por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
TRABALHO DEGRADANTE
A Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda, de Vacaria, na Serra gaúcha, assumiu 17 obrigações junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta ocorreu na terça-feira (10/1), em Caxias do Sul. O procurador Rodrigo Maffei informou que o TAC foi firmado porque a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas a de escravos.
Entre os deveres da empresa, está o de abster-se de contratar trabalhadores rurais por meio de pessoa interposta, de intermediário de mão de obra como, por exemplo, “gato” ou empreiteiro ou por empresa ou pessoa interposta para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim. As obrigações abrangem também questões relativas ao meio ambiente de trabalho, devendo cumprir o disposto na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, incidentes a cada oportunidade na qual se verificar a não observância do que foi pactuado.
A título de compensação genérica pelo dano moral coletivo, oriundo das lesões causadas aos direitos difusos da sociedade e dos trabalhadores, bem como à ordem jurídica, a compromissária pagará R$ 30 mil. O valor será depositado em conta-corrente de fundos a serem indicados pelo MPT, ou usado em doação de bens móveis a entidades ou órgãos ou, ainda, na execução de campanhas de conscientização. O cumprimento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias da data em que a compromissária for notificada da especificação da obrigação a ser cumprida.
Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 30 mil, acrescido de cláusula penal de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vacaria.
Conforme o procurador, foi ressaltado que o valor a título de dano moral coletivo não implica em eventual compensação ou substituição relativamente aos valores atinentes ao dano moral individual postulados em reclamatórias trabalhistas, dado que as indenizações apresentam naturezas e efeitos distintos. Também foi explicado à empresa que a formalização do TAC não vincula a decisão da autoridade administrativa em relação à inserção do nome da empresa na denominada “lista suja”, bem como não vincula a decisão da autoridade competente quanto à eventual medida criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Clique aqui para ler a Ata da Audiência
E aqui para ler a íntegra do TAC.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
TRABALHO DEGRADANTE
A Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda, de Vacaria, na Serra gaúcha, assumiu 17 obrigações junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta ocorreu na terça-feira (10/1), em Caxias do Sul. O procurador Rodrigo Maffei informou que o TAC foi firmado porque a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas a de escravos.
Entre os deveres da empresa, está o de abster-se de contratar trabalhadores rurais por meio de pessoa interposta, de intermediário de mão de obra como, por exemplo, “gato” ou empreiteiro ou por empresa ou pessoa interposta para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim. As obrigações abrangem também questões relativas ao meio ambiente de trabalho, devendo cumprir o disposto na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, incidentes a cada oportunidade na qual se verificar a não observância do que foi pactuado.
A título de compensação genérica pelo dano moral coletivo, oriundo das lesões causadas aos direitos difusos da sociedade e dos trabalhadores, bem como à ordem jurídica, a compromissária pagará R$ 30 mil. O valor será depositado em conta-corrente de fundos a serem indicados pelo MPT, ou usado em doação de bens móveis a entidades ou órgãos ou, ainda, na execução de campanhas de conscientização. O cumprimento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias da data em que a compromissária for notificada da especificação da obrigação a ser cumprida.
Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 30 mil, acrescido de cláusula penal de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vacaria.
Conforme o procurador, foi ressaltado que o valor a título de dano moral coletivo não implica em eventual compensação ou substituição relativamente aos valores atinentes ao dano moral individual postulados em reclamatórias trabalhistas, dado que as indenizações apresentam naturezas e efeitos distintos. Também foi explicado à empresa que a formalização do TAC não vincula a decisão da autoridade administrativa em relação à inserção do nome da empresa na denominada “lista suja”, bem como não vincula a decisão da autoridade competente quanto à eventual medida criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Clique aqui para ler a Ata da Audiência
E aqui para ler a íntegra do TAC.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
Mão de obra contratada deverá ter INSS em dia
PAULA CABRERA
DO “AGORA”
Os interessados em financiar a reforma da casa pela nova linha de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ter carteira assinada, com a conta do fundo ativa.
A linha, anunciada anteontem, terá à disposição até R$ 20 mil, com custo anual máximo -incluindo juros, comissões e outros encargos- de 12%. Quem tiver conta no FGTS há mais de três anos poderá pagar menos: 11,5%. O prazo para pagamento será de até 120 meses.
Para créditos maiores que R$ 10 mil, quem optar pela linha ainda terá de contratar mão de obra com contribuições previdenciárias em dia.
Segundo o Ministério do Trabalho, não será possível usar o dinheiro do fundo para antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo.
O dinheiro deverá ser liberado no banco escolhido pelo tomador do crédito. A Caixa Econômica Federal deverá trabalhar com a linha em cerca de 30 dias. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander estudam a medida.
Ainda não há confirmação se o valor será liberado por cartão de crédito ou se será depositado diretamente na conta-corrente ou poupança do cliente. Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão será tomada pelos bancos que comercializarão a linha.
A Anamaco (associação de lojistas de material de construção) informou que o cliente não precisará entregar projetos ligados à reforma. Será analisada apenas a capacidade de pagamento do cliente dentro do valor e do prazo solicitados por ele.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
Mão de obra contratada deverá ter INSS em dia
PAULA CABRERA
DO “AGORA”
Os interessados em financiar a reforma da casa pela nova linha de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ter carteira assinada, com a conta do fundo ativa.
A linha, anunciada anteontem, terá à disposição até R$ 20 mil, com custo anual máximo -incluindo juros, comissões e outros encargos- de 12%. Quem tiver conta no FGTS há mais de três anos poderá pagar menos: 11,5%. O prazo para pagamento será de até 120 meses.
Para créditos maiores que R$ 10 mil, quem optar pela linha ainda terá de contratar mão de obra com contribuições previdenciárias em dia.
Segundo o Ministério do Trabalho, não será possível usar o dinheiro do fundo para antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo.
O dinheiro deverá ser liberado no banco escolhido pelo tomador do crédito. A Caixa Econômica Federal deverá trabalhar com a linha em cerca de 30 dias. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander estudam a medida.
Ainda não há confirmação se o valor será liberado por cartão de crédito ou se será depositado diretamente na conta-corrente ou poupança do cliente. Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão será tomada pelos bancos que comercializarão a linha.
A Anamaco (associação de lojistas de material de construção) informou que o cliente não precisará entregar projetos ligados à reforma. Será analisada apenas a capacidade de pagamento do cliente dentro do valor e do prazo solicitados por ele.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
Em 2011, dez tarifas bancárias foram reajustadas, do total de 29, segundo informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgadas nesta quarta-feira. Entre os aumentos, no entanto, apenas fornecimento presencial do extrato mensal de conta corrente e poupança, com crescimento de 7,19%, teve reajuste acima da inflação oficial do ano, que foi de 6,5%.
A entidade também informou que a tarifa para serviços como cadastro de novo cliente, cartões de débito e poupança, cheques, saques, depósitos, extratos e transferências caiu 11,67%, enquanto que para transferir contas dentro da mesma instituição financeira, a queda foi de 14,53%. A tarifa para essa mesma transferência realizada por meio dos caixas eletrônicos recuou para 12,16%.
Outras 17 tarifas de serviços não sofreram alterações, como fornecimento de 2ª via de cartão na função de débito, folhas de cheque, saque de conta corrente, depósito identificado, entre outros.
por master | 12/01/12 | Ultimas Notícias
Em 2011, dez tarifas bancárias foram reajustadas, do total de 29, segundo informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgadas nesta quarta-feira. Entre os aumentos, no entanto, apenas fornecimento presencial do extrato mensal de conta corrente e poupança, com crescimento de 7,19%, teve reajuste acima da inflação oficial do ano, que foi de 6,5%.
A entidade também informou que a tarifa para serviços como cadastro de novo cliente, cartões de débito e poupança, cheques, saques, depósitos, extratos e transferências caiu 11,67%, enquanto que para transferir contas dentro da mesma instituição financeira, a queda foi de 14,53%. A tarifa para essa mesma transferência realizada por meio dos caixas eletrônicos recuou para 12,16%.
Outras 17 tarifas de serviços não sofreram alterações, como fornecimento de 2ª via de cartão na função de débito, folhas de cheque, saque de conta corrente, depósito identificado, entre outros.