 
O ex-diretor de RH, ainda inconformado com a rejeição do pedido, interpôs embargos de declaração, que serão examinados pela Sexta Turma.
 
(Samira Silva-GAB e Carmem Feijó-Secom)
 

Processo: RR-4885-59.2010.5.01.0000

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Saúde da mulher que trabalha piorou em 20 anos

A dura rotina das mulheres, que se desdobram entre o trabalho, os filhos e a casa, tem impacto na saúde. Levantamento de uma empresa especializada em check-ups de executivos mostra que os indicadores de saúde das diretoras pioraram. Elas hoje sofrem mais de hipertensão, gastrite, depressão e diabete que no início dos anos de 1990.

O estudo se baseia em exames de altas funcionárias de grandes empresas, mas o Data-SUS (banco de dados do Sistema Único de Saúde) mostra que os dados valem para toda a população. “Há 50 anos, de cada 10 mortes por enfarte, 9 vítimas eram homens. Atualmente, a proporção está em 6 homens e 4 mulheres”, diz Carlos Alberto Machado, diretor da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Para ele, as mulheres sofrem o “peso da dupla jornada”. “Passaram a ser submetidas às mesmas situações de estresse dos homens. Só que vão para o trabalho e não se desligam da casa.”

O diretor médico da Med-Rio Check-up, Gilberto Ururahy, analisou prontuários de 48 mil homens e 12 mil mulheres com datas desde 1990. A alimentação das mulheres melhorou, mas elas estão mais acima do peso ideal e sofrem mais com estresse. Algumas doenças passaram a se manifestar mais – e mais cedo -, como enfarte e doenças cardiovasculares.

A diretora comercial Ana Carolina Siniscalchi, de 44 anos, descobriu que tinha hipertireoidismo ao fazer um check-up. “Sofria com a pressão baixa, tive aumento de peso, mas não imaginava que fossem sintomas de doença.” Orientada pelos médicos, voltou a fazer atividades físicas.