por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Somente um pouco mais da metade (50,2%) dos jovens brasileiros concluem o ensino médio até os 19 anos, idade considerada “esperada” apesar de levar em conta um ano de atraso. O pior índice (36,6%) aparece no Norte e o número mais favorável na Região Sul (60,5%), segundo pesquisa anual divulgada nesta terça (7) pelo movimento Todos pela Educação.
A pesquisa mostra também que o ensino médio apresenta uma taxa de frequência menor do que a média. Na faixa de 15 a 17 anos, apenas 83,3% estão inseridos no sistema de ensino, o que representa 1,7 milhão de jovens fora da escola. O menor percentual de acesso é registrado novamente no Norte (81,3%).
Os dados da conclusão do ensino médio são da Pnad e se referem a 2009, pois em 2010, não houve nova edição da Pnad, e sim do censo demográfico. A publicação completa dos dados do censo demográfico 2010 está prevista para 2012, bem com a dos resultados da Pnad 2011.
Entre as pessoas de 25 anos ou mais de idade, 37,1% têm 11 ou mais anos de estudo, segundo a Pnad. Esse é o tempo mínimo investido para que o estudante conclua o ensino médio e o fundamental de oito anos.
“A rede do ensino médio é muito desafiada porque é como se ela recebesse todas as dificuldades dos níveis anteriores, como defasagem, evasão, abandono. Além disso é mais difícil segurar o jovem na escola e garantir que ele aprenda com qualidade”, afirma Priscila Cruz, diretora executiva do Todos pela Educação.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2.898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário.
Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3.943/89, que está pronto para entrar na pauta do plenário.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2.898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário.
Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3.943/89, que está pronto para entrar na pauta do plenário.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Em decisão terminativa , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta manhã (7) proposta que previa a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).
Apresentado em 2008 pelo então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto de lei (PLS 193/2008) tinha o objetivo, como argumentou seu autor, de corrigir um desequilíbrio no FGTS. Segundo ele, a legislação em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujos rendimentos não acompanham a inflação.
Prejuízo
No relatório contrário ao projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) advertiu que a mudança poderia prejudicar os mutuários que têm casas próprias financiadas com recursos do FGTS.
Com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, Marta Suplicy afirmou ter apresentado um projeto de lei (PLS 580/2011), que garantiria uma participação dos trabalhadores no resultado financeiro do fundo.
Um voto em separado do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com fórmula alternativa de reajuste dos saldos do FGTS, foi rejeitado pelos senadores, que optaram pelo acolhimento do relatório de Marta Suplicy.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Em decisão terminativa , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta manhã (7) proposta que previa a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).
Apresentado em 2008 pelo então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto de lei (PLS 193/2008) tinha o objetivo, como argumentou seu autor, de corrigir um desequilíbrio no FGTS. Segundo ele, a legislação em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujos rendimentos não acompanham a inflação.
Prejuízo
No relatório contrário ao projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) advertiu que a mudança poderia prejudicar os mutuários que têm casas próprias financiadas com recursos do FGTS.
Com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, Marta Suplicy afirmou ter apresentado um projeto de lei (PLS 580/2011), que garantiria uma participação dos trabalhadores no resultado financeiro do fundo.
Um voto em separado do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com fórmula alternativa de reajuste dos saldos do FGTS, foi rejeitado pelos senadores, que optaram pelo acolhimento do relatório de Marta Suplicy.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga cartórios de registros de imóveis a informar usuários sobre a gratuidade e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação. A proposta altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73).
O projeto determina que esses cartórios deverão afixar as informações, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público. Os cartazes ou quadros deverão exibir também tabelas atualizadas das custas e emolumentos.
O autor lembra que a exigência já é aplicada a cartórios de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O projeto, segundo ele, estende a obrigatoriedade aos cartórios de registros de imóveis, para os quais a lei também estabelece casos de gratuidade e de reduções de taxas e serviços.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos